SAÚDE - Fundação Pré/Pró-Sangue - Hemocentro de SÓo Paulo

Data de publicação14 Maio 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 14 de maio de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (95) – 47
da Diretoria de Operações, de acordo com o disposto na Portaria
SUP/DER 088 DE 18/06/2021, defiro o pedido formulado pela
empresa ESCOLTRAN ESCOLTA E TRANSPORTES LTDA, ficando
os veículos abaixo relacionados, habilitado a prestar serviços de
escolta, para o transporte de cargas indivisíveis e ou excedentes
em peso e ou dimensões, quando em circulação nas rodovias
estaduais:
Placas Marca Modelo VALIDADE
RCB2D89 FIAT FIORINO ENDURANCE 15/03/2023
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
PROTOCOLO Nº DER/128218/2022 – DISPENSA DE LICITA-
ÇÃO Nº 0018/2022/SQA/DA
Contrato nº 21.597-1
Contratante: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DE SÃO PAULO
Contratada: ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO
PAULO
OBJETO: FORNECIMENTO DAS INTIMAÇÕES PUBLICADAS
NOS DIÁRIOS OFICIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO E DA UNIÃO,
E, TAMBÉM, ENCAMINHAMENTO POR E-MAIL, EM TODAS AS
AÇÕES CIVIS, POPULARES, MANDAMENTAIS, CRIMINAIS, TRA-
BALHISTAS, ACIDENTES DO TRABALHO, FALIMENTARES E TODOS
OUTROS PROCEDIMENTOS JUDICIAIS EM QUE CONSTE O NOME
DOS PROCURADORES AUTÁRQUICOS.
Da Vigência: O prazo de vigência deste contrato e da execu-
ção dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, contados a
partir da data fixada na Ordem de Serviço.
Da Dotação Orçamentária: I. Unidade Orçamentaria:16055,
II. Programa de Trabalho: 26122160560920000, III. Fonte de
Recurso: 002002104, IV. Natureza de Despesa: 339039
Do Valor do Contrato: R$ 8.932,00
Parecer Jurídico: CJ/DER nº 194/2022
Data da Assinatura: 10/05/2022
EXTRATO DE CONTRATO
PROTOCOLO Nº DER/740562/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 0388/2021/SQA/DA
Contrato nº 21.752-9
Contratante: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DE SÃO PAULO
Contratada: COLORSISTHEM DO BRASIL COMÉRCIO E SIS-
TEMAS REPROGRÁFICOS LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SCAN-
NER
Da Vigência: O contrato terá vigência de 15 (quinze) meses,
contados a partir da data fixada na Ordem de Serviço.
Da Dotação Orçamentária: I. Unidade Orçamentaria:16055,
II. Programa de Trabalho: 26122160560920000, III. Fonte de
Recurso: 004001001, IV. Natureza de Despesa: 339037
Do Valor do Contrato: R$ 37.500,00
Parecer Jurídico: CJ/DER nº 684/2021
Data da Assinatura: 10/05/2022
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
DIVISÃO REGIONAL DE ARAÇATUBA
DIVISÃO REGIONAL DE ARAÇATUBA - DR.11
Comunicado:
Divulgação dos pagamentos que serão realizados no dia
01/06/2022 de acordo com o disposto no artigo 5º da Lei
8.666/93, no inciso XIII do artigo 10 do Regulamento do Siste-
ma BEC/SP, com o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº
45.695, de 05 de março de 2001.
UG LIQUIDANTE Nº. DA PD VALOR
162184 2022PD00031 R$ 2.800,00
DIVISÃO REGIONAL DE ARAÇATUBA - DR.11
Comunicado:
Divulgação dos pagamentos que serão realizados no dia
09/06/2022 de acordo com o disposto no artigo 5º da Lei
8.666/93, no inciso XIII do artigo 10 do Regulamento do Siste-
ma BEC/SP, com o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº
45.695, de 05 de março de 2001.
