SAÚDE - Fundação Pré/Pró-Sangue - Hemocentro de SÓo Paulo

Data de publicação09 Julho 2022
SectionCaderno Executivo 1
42 – São Paulo, 132 (136) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 9 de julho de 2022
Unidade Hospitalar Instituto do Coração-Incor e a Associação
Arte Despertar
Objeto: A execução do "Projeto Plano Anual Arte Desper-
tar: Promovendo a Cultura nos Hospitais"desenvolvido pela
AAD, tendo como objetos promover a cultura da realização de
intervenções artíticas, utilizando as linguagens da literatura e da
musica por meio da dramatização de historias, para pacientes,
acompanhantes , equipe de saúde e funcionários do Instituto
do Coração - Incor
Vigência: 12 (doze) meses, a partir de 23 de julho de 2022
Parecer: 128/2022 da Área de Consultoria Jurídica
Assinatura: 08 / 07 / 2022
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA
USP
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
DE RIBEIRAO PRETO DA USP
DIVISÃO DE FINANÇAS
Comunicado
Em obediência à Resolução 5, de 24-04-97, publicada em
10-05-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados de
imediato pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e impres-
cindíveis “Bolsa Médico Hospitalar - Médicos Residente”.
Indispensáveis para o bom andamento das atividades. Estes
pagamentos, considerando a excepcionalidade do caso dos inde-
pendentes da Ordem Cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
Gestão Número da Pd Valor Data Vencto
9056 2022PD07813 348.837,43 11/07/2022
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE -
HEMOCENTRO DE SÃO PAULO
DESPACHO DO GESTOR DE SUPRIMENTOS DE
08.07.2022
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos do
processo nº 2022.00130 e em especial à manifestação do Jurí-
dico de Suprimentos, que acolho, e nos termos da competência
atribuída pela portaria FPS/HSP n.º 15/18, DECIDO:
1. HOMOLOGAR com fundamento na Lei Federal 10.520/02
c/c art. 3º do Decreto Estadual n.º 47.297/02 e art. 43 inciso
VI da Lei Federal 8.666/93, o Pregão Eletrônico n.º 62/2022,
instaurado para a aquisição de item 01: 5 (cinco) unidades de
Balança Digital de Vidro; item 02: 10 (dez) unidades de Alicate
de ordenha para bolsas de sangue, ficando ratificada a adjudi-
cação do item 01 do referido objeto à empresa MEDSYSTEM
EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, pelo valor unitário de R$ 85,00
(oitenta e cinco reais) e o valor total de R$ 425,00 (quatrocentos
e vinte e cinco reais), assim como do item 02 do referido objeto à
empresa CARLA DE OLIVEIRA CORREA – ME, pelo valor unitário
de R$ 800,00 (oitocentos reais) e o valor total de R$ 8.000,00
(oito mil reais), conforme ata às fls. 360 a 373.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DA USP
Extrato de Aditamento de Prorrogação
Processo: 1419/2010
SPDOC: 718149/2018
Termo de Cooperação: nº 001/2021
Termo Aditivo : 1º
Partícipes: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
da Universidade de São Paulo-HCFMUSP por intermédio de sua
do Estado, vem justificar a necessidade de alteração da Ordem
Cronológica de Pagamentos por tratar-se de despesas impres-
cindíveis que podem acarretar prejuízos a continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública, tal quebra
de Ordem Cronológica se justifica , pois os materiais e serviços
envolvidos nas despesas abaixo discriminadas são fundamentais
para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS a serem pagas
090097
Data: 08/07/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090139 2022PD01009 546,25
TOTAL 546,25
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090191 2022PD00924 84,00
090191 2022PD00986 3.048,00
090191 2022PD01015 7.198,13
090191 2022PD01016 9.000,00
TOTAL 19.330,13
TOTAL GERAL 19.876,38
Justificativa:
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e ins-
trução 02/95 Item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
do Estado, vem justificar a necessidade de alteração da Ordem
Cronológica de Pagamentos por tratar-se de despesas impres-
cindíveis que podem acarretar prejuízos a continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública, tal quebra
de Ordem Cronológica se justifica , pois os materiais e serviços
