Saúde - Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo

Data de publicação20 Maio 2021
SectionCaderno Executivo 1
36 – São Paulo, 131 (96) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 20 de maio de 2021
relativamente ao contrato 20.444-4 ora encerrado, outorgando-
-se reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação em
relação a quaisquer direitos e obrigações oriundas do aludido
Contrato, inclusive devolução da garantia, sem prejuízo das
remanescentes responsabilidades da contratada, derivadas do
contrato e da lei, ficando ainda ressalvado o direito de regresso
da Contratante pelo pagamento de eventuais importâncias que
lhe sejam reclamadas, nas esferas civil, tributária, trabalhista e
previdenciária e cuja responsabilidade, por disposição contratual
ou legal, seja da Contratada.
Extrato de Contrato
Protocolo DER 2267966/19 – 2º vol. – Contratante: DER/
SP – Contrato 20.518-7 – Contratada: Almeida Sapata Engenha-
ria e Construções Ltda. – Termo de Encerramento 094 – Data:
18.5.21 – Objeto: Contratação de obras e serviços emergenciais
de correção e proteção de talude no km 141+100m (LD) e
contenção de contenção de erosão no km 142+380m(LD),
ambas na SP 050, município de Monteiro Lobato, incluindo ela-
boração do projeto executivo. Contratação Direta 241/2019-CD.
– Finalidade: Encerramento do contrato 20.518-7, firmado em
06.11.19. – Manifestação Jurídica: Parecer Referencial CJ/DER
005 de 14.8.20. – Autorização e Aprovação do Superintendente
em 18.5.21 à fl.386 do Protocolo. – Valor Final do Contrato: R$
3.013.186,20 – Garantia: Dispensada conforme Cláusula 14,
item 14.1 do contrato. – Prazo: O prazo para execução das obras
e serviços, objeto do presente contrato, foi de 180 dias, a contar
da 1ª Nota de Serviço datada de 15.8.19, sendo encerrado em
15.2.20. – Quitação: As partes declaram nada ter a exigir ou a
reclamar a qualquer título, relativamente ao contrato 20.518-7
ora encerrado, outorgando-se reciprocamente, plena, geral e
irrevogável quitação em relação a quaisquer direitos e obri-
gações oriundas do aludido Contrato, inclusive devolução da
garantia, sem prejuízo das remanescentes responsabilidades da
contratada, derivadas do contrato e da lei, ficando ainda ressal-
vado o direito de regresso da Contratante pelo pagamento de
eventuais importâncias que lhe sejam reclamadas, nas esferas
civil, tributária, trabalhista e previdenciária e cuja responsabi-
lidade, por disposição contratual ou legal, seja da Contratada.
Extrato de Contrato
Protocolo DER 615615/20 – 2º vol. – Contratante: DER/SP
– Contrato 20.603-9 – Contratada: Almeida Sapata Engenharia
e Construções Ltda. – Termo de Encerramento 093 – Data:
18.5.21 – Objeto Contratação das obras e serviços emergenciais
de correção e proteção de talude no km 116+000m (LD) da
SP 055, município de São Sebastião, incluindo elaboração do
projeto executivo. Contratação Direta 081/2020-CD. – Finalida-
de: Encerramento do contrato 20.603-9, firmado em 06.5.20.
– Manifestação Jurídica: Parecer Referencial CJ/DER 005 de
14.8.20. – Autorização e Aprovação do Superintendente em
18.5.21 à fl.351 do Protocolo. – Valor Final do Contrato: R$
9.347.357,64 – Garantia: Dispensada conforme Cláusula 14,
item 14.1 do contrato. – Prazo: O prazo para execução das obras
e serviços, objeto do presente contrato, foi de 180 dias, a contar
da 1ª Nota de Serviço datada de 26.2.20, sendo encerrado em
26.8.20. – Quitação: As partes declaram nada ter a exigir ou a
reclamar a qualquer título, relativamente ao contrato 20.603-9
ora encerrado, outorgando-se reciprocamente, plena, geral e
irrevogável quitação em relação a quaisquer direitos e obri-
gações oriundas do aludido Contrato, inclusive devolução da
garantia, sem prejuízo das remanescentes responsabilidades da
contratada, derivadas do contrato e da lei, ficando ainda ressal-
vado o direito de regresso da Contratante pelo pagamento de
eventuais importâncias que lhe sejam reclamadas, nas esferas
civil, tributária, trabalhista e previdenciária e cuja responsabi-
lidade, por disposição contratual ou legal, seja da Contratada.