UG LIQUIDANTE Nº. DA PD VALOR
162184 2022PD00032 R$ 600,00
DIVISÃO REGIONAL DE CAMPINAS
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DIVISÃO REGIONAL DE CAMPINAS - DR.1
Retificação do D.O. de 21.08.2021
No Contrato de nº 20.951-0/DR.1/2021, Onde se lê: Pro-
cesso Protocolo DER/544917/2021. Leia-se: Processo Protocolo
DER/594917/201. Contratante: DER. Contratada: AFC CORREIA
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. Objeto: Prestação de Serviços
de Controle, Operação e Fiscalização de Portarias e Edifícios,
conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do
Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais
documentos constantes do processo administrativo. Data da
assinatura: 13/08/21.
DIVISÃO REGIONAL DE PRESIDENTE
PRUDENTE
ECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
12ª DIVISÃO REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
Extrato de Nota de Empenho
Nota de Empenho: 2022NE00170 – Processo: P. L.
2022/1835 – Modalidade: Dispensável de Licitação – Contra-
tante: Departamento de Estradas de Rodagem/Divisão Regional
de Presidente Prudente – Contratada: Fernando Gomes de Lima
Cartuchos – ME – Objeto: Serviço de manutenção de equipa-
mento periférico de informática – Data da Emissão: 11/05/2022
– Valor: R$240,00 – Credito Orçamentário: da UGE.162114, na
CFP.26122160560920000-33903980 do exercício de 2022 –
Vigência: até 02 dias – Parecer Jurídico: O presente processo
foi elaborado com base no artigo 24, inciso II, da L. F. 8.666/93
– Proponentes: 01.
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
12ª DIVISÃO REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
Extrato de Nota de Empenho
Nota de Empenho: 2022NE00171 – Processo: P. L.
2022/02021 – Modalidade: Dispensável de Licitação – Contra-
tante: Departamento de Estradas de Rodagem/Divisão Regio-
nal de Presidente Prudente – Contratada: BEPLAN Engenha-
ria Ltda ME – Objeto: Serviço de especializado em saúde
e medicina do trabalho – Data da Emissão: 12/05/2022 –
Valor: R$600,00 – Credito Orçamentário: da UGE.162114,
na CFP.26122160560920000-33903999 do exercício de 2022
– Vigência: até 15 dias – Parecer Jurídico: O presente processo
foi elaborado com base no artigo 24, inciso II, da L. F. 8.666/93
– Proponentes: 01.
DIVISÃO REGIONAL DE SÃO PAULO
Comunicado
Divulgação do pagamento que será realizado no dia
12/05/2022, respectivamente, de acordo com o disposto no
artigo 5º da Lei 8.666/93, no inciso XIII do artigo 10 do Regula-
mento do Sistema BEC/SP, com o parágrafo único do artigo 1º
do Decreto nº 45.695, de 05 de março de 2001.
UG LIQUIDANTE Nº DA PD Nº DA NE VALOR
162184 2022PD00054 2022NE00044 R$1.860,00
Logística e Transportes
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
Número de referência: DERSP-PRC-2022/02033
O Superintendente do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo, órgão integrante do
Sistema Nacional de Trânsito, tendo em vista a informação
prestada pela Coordenadoria de Operação e Segurança
Rodoviária, da Diretoria de Operações, em conformidade com
o que estabelece a RESOLUÇÃO nº 798, de 02/09/2020, do
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e Portaria SUP/
DER nº 039 de 18/06/2003, resolve HOMOLOGAR os Instru-
mentos Eletrônicos Medidores de Velocidade, para veículos
automotivos, abaixo discriminados, devidamente aprovados
e registrados no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade
e Tecnologia - INMETRO.