envolvidos nas despesas abaixo discriminadas são fundamentais
para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS a serem pagas
090097
Data: 07/07/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090191 2022PD01012 1.071,95
TOTAL 1.071,95
TOTAL GERAL 1.071,95
Justificativa:
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e ins-
trução 02/95 Item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
do Estado, vem justificar a necessidade de alteração da Ordem
Cronológica de Pagamentos por tratar-se de despesas impres-
cindíveis que podem acarretar prejuízos a continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública, tal quebra
de Ordem Cronológica se justifica , pois os materiais e serviços
envolvidos nas despesas abaixo discriminadas são fundamentais
para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS BEC a serem pagas
090097
Data: 06/07/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090121 2022PD01353 3.832,00
090121 2022PD01376 486,00
090121 2022PD01378 6.228,00
TOTAL 10.546,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090149 2022PD00751 1.855,00
TOTAL 1.855,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090158 2022PD00748 5.769,50
TOTAL 5.769,50
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090159 2022PD01190 2.585,50
TOTAL 2.585,50
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090165 2022PD00817 403,92
090165 2022PD00818 260,00
TOTAL 663,92
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090173 2022PD00358 450,00
TOTAL 450,00
TOTAL GERAL 21.869,92
Justificativa:
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e ins-
trução 02/95 Item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
do Estado, vem justificar a necessidade de alteração da Ordem
Cronológica de Pagamentos por tratar-se de despesas impres-
cindíveis que podem acarretar prejuízos a continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública, tal quebra
de Ordem Cronológica se justifica , pois os materiais e serviços
envolvidos nas despesas abaixo discriminadas são fundamentais
para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS BEC a serem pagas
090097
Data: 07/07/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090191 2022PD01008 256,38
TOTAL 256,38
TOTAL GERAL 256,38
EXTRATO DE CONVENIO
"Em cumprimento do Decreto nº 58.052, de 16-05-2012"
Processo: SES-PRC-2022-00186-DM
Convênio: 000986/2022
Interessado: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Rio Claro
CNPJ: 56.384.183/0001-40
Programa: Mais Santas Casas
Objeto: Custeio - Material de consumo
Valor Total: R$ 3.057.773,28 (três milhões, cinquenta e sete
mil, setecentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos)
UGE: 090196- CGOF-Coordenadoria de Gestão Orçamen-
tária e Financeira
Registro Atual: DEMANDA n.º: 028622
Programa de Trabalho: 10302093062210000
Natureza da Despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS nº 006/2022
Data da Assinatura: 08/07/2022
Vigência: 30/06/2024
EXTRATO DE CONVENIO
"Em cumprimento do Decreto nº 58.052, de 16-05-2012"
Processo n.º: SES-PRC-2022/01215
Convênio n.º 00138/2022
Interessado: FUNDAÇÃO ADIB JATENE - INSTITUTO DANTE
PAZZANESE
CNPJ: 53.725.560/0001-70
Objeto: CUSTEIO - GERENCIAMENTO DE 20 (VINTE) LEITOS
DA UNIDADE DE CARDIOLOGIA PEDIATRICA E 02 (DUAS) SALAS
DE CIRURGIA DESTINADAS EXCLUSIVAMENTE A CIRURGIAS
PEDIÁTRICAS CARDIOLÓGICAS NO INSTITUTO DANTE PAZZA-
NESE DE CARDIOLOGIA SÃO PAULO
Valor Total: R$ 12.924.881,40, em parcelas
UGE: 090181
Programa de Trabalho: 10.302.0930.6213.0000
Natureza da Despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Tesouro
Registro Atual: 2022SS02924
SANI: NIS 10654
Parecer CJ/SS n.º 130/2022
Data da Assinatura: 30/06/2022
Vigência: 01/07/2022 a 30/06/2023
Justificativa:
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e ins-
trução 02/95 Item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
do Estado, vem justificar a necessidade de alteração da Ordem
Cronológica de Pagamentos por tratar-se de despesas impres-
cindíveis que podem acarretar prejuízos a continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública, tal quebra
de Ordem Cronológica se justifica , pois os materiais e serviços
