SAÚDE - Fundação Pré/Pró-Sangue - Hemocentro de SÓo Paulo

Data de publicação12 Abril 2023
SectionCaderno Executivo 1
54 – São Paulo, 133 (72) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 12 de abril de 2023
calibre 13mm x 0.45mm, estéril, uso descartável, embalado em
material que promova barreira microbiana e abertura asseptica,
a apresentação do produto devera obedecer a legislação atual
vigente e atender a NBR ISSO 7864, solicitados às folhas 02
e 03 na quantidade mencionada, tendo em vista a empresa
acima ter seu preço classificado em primeiro lugar nas Atas de
Registro de Preços n.º C119/2022, consequentemente detentora
da Ata em questão.
Processo SES-PRC-2023-07921
Assunto: Aquisição de Medicamento – Ação Judicial
Considerando os documentos constantes do presente pro-
cesso, ADJUDICO à empresa: PORTAL LTDA. Item 07 – 1740
capsulas de Nintedanibe, esilato 150 mg, forma farmacêutica
capsula/comprimido,forma de administração oral, solicitados
às folhas 02 e 03 na quantidade mencionada, tendo em vista a
empresa acima ter seu preço classificado em primeiro lugar nas
Atas de Registro de Preços n.º M115/2022, consequentemente
detentora da Ata em questão.
Processo SES-PRC-2023-08071
Assunto: Aquisição de Medicamento – Ação Judicial
Considerando os documentos constantes do presente pro-
cesso, ADJUDICO à empresa BRISTOL MYERS SQUIBB FARMA-
CEUTICA LTDA. Item 08 – 120 frascos de Nivolumabe 10 mg/ml,
forma farmacêutica solução injetável, forma de apresentação
ampola/ frasco-ampola/ seringa preenchida, via de administra-
ção intravenosa, solicitados às folhas 02 e 03 na quantidade
mencionada, tendo em vista a empresa acima ter seu preço
classificado em primeiro lugar nas Atas de Registro de Preços n.º
M119-2022, consequentemente detentora da Ata em questão.
Processo: SES-PRC-2023-10707
Assunto: Aquisição de Medicamento – Ação Judicial
Considerando os documentos constantes do presente pro-
cesso, ADJUDICO à empresa: ONCO PROD. DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS E ONCOLÓGICOS LTDA. Item 05 – 120 comprimidos
de Medicamentos Controlados de Uso Humano; Rivastigmina
27mg (13,3mg/dia); Forma Farmaceutica Adesivo Transdermico;
Forma de Apresentacao Adesivo Transdermico; Via de Adminis-
tracao Dermatologica; solicitados às folhas 02 e 03 na quanti-
dade mencionada, tendo em vista a empresa acima ter seu preço
classificado em primeiro lugar nas Atas de Registro de Preços
n.º M147/22, consequentemente detentora da Ata em questão.
Processo SES-PRC-2023-12067
Assunto: Aquisição de Medicamentos – Ação Judicial
Considerando os documentos constantes do presente pro-
cesso, ADJUDICO à empresa: BLAU FARMACEUTICA S.A. - Item
04 – 180 comprimidos de Letrozol 2,5mg, forma farmacêuti-
ca capsula/comprimido/comprimido revestido, forma de apre-
sentação capsula/comprimido/comprimido revestido, via de
administração oral, solicitados às folhas 02 e na quantidade
mencionada, tendo em vista a empresa acima ter seu preço
classificado em primeiro lugar nas Atas de Registro de Preços n.º
M160/2022, consequentemente detentora da Ata em questão.
Processo SES-PRC- 2023-14077
Assunto: Aquisição de Fórmula para Nutrição Enteral/oral
- Administrativo
Considerando os documentos constantes do presente pro-
cesso, ADJUDICO à empresa HUMANA ALIMENTAR – DISTRIB.
