Saúde - Gabinete do Secretário

Data de publicação16 Julho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 16 de julho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (136) – 33
2 - O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que
se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
3 - Fazem parte integrante deste Contrato:
a) O Anexo Técnico I - Descrição de Serviços
b) O Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento
c) O Anexo Técnico III - Indicadores de Qualidade
Cláusula Segunda
Obrigações E Responsabilidades Da Contratada
Em cumprimento às suas obrigações, cabe à Contratada,
além das obrigações constantes das especificações técnicas
nos Anexos e daquelas estabelecidas na legislação referente ao
SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a
presente contratação, as seguintes:
1 - Prestar os serviços de saúde que estão especificados no
Anexo Técnico I - Prestação de Serviços à população usuária do
SUS - Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médi-
ca do Servidor Público Estadual - IAMSPE, conforme determina
a Lei Complementar 971/05 e de acordo com o estabelecido
neste contrato;
2 - Dar atendimento exclusivo à demanda dos usuários
do SUS e do IAMSPE (Lei Complementar 971/2005) no estabe-
lecimento de saúde, nos termos do artigo 8°, inciso IV, da Lei
Complementar 846/98;
3 - Dispor, por razões de planejamento das atividades assis-
tenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos
pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendi-
mento, registrando o município de residência e, para os residen-
tes nesta capital do Estado de São Paulo, o registro da região da
cidade onde residem (Centro, Leste, Oeste, Norte ou Sul);
4 - Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente
de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou
imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados,
bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de
permissão de uso, de que trata a Lei Complementar 846/98,
assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos
casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais
sanções cabíveis;
4.1 - A responsabilidade de que trata o item anterior
estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à
prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei 8.078, de
5 - Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público,
o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele
recebidos;
6 - Administrar os bens móveis cujo uso lhe fora permitido,
em conformidade com o disposto nos respectivos termos de
permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;
6.1 - Comunicar à instância responsável da Contratante
todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no
prazo máximo de 30 dias após sua ocorrência;
6.2 - Na aquisição de bens móveis deverão ser efetuados
os respectivos patrimoniamento e registro no Sistema de Admi-
nistração e Controle Patrimonial (ACP), observada a Cláusula
Terceira, item 3 do presente contrato.
6.3 - A Contratada deverá proceder à devolução de bens ao
Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que não
mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas
ou se tornem inservíveis.
7 - A locação de imóvel pela Organização Social de Saúde,
com recursos do Contrato de Gestão, dependerá de prévia
pesquisa de mercado, contendo ao menos 3 (três) imóveis de
interesse, a ser submetida à Secretaria de Estado da área corres-
pondente, que se pronunciará, em até 30 dias, após consulta ao
Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar a existência de
próprio estadual disponível para uso, consoante artigo 3°, I, “c”
do Decreto 64.056/2018;
7.1 - A locação do imóvel se destinará à execução das
atividades finalísticas do Contrato de Gestão, consoante Artigo
3°, II, § 1° do Decreto 64.056/2018;
8 - Transferir, integralmente à Contratante em caso de
desqualificação ou extinção da organização social o patrimônio,
os legados ou doações que lhe foram destinados, em razão
do contrato de gestão, bem como os excedentes financeiros
decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde na
unidade cujo uso lhe fora permitido;
9 - Contratar, se necessário, pessoal para a execução das
atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabili-
zando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, bem como dissidios coletivos e cumprimento das
normas legais vigentes nos âmbitos municipal, estadual, federal
e as normas internas de segurança e medicina do trabalho resul-
tantes da execução do objeto desta avença, sem a transferência
de qualquer ônus à Contratante;
10- Instalar na unidade “Serviço de Atendimento ao Usu-
ário”, devendo encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde
relatório de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos
deste Contrato de Gestão;
11 - Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamen-
tos e instrumental necessários para a realização dos serviços
contratados;
12 - Em se tratando de serviço de hospitalização informar,
sempre que solicitado, à Contratante, o número de vagas dispo-
níveis, a fim de manter atualizado o serviço de atendimento da
"Central de Vagas do SUS" (plantão controlador), bem como
indicar, de forma atualizada e em lugar visível na unidade, o
número de vagas existentes no dia;
