SAÚDE - Fundação Pré/Pró-Sangue - Hemocentro de SÓo Paulo

Data de publicação14 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
44 – São Paulo, 133 (11) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 14 de janeiro de 2023
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE -
HEMOCENTRO DE SÃO PAULO
Portaria FPS/HSP nº 03 - PRE, de 13 de janeiro de 2023.
Dispõe sobre a Política de Integridade Pública da Fundação
Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo
A Diretora de Administração, no exercício da Presidência da
Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no Art. 13 da Lei nº 3.415,
de 22 de junho de 1982, alterada pela Lei nº 4.186, de 27 de
julho de 1984, Art. 21 do Estatuto da Fundação Pró-Sangue –
Hemocentro de São Paulo, aprovado pelo Dec. 41.628 de 10 de
março de 1997 e considerando o preconizado pelo Tribunal de
Contas de União aos seus jurisdicionados por meio do Referen-
cial Básico de Governança Organizacional - 3ª Edição, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Política de Integridade Pública no âmbito
da Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo.
Art. 2º A Política de Integridade Pública da FPSHSP tem
como objetivo identificar e divulgar os princípios, valores, e
diretrizes para o desenvolvimento do Programa de Integridade,
prática indispensável do mecanismo de liderança para uma boa
governança pública.
Art. 3º Para os efeitos do disposto nesta Portaria, considera-
-se:
I - canais de comunicação - meios utilizados pela FPSHSP
para manter contato com empregado público, colaboradores e
com a população, a fim de propagar os valores e consolidar a
cultura de integridade;
II - governança pública - conjunto de mecanismos de
liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar,
direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políti-
cas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
III - integridade - alinhamento consistente de comportamen-
tos e de condutas a valores e princípios éticos, morais e legais,
constituindo uma cultura focada na honestidade, na imparciali-
dade e na confiança;
IV - integridade pública - alinhamento e adesão a valores,
princípios e normas para sustentar e priorizar o interesse público
em relação ao interesse privado no setor público;
V - riscos de integridade: possibilidade de ocorrência de
evento de corrupção, fraude, irregularidade ou desvio ético ou
de conduta que impacte no cumprimento dos objetivos institu-
cionais do órgão ou da entidade.
Art. 4º São princípios da Política de Integridade da FPSHSP:
I - legalidade;
II - impessoalidade;
III - moralidade;
IV - publicidade;
V - eficiência;
VI - interesse público;
VII - boa governança;
VIII - dignidade;
IX - ética;
X - transparência;
XI - boa-fé; e
XII - segregação de funções.
Art. 5º São diretrizes da Política de Integridade da FPSHSP:
I - aprimoramento dos padrões adotados de conduta, ética
e probidade nas relações pessoais e organizacionais, visando
à melhoria do ambiente institucional, ampliando confiança e
integridade, e da prestação dos serviços;
II - atuação dos dirigentes, empregados e colaboradores
com base na conformidade legal e em boas práticas de gover-
nança pública;
III - capacitação permanente dos empregados e colabora-
dores em relação aos temas afetos à integridade pública, com
o objetivo de alcançar a excelência na prestação dos serviços
públicos;
IV - redução das vulnerabilidades organizacionais, utilizan-
do-se, entre outros, dos procedimentos de identificação, análise,
avaliação e tratamento de riscos de integridade;
V – fortalecimento dos canais de comunicação interna e
externa;
VI - consolidação de uma cultura de integridade que envol-
va a disseminação de informações, práticas, fatos relevantes que
destaquem o comportamento ético e de integridade funcional e
institucional e resultados auferidos;
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Portaria FPS/HSP nº 04 - PRE, de 13 de janeiro de 2023.
Institui o Programa de Integridade da Fundação Pró-Sangue
Hemocentro de São Paulo
A Diretora de Administração, no exercício da Presidência
da Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no Art. 13 da Lei nº
3.415, de 22 de junho de 1982, alterada pela Lei nº 4.186, de 27
de julho de 1984, Art. 21 do Estatuto da Fundação Pró-Sangue
– Hemocentro de São Paulo, aprovado pelo Dec. 41.628 de 10
de março de 1997 e a Portaria FPSHSP Nº 03, de 12 de janeiro
de 2023, que dispõe sobre a Política de Integridade Pública da
Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo , RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa de Integridade da Fundação Pró-
-Sangue Hemocentro de São Paulo, sendo a integridade princípio
da governança pública visando aumentar e preservar o valor
entregue à sociedade.