DE MEDICAMENTOS E PROD. LTDA – Item 02 – 11.691.000
mililitros de Formula para nutrição enteral ou oral especial
liquida, nutricionalmente completa, no mínimo 1,5 kcal/ml, c/
proteínas no min. 15% do valor energético total, normolipidico,
c/ vits e minerais, sem adição de lactose e sacarose, isenta de
glúten, acondicionado em material a deq., a apresentação do
produto devera obedecer a legislação atual vigente, solicitados
às folhas 02 e 03, na quantidade mencionada, tendo em vista a
empresa acima ter seu preço classificado em primeiro lugar na
Ata de Registro de Preços n.º M081/2022, consequentemente
detentora da Ata em questão.
Processo: SES-PRC-2023-14103
Assunto: Aquisição de Dieta Enteral/Oral – Ação Judicial
Considerando os documentos constantes do presente pro-
cesso, ADJUDICO à empresa, SUPPORT PRODUTOS NUTRICIO-
NAIS LTDA - Item 01 – 19.200 gramas de alimento para dieta
enteral ou oral para fins especiais c/ restrição de carboidrato p/
crianças em dieta cetogênica, em pó, com aprox. 4g de gordura
p/ cada 1g de carboidrato, com proteínas, vits e minerais, em
embalagem hermeticamente fechada, a apresentação do pro-
duto devera obedecer a legislações vigente solicitados às folhas
02 e 03 na quantidade mencionada, tendo em vista a empresa
acima ter seu preço classificado em primeiro lugar na Ata de
Registro de Preços n.º C104/2022, consequentemente detentora
da Ata em questão.
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE -
HEMOCENTRO DE SÃO PAULO
DESPACHO DO GESTOR DE SUPRIMENTOS DE
11.04.2023
Face às informações constantes do processo FPS nº
00016.2022 e da manifestação do Jurídico de Suprimentos que
acolho e nos termos da Competência atribuída pela Portaria FPS/
HSP nº 15/18, AUTORIZO com fundamento no artigo 57, II da Lei
8.666/93 e suas alterações, a prorrogação de prazo contratual
por mais 12 (doze) meses, a partir de 23/04/2023, com aplicação
do reajuste legal no importe de 6,70%, do contrato administrati-
vo nº 31/2022, firmado com a empresa GIBBOR PUBLICIDADE E
PUBLICAÇÕES DE EDITAIS EIRELI., cujo objeto é a prestação dos
serviços de publicação de avisos de editais de licitação e demais
tipos de atos públicos da Fundação Pró-Sangue Hemocentro de
São Paulo - FPSHS, em jornal de grande circulação no Estado de
São Paulo, pelo valor estimado mensal de RS313,70 (trezentos
e treze reais e setenta centavos), perfazendo o total estimado
de R$ 3.764,40 (três mil, setecentos e sessenta e quatro reais e
quarenta centavos).
DESPACHO DO GESTOR DE SUPRIMENTOS DE
11.04.2023
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos do
processo nº 2023.00083 e em especial à manifestação do Jurí-
dico de Suprimentos, que acolho, e nos termos da competência
atribuída pela portaria FPS/HSP n.º 15/18, DECIDO:
1. HOMOLOGAR com fundamento na Lei Federal 10.520/02
c/c art. 3º do Decreto Estadual n.º 47.297/02 e art. 43 inciso
VI da Lei Federal 8.666/93, o Pregão Eletrônico n.º 28/2023,
instaurado para a aquisição de item 01: 20 (vinte) unidades
de Monitores de Pressão Arterial de Pulso Automático, ficando
ratificada a adjudicação do referido objeto à empresa PEDRO
CARLOS MONTAGNANE MARTINI ME. pelo valor unitário de R$
110,00 (cento e dez reais) e o valor total de R$ 2.200,00 (dois
mil e duzentos reais), conforme ata às fls. 238 a 248.