12.1 Em se tratando de serviços exclusivamente ambulato-
riais, integrar o Serviço de Marcação de Consultas instituído pela
Secretaria de Estado da Saúde, se esta assim o definir;
13 - Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade
de saúde, seguido pelo nome designativo “Organização Social
de Saúde”;
14 - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao
paciente ou ao seu representante, por profissional empregado,
prestador de serviço ou preposto, em razão da execução deste
contrato;
15 - Manter sempre atualizado o prontuário médico, o
arquivo médico e o registro dos exames dos pacientes, pelo
prazo mínimo de 5 anos, ressalvados os prazos previstos em lei;
16 - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o
paciente para fins de experimentação, exceto nos casos de
consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê
Nacional de Ética em Pesquisa Consentida, quando deverá haver
manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu
representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo
tratamento a que será submetido;
17 - Atender os pacientes com dignidade e respeito, de
modo universal, igualitário humanizado, mantendo-se sempre a
qualidade na prestação dos serviços;
18 - Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de
entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e de
gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
19 - Justificar ao paciente ou ao seu representante, por
escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não
realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato;
20 - Em se tratando de serviço de hospitalização, permitir
a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando-se a
rotina do serviço, por período mínimo de 2 horas;
21 - Em se tratando de serviço de hospitalização assegu-
rar a presença de um acompanhante, em tempo integral, no
hospital, nas internações de gestantes, crianças, adolescentes e
idosos, com direito a alojamento e alimentação;
22 - Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos
pertinentes aos serviços oferecidos;
23 - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar
prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente
perigo de vida ou obrigação legal;
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS-108, de 15-7-2021
Dispõe sobre a realização de Convocação Pública a
que alude o § 3º do artigo 6º da Lei Complementar
846, de 04-06-1998, e dá providências correlatas
O Secretário da Saúde, em cumprimento ao disposto na
Lei Complementar 846, de 04-06-1998, em especial o § 3° do
mencionado Diploma Legal, Resolve:
Artigo 1º - Realizar a presente Convocação Pública das enti-
dades privadas sem fins lucrativos, que já possuam qualificação
como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado de São
Paulo, nos termos da Lei Complementar 846, de 4 de junho de
1998, para que, na hipótese de comprovado interesse em cele-
brar Contrato de Gestão com a Secretaria de Estado da Saúde
para gerenciar o Ambulatório Médico de Especialidades "Maria
Cristina Cury" - AME INTERLAGOS, manifestem, por escrito, seu
intento junto ao Titular da Pasta, no prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis a contar da publicação desta Resolução.
Parágrafo 1º - Diante da situação sanitária enfrentada a
manifestação de interesse deverá ser remetida ao seguinte
correio eletrônico: cgcss-ame@saude.sp.gov.br, com cópia para
caqueiroz@saude.sp.gov.br considerando efetivada mediante
confirmação do recebimento.
Parágrafo 2º - Da manifestação de interesse deverá constar
nome e meios de contato (telefone e e-mail) de um (a) respon-
sável pela Organização Social de Saúde, o (a) qual poderá vir a
ser contatado (a) para assuntos e informações referentes a esta
convocação pública.
Artigo 2º - O Contrato de Gestão a que se refere o artigo
1º desta Resolução terá por objeto discriminar as atribuições,
responsabilidades e obrigações das partes na operacionalização
da gestão da referida unidade, compreendendo a execução
das atividades e serviços, bem como a sistemática econômico-
-financeira da gestão.
Artigo 3º - As Organizações Sociais de Saúde interessadas
em firmar Contrato de Gestão para gerenciar o Ambulatório
Médico de Especialidades "Maria Cristina Cury" - AME Inter-
lagos deverão apresentar à Secretaria de Estado da Saúde, no
prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da
expiração do prazo para manifestação de interesse, conforme
disposto no artigo 1º desta Resolução, um Plano Operacional
que contemple, no mínimo:
a) Apresentação da Organização Social de Saúde, um breve
histórico e os objetivos gerais e específicos da instituição que
embasam a manifestação de interesse;
b) Descrição dos processos de trabalho que serão desenvol-
vidos para a execução das ações e serviços que estão referidos
no Projeto elaborado para a unidade em pauta;
c) Cronograma de implantação dos referidos serviços,
quando for o caso;
d) Sistemática econômico-financeira para a operacionaliza-
ção das ações e serviços de saúde propostos;
Parágrafo 1º - O Plano Operacional, frente a situação
sanitária que limita a locomoção de pessoas, deverá ser enviada
ao seguinte endereço eletrônico: cgcss-ame@saude.sp.gov.br,
com cópia para caqueiroz@saude.sp.gov.br. A remessa dos
documentos será considerada efetivada após confirmação do
recebimento.
