Saúde - Gabinete do Secretário

Data de publicação27 Maio 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 27 de maio de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (101) – 29
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
VICENTE
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 26-5-
2021
O Dirigente Regional de Ensino – Região de São Vicente,
de acordo com o Decreto 64.881, de 22-03-2020 e nos termos
do Parecer CEE 109/2020, de 15-04-2010 e do Documento
Orientador - Possibilidade de Realização de Estágio Remoto de
28-08-2020, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada a realização do Estágio Super-
visionado Remoto da aluna Bruna Raphaela da Silva, RG
38.325.406-1 do curso de licenciatura em Ciências Biológicas
da Unesp – Universidade Estadual Paulista, Câmpus do Litoral
Paulista na EE Martim Afonso, em São Vicente – SP.
Artigo 2º - O responsável pelo Estabelecimento de Ensino
deve acompanhar, verificar, consultar e emitir Parecer das horas
de estágio realizadas, adequado às normas que foram baixadas
pelo Conselho Estadual de Educação e às demais instruções rela-
tivas ao cumprimento da Lei 11.788, conforme os documentos e
registros elaborados pela Unidade Escolar.
Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 26-5-
2021
O Dirigente Regional de Ensino – Região de São Vicente,
de acordo com o Decreto 64.881, de 22-03-2020 e nos termos
do Parecer CEE 109/2020, de 15-04-2010 e do Documento
Orientador - Possibilidade de Realização de Estágio Remoto de
28-08-2020, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada a realização do Estágio
Supervisionado Remoto da aluna Gabriel Souza de Lima, RG
39.554.534-1, do curso de licenciatura em Ciências Biológicas
da Unesp – Universidade Estadual Paulista, Câmpus do Litoral
Paulista na EE Martim Afonso, em São Vicente – SP.
Artigo 2º - O responsável pelo Estabelecimento de Ensino
deve acompanhar, verificar, consultar e emitir Parecer das horas
de estágio realizadas, adequado às normas que foram baixadas
pelo Conselho Estadual de Educação e às demais instruções rela-
tivas ao cumprimento da Lei 11.788, conforme os documentos e
registros elaborados pela Unidade Escolar.
Artigo 3 º – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 26-5-
2021
O Dirigente Regional de Ensino – Região de São Vicente,
de acordo com o Decreto 64.881, de 22-03-2020 e nos termos
do Parecer CEE 109/2020, de 15-04-2010 e do Documento
Orientador - Possibilidade de Realização de Estágio Remoto de
28-08-2020, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada a realização do Estágio Supervi-
sionado Remoto da aluna Larissa Silva Ferreira, RG 38.675.025-7
do curso de licenciatura em Ciências Biológicas da Unesp – Uni-
versidade Estadual Paulista, Câmpus do Litoral Paulista na EE
Prof. José Leopoldo de Sant’Anna, em São Vicente – SP.
Artigo 2º - O responsável pelo Estabelecimento de Ensino
deve acompanhar, verificar, consultar e emitir Parecer das horas
de estágio realizadas, adequado às normas que foram baixadas
pelo Conselho Estadual de Educação e às demais instruções rela-
tivas ao cumprimento da Lei 11.788, conforme os documentos e
registros elaborados pela Unidade Escolar.
Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SOROCABA
Portaria DRE-43, de 26-5-2021
Dispõe sobre Autorização de Curso
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensi-
no - Região de Sorocaba, conforme Decreto 64.187/2019 e
Resolução SE 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE
138/2016, alterada pelas Deliberações CEE 140, 143 e 148 e
demais de 2016 normas vigentes, à vista do Processo Seduc-
-PRC-2021/21235, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso:
Especialização Técnica de Nível Médio em Instrumentação
Cirúrgica - Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde junto ao Colégio
CENEP - Integração Colégio, (Código CIE: 265950), situado à
Avenida Moreira César, 463 - Bairro Centro - Sorocaba/SP, man-
tido por Colégio Cenep Integração Cursos Profissionalizantes
Ltda ME, CNPJ: 11.407.348/0001-14, autorizado pela Portaria
do Dirigente Regional de Ensino, de 17-07-2002, publicada no
D.O. de 18-07-2002.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às
demais instruções relativas ao cumprimento da Lei 9394/1996,
os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano de Curso e
Plano Escolar.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Sorocaba, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DRE-44, de 26-5-2021
Dispõe sobre Aprovação de Plano de Curso
O Dirigente Regional de Ensino de Sorocaba, conforme o
Decreto 64.187/2019 e Resolução SE 51/2017, com fundamento
na Deliberação CEE 138/2016, na Deliberação CEE 162/2018,
na Indicação CEE 169/2018 e à vista do Processo Seduc-
-PRC-2021/21235, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano de Curso, referente ao
Curso: Especialização Técnica de Nível Médio em Instrumenta-
ção Cirúrgica - Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, com carga
horária total de 360 horas (240 horas teórico-práticas e 120
horas de estagio supervisionado). Esta aprovação decorre da
emissão do Parecer Técnico Favorável, expedido por especialista
credenciado ao Fundec - Fundação Dracenence de Educação e
Cultura, a favor do Colégio Cenep, (Código CIE: 265950) sito à
Avenida Moreira Cesar, 463, Centro, Sorocaba-SP, mantido por
Colegio Cenep Integracao Cursos Profissionalizantes LTDA ME,
CNPJ 11.407.348/0001-14, autorizado a funcionar pela Portaria
do Dirigente, de 17-07-2002, publicada no D.O. de 18-07-2002,
página 14.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino
ficam obrigados a manter adequado seu Regimento Escolar,
Plano de Curso e Plano Escolar às normas emanadas pelos Con-
selhos Nacional e Estadual de Educação e às demais instruções
relativas ao cumprimento da Legislação Federal 9394/1996,
pertinente à rede de ensino técnico particular.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região de Sorocaba,
responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DRE-46, de 26-5-2021
Dispõe sobre designação de comissão de supervisores
O Dirigente Regional de Ensino de Sorocaba resolve:
Artigo 1º- Designar, com fundamento na Deliberação CEE
162/2018 e Indicação CEE 169/2018, e à vista do Processo
Seduc-PRC-2021/22960, as Supervisoras de Ensino: Rute Regina
Garcia, RG.: 13.434.323/SP; Ana Paula Domingues Zacardi,
RG.: 34.074.044-9/SP; e Divanilza de Camargo Soares, RG.:
21.814.076. Para, sob a presidência da primeira, comporem
a comissão que procederá a análise da documentação, visto-
ria dos equipamentos e instalações físicas, emitindo parecer
1 - Andressa Moreira Calvo Rodrigues - RG 42.298.921-6 –
Vice-Diretor de Escola;
2 - Fabiana Meire de Fávari – RG 24.443.949-7 – PEB - II;
3 – Carlos Eduardo Covre - RG 30.366.215-3 – PEB - II.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 26-5-
2021
Convocando nos termos da Resolução SE-62, 11-12-2017,
para a Formação "Encontros com a Arte Contemporânea", pro-
fessores de Geografia e Filosofia, conforme lista abaixo, de cada
Unidade Escolar da Diretoria de Ensino - Região de São José do
Rio Preto para a Oficina Pedagógica:
Horário: 8h às 12h
Local: Ambiente virtual – Plataforma Meet - link encami-
nhado por e-mail.