Extrato de Contrato
Protocolo DER 1797752/19 – 2º vol. – Contratante: DER/SP
– Contrato 20.413-4 – Contratada: Preserva Engenharia Ltda. –
Termo de Encerramento 091 – Data: 18.5.21 – Objeto Execução
das obras e serviços emergenciais de recuperação de talude do
km 062+000m (LD e LE) da SP 055, no município de Ubatuba.
Contratação Direta 056/2019-CD. – Finalidade: Encerramento do
contrato 20.413-4, firmado em 24.5.19. – Manifestação Jurídica:
Parecer Referencial CJ/DER 005 de 14.8.20. – Autorização e
Aprovação do Superintendente em 18.5.21 à fl.320 do Protocolo.
– Valor Final do Contrato: R$ 561.721,69 – Garantia: Dispen-
sada conforme Cláusula 14, item 14.1 do contrato. – Prazo: O
prazo para execução das obras e serviços, objeto do presente
contrato, foi de 180 dias, a contar da 1ª Nota de Serviço datada
de 12.3.19, sendo encerrado em 12.9.19. – Quitação: As partes
declaram nada ter a exigir ou a reclamar a qualquer título,
relativamente ao contrato 20.413-4 ora encerrado, outorgando-
-se reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação em
relação a quaisquer direitos e obrigações oriundas do aludido
Contrato, inclusive devolução da garantia, sem prejuízo das
remanescentes responsabilidades da contratada, derivadas do
contrato e da lei, ficando ainda ressalvado o direito de regresso
da Contratante pelo pagamento de eventuais importâncias que
lhe sejam reclamadas, nas esferas civil, tributária, trabalhista e
previdenciária e cuja responsabilidade, por disposição contratual
ou legal, seja da Contratada.
Extrato de Contrato
Protocolo DER 119282/21 – Contratante: DER/SP – Contrato
20.260-5 – Contratada: Vanguarda Construções e Serviços de
Conservação Viária Ltda. – 2º Termo Aditivo e Modificativo 094
– Data: 14.5.21 – Objeto: Execução dos Serviços de Conservação
Rodoviária, abrangendo o pavimento, revestimento vegetal,
sistemas de drenagem, faixas de domínio e elementos de segu-
rança nas rodovias, acessos, interligações, dispositivos e vias
não pavimentadas sob jurisdição do DER/SP. Lote 47, Residência
de Conservação 13.2, Piracicaba: Extensão total de 252,200km.
– A Resolução PGE 23/15, dispensa a manifestação jurídica.
– A prorrogação do contrato foi expressamente autorizada e
justificada por escrito pela autoridade competente, conforme
despacho exarado em 9.4.21 à fl. 61 do Protocolo. – 1. Cláusula
Primeira: Da Prorrogação: A vigência contratual passa a ser de
45 meses, a contar da assinatura do contrato, em decorrência
da prorrogação de prazo de execução dos serviços. – O prazo
de execução dos serviços fica prorrogado por mais 12 meses
de 31.05.21 a 30.05.22, perfazendo o total de 36 meses. – 2.
Cláusula Segunda: Do Cronograma: O cronograma autuado à fl.
33 do Protocolo foi aprovado pelo Superintendente em 9.4.21
à fl. 61 do mesmo Protocolo e regulará o andamento da exe-
cução dos serviços. – 3. Cláusula Terceira: Do Valor e Recursos
Orçamentários: O valor estimado do presente aditamento é de
R$ 1.931.958,45 para cobertura de 12 meses, sendo o valor
de R$ 1.127.615,44 para o presente exercício e o valor de R$
804.343,01 para o exercício de 2022, onerando o orçamento em
sua classificação orçamentária 26782160549070000-33903982.
O valor do contrato passa a ser de R$ 5.848.702,08. Constitui
condição para a realização dos pagamentos a inexistência de
registros em nome da futura Contratada no “Cadastro Informa-
tivo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais
do Estado de São Paulo – CADIN Estadual”, o qual deverá
ser consultado por ocasião da realização do pagamento. – 4.