Art. 2º O Programa de Integridade tem os seguintes eixos
fundamentais de atuação:
I - comprometimento e apoio da alta administração;
II - definição e fortalecimento das instâncias de integridade;
III - análise e gestão de riscos;
IV - estratégias de monitoramento contínuo.
Art. 3º O Programa de Integridade será operacionalizado a
partir de um Plano de Integridade, que contemplará as seguintes
ações e medidas:
I - padrões de ética e de conduta;
II - comunicação e treinamento;
III - canais de denúncias e ações de controle;
IV - medidas disciplinares; e
V - ações de remediação e aprimoramento dos processos
de trabalho.
§ 1º O Plano de Integridade de que trata o caput deverá ser
elaborado a partir do mapeamento de riscos de integridade e da
avaliação das medidas de integridade existentes, com a finalida-
de de identificar vulnerabilidades no quadro de integridade da
FPSHSP e propor medidas para sua mitigação.
§ 2º Caberá à Diretoria Executiva aprovação, avaliação e
supervisão das medidas de promoção do Plano de Integridade.
Art. 4º O desenvolvimento do Programa de Integridade
caberá ao responsável pelo Programa de Integridade da Fun-
dação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo, que terá grupo
de trabalho designado para apoiar a elaboração do plano de
integridade.
Parágrafo único. A implementação do Programa de Integri-
dade de que trata este artigo será desempenhada com a parti-
cipação das demais áreas e unidades da Fundação Pró-Sangue
Hemocentro de São Paulo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Portaria FPS/HSP nº 05 - PRE, de 13 de janeiro de 2023.
Designa o responsável pela coordenação da estruturação,
execução e monitoramento do Programa de Integridade da
Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo
A Diretora de Administração, no exercício da Presidência da
Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo, no uso de suas
envolvidos nas despesas abaixo discriminadas são fundamentais
para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS BEC a serem pagas
090097
Data: 02/01/2023
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090138 2022PD01244 1.939,00
TOTAL 1.939,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090145 2022PD00908 1.105,00
TOTAL 1.105,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090149 2022PD01645 996,00
TOTAL 996,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090158 2022PD01434 8.700,00
090158 2022PD01464 3.375,00
TOTAL 12.075,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090165 2022PD01714 180,00
090165 2022PD01715 57,80
090165 2022PD01716 5.755,20
090165 2022PD01717 5.876,32
090165 2022PD01718 1.447,65
090165 2022PD01719 2.580,00
TOTAL 15.896,97
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090170 2022PD00881 900,00
090170 2022PD00925 362,20
TOTAL 1.262,20
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090171 2022PD01833 628,00
TOTAL 628,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090173 2022PD00828 1.652,40
090173 2022PD00829 1.312,50
TOTAL 2.964,90
TOTAL GERAL 36.867,07
Justificativa:
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e ins-
trução 02/95 Item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
do Estado, vem justificar a necessidade de alteração da Ordem
Cronológica de Pagamentos por tratar-se de despesas impres-
cindíveis que podem acarretar prejuízos a continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública, tal quebra
de Ordem Cronológica se justifica , pois os materiais e serviços
envolvidos nas despesas abaixo discriminadas são fundamentais
para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS BEC a serem pagas
090097
Data: 04/01/2023
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090145 2022PD00910 3.198,08
TOTAL 3.198,08
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090162 2022PD02042 592,20
TOTAL 592,20
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090175 2022PD02076 810,00
TOTAL 810,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090188 2022PD00671 1.440,00
TOTAL 1.440,00
TOTAL GERAL 6.040,28
Justificativa:
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e ins-
trução 02/95 Item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
do Estado, vem justificar a necessidade de alteração da Ordem
Cronológica de Pagamentos por tratar-se de despesas impres-
cindíveis que podem acarretar prejuízos a continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública, tal quebra
de Ordem Cronológica se justifica , pois os materiais e serviços
envolvidos nas despesas abaixo discriminadas são fundamentais
para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS BEC a serem pagas
090097
Data: 05/01/2023
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090102 2023PD00034 1.147,20
090102 2023PD00035 3.780,00
TOTAL 4.927,20
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090141 2022PD02989 1.166,00
TOTAL 1.166,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090145 2022PD00913 16,00
TOTAL 16,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090158 2022PD01430 4.956,00
TOTAL 4.956,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090159 2022PD02328 20,80
090159 2022PD02387 392,60
090159 2022PD02410 57,50
090159 2022PD02411 12,00
TOTAL 482,90
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090165 2022PD01757 1.545,00
090165 2023PD00011 7.902,02
TOTAL 9.447,02
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090175 2022PD02077 5.559,00
TOTAL 5.559,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090188 2022PD00661 1.252,50
TOTAL 1.252,50
TOTAL GERAL 27.806,62
Justificativa:
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e ins-
trução 02/95 Item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
do Estado, vem justificar a necessidade de alteração da Ordem
Cronológica de Pagamentos por tratar-se de despesas impres-
cindíveis que podem acarretar prejuízos a continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública, tal quebra
de Ordem Cronológica se justifica , pois os materiais e serviços
envolvidos nas despesas abaixo discriminadas são fundamentais
para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS BEC a serem pagas
090097
Data: 13/01/2023
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090138 2022PD01332 84,00
TOTAL 84,00
TOTAL GERAL 84,00
Justificativa:
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e ins-
trução 02/95 Item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
do Estado, vem justificar a necessidade de alteração da Ordem
Cronológica de Pagamentos por tratar-se de despesas impres-
cindíveis que podem acarretar prejuízos a continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública, tal quebra
de Ordem Cronológica se justifica , pois os materiais e serviços
envolvidos nas despesas abaixo discriminadas são fundamentais
para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS a serem pagas
090097
Data: 12/01/2023
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090138 2022PD01306 31.113,05
TOTAL 31.113,05
TOTAL GERAL 31.113,05
Justificativa:
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e ins-
trução 02/95 Item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
do Estado, vem justificar a necessidade de alteração da Ordem
Cronológica de Pagamentos por tratar-se de despesas impres-
cindíveis que podem acarretar prejuízos a continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública, tal quebra
de Ordem Cronológica se justifica , pois os materiais e serviços
envolvidos nas despesas abaixo discriminadas são fundamentais
para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS a serem pagas
090097
Data: 13/01/2023
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090116 2023PD00126 1.466,08
TOTAL 1.466,08
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090122 2022PD01434 83,92
TOTAL 83,92
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090127 2022PD05132 626,21
TOTAL 626,21
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090133 2022PD01951 1.150,74
TOTAL 1.150,74
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090138 2022PD01329 4.563,60
090138 2022PD01334 272,16
090138 2022PD01335 2.653,30
TOTAL 7.489,06
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090145 2022PD00928 3.150,61
TOTAL 3.150,61
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090146 2023PD00007 25.424,64
TOTAL 25.424,64
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090147 2022PD01504 696,66
TOTAL 696,66
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090160 2022PD01736 294,67
TOTAL 294,67
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090165 2023PD00052 205,80
TOTAL 205,80
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090166 2023PD00065 1.719,62
TOTAL 1.719,62
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090167 2023PD00164 64,70
TOTAL 64,70
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090171 2022PD01898 204,56
TOTAL 204,56
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090172 2022PD03479 1.813,28
TOTAL 1.813,28
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090177 2022PD03838 1.640,44
090177 2023PD00013 5.900,69
090177 2023PD00014 109,92
090177 2023PD00016 176,69
090177 2023PD00017 483,33
TOTAL 8.311,07
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090183 2022PD02024 1.448,88
TOTAL 1.448,88
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090190 2022PD00501 281,80
TOTAL 281,80
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090193 2022PD06371 1.126,94
090193 2022PD06372 198,08
090193 2022PD06373 341,03
090193 2023PD00062 86,45
090193 2023PD00063 17.008,28
090193 2023PD00247 57,96
TOTAL 18.818,74
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090196 2023PD01794 254.609,62
TOTAL 254.609,62
TOTAL GERAL 327.860,66
Justificativa:
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e ins-
trução 02/95 Item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
do Estado, vem justificar a necessidade de alteração da Ordem
Cronológica de Pagamentos por tratar-se de despesas impres-
cindíveis que podem acarretar prejuízos a continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública, tal quebra
de Ordem Cronológica se justifica , pois os materiais e serviços
envolvidos nas despesas abaixo discriminadas são fundamentais
para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS a serem pagas
090097
Data: 13/01/2023
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090177 2023PD00090 5.135,63
TOTAL 5.135,63
TOTAL GERAL 5.135,63
Justificativa:
