SAÚDE - Fundação Pré/Pró-Sangue - Hemocentro de SÓo Paulo

Data de publicação28 Setembro 2023
quinta-feira, 28 de setembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (85) – 111
* Dados cadastrais: CPF, RG, Cartão Nacional de Saúde, PIS,
Carteira Nacional de Habilitação, Número de Registro Profissio-
nal, Número de Certidões.
* Dados de localização: endereço residencial.
* Dados de contato: Telefone Celular, Telefone Fixo, Telefone
Comercial, Número Whatsapp, endereço eletrônico (e-mail).
* Dados de autenticação: nome de usuário, senha, log de
acesso, IP da máquina, local de acesso, provedor, dispositivo.
* Dados de registros: informações obtidas dos Titulares em
decorrência das interações com outros hospitais no qual a Pró-
-Sangue fornece hemocomponentes através de suas agências
transfusionais, podendo ser registros eletrônicos, físicos, áudios,
vídeos e imagens.
* Dados sensíveis: de saúde, biométricos usados para fins
de identificação inequívoca, origem racial ou étnica, convicções
religiosas ou filosóficas, filiação sindical, genéticas, relativos
à vida sexual ou à orientação sexual do Titular, relacionados
a infrações ou condenações penais ou medidas de segurança
relacionadas.
A Fundação Pró-Sangue reitera o compromisso institucional
de realizar a coleta e tratamento de dados pessoais nos termos
da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018.
De acordo com referida lei, considera-se “tratamento
de dados” qualquer atividade que utilize um dado pessoal
durante a execução da operação, como, por exemplo: coleta,
produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução,
transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, arma-
zenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação,
modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
As hipóteses de tratamento de dados previstas na Lei estão
descritas no Art. 7º, incisos I ao X: sendo elas: mediante con-
sentimento do titular, para cumprimento de obrigação legal ou
regulatória, para execução de politicas públicas, para realização
de estudos e pesquisas, para execução ou preparação de con-
trato, para o exercício de direitos em processo judicial, adminis-
trativo ou arbitral, para a proteção da vida ou da incolumidade
física do titular ou de terceiro, para a tutela da saúde do titular,
para atender interesses legítimos da Fundação Pró-Sangue ou de
terceiro e para a proteção do crédito.
Para garantir o atendimento do escopo legal, a Fundação
Pró-Sangue manterá organização das atividades e processos de
maneira a identificar os dados coletados, a base legal, finalidade
e adequação ao ciclo de vida.
Quando o dado coletado for de menores de idade, é impres-
cindível à obtenção do consentimento inequívoco e informado
de um dos pais e referido dado será protegido e atenderá a
necessidade de privacidade da criança.
Em atendimentos presenciais, para dar entrada a solicita-
ções e atendimentos, é necessário, igualmente, o fornecimento
de dados pessoais, que serão coletados por um atendente res-
ponsável, que realizará o registro das informações em sistema
cadastral, registrando, ainda, o consentimento. Tal ação também
poderá ser realizada diretamente pelo doador através do nosso
Sistema de Agendamentos.
Os dados pessoais solicitados devem ser informados para
que seja possível dar sequência ao seu pedido ou atendimento.
A Fundação Pró-Sangue é a entidade responsável pelo
tratamento dos dados pessoais dos seus usuários ou por seu
encaminhamento às entidades subcontratadas designadas.
Os dados pessoais dos usuários coletados, incluindo aqueles
direta ou indiretamente relacionados à saúde, serão tratados
para efeitos de prestação de cuidados integrados de saúde,
incluindo gestão dos sistemas e demais serviços, auditoria e
melhoria contínua dos mesmos, podendo ser relacionados com
os dados das demais unidades da Fundação Pró-Sangue que
possuam o mesmo objetivo.
A Fundação Pró-Sangue poderá tratar os dados pessoais
coletados para as finalidades previstas no consentimento
informado, tais como procedimentos realizados por profissionais
da saúde e serviços de saúde, comunicações relevantes para a
promoção da saúde, pesquisas de satisfação para melhoria dos
serviços prestados, dentre outros.