LOCALIZAÇÃO Marca Modelo Nº de Série Nº DER Tipo
SP 328 Km331+980m Norte Fiscal Tec. FSC110 0268 17156 Fixo Controlador
SP 322 Km366+450m Leste Fiscal Tec. FSC110 0260 17224 Fixo Controlador
Número de referência: DERSP-PRC- 2022/02254
Diante dos elementos de instrução constantes dos autos,
salientando-se a manifestação favorável do órgão técnico
competente da Coordenadoria de Operação e Segurança
Rodoviária da Diretoria de Operações, de acordo com o
disposto na Portaria SUP/DER 088 DE 18/06/2021, defiro o
pedido formulado pela empresa 3M LOGISTÍCA E SERVICE
EIRELI-EPP, ficando os veículos abaixo relacionados, habilita-
do a prestar serviços de escolta, para o transporte de cargas
indivisíveis e ou excedentes em peso e ou dimensões, quando
em circulação nas rodovias estaduais:
Placas Marca Modelo VALIDADE
FZU5I36 FIAT MOBI LIKE 09/05/2023
FCE5J77 FIAT MOBI LIKE 09/05/2023
Número de referência: DERSP-PRC- 2022/01356
Diante dos elementos de instrução constantes dos autos,
salientando-se a manifestação favorável do órgão técnico com-
petente da Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária
da Diretoria de Operações, de acordo com o disposto na Portaria
SUP/DER 088 DE 18/06/2021, defiro o pedido formulado pela
empresa P.A ESCOLTAS E ACOMP. DE CARGAS-EIRELI, ficando
os veículos abaixo relacionados, habilitado a prestar serviços de
escolta, para o transporte de cargas indivisíveis e ou excedentes
em peso e ou dimensões, quando em circulação nas rodovias
estaduais:
Placas Marca Modelo VALIDADE
END3J47 VW GOL 1.0L MC4 28/03/2023
BYX3G54 FIAT MOBI EASY 29/03/2023
Número de referência: DERSP-PRC- 2022/01356
Diante dos elementos de instrução constantes dos
autos, salientando-se a manifestação favorável do órgão
técnico competente da Coordenadoria de Operação e Segu-
rança Rodoviária da Diretoria de Operações, de acordo com
o disposto na Portaria SUP/DER 088 DE 18/06/2021, defiro
o pedido formulado pela empresa P.A ESCOLTAS E ACOMP.
DE CARGAS-EIRELI, ficando os veículos abaixo relacionados,
habilitado a prestar serviços de escolta, para o transporte
de cargas indivisíveis e ou excedentes em peso e ou dimen-
sões, quando em circulação nas rodovias estaduais:
Placas Marca Modelo VALIDADE
END3J47 VW GOL 1.0L MC4 28/03/2023
BYX3G54 FIAT MOBI EASY 29/03/2023
Número de referência: DERSP-PRC- 2022/01782
Diante dos elementos de instrução constantes dos autos,
salientando-se a manifestação favorável do órgão técnico com-
petente da Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária
da Diretoria de Operações, de acordo com o disposto na Portaria
SUP/DER 088 DE 18/06/2021, defiro o pedido formulado pela
empresa NILZA GUILHERME DA SILVA-ME (NGS), ficando os
veículos abaixo relacionados, habilitado a prestar serviços de
escolta, para o transporte de cargas indivisíveis e ou excedentes
em peso e ou dimensões, quando em circulação nas rodovias
estaduais:
Placas Marca Modelo VALIDADE
IYN9E42 CHERY QQ 1.0 LOOK 28/03/2023
Número de referência: DERSP-PRC- 2022/02151
Diante dos elementos de instrução constantes dos autos,
salientando-se a manifestação favorável do órgão técnico com-
petente da Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária
da Diretoria de Operações, de acordo com o disposto na Portaria
SUP/DER 088 DE 18/06/2021, defiro o pedido formulado pela
empresa ESTRELA CAR ESCOLTAS E TRANSPORTES LTDA, ficando
os veículos abaixo relacionados, habilitado a prestar serviços de
escolta, para o transporte de cargas indivisíveis e ou excedentes
em peso e ou dimensões, quando em circulação nas rodovias
estaduais:
Placas Marca Modelo VALIDADE
ENN4J32 VW GOL 1.0L MC4 06/05/2023
Número de referência: DERSP-PRC-2022/01904
Diante dos elementos de instrução constantes dos autos,
salientando-se a manifestação favorável do órgão técnico com-
petente da Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária
da Diretoria de Operações, de acordo com o disposto na Portaria
SUP/DER 088 DE 18/06/2021, defiro o pedido formulado pela
empresa MIGUEL ESCOLTA DE CARGAS EXCEDENTES LTDA,
ficando os veículos abaixo relacionados, habilitado a prestar
serviços de escolta, para o transporte de cargas indivisíveis e ou
excedentes em peso e ou dimensões, quando em circulação nas
rodovias estaduais:
Placas Marca Modelo VALIDADE
RLL2G73 FIAT MOBI LIKE 14/04/2023
RLL2G23 FIAT MOBI LIKE 14/04/2023
RLL2F43 FIAT MOBI LIKE 14/04/2023
Número de referência: DERSP-PRC- 2022/01766
Diante dos elementos de instrução constantes dos autos,
salientando-se a manifestação favorável do órgão técnico com-
petente da Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária
da Diretoria de Operações, de acordo com o disposto na Portaria
SUP/DER 088 DE 18/06/2021, defiro o pedido formulado pela
empresa AQUINO E MESSIAS ESCOLTA E TRANSPORTES LTDA-
-ME, ficando os veículos abaixo relacionados, habilitado a pres-
tar serviços de escolta, para o transporte de cargas indivisíveis e
ou excedentes em peso e ou dimensões, quando em circulação
nas rodovias estaduais:
Placas Marca Modelo VALIDADE
FWS5B41 FIAT SIENA 1.0 12/04/2023
FPA9C11 FIAT SIENA 1.0 12/04/2023
Número de referência: DERSP-PRC- 2022/01849
Diante dos elementos de instrução constantes dos autos,
salientando-se a manifestação favorável do órgão técnico com-
petente da Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária
da Diretoria de Operações, de acordo com o disposto na Portaria
SUP/DER 088 DE 18/06/2021, defiro o pedido formulado pela
empresa RUAN ESCOLTA DE TRANSPORTES LTDA, ficando os
veículos abaixo relacionados, habilitado a prestar serviços de
escolta, para o transporte de cargas indivisíveis e ou excedentes
em peso e ou dimensões, quando em circulação nas rodovias
estaduais:
Placas Marca Modelo VALIDADE
FYU4J07 HYUNDAI HB20S 1.0M VISION 19/04/2023
Número de referência: DERSP-PRC- 2022/01266
Diante dos elementos de instrução constantes dos autos,
salientando-se a manifestação favorável do órgão técnico com-
petente da Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária
Considerando a importância de se implementar a política
de gestão documental nos órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual, visando à elaboração e à aplicação de Planos
de Classificação e Tabelas de Temporalidade de Documentos,
em conformidade com as disposições da Constituição Federal
§ 2º, dos Decretos nº 22.789, de 19 de outubro de 1984,
nº 29.838, de 18 de abril de 1989, nº 48.897, de 27 de agosto
de 2004;
RESOLVE:
Artigo 1° - Instituir Comissão de Avaliação de Documentos
e Acesso – CADA diretamente vinculada à Superintendência do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu,
designando os seguintes funcionários, sob coordenação do
primeiro nomeado:
Presidente:
Prof. Dr. José Carlos Souza Trindade Filho – Chefe de
Gabinete
Coordenador:
Dr. Claudio Lucas Miranda – Diretor do Departamento de
Apoio a Assistência
Membros:
Daniela Dias H. Tomazela – Gerência de Assessoria Admi-
nistrativa
Gabriela C. Alegre Sugano – Núcleo de Assessoria Admi-
nistrativa
Janaina C. Celestino Santos – Gerência de Relacionamento
e Internação
Juliana da Silva Oliveira – Núcleo de Gestão de Qualidade
Luana Basseto Martin – Núcleo de Atendimento ao Paciente
Luciana de Melo Silva – Núcleo de Assessoria Administrativa
Patrícia Guarnieri Frazão – Departamento de Auditoria e
Informações em Saúde
Rodolfo Cristiano Serafim– Gerência de Tecnologia da
Informação
Sheila Luana S. Abrantes Tancler – Núcleo de Ouvidoria
Silvia Helena Rodrigues – Núcleo de Assessoria Adminis-
trativa
Secretária: Letícia de C. Vitória Duarte – Núcleo de Comuni-
cações Administrativas e Protocolo
Artigo 2° - A Comissão de Avaliação de Documentos e
Acesso - CADA tem as seguintes atribuições:
I - Quanto à política de gestão documental:
