Saúde - Gabinete do Secretário

Data de publicação31 Julho 2021
SectionCaderno Executivo 1
66 – São Paulo, 131 (147) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 31 de julho de 2021
2- Dar atendimento exclusivo à demanda dos usuários do
SUS e do IAMSPE (Lei Complementar n° 971/2005) no estabe-
lecimento de saúde, nos termos do artigo 8°, inciso IV, da Lei
Complementar n°. 846/98;
3- Dispor, por razões de planejamento das atividades assis-
tenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos
pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendi-
mento, registrando o município de residência e, para os residen-
tes nesta capital do Estado de São Paulo, o registro da região da
cidade onde residem (Centro, Leste, Oeste, Norte ou Sul);
4- Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente
de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou
imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados,
bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de
permissão de uso, de que trata a Lei Complementar n° 846/98,
assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos
casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais
sanções cabíveis;
4.1- A responsabilidade de que trata o item anterior
estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à
prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei n°. 8.078,
de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
5- Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público,
o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele
recebidos;
6- Administrar os bens móveis cujo uso lhe fora permitido,
em conformidade com o disposto nos respectivos termos de
permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;
6.1- Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE
todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência;
6.2- Na aquisição de bens móveis deverão ser efetuados
os respectivos patrimoniamento e registro no Sistema de Admi-
nistração e Controle Patrimonial (ACP), observada a Cláusula
Terceira, item 3 do presente contrato.
6.3- A CONTRATADA deverá proceder à devolução de bens
ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que
não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avença-
das ou se tornem inservíveis.
7- A locação de imóvel pela Organização Social de Saúde,
com recursos do Contrato de Gestão, dependerá de prévia
pesquisa de mercado, contendo ao menos 3 (três) imóveis de
interesse, a ser submetida à Secretaria de Estado da área cor-
respondente, que se pronunciará, em até 30 (trina) dias, após
consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar
a existência de próprio estadual disponível para uso, consoante
Artigo 3°, I, “c” do Decreto 64.056/2018;
7.1- A locação do imóvel se destinará à execução das ativi-
dades finalísticas do Contrato de Gestão, consoante Artigo 3°, II,
§1° do Decreto 64.056/2018;
8- Transferir, integralmente à CONTRATANTE em caso de
desqualificação ou extinção da organização social o patrimônio,
os legados ou doações que lhe foram destinados, em razão
do contrato de gestão, bem como os excedentes financeiros
decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde na
unidade cujo uso lhe fora permitido;
9- Contratar, se necessário, pessoal para a execução das
atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabili-
zando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais,bem como dissidios coletivos e cumprimento das
normas legais vigentes nos âmbitos municipal, estadual, federal
e as normas internas de segurança e medicina do trabalho resul-
tantes da execução do objeto desta avença, sem a transferência
de qualquer ônus à CONTRATANTE;
10- Instalar na unidade “Serviço de Atendimento ao Usu-
ário”, devendo encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde
relatório de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos
deste Contrato de Gestão;
11- Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamen-
tos e instrumental necessários para a realização dos serviços
contratados;
12- Em se tratando de serviço de hospitalização informar,
sempre que solicitado, à CONTRATANTE, o número de vagas dis-
poníveis, a fim de manter atualizado o serviço de atendimento
da "Central de Vagas do SUS" (plantão controlador), bem como
indicar, de forma atualizada e em lugar visível na unidade, o
número de vagas existentes no dia;
12.1 Em se tratando de serviços exclusivamente ambulato-
riais, integrar o Serviço de Marcação de Consultas instituído pela
Secretaria de Estado da Saúde, se esta assim o definir;
13- Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade
de saúde, seguido pelo nome designativo “Organização Social
de Saúde”;
14- Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao
paciente ou ao seu representante, por profissional empregado,
prestador de serviço ou preposto, em razão da execução deste
contrato;
15- Manter sempre atualizado o prontuário médico, o
arquivo médico e o registro dos exames dos pacientes, pelo
prazo mínimo de 05 (cinco) anos, ressalvados os prazos pre-