O titular dos dados pessoais concorda com a coleta dos
dados pela Fundação Pró-Sangue, para as seguintes finalidades:
* Prover assistência médico-hospitalar nas instalações da
Fundação Pró-Sangue;
* Realizar processos relacionados à interação com os
doadores;
* Atender legítimo interesse da Fundação Pró-Sangue;
* Realizar exames de sorológicos e imunohematológicos;
* Enviar informações ao Sistema Único de Saúde (SUS) e
Entidades Contratantes da Fundação Pró-Sangue;
* Elaborar contratos, termos e acordos;
* Operacionalizar contratos, autorizações, termos e acordos;
* Fornecer serviços, produtos ou informações previstos nos
contratos firmados;
* Cumprir obrigações legais;
* Cumprir obrigações acessórias vinculadas aos contratos
firmados com os Titulares dos Dados;
* Para a proteção da vida, atendimento médico-hospitalar;
* Realizar relacionamento com o Titular;
* Enviar mensagens por correio eletrônico (e-mail), aplicati-
vo próprio ou de mensagens;
* Prover atendimento às demandas dos Titulares;
* Melhorar os serviços oferecidos aos Titulares de Dados;
* Configurar e administrar contas de usuários em sistemas,
portais e aplicativos;
* Aplicar termos de uso de sistemas, portais e aplicativos;
* Para fornecer assistência, suporte e treinamento aos
usuários de sistemas, portais e aplicativos;
* Oferecer e sugerir acesso a conteúdos, notícias;
* Manter conformidade (compliance), controles internos,
auditorias internas e externas;
* Aprimorar e personalizar a experiência do usuário na
utilização dos serviços;
* Analisar a utilização dos serviços pelos usuários dos
sistemas;
* Realizar avaliações gerenciais, estatísticas e analíticas
(nestes casos os dados serão anonimizados);
* Realizar pesquisas de satisfação e de mercado;
* Aprimorar os produtos e serviços oferecidos;
* Alcançar o Titular com ações de marketing, nos parâme-
tros permitidos pela legislação;
* Proteger direitos e propriedades da Fundação Pró-Sangue
e exercer o Direito de Defesa em quaisquer instâncias legislati-
vas, normativas ou regulatórias;
* Prevenir, detectar e contribuir com a investigação de
fraudes, violações da lei e outras oriundas de notificações de
autoridades do judiciário, policiais, órgãos reguladores, institui-
ções governamentais;
* Fornecer, sempre que requerido pelo titular, informações
sobre a coleta, tratamento, arquivamento, processamento e
eliminação de dados;
Após coletados, os dados receberão tratamentos diversos
conforme legislação, devidamente esclarecido nesta Política
Interna.
O tratamento de dados pessoais sem o consentimento do
Titular será realizado apenas em conformidade com a legislação,
e para situações previstas na lei, como por exemplo:
* Para atender aos interesses legítimos da Fundação Pró-
-Sangue ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos
e liberdades fundamentais do titular dos dados que exigem
proteção dos dados pessoais;
* Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela
Fundação Pró-Sangue;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e Instituir a Política Interna de observância
da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD no âmbito
Fundação Pró -Sangue, que integra esta Portaria como anexo.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
ANEXO I
Política Interna LGPD
A FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE HEMOCENTRO DE SÃO PAULO
em atendimento a Lei Federal nº 13.709/2018, de 14 de agosto
de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados estabelece, por meio
desta Política Interna, o compromisso institucional com a prote-
ção de dados pessoais, que são coletados e tratados no âmbito
desta Fundação.
A implementação desta política visa declarar o compromis-
so da Fundação Pró-Sangue com a proteção do direito à priva-
cidade e a segurança dos dados pessoais os quais tem acesso,
certificando-se que a coleta e tratamento de dados se darão de
forma transparente, não sendo realizada para finalidades distin-
tas ou incompatíveis com aquelas que fundamentaram a coleta.
