Saúde - Gabinete do Secretário

Data de publicação29 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 29 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (256) – 31
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 28-12-
2020
Dispõe sobre aprovação do Regimento Escolar da
Apae Votorantim
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região de Votorantim, com fundamento no Decreto 57.141, de
18-07-2011 e suas alterações, em especial as contidas no Decre-
to 64.187/2019, na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE
144/16, e demais normas vigentes, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da Apae
Votorantim, localizado na Avenida Amazonas 88, Santa Helena,
Votorantim/SP, CEP 18.117-740, que prevalecerá sobre o Regi-
mento Escolar anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente
Regional de Ensino.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região de Votorantim,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino
denominada Apae Votorantim, zelará pelo fiel cumprimento das
normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia
letivo de 2021.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 28-12-
2020
Dispõe sobre aprovação de novo Regimento
Escolar da EMEIEF Saturnino Dias de Góes
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região de Votorantim, com fundamento no Decreto 57.141,
de 18-07-2011 e suas alterações, em especial as contidas no
Decreto 64.187/2019, na Deliberação CEE 10/97, Deliberação
CEE 144/16, Deliberação CEE 188/20 e demais normas vigentes,
expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da EMEIEF
Saturnino Dias de Góes, localizada na Rod. José de Carvalho s/n,
Paineira, no município de Pilar do Sul/SP, que prevalecerá sobre
o Regimento Escolar anteriormente aprovado por Portaria do
Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região de Votorantim,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia
letivo de 2021.
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS-155, de 28-12-2020
Dispõe sobre o Teto Financeiro de Média e Alta
Complexidade Hospitalar, da Gestão Estadual -
Santa Casa de Itu, para o Município de Itu,
decorrente da assunção da gestão e assistência
pelo Município
O Secretário de Estado da Saúde, considerando:
- a denúncia do convênio de assistência à saúde feita pela
Sociedade Beneficente São Camilo - Santa Casa de Itu, através
do Ofício 92/2020;
- a requisição da Santa Casa de Itu feita através do Decreto
Municipal 3.589, de 26-11-2020, a partir de 1º-12-2020, con-
forme o artigo 4º, para garantir o atendimento de necessidade
pública urgente e transitória;
- a necessidade de continuidade da assistência aos muní-
cipes de Itu pela Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Itu,
e a consequente transferência de gestão da referida unidade,
conforme o Ofício GAB-145/2020;
- a garantia de não haver prejuízo da assistência, faz-se
necessário o repasse de recursos financeiros no valor de R$
1.882.740,26, conforme solicitação do Ofício GAB-144/2020,
excepcionalmente referente à parcela do mês de dezembro/20,
até a alteração de transferência de gestão da unidade para o
município, a ser aprovada na CIB de dezembro/20;
Resolve:
Artigo 1º - Determinar que sejam transferidos do Fundo
Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Municí-
pio de Itu o recurso que faz parte do teto de Média e Alta Com-
plexidade proveniente do Ministério da Saúde - Fundo Nacional
de Saúde - FNS no valor de R$ 1.882.740,26.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação com efeitos financeiros retroativos a competência
dezembro de 2020.
Resolução SS-156, de 28-12-2020
Estabelece a transferência de recursos financeiros
do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos
Municipais de Saúde que especifica, a serem des-
tinados às ações de saúde para o enfrentamento
do Covid-19 (Novo Coronavírus), e dá providencias
correlatas
O Secretário da Saúde, considerando:
- a necessidade de prover aos Municípios recursos financei-
ros que garantam a necessária e adequada assistência à saúde
à população com a adoção de ações para o enfrentamento da
pandemia do Covid-19, declarada pela Organização Mundial de
Saúde - OMS;
- o Decreto 64.879, de 20-3-2020 que reconhece o estado
de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19,
que atinge o Estado de São Paulo;
- a Lei Complementar 791, de 9-3-1995, que instituiu o
Código de Saúde do Estado de São Paulo que em seu art. 13
dispõe que, ressalvada a competência do Governador do Estado
e do Prefeito Municipal para a prática de atos específicos decor-
rentes do exercício da chefia do Poder Executivo, a direção do
SUS é exercida no Estado pela Secretaria de Estado da Saúde;
- a Lei Complementar 791, de 9-3-1995 que, no art. 49,
dispõe que os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde
serão depositados no Fundo de Saúde de cada esfera de governo
e movimentados pela direção do SUS correspondente;
- a Lei Complementar 791, de 9-3-1995 que prevê, no art.