DESPACHO DE RETIFICAÇÃO DA DIRETORIA DE ADMINIS-
TRAÇÃO DE 11.04.2023 - despacho publicado no Diário Oficial
do Estado de São Paulo em 11/04/2023
Diante da manifestação do Jurídico de Suprimentos quanto
ao equívoco deflagrado nos presentes autos, proceda-se a retifi-
cação do competente despacho nos seguintes termos:
Onde se Lê:
Face às informações constantes do presente e da manifes-
tação do Jurídico de Suprimentos que acolho e nos termos da
Competência atribuída pela Portaria FPS/ HSP nº 10/22, AUTO-
RIZO com fundamento no artigo 57, II da Lei 8.666/93 e suas
alterações, a prorrogação de prazo contratual por mais 03 (três)
meses, a partir de 11/04/2023, com aplicação do reajuste legal
no importe de 5,47% do contrato administrativo nº 32/2022,
firmado com a empresa ABBOTT LABORATÓRIOSDO BRASIL
LTDA., cujo objeto é a prestação dos serviços de locação de
equipamentos laboratoriais de quimioluminescência e/ou ele-
troquimioluminescência, com insumos e software de interface,
para realização de testes na triagem sorológica, diagnóstico de
pacientes, retorno e retrovigilância de doadores de sangue da
Fundação Pró Sangue Hemocentro de São Paulo, pelo valor esti-
mado mensal de R$ 302.503,70 (trezentos e dois mil, quinhen-
consolidar as diretrizes de igual teor em uma única redação,
classifica-las quanto ao ente federado e preparar o caderno de
diretrizes virtual para a Etapa Macrorregional.
Art. 13 - Os trabalhos na sala temática seguirão a seguinte
organização
I. Abertura dos Trabalhos pela pessoa mediadora/coorde-
nadora;
II. Indicação da pessoa facilitadora pelas pessoas presentes;
III. Apresentação dos demais membros do grupo de tra-
balho;
IV. Apresentação do Caderno de Diretrizes, contendo os
pleitos propostos nas Etapas Municipais da área de abrangência,
para debates e formulação de diretrizes para a Etapa estadual; e
V. Apreciação e votação de ATÉ 03 (três) diretrizes de âmbito
estadual e de 1 (uma) diretriz de âmbito nacional.
Art. 14 – Instalados os trabalhos na sala temática, a coorde-
nação procederá da seguinte forma:
I- promoverá a leitura das diretrizes constantes do cader-
no de diretrizes, consultando as pessoas participantes sobre
destaques;
II- havendo destaques, as pessoas presentes passarão a
apreciá-lo na seguinte ordem:
a) a pessoa proponente do destaque terá 02 (dois) minutos
para apresentação,
b) serão conferidos 02 (dois) minutos para contestação ou
defesa de manutenção do texto original
III- Concluído o destaque a coordenação da sala promoverá
a leitura final do texto da diretriz;
IV- Após consolidadas as manifestações, a diretriz será
incluída no “formulário eletrônico de votação” e reapresentada
no momento de votação;
V- Completado a apreciação de todo o caderno de diretrizes
poderão ser apresentados novas diretrizes;
VI- Concluídos os debates os participantes seguirão para o
processo de votação das diretrizes;
VII- Não serão aceitos novos destaques no momento de
votação;
VIII- Serão priorizadas as diretrizes com maior número de
votos;
IX- Em caso de empate são submetidas a nova votação
apenas as diretrizes indicadas com o maior número de votos
Parágrafo único – Não poderão ser construídas diretrizes
que apresentem mais do que um único objetivo.
DA PLENÁRIA FINAL
Art.15 - Após os debates nas salas temáticas as pessoas
delegadas deverão participar da Plenária Final que tem como
finalidade:
I. Apresentar as diretrizes mais votadas que serão encami-
nhadas à 9ªCES/SP;
II. Eleger pessoas delegadas para a 9ªCES/SP, titulares e
suplentes, contemplando representações em todas as regiões
de saúde que estão em sua área de abrangência, de forma pari-
tária, sendo que as suplentes serão proporcionais aos titulares,
por seguimento, respeitando a quantidade de votos recebidos
conforme art. 3º, IV deste Regulamento;
III. Homologar a pessoa delegada indicada com representa-
tividade regional no segmento gestor, que participará como pes-
soa delegada nas etapas subsequentes, respeitando a paridade,
conforme Resolução CNS nº 453/2012; e
IV. Indicar as pessoas delegadas para a 17ªCNS, conforme
art. 3º, VI deste Regulamento.