a) Atuar como interlocutora da Unidade do Arquivo Público
do Estado, da Casa Civil, por meio de seu Departamento de
Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP,
de modo a disseminar as normas e procedimentos técnicos
em seu âmbito de atuação, solicitando orientação sempre que
necessário;
b) Elaborar proposta de Plano de Classificação e de Tabela
de Temporalidade de Documentos relativos às atividades-fim da
Autarquia, em conformidade com as orientações do Departa-
mento de Gestão do SAESP, caso a entidade ainda não tenha
oficializado seus instrumentos de gestão documental;
c) Orientar a implementação da política de gestão docu-
mental e efetiva aplicação de Planos de Classificação e de
Tabelas de Temporalidade de Documentos, inclusive em relação
aos documentos digitais;
d) Consultar, em caso de dúvida, a Procuradoria Geral do
Estado acerca das ações judiciais encerradas ou em curso nas
quais a Fazenda Estadual figure como autora ou ré, para que
se possa dar cumprimento aos prazos prescricionais e precau-
cionais de guarda previstos nas Tabelas de Temporalidade de
Documentos;
e) Comunicar ao Arquivo Público do Estado a existência de
outros documentos de arquivo não indicados no “Plano de Clas-
sificação e Tabela de Temporalidade de Documentos da Adminis-
tração Pública do Estado de São Paulo: Atividades-Meio” para
sua inclusão, bem como a necessidade de elaboração de normas
e procedimentos que se fizerem necessários para o aperfeiçoa-
mento da gestão documental na entidade;
f) Planejar a revisão periódica do Plano de Classificação e
da Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Fim;
g) Coordenar a eliminação de documentos em conformi-
dade com as determinações do Decreto nº 48.897/2004 e da
Instrução Normativa APE/SAESP nº 02, de 02/12/2010, fazendo
publicar no Diário Oficial os devidos Editais de Ciência de Elimi-
nação de Documentos;
h) Propor critérios para orientar a seleção de amostragens
dos documentos destinados à eliminação, nos termos da legis-
lação vigente;
II - Quanto à política de acesso:
a) Orientar a gestão transparente dos documentos, dados
e informações da entidade, visando assegurar o amplo acesso
e divulgação;
b) Propor ao Dirigente da Autarquia a renovação, alteração
de prazos, reclassificação ou desclassificação de documentos,
dados e informações sigilosas;
c) Manifestar-se sobre os prazos mínimos de restrição de
acesso aos documentos, dados ou informações pessoais;
d) Atuar como instância consultiva do Dirigente da Autar-
quia, sempre que provocada, sobre os recursos interpostos
relativos às solicitações de acesso a documentos, dados e infor-
mações não atendidas ou indeferidas;
III - Informar ao Dirigente da Autarquia a previsão de
necessidades orçamentárias, bem como encaminhar relatórios
periódicos sobre o andamento dos trabalhos;
IV - Manter registros de seus trabalhos e, quando for o
caso, das subcomissões no Processo relativo aos Trabalhos da
Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso, contemplado
na Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-
-Meio, oficializada pelo Decreto nº 48.898/2004, sob o código
de classificação 06.01.06.01.
Parágrafo 1º - Para o perfeito cumprimento de suas atribui-
ções, a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA
deverá se reunir periodicamente e poderá convocar servidores
que possam contribuir com seus conhecimentos e experiências,
bem como constituir subcomissões e grupos de trabalho.
Parágrafo 2º - Havendo subcomissões, a Comissão de
Avaliação de Documentos e Acesso - CADA deverá propor a
sua reestruturação sempre que necessário, bem como prestar
orientação técnica, analisar e aprovar a Relação de Eliminação
de Documentos, publicar o Edital de Ciência de Eliminação
de Documentos e designar um membro da subcomissão para
acompanhar a fragmentação e lavrar o Termo de Eliminação
de Documentos.