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e ins-
trução 02/95 Item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
do Estado, vem justificar a necessidade de alteração da Ordem
Cronológica de Pagamentos por tratar-se de despesas impres-
cindíveis que podem acarretar prejuízos a continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública, tal quebra
de Ordem Cronológica se justifica , pois os materiais e serviços
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090162 2022PD02079 67,94
TOTAL 67,94
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090165 2022PD01760 700,00
TOTAL 700,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090168 2023PD00018 1.297,53
090168 2023PD00019 24,26
TOTAL 1.321,79
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090170 2023PD00012 83,92
TOTAL 83,92
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090177 2022PD03839 96,31
090177 2022PD03840 506,87
090177 2022PD03841 158,17
090177 2022PD03842 172,79
TOTAL 934,14
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090178 2023PD00001 200.057,16
TOTAL 200.057,16
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090191 2023PD00005 4.068,00
090191 2023PD00006 575,28
090191 2023PD00007 170,35
TOTAL 4.813,63
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090193 2022PD06274 139,08
090193 2022PD06369 4.017,91
090193 2023PD00067 58,90
090193 2023PD00068 112,76
090193 2023PD00095 634,33
090193 2023PD00102 15.002,92
TOTAL 19.965,90
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090200 2022PD00481 835,38
TOTAL 835,38
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090203 2022PD01882 2.424,00
TOTAL 2.424,00
TOTAL GERAL 259.149,33
Justificativa:
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e ins-
trução 02/95 Item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
do Estado, vem justificar a necessidade de alteração da Ordem
Cronológica de Pagamentos por tratar-se de despesas impres-
cindíveis que podem acarretar prejuízos a continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública, tal quebra
de Ordem Cronológica se justifica , pois os materiais e serviços
envolvidos nas despesas abaixo discriminadas são fundamentais
para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS a serem pagas
090097
Data: 06/01/2023
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090102 2023PD00031 1.310,42
090102 2023PD00079 17.408,57
TOTAL 18.718,99
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090122 2022PD01424 83,92
TOTAL 83,92
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090139 2023PD00009 2.982,35
TOTAL 2.982,35
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090159 2022PD02283 162.546,51
TOTAL 162.546,51
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090193 2022PD06273 3.991,96
TOTAL 3.991,96
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090196 2023PD00010 415.549,31
090196 2023PD01163 453.115,99
TOTAL 868.665,30
TOTAL GERAL 1.056.989,03
Justificativa:
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e ins-
trução 02/95 Item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
do Estado, vem justificar a necessidade de alteração da Ordem
Cronológica de Pagamentos por tratar-se de despesas impres-
cindíveis que podem acarretar prejuízos a continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública, tal quebra
de Ordem Cronológica se justifica , pois os materiais e serviços
envolvidos nas despesas abaixo discriminadas são fundamentais
para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS a serem pagas
090097
Data: 06/01/2023
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090181 2023PD00067 397,78
TOTAL 397,78
TOTAL GERAL 397,78
Justificativa:
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e ins-
trução 02/95 Item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
do Estado, vem justificar a necessidade de alteração da Ordem
Cronológica de Pagamentos por tratar-se de despesas impres-
cindíveis que podem acarretar prejuízos a continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública, tal quebra
de Ordem Cronológica se justifica , pois os materiais e serviços
envolvidos nas despesas abaixo discriminadas são fundamentais
para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS a serem pagas
090097
Data: 09/01/2023
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090173 2023PD00010 392,70
TOTAL 392,70
TOTAL GERAL 392,70
Justificativa:
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e ins-
trução 02/95 Item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
do Estado, vem justificar a necessidade de alteração da Ordem
Cronológica de Pagamentos por tratar-se de despesas impres-
cindíveis que podem acarretar prejuízos a continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública, tal quebra
de Ordem Cronológica se justifica , pois os materiais e serviços
envolvidos nas despesas abaixo discriminadas são fundamentais
para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS a serem pagas
090097
Data: 10/01/2023
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090131 2023PD00019 11.004,13
TOTAL 11.004,13
TOTAL GERAL 11.004,13
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 14 de janeiro de 2023 às 05:03:10

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT