SAÚDE - Fundação Pré/Pró-Sangue - Hemocentro de SÓo Paulo

Data de publicação27 Setembro 2023
quarta-feira, 27 de setembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (84) – 35
3 - As justificativas apresentadas pela Recorrente em grau
de recurso, não se mostram aptas a afastar a imposição da
penalidade;
Diante disso, opinamos com o devido respeito, por manter
a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 11.620,00
negando-se provimento ao recurso.
É o parecer, que submetemos à consideração superior.
DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR AO RECURSO.
Processo adm. Nº 994/2022
Processo HCFMB Nº 689/2021
NE 05199/2021
SEI 143.00008459/2023-86
Examinado o recurso apresentado pela Recorrente e
parecer fundamentado da Autoridade Competente, observados
os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório,
bem como o da supremacia do interesse público concluo: Subsis-
tem razões para a aplicação da penalidade e MULTA, em razão
da entrega de produto diverso do licitado e a previsão contratu-
al. A multa não é ilegal ou abusiva, e está prevista na legislação
vigente. A Recorrente infringiu os dispositivos do artigo artigo
87, II da Lei 8.666/93, além das demais cominações legais.
Incorreu em mora conforme previsão da Portaria SHCFMB nº 085
de 23 de julho de 2019. Todo aquele que participa do certame
licitatório fica sujeito às normas ali constantes. Desta forma,
RATIFICO O PARECER DA AUTORIDADE COMPETENTE E APLICO
A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ R$ 11.620,00.
DECISÃO RECURSO – ACEITE DE MULTA
Empresa: BLAU FARMACÊUTICA S/A.
Proc Adm – 1546/2023 – Processo HCFMB nº 1241/2023 –
NE 02687/2023 – Protocolo 2541 – SEI 143.00003167/2023-57
Após análise do documento encaminhado pela empresa
BLAU FARMACÊUTICA S/A, a mesma informa que – não haverá
interposição de defesa prévia.
Conforme previsto na Portaria SHCFMB nº 085, de 23 de
julho de 2019, que dispõe sobre multas e penalidades admi-
nistrativas no âmbito da Autarquia, não há como afastar da
conclusão de que houve atraso no cumprimento da obrigação
pactuada, caracterizado pelo atraso na entrega do produto,
causando prejuízos a Instituição.
Como é sabido o edital é a lei interna da licitação, na
qual se encontram vinculados os licitantes e a Administração
Pública, baseado no princípio da vinculação ao instrumento
convocatório, previsto no artigo 3º da Lei 8.666/1993. Por isso,
cabe à empresa licitante, ao ingressar na disputa, se assegurar
de que tem condições para atender à demanda estimada, no
prazo acordado. Ao optar por participar, assume todos os ônus
daí decorrentes, inclusive no que se refere à possibilidade de ser
apenada em virtude de eventual descumprimento de obrigação.
Nesse sentido, expõe o Edital Convocatório, na aplicação
de sanções para o caso de inadimplemento, que o contratante
poderá descontar das faturas os valores correspondentes às mul-
tas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento
de obrigações estabelecidas na contratação.
Fica estipulada sanção de multa de R$ 1.762,80 devido a
26 dias de atraso devidamente comprovado, pois empresa atra-
sou a entrega do material, infringiu os dispositivos do artigo 7º
da Lei 10.520 de 17/07/2002 e do artigo 87, II, da Lei 8.666/93,
além das demais cominações legais.
É o parecer, que submetemos à consideração superior.
DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR AO RECURSO
Examinado o recurso apresentado pela Recorrente e
parecer fundamentado da Autoridade Competente, observados
os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório,
bem como o da supremacia do interesse público concluo: Sub-
sistem razões para a aplicação da penalidade e MULTA, devido
ao atraso na execução da entrega do produto licitado, o motivo
e a previsão contratual. A multa não é ilegal ou abusiva, e está
prevista na legislação vigente. A Recorrente infringiu os disposi-
tivos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17/07/2002 e artigo 87, II da
Lei 8.666/93, além das demais cominações legais. Incorreu em
mora conforme previsão da Portaria SHCFMB nº 085 de 23 de
julho de 2019. Todo aquele que participa do certame licitatório
fica sujeito às normas ali constantes. RATIFICO O PARECER DA
AUTORIDADE COMPETENTE E APLICO A PENALIDADE DE MULTA
NO VALOR DE R$ R$ 1.762,80.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE MARÍLIA
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO DE SERVIÇOS
Chamamento Público HCFAMEMA Nº01/2023 Processo
HCFAMEMA SEI PRC 144.00003329/2023-29
Doador: BIANCA PEREIRA RODRIGUES YONEMOTU nº
22.378.069-8. e CPF nº 186.705.588-07.