Parágrafo 2º - Será fornecido às instituições que manifestem
seu interesse, no prazo previsto no artigo 1º, o Projeto que
contempla os dados estruturais e de necessidades de serviços
referentes ao Ambulatório Médico de Especialidades "Maria
Cristina Cury" - AME INTERLAGOS, que deverão ser utilizados
pelas instituições para elaboração do Plano Operacional.
Parágrafo 3º - As instituições que manifestarem interesse
deverão solicitar à Coordenadoria de Gestão de Contratos de
Serviços de Saúde, por meio do e-mail cgcss-ame@saude.sp.gov.
br, com cópia para caqueiroz@saude.sp.gov.br, agendamento de
visitas técnicas à unidade em pauta para subsidiar a elaboração
do Plano Operacional.
Parágrafo 4º - O Plano Operacional deverá ser entregue
em meio eletrônico no e-mail cgcss-ame@saude.sp.gov.br, com
cópia para caqueiroz@saude.sp.gov.br, acompanhado neces-
sariamente das planilhas fornecidas pela Secretaria de Estado
da Saúde em MS-Excel, devidamente preenchidas, datadas e
assinadas pelo representante da Organização Social de Saúde.
Parágrafo 5º - Tratando-se de uma unidade já em funciona-
mento, em caso de alteração na Organização Social de Saúde
gerenciadora será criado grupo de transição composto por
integrantes da gestão atual, da nova gestora e por membros da
Pasta, cabendo aos últimos a definição das diretrizes e respon-
sabilidades para não ocorrência de solução de continuidade nos
serviços prestados.
Artigo 4º - O Contrato de Gestão reproduzido no Anexo I
desta Resolução, cuja minuta foi submetida à Consultoria Jurí-
dica desta Pasta, observará as normas legais e regulamentares
aplicáveis à espécie e estará disponível no sítio eletrônico: http://
www.portaldatransparencia.saude.sp.gov.br/convocacoes.php
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
ANEXO
(A que se reporta a Resolução SS- 108, de 15-07-2021)
Minuta submetida à consultoria Jurídica no processo
001/0100/000.366/2006 - Parecer CJ/SS 036/2020.
CONTRATO DE GESTÃO
Contrato que entre si celebram o Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria da Saúde, e o(a)...............................
................. qualificado(a) como Organização Social De Saúde,
para Regulamentar o Desenvolvimento das Ações e Serviços de
Saúde, no (a)........
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com
sede nesta cidade na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar 188,
neste ato representada pelo seu Secretário de Estado da Saúde,
Dr. ............, portador da Cédula de Identidade RG n° .................,
CPF n° ...................., doravante denominada Contratante, e
de outro lado o(a) ................................, com CNPJ/MF n°
............................., inscrito no CREMESP sob n° ................, com
endereço à Rua ..................................... e com estatuto arqui-
vado no ..... Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob
n° ......................, do Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São
Paulo, neste ato representada por seu ........., Sr. ......................,
R.G. n° ......................., C.P.F. n° .............................., doravante
denominada Contratada, tendo em vista o que dispõe a Lei Com-
plementar 846, de 4 de junho de 1998, e considerando a decla-
ração de dispensa de licitação inserida nos autos do Processo n°
............................, fundamentada nos § 1° e §3°, do artigo 6°,
da Lei Complementar 846/98, e ainda em conformidade com os
princípios norteadores do Sistema Único de Saúde - SUS, estabe-
lecidos na Leis Federais 8.080/90 e 8.142/90, com fundamento
na Constituição Federal, em especial no seu artigo 196 e seguin-
tes, e na Constituição do Estado de São Paulo, em especial o seu
artigo 218 e seguintes, Resolvem celebrar o presente Contrato
De Gestão referente ao gerenciamento e execução de atividades
e serviços de saúde a serem desenvolvidos no (a)..................
cujo uso fica permitido pelo período de vigência do presente
contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira
Do Objeto
1 - O presente Contrato de Gestão tem por objeto a opera-
cionalização da gestão e execução, pela Contratada, das ativida-
des e serviços de saúde no (a)................., em conformidade com
os Anexos Técnicos que integram este instrumento.