Dia: 28-05-2021
Professores de Geografia:
Adriano Cervantes de Castro RG 21995179
Aguinaldo Martins Tosta RG 234408091
Alesandra Aparecida Dedono Martins RG 431226568
Alessandro Ferreira Lisboa RG 25.213.810
Aparecida de Jesus Arante RG 18.307.136
Bruno Henrique Fuzzo RG 459795880
Cleodevana Faria Goulart RG 24.341.300-2
Cristiane Nogueira Bissi RG 200192176
Dorotéia Gonçalves Magri RG 18.880.271-x
Douglas Machado Ferreira RG MG10.439.209
Édson Bernardo do Nascimento RG 19920328
Edvania Aparecida Gabaldo RG 21.772.723-2
Elder Antônio Faustino RG 16.520.478-3
Eliza Correa de Souza Ribeiro RG MG14219593
Elza Cristina Miranda RG 24.698.139-8
Evanir Euzébio Fernandes RG 13.693.320
Fernanda Gonzaga Andrade Souza RG 40231695-8
Francine Helen Zaffani Ghirado Coelho RG 33.533.729-6
Gilberto Marconato RG 19.241.904-3
Gislaine de Castro Rodrigues RG 10366626
Humberto Divino Lélis de Oliveira RG 16.215.935
Janete Tavares de Souza Zanuzzo RG 17.402.990-1
Jhonny de Oliveira Borges RG MG 5281651
João Feliciano de Carvalho RG 23525729
Joel Mariano de Abreu RG 12.752.844
Jose Carlos Dantas RG 341647925
Jussania Aparecida Pena Magri RG 19.244.201-6
Livia Nascimento Marucci RG 28.713.030-7
Luci Meire Lopes Folieti RG 19.729.234
Márcia Aparecida Nunes RG 374977 SSP MS
Marcia Stella Silva Martins RG 56368561-x
Márcio Gustavo Barbosa RG 32414895
Maria Magali Fim RG 16396659x
Mirene Freitas Barbosa Giacomini RG 25.083.497-2
Neilton Raimundo Ferreira RG 15.627.683-5
Nilton César Alves RG 18880154-6
Nívea Karen da Silva RG 30.213.812-2
Oscar Marques Filho RG 22301350
Rafael Messias Prado RG 324567285
Roberta Aparecida Mauri RG 19.969.037
Rosilene Fátima Vieira Zagatto RG 212580826
Rosineire Gomes Orcese Trevizam RG 21992743-1
Selma Cristina Zolim RG 21.371.210-6
Silvana Colodeti Tenorio Guardia RG 20.847.453-5
Susana Vanessa Vilar Hidalgo Mortari RG 22870792
Tassiana Maris de Moraes Nano Ruiz RG 29205668
Vera Lúcia Feltrin Perez Lopes RG 21582179
Wanda Aparecida Costa Boseli RG 17.142.699-x
Professores de Filosofia:
Agnes Rocha RG 52295908-8
Alex Sandro Guaranha RG 29.836.502-9
André Guedes de Toledo RG 34164352
Antonio Carlos Arruda RG 11.095.758-1
Aparecida Donizete Gonçalves Vicente de Souza Santos
RG 10967449
Benedito de Paula Rodrigues RG 16.930.128
Carlos Ferreira da Silva Junior RG 26241376-0
Carlos Henrique C De Moraes RG 30037754
Carlos Rodrigo Ignácio Costa RG 32580557x
Écio Jorges Jurkovich Neto RG 29.504.309-X
Eli Carla de Andrade RG 17299288
Elizabete Ckuriel RG 42446989-3
Fábio Luis Rodrigues Figueiredo RG 19.473.725-1
Fernanda Aparecida Roque Garcia RG 32.905.010-2
Francini de Cassia Barnet RG 48.891.347-0
Geraldo Mangela de Mato RG 12743756
Gisele C. de Moraes RG 30.414.575-0
Joelma Fatima Rocha Barros RG 41026383
Jonelson Carlos Gonzaga Ribeiro RG 57229664
José Romeiro dos Santos Rosa RG 64.894.733
Leonildo Bernardo Pinto RG 6886332
Lucimara Brunca dos Santos RG 21.539.532-3
Luis Carlos Locarini RG 156297097
Marcelo Oliveira Garcia RG 23.189.797-2
Marcos Fernades Sabadin RG 17.407.220-X
Marcus Alexandre Mendes de Andrade RG MG 7.997.091
Maria Isabel de Souza RG 28.891.292-5
Maria José Vieira RG 9.645.065-4
Newton Carlos Forte Moraes RG 422225721
Osvaldo José dos Santos RG 115881281
Rodrigo Caetano Andreu RG 30.872.754
Roseli Barbosa Torres Bindi RG 20847794-9
Suely Cristina da Silva Mian RG 25.331.934-1
Suely Pipolo Coelho RG 6542644-7
Thais Menune Antunes RG 21520520
Wellington Messias de Oliveira RG 59.146.107
Wilson Luiz Renzetti RG 271484184
Yara Silva Lopes RG 8.367.337
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 25-5-
2021
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região de São José dos Campos, com fundamento na Lei Federal
9394/96; Deliberação CEE 105/2011; Indicação CEE 108/2011;
Resolução nº CNE/CEB 06/2012, Resolução CNE/CEB 01/2014;
Deliberação CEE 138/2016; Deliberação CEE 162/2018 e Indica-
ção CEE 169/2018 e à vista do SEDUC-PRC-2021/05622 expede
a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o novo Plano de Curso de Técnico
em Massoterapia, Eixo Tecnológico – Ambiente e Saúde, Carga
Horária de 1.200 horas, junto ao CCB – Centro de Capacitação
em Beleza e Saúde, localizado à Rua Rubião Junior, 84, 3º Andar,
Centro, São José dos Campos, SP, CNPJ 04.471.802/0001-30.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino
ficam obrigados a manter adequado seu Regimento Escolar,
Plano de Curso e Plano Escolar às instruções relativas ao cum-
primento da Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos
Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino – Região de São José dos
Campos, responsável pela supervisão do estabelecimento de
ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas
em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
conclusivo sobre o pedido de Aprovação do Plano de Curso
- Técnico de Nível Médio em Enfermagem - Eixo Tecnológico:
Ambiente e Saúde, junto ao Colégio Cenep, sito à Avenida
Moreira Cesar, 463 - Centro, Sorocaba-SP, mantido por Colegio
Cenep Integracao Cursos Profissionalizantes LTDA ME, CNPJ
11.407.348/0001-14.
Artigo 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
Portaria DRE-14, de 26-5-2021
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decre-
to 47.685, de 28-02-2003, obedecendo às condições previstas
na Resolução SE 23, de 18-04-2013, expede a presente Portaria:
Artigo 1º- Fica cessada, a partir de 22-05-2021, a autori-
zação de ocupação das dependências da zeladoria da EE Profª
Amália V. M. Rino, Município de Rinópolis, por Ester Aparecida
Lopes, RG 11.611.442-3, escriturária, lotada na Prefeitura
Municipal de Rinópolis, nos termos do artigo 11, inciso II da
Resolução SE 23 de 18-04-2013.
Artigo 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogando a portaria publicada no D.O. de 11-05-2019.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
VOTUPORANGA
Despacho do Dirigente Regional de Ensino, de 26-5-
2021
Interessada: EE Prof Cícero Usberti
Alienação de Material Permanente – Pessoa Fisíca/Jurídica
Processo Nº: Seduc-PRC-2021/22807
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea "b" do Inciso VI do Artigo 80 do Decreto
57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18-04-2012, retificada em
24-04-2012, autorizo, para uso da unidade escolar e sem quais-
quer ônus para a Administração, o recebimento em doação de:
Ordem Quant Descrição Cadmat Valor Unitário Valor Total
02 Condicionador de Ar Spirit Elgin 12.000 Btu 5558956 R$1100,00 R$2.200,00
01 Condicionador de Ar Spirit Elgin 18.000 Btu 4580052 R$1750,00 R$1.750,00
01 Condicionador de Ar Spirit Elgin 24.000 Btu 4610067 R$2300,00 R$2.300,00
02 Condicionador de Ar Spirit Elgin 30.000 Btu 4610067 R$3510,00 R$7.020,00
Total R$13.270,00
Em doação por comissão encabeçada por: Ricardo Francis-