Donatário:Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
de Marília HCFAMEMA.
Objeto: Curso de LIBRAS, com o objetivo de propiciar a
aprendizagem de Libras aos colaboradores do âmbito HCFA-
MEMA, levando-os a conhecer seus aspectos linguísticos, pos-
sibilitando assim uma formação didática inclusiva, que permita
estabelecer uma comunicação básica por meio da língua de
sinais com os surdos usuários do Sistema Único de Saúde SUS,
promovendo o conhecimento básico, facilitando a interação dos
colaboradores da instituição com os usuários com deficiência
auditiva. Produzindo e divulgando, informações pertinentes
para efetivação de uma sociedade inclusiva, sendo realizado as
quintas-feiras, de 01:30 horas, podendo chegar a 02:00 horas e o
local será de acordo com a disponibilidade institucional.
O presente contrato passa a vigorar a partir da data da
sua assinatura.
Data da Assinatura: 26 de setembro de 2023.
Políticas para a Mulher
GABINETE DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SPM nº 04 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
INSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PARA ATUAR NO PRO-
CEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA INICIATIVA
PRIVADA PARA DOAÇÃO AO PODER PÚBLICO SPM nº 1/2023.
A SECETÁRIA DE POLÍTICAS PARA A MULHER, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituída Comissão de Avaliação para os
fins do disposto no edital de Procedimento de Manifestação de
Interesse da Iniciativa Privada para Doação ao Poder Público
SPM nº 1/2023, composta pelos servidores a seguir indicados:
I - Vanessa Piffer Donatelli da Silva, RG 24.871.260-3, Chefe
de Gabinete;
II - Lucas Malgueiro Espindola, RG 37.098.696-9, Assessor
Técnico de Gabinete IV;
III - Gabriel Iwanajew Fonterrada, RG 43.709.762-6, Asses-
sor Técnico de Gabinete IV.
§ 1º - A coordenação da Comissão de Avaliação caberá à
Chefe de Gabinete da Pasta e, na sua ausência ou impedimento,
aos membros indicados nos incisos II e III, sequencialmente.
§ 2º - Os membros da Comissão ora instituída serão subs-
tituídos, em suas ausências ou impedimentos, pelos servidores
a seguir indicados:
I – Michele Rocha de Azevedo, RG 41.803.898-3, Assessor
Técnico III;
II – Vitória Cristina e Silva, RG 39.926.801-7, Assessor
Técnico III;
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE BOTUCATU
ÓRGÃOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
DE BOTUCATU
COMUNICADO
DECISÃO DE RECURSO
Empresa: COTAÇÃO COM. REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA.
Proc Adm 1373/2021 – Processo HCFMB nº 339/2021 – NE
04112/2021 – Protocolo 4173– SEI 143.00005246/2023-01
A empresa COTAÇÃO COM. REPRESENTAÇÃO IMPORTA-
ÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA apresentou RECURSO ADMINISTRA-
TIVO contra a imposição de multa, no valor de R$ 4.440,00, em
razão do atraso na entrega dos itens licitados (50 dias) (cf.).
Argumenta que o entendimento da administração é de que
a nota de empenho foi enviada no dia 15/09/2021, via e-mail,
porém somente em 19/10/2021 é que recebeu o telefonema do
Hospital para a entrega dos itens, de modo que, assim, o valor
que lhe foi imposto, a título de Multa, não pode prevalecer.
O recurso em questão deve ser provido, mas de forma
parcial.
Isto porque, malgrado a recorrente tenha mencionado que
não recebeu o e-mail encaminhado em 15/09/2023, ligado
com a nota de empenho, que aqui se analisa, o certo é que
HOUVE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, do dia
25/09/2021, Poder Executivo - Seção I, página 278, justa e cla-
ramente, contendo o EXTRATO DE EMPENHO, objeto da análise
do presente recurso.
Com efeito, diante disso, para o fim de se evitar eventual
arguição de nulidade, se tem que a data da ciência inequívoca
da citada nota de emprego se deu em 25/09/2021, de modo
que, assim, se alterar o valor da multa, de R$ 4.400,00 para
R$ 3.960,00, levando-se em conta o período de 25/09/2021 a
19/10/2021.
