SAÚDE - Fundação Pré/Pró-Sangue - Hemocentro de SÓo Paulo

Data de publicação19 Maio 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
48 – São Paulo, 132 (98) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 19 de maio de 2022
4.2 - IAC: R$ 32.738,28
4.3 - 100% SUS: R$ 0,00
4.4 - OPO: R$ 0,00
4.5 - RDEF: R$ 0,00
4.6 - BSOR-SM: R$ 0,00
4.7 - RSME: R$ 0,00
4.8 - RCE-RCEG: R$ 0,00
4.9 - RAU: R$ 130.822,08
4.10 - RCA-RCAN: R$ 0,00
4.11 - IAPI: R$ 0,00
4.12 - Residência Médica: R$ 0,00
4.13 – Melhor em Casa: R$ 0,00
4.14 - Centro Especializado em Reabilitação-CER: R$ 0,00
4.15 - Doenças Raras: R$ 0,00
4.16 - Oficina Ortopédica: R$ 0,00
4.17 - Hospital Amigo da Criança: R$ 0,00
Data de Assinatura: 13/05/2022.
Vigência: 60 meses.
EXTRATO DE CONVENIO
"Em cumprimento do Decreto nº 58.052, de 16-05-2012"
Processo n.º: SES-PRC-2022/08945
Convênio n.º 077/2022
Interessado: Prefeitura Municipal de Amparo
CNPJ: 43.465.459/0001-73
Objeto: Custeio de Material de consumo, Recursos humanos
e Prestação de serviços
Valor Total: R$ 1.000.000,00
UGE: 090196
Programa de Trabalho: 10.302.0930.6213.0000
Grupos de Despesa:
334030 - R$ 200.000,00
334039 - R$ 800.000,00
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Registro Atual: 2022SS00021 e 2022SS00022
SANI: 10557
Parecer CJ/SS n.º 52/2021
Data da Assinatura: 14/04/2022
Vigência: 31/12/2022
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE -
HEMOCENTRO DE SÃO PAULO
DESPACHO DO GESTOR DE SUPRIMENTOS DE
18.05.2022
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos do
processo nº 2022.00085 e em especial à manifestação do Jurí-
dico de Suprimentos, que acolho, e nos termos da competência
atribuída pela portaria FPS/HSP n.º 15/18, DECIDO:
1. HOMOLOGAR com fundamento na Lei Federal 10.520/02
c/c art. 3º do Decreto Estadual n.º 47.297/02 e art. 43 inciso
VI da Lei Federal 8.666/93, o Pregão Eletrônico n.º 45/2022,
instaurado para a contratação dos serviços de Recertificação e
Certificação do Sistema de Gestão da Qualidade na Norma NBR
ISO 9001:2015, ficando ratificada a adjudicação do referido
objeto à FUNDAÇÃO CARLOS ALBERTO VANZOLINI, pelo valor
de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais), conforme
ata às fls. 256 a 267.
DESPACHO DO GESTOR DE SUPRIMENTOS DE
18.05.2022
Face às informações constantes do processo FPS nº
2022.00132 e da manifestação do Jurídico de Suprimentos, que
acolho nos termos da competência atribuída pela Portaria FPS/
HSP nº 15/18, AUTORIZO com fundamento no artigo 24, inciso
II, da Lei Federal 8.666/93, a aquisição de 15 (quinze) unidades
de mesas plásticas em polipropileno empilháveis, na cor branca,
com dimensões 70 x 70 x72cm, com peso mínimo de 4 kg, para
apoio da Coleta Externa no Poupatempo Itaquera, por meio da
empresa RT MOBILIARIO CORPORATIVO LTDA., pelo valor unitá-
rio de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) e o valor total de R$
1.875,00 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais), conforme
proposta comercial à fls. 07.
Conferência, após aferição dos relatórios de presença fornecidos
pela empresa responsável pela transmissão do evento
§ 2º As (os) delegadas (os) eleitas (os) deverão, obri-
gatoriamente, estarem presentes na Plenária Final para sua
apresentação.
DA PLENÁRIA FINAL
Art.15. - A Plenária Final tem como finalidade:
I - Realizar a leitura das diretrizes mais votadas que serão
encaminhadas à 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental.