50, parágrafo 3º, o financiamento das ações e serviços de saúde
por intermédio de transferências do Estado aos Municípios em
situações emergenciais ou de calamidade pública na área de
saúde;
- a Lei Complementar 204, de 20-12-1978, regulamentada
pelo Decreto 40.200, de 18-7-1995, com as alterações poste-
riores que prevê no art. 4º, VI, a possiblidade de aplicação de
recursos do Fundes no atendimento de despesas diversas, de
caráter urgente e inadiável;
- o Decreto 53.019, de 20-5-2008, que em seu art. 3º
contempla a previsão de transferência aos Fundos Municípios
de recursos destinados a atender situações emergenciais ou de
riscos sanitários e epidemiológicos vinculada à observância das
disposições de ato normativo a ser emanado pela Secretaria
da Saúde;
- a Resolução SS-55, de 21-5-2008, que, em seu art. 1º,
prevê a as transferências aos Fundos Municipais de Saúde para
programas e projetos municipais no âmbito da atenção básica,
componentes de programas e estratégias do Sistema Único de
Saúde do Estado - SUS/SP e outras ações e situações emergen-
ciais ou inusitadas de riscos sanitários e epidemiológicos por
intermédio de resolução específica;
Resolve:
Artigo 1º - Deverão ser repassados recursos financeiros,
pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, do Fundo
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 28-12-
2020
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decre-
to 47.685, de 28-02-2003 e Resolução SE 23, de 19-04-2013,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada a Sra. Maria Laet Nunes, RG
19.877.410/SP, Agente de Organização Escolar, a ocupar as
dependências da zeladoria da EE Profª. Sylvia de Mello em Praia
Grande, situada na Av. dos Trabalhadores, 4279, Bairro Vila
Antártica, conforme Termo de Autorização de Uso que integra o
Processo SEDUC-PRC-2020/58.761 e observadas as disposições
da Resolução SE 23, de 19-04-2013.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da Zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo
Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º - O Diretor da EE Profª. Sylvia de Mello zelará
pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria,
adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento
para desocupação.
Artigo 4º - A presente autorização tem a validade por 02
(dois) anos.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
SERTÃOZINHO
Extrato de Contratos
Prestação de Serviços não contínuos – dispensa de licitação
Parecer Referencial CJ/SE 35/2020 – 14-12-2020
Contrato 010/2020
Processo Seduc-PRC-2020/16311
Contratante: DER Sertãozinho
Contratada: José Divino da Silva Construções ME - CNPJ
08.947.703/0001-33
Objeto: Serviço de manutenção do telhado da Sede da
Diretoria de Ensino – Região de Sertãozinho
Assinatura do Contrato: 22-12-2020
Prazo de Execução: 30 dias
Vigência: 29-12-2020 a 28-12-2021
Valor Total do Contrato: R$ 3.550,00
Nota de Empenho: 2020NE01053
Classificação do Recurso: Programa de Trabalho
12.122.0815.6178.0000 – PTRES 080103 – Fonte de Recurso:
001002007 – Natureza da Despesa: 33.90.39.79 – UGR: 080010
– UGE: 080342.
Extrato de Contrato de Prestação de Serviços não contínuos
– dispensa de licitação nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei
Federal 8.666/93
Parecer Referencial CJ/SE 35/2020 – 14-12-2020
Contrato 011/2020
Processo Seduc-PRC-2020/56071
Contratante: DER Sertãozinho
Contratada: José Divino da Silva Construções ME - CNPJ
08.947.703/0001-33
Objeto: Serviço de pintura interna das salas da Sede da
Diretoria de Ensino – Região de Sertãozinho
Assinatura do Contrato: 22-12-2020
Prazo de Execução: 30 dias
Vigência: 29-12-2020 a 28-12-2021
Valor Total do Contrato: R$ 7.800,00
Nota de Empenho: 2020NE01124
Classificação do Recurso: Programa de Trabalho
12.122.0815.6178.0000 – PTRES 080103 – Fonte de Recurso:
001002007 – Natureza da Despesa: 33.90.39.79 – UGR: 080010
– UGE: 080342.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SOROCABA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 28-12-
2020
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97, Parecer CEE
67/98 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino
responsável pelo estabelecimento, o Plano de Gestão para o
quadriênio de 2019 a 2022 das seguintes Escolas Estaduais:
- EE Profa. Maria Ondina Andrade, Código CIE 518591, loca-
lizado à Rua Prof. Ruy Afonso da Costa Nunes 60, Jardim Santa
Esmeralda, Sorocaba-SP, com os cursos de Ensino Fundamental
(anos finais) e Ensino Médio;
- EE Prof. José Quevedo, Código CIE 016263, localizado à
Avenida Paraná 3726, Cajuru do Sul, Sorocaba-SP, com os cursos
de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio;
- EE Profa. Rosemary de Mello Moreira Pereira, Código CIE
905331, localizado à Rua José Henrique Dias 171, Pq. Vitória
Régia, Sorocaba-SP, com os cursos de Ensino Fundamental Regu-
lar (anos finais), Ensino Médio Regular, Ensino Fundamental EJA
(anos finais) e Ensino Médio EJA.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
VOTORANTIM
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 28-12-
2020
Dispõe sobre aprovação de novo Regimento
Escolar
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região de Votorantim, com fundamento no Decreto 57.141,