Decreto nº 64.187 de 19 de abril de 2019, e em atendimento ao
artigo 67 da Lei 8.666, de 21-06-1993, e artigo 2º da Resolução
SE 48, de 17-07-2013, designa os servidores abaixo, para sem
prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus
encargos, para constituir a função de Gestores e Fiscais do(s)
CONTRATO(S) DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS,
abaixo:
Gestor- Servidor- Maria Margarete dos Santos, RG nº
27.126.774-4, Cargo: Assistente Técnico Administrativo.
Gestor- Substituto Servidor – Lucimary Marcondes Vieira
Lopes, RG nº 13.406.626-1, Cargo: Diretor I – Núcleo de Com-
pras e Serviços
Os diretores das escolas estaduais a que se refere esta por-
taria são os fiscais locais, responsáveis pelo acompanhamento
e gestão.
Processo licitatório: 2019/15258 - Processo de compra
2021/23510 - Contrato nº: 020/2021 Produto: FORNECIMEN-
TO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ENRIQUECIMENTO DA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – FRUTAS, LEGUMES, VERDURAS E
FOLHOSOS – REGIÃO DE TAUBA
ATRIBUIÇÕES DOS GESTORES E FISCAIS DOS CONTRATOS
DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS
Para os produtos perecíveis que são realizados por meio de
ENTREGA DIRETA nas unidades escolares, compete as:
1 - Unidades Escolares da Gestão Centralizada: exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas)
vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos,
bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SAESP,
para a confirmação do recebimento do produto no sistema.
2 - Diretorias de Ensino da Gestão Centralizada: exercer
as atividades relativas a gestão documental dos processos de
compra, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos,
realizar as atividades no sistema SAESP, efetuar os pagamentos
e verificar o cumprimento dos prazos e de outras condições
estabelecidas pelas obrigações assumidas entre contratante e
contratado.
1
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE TAUBATÉ
DESPACHO DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
15-07-2021
HOMOLOGANDO
À vista do Parecer do Supervisor de Ensino, o Plano de Ges-
tão – Quadriênio 2019-2022 da Unidade Escolar jurisdicionada
nesta Diretoria de Ensino.
Taubaté – Particular –Colégio Basic.
À vista do Parecer do Supervisor de Ensino, os anexos ao
Plano de Gestão das Unidades
Escolares jurisdicionada nesta Diretoria de Ensino.
Caçapava - EMEF Prof. Lindolpho Machado/2020.
Caçapava - Particular –Colégio São Francisco de Assis/2020.
Taubaté - EE Dr José Marcondes de Mattos/2020.
Taubaté – Particular – Colégio Objetivo/2020.
EXTRATO DE CONTRATO
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico
Registro de Preços: 004/DAESC/2020
Processo Licitação: SEDUC-PRC-2019/15258
Processo Compra: SEDUC-PRC-2021/23510
Contrato: 020/2021
Contratante: Diretoria de Ensino Região de Taubaté
Contratado: Souza e Souza Comércio de Produtos Alimen-
tícios Ltda, EPP
CNPJ nº 14.086.640/0001-70
Objeto: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para enri-
quecimento da alimentação escolar – frutas, verduras, legumes
e folhosos
Valor: R$ 331.582,35
Data da assinatura: 31/05/2021
Programa de Trabalho: 12368081561720000
Fonte 005003002
Natureza da Despesa: 33903010
Parecer CJ/SE Nº: VIDE ANEXO
Extrato de Contrato
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico
Registro de Preços: 015/DAESC/2020
Processo Licitação: SEDUC-PRC-2019/14263
Processo Compra: SEDUC-PRC-2021/23508
Contrato: 019/2021
Contratante: Diretoria de Ensino Região de Taubaté
Contratado: Tropical Distribuidora de Hortifrutigranjeiros
Ltda
CNPJ nº 67.484.378/0001-89
Objeto: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para enri-
quecimento da alimentação escolar – ovos de galinha
Valor: R$ 27.612,00
Data da assinatura: 31/05/2021
Programa de Trabalho: 12368081561720000
Fonte 005003135
Natureza da Despesa: 33903010
Parecer CJ/SE Nº: VIDE ANEXO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
PORTARIA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 14/07/2021
Homologando, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-
2017, o Curso de Atualização: "BRITE – Brazilian Teachers
Innovating on the Teaching of English” - realizado no período de
06-03-2021 a 03-07-2021, pela - Diretoria de Ensino da Região
de Tupã / RELO - Escritório Regional de Língua Inglesa, Embaixa-
da dos Estados Unidos e o Centro Binacional CCBEU - de Tupã,
carga horária de 100 horas - EaD, Plataforma https://canvas.
instructure.com/. e https://zoom.us/pt-pt/meetings.html
Portaria de Autorização, de 16-03-2021, publicação no D.O.
de 17-03-2021, Seção I (p.40).