vistos em lei;
16- Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o
paciente para fins de experimentação, exceto nos casos de
consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê
Nacional de Ética em Pesquisa Consentida, quando deverá haver
manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu
representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo
tratamento a que será submetido;
17- Atender os pacientes com dignidade e respeito, de
modo universal, igualitário humanizado, mantendo-se sempre a
qualidade na prestação dos serviços;
18- Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de
entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e de
gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
19- Justificar ao paciente ou ao seu representante, por
escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não
realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato;
20- Em se tratando de serviço de hospitalização, permitir
a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando-se a
rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas;
21- Em se tratando de serviço de hospitalização assegurar a
presença de um acompanhante, em tempo integral, no hospital,
nas internações de gestantes, crianças, adolescentes e idosos,
com direito a alojamento e alimentação;
22- Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos
pertinentes aos serviços oferecidos;
23- Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar
prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente
perigo de vida ou obrigação legal;
24- Garantir a confidencialidade dos dados e informações
relativas aos pacientes;
25- Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos,
religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto
religioso;
26- Em se tratando de serviço de hospitalização, possuir e
manter em pleno funcionamento:
* Comissão de Prontuário Médico;
* Comissão de Óbitos e;
* Comissões de Ética Médica e de Controle de Infecção
Hospitalar;
27- Fornecer ao paciente atendido, por ocasião de sua saída,
seja no Ambulatório, Pronto-Socorro ou Unidade Hospitalar,
relatório circunstanciado do atendimento prestado, denominado
"INFORME DE ATENDIMENTO", do qual devem constar, no
mínimo, os seguintes dados:
1- Nome do paciente;
2- Nome da Unidade de atendimento;
3- Localização do Serviço/Hospital (endereço,
município,estado);
correio eletrônico: cgcss-ame@saude.sp.gov.br, com cópia para
caqueiroz@saude.sp.gov.br considerando efetivada mediante
confirmação do recebimento.
Parágrafo 2º – Da manifestação de interesse deverá constar
nome e meios de contato (telefone e e-mail) de um (a) respon-
sável pela Organização Social de Saúde, o (a) qual poderá vir a
ser contatado (a) para assuntos e informações referentes a esta
convocação pública.
Artigo 2º - O Contrato de Gestão a que se refere o artigo
1º desta Resolução terá por objeto discriminar as atribuições,
responsabilidades e obrigações das partes na operacionalização
da gestão da referida unidade, compreendendo a execução
das atividades e serviços, bem como a sistemática econômico-
-financeira da gestão.
Artigo 3º - As Organizações Sociais de Saúde interessadas
em firmar Contrato de Gestão para gerenciar o Ambulatório
Médico de Especialidades de Taubaté - AME Taubaté deverão
apresentar à Secretaria de Estado da Saúde, no prazo máximo
de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da expiração do prazo
para manifestação de interesse, conforme disposto no artigo
1º desta Resolução, um Plano Operacional que contemple, no
mínimo:
a) Apresentação da Organização Social de Saúde, um breve
histórico e os objetivos gerais e específicos da instituição que
embasam a manifestação de interesse;
b) Descrição dos processos de trabalho que serão desenvol-
vidos para a execução das ações e serviços que estão referidos
no Projeto elaborado para a unidade em pauta;
c) Cronograma de implantação dos referidos serviços,
quando for o caso;
d) Sistemática econômico-financeira para a operacionaliza-
ção das ações e serviços de saúde propostos;
Parágrafo 1º - O Plano Operacional, frente a situação
sanitária que limita a locomoção de pessoas, deverá ser enviada
ao seguinte endereço eletrônico: cgcss-ame@saude.sp.gov.br,
com cópia para caqueiroz@saude.sp.gov.br. A remessa dos
documentos será considerada efetivada após confirmação do
recebimento.
Parágrafo 2º - Será fornecido às instituições que manifestem
seu interesse, no prazo previsto no artigo 1º, o Projeto que
contempla os dados estruturais e de necessidades de serviços
referentes ao Ambulatório Médico de Especialidades de Taubaté
- AME Taubaté, que deverão ser utilizados pelas instituições para
elaboração do Plano Operacional.
Parágrafo 3º - As instituições que manifestarem interesse
deverão solicitar à Coordenadoria de Gestão de Contratos de
Serviços de Saúde, por meio do e-mail cgcss-ame@saude.sp.gov.
br, com cópia para caqueiroz@saude.sp.gov.br, agendamento de
visitas técnicas à unidade em pauta para subsidiar a elaboração
do Plano Operacional.
Parágrafo 4º - O Plano Operacional deverá ser entregue
em meio eletrônico no e-mail cgcss-ame@saude.sp.gov.br, com
cópia para caqueiroz@saude.sp.gov.br, acompanhado neces-
sariamente das planilhas fornecidas pela Secretaria de Estado
da Saúde em MS-Excel, devidamente preenchidas, datadas e
assinadas pelo representante da Organização Social de Saúde.
Parágrafo 5º - Tratando-se de uma unidade já em funciona-
mento, em caso de alteração na Organização Social de Saúde
gerenciadora será criado grupo de transição composto por
integrantes da gestão atual, da nova gestora e por membros da
Pasta, cabendo aos últimos a definição das diretrizes e respon-
sabilidades para não ocorrência de solução de continuidade nos
serviços prestados.
Artigo 4º - O Contrato de Gestão reproduzido no Anexo I
desta Resolução, cuja minuta foi submetida à Consultoria Jurí-
dica desta Pasta, observará as normas legais e regulamentares
aplicáveis à espécie e estará disponível no sítio eletrônico: http://
www.portaldatransparencia.saude.sp.gov.br/convocacoes.php
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
ANEXO
(a que se reporta a Resolução SS-113, de 30 de julho de
2021)
Minuta submetida à consultoria Jurídica no processo n°
001/0100/000.366/2006 – Parecer CJ/SS nº 036/2020.
CONTRATO DE GESTÃO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE,
E O(A)................................................ QUALIFICADO(A) COMO
ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, PARA REGULAMENTAR O
DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, NO (A)
.................................
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com
sede nesta cidade na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar n°
188, neste ato representada pelo seu Secretário de Estado
da Saúde, Dr. .............,portador da Cédula de Identidade R.G.
n° .................., CPF n° ....................., doravante denominada
CONTRATANTE, e de outro lado o(a) ................................., com
CNPJ/MF n° .............................., inscrito no CREMESP sob n°
................., com endereço à Rua ..................................... e com
estatuto arquivado no ..... Cartório de Registro de Títulos e
Documentos sob n° ......................., do Registro Civil de Pessoas
Jurídicas de São Paulo, neste ato representada por seu ..........,
Sr. ......................., R.G. n° ........................, C.P.F. n° ....................
..........., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o
que dispõe a Lei Complementar n° 846, de 4 de junho de 1998, e
considerando a declaração de dispensa de licitação inserida nos
autos do Processo n° ............................., fundamentada nos § 1°
e §3°, do artigo 6°, da Lei Complementar n° 846/98, e ainda em
conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único
de Saúde - SUS, estabelecidos na Leis Federais n° 8.080/90 e n°
8.142/90, com fundamento na Constituição Federal, em especial
no seu artigo 196 e seguintes, e na Constituição do Estado de
São Paulo, em especial o seu artigo 218 e seguintes, RESOLVEM
celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO referente ao geren-
ciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem
desenvolvidos no (a).................. cujo uso fica permitido pelo
período de vigência do presente contrato, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1- O presente Contrato de Gestão tem por objeto a opera-
cionalização da gestão e execução, pela CONTRATADA, das ati-
vidades e serviços de saúde no (a).................., em conformidade
com os Anexos Técnicos que integram este instrumento.