Cláusula Quarta: Do Anexo I (orçamento/proposta): O Anexo I,
autuado às fls. 41/42 do Protocolo, foi aprovado pelo Diretor de
Operações. – 5. Cláusula Quinta: DA Garantia: A caução que se
encontra depositada, garante a execução da presente prorroga-
ção contratual, com vigência do título revalidada. – 6. Cláusula
Sexta: Resolutiva: A prorrogação do contrato está sujeita à con-
dição resolutiva consubstanciada à celebração do novo contrato
oriundo do Edital 387/2019-CO, ou outro que venha substituir,
abrangendo todas as Regionais. Nessa hipótese, a contratada
não terá direito a qualquer espécie de indenização. – 7. Cláu-
sula Sétima: Do Esclarecimento: Este é o 2º Termo Aditivo e
Modificativo do Contrato. – 8. Cláusula Oitava: Da Confirmação:
Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato que não
colidam com o presente.
ÓRGÃOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
Decisão da Autoridade Competente, de 19-5-2021
Empresa: Blau Farmaceutica S.A.
Apenso III - Processo 01105/2020 - Protocolo 1228
Conforme previsto na SHCFMB 085, de 23-07-2019. Não há
como afastar da conclusão de que houve atraso da obrigação
pactuada, na medida em que embora a empresa seja vencedora
da licitação, não foi capaz de adimplir com sua obrigação no
prazo contratual, que foi pré-estabelecido entre as partes;
causando assim prejuízos e transtornos à Administração Pública.
Houve descumprimento parcial, a empresa entregou o pro-
duto em atraso. Considerando o inadimplemento das obrigações
assumidas pela empresa, bem como a existência de previsão
legal editalícia das sanções.
Como é sabido o edital é a lei interna, na qual se encontram
vinculados os licitantes e a Administração Pública, conforme o
princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no
artigo 3º da Lei 8.666/1993. Por isso, cabe à empresa licitante,
ao ingressar na disputa, se assegurar de que tem condições
para atender à demanda estimada, no prazo acordado. Ao optar
por participar, assume todos os ônus daí decorrentes, inclusive
no que se refere à possibilidade de ser apenada em virtude de
eventual descumprimento de obrigação.
Nesse sentido, expõe o Edital Convocatório na aplicação de
sanções para o caso de inadimplemento, o contratante poderá
descontar das faturas os valores correspondentes às multas que
eventualmente lhe forem aplicadas.
Fica multada pelos dias de atraso devidamente compro-
vado, pois empresa atrasou a entrega do material, infringiu os
dispositivos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17-07-2002 e do arti-
go 87, II, da Lei 8.666/93, além das demais cominações legais.
De acordo com a Intimação enviada via Correios através de A.R.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE MARÍLIA
Comunicado
O Ordenador de Despesas do Hospital das Clínicas da Facul-
dade de Medicina de Marília – SP – CNPJ: 24.082.016/0001-59,
nos termos do artigo 5º “caput” da Lei Federal 8.666/93, que
dispõe que os pagamentos de suas obrigações devem obedi-
ência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades e,
considerando, que essa ordem só pode ser alterada quando
presentes motivos relevantes de interesse público e mediante
prévia justificativa da autoridade competente, devidamente
publicada, vem informar que houve quebra na ordem cronológi-
ca de pagamento das Pds abaixo relacionadas, por se tratarem
de despesas inadiáveis e imprescindíveis para o bom andamento
das atividades:
PDS a serem pagas
092697
Data: 19-05-2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
092601 2021PD02163 645,42
092601 2021PD02166 1.804,00
092601 2021PD02260 2.925,00
092601 2021PD02264 812,44
092601 2021PD02269 5.233,16
092601 2021PD02271 8.677,29
092601 2021PD02295 3.272,40
092601 2021PD02342 12.675,00
092601 2021PD02497 4.860,81
092601 2021PD02498 26.492,79
092601 2021PD02499 57.916,53
092601 2021PD02500 10.748,94
092601 2021PD02501 19.544,58
Logística e Transportes
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
DIRETORIA DE ENGENHARIA
Extrato de Contrato
Protocolo DER 2532925/19 – 2º vol. – Contratante: DER/
SP – Contrato 20.103-0 – Contratada: Consórcio LEP Segurança.
– 3º Termo Aditivo e Modificativo 098 – Data: 13.5.21 – Objeto:
Contratação de serviços técnicos especializados para suporte,
assessoramento e apoio ao DER/SP em ações pertinentes
ao diagnóstico das condições de segurança de trânsito nas
rodovias sob jurisdição. – A Resolução PGE 23/15, dispensa a
manifestação jurídica. – A prorrogação do contrato foi expres-
samente autorizada e justificada por escrito pela autoridade
competente, conforme despacho exarado em 29.4.21 à fl. 342
do Protocolo. – 1. Cláusula Primeira: Da Prorrogação: A vigência
contratual passa a ser de 50 meses, a contar da assinatura do
contrato, em decorrência da prorrogação do prazo de execução
dos serviços. O prazo de execução dos serviços fica prorro-
gado por mais 12 meses de 16.5.21 a 15.5.22, perfazendo o
total de 48 meses. – 2. Cláusula Segunda: Do Cronograma: O
cronograma autuado à fl. 295 do Protocolo foi aprovado pelo
Superintendente em 29.4.21 à fl. 342 do mesmo Protocolo e
regulará o andamento da execução dos serviços. – 3. Cláusula
Terceira: Do Valor e Recursos Orçamentários: O valor estimado
do presente aditamento é de R$ 3.586.764,00 para cobertura
de 12 meses, sendo o valor de R$ 2.092.279,00 para o presente
exercício e o valor de R$ 1.494.485,00 para o exercício de
2022, onerando o orçamento em sua classificação orçamentária
26782160549030000-33903999. O valor do contrato passa a
ser de R$ 14.347.056,00. Constitui condição para a realização
dos pagamentos a inexistência de registros em nome da futura
Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quita-
dos de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo
– CADIN Estadual”, o qual deverá ser consultado por ocasião
da realização do pagamento. – 4. Cláusula Quarta: Do Anexo I
(orçamento/proposta): O Anexo I, autuado à fl. 293 do Protocolo,
foi aprovado pelo Diretor de Operações em 20.4.21 à fl. 341 do
mesmo Protocolo. – 5. Cláusula Quinta: Da Garantia: A caução
que se encontra depositada, garante a execução da presente
prorrogação contratual, com vigência do título revalidada. – 6.
Cláusula Sexta: Do Esclarecimento: Este é o 3º Termo Aditivo e
Modificativo do Contrato. – 7. Cláusula Sétima: Da Confirmação:
Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato que não
colidam com o presente.
Extrato de Contrato
Protocolo DER 1765522/19 – 2º vol. – Contratante: DER/SP
– Contrato 20.444-4 – Contratada: Preserva Engenharia Ltda. –
Termo de Encerramento 092 – Data: 18.5.21 – Objeto: Execução
das obras e serviços emergenciais de recuperação de talude do
km 119+400m (LD) da SP 055, no município de São Sebastião.
Contratação Direta 114/2019-CD. – Finalidade: Encerramento do
contrato 20.444-4, firmado em 12.7.19. – Manifestação Jurídica:
Parecer Referencial CJ/DER 005 de 14.8.20. – Autorização e
Aprovação do Superintendente em 18.5.21 à fl.315 do Protocolo.
– Valor Final do Contrato: R$ 1.183.244,59 – Anulação: Do saldo
dos serviços não utilizado, conforme Boletim Demonstrativo à fl.
296 do Protocolo, no valor de R$ 37,19 – Garantia: Dispensada
conforme Cláusula 14, item 14.1 do contrato. – Prazo: O prazo
para execução das obras e serviços, objeto do presente contra-
to, foi de 180 dias, a contar da 1ª Nota de Serviço datada de
30.4.19, sendo encerrado em 30.10.19. – Quitação: As partes
declaram nada ter a exigir ou a reclamar a qualquer título,
Vigência: Fica o contrato de locação prorrogado por mais
12 meses, a partir de 01-08-2021 até 31-07-2022, podendo ser
prorrogado por iguais períodos nos termos contratuais vigentes.