Por todo o exposto, a administração dá provimento, em
parte, ao recurso administrativo, de modo a manter a SUBSIS-
TÊNCIA da MULTA, porém reduzindo o seu valor de R$ 4.400,00
para R$ 3.960,00. A diferença retida, no valor de R$ 440,00
deverá ser restituída para a Contratada, em atendimento ao
princípio da razoabilidade e também se evitando causar prejuízo
sem a causa respectiva em relação ao fornecedor.
DECISÃO DE RECURSO
Empresa: SERRA MOBILE INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA.
Proc Adm – 994/2022 – Processo HCFMB nº689/2021 – NE
05199/2021 – Protocolo 1981
A Contratada impetrou intempestivamente (via email) o
recurso alegando, em síntese que:
A empresa Serra Mobile recebeu vossa notificação acerca
do recebimento de bens em desconformidade com a especifica-
ção técnica, requerendo a troca destes e pagamento de multa
pecuniária.
Antes de mais nada, importa destacar que já contatamos a
fabricante, a qual se comprometeu com a troca do componente
que diverge da especificação técnica. Assim, todas as pranchetas
entregas serão substituídas.
Importa destacar que a fabricante se equivocou no momen-
to de montagem dos bens, entregando prancheta em ferro, ao
invés de pranchetas em alumínio. Justificou a fabricante que
seu produto de linha é fabricado com a especificação em ferro
e, embora fabrique também em alumínio, não se atentou as
observações do pedido no momento de montagem dos bens.
Por vez, após nossa solicitação a fabricante prontamente
informou que irá realizar a substituição integral das pranchetas,
entregando no material especificação no edital, qual seja o
alumínio.
Outra questão que merece relevo é a aplicação da multa. A
empresa Serra Mobile fez a análise dos bens, entretanto, visu-
almente as duas pranchetas são iguais. Assim, a Serra Mobile
não somente teve conhecimento do equívoco ao receber vossas
notificações.
Frise-se, Senhores, que tão logo a Serra Mobile tomou
conhecimento do equívoco na montagem das cadeiras, contatou
a fabricante para a realização da troca.
Note, Senhores, que a previsão de sanção se mostra ade-
quada quando há inadimplemento da obrigação, entretanto,
não é o caso, visto que os componentes (pranchetas) serão
integralmente substituídos.
Desta forma, senhores, ciente de que a Serra Mobile irá
substituir todas as peças que estão em desconformidade com
a especificação técnica, não se mostra razoável a aplicação de
multa pecuniária.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
No entanto, tal argumentação não pode prosperar de forma
alguma.
Primeiro, assim como na defesa prévia apresentada ante-
riormente à própria Empresa vencedora do Registro de Preço
é a fabricante do material, nem isentar de responsabilidade a
Recorrente conforme previsto na Portaria SHCFMB nº 085, de 23
de julho de 2019.
Segundo, porque a responsabilidade da fabricação do
material correto é da referida empresa, vencedora do certame.
Terceiro, porque, como é sabido, o edital faz lei entre
as partes participantes do certame, vinculando os licitantes e
a Administração Pública, conforme o princípio da vinculação
ao instrumento convocatório, previsto no artigo 3º da Lei
8.666/1993, razão pela qual cabe à empresa licitante, ao ingres-
sar na disputa, se assegurar de que tem condições para atender
a demanda estimada, no prazo acordado, de modo que, por
óbvio, ao optar por participar, assume todos os ônus daí decor-
rentes, inclusive no que se refere à possibilidade de ser apenada
em virtude de eventual descumprimento de obrigação.
Quarto, porque não há como afastar a conclusão de
que houve atraso da obrigação pactuada, na medida em que,
embora a empresa seja vencedora da licitação, não foi capaz
de adimplir com sua obrigação no prazo contratual, que foi pré-
-estabelecido entre as partes, causando, dessa forma, prejuízos
e transtornos à Administração Pública.
Isso, aliás, caracterizou descumprimento parcial, por parte
da empresa, eis que a mesma entregou o produto em desacordo
com as características detalhadas em edital e ainda demorou na
substituição das peças.
Como se vê, seja de um modo, como doutro, não há como
acolher os argumentos apresentados pela empresa vencedora,
que, comprovadamente, descumpriu as regras do edital, diante
da inconformidade e muito atraso na substituição do material.