Art. 16 A Plenária Final se inicia com leitura das diretrizes
priorizadas por Eixo Temático, a fim de que todas as pessoas
participantes tenham conhecimento.
DA ELEIÇÃO DAS PESSOAS DELEGADAS
Art. 17 Após a apresentação das diretrizes priorizadas por
Eixo Temático acontecerão as eleições das pessoas delegadas
para a 9ªCES/SP.
§ 1º Só poderá participar do processo eleitoral para as pró-
ximas Etapas quem se inscreveu conforme o Art. 10 deste Regu-
lamento, estiver presente na plenária final durante o processo
de votação e atestar sua participação durante a Etapa Macror-
regional por meio da assinatura digital das listas de presença.
§ 2º Todas as pessoas delegadas que participaram da Etapa
Macrorregional do DRS XI de Presidente Prudente deverão votar
no processo de eleição, mesmo que não sejam candidatas para
a próxima etapa.
§ 3º A eleição das pessoas delegadas para as próximas
etapas será por meio de formulário eletrônico;
§ 4º As pessoas delegadas votarão conforme o segmento
que representam, ou seja:
I- Representantes do segmento de pessoas usuárias do SUS
elegerão as pessoas delegadas do segmento de pessoas usuá-
rias do SUS;
II- Representantes do segmento de pessoas trabalhadoras
da saúde elegerão pessoas delegadas do segmento de pessoas
trabalhadoras da saúde; e
III- Representantes do segmento de pessoas gestoras ou
prestadoras de serviços de saúde elegerão pessoas delegadas
do segmento de pessoas gestoras ou prestadoras de serviços
de saúde.
§ 5º Cada pessoa delegada deverá votar em até 02 (duas)
pessoas delegadas do segmento que representa;
§ 6º Os candidatos mais votados por região de saúde ocu-
parão as vagas previstas para a 9ª CES/SP conforme art. 3º, IV
deste Regulamento;
§ 7º Em caso de empate de pessoas candidatas do mesmo
segmento para a última vaga disponível, são submetidas a nova
votação apenas as pessoas candidatas que obtiveram o mesmo
número de votos;
§ 8º A homologação da pessoa delegada eleita para a Etapa
Estadual ficará sujeita a comprovação da sua participação Etapa
Macrorregional do DRS XI Presidente Prudente e a sua presença
no momento da eleição.
Art. 18 As pessoas delegadas eleitas para a 9ª CES/SP com
maior número de votos serão automaticamente indicadas para
representar o Estado de São Paulo na 17ª CNS, obedecendo o
segmento que representa, respeitando a paridade a distribuição
regional conforme art. 3º, VI deste Regulamento, sendo que
as suplentes serão proporcionais as titulares, por seguimento,
respeitando a quantidade de votos recebidos.
Parágrafo Único: Caso não haja o interesse, ou ainda, na
impossibilidade de a pessoa indicada representar o Estado de
São Paulo na 17ªCNS a pessoa delegada deverá declarar o impe-
dimento para que seja indicada a imediatamente subsequente.
Art. 19 Concluída a Plenária final encerra-se a Etapa
Macrorregional do DRS XI de Presidente Prudente com a palavra
da Comissão de Apoio Regional.
DAS MOÇÕES
Art. 20 Não serão apresentadas Moções na Etapa Macrorre-
gional do DRS XI de Presidente Prudente.
Art. 21 Os casos omissos nesse regulamento serão resol-
vidos pela Comissão Organizadora Estadual preparatória para
a 9ªCES/SP.
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE
TAUBATÉ
CENTRO DE GERENCIAMENTO
ADMINISTRATIVO
Despacho do Diretor Técnico de Saúde III, 11 de abril
de 2023.