de 18-07-2011 e suas alterações, em especial as contidas no
Decreto 64.187/2019, na Deliberação CEE 10/97, Deliberação
CEE 144/16, Deliberação CEE 188/20 e demais normas vigentes,
expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar do
Colégio Cristão Antenor Thomazi, localizado na Avenida São
João 647, Jardim Icatu, Votorantim/SP, que prevalecerá sobre
o Regimento Escolar anteriormente aprovado por Portaria do
Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região de Votorantim,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia
letivo de 2021.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 28-12-
2020
Dispõe sobre aprovação de novo Regimento
Escolar
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região de Votorantim, com fundamento no Decreto 57.141,
de 18-07-2011 e suas alterações, em especial as contidas no
Decreto 64.187/2019, na Deliberação CEE 10/97, Deliberação
CEE 144/16, Deliberação CEE 188/20 e demais normas vigentes,
expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar do Colé-
gio Anglo de Salto de Pirapora, localizado à Rua André Cruconshi
181, Vila Santa Isabel, Salto de Pirapora/SP, que prevalecerá
sobre o Regimento Escolar anteriormente aprovado por Portaria
do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região de Votorantim,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia
letivo de 2021.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 28-12-
2020
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decre-
to 47.685, de 28-02-2003, e na Resolução SE 23, de 20-04-2013,
expede a presente portaria:
Artigo 1º – Fica autorizado Pedro Paulo Leopoldino Rosa,
RG 41.304.542-0, Guarda Civil Municipal - 2ª Classe, lotado no
Grupo de Apoio e Pronto Emprego, a ocupar as dependências da
zeladoria da EE Major Miguel Naked, conforme Termo de Auto-
rização de Uso que integra o Processo Seduc-PRC-2020/58421 e
observadas às disposições da Resolução SE 23/2013.
Artigo 2º – As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo compromitente, e pela Dirigente de Ensino.
Artigo 3º – A presente autorização conta com validade
por 2 anos.
Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
VICENTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 14-12-
2020
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, com fun-
damento na Lei Federal 9.394/1996, na Indicação CEE 09/1997,
Indicação CEE 13/1997 e demais normas vigentes, à vista do
Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo
estabelecimento, o Plano de Gestão para o quadriênio de 2019
a 2022, da seguinte escola:
Colégio Itá – São Vicente/SP.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 28-12-
2020
Dispõe sobre Aprovação de Plano de Curso
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
da Região de São Vicente, conforme o Decreto 64.187/2019,
com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, Resolução SE
51/2017, Indicação CEE 108/2011 e demais normas vigentes, à
vista do Processo SEDUC-PRC-2020/58556, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano de Curso de Habilitação
Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem com Qualifi-
cação Profissional de Auxiliar em Enfermagem, Eixo Tecnológico:
Ambiente e Saúde; Habilitação: Técnico em Enfermagem com Qua-
lificação Profissional de Auxiliar em Enfermagem, carga horária de
1200 horas e com 800 horas de estágio; Qualificação: Profissional
de Auxiliar em Enfermagem, carga horária de 760 horas e com
380 horas de estágio; Qualificação: Técnico em Enfermagem, carga
horária de 440 horas e com 220 horas de estágio, junto à Escola
Técnica Dimensão, Código CIE 169584, situada à Avenida Brasil,
486 / Avenida Padre Anchieta, 1925, Piso Superior, Stella Maris, CEP:
11.750-000, em Peruíbe/SP, mantida por Dimensão Treinamento e
Assessoria Ltda, CNPJ 01.128.047/0001-06.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino
ficam obrigados a manter adequado seu Regimento Escolar,
Plano de Curso e Plano Escolar às instruções relativas ao cum-
primento da Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos
Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região de São Vicente,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 28-12-
2020
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decre-
to 47.685, de 28-02-2003 e Resolução SE 23, de 19-04-2013,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada a Sra. Jaqueline Meira dos Santos
Custódio, RG 29.440.626-8/SP, PEB II a ocupar as dependências da
zeladoria da EE Jardim Bopeva em Praia Grande, situada na Rua
Monteiro Lobato, 883, em Praia Grande/SP, jurisdicionada à Dire-
toria de Ensino - Região São Vicente/SP conforme Termo de Auto-
rização de Uso que integra o Processo SEDUC-PRC-2020/58.731
e observadas as disposições da Resolução SE 23, de 19-04-2013.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da Zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo
Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º - O Diretor da EE Jardim Bopeva zelará pelo cum-
primento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando
as medidas necessárias no caso de encaminhamento para
desocupação.