II - Apresentar as (os) delegadas (os) titulares e suplentes
eleitas (os) para 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental.
§1º – A comunicação das (os) delegadas (os) suplentes
eleitas (os) em substituição de delegadas (os) titulares poderão
ser realizadas até cinco (5) dias antes da data da realização da
Etapa Estadual, enviada pela comissão organizadora da etapa
macrorregional correspondente.
§2º - Em caso de desistência ou impossibilidade de parti-
cipação de delegadas (os) suplentes em substituição ao titular
na Etapa Estadual, a vaga poderá ser preenchida por delegada
(o) suplente de outra região, obedecendo a ordem de votação.
Art. 16. - Os casos omissos nesse regulamento serão resol-
vidos pela Comissão Organizadora Estadual preparatória para a
5ª Conferência Nacional de Saúde Mental.
1
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE
SOROCABA
Termo de Apostilamento - Contrato nº 03/2021
Processo:SES-PRC -2020/21543
Contratante: Governo do Estado de São Paulo, por meio
da Secretaria de Estado da Saúde através do Departamento
Regional de Saúde DRS XVI.
Contratado: KELSON & KELSON VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
PATRIMONIAL
CNPJ: 23.722.195/0001-89
Localidade: SOROCABA - SP
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA E SEGU-
RANÇA PATRIMONIAL
Base do Contrato Reajustada: R$ 17.440,43
Índice de Reajuste: 9,60% conforme divulgado no CADTERC.
Período (Data Base):JAN/2021 a JAN/2022
Data da Assinatura do Termo de Apostilamento: 17/05/2022.
COORDENADORIA DE GESTÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Extrato de Convênio
"Em conformidade com o Decreto nº 58.052, de 16-05-
2012".
Processo SES-PRC-2022/23796
Convenente: Governo do Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria de Estado da Saúde.
Conveniada(o): Santa Casa de Misericórdia de Pedregulho.
CNPJ: 45.318.508/0001-70
Convênio: 113/2022.
Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde para
o SUS-SP.
Valor Estimado Mensal
1 - Ações Estratégicas
1.1 - SIA/SUS: R$ 0,00
1.2 - SIH/SUS: R$ 0,00
Valor Mensal
2 - Ações de Média Complexidade
2.1 - SIA/SUS: R$ 47.892,54
2.2 - SIH/SUS: R$ 32.857,54
3 - Ações de Alta Complexidade
3.1 - SIA/SUS: R$ 0,00
3.2 - SIH/SUS: R$ 0,00
4 - Incentivos
4.1 - INTEGRASUS: R$ 1.556,20
d) Eleição das (os) Delegadas (os) para a Etapa Estadual
conforme Art. 14 § 1º do Regimento Interno da 3ª CESM.
e) Eleição das diretrizes priorizadas para a Etapa Estadual
conforme Art. 14 do Regimento Interno da 3ª CESM.
f) Plenária Final para a divulgação e validação das diretrizes
priorizadas e dos (as) delegadas (os) eleitas (os).
DO CREDENCIAMENTO
Art. 7º. - O Credenciamento online das (os) delegadas (os)
titulares terá início às 8h00 e será finalizado às 10h00.
Art. 8º - A inscrição das (os) suplentes que ascenderão à
titularidade iniciará às 10h00 horas e encerrará as 11h00. Das
11h00 às 12h00, caso as vagas não tenham sido preenchidas,
poderão ser ocupadas por outras (os) delegadas (os) que tenham
participado das Etapas Municipais, desde que devidamente com-
provada sua participação na etapa anterior (ofício do Conselho
Municipal de Saúde, ou Lista de Presença, ou relatório final da
etapa que participou). Art. 9º - A inscrição de delegadas (os) para
candidatar-se a uma vaga como “delegada (o) na Etapa Estadu-
al” será realizada por formulário online das 8h00 às 10h00 do
dia da Macrorregional do DRS XIV de São João da Boa Vista.
Parágrafo Único A homologação da (o) delegada (o) na
Etapa Macrorregional do DRS XIV de São João da Boa Vista, se
dará por meio da comprovação da sua participação na Confe-
rência após aferição dos relatórios de presença fornecidos pela
empresa responsável pela transmissão do evento.
DA ABERTURA e DOS TRABALHOS
Art.10 - A abertura e todos os trabalhos da Etapa Macror-
regional do DRS XIV de São João da Boa Vista serão coorde-
nados pela Comissão Organizadora Regional, com o apoio da
Comissão de Apoio Estadual. A mesa será presidida por um (01)
membro da Comissão Organizadora Regional, que pertença ao
DRS XIV de São João da Boa Vista ou, na sua ausência, pelo
Coordenador da Comissão Organizadora Estadual.
DOS GRUPOS TEMÁTICOS DE DISCUSSÃO
Art.11 - As discussões das diretrizes serão temáticas e
seguirão os Eixos previstos no Regimento da 3ª CESM de São
Paulo, com início às 10h00, com a seguinte organização:
I – Abertura da Etapa Macrorregional e Orientações gerais;
II – Mesa de Abertura com apresentações de vídeos: Diretor
do DRS XIV de São João da Boa Vista, Representantes dos Seg-
mentos: Usuário, Trabalhador e Gestor;
III – Panorama da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS
da região;
IV - Apresentação do grupo de apoio da sala que será com-
posta por: 1 Mediador, 1 Relator e 1 Apoiador, indicados pela
Comissão Organizadora local.
V - Apresentação de vídeo da exposição orientadora temá-
tica por eixo.
VI - Debate e formulação de diretrizes por eixo
VII - Apreciação e votação das diretrizes, sendo que serão
encaminhadas para a Etapa estadual as diretrizes com maior
número de votos assim determinadas: duas (2) diretrizes no
âmbito do Estado e uma (1) diretriz no âmbito Nacional.
§ 1º As diretrizes discutidas por eixo temático serão as
oriundas das etapas municipais, consolidadas tematicamente
pela Comissão de Relatoria da Comissão Organizadora da Etapa
Macrorregional.
§ 2º Poderão ser apresentadas novas diretrizes, desde que
encerrado o debate acerca das diretrizes contidas no caderno
consolidado.
§ 3º Após a apresentação das exposições orientadoras, (por
vídeo) será conduzido um breve debate com os participantes
sobre a temática do eixo, sendo abertas inscrições para expo-
sições de no máximo 3 minutos de duração, respeitando-se o
tema, abordando questões sobre o cenário atual no Estado de
São Paulo, dificuldades regionais, estratégias de intervenção
para o problema, entre outras.
§ 4º Após o breve debate temático iniciam-se as discussões
das diretrizes constantes no “caderno de diretrizes” consolida-
do: realizar a leitura por diretriz, sendo aberta a palavra, por
três minutos, para a manifestação das (os) delegadas (os) de
acordo com a ordem de inscrição. O número de inscritos será
limitado de acordo com a gestão do tempo total estimado
para a realização da atividade que deve ser monitorado pelo
Coordenador da sala.
§ 5º Os (as) participantes não delegados poderão se
manifestar pelo chat da sala, sendo que as contribuições serão
analisadas e, se consideradas pertinentes pelos delegados (as),
poderão ser aproveitadas.
§ 6º Os pedidos de reinscrição somente serão atendidos
após esgotados os pronunciamentos das (os) participantes
inicialmente inscritas (os).
§ 7º Cada diretriz debatida, após consolidadas as manifes-
tações dos (as) participantes, será incluída no “formulário ele-
trônico de votação” e reapresentada no momento de votação.
DA PRIORIZAÇÃO DAS DIRETRIZES
Art. 12. Ao final da votação de diretrizes serão priorizadas
doze (12) diretrizes, sendo duas (2) de cada eixo, de âmbito
Estadual e uma (1) de cada eixo de âmbito Nacional, para
serem remetidas à 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental.
A priorização das diretrizes será por meio de votação nas salas
de discussão.
DAS MOÇÕES
Art. 13. Não haverá votação de moções na Etapa Macror-
regional do DRS XIV de São João da Boa Vista, sendo que as
propostas deverão ser encaminhadas para a Comissão Organiza-
dora Estadual por meio eletrônico ces@saude.sp.gov.br, quando
serão analisadas e classificadas quanto a sua tipologia:
I – Moção de Aplauso: como reconhecimento e estímulo
às pessoas ou instituições que contribuem, seja de forma pro-
fissional ou voluntária, valorizando suas ações e a diferença
que elas fazem no desenvolvimento de políticas no campo da
saúde mental.