Processo: SES-PRC-2023-06858
Assunto: Aquisição de Materiais – Ação Judicial
Considerando os documentos constantes do presente pro-
cesso, ADJUDICO à empresa: INJEX INDUSTRIA CIRURGICA
LTDA. Item 05 – 500 unidades de Agulha Hipodérmica canula em
aço inox, cilindrica-oca-reta, com perfeita adaptação ao canhão,
bisel trifacetado com a ponta afiada, canhão em polipropileno
atoxico, sem rebarbas, com protetor em polipropileno atoxico,
VI. Indicar, paritariamente as pessoas delegadas titulares e
suplentes, que representarão o Estado de São Paulo na 17ª CNS,
contemplando representações em todas as regiões de saúde que
estão em sua área de abrangência e nas vagas correspondentes
às previstas neste inciso, sendo que as vagas de suplente serão
proporcionais às de titulares, por segmento, respeitando a quan-
tidade de votos recebidos.
Região de Saúde
Macrorregional Trabalhador Gestor/Prestador Usuário
Alta Paulista 1 0 1
Alta Sorocabana 1 2* 3
Alto Capivari 0 1 0
Extremo Oeste Paulista 1 0 1
Pontal do Paranapanema 0 0 1
*Sendo que uma vaga de gestor/prestador da Região da
Alta Sorocabana será destinada a Representatividade Regional
como consta no inciso V.
DO TEMÁRIO
Art. 4º - A Etapa Macrorregional do DRS XI de Presidente
Prudente, adotará o tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a
Vida e a Democracia – Amanhã Vai Ser Outro Dia” que orientará
as discussões abalizados pelos seguintes Eixos Temáticos:
I. O Brasil que temos. O Brasil que queremos;
II. O papel do controle social e dos movimentos sociais
para salvar vidas;
III. Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a demo-
cracia; e
IV. Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas.”
Parágrafo Único - Serão disponibilizados, previamente, aos
participantes da Etapa Macrorregional do DRS XI de Presidente
Prudente o caderno de diretrizes virtual.
DOS PARTICIPANTES
Art. 5º - A Etapa Macrorregional do DRS XI de Presidente
Prudente contará com os seguintes participantes:
I. 80 (oitenta) pessoas delegadas com direito a voz e voto,
contemplando representações em todas as regiões de saúde que
estão em sua área de abrangência, conforme disponibilidade
de vagas constantes no Art. 12 do Regimento Interno da 9ª
CES/SP; e
Região de Saúde
M
acrorregional Trabalhador Gestor/Prestador Usuário
Alta Paulista 3 2 5
Alta Sorocabana 10 10 21
Alto Capivari 2 3 4
Extremo Oeste Paulista 3 3 6
Pontal do Paranapanema 2 2 4
II. Pessoas participantes não delegadas com direito a voz e
sem direito a voto.
§ 1º São pessoas participantes não delegadas aquelas que
apoiarão na tarefa de coordenar, mediar, relatar todos os traba-
lhos previstos durante a Etapa Macrorregional, os membros das
Comissões de Apoio Regional não eleitos como pessoa delegada
na Etapa Municipal, os Conselheiros Estaduais de Saúde e a
pessoa delegada indicada com representatividade regional no
segmento gestor.
LEGITIMIDADE DA REPRESENTAÇÃO PARITÁRIA DA PES-
SOA DELEGADA:
Art. 6º Quanto a legitimidade de representação da pessoa
delegada
§ 1º são consideradas pessoas gestoras ou prestadoras de
serviços de saúde aquelas que ocupam cargo de direção ou de
confiança na gestão do SUS ou que ocupam cargos comissiona-
dos e de confiança do governo, independente da secretaria onde
atuem, bem como as pessoas gerentes dos serviços de saúde
privados conveniados/contratados pelo poder público para atuar
de forma complementar no SUS, isto é, das Santas Casas, dos
Hospitais filantrópicos, das Organizações Sociais, entre outros;
§ 2º são consideradas pessoas trabalhadoras da saúde as
pessoas com inscrição ativa em Conselhos de Atividades Fim da
Saúde que exercem suas atividades, seja ela pública ou privada,
ainda que aposentados da função pública, mesmo que atuando
apenas em consultório particular dentro ou fora município; bem
como, aqueles que atuam como docentes e/ou pesquisadores
nas Faculdades/Universidades, desde que não se enquadrem no
§ 1º deste artigo;
§ 3º são consideradas pessoas usuárias do SUS, a popula-
ção em geral, desde que não se enquadrem nos §§ anteriores
deste artigo;
§ 4º em razão do preceito Constitucional que estabelece
a independência e harmonia dos Poderes, fica vetada a par-
ticipação como pessoa delegada de membros do Legislativo
e do Judiciário, ou seus representantes, incluindo assessores
parlamentares.
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 7º - A Etapa Macrorregional do DRS XI de Presidente
Prudente terá a seguinte estrutura organizativa:
a) Credenciamento;
b) Abertura e Boas-Vindas;
c) Exposição disparadora para os debates temáticos
d) Debates Temáticos;
e) Votação de diretrizes para a Etapa Estadual;
f) Plenária Final
Parágrafo Único- A Plenária Final terá por finalidade:
I. a divulgação das diretrizes priorizadas para a 9ªCES/SP;
II. Homologação da pessoa delegada indicada com repre-
sentatividade regional no segmento gestor, que participará
como pessoa delegada nas etapas subsequentes, respeitando a
paridade, conforme Resolução CNS nº 453/2012; e
III. a eleição de 23 (vinte e três) pessoas delegadas para a
Etapa Estadual, contemplando representações em todas as regi-
ões de saúde que estão em sua área de abrangência, conforme
art. 3º, IV deste Regulamento;
IV. a indicação de 11 (onze) pessoas delegadas para a Etapa
Nacional, contemplando representações em todas as regiões de
saúde que estão em sua área de abrangência, conforme Art. 3º,
VI deste Regulamento.
DO CREDENCIAMENTO
Art. 8º. - O credenciamento online das pessoas delegadas
titulares terá início às 8h e será finalizado às 10h do dia da
Macrorregional do DRS XI de Presidente Prudente.
Art. 9º - O credenciamento online das pessoas delegadas
suplentes, que ascenderão à titularidade, iniciará às 10h e
encerrará as 11h do dia da Macrorregional do DRS XI de Pre-
sidente Prudente.
Art. 10 - A inscrição para candidatar a uma vaga como
pessoa delegada na Etapa Estadual e na Etapa Nacional iniciará
as 12h e encerrará as 14h do dia da Macrorregional do DRS XI
de Presidente Prudente.
DA ABERTURA E DOS TRABALHOS
Art.11 - A abertura e os trabalhos da Etapa Macrorregional
do DRS XI de Presidente Prudente serão coordenados pela
Comissão de Apoio Regional, com o apoio da Comissão Orga-
nizadora Estadual.
Parágrafo único - A Mesa de Abertura será composta a
critério da Comissão de Apoio Regional.
DOS GRUPOS TEMÁTICOS DE DEBATES
Art.12 – Os debates das diretrizes serão por Eixos Temáticos
conforme previsto no Art. 4º deste Regulamento, com início
previsto após o encerramento da Mesa de Abertura.
§ 1º Cada Eixo Temático será debatido em uma sala
temática;
§ 2º Cada sala temática deverá contar com um grupo de tra-
balho composto por: 1 (uma) pessoa mediadora/coordenadora
e 2 (duas) pessoas relatoras indicadas pela Comissão de Apoio
Regional; 1 (uma) pessoa facilitadora indicada pelas pessoas
presentes e 1 (um) membro da Comissão Organizadora Estadual
que atuará como Observador;
§ 3º As diretrizes discutidas na sala temática serão as origi-
nárias das Etapas Municipais.
§ 4º O grupo de relatoria da Comissão de Apoio Regional
tem como atribuição, após receber as diretrizes/propostas
das Etapas Municipais, agrupá-las de acordo com a temática,
Compras, as fls. 02/03, nas quantidades mencionadas, tendo
em vista a empresa acima citada ter seu preço classificado em
primeiro lugar no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
C216/2022 – SES, e conseqüentemente ser a detentora da ata
em questão.