envolvidos nas despesas abaixo discriminadas são fundamentais
para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS a serem pagas
090097
Data: 06/07/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090193 2022PD02695 130,16
TOTAL 130,16
TOTAL GERAL 130,16
Justificativa:
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e ins-
trução 02/95 Item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
do Estado, vem justificar a necessidade de alteração da Ordem
Cronológica de Pagamentos por tratar-se de despesas impres-
cindíveis que podem acarretar prejuízos a continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública, tal quebra
de Ordem Cronológica se justifica , pois os materiais e serviços
envolvidos nas despesas abaixo discriminadas são fundamentais
para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS a serem pagas
090097
Data: 07/07/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090191 2022PD00928 10.185,00
090191 2022PD00987 2.203,20
090191 2022PD00990 65,10
090191 2022PD00991 71,52
090191 2022PD00992 9.829,95
090191 2022PD00995 8.625,12
090191 2022PD00997 139,44
090191 2022PD00998 1.590,72
090191 2022PD01001 20.460,00
090191 2022PD01002 1.146,60
090191 2022PD01003 300,16
090191 2022PD01005 1.290,90
090191 2022PD01006 350,00
090191 2022PD01007 20.460,00
TOTAL 76.717,71
TOTAL GERAL 76.717,71
Justificativa:
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e ins-
trução 02/95 Item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
do Estado, vem justificar a necessidade de alteração da Ordem
Cronológica de Pagamentos por tratar-se de despesas impres-
cindíveis que podem acarretar prejuízos a continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública, tal quebra
de Ordem Cronológica se justifica , pois os materiais e serviços
envolvidos nas despesas abaixo discriminadas são fundamentais
para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS a serem pagas
090097
Data: 08/07/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090113 2022PD00973 7.534,41
TOTAL 7.534,41
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090133 2022PD00857 108,50
TOTAL 108,50
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090135 2022PD00677 5.952,10
TOTAL 5.952,10
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090149 2022PD00625 40.404,12
090149 2022PD00716 897,40
TOTAL 41.301,52
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090154 2022PD00954 40.011,42
090154 2022PD00995 642,53
TOTAL 40.653,95
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090155 2022PD00751 200.057,16
TOTAL 200.057,16
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090156 2022PD00843 200.057,16
TOTAL 200.057,16
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090157 2022PD01051 162.546,51
TOTAL 162.546,51
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090158 2022PD00763 200.057,16
TOTAL 200.057,16
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090160 2022PD00961 300.090,75
TOTAL 300.090,75
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090163 2022PD00690 200.057,16
TOTAL 200.057,16
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090165 2022PD00830 497,41
090165 2022PD00875 6.324,55
TOTAL 6.821,96
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090166 2022PD01145 654,55
TOTAL 654,55
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090168 2022PD00753 75.021,36
TOTAL 75.021,36
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090169 2022PD00804 75.021,39
TOTAL 75.021,39
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090172 2022PD01426 200.057,16
TOTAL 200.057,16
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090173 2022PD00426 392,70
TOTAL 392,70
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090183 2022PD00979 162.546,51
TOTAL 162.546,51
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090187 2022PD00218 40.011,42
TOTAL 40.011,42
TOTAL GERAL 1.918.943,43
Justificativa:
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e ins-
trução 02/95 Item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU
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sábado, 9 de julho de 2022 às 05:09:47

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