II – Moção de Apoio: Proposição por meio da qual se
manifesta apoio a acontecimento ou ato de relevância pública
ou social.
III – Moção de Repúdio: Proposição por meio da qual se
manifesta repúdio a acontecimento ou ato de relevância pública
ou social.
§ 1º As Moções encaminhadas em tempo oportuno serão
apreciadas durante a 3ª CESM.
§ 2º As moções estarão disponíveis para assinatura na data
da 3ª CESM e deverão ser aprovadas por 70% dos participantes
da 3ª CESM, para constarem em seu relatório final.
DA INDICAÇÃO DOS DELEGADOS PARA A 3ª CESM
Art. 14. – Após os debates temáticos haverá a eleição dos
(as) delegados (as) para a 3ª Conferência Estadual de Saúde
Mental.
I. A eleição dos (as) delegados (as) para a 3ª Conferência
Estadual de Saúde Mental será por meio de formulário ele-
trônico.
II. Serão elegíveis os (as) delegados (as) que se inscreveram
previamente conforme previsto no Art. 9º deste Regulamento.
III. Todos os (as) delegados (as) que participaram da Etapa
Macrorregional do DRS XIV de São João da Boa Vista, deverão
votar no momento da indicação dos delegados (as) para a 3ª
CESM.
IV. Os (as) delegados (as) votarão conforme o segmento que
representam: usuárias (os), trabalhadoras (es) e gestoras (es).
V - Ao final da etapa Macrorregional serão eleitas (os) para
a Etapa Estadual 12 (doze) delegadas (os), sendo 4 (quatro)
para a RS Baixa Mogiana, 4 (quatro) para a RS Mantiqueira e
4 (quatro) para a RS Rio Pardo, obedecendo a devida paridade.
VI. A equipe de apoio da Comissão Organizadora Estadual
será responsável pela apuração dos votos e divulgação do
resultado final
§ 1º A homologação da (o) delegada (o) para a Etapa Esta-
dual se dará por meio da comprovação da sua participação na
DA INDICAÇÃO DOS DELEGADOS PARA A 3ª CESM
Art. 14 – Após os debates temáticos haverá a eleição dos
(as) delegados (as) para a 3ª Conferência Estadual de Saúde
Mental.
I - A eleição dos(as) delegados(as) para a 3ª Conferência
Estadual de Saúde Mental será por meio de formulário ele-
trônico.
II - Serão elegíveis os (as) delegados (as) que se inscreveram
previamente conforme previsto no Art. 9º deste Regulamento.
III - Todos os (as) delegados (as) que participaram da Etapa
Macrorregional do DRSXI de Presidente Prudente, deverão votar
no momento da indicação dos delegados (as) para a 3ª CESM.
IV - Os (as) delegados(as) votarão conforme o segmento
que representam: usuárias (os), trabalhadoras (es) e gestoras
(es).
V - Cada participante deverá votar em três (3) delegados do
segmento que representa.
VI - A equipe de apoio da Comissão Organizadora Estadual
será responsável pela apuração dos votos e divulgação do
resultado final
§ 1º A homologação do (a) delegado (a) para a Etapa Esta-
dual se dará por meio da comprovação da sua participação na
Conferência após aferição dos relatórios de presença fornecidos
pela empresa responsável pela transmissão do evento
§ 2º Os delegados (as) eleitos deverão, obrigatoriamente,
estarem presentes na Plenária Final para sua apresentação.
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 15 - A Plenária Final tem como finalidade:
I - Realizar a leitura das diretrizes mais votadas que serão
encaminhadas à 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental.
II - Apresentar os (as) delegados (as) titulares e suplentes
eleitos (as) para 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental.
§1º – A comunicação dos (as) delegados (as) suplentes
eleitos (as) em substituição de delegados (as) titulares poderão
ser realizadas até cinco (5) dias antes da data da realização da
Etapa Estadual, enviada pela comissão organizadora da etapa
macrorregional correspondente.