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 15-07-2021
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
– Região de Tupã, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das, convoca com fundamento no artigo 12 da Resolução SE
62/2017, os Diretores de Escola das Unidades Escolares que
possuem segmento Ensino Médio, para participarem da “Divul-
gação das matrizes do Novo Ensino Médio” a ser realizado no
dia 20/07/2021(terça-feira), das 9h às 17h.
Polo Tupã: EE Luiz de Souza Leão Souza, EE Joaquim Abarca,
EE Irene Migliorucci, EE Dr Lélio Toledo Piza e Almeida, EE Índia
Vanuíre, EE Auda Malta e EE Índia Vanuíre (Indígena) para
participarem na sede da Diretoria de Ensino região de Tupã,
localizada na Praça da Bandeira, 900, Centro, município de Tupã.
Polos Rancharia: EE Francisco Balduíno de Souza, EE Dom
Antonio José dos Santos, EE João Ramalho e EE João Perez, para
participarem na EE Francisco Balduíno de Souza – Chiqiuinho,
localizada na Avenida Comendador José Giorgi, 1.263, município
de Quatá.
Polo Herculândia: EE Aristides Rodrigues Simões, EE Profes-
sor Altino Arantes e EE João Vieira de Mello, para participarem
na EE Aristides Rodrigues Simões, localizada na Avenida São
Paulo,01, município de Herculândia.
Polo Bastos: EE Parque das Nações, EE Professor Tsuya O.
Kimura, EE Águia de Haia, E Sylvio de Giulli, para participarem
na EE Professor Tsuya O. Kimura, localizada na avenida Gaspar
Ricardo,728, municípios de Bastos.
Polo Parapuã: EE Dr. Ginez Carmona e EE de Parapuã, para
participarem na EE de Parapuã, localizada rua Goiânia,560,
município de Parapuã.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
SERTÃOZINHO
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SERTÃOZINHO
DESPACHO DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE
15/07/2021 HOMOLOGANDO, com fundamento na Lei Federal
9.394/06 e à vista da solicitação contida no Processo SEDUC-
-PRC-2021/30480 e do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensi-
no, a alteração do PLANO DE CURSO de Técnico em Enfermagem
do IEP-Instituto Educacional Paulista, localizado na Avenida
Professor Newton Reis, 825 em Jardinópolis-SP
DESIGNANDO os Supervisores de Ensino: MARIA PAULA
FERREIRA, RG 17.614.270-8, LAZARA APARECIDA NARCIZO DE
OLIVEIRA MARIA SEVERINO, RG 18.293.918 e NIVEA FERNAN-
DES DOS SANTOS PAGNANO, RG 18.198.105-1, para comporem
Comissão que procederá a análise e emitirá parecer conclusivo
sobre autorização de funcionamento de Curso Técnico em Radio-
logia e alteração do Regimento Escolar do Instituto Técnico
Crescer Mais, unidade V, localizada na Avenida Eduardo Toniello,
566/576 em Sertãozinho/SP.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SOROCABA
Portaria DRE-68, de 15-7-2021
Dispõe sobre encerramento das atividades da
Escola Modelo
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensi-
no - Região de Sorocaba, conforme o Decreto 64.187/2019
e a Resolução SE 51/2017, com fundamento na Deliberação
CEE 138/2016, alterada pelas Deliberações CEE 143/2016 e
148/2016 e à vista do Processo Seduc-Prc-2021/31358 , expede
a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam encerradas as atividades da "Escola
Modelo" (Código CIE: 115666) situada à Rua Souza Pereira,
16, Centro - Sorocaba - SP, mantida pelo Instituto Educacional
de Sorocaba S/C Ltda., CNPJ: 01.173.888/0001-27, autorizada
a funcionar pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
24-10-2003, publicada no D.O. de 25-10-2003.
Artigo 2º - O acervo do referido estabelecimento de ensino
ficará sob a guarda e responsabilidade desta Diretoria de Ensino
- Região de Sorocaba.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 15-7-
2021
Declarando, nos termos da Deliberação CEE 21/2001 e
Indicação CEE 15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, especialmen-
te no § 1º do artigo 23 e alíneas "b" e "c" do inciso II do artigo
24 e nos termos do inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual
10.403, de 06-07-1971, e à vista da documentação apresentada,
que os estudos realizados por Maria Luiza Petri Delarcina, RG
55343754-9/SP, nascida em 27-02-2002, natural de Ribeirão
Preto, SP, mediante estudos realizados em "Escola Secundária
Dr. José Macedo Fragateiro, Ovar - Portugal", no período de
2019 a 2020, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de
Ensino, em nível de Conclusão do Ensino Médio. (DRE-66/2021)
Portaria DRE-67, de 15-7-2021
Dispõe sobre alteração de regimento escolar
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino
- Região de Sorocaba, conforme o Decreto 64.187/2019 e
Resolução SE 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE
138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016 e demais
normas vigentes, à vista do Seduc-Exp-2021/276211, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações no Regimento
Escolar do Colégio Ser! Regional, código CIE 194189, situado à
Rua Mario Campestrini, 100, Sorocaba/SP, mantido pelo Sistema
Educacional Regional Ltda., CNPJ 28.772.287/0001 (Unidade I);
e situado à Rua Dr. José Aleixo Irmão, 301 e 351, Alto da Boa
Vista, Sorocaba/SP CNPJ 28.772287/0002-78 (unidade II).
Artigo 2º - As alterações de que trata esta Portaria referem-
-se ao Artigo 1º, do Regimento Escolar aprovado pela Portaria
DRE 14-12-2004, publicada no D.O. de 23-12-2004.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região de Sorocaba, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
TAQUARITINGA
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 15-7-
2021
Declarando Regularizada, com fundamento nos itens
4.1 e 4.3 da Indicação CEE 8/86 e nos termos da Deliberação
CEE 18/86 e Res. SE 307/86, a vida escolar da aluna: Alessan-
dra Cristina Braz, RG 41.245.424-5/SP, referente aos estudos
realizados no 1º Termo da EJA-Ensino Fundamental. (Seduc-
-Exp-2021/284180).
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TAUBA
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
15/07/2021
O DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - REGIÃO DE TAUBATÉ,
no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 92 do
Decreto nº 64.187 de 19 de abril de 2019, e em atendimento ao
artigo 67 da Lei 8.666, de 21-06-1993, e artigo 2º da Resolução
SE 48, de 17-07-2013, designa os servidores abaixo, para sem
prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus
encargos, para constituir a função de Gestores e Fiscais do(s)
CONTRATO(S) DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS,
abaixo:
Gestor- Servidor- Maria Margarete dos Santos, RG nº
27.126.774-4, Cargo: Assistente Técnico Administrativo.
Gestor- Substituto Servidor – Lucimary Marcondes Vieira
Lopes, RG nº 13.406.626-1, Cargo: Diretor I – Núcleo de Com-
pras e Serviços
Os diretores das escolas estaduais a que se refere esta por-
taria são os fiscais locais, responsáveis pelo acompanhamento
e gestão.
1 - Processo licitatório: 2019/14263 - Processo de compra
2021/23508 - Contrato nº: 019/2021 Produto: FORNECIMEN-
TO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ENRIQUECIMENTO DA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – OVOS DE GALINHA – REGIÃO DE
TAUBATÉ
ATRIBUIÇÕES DOS GESTORES E FISCAIS DOS CONTRATOS
DE AQUISIÇÃO DEGÊNEROS ALIMENTICIOS
Para os produtos perecíveis que são realizados por meio de
ENTREGA DIRETA nas unidades escolares, compete as:
1-Unidades Escolares da Gestão Centralizada: exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas)
vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos,
bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SAESP,
para a confirmação do recebimento do produto no sistema.
2-Diretorias de Ensino da Gestão Centralizada: exercer as
atividades relativas a gestão documental dos processos de com-
pra, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, realizar
as atividades no sistema SAESP, efetuar os pagamentos e verifi-
car o cumprimento dos prazos e de outras condições estabeleci-
das pelas obrigações assumidas entre contratante e contratado.
O DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - REGIÃO DE TAUBATÉ,
no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 92 do
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sexta-feira, 16 de julho de 2021 às 05:03:45

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