Artigo 4º - A presente autorização tem a validade por 02
(dois) anos.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 28-12-
2020
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decre-
to 47.685, de 28-02-2003 e Resolução SE 23, de 19-04-2013,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada a Sra. Marcia Eliane dos Santos
Andrade, RG 19.191.722-9, PEB II, ocupar as dependências da
zeladoria da EE Profª. Maria Dulce Mendes, situada na Rua
Tupi 500, Bairro Parque São Vicente, em São Vicente, conforme
Termo de Autorização de Uso que integra o Processo SEDUC-
-PRC-2020/58.761 e observadas as disposições da Resolução SE
23, de 19-04-2013.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da Zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo
Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º - O Diretor da EE Profª. Maria Dulce Mendes zelará
pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria,
adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento
para desocupação.
Artigo 4º - A presente autorização tem a validade por 02
(dois) anos.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 28-12-
2020
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decre-
to 47.685, de 28-02-2003 e Resolução SE 23, de 19-04-2013,
expede a presente Portaria:
Artigo 1° - Fica autorizada a Sra. Tânia Mara Macedo, RG
25.544.856-9/SP, Agente de Organização Escolar, a ocupar as
dependências da zeladoria da EE Governador Mario Covas, sito
na Rua Doutor Archimedes Bava, s/nº, Parque das Bandeiras em
São Vicente, conforme Termo de Autorização de Uso que integra
o Processo Seduc/Cao 2020/103422, e obsevadas as disposições
da Resolução SE 23, de 19-04-2013.
Artigo 2° - As responsabilidades do ocupante da Zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da
Escola e pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3° - O diretor da EE Governador Mario Covas Junior
zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zela-
doria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminha-
mento para desocupação.
Artigo 4° - A presente autorização tem a validade por 02
(dois) anos.
Artigo 5° - Esta portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE RIBEIRÃO
PRETO
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 28-12-
2020
Homologando, com fundamento no Decreto 64.187, de
17-04-2019, e demais normas vigentes, o Plano Escolar referente
ao ano letivo de 2020, do Colégio Castelo, em Ribeirão Preto/SP.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 28-12-
2020
Homologando, com fundamento no Decreto 64.187/2019,
e demais normas vigentes, o Plano de Gestão 2020-2023, do
Colégio Projeção, em Ribeirão Preto/SP.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 28-12-
2020
Convalidando, com base na Deliberação CEE 101/2010,
Parecer CEE 109/2020, D.O. 16-04-2020, amparado pelo Decreto
64.879, de 20-03-2020, as 150 horas de Estágio Remoto Super-
visionado, realizados no período de 31-08-2020 a 19-11-2020,
por Atailce Aparecida de Lima, RG 46.561.724-4, junto à EE Abel
dos Reis, em Cássia dos Coqueiros/SP, jurisdicionada à Diretoria
de Ensino – Região de Ribeirão Preto.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 28-12-
2020
Convalidando, com base na Deliberação CEE 101/2010,
Parecer CEE 109/2020, D.O. 16-04-2020, amparado pelo Decreto
64.879, de 20-03-2020, as 150 horas de Estágio Remoto Super-
visionado, realizados no período de 04-08-2020 a 11-11-2020,
por Caique Martins, RG 49.968.565-9, junto à EE Abel dos Reis,
em Cássia dos Coqueiros/SP, jurisdicionada à Diretoria de Ensino
– Região de Ribeirão Preto.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 28-12-
2020
Convalidando, com base na Deliberação CEE 101/2010,
Parecer CEE 109/2020, D.O. 16-04-2020, amparado pelo Decreto
64.879, de 20-03-2020, as 75 horas de Estágio Remoto Super-
visionado, realizados no período de 03-08-2020 a 06-11-2020,
por Flávio Veloso da Silva, RG 30.394.710-X, junto à EE Dom
Romeu Alberti, em Ribeirão Preto/SP, jurisdicionada à Diretoria
de Ensino – Região de Ribeirão Preto.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SANTO
ANASTÁCIO