Para garantia da segurança dos dados, a Política Interna
LGPD traz a definição e a forma como os dados serão prote-
gidos nos processos de coleta, registro, armazenamento, uso,
compartilhamento, enriquecimento e eliminação, nos termos da
Lei Federal nº 13.709/2018.
Esta política aplica-se a coleta e tratamento de dados pes-
soais de doadores, pacientes, instituições e demais segmentos
que mantém interações com a Pró-Sangue, identificados como
“Titular de Dados”.
Neste contexto, requer o consentimento do Titular, que
ocorrerá de forma expressa, com a ciência no momento de seu
agendamento à doação ou no ato de sua triagem clinica, ou
quando da utilização efetiva de qualquer serviço prestado pela
Fundação Pró-Sangue ou mesmo quando da prestação de servi-
ços de terceiros à Fundação Pró-Sangue, que ocorrerá por meio
de documento físico e/ou utilização de sistema e/ou de software
e/ou aplicativo da Fundação Pró-Sangue. Uma vez consentido, o
Titular permitirá a coleta e o tratamento dos dados pessoais pela
instituição nos termos desta Política Interna que foi elaborada
em conformidade com a Lei Federal nº 13.709 – Lei Geral de
Proteção de Dados.
As disposições aqui contidas aplicam-se a toda operação
de dados pessoais realizadas pela Fundação Pró-Sangue, sem
limitações, devendo ser respeitas por agentes públicos, bem
como por aqueles que:
1- Realizem operações de dados pessoais em nome da
Fundação Pró-Sangue;
2- Compartilhem dados pessoais com o Estado ou com
terceiros em nome da Fundação Pró-Sangue;
3- Utilizem a infraestrutura fornecida pela Fundação Pró-
-Sangue para tratamento de dados pessoais.
Definições:
* Dados pessoais: A legislação define “dado pessoal” como
todo aquele que se refira a uma pessoa física identificada ou
identificável. Na prática, a expressão compreende todo dado
que permite identificar uma pessoa, como por exemplo: nome,
CPF, RG, fotografia, etc. Além disso, os dados pessoais podem
ser sensíveis ou não.
* Dados pessoais sensíveis: Um dado pessoal sensível é
aquele que se refere à origem racial ou étnica, convicção reli-
giosa, opinião política, filiação a sindicado ou a organização de
caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou
a vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a
uma pessoa natural.
* Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa
ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos
razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
* Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais,
estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico
ou físico.
* Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pesso-
ais que são objetos de tratamento.
* Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público
ou privado, a quem competem às decisões referentes ao trata-
mento de dados pessoais.
* Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou
privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome
do controlador.
* Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador
para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os
titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de
Dados (ANPD).
* Agentes de tratamento: o controlador e o operador.
* Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais,
como as que se referem à coleta, produção, recepção, classifi-
cação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição,
processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação,
avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação,
transferência, difusão ou extração.
* Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e
disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um
dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a
um indivíduo.
* Consentimento: manifestação livre, informada e inequívo-
ca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados
pessoais para uma finalidade determinada;
* Bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação
de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco
de dados.
* Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados
armazenados em banco de dados, independentemente do pro-
cedimento empregado.
* Transferência internacional de dados: transferência de
dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacio-
nal do qual o país seja membro.
* Uso compartilhado de dados: comunicação, difusão,
transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou
tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por
órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas compe-
tências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente,
com autorização específica, para uma ou mais modalidades de
tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes
privados.
* Usuário: pessoa física ou jurídica que interaja com a
Pró-Sangue em situações onde tenha a possibilidade de dispo-
nibilizar seus dados pessoais. Exemplos: pessoas que naveguem
em seu website, portais, redes sociais, doadores, pacientes, cola-
boradores, terceiros ou prestadores de serviços, dentre outros.