co Franco, RG. 42.015.891-1, CPF. 220.168.338-74, Diretor de
Escola, na EE Prof° Cícero Usberti, em Valentim Gentil, Diretoria
de Ensino Região de Votuporanga, residente na Rua Etelvino
Ferreira, 103, CEP: 15.520-000 - Jardim Ypê em Valentim Gentil/
SP, e: Vera Lúcia Móvio, RG. 18.105.283-0, CPF. 124.620.578-54,
Professor de Educação Básica II – designada para o exercício
das funções do posto de trabalho de Vice Diretora, na EE Prof°
Cícero Usberti, em Valentim Gentil - Diretoria de Ensino Região
de Votuporanga, residente no Sítio Santa Terezinha, s/n – Jaci-
landia, em Valentim Gentil/S.P.; Patrícia de Souza Guedes Bacca,
RG. 29.391.423-0, CPF. 260.688.258-09, Professor de Educação
Básica II – designada para o exercício das funções do posto de
trabalho de Vice Diretora, na EE Prof° Cícero Usberti, em Valen-
tim Gentil - Diretoria de Ensino Região de Votuporanga, residen-
te na Rua dos Eucaliptos, 4330 – Paineiras, em Votuporanga /S.P.;
Lidiane Torres Alves, RG. 33.846.943-6, CPF. 218.395.998-39,
Professor de Educação Básica II – designada para o exercício
das funções do posto de trabalho de Coordenadora Pedagógica,
na EE Prof° Cícero Usberti, em Valentim Gentil - Diretoria de
Ensino Região de Votuporanga, residente na Rua Ribeiro Belei,
226 Frente B – Monte Belo, em Valentim Gentil/SP; Valéria Apa-
recida da Silva Gratão, RG. 25.246.368-7, CPF. 169.684.058-90,
Professor de Educação Básica II, designada para o exercício das
funções do posto de trabalho de Coordenadora Pedagógica,
na EE Prof° Cícero Usberti, em Valentim Gentil - Diretoria de
Ensino Região de Votuporanga, residente na Avenida Cuiabá,
4345 – Jardim Bom Clima, em Votuporanga/SP; Luis Henrique do
Nascimento, RG. 45.782.845-5, CPF. 332.334.188-09, Secretário
de Escola - Designado para o exercício da função de Gerente
de Organização Escolar na EE Prof° Cícero Usberti, em Valentim
Gentil - Diretoria de Ensino Região de Votuporanga, residente na
Rua José Theodoro Ferreira, 258 – Jardim Barreto, em Valentim
Gentil/S.P.; Ivone Gonçalves da Silva Corte, RG. 20.016.295, CPF.
159.255.518-77, Agente de Organização Escolar na EE Prof°
Cícero Usberti, em Valentim Gentil - Diretoria de Ensino Região
de Votuporanga, residente na Rua Mato Grosso, 225 – Centro,
em Valentim Gentil/SP; Edjane Caetano de Souza Silva, RG.
47.951.287-5, CPF. 383.600.178-08, Agente de Organização
Escolar na EE Prof° Cícero Usberti, em Valentim Gentil - Direto-
ria de Ensino Região de Votuporanga, residente no Sítio Nossa
Senhora Aparecida, s/n – Alto Alegre, em Valentim Gentil/SP;
Patricia Cristina Trombetta Francatti, RG. 20.269.721-6, CPF.
159.241.718-33, Agente de Organização Escolar na EE Prof°
Cícero Usberti, em Valentim Gentil - Diretoria de Ensino Região
de Votuporanga, residente no Rua Benedita Terra Pimentel, 261
– Centro, em Valentim Gentil/SP; Marcos Donizete Dias Magistre,
RG. 28.945.799-3, CPF. 257.903.298-37, Professor de Educação
Básica II, efetivo para exercer atividades docentes na EE Prof°
Cícero Usberti, em Valentim Gentil - Diretoria de Ensino Região
de Votuporanga, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de
Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de
doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento
e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual
e inclusão no Sistema de Gerenciamento de Materiais e Patri-
mônio – Gemat.