Portaria DRE-78, de 28-12-2020
Dispõe sobre aprovação do Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região de Santo Anastácio, com fundamento na Deliberação
CEE 10/97, Parecer CEE 67/98, Deliberação CEE 144/2016,
Deliberação 156/2017, Deliberação CEE 188/2020 e demais
normas vigentes, à vista do parecer dos Supervisores de Ensino,
de acordo com seus respectivos setores de trabalho, expede a
presente portaria:
Artigo 1º - Ficam aprovados os Regimentos Escolares das
seguintes unidades escolares, em substituição aos anteriormente
aprovados:
- § 1º EE Alfredo Marcondes Cabral, CIE 032256, (Seduc-
-EXP-2020/347691), localizada à Rua Anita Garibaldi 572, Cen-
tro, Presidente Venceslau - SP. A presente Portaria prevalecerá
sobre a anteriormente aprovado em 29-12-2016, publicada em
30-12-2016;
- § 2º EE Profª Mércia Maria Pretti Soares, CIE 900941,
(Seduc-EXP-2020/346844-A), localizada à Rua João Pessoa
24-44, Jardim Real, CEP 19.470-000, Presidente Epitácio - SP. A
presente Portaria prevalecerá sobre a anteriormente aprovada
em 07-12-2017, publicado em 30/12/16, com alteração aprova-
da por Portaria de 07/12/17, publicado D.O. de 08/12/17.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região de Santo
Anastácio, responsável pela supervisão do estabelecimento de
ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas nos
Regimento Escolares, objeto desta portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir do ano letivo
subsequente.
Portaria DRE-79, de 28-12-2020
Dispõe sobre aprovação de Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino-
Região Santo Anastácio, com fundamento na LDBN 9394/96
e Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 138/2016, Decreto
64864/2020, Res. Seduc 48/20, Del. CEE 177/2020 e demais
normas vigentes e à vista do Parecer Final do Supervisor de
Ensino responsável pela respectiva unidade escolar, expede a
presente portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Coo-
preven - Cooperativa Educacional de Presidente Venceslau),
CIE 158987, situado à Rua Mário Bonifácio 150, Jardim Nova
Ipanema, CEP 19.400-000, Presidente Venceslau - SP, CNPJ
02.032.187/0001-30; (Seduc-EXP-2020/281287) prevalecendo
sobre o anteriormente publicada em 04-02-2015, Portaria DRE
de 03-02-2015.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região Santo Anastácio,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
JOAQUIM DA BARRA
Comunicado
O Dirigente Regional de Ensino torna pública a relação
nominal de docentes inscritos para atuação no Programa Sala
de Leitura para o ano letivo de 2021, nos termos da Resolução
SE-72, de 13-10-2020, da Portaria CGRH-09, de 13-11-2020, da
Resolução SE 76, de 28-12-2017, Resolução SE 81, de 17-12-
2018.
Candidatos Credenciados para atuação em 2021:
Nome RG
Alessandra Faria de Castro Maulin 27.429.254-3
Daniel Gonçalves Carneiro 28.122.880-2
Daniela Eli Fernandes 30.333.837-4
Daniela Ferreira Rodrigues Figueiredo 25.455.229-8
Elaine Aparecida Manochio Pinto 11.501.153-5
Elaine Aparecida Stamillo Croscati 18.290.216-X
Fabiana Perussi 20.015.855-7
Fernanda Cristina Silva Figueiredo 22.236.253-4
Jaqueline Daniela Alves de Oliveira 25.456.466-5
Josimar Leoni 32.375.666-9
Leila Bertanha Damaceno 8.995.079-3
Luciana Ferreira da Silva Marcon 20.995.633-8
Luciene Spigolon Mizuguchi da Silva 47.107.604-1
Lucilia Rodrigues Alves dos Santos 23.856.546-4
Maria José de Assis 13.677.764-2
Marilda de Souza 13.280.345-8
Priscila Cavenague Casanova Braghin 44.465.185-8
Sandra Antônia Ferreira Mortari 17.202.541-2
Valéria Peixoto Silva Octávio 55.447.501-7
Candidatos Indeferidos:
RG Motivo
47.107.604-1 Categoria “O” - Situação funcional do candidato não atendida para atuação
nas salas e ambientes de leitura nas escolas da rede pública estadual, de acordo
com legislação vigente.
55.447.501-7 Não possui comprovante de Inscrição para o Processo de Atribuição de Aulas
para o ano de 2021, retirado do Sistema, contendo informações sobre a categoria
do candidato.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 29 de dezembro de 2020 às 02:16:07.

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