* Termo de Consentimento: documento que coleta mani-
festação favorável ao tratamento dos dados pessoais para
finalidades determinadas. Este documento poderá ser coletado
de maneira física ou digital.
* Subcontratada: empresas de apoio (tais como prestadores
de serviços, dentre outros).
A Fundação Pró-Sangue será a entidade controladora dos
dados pessoais a que tiver acesso no âmbito da execução das
suas atividades com observância do disposto nesta Política
Interna.
Os dados pessoais serão coletados de acordo com o tipo de
titular e a finalidade da interação com a Pró-Sangue, podendo
ser:
* Dados biográficos: Nome, Nome Social, Sexo, Estado
Civil, Nome da Mãe, Nome do Pai, Profissão, Nacionalidade,
Naturalidade, Idioma.
Programa: Emenda LOA
Objeto: Investimento - equipamento
Valor Total: 200.000,00 (duzentos mil reais)
UGE:090196- CGOF-Coordenadoria de Gestão Orçamentá-
ria e Financeira
Número da emenda: 2023.056.49290
DEMANDA n.º: 058091
Programa de Trabalho: 10302093062730000
Natureza da Despesa: 445042
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS nº 39/2022
Data da Assinatura: 26/09/2023
Vigência: 30/06/2024
Processo: SES-PRC-2023-00382-DM
Convênio: 000864/2023
Interessado: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICOR-
DIA DE MARILIA
CNPJ: 52.049.244/0001-62
Programa: Emenda LOA
Objeto: Custeio - Material de consumo
Valor Total: 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
UGE:090196- CGOF-Coordenadoria de Gestão Orçamentá-
ria e Financeira
Número da emenda: 2023.078.49014
DEMANDA n.º: 058052
Programa de Trabalho: 10302093062730000
Natureza da Despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS nº 039/2022
Data da Assinatura: 26/09/2023
Vigência: 30/06/2024
EXTRATO DE CONVENIO
"Em cumprimento do Decreto nº 58.052, de 16-05-2012"
Processo: SES-PRC-2023-00367-DM
Convênio: 000901/2023
Interessado: BANCO DE OLHOS DE SOROCABA
CNPJ: 50.795.566/0002-06
Programa: Emenda LOA
Objeto: Custeio - material de consumo
Valor Total: R$ 330.000,00
UGE:090196
Número da emenda: 2023.065.46388
DEMANDA n.º: 057541
Programa de Trabalho: 10302093062730000
Natureza da Despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS nº 39/2022
Data da Assinatura: 26/09/2023
Vigência: 30/06/2024
Processo: SES-PRC-2023-00267-DM
Convênio: 000767/2023
Interessado: CRPI CENTRO DE RECUPERAÇÂO DE PARILISIA
INFANTIL E CEREBRAL
CNPJ: 48.703.342/0001-02
Programa: Emenda LOA
Objeto: Investimento - aquisição de equipamentos
Valor Total: R$ 144.659,50
UGE:090196
Número da emenda: 2023.065.48511
DEMANDA n.º: 057961
Programa de Trabalho: 10302093062730000
Natureza da Despesa: 445042
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS nº 39/2022
Data da Assinatura: 26/09/2023
Vigência: 30/06/2024
FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR
CHOPIN TAVARES DE LIMA
FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR – CHOPIN
TAVARES DE LIMA FURP
Extrato do Terceiro Termo Aditivo
Contrato nº 088234010100
Contratante: Fundação para o Remédio Popular - Furp
Contratada: Dimep Comércio de Assistência Técnica Ltda.
Objeto: Prestação de Serviços de Manutenção de Equipa-
mentos e Software de Comunicação Print Point.
Modalidade: Contratação Direta nº 0337/2020
Processo nº 88.234 – FURP-PRC-2022/00416
Alteração:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento de termo aditivo tem por objeto:
1.1.1. A prorrogação do prazo de vigência do contrato admi-
nistrativo celebrado entre as partes em 21 de setembro de 2020;
1.1.2. O acréscimo do valor total do contrato corresponden-
te ao novo período de vigência;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
DE VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do contrato administrativo fica
prorrogado por mais 06 (seis) meses a partir de 21/09/2023,
vencendo-se em 19/03/2024.