Artigo 3º - A Comissão de Avaliação de Documentos e
Acesso - CADA deverá consultar a Consultoria Jurídica quanto
à definição de prazos de guarda e destinação dos documentos
das atividades-fim, para sua posterior aprovação pela Unidade
do Arquivo Público do Estado.
Artigo 4º - Toda e qualquer eliminação de documentos
públicos que não constem da Tabela de Temporalidade de Docu-
mentos das Atividades-Meio ou das Tabelas de Temporalidade
de Documentos das Atividades-Fim dos órgãos da Administração
Pública Estadual será realizada mediante autorização da Unida-
de do Arquivo Público do Estado.
Artigo 5° - O trabalho na Comissão de Avaliação de Docu-
mentos e Acesso - CADA não implicará o recebimento de qual-
quer remuneração adicional e será prestado sem prejuízo das
atribuições próprias dos cargos ou funções de seus integrantes
e será considerado como de serviço público relevante.
Artigo 6º - Sempre que houver alteração na composição da
CADA, deverá ser providenciada sua reestruturação.
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação e revoga a Portaria nº 51, de 02 de agosto de 2021,
que instituiu a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso
- CADA na entidade.
Fonte de financiamento: Tesouro
Registro Atual: 2022SS02486
SANI: NIS 10626
Parecer Referencial CJ/SS n° 17/2022
Data da Assinatura: 29/04/2022
Data da vigência: 30/04/2022 a 29/05/2022
FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR
CHOPIN TAVARES DE LIMA
FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR – CHOPIN
TAVARES DE LIMA FURP
Extrato de Contrato nº 086605010100
Contratante: Fundação Para o Remédio Popular – Furp
Contratada: E.M.S. S.A.
Objeto: Fornecimento de 1.526.840 cápsulas do produto
acabado Galantamina 8 mg, pelo valor unitário de R$ 2,71;
1.222.088 cápsulas do produto acabado Galantamina 16 mg,
pelo valor unitário de R$ 2,94 e 2.315.684 cápsulas do produto
acabado Galantamina 24 mg, pelo valor unitário de R$ 3,11, nos
termos definidos no anexo V do Acordo de Cooperação Técnica
assinado entre as partes.
Modalidade: Compra Direta nº 0987/2018.
Prazo de entrega: conforme cronograma tendo como prazo
limite a data de: 20/09/2022
Processo Furp nº 86.605
Valor Total: R$ 14.932.452,36
Nota de Empenho: 2022NE00858
Fundamento legal: Licitação dispensável, nos termos do
Data de assinatura: 06/05/2022.
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE -
HEMOCENTRO DE SÃO PAULO
DESPACHO DO GESTOR DE SUPRIMENTOS DE
11.05.2022
Face às informações constantes do processo nº 41/2018
e da manifestação do Jurídico de Suprimentos que acolho e
nos termos da Competência atribuída pela Portaria FPS/ HSP
nº 15/18, AUTORIZO com fundamento no artigo 57, II da Lei
8.666/93 e suas alterações, a prorrogação de prazo contratual
por mais 12 (doze) meses, a partir de 28/05/2022, do contrato
administrativo nº 27/2018, firmado com a empresa SERTIN
COMÉRCIO E SERVIÇOS TECNICOS DE INSTRUMENTAÇÃO LTDA
EPP., cujo objeto é a prestação de serviços de qualificação
térmica e calibração de equipamentos da cadeia do frio de
laboratórios, termômetro e instrumentos de temperatura da
Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo, mantendo-se o
valor mensal de R$ 12.255,00 (doze mil e duzentos e cinquenta
e cinco reais), perfazendo o valor total de R$ 147.060,00 (cento
e quarenta e sete mil e sessenta reais).
DESPACHO DO GESTOR DE SUPRIMENTOS DE
11.05.2022
Face às informações constantes do processo nº 42/2018
e da manifestação do Jurídico de Suprimentos que acolho e
nos termos da Competência atribuída pela Portaria FPS/ HSP
nº 15/18, AUTORIZO com fundamento no artigo 57, II da Lei
8.666/93 e suas alterações, a prorrogação de prazo contratual
por mais 12 (doze) meses, a partir de 21/05/2022, do contrato
administrativo nº 22/2018, firmado com a empresa SERTIN
COMÉRCIO E SERVIÇOS TECNICOS DE INSTRUMENTAÇÃO LTDA
EPP., cujo objeto é a prestação de serviços de calibração de
equipamentos e instrumentos de medição, inspeção e ensaio da
Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo, mantendo-se o
valor estimado mensal de R$ 3.499,50 (três mil, quatrocentos e
noventa e noventa e nove reais e cinquenta centavos), e o valor
estimado total de R$ 41.994,00 (quarenta e um mil, novecentos
e noventa e quatro reais).
DESPACHO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
13.05.2022
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos do
processo nº 2022.00058 e em especial à manifestação do Jurí-
dico de Suprimentos, que acolho, e nos termos da competência
atribuída pela portaria FPS/HSP n.º 09/11, DECIDO:
1. HOMOLOGAR com fundamento na Lei Federal 10.520/02
c/c art. 3º do Decreto Estadual n.º 47.297/02 e art. 43 inciso
VI da Lei Federal 8.666/93, o Pregão Eletrônico n.º 29/2022,
instaurado para a aquisição de lâmina ou cartucho de crédito
de solda para execução de 54.000 (cinquenta e quatro mil)
conexões estéreis, com equipamentos em comodato, ficando
ratificada a adjudicação do referido objeto à empresa MARTELL
COMERCIO DEPRODUTOS HOSPITALARES LTDA pelo valor uni-
tário de R$ 7,70 (sete reais e setenta centavos) e o valor total
de R$ 415.800,00 (quatrocentos e quinze mil e oitocentos reais)
conforme ata às fls. 294 a 306.
DESPACHO DO GESTOR DE SUPRIMENTOS DE
13.05.2022
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos do
processo FPS nº 2022.00098 e em especial à manifestação do
Jurídico de Suprimentos, que acolho, e nos termos da competên-
cia atribuída pela portaria FPS/HSP n.º 15/18, DECIDO:
1. DECLARAR fracassado o Pregão Eletrônico n.º 38/2022,
instaurado para a aquisição de 4.800 (quatro mil e oitocentos)
unidades de pacote de toalha de papel interfolhada, com 1.250
unidades cada, sendo item 01: 3.600 (três mil e seiscentas)
unidades de pacote de toalha de papel interfolhada, com 1.250
unidades cada, para cota principal e item 02: 1.200 (um mil e
duzentas) unidades de pacote de toalha de papel interfolhada,
com 1.250 unidades cada, para cota reservada, conforme, diante
da ausência de licitantes aptos ao atendimento do certame,
conforme ata às fls. 212 a 242
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA
USP
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
DE RIBEIRAO PRETO DA USP
DIVISÃO DE FINANÇAS
Comunicado
Em obediência à Resolução 5, de 24-04-97, publicada em
10-05-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos a seguir,
os pagamentos necessário que devem ser providenciados
de imediato pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis “Utilidade Pública” indispensáveis para o bom
andamento das atividades. Estes pagamentos, considerando a
excepcionalidade do caso dos independentes da Ordem Crono-
lógica de sua inscrição no SIAFEM.
Gestão Número da Pd Valor Data Vencto
9056 2022PD05284 176,56 15/05/2022
176,56
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE BOTUCATU
SUPERINTENDÊNCIA
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
DE BOTUCATU.
Portaria SHCFMB nº 050, de 12 de maio de 2022.
Revoga Portaria nº 51, de 02 de agosto de 2021, altera
membros para compor a Comissão de Avaliação de Documentos
e Acesso - CADA, no âmbito do Hospital das Clínicas da Facul-
dade de Medicina de Botucatu – HCFMB.
O Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Botucatu, no uso de suas atribuições e,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 14 de maio de 2022 às 05:05:06

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