§2º - Em caso de desistência ou impossibilidade de parti-
cipação de delegados (a) suplente em substituição ao titular
na Etapa Estadual, a vaga poderá ser preenchida por delegada
(o) suplente de outra região, obedecendo a ordem de votação.
Art. 16 - Os casos omissos nesse regulamento serão resol-
vidos pela Comissão Organizadora Estadual preparatória para a
5ª Conferência Nacional de Saúde Mental.
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO
JOÃO DA BOA VISTA
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E
QUALIFICAÇÃO PARA O SUS
REGULAMENTO DA ETAPA MACROERREGIONAL DE SÃO
JOÃO DA BOA VISTA PREPARATÓRIA PARA A 3ª CONFERÊNCIA
ESTADUAL DE SAÚDE MENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Art. 1º - Este Regulamento tem por finalidade definir as
regras de funcionamento da Etapa Macrorregional do DRS XIV
de São João da Boa Vista, preparatória para a 3ª Conferência
Estadual do Estado de São Paulo (CESM).
DOS OBJETIVOS
Art.2º - A Etapa Macrorregional do DRS XIV de São João da
Boa Vista terá por objetivo:
I – Analisar as prioridades de âmbito estadual e nacional
provenientes das Etapas Municipais, Conferências Livres, plená-
rias ou Oficinas e indicar duas (2) diretrizes no âmbito do Estado,
para a Política Estadual de Saúde Mental, e uma (1) diretriz no
âmbito Nacional para o fortalecimento dos programas e ações
de Saúde Mental.
II – Eleger paritariamente 12 delegados (as) para a Etapa
Estadual dentre os participantes da Etapa Macrorregional.
Parágrafo Único. Serão eleitos 20% de delegados suplentes,
paritariamente de acordo com cada segmento.
DA REALIZAÇÃO
Art. 3º. A Etapa Macrorregional do DRS XIV de São João da
Boa Vista será composta por 03 (três) Conferências Regionais,
a saber: Conferência Regional da Baixa Mogiana; Conferência
Regional da Mantiqueira e Conferência Regional do Rio Pardo.
I - Etapa Macrorregional do DRS XIV de São João da Boa
Vista será realizada dia 23/05/2022 das 09h00 às 18h00 e ocor-
rerá de forma virtual. As salas da Conferência Regional serão
abertas com uma hora de antecedência (08h00).
DO TEMÁRIO
Art. 4º - O tema central da 3ª CESM é: “A Política de Saúde
Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo
a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no
SUS.” a ser desenvolvido nos seguintes eixos temáticos:
§ 1º O eixo principal será: “Fortalecer e Garantir Políticas
Públicas: O SUS, o Cuidado de Saúde Mental em Liberdade e o
Respeito aos Direitos Humanos”, que será dividido em quatro
eixos:
I – Cuidado em Liberdade como Garantia de Direito à
Cidadania;
II – Gestão, Financiamento, Formação e Participação Social
na Garantia de Serviços de Saúde Mental;
III – Política de Saúde Mental e os Princípios do SUS: Univer-
salidade, Integralidade e Equidade;
IV – Impactos na Saúde Mental da População e os Desafios
para o Cuidado Psicossocial durante e Pós-Pandemia
§ 2º Serão disponibilizados previamente aos participantes,
no site da 3ª CESM, o Regulamento da Etapa Macrorregional, o
Documento Orientador da 3ª CESM, de caráter propositivo, ela-
borado pela Comissão Organizadora, com base no eixo principal
e eixos temáticos considerando as orientações da 5ª Conferência
Nacional de Saúde Mental, e o Regulamento da 3ª CESM.
§ 3º O caderno de diretrizes regional oriundas das etapas
municipais, será consolidado e divulgado pela comissão organi-
zadora regional.