O referido contrato poderá se encerrar antes, a critério
da Contratante, caso novo procedimento licitatório, destinado
à contratação do mesmo objeto, seja concluído com a efetiva
implantação dos serviços.
Na hipótese de extinção do contrato pelo implemento da
condição resolutiva a Contratada está ciente de que não terá
direito à indenização.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. Em decorrência da prorrogação do prazo de vigência e
da abdicação do direito ao reajuste, fica acrescido ao valor esti-
mado do contrato o valor mensal estimado de R$ 2.159,73 (dois
mil, cento e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos).
4.2. Em decorrência deste termo aditivo o valor total esti-
mado do contrato fica acrescido do valor de R$ 12.958,38 (doze
mil, novecentos e cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos).
4.3. Em decorrência razão deste termo aditivo o valor total
estimado do contrato passará de R$ 73.240,44 (setenta e três
mil e duzentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos)
para R$ 86.198,82 (oitenta e seis mil, cento e noventa e oito
reais oitenta e dois centavos).
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. As cláusulas e condições do contrato administrativo
não alteradas por este termo aditivo são mantidas e ratificadas
pelas partes.
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE -
HEMOCENTRO DE SÃO PAULO
Portaria FPS/HSP nº 20 - PRE, de 27 de setembro de
2023.
A Diretora de Administração no exercício da Presidente da
Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
(Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) que dispõe sobre o
tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais,
por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público
ou privado, objetivando a garantia dos direitos fundamentais
de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da
personalidade da pessoa natural e tem como fundamentos
o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa, a
liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de
opinião, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem,
o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, a
livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade,
a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Termo Aditivo 01/2023.
Objeto: Alterar a "Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos
Provenientes do Ministério da Saúde", do convênio nº 208/2022,
celebrado em 19/11/2022.
Valor Estimado Mensal
1 - Ações Estratégicas
1.1 - SIA/SUS: R$ 0,00
1.2 - SIH/SUS: R$ 0,00
Valor Estimado Mensal
2 - Ações de Média Complexidade
2.1 - SIA/SUS: R$ 54.186,76
2.2 - SIH/SUS: R$ 1.303.986,34
3 - Ações de Alta Complexidade
3.1 - SIA/SUS: R$ 0,00
3.2 - SIH/SUS: R$ 0,00
4 - Incentivos
4.1 - INTEGRASUS: R$ 72.865,31
4.2 - IAC: R$ 642.030,15
4.3 - 100% SUS: R$ 229.454,25
4.4 - OPO: R$ 0,00
4.5 - RDEF: R$ 0,00
4.6 - BSOR-SM: R$ 0,00
4.7 - RSME: R$ 0,00
4.8 - RCE-RCEG: R$ 0,00
4.9 - RAU: R$ 0,00
4.10 - RCA-RCAN: R$ 0,00
4.11 - IAPI: R$ 0,00
4.12 - Residência Médica: R$ 0,00
4.13 – Melhor em Casa: R$ 0,00
4.14 - Centro Especializado em Reabilitação-CER: R$
140.000,00
4.15 - Doenças Raras: R$ 0,00
4.16 - Oficina Ortopédica: R$ 0,00
4.17 - Hospital Amigo da Criança: R$ 0,00
Data de Assinatura: 19/09/2023.
Extrato de Termo Aditivo
"Em conformidade com o Decreto nº 58.052, de 16-05-
2012".
Processo SEI 024.00029734/2023-98
Convenente: Governo do Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria de Estado da Saúde.
Contratada(o): DAVITA Brasil Participações e Serviços de
Nefrologia Ltda.
CNPJ: 01.189.037/0001-72
Termo Aditivo 01/2023.
Objeto: Prorrogar a vigência do Contrato nº 029/2022,
celebrado em 23/09/2022, por 12 (doze) meses, compreendendo
o período até 22/09/2024, podendo ser prorrogado por períodos
iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, contados
a partir da data da assinatura do contrato inicial.
Valor Estimado Mensal
1 - Ações Estratégicas
1.1 - SIA/SUS: R$ 831.152,37
1.2 - SIH/SUS: R$ 0,00
Valor Mensal
2 - Ações de Média Complexidade
2.1 - SIA/SUS: R$ 17.023,45
2.2 - SIH/SUS: R$ 0,00
3 - Ações de Alta Complexidade
3.1 - SIA/SUS: R$ 0,00
3.2 - SIH/SUS: R$ 0,00
4 - Incentivos
4.1 - INTEGRASUS: R$ 0,00
4.2 - IAC: R$ 0,00
4.3 - 100% SUS: R$ 0,00
4.4 - OPO: R$ 0,00
4.5 - RDEF: R$ 0,00
4.6 - BSOR-SM: R$ 0,00
4.7 - RSME: R$ 0,00
4.8 - RCE-RCEG: R$ 0,00
4.9 - RAU: R$ 0,00
4.10 - RCA-RCAN: R$ 0,00
4.11 - IAPI: R$ 0,00
4.12 - Residência Médica: R$ 0,00
4.13 – Melhor em Casa: R$ 0,00
4.14 – Centro Espcializado em Reabilitação- CER: R$ 0,00
4.15 – Doenças Raras: R$ 0,00
4.16 – Oficina Ortopédica: R$ 0,00
4.17 – Hospital Amigo da Criança: R$ 0,00
Data de Assinatura: 22/09/2023.
EXTRATO DE CONVENIO
"Em cumprimento do Decreto nº 58.052, de 16-05-2012"
Processo: SES-PRC-2023-00045-DM
Convênio: 000748/2023
Interessado: SPDM - Associação Paulista para o Desenvol-
vimento da Medicina
CNPJ: 61.699.567/0001-92
Programa: Transferência Voluntária
Objeto: Custeio - Aquisição de medicamentos
Valor Total: R$ 150.000,00
UGE:090196
Número da emenda: 2021.168.25202
DEMANDA n.º: 19445
Programa de Trabalho: 10.302.0930.6213.0000
Natureza da Despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS nº 41/2022
Data da Assinatura: 26/09/2023
Vigência: 30/06/2024
Processo: SES-PRC-2022-00398-DM
Convênio: 001176/2022
Interessado: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CRIANCA
DEFICIENTE
CNPJ: 60.979.457/0001-11
Programa: Emenda LOA
Objeto: Investimento - Aquisição de Equipamento Médico
Hospitalar
Valor Total: R$ 150.000,00
UGE:090196
Número da emenda: 2021.038.20696
DEMANDA n.º 011828
Programa de Trabalho: 10.302.0930.6273.0000
Natureza da Despesa: 445042
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS nº 39/2022
Data da Assinatura: 26/09/2023
Vigência: 30/06/2024
Processo nº:SES-PRC-2023-00348-DM
Convênio: 000891/2023
Interessado:IRMANDADE DA SANTA CASA DE IPAUSSU
CNPJ:47.644.406/0001-70
Programa:Emenda LOA
Objeto:Custeio - Prestação de Serviços
Valor Total: R$ 150.000,00
UGE:090196
Número da emenda:2023.177.47068
DEMANDA n.º:057656
Programa de Trabalho:10302093062730000
Natureza da Despesa:335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS nº 39/2022
Data da Assinatura:26/09/2023
Vigência: 30/06/2024
Processo: SES-PRC-2023-00237-DM
Convênio: 000808/2023
Interessado: IRMANDADE DA SANTA CASA DE SERTAO-
ZINHO
CNPJ: 71.326.292/0001-03
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 28 de setembro de 2023 às 05:02:21

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