Dotação orçamentária: O valor deste instrumento importa
em R$ 80.010,84, sendo neste exercício a despesa de R$
33.337,85, corre à conta do Elemento de Despesa: 3.3.90.39.91
– Aluguéis de Imóveis, do Programa de Trabalho: 095501 –
Gestão da Secretaria de Saúde, Fonte de Recursos: 001.001.141
– Tesouro Fundes. O saldo e as despesas decorrentes de majora-
ções previstas neste instrumento correrão por conta dos recursos
orçamentários dos exercícios subsequentes.
Ratificação: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e
condições do contrato originário, não alteradas pelo presente
Termo Aditivo.
Data da Assinatura: 18-05-2021.
FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR
CHOPIN TAVARES DE LIMA
Despacho do Superintendente, de 18-5-2021
Compra Direta 0170/2021
Ratificando o ato de inexigibilidade de licitação, nos ter-
mos do artigo 26, caput, da Lei Federal 8.666/93, para a Contra-
tação de Empresa Especializada para prestação dos serviços de
assessoria jurídica na área de licitações e contratos administrati-
vos através da emissão de orientações escritas. Em cumprimento
ao artigo 26, caput da referida Lei. Processo Furp 88932.
Despacho do Superintendente, de 18-5-2021
Compra Direta 0171/2021
Ratificando o ato de inexigibilidade de licitação, nos
termos do artigo 26, caput, da Lei Federal 8.666/93, para a
Contratação de Empresa Especializada para prestação dos
serviços de disponibilização de sistema avançado de pesquisa
Zênite Fácil. Em cumprimento ao artigo 26, caput da referida
Lei. Processo Furp 88933.
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE -
HEMOCENTRO DE SÃO PAULO
Despacho do Gestor de Suprimentos, de 19-5-2021
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos
do processo FPS 2021.00094 e em especial à manifestação do
Jurídico de Suprimentos, que acolho, decido homologar com fun-
damento na Lei Federal 10.520/02 c/c art. 3º do Decreto Estadual
47.297/02 e art. 43 inciso VI da Lei Federal 8.666/93, o Pregão
Eletrônico 48/2021, instaurado para a aquisição de item 01: 80
pacotes de tubos de polipropileno cônico de 15 mL para centrí-
fuga, com 50 unidades cada, ficando ratificada a adjudicação de
do referido objeto à empresa Alfaplast Comercio de Produtos
para Laboratorios LTDA - ME, pelo valor unitário de R$ 25,00 e o
valor total de R$ 2.000,00, conforme ata às fls. 133/150.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DA USP
Extrato de Contrato
Processo/SPdoc 2021/02321A
Contrato de gas canalizado e outras avenças nº VVO
061020
Contratante: Hospital das Clinicas da Faculdade de Medici-
na da Universidade de São Paulo - HCFMUSP
Contratada: Companhia de Gás de São Paulo - Congás
CNPJ da contratada: 61.856.571/0001-17
Objeto: Venda e entrega de 496m³ de gás canalizado, de
acordo com as disposições do contrato, em suas atividades
vinculados ao seu estabelecimeno situado na Av.Divino Salva-
dor,308 - Planalto Paulista, SP. Capital.
Os valores para o fornecimento do gás devem ser conside-
rados os valores de pressão da rede equivalente a 4BAR e da
pressão interna do usuário equivalente a 250 MMCA
Vigência: 60 meses, a contar da data da assinatura, ficando
automaticamente prorrogado por igual prazo
Valor até a entrada da rede interna do usuario: R$ 5.204,87
Assinatura: 06 /10 /2020
Extrato de Contrato
Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria
SPdoc 1938603/2020
Contratante: Idbrasil Cultura, Educação e Esporte
Contratada: Fundação Faculdade de Medicina
Objeto: Obriga a contratada, com anuência do Hospital
das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo -HCFMUSP, por intermédio da Escola de Educação
Permanente-EEP, a prestar serviços à Contratante de consultoria
para assessoramento na retomada de atividades pós-Covid -19
e produção de material de apoio
Valor: fica acordado que a prestação de serviço será de
forma gratuita
Vigência: 90 dias, contados a partir da data de assinatura
do presente instrumento, podendo ser prorrogado somente até
o limite de 60 meses, medicante prévio acordo entre as partes e
a lavratura do competente termo aditivo
Avaliação técnica: 437/2021 da Área de Consultoria Jurídica
Assinatura: 17 / 05 / 2021
INSTITUTO DO CORAÇÃO PROFESSOR
EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI
Portaria do Diretor Executivo, de 14-5-2021
Instaurando apuração preliminar, e expede a presente
portaria, visando elucidar os fatos relacionados à comercializa-
ção de produtos na copa do centro cirúrgico, de fls. 1 a 4, nos
termos relatados pela Diretoria Executiva, item (g), conforme
HCFMUSP-MEM-2021/01626. Designa para compor a Comissão
de Apuração Preliminar, sob a presidência do primeiro, Profº. Dr.