Assim, o presente recurso deve ser IMPROVIDO, pois não
há como se afastar da conclusão de que houve descumprimento
parcial e atraso da obrigação pactuada. A Recorrente é a vence-
dora da licitação e não foi capaz de adimplir com sua obrigação
no prazo contratual pré-estabelecido entre as partes. A multa
moratória deve ser aplicada em razão do não cumprimento da
obrigação contratual assumida, conforme disciplina do art. 86 da
Lei nº 8.666/93.
Portanto, verificado os autos com a devida cautela,
observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do
contraditório, bem como o da supremacia do interesse público,
concluem-se:
1 - Diante dos argumentos da Recorrente, acerca da apli-
cação da multa contratual pelo desacordo do material entregue
e atraso na execução de troca do produto correto, que subsiste
razão para a aplicação da multa, neste caso, tendo em vista o
motivo e a previsão contratual;
2 - Resta evidente o enquadramento da hipótese fática.
A multa não tem nada de ilegal ou abusiva e está prevista na
legislação. Todo aquele que participa do certame licitatório fica
sujeito às normas ali constantes;
EMPENHO: 2023NE01478
VALOR TOTAL: R$ 1.138,50 (um mil cento e trinta e oito
reais e cinquenta centavos)
FONTE: 165910001
ND: 33903035
UGE: 090116
PRAZO DE ENTREGA: 15 (QUINZE) DIAS
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE
REGISTRO
PORTARIA DO DIRETOR TÉCNICO Nº 08, DE 25 de
setembro de 2023.
O Diretor Técnico III, do Departamento Regional de Saúde
de Registro – DRS XII, da Coordenadoria de Regiões de Saúde,
da Secretaria de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,
considerando a publicação da portaria nº 1.459, DE 24 DE
JUNHO DE 2011, com vistas a instituir o Grupo Condutor da
REDE CEGONHA – como estratégia para organização dos
processos de trabalho e qualificação do atendimento em tempo
oportuno no ciclo gravídico puerperal, incluindo o cuidado peri-
natal para a garantia do cuidado integral desde o planejamento
da gravidez até que a criança complete 2 anos de vida, resolve
para formar o Grupo Condutor Regional da REDE CEGONHA:
Artigo 1º - O Grupo Condutor Regional – Rede Cegonha, ora
formulado, será composto pelos membros a seguir relacionados:
REPRESENTANTES DO: DRS XII REGISTRO
-ROSANI BONADIA GUTERRES - Diretor Técnico de Saúde III;
-FERNANDA DENDEVITZ MELCHER BARLETA DIAS - Diretor
Técnico de Saúde II;
-EDUARDO RAMOS DA SILVA – Assessor Técnico em Saúde
Pública I;
-MARIA ALONSO AZEVEDO - Articuladora de Atenção Básica;
-ANA BEATRIZ ROCHA ROSA STELMO - Diretor Técnico I, do
Núcleo de Qualificação e Humanização
REPRESENTANTES DO: GVE XXIII REGISTRO
-RENAN AUGUSTO DE RAMOS - Enfermeiro;
REPRESENTANTES DO: HRLB – PARIQUERA AÇU
-PRISCILA CUMINO FERRETTI - Médica Ginecologista e
Obstetra;
-SOELY TEREZINHA PETRUF - Enfermeira;
REPRESENTANTES DO: HOSPITAL SÃO JOAO
-CAMILA ZILI SELUNK - Enfermeira;
REPRESENTANTES DO: MUNICIPIO DE PARIQUERA AÇU
-EDNA MESCYSZY - Enfermeira;
REPRESENTANTES DO: MUNICIPIO DE JUQUIA
-ADRIANA FERREIRA ANDRADE - Enfermeira,
REPRESENTANTES DO: MUNICIPIO DE MIRACATU
-VANESSA SANTANA COSTA - Enfermeira;
REPRESENTANTES DO: MUNICIPIO DE REGISTRO
-EZEIZA BARBOSA STOCKLER - Assessora Especial de Plane-
jamento e Desenvolvimento de Ações em Saúde;
-MARLUCI DE MOURA - Assessora Especial da Gestão do
Trabalho e Educação em Saúde;
REPRESENTANTES DO: COSEMS
-LEDA TANNUS FONSECA - representante COSEMS;
Artigo 2º - Caso haja necessidade, os prestadores de
serviços SUS da Rede Cegonha da área de abrangência deste
DRS XII – Registro serão convidados para reuniões deste grupo
condutor regional.
Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publi-
cação. (Republicado nesta data por ter saido com incorreções)
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE
SOROCABA
Encontra-se à disposição do fornecedor para retirada, no
Núcleo de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos - DRS
–XVI, situado na Rua Direitos Humanos,123- Jd.
do Paço - Sorocaba- SP. A nota de empenho que deverá
ser retirada no prazo de 5 dias corridos, sob pena de decair do
direito à contratação e caracterizar o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente
estabelecidas:
PROCESSO NOTA DE EMPENHO EMPRESA
024.00097026/2023-80 2023NE000998 FLAVIO PAJANIAN
024.00043817/2023-90 2023NE000996 MEDSERV BAURU SERV. E ASSIST. MEDICA LTDA
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE
TAUBATÉ
CENTRO DE GERENCIAMENTO
ADMINISTRATIVO
Despacho do Diretor Técnico de Saúde III, 26 de
setembro de 2023.
Processo: SEI-PRC-2023-110755
Assunto: Aquisição de Medicamento – Ação Judicial
Considerando os documentos constantes do presente pro-
cesso, ADJUDICO à empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA
- Item 05 – 1288 unidades de Lisdexanfetamina, Dimesilato 30
mg, forma farmacêutica capsula/comprimido/comprimido reves-
tido, forma de apresentação capsula/comprimido/comprimido
revestido, via de administração oral; Item 06 – 2156 unidades
de Lisdexanfetamina, Dimesilato 50 mg, forma farmacêutica
capsula/comprimido/comprimido revestido, forma de apresenta-
ção capsula/comprimido revestido, via de administração oral e
Item 07 – 336 unidades de Lisdexanfetamina, Dimesilato 70 mg,
forma farmacêutica capsula/comprimido/comprimido revestido,
forma de apresentação capsula/comprimido revestido, via de
administração oral, solicitados às folhas 02 e 03 na quantidade
mencionada, tendo em vista a empresa acima ter seu preço
classificado em primeiro lugar nas Atas de Registro de Preços n.º
M018/2023, consequentemente detentora da Ata em questão.
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE -
HEMOCENTRO DE SÃO PAULO
DESPACHO DO GESTOR DE SUPRIMENTOS DE
26.09.2023
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos
do processo nº 269.00001131/2023-59 e em especial à manifes-
tação do Jurídico de Suprimentos, que acolho, e nos termos da
competência atribuída pela portaria FPS/HSP n.º 15/18, DECIDO:
HOMOLOGAR com fundamento na Lei Federal 10.520/02
c/c art. 3º do Decreto Estadual n.º 47.297/02 e art. 43 inciso VI da
Lei Federal 8.666/93, o Pregão Eletrônico n.º 87/2023, instaura-
do para a Item 01: 14 (quatorze) unidades de Claviculário, fican-
do ratificada a adjudicação do referido objeto à empresa HESAM
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. pelo valor unitário de R$ 187,00
(cento e oitenta e sete reais) e o valor total de R$ 2.618,00 (dois
mil seiscentos e dezoito reais) conforme Ata (7564850).
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI 269.00000321/2023-59.
OBJETO DO CONTRATO: Doação de 400 (quatrocentas)
unidades de Equipo para administração de soluções parenterais.
DONATÁRIO: Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São
Paulo.
DOADOR: B.R. HOSP DISTRIBUIDORA LTDA.
CNPJ: 42.125.513/0001-79.
VIGÊNCIA: A partir da data da assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 26/09/2023.
VALOR: Sem encargos.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 538 da Lei Federal n°
10.406/2002, Lei Federal n° 12.846/2013 e Decreto Estadual
n° 67.301/2022.