DOS PARTICIPANTES:
Art. 5º - A Etapa Macrorregional do DRS XIV de São João da
Boa Vista contará com os seguintes participantes:
§ 2º - 52 (Cinquenta e dois) Delegadas (os) eleitas (os),
da Região de Saúde BAIXA MOGIANA, com direito a voz e
voto, conforme distribuição de vagas constantes no Artigo 3º
do Anexo do Regimento Interno da 3ª Conferência Estadual
de Saúde de São Paulo, distribuídos conforme critérios popu-
lacionais;
– 60 (Sessenta) ) Delegadas (os) eleitas (os), da região de
saúde MANTIQUEIRA, com direito a voz e voto, conforme distri-
buição de vagas constantes no Artigo 3º do Anexo do Regimento
Interno da 3ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo,
distribuídos conforme critérios populacionais;
– 52 (Cinquenta e dois) ) Delegadas (os) eleitas (os), da
região de saúde RIO PARDO, com direito a voz e voto, conforme
distribuição de vagas constantes no Artigo 3º do Anexo do
Regimento Interno da 3ª Conferência Estadual de Saúde de São
Paulo, distribuídos conforme critérios populacionais.
§ 2º – Convidadas (os) representantes de movimentos,
entidades, instituições com direito a voz, que serão definidas
pela comissão organizadora local, não podendo ultrapassar o
percentual de 10% do total de delegados, sendo necessária a
indicação oficial pelo responsável legal do movimento, entidade
ou instituição que representam.
§ 3º – Participantes não delegadas (os) com direito a mani-
festações expressas via chat de transmissão.
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º - A Etapa Macrorregional do DRS XIV de São João da
Boa Vista terá a seguinte estrutura organizativa:
a) Credenciamento
b) Abertura e Boas-Vindas
c) Debates Temáticos
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP
Hospital das Clínicas de São Paulo
Comunicado
Comunicamos aos fornecedores abaixo relacionados que se encontram à sua disposição as seguintes NOTAS DE EMPENHO,
emitidas pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo no período compreendido pelo presente
comunicado, encaminhadas eletronicamente aos endereços cadastrados no HCFMUSP. Em caso de dúvida, entrar em contato com o
guichê de atendimento aos fornecedores do Núcleo de Infraestrutura e Logística - NILO, telefone Nº: 2661-7117.
Modalidade Processo Número da NE Data emissão Fornecedor
Pregão RP 2181257/20 2022NE05254 05/05/2022 LMS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI-EPP
Pregão RP 2181257/20 2022NE05254 05/05/2022 LMS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI-EPP
Pregão RP 2181257/20 2022NE05254 05/05/2022 LMS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI-EPP
Pregão RP 1395342/20 2022NE04962 02/05/2022 LMS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI-EPP
Pregão RP 21/01390 2022NE05364 06/05/2022 DNA COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
Pregão RP 21/01390 2022NE05364 06/05/2022 DNA COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
Pregão RP 21/01390 2022NE05364 06/05/2022 DNA COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
Pregão RP 21/01390 2022NE05364 06/05/2022 DNA COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
Pregão RP 1395342/20 2022NE04962 02/05/2022 LMS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI-EPP
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Pregão RP 1395342/20 2022NE04962 02/05/2022 LMS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI-EPP
Pregão RP 21/00643 2022NE05186 04/05/2022 SUCESSO PRINT ARTES GRÁFICAS LTDA ME
Pregão RP 76197/20 2022NE04991 02/05/2022 SUCESSO PRINT ARTES GRÁFICAS LTDA ME
Pregão RP 1395342/20 2022NE04962 02/05/2022 LMS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI-EPP
Pregão RP 76197/20 2022NE04991 02/05/2022 SUCESSO PRINT ARTES GRÁFICAS LTDA ME
Pregão RP 2181257/20 2022NE05254 05/05/2022 LMS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI-EPP
Pregão RP 2181257/20 2022NE05254 05/05/2022 LMS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI-EPP
Pregão RP 76197/20 2022NE04991 02/05/2022 SUCESSO PRINT ARTES GRÁFICAS LTDA ME
Pregão RP 21/01232 2022NE05194 04/05/2022 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA
Pregão RP 21/02596 2022NE05043 02/05/2022 CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.
Pregão RP 1812915/20 2022NE04931 02/05/2022 ATONS DO BRASIL DIST.DE PROD.HOSP.LTDA
Pregão RP 21/00376 2022NE05036 02/05/2022 CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA
Pregão RP 21/00376 2022NE05037 02/05/2022 PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA
Pregão RP 21/01991 2022NE05373 06/05/2022 SILVA'S NEGOCIOS EIRELI
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quinta-feira, 19 de maio de 2022 às 05:04:47

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