CEPALAB LABORATÓRIOS S/A., ITEM 01 – 6.000 – Unidades
– Lanceta descartável para uso em lancetador, 28G a 30G, esté-
ril, para punção digital em adultos e crianças, em aço inox, bisel
trifacetado, embutido firmemente em corpo plástico ou outro
material compatível, com tampa protetora de fácil remoção e
que proteja a lanceta após o uso (CEPALAB LANCETA TWIST
28G), solicitado pelo Planejamento de Compras, as fls. 02/03,
nas quantidades mencionadas, tendo em vista a empresa acima
citada ter seu preço classificado em primeiro lugar no Pregão
Eletrônico para Registro de Preços nº C173/2022 – SES, e conse-
qüentemente ser a detentora da ata em questão.
MEDTRONIC COMERCIAL LTDA., ITEM 04 – 300 – Caixas
- RESERVATÓRIO DE INSULINA 3 ML – 715/722 PARADIGM -
MMT 332A, solicitado pelo Planejamento de Compras, as fls.
02/03, nas quantidades mencionadas, tendo em vista a empresa
acima citada ter seu preço classificado em primeiro lugar no
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº C267/2022 – SES, e
conseqüentemente ser a detentora da ata em questão.
GABINETE
SES PRC Nº 2023/14999
ASSUNTO : Aquisição de insumos - mandado judicial
DESPACHO DO DIRETOR TECNICO
Considerando os documentos constantes do presente pro-
cesso, ADJUDICO as empresas :
DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPOR-
TAÇÃO LTDA., ITEM 10 – 16.800- Unidades - Compressa de
gaze hidrófila, estéril, medindo 7,5 x 7,5 cm dobrada e 15 x
30 cm aberta, confeccionada em 100% algodão, sem filamen-
to radiopaco, densidade de 13 fios por cm², apresentando 5
dobras e 8 camadas, alvejada e hidrofilizada, isenta de resíduos,
amido, alvejante óptico, manchas, fios soltos, dobras irregulares,
solicitada pelo Planejamento de Compras, nas quantidades
mencionadas, tendo em vista a empresa acima citada ter seu
preço classificado em primeiro lugar no Pregão Eletrônico para
Registro de Preços nº C352/2021 – SES, e conseqüentemente ser
a detentora da ata em questão.
DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., ITEM 06 –
180 Unidades - Coletor urinário noturno, sistema fechado, com
capacidade 2000 ml, solicitada pelo Planejamento de Compras,
nas quantidades mencionadas, tendo em vista a empresa acima
citada ter seu preço classificado em primeiro lugar no Pregão
Eletrônico para Registro de Preços nº C257/2022 – SES, e conse-
qüentemente ser a detentora da ata em questão.
GABINETE
SES-PRC : 2023/13756
ASSUNTO : Aquisição de medicamentos – demandas judi-
ciais
DESPACHO DO DIRETOR TECNICO
Considerando os documentos constantes do presente pro-
cesso, adjudico a seguinte empresa :
NOVO NORDISK FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA., ITEM
04 – 3.450 - UNIDADES - INSULINA ASPARTE 100 UI/ML – 3
ML - (NOVORAPID PENFILL), solicitado pelo Planejamento de
Compras, as fls. 02, nas quantidades mencionadas, tendo em
vista a empresa acima citada ter seu preço classificado em
primeiro lugar no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
M218/2022 – SES, e conseqüentemente ser a detentora da ata
em questão.
NOVO NORDISK FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA., ITEM
06 – 390 - UNIDADES - INSULINA ASPARTE 100 UI/ML – 3 ML –
Sistema de aplicação preenchido 3 ml (NOVORAPID FLEXPEN),
solicitado pelo Planejamento de Compras, as fls. 02, nas quanti-
dades mencionadas, tendo em vista a empresa acima citada ter
seu preço classificado em primeiro lugar no Pregão Eletrônico
para Registro de Preços nº M287/2022 – SES, e conseqüente-
mente ser a detentora da ata em questão.
SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA., ITEM 02 – 2.520
– UNIDADES – INSULINA GLARGINA 100UI/ML – 3ML (LANTUS,
solicitado pelo Planejamento de Compras, as fls. 02, nas quanti-
dades mencionadas, tendo em vista a empresa acima citada ter
seu preço classificado em primeiro lugar no Pregão Eletrônico
para Registro de Preços nº M031/2022 – SES, e conseqüente-
mente ser a detentora da ata em questão.
SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA., ITEM 05 – 804
– UNIDADES – INSULINA GLARGINA 100UI/ML – Sistema de
aplicação preenchido 3 ml descartável (LANTUS SOLOSTAR),
solicitado pelo Planejamento de Compras, as fls. 02, nas quanti-
dades mencionadas, tendo em vista a empresa acima citada ter
seu preço classificado em primeiro lugar no Pregão Eletrônico
para Registro de Preços nº M031/2022 – SES, e conseqüente-
mente ser a detentora da ata em questão.
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE
PRESIDENTE PRUDENTE
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E
QUALIFICAÇÃO PARA O SUS
REGULAMENTO DA ETAPA MACROERREGIONAL DO
DRS XI DE PRESIDENTE PRUDENTE PREPARATÓRIA PARA
A 9ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO
DE SÃO PAULO (9ªCES/SP) – RUMO À 17ª CONFERÊNCIA
NACIONAL DE SAÚDE (17ª CNS)
Art. 1º - O presente Regulamento, aprovado pela Comissão
Organizadora da 9ªCES/SP, tem por finalidade definir as regras
de funcionamento da Etapa Macrorregional do DRS XI de Pre-
sidente Prudente, preparatória para a 9ª CES/SP, – rumo à 17ª
CNS - não pode sofrer alterações, salvo se submetido a nova
aprovação e deve ser amplamente divulgado.
Art.2º - A Etapa Macrorregional do DRS XI de Presidente
Prudente será realizada em 20/04/2023, das 08h às 17h, no
formato virtual, presidida por um membro da Comissão de
Apoio Regional com a cooperação da Comissão Organizadora
da 9ªCES/SP.
DOS OBJETIVOS
Art.3º - A Etapa Macrorregional do DRS XI de Presidente
Prudente terá por objetivo:
I. Formular, após amplo debate, as diretrizes de âmbito
estadual e nacional, partindo das proposições provenientes das
Etapas Municipais;
II. Priorizar até 03 (três) diretrizes, por eixo temático, de
âmbito estadual para o fortalecimento dos programas e ações
da Política Estadual de Saúde;
III. Priorizar 1 (uma) diretriz, por eixo temático, para o forta-
lecimento dos programas e ações da Política Nacional de Saúde;
IV. Eleger, paritariamente, as pessoas delegadas titulares
e suplentes que representarão a Macrorregional do DRS XI de
Presidente Prudente na 9ª CES/SP, contemplando representações
em todas as regiões de saúde que estão em sua área de abran-
gência e nas vagas correspondentes previstas neste inciso, sendo
que, as vagas de suplente serão proporcionais às de titulares, por
segmento, respeitando a quantidade de votos recebidos:
Região de Saúde
Macrorregional Trabalhador Gestor/Prestador Usuário
Alta Paulista 1 1 2
Alta Sorocabana 3 2 6
Alto Capivari 0 1 1
Extremo Oeste Paulista 1 1 2
Pontal do Paranapanema 1 0 1
* Uma das vagas de gestor/prestador da Região da Alta
Sorocabana será destinada a Representatividade Regional como
consta no inciso V.
V. Homologar a pessoa delegada indicada com represen-
tatividade regional no segmento gestor, que participará da 9ª
CES/SP e seguirá como pessoa delegada para etapa nacional,
respeitando a paridade, conforme Resolução CNS nº 453/2012; e
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 12 de abril de 2023 às 05:02:27

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