2- O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que
se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
3- Fazem parte integrante deste Contrato:
a) O Anexo Técnico I – Descrição de Serviços
b) O Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento
c) O Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade
CLÁUSULA SEGUNDA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA,
além das obrigações constantes das especificações técnicas nos
Anexos e daquelas estabelecidas na legislação referente ao
SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a
presente contratação, as seguintes:
1- Prestar os serviços de saúde que estão especificados no
Anexo Técnico I - Prestação de Serviços à população usuária do
SUS - Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médi-
ca do Servidor Público Estadual - IAMSPE, conforme determina
a Lei Complementar n° 971/05 e de acordo com o estabelecido
neste contrato;
Portarias da Dirigente Regional de Ensino de 29-7-
2021
Homologando, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Lei
Federal 9.394/96, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97
e à vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino respon-
sável pelo Estabelecimento, o Plano Escolar para o ano de 2021:
Colégio Técnico Antônio Teixeira Fernandes, referente aos
cursos: Ensino Médio, Técnico em Administração de Empresas,
Técnico em Análises Clínicas, Técnico em Eletrônica, Técnico
em Informática, Técnico em Publicidade e Técnico em Química
Industrial;
Colégio Ciclo, referente aos cursos: Educação Infantil e
Ensino Fundamental Anos Iniciais;
Colégio COC SJC Unidade Sul, referente aos cursos: Edu-
cação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais;
ETEP – Escola de Tecnologia e Educação Profissional, refe-
rente aos cursos: Técnico em Eletrônica, Técnico em Mecânica,
Técnico em Mecatrônica e Técnico em Informática;
Espiral Escola Viva, referente aos cursos: Ensino Fundamen-
tal Anos Iniciais e Anos Finais;
Colégio Objetivo Esplanada, referente aos cursos: Educação
Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
VICENTE
Diretoria de Ensino da Região de São Vicente
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de
15/07/2021
Dispõe sobre Encerramento de Atividades
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região de São Vicente, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento na
Deliberação CEE nº 138/2016, Resolução SE nº 51/2017 e demais
normas vigentes, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam encerradas as atividades dos Esta-
belecimentos de Ensino, com Suspensão Temporária: Escola
Técnica Fortec Unidade III, Processo nº 6591/0082/2004, DO
de 30/10/2004, página 20, situada a Rua Frei Gaspar, nº 2078,
em São Vicente/SP, CNPJ nº 44.309.573/0001-39, mantida por
Fortec Assessoria e Treinamento S/C Ltda, Código CIE: 151105;
Colégio Ideal, Processo nº 0379/0082/2004, DO 30/06/2004,
página 82, situado a Avenida São Paulo, nº 748, Boqueirão, em
Praia Grande/SP, CNPJ: 03.512.065/0001-04, mantido por Valéria
Carboni – Praia Grande – ME, Código CIE: 811348; Colégio
Virtual, Processo nº 0940/0082/2016, DO 21/01/1997, situado
a Rua Pero Corrêa, nº 436, Itararé, em São Vicente/SP, CNPJ nº
66.504.366/0001-06, mantido por Colégio Virtual S/C Ltda, Códi-
go CIE: 154623; Instituto Educar, Processo nº 1124/0082/2017,
DO 09/11/2017, página 35, situado a Rua Oswaldo de Oliveira,
nº 355, Boqueirão em Praia Grande/SP, CNPJ: 16.758.272/0001-
95, mantido por IEPG – Instituto Educar Ltda, Código CIE:
483624; Escola Técnica Porto Sul, DO de 18/03/2010, página
27, situada a Avenida Presidente Kennedy, nº 4285/4295, Bairro
Aviação, em Praia Grande/SP, CNPJ: 10.684.196/0001-34, man-
tida por Unidade Metropolitana de Ensino Superior e Técnico
Ltda, Código CIE: 441363; SEST/SENAT, nos termos do Decreto nº
9.887/77, e de conformidade com a Deliberação CEE nº 97/2010
e Parecer CEE nº 51/2012; aprovado Polo de São Vicente, situado
a Avenida Dr. Dias Coelho, nº 801, em São Vicente/SP, encerrado
de acordo com Artigo 19 da Deliberação CEE nº 138/2016.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino – Região São Vicente, res-
ponsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
PORTARIA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 30/07/2021
Dispõe sobre Autorização para Funcionamento em Novo
Endereço e Aprovação de Alteração Regimental – Escola Par-
ticular
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensi-
no da Região de Tupã, conforme as competências que lhe
são conferidas pelo Decreto nº 64.187, de 17/04/2019 e a
Resolução 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE
138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016, Delibera-
ção CEE 10/97 e demais normas vigentes, à vista do Processo
0008.021.01.02.001 expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada a mudança de endereço do
Estabelecimento de Ensino Escola Esperança, CIE 583686, CNPJ
23.607.688/0001-78 autorizada pela Portaria do Dirigente
Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Tupã de
11 de dezembro de 2018, publicado no DOE de 12 de dezembro
de 2018, do endereço Rua Antônio Digigow nº 231, Parque das
Nações – Tupã-SP, para o endereço Rua Esperança nº 98, Vila
Santa Helena – Tupã-SP