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS-83, de 26-5-2021
Dispõe sobre a realização de Convocação Pública a
que alude o § 3º do Artigo 6º da Lei Complementar
846, de 04-06-1998 e dá providências correlatas
O Secretário da Saúde, em cumprimento ao disposto na
Lei Complementar 846, de 04-06-1998, em especial o § 3° do
mencionado Diploma Legal, resolve:
Artigo 1º - Realizar a presente Convocação Pública das
entidades privadas sem fins lucrativos, que já possuam qualifi-
cação como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado
de São Paulo, nos termos da Lei Complementar 846, de 4 de
junho de 1998, para que, na hipótese de comprovado interesse
em celebrar Contrato de Gestão com a Secretaria de Estado da
Saúde para gerenciar o Centro de Medicina de Reabilitação Lucy
Montoro – São José dos Campos, manifestem, por escrito, seu
intento junto ao Titular da Pasta, no prazo máximo de 10 dias
úteis a contar da publicação desta Resolução.
Parágrafo 1º – Diante da situação sanitária enfrentada a
manifestação de interesse deverá ser remetida ao seguinte cor-
reio eletrônico: alfuza@saude.sp.gov.br, com cópia para anardi@
saude.sp.gov.br considerando efetivada mediante confirmação
do recebimento.
Parágrafo 2º – Da manifestação de interesse deverá constar
nome e meios de contato (telefone e e-mail) de um (a) respon-
sável pela Organização Social de Saúde, o (a) qual poderá vir a
ser contatado (a) para assuntos e informações referentes a esta
convocação pública.
Artigo 2º - O Contrato de Gestão a que se refere o artigo
1º desta Resolução terá por objeto discriminar as atribuições,
responsabilidades e obrigações das partes na operacionalização
da gestão da referida unidade, compreendendo a execução
das atividades e serviços, bem como a sistemática econômico-
-financeira da gestão.
Artigo 3º - As Organizações Sociais de Saúde interessadas
em firmar Contrato de Gestão para gerenciar o Centro de
Medicina de Reabilitação Lucy Montoro – São José dos Campos
deverão apresentar à Secretaria de Estado da Saúde, no prazo
máximo de 20 dias úteis, contados a partir da expiração do
prazo para manifestação de interesse, conforme disposto no
artigo 1º desta Resolução, um Plano Operacional que contemple,
no mínimo:
a) Apresentação da Organização Social de Saúde, um breve
histórico e os objetivos gerais e específicos da instituição que
embasam a manifestação de interesse;
b) Descrição dos processos de trabalho que serão desenvol-
vidos para a execução das ações e serviços que estão referidos
no Projeto elaborado para a unidade em pauta;
c) Cronograma de implantação dos referidos serviços,
quando for o caso;
d) Sistemática econômico-financeira para a operacionaliza-
ção das ações e serviços de saúde propostos;
Parágrafo 1º - O Plano Operacional, frente à situação
sanitária que limita a locomoção de pessoas, deverá ser enviada
ao seguinte endereço eletrônico: alfuza@saude.sp.gov.br, com
cópia para anardi@saude.sp.gov.br. A remessa dos documentos
será considerada efetivada após confirmação do recebimento.
Parágrafo 2º - Será fornecido às instituições que manifestem
seu interesse, no prazo previsto no artigo 1º, o Projeto que
contempla os dados estruturais e de necessidades de serviços
referentes ao Centro de Medicina de Reabilitação Lucy Mon-
toro – São José dos Campos, que deverão ser utilizados pelas
instituições para elaboração do Plano Operacional.
Parágrafo 3º - As instituições que manifestarem interesse
deverão solicitar à Coordenadoria de Gestão de Contratos de
Serviços de Saúde, por meio do e-mail alfuza@saude.sp.gov.br,
com cópia para anardi@saude.sp.gov.br agendamento de visitas
técnicas à unidade em pauta para subsidiar a elaboração do
Plano Operacional.
Parágrafo 4º - O Plano Operacional deverá estar acompa-
nhado necessariamente das planilhas fornecidas pela Secretaria
de Estado da Saúde em MS-Excel, devidamente preenchidas,
datadas e assinadas pelo representante da Organização Social
de Saúde.
