Saúde - Gabinete do Secretário

Data de publicação08 Abril 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
20 – São Paulo, 131 (66) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 8 de abril de 2021
Cp 233.050.238-99
Atividade: Massagem / Massoterapia
Estabelecida À Rua Esmeralda, 149 – Cep: 01531-040 – São
Paulo/SP .
Protocolo Inicial SES-PRC -2021/15892 – Siap 002292/2021
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa Ou Impugnação de
Auto de Infração no Prazo de 10 Dias, Contados a Partir de Sua
Ciência, Conforme a Legislação Sanitária em Vigor. Na Ausência
de Defesa Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”.
Lavratura de Auto de Infração – AIF 037535 E Do Auto de
Imposição de Penalidade de Interdição Cautelar - Aip 028788,
Ambos de 03-04-2021
Empresa: Lojas Americanas S/A
CNPJ 33.014.556/0415-42
Atividade: Aluguel de Fitas de Video, Dvd – Loja de Depar-
tamento
Estabelecida À Av. General Edgar Facó, 840 – Vl. Arcadia –
Cep: 02924-000 – São Paulo/SP .
Protocolo Inicial SES-PRC -2021/15895 – Siap 002294/2021-N01
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa Ou Impugnação de
Auto de Infração no Prazo de 10 Dias, Contados a Partir de Sua
Ciência, Conforme a Legislação Sanitária em Vigor. Na Ausência
de Defesa Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”.
Lavratura de Auto de Infração – AIF 037661 E Do Auto de
Imposição de Penalidade de Interdição Cautelar - Aip 028719,
Ambos de 03-04-2021
Empresa: Mara Rubia Ferreira Matos
Cpf 180.398.468-82
Atividade: Bar
Estabelecida À Av. Prof. Celestino Bourroll. 482 – Cep:
02710-000 – São Paulo/SP .
Protocolo Inicial SES-PRC -2021/15899 – Siap 002297/2021
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa Ou Impugnação de
Auto de Infração no Prazo de 10 Dias, Contados a Partir de Sua
Ciência, Conforme a Legislação Sanitária em Vigor. Na Ausência
de Defesa Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”.
Lavratura de Auto de Infração – AIF 037664 E Do Auto de
Imposição de Penalidade de Interdição Cautelar - Aip 028795,
Ambos de 04-04-2021
Empresa: Famoso Bar do Justo Ltda
CNPJ 61.850.780/0001-53
Atividade: Comércio Varejista de Bebidas
Estabelecida À Rua Alferes Magalhães, 25/29 – Santana –
Cep: 02034-006 – São Paulo/SP .
Protocolo Inicial SES-PRC -2021/15905 – Siap 002299/2021-N01
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa Ou Impugnação de
Auto de Infração no Prazo de 10 Dias, Contados a Partir de Sua
Ciência, Conforme a Legislação Sanitária em Vigor. Na Ausência
de Defesa Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”.
Lavratura de Auto de Infração – AIF 037668 E Do Auto de
Imposição de Penalidade de Interdição Cautelar - Aip 028735,
Ambos de 02-04-2021
Empresa: Lanchonete Nova Arco Verde Ltda
CNPJ 07.422.871/0001-42
Atividade: Lanchonete
Estabelecida À Rua Baltazar Carrasco, 14 – Pinheiros – Cep:
05426-060 – São Paulo/SP .
Protocolo Inicial SES-PRC -2021/15908 – Siap 002301-N01
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa Ou Impugnação de
Auto de Infração no Prazo de 10 Dias, Contados a Partir de Sua
Ciência, Conforme a Legislação Sanitária em Vigor. Na Ausência
de Defesa Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”.
Lavratura de Auto de Infração – AIF 037671 E Do Auto de
Imposição de Penalidade de Interdição Cautelar - Aip 028720,
Ambos de 05-04-2021
Empresa: Lojas Americanas S/A
CNPJ 33.014.556/0487-17
Atividade: Aluguel de Fitas de Video, Dvd´S E Similares
Estabelecida À Av. Giovanni Gronchi, 5137 –Vl. Andrade –
Cep: 05724-003 – São Paulo/SP .
Protocolo Inicial SES-PRC -2021/15911 – Siap 002302/2021-N01
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa Ou Impugnação de
Auto de Infração no Prazo de 10 Dias, Contados a Partir de Sua
Ciência, Conforme a Legislação Sanitária em Vigor. Na Ausência
de Defesa Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”.
Lavratura de Auto de Infração – AIF 037685 E Do Auto de
Imposição de Penalidade de Interdição Cautelar - Aip 028729,
Ambos de 05-04-2021
Empresa: Studio Serpilates Ltda
CNPJ 14.811.030/0001-92
Atividade: Condicionamento Físico
Estabelecida À Rua Luis Varlos Ventura, 60 – Vila Sonia –
Cep:05628-020 – São Paulo/SP .
Protocolo Inicial SES-PRC -2021/15927 – Siap 002309/2021
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa Ou Impugnação de
Auto de Infração no Prazo de 10 Dias, Contados a Partir de Sua
Ciência, Conforme a Legislação Sanitária em Vigor. Na Ausência
de Defesa Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”.
Lavratura de Auto de Infração – AIF 037694 E Do Auto de
Imposição de Penalidade de Interdição Cautelar - Aip 028742,
Ambos de 03-04-2021
Empresa: Work Cosmetic Treinamentos em Estética Eireli
CNPJ 39.467.981/0001-17
Atividade: Salão de Cabelereiro
Estabelecida À Rua São Benedito, 969 – Cep: 04735-002
– São Paulo/SP .
Protocolo Inicial SES-PRC -2021/15951 – Siap 002314/2021
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa Ou Impugnação de
Auto de Infração no Prazo de 10 Dias, Contados a Partir de Sua
Ciência, Conforme a Legislação Sanitária em Vigor. Na Ausência
de Defesa Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”.
Lavratura de Auto de Infração – AIF 037698 E Do Auto de
Imposição de Penalidade de Interdição Cautelar - Aip 028739,
Ambos de 05-04-2021
Empresa: Academia Up Esportes Ltda
CNPJ 27.084.298/0001-11
Atividade: Condicionamento Físico
Estabelecida À Av. Do Anastácio, 209 – City America – Cep:
05119-000 – São Paulo/SP .
Protocolo Inicial SES-PRC -2021/15953 – Siap 002316/2021-N01
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa Ou Impugnação de
Auto de Infração no Prazo de 10 Dias, Contados a Partir de Sua
Ciência, Conforme a Legislação Sanitária em Vigor. Na Ausência
de Defesa Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”.
Lavratura de Auto de Infração – AIF 037700 E Do Auto de
Imposição de Penalidade de Interdição Cautelar - Aip 028774,
Ambos de 05-04-2021
Empresa: Lanchonete Esquina da Amizade Ltda
CNPJ 02.955.720/0001-36
Atividade: Comercio Varejista de Mercadorias em Geral
Estabelecida À Av. Imperatriz Leopoldina, 161 – Vl. Leopol-
dina – Cep: 05305-010 – São Paulo/SP .
Protocolo Inicial SES-PRC -2021/15955 – Siap 002318/2021
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa Ou Impugnação de
Auto de Infração no Prazo de 10 Dias, Contados a Partir de Sua
Ciência, Conforme a Legislação Sanitária em Vigor. Na Ausência
de Defesa Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”.
Lavratura de Auto de Infração – AIF 037709 E Do Auto de
Imposição de Penalidade de Interdição Cautelar - Aip 028744,
Ambos de 03-04-2021
Empresa: Lanches Rainha de Santana Ltda
CNPJ 18.195.158/0001-20
Atividade: Lanchonete
Estabelecida À Rua Ezequiel Freire, 482 – Santana – Cep:
02034-002 – São Paulo/SP .
Protocolo Inicial SES-PRC -2021/15957 – Siap 002319/2021
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa Ou Impugnação de
Auto de Infração no Prazo de 10 Dias, Contados a Partir de Sua
das Pedras, Saltinho, Sta. Cruz da Conceição, Sta. Gertrudes, Sta.
Maria da Serra e São Pedro.
3. Motivo do deslocamento: atender demandas diárias nos
deslocamentos dos Grupos de Vigilância Sanitária e Epidemioló-
gica para realizar ações de vistorias, inspeções, nos municípios
de nossa região e de São Paulo; retirada de materiais (CVE, CVS,
CDL, CRT/DST/AIDS); retirada e entregas de amostras Covid-19
(Rio Claro, Pirassununga e São Paulo); retirada de soros e vacinas
nas Regionais do Estado e São Paulo. (Despacho 871/2020 – GC/
CCD)
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
Despacho do Diretor Técnico, de 7-4-2021
– Dispensa de Licitação 015/2021
À vista dos elementos contidos no Processo nº SES-
-PRC-2021/15197, promovido para Aquisição de Tubo Criogênico
1,8 ml:
I. Aprovo o Termo de Referência de fls. 03.
II. Autorizo a referida despesa e Declaro a Dispensa de Lici-
tação, com fundamento no Inciso II do Artigo 24 da Lei Federal
8.666/93 e suas atualizações para o item único, atribuído à DGC
Comercio de Produtos para Laboratório, perfazendo o valor total
de R$ 12.162,93 considerando o valor da aquisição.
III. Em cumprimento ao disposto no Artigo 48, Inciso I, da
147/2014, e o Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual 16.928, de
16-01-2019, acolho a justificativa para a contratação da referida
empresa.
V. A contratação deverá ser formalizada mediante a emissão
de nota de empenho, conforme faculta o § 4º, do Artigo 62, da
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GRUPO DE VIGILÂNCIA I A VI - CAPITAL
Retificação do D.O. de 13-3-2021
Onde se lê:
Lavratura do Auto de Infração AIF 03561, De04/12/2020,
Protocolo Inicial SES-PRC -2021/04188 - Siap 000627/2021-
N01, da Empresa: lanchonete Berrini Tapioca e Açaí Com
MateLtda – Atividade: lanchonete- Estabelecida À Rua Hilario
Furlan,13 –Cidade Monções – Cep: 04571-180 – São Paulo/
SP – CNPJ30.782.646/0001-39.
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação doAuto
de Infração no Prazo de 10 Dias, Contados À Partir de SuaCien-
cia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor. Na Ausênciade
Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”
Leia- se:
Lavratura do Auto de Infração AIF 038561, De04/12/2020,
Protocolo Inicial SES-PRC-2021/04188 - Siap 000627/2021-
N01, da Empresa: lanchonete Berrini Tapioca e Açaí Com
MateLtda – Atividade: lanchonete- Estabelecida À Rua Hilario
Furlan,13 –Cidade Monções – Cep: 04571-180 – São Paulo/
SP – CNPJ30.782.646/0001-39.
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação doAuto
de Infração no Prazo de 10 Dias, Contados À Partir de SuaCien-
cia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor. Na Ausênciade
Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”
Despachos da Diretora Técnica, de 7-4-2021
A Diretora Técnica do Grupo de Vigilância Sanitária da
Capital 1, Torna Público Despacho de 07-04-2021
Lavratura de Auto de Infração – AIF 036464, de 19-02-2021
Empresa: Bar e Restaurante Limoeiro Eireli
CNPJ 60.298.460/0001-70
Atividade: Restaurante e Similares
Estabelecida Àrua Peixoto Gomide, 49 – Rego Freitas – Cep:
01409-001 – São Paulo/SP .
Protocolo Inicial SES-PRC -2021/13658 – Siap 001961/2021-N01
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa Ou Impugnação de
Auto de Infração no Prazo de 10 Dias, Contados a Partir de Sua
Ciência, Conforme a Legislação Sanitária em Vigor. Na Ausência
de Defesa Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”.
Lavratura de Auto de Infração – AIF 036465, de 19-02-2021
Empresa: Bar e Restaurante Limoeiro Eireli
CNPJ 60.298.460/0001-70
Atividade: Restaurante e Similares
Estabelecida Àrua Peixoto Gomide, 49 – Rego Freitas – Cep:
01409-001 – São Paulo/SP .
Protocolo Inicial SES-PRC -2021/13657 – Siap 001960/2021-
N01
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa Ou Impugnação de
Auto de Infração no Prazo de 10 Dias, Contados a Partir de Sua
Ciência, Conforme a Legislação Sanitária em Vigor. Na Ausência
de Defesa Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”.
Lavratura de Auto de Infração – AIF 036531, de 19-02-2021
Empresa: Bar e Restaurante Limoeiro Eireli
CNPJ 60.298.460/0001-70
Atividade: Restaurante e Similares
Estabelecida À Rua Peixoto Gomide, 49 – Rego Freitas –
Cep: 01409-001 – São Paulo/SP .
Protocolo Inicial SES-PRC -2021/13654 – Siap 001958/2021-N01
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa Ou Impugnação de
Auto de Infração no Prazo de 10 Dias, Contados a Partir de Sua
Ciência, Conforme a Legislação Sanitária em Vigor. Na Ausência
de Defesa Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”.
Lavratura de Auto de Infração – AIF 037502 E Do Auto de
Imposição de Penalidade de Interdição Cautelar - Aip 028724,
Ambos De29/03/2021
Empresa: Fagner de Sousa Araujo
CNPJ 20.149.499/0001-00
Atividade: Lanchonete
Estabelecida À Rua Pedroso, 321 – Cep: 01322-010 – São
Paulo/SP .
Protocolo Inicial SES-PRC -2021/15884 – Siap 002288/2021-N01
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa Ou Impugnação de
Auto de Infração no Prazo de 10 Dias, Contados a Partir de Sua
Ciência, Conforme a Legislação Sanitária em Vigor. Na Ausência
de Defesa Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”.
Lavratura de Auto de Infração – AIF 036572 E Do Auto de
Imposição de Penalidade de Interdição Cautelar - Aip 027745,
Ambos de 29-03-2021
Empresa: Maria do Socorro Costa Ferreira Nunes Me
CNPJ 11.113.967/0001-04
Atividade: Salão de Beleza
Estabelecida À Rua Santa Madalena, 43 – Cep: 01322-020
– São Paulo/SP .
Protocolo Inicial SES-PRC -2021/15882 – Siap 002287/2021-N01
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa Ou Impugnação de
Auto de Infração no Prazo de 10 Dias, Contados a Partir de Sua
Ciência, Conforme a Legislação Sanitária em Vigor. Na Ausência
de Defesa Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”.
Lavratura de Auto de Infração – AIF 037527 E Do Auto de
Imposição de Penalidade de Interdição Cautelar - Aip 028725,
Ambos de 05-04-2021
Empresa: Up Academia Ltda
CNPJ 32.627.274/0001-00
Atividade: Condicionamento Físico
Estabelecida À Rua Dr. Diogo de Faria, 1099 – Vl. Clementi-
no – Cep: 04037-003 – São Paulo/SP .
Protocolo Inicial SES-PRC -2021/15887 – Siap 002290/2021-N01
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa Ou Impugnação de
Auto de Infração no Prazo de 10 Dias, Contados a Partir de Sua
Ciência, Conforme a Legislação Sanitária em Vigor. Na Ausência
de Defesa Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”.
Lavratura de Auto de Infração – AIF 037528 E Do Auto de
Imposição de Penalidade de Interdição Cautelar - Aip 028772,
Ambos de 02-04-2021
Empresa: Mybuk Kim
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SOROCABA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 7-4-2021
Designando para constituírem, nos termos da Resolução
SE 17, de 10-4-2017 e Resolução SE 66, de 09-11-2018, publi-
cada em 10-11-2018, os servidores abaixo relacionados, para
comporem, sem prejuízo das atividades inerentes a seus cargos,
vencimentos e vantagens das funções que exercerem, a Equipe
de Apoio de Material Excedente - Eamex da Diretoria de Ensino
Sorocaba.
Janderson Borelli Chacon – RG: 17.467.076
João Alberto de Oliveira Kuhn – RG: 25.117.845-6
Fábio Augusto de Carvalho – RG: 23.535.300-0
Avani Odete Lara Fagundes - RG: 10.570.075
Edna Aparecida de Campos Soares- RG: 14.051.947-6
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TAUBA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 7-4-2021
Homologando, à vista do Parecer do Supervisor de Ensino,
os anexos ao Plano de Gestão das Unidades Escolares jurisdicio-
nadas nesta Diretoria de Ensino.
- Lagoinha – EE Padre Chico/2020;
- Redenção da Serra – Emeief Profª Edna Regina de Oliveira
e Silva/2020;
- Taubaté – Colégio Jardim das Nações/2020.
Retificação do D.O de 3-3-2021
Na publicação Homologando Anexo ao Plano de Gestão
vigência 2021 do Colégio Olivia Alegri.
Onde se lê: vigência 2021
Leia –se: vigência 2020
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário Executivo, de 1-4-2021
SES-PRC-2020/51878
Interessado: Unidade de Coordenação de Projeto UCP
Assunto: Contratação de Consultor Individual para a reali-
zação de avaliação qualitativa sobre a regulação da atenção e
assistência na Região Metropolitana de Campinas, no âmbito
do Projeto de Fortalecimento da Gestão de Saúde do Estado
de São Paulo.
Número de referência: UCP 141/2020
SES-DES-2021/25547-A
Considerando a celebração do Contrato 3051/OC-BR entre
o Governo do Estado de São Paulo e o Banco Interamericano
de Desenvolvimento - BID, para implementação do Projeto de
Fortalecimento da Gestão Estadual da Saúde de São Paulo, a
necessidade de serviços de consultoria especializada para a
realização de avaliação qualitativa sobre a regulação da atenção
e assistência na Região Metropolitana de Campinas, no âmbito
do Projeto de Fortalecimento da Gestão Estadual da Saúde,
autorizo, se conforme, a contratação da aludida Consultoria,
em atendimento ao Decreto 59.954, de 13-12-2013, em razão
da insuficiência de recursos humanos com as qualificações
requisitadas nos Termos de Referência, para a mesma finalidade
no âmbito desta Pasta.
COORDENADORIA DE RECURSOS
HUMANOS
Portaria CRH-7, de 7-4-2021
O Coordenador de Recursos Humanos, da Secretaria de
Estado da Saúde, nos termos da alínea "e", inciso III do arti-
go 36 do Decreto 52.833, de 24-03-2008 expede a seguinte
Portaria:
Artigo 1º - Designa Elizabete Guilherme, RG 23028398-6,
Oficial Administrativo, para compor à estrutura a que se refere
o inciso III do artigo 2º da Portaria CAF/G - 11, de 08-04-2008,
para exercer a função de Administrador Local, no Hospital Regio-
nal "Dr. Osíris Florindo Coelho" em Ferraz de Vasconcelos, da
Coordenadoria de Serviços de Saúde, pertencentes à Secretaria
de Estado da Saúde, do Sistema de Segurança do SDPE - Sistema
de Despesa de Pessoal do Estado da CAF – Coordenação da
Administração Financeira da Secretaria da Fazenda, disponível
na internet através do endereço eletrônico www.folhadepaga-
mento.sp.gov.br.:
Artigo 2º - O Administrador Local do Sistema de Segurança
exercerá a função em conformidade ao artigo 5º da Portaria
CAF/G-11, de 08-04-2008, publicada no D.O. de 11-04-2008.
Artigo 3º - Fica cessado o efeito da Portaria CRH 05 de
10, publicada a 11-05-2011, na parte que designou Elizabete
Guilherme, RG 23028398-6, Chefe II, para exercer a função de
Administrador Local, no Hospital Regional "Dr. Osíris Florindo
Coelho" em Ferraz de Vasconcelos, da Coordenadoria de Ser-
viços de Saúde.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Processo nº: SES-EXP-2021/16384)
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Termo Aditivo de Contrato
Processo N.º SPDOC 2231350/2019
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria Geral de Administração
Contratada: Superarmed Equipamentos Médicos Hopitala-
res Ltda - ME.
CNPJ: 23.643.895/0001-88
Objeto: Prorrogação de vigência contratual por 15 meses,
a partir de 22-04-2021 com término em 21-07-2022 do con-
trato 001/2020, referente àprestação de serviço de locação,
instalação, manutenção preventiva e corretiva de aparelho de
oxigênio e recarga de oxigênio para atendimento domiciliar, em
cumprimento à ação judicial.
Onde se lê: Processo 001.0001.000.447/2018 – SPDOC
148489/2019 - Publicação de 04-04-2021 - Poder executivo
I - SP, 131 (65) - 43.
Leia-se: ProcessO N.º SPDOC 2231350/2019
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
Despacho do Coordenador, de 7-4-2021
SES-PRC-2021/15845
Interessado: Marco Polo Baptista.
Assunto: Autorização para recebimento de diárias acima
de 50%.
A vista da justificativa apresentada e com fundamento no
Decreto 48.292/2003 e Resolução SS-78, de 18-07-2012, auto-
rizo em caráter excepcional; a concessão de diárias em quantia
superior a 50% e até 01 (uma) vez a retribuição mensal, acres-
cida quando for o caso, dos percentuais estabelecidos de acordo
com o deslocamento ocorrido ao servidor abaixo qualificado, do
Naor de Piracicaba do GGA/CCD, para o exercício de 2021, de
acordo com a solicitação da autoridade competente.
1. Marco Polo Baptista, RG. 15.275.754-5, Efetivo, Oficial
Operacional.
2. Localidade de provável deslocamento: São Paulo, Cam-
pinas, Americana, Sorocaba, Valinhos, São José dos Campos,
Araçatuba, Águas de São Pedro, Analândia, Araras, Capivari,
Charqueada, Conchal, Cordeirópolis, Corumbataí, Elias Fausto,
Engenheiro Coelho, Ipeúna, Iracemápolis, Itirapina, Leme, Limei-
ra, Mombuca, Piracicaba, Pirassununga, Rafard, Rio Claro, Rio
§ 1º do artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II, do Artigo 24;
nos termos do Inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual 10.403,
de 06-07-1971 e à vista da documentação apresentada, que os
estudos realizados por Naomy Alves Medeiros, RG 57.408.185-9,
nascida em 14-07-2001, em Piracicaba, São Paulo, país Brasil,
mediante estudos realizados na instituição Agrupamento de
Escolas de Santa Maria da Feira, da cidade de Santa Maria
da Feira, Aveiro, em Portugal, de Janeiro de 2019 à Agosto de
2020 são equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro de
ensino, para a conclusão do Ensino Médio (processo Seduc-
-PRC-2021/15153).
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE REGISTRO
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 7-4-2021
Dispõe sobre autorização de Estágio
Supervisionado Remoto aos alunos dos Cursos de
Licenciatura em Pedagogia, Letras Habilitação em
Português/Inglês, Ciências Biológicas, Educação
Física, Matemática e Psicologia/Bacharelado do
Centro Universitário do Vale do Ribeira – UNIVR
- Registro/SP
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região de Registro, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada, em conformidade com a Por-
taria MEC 544/2020, de acordo com o Decreto 64.879/2020, e
nos termos do Parecer CEE 109/2020, a realização de Estágio
Supervisionado Remoto aos alunos dos Cursos de Licenciatura
em Pedagogia, Letras Habilitação em Português/Inglês, Ciências
Biológicas, Educação Física, Matemática e Psicologia/Bachare-
lado do Centro Universitário do Vale do Ribeira - UNIVR, Rua
Oscar Yoshiaki Magário, 185, Jardim das Palmeiras, Registro/SP,
nas escolas estaduais vinculadas à Diretoria de Ensino - Região
de Registro, por meio de atividades de ensino não presenciais,
enquanto perdurar a suspensão das aulas presenciais nas esco-
las da Rede Estadual de Ensino.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE RIBEIRÃO
PRETO
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 7-4-2021
Cessando, com fundamento no Decreto 47.685, de 28-02-
2003 e Resolução SE. 23 de 20-04-2013, a ocupação pelo servi-
dor indicado, das dependências da zeladoria da unidade escolar
abaixo relacionada:
- A partir de 06-04-2021, por motivo de exoneração de
cargo efetivo, Marcia Aparecida Oliveira Dantas, RG 32.898.807-
8, Agente de Organização Escolar, com cargo efetivo na EE Profª.
Rosangela Basile, em Ribeirão Preto/SP, desocupando a EE Hely
Lopes Meirelles, em Ribeirão Preto/SP.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Seduc-EXP-2021/175249)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SANTOS
Portaria DRE-45, de 6-4-2021
Dispõe sobre mudança de endereço
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino -
Região Santos, com fundamento na Deliberação CEE 138/16,
acrescida do dispositivo pela Deliberação CEE 143/16 e alterada
pela Deliberação CEE 148/16, e demais normas vigentes, à vista
do Seduc-PRC-2021/15475, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica autorizada a mudança de endereço do Esta-
belecimento de Ensino Colégio Ômega (Código CIE: 385.244),
mantido por MW Oliveira e Cia Ltda, CNPJ 09.102.768/0001-
40, autorizado pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
publicada no D.O. de 28-11-2007, da Rua Guedes Coelho, 18,
Encruzilhada, CEP 11050-230, Santos, SP, para a Rua João Guer-
ra, 325, Macuco, CEP 11015-131, Santos, SP.
Artigo 2º – O Estabelecimento de Ensino continuará a
oferecer o(s) curso(s): Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos
Finais e Ensino Médio, autorizado(s) pela Portaria do Dirigente
Regional de Ensino, publicada no D.O. de 08-02-1996.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino – Região Santos, respon-
sável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 7-4-2021
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9394/96,
e a vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino res-
ponsável pelo estabelecimento, os Planos Escolares 2020 das
seguintes escolas:
- Município de Cubatão: Escola Politécnica de Cubatão –
CIEN (Seduc-exp-2021/131159);
- Município de Guarujá: Colégio Galileu Junior - (Seduc-
-exp-2020/280715);
- Município de Santos: Escola Técnica Skin Line – (Seduc-
-exp-2021/14293).
Retificação do D.O. de 23-12-2020
Na convalidação de vida escolar da Escola Técnica Fortec,
em Cubatão:
onde se lê: Curso Técnico em administração:
- Nedison Bernardo da Silva
- Nikael de Souza Coutinho
- Samuel Inácio Cardoso
leia-se: Curso Técnico em Edificações:
- Nedison Bernardo da Silva
- Nikael de Souza Coutinho
- Samuel Inácio Cardoso
Curso Técnico em Administração:
- Thais Cardoso de Jesus Mancussi
- Victória de Souza Coutinho.
Na Comissão de supervisores da autorização para
mudança de Endereço da Escola Internacional Nova Geração,
em Santos:
onde se lê: Rosangela Alves Correia Vieira – RG. 17.951.209-
2.
leia-se: Kátia Cristina Zimmermann Matsui – RG.
32.915.583.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 7-4-2021
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decre-
to 47685 de 28.2.2003 e na Resolução SE 23 de 20.4.2013,
expede a presente portaria.
Artigo 1º - Fica autorizada Jaqueline Suelen Faria
Ventura, RG 40.250.220-6, Agente de Organização Escolar,
a ocupar as dependências da zeladoria da Escola Estadual
Professor João Deoclécio da Silva Ramos, situada no dis-
trito de Talhados, no município de São José do Rio Preto/
SP, conforme Termo de Autorização de Uso que integra o
Seduc–PRC - 2021/14859 e observadas as disposições da
Resolução SE 23/2013, em especial o artigo 11 da citada
Resolução.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo compromitente, pelo diretor da escola e pelo
dirigente de ensino.
Artigo 3º - A presente autorização conta com validade por
2 anos.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
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quinta-feira, 8 de abril de 2021 às 00:56:04

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