EMPENHO: 2023NE01468
VALOR TOTAL: R$ 18.370,80 (dezoito mil trezentos e setenta
reais e oitenta centavos)
FONTE: 165910001
ND: 33903035
UGE: 090116
PRAZO DE ENTREGA: 15 (QUINZE) DIAS
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE MARÍLIA
PROCESSO: 024.00066267/2023-87
ARP 146/22 e 138/21
CONTRATADA: DUPATRI HOSP. COM. IMPORT. E EXPOR-
TAÇÃO LTDA
CNPJ 04.027.894/0007-50
EMPENHO: 2023NE01469
VALOR TOTAL: R$ 11.161,80 (onze mil cento e sessenta e
um reais e oitenta centavos)
FONTE: 165910001
ND: 33903035
UGE: 090116
PRAZO DE ENTREGA: 15 (QUINZE) DIAS
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE MARÍLIA
PROCESSO: 024.00066267/2023-87
ARP 057/22 e 138/21
CONTRATADA: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA
CNPJ 55.309.074/0001-04
EMPENHO: 2023NE01470
VALOR TOTAL: R$ 1.656,00 (um mil seiscentos e cinquenta
e seis reais)
FONTE: 165910001
ND: 33903035
UGE: 090116
PRAZO DE ENTREGA: 15 (QUINZE) DIAS
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE MARÍLIA
PROCESSO: 024.00066267/2023-87
ARP 053/22 106/22
CONTRATADA: PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDI-
CAMENTOS LTDA
CNPJ 28.123.417/0001-60
EMPENHO: 2023NE01471
VALOR TOTAL: R$ 15.896,34 (quinze mil oitocentos e noven-
ta e seis reais e trinta e quatro centavos)
FONTE: 165910001
ND: 33903035
UGE: 090116
PRAZO DE ENTREGA: 15 (QUINZE) DIAS
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE MARÍLIA
PROCESSO: 024.00066267/2023-87
ARP 293/2022
CONTRATADA: ONCOPROD DISTR. DE PRODUTOS HOSP. E
ONCOLÓGICOS LTDA
CNPJ 04.307.650/0025-02
EMPENHO: 2023NE01472
VALOR TOTAL: R$ 3.981,60 (três mil novecentos e oitenta e
um reais e sessenta centavos)
FONTE: 165910001
ND: 33903035
UGE: 090116
PRAZO DE ENTREGA: 15 (QUINZE) DIAS
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE MARÍLIA
PROCESSO: 024.00066267/2023-87
ARP 135/21
CONTRATADA: SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS
LTDA
CNPJ 09.944.371/0001-04
EMPENHO: 2023NE01473
VALOR TOTAL: R$ 1.804,50 (um mil oitocentos e quatro
reais e cinquenta centavos)
FONTE: 165910001
ND: 33903035
UGE: 090116
PRAZO DE ENTREGA: 15 (QUINZE) DIAS
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE MARÍLIA
PROCESSO: 024.00066267/2023-87
ARP 005/23,
CONTRATADA: NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S/A
CNPJ 56.994.502/0027-79
EMPENHO: 2023NE01474
VALOR TOTAL: R$ 31.966,20 (trinta e um mil novecentos e
sessenta e seis reais e vinte centavos)
FONTE: 165910001
ND: 33903035
UGE: 090116
PRAZO DE ENTREGA: 15 (QUINZE) DIAS
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE MARÍLIA
PROCESSO: 024.00066267/2023-87
ARP 234/22
CONTRATADA: ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
CNPJ 04.274.988/0001-38
EMPENHO: 2023NE01475
VALOR TOTAL: R$ 524,58 (quinhentos e vinte e quatro reais
e cinquenta e oito centavos)
FONTE: 165910001
ND: 33903035
UGE: 090116
PRAZO DE ENTREGA: 15 (QUINZE) DIAS
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE MARÍLIA
PROCESSO: 024.00066267/2023-87
ARP 119/22
CONTRATADA: BAYER S/A
CNPJ 18.459.628/0097-67
EMPENHO: 2023NE01476
VALOR TOTAL: R$ 265.651,20 (duzentos e sessenta e cinco
mil seiscentos e cinquenta e um reais e vinte centavos)
FONTE: 165910001
ND: 33903035
UGE: 090116
PRAZO DE ENTREGA: 15 (QUINZE) DIAS
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE MARÍLIA
PROCESSO: 024.00066267/2023-87
ARP 131/22
CONTRATADA: INOVAMED HOSPITALAR LTDA
CNPJ 12.889.035/0001-02
EMPENHO: 2023NE01477
VALOR TOTAL: R$ 105,48 (cento e cinco reais e quarenta e
oito centavos)
FONTE: 165910001
ND: 33903035
UGE: 090116
PRAZO DE ENTREGA: 15 (QUINZE) DIAS
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE MARÍLIA
PROCESSO: 024.00066267/2023-87
ARP 155/22
CONTRATADA: EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA
CNPJ 61.190.096/0008-69
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 27 de setembro de 2023 às 05:05:31

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