Parágrafo 5º - Tratando-se de uma unidade já em funciona-
mento, em caso de alteração na Organização Social de Saúde
gerenciadora será criado grupo de transição composto por
integrantes da gestão atual, da nova gestora e por membros da
Pasta, cabendo aos últimos a definição das diretrizes e respon-
sabilidades para não ocorrência de solução de continuidade nos
serviços prestados.
Artigo 4º - O Contrato de Gestão reproduzido no Anexo I
desta Resolução, cuja minuta foi submetida à Consultoria Jurí-
dica desta Pasta, observará as normas legais e regulamentares
aplicáveis à espécie e estará disponível no sítio eletrônico: http://
www.portaldatransparencia.saude.sp.gov.br/convocacoes.php.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Anexo I
(a que se reporta a Resolução SS- 83, de 25-05-2021)
Minuta submetida à Consultoria Jurídica no processo
001/0100/000.366/2006
Contrato de Gestão
Contrato Que Entre Si Celebram o Estado de São Paulo, por
Intermédio da Secretaria da Saúde, e O(A)...............................
................. Qualificado(A) Como Organização Social de Saúde,
para Regulamentar o Desenvolvimento das Ações e Serviços de
Saúde, no (a).................................
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com
sede nesta cidade na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar 188,
neste ato representada pelo seu Secretário de Estado da Saúde,
Dr. ., portador da Cédula de Identidade R.G. n° ......, CPF n°
........., doravante denominada Contratante, e de outro lado o(a)
....................., com CNPJ/MF n° .................., inscrito no Cremesp
sob n° ....., com endereço à Rua ..................................... e com
estatuto arquivado no ..... Cartório de Registro de Títulos e Docu-
mentos sob n° ..........., do Registro Civil de Pessoas Jurídicas de
São Paulo, neste ato representada por seu, Sr. ..........., R.G. n°
............, C.P.F. n° ..................., doravante denominada Contra-
tada, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar 846, de
4 de junho de 1998, e considerando a declaração de dispensa
de licitação inserida nos autos do Processo n° ................., fun-
damentada nos § 1° e §3°, do artigo 6°, da Lei Complementar
846/98, e ainda em conformidade com os princípios norteadores
do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecidos na Leis Federais
8.080/90 e 8.142/90, com fundamento na Constituição Federal,
em especial no seu artigo 196 e seguintes, e na Constituição do
Estado de São Paulo, em especial o seu artigo 218 e seguintes,
resolvem celebrar o presente Contrato de Gestão referente ao
gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde a
serem desenvolvidos no (a).................. cujo uso fica permitido
pelo período de vigência do presente contrato, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira
Do Objeto
1- O presente Contrato de Gestão tem por objeto a ope-
racionalização da gestão e execução, pela Contratada, das
atividades e serviços de saúde no (a)......, em conformidade com
os Anexos Técnicos que integram este instrumento.
2- O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que
se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
3- Fazem parte integrante deste Contrato:
a) O Anexo Técnico I – Descrição de Serviços
b) O Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento
c) O Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade
Cláusula Segunda
Obrigações e Responsabilidades da Contratada
Em cumprimento às suas obrigações, cabe à Contratada,
além das obrigações constantes das especificações técnicas
nos Anexos e daquelas estabelecidas na legislação referente ao
SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a
presente contratação, as seguintes:
1- Prestar os serviços de saúde que estão especificados no
Anexo Técnico I - Prestação de Serviços à população usuária do
SUS - Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médi-
ca do Servidor Público Estadual - Iamspe, conforme determina
a Lei Complementar 971/05 e de acordo com o estabelecido
neste contrato;
2- Dar atendimento exclusivo à demanda dos usuários
do SUS e do Iamspe (Lei Complementar 971/2005) no estabe-
lecimento de saúde, nos termos do artigo 8°, inciso IV, da Lei
Complementar 846/98;
3- Dispor, por razões de planejamento das atividades assis-
tenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos
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documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 27 de maio de 2021 às 01:02:35

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