Max Grimberg, Médico, matrícula 13.671, Dra. Mariane Batista
da Conceição, Advogada, matrícula 615031, Patricia Hellen
Silva, Oficial Administrativo, Matricula 54.754, para secretariar
os trabalhos Miriam Lima Góes, Oficial Administrativo, matrícula
46.884, ou em sua ausência, Marcia Aparecida Camargo, Oficial
Administrativo, matrícula 28.762, devendo concluir os trabalhos
em 30 dias.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE BOTUCATU
Comunicado
O Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Botucatu – SP – CNPJ: 12.474.705/0001-20,
nos termos do artigo 5º “caput” da Lei Federal 8.666/93, que
dispõe que os pagamentos de suas obrigações devem obedi-
ência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades e,
considerando, que essa ordem só pode ser alterada quando
presentes motivos relevantes de interesse público e mediante
prévia justificativa da autoridade competente, devidamente
publicada, vem informar que houve quebra na ordem cronológi-
ca de pagamento das Pds
PDS a serem pagas
092599
Data: 19-05-2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
092501 2021PD06275 56,41
092501 2021PD06276 82,75
092501 2021PD06277 136,95
092501 2021PD06278 81,17
092501 2021PD06279 192,35
092501 2021PD06280 231,41
092501 2021PD06281 220,21
092501 2021PD06282 171,58
092501 2021PD06283 144,00
comprimido revestido de liberação prolongada, via de adminis-
tração oral, solicitados às folhas 02 e 03 na quantidade mencio-
nada, tendo em vista a empresa acima ter seu preço classificado
em primeiro lugar nas Atas de Registro de Preços n.º M117/20,
consequentemente detentora da Ata em questão.
Processo 2021-20400
Assunto: Aquisição de medicamentos - AJ
Considerando os documentos constantes do presente pro-
cesso, adjudico à empresa Portal LTDA. item02 – 1650 unidades
de Citalopram 20mg, unidade de fornecimento: Comprimido,
solicitados às folhas 02 e 03 na quantidade mencionada, tendo
em vista a empresa acima ter seu preço classificado em primeiro
lugar nas Atas de Registro de Preços n.º M084/20, consequente-
mente detentora da Ata em questão
COORDENADORIA DE GESTÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Primeiro Termo de Aditamento de Convênio
"Em cumprimento do Decreto 58.052, de 16-05-2012"
Processo: SES-PRC-202104596
Convênio 45/2021
Interessado: Associacao de Protecao e Assistencia
a Maternidade e a Infancia de Registro - Apamir - CNPJ:
55.856.710/0001-00
Programa: Apoio Financeiro - Covid -19
Objeto: O Termo Aditivo tem por finalidade o repasse de
recursos financeiros com a previsão de custear a ampliação
de mais 20 leitos de enfermaria Covid -19, sem alteração do
objeto do convênio, nos termos do novo plano de trabalho, e
conforme justificativa, parecer técnico favorável ratificado pelo
Sr. Secretário da Saúde, e detalhamento constante do processo
n.º SES-PRC-2021/04596.
Valor Total: R$ 540.000,00, em parcelas
Registro Atual: SANI:10267/ Portal: 2021SS02118
Programa de Trabalho:10.302.0930.6213.0000
Natureza da Despesa: 335043 - Subvenções Sociais (Cus-
teio - 3º Setor)
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer da Consultoria Jurídica SES: CJ/SS 0001/2021
Data da Assinatura: 06-05-2021
Vigência: 31-12-2021
COORDENADORIA DE DEFESA E SAÚDE
ANIMAL
GABINETE DO COORDENADOR
Despacho da Coordenadora, de 19-5-2021
SES-PRC-2021/06289
Interessado: Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal
Assunto: Aquisição de Computadores ARP Prodesp
002/2020
Considerando:
- os documentos constantes do presente processo;
- a reserva de recursos orçamentários;
Adjudicando a aquisição, conforme segue:
Ata de Registro de Preços Prodesp 002/2020
Lenovo Comercial e Distribuição Ltda
CNPJ: 22.797.545/0001-03
Item 01 - 02 (duas) unidades - Desktop Básico - Código
BEC 560095-2
Item 03 - 01 (uma) unidade - Desktop Avançado - Código
BEC 560097-9
Retificação do D.O. de 15-5-2021
Processo: 2032186/2020
Interessado: Prefeitura Municipal de Votuporanga
CNPJ: 46.599.809/0001-82
Onde se lê: "Natureza da Despesa: 449052"
Leia-se: "Natureza da Despesa: 449051"
Extrato de Convênio
"Em cumprimento do Decreto 58.052, de 16-05-2012"
Processo 2032049/2020
Interessado: Prefeitura Municipal de Araçatuba
CNPJ: 45.511.847/0001-79
Objeto: construção de clínica veterinária pública - Programa
Meu Pet
Valor Total: R$ 3.539.200,00
UGE: 0090205
Programa de Trabalho: 18.541.2617.2565.0000
Natureza da Despesa: 449051
Fonte de Financiamento: Tesouro
Parecer da Consultoria Jurídica SES: CJ/SS 943/2020
Data da Assinatura: 20-12-2020
Vigência: 5 anos
SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE
ENDEMIAS
Despacho do Chefe de Gabinete, de 18-5-2021
Processo 214/2016.
Assunto: Reequilíbrio econômico – financeiro do contrato.
À vista do que consta dos documentos, destacada a Infor-
mação DEP 040/2021 às fls. 634 a 640, Parecer 0281/2021 da
Procuradoria Jurídica às fls. 641 a 643, que Acolho nas integras,
autorizo o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de
prestação de serviços de confecção, coordenação e distribuição
de cestas básicas, passando o valor unitário de R$ 181,02 atuais
para R$ 213,66, a partir de 01-05-2021.
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇO DE ATIVIDADES
COMPLEMENTARES
Quarto Termo Aditivo de Contrato
Processo Sucen 580/2017
Contrato 28/2021
4º Termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de
locação, instalação e manutenção de central de PABX para ser
instalado no SR 02 – São Vicente, que entre si fazem a Superin-
tendência de Controle de Endemias – Sucen e Regina da Luz
Telefonia – ME, nome fantasia “Vincentel”.
Prorrogação: Fica o contrato prorrogado por mais 12 meses,
a partir de 30-05-2021 a 29-05-2022, conforme Cláusula IV –
Vigência, do contrato originário nos termos do artigo 57, inciso
Recursos: O valor deste instrumento é R$ 6.348,72, na base
mensal de R$ 529,06, totalizando R$ 3.703,42 no presente exer-
cício, deve correr na conta da Natureza de Despesa: 3.3.90.39.19
– Locação de Equipamentos Diversos, do Programa de Trabalho:
055010 – Apoio Administrativo da SES – SP, Fonte de Recurso:
001.001.141 – Tesouro Fundes . O saldo e as despesas de
majorações previstas no contrato original correrão à conta dos
recursos orçamentários de exercícios subsequentes.
Ratificação: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e
condições do contrato originário não alteradas pelo presente
Termo Aditivo.
Data da Assinatura: 14-05-2021.
Quarto Termo de Aditamento e Reti-Ratificação
Processo Sucen 949/2017
Contrato 29/2021
4º Termo de Aditamento e Reti-Ratificação ao contrato de
locação de um imóvel, situado na Rua Álvares Cabral, 63, Bairro
Barbosa, em Marília, Estado de São Paulo à Superintendência de
Controle de Endemias – Sucen, destinado à instalação da sede
do Serviço Regional 11 – Marília ou para qualquer outro serviço
de interesse da Autarquia, celebrado em 28-07-2017.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 20 de maio de 2021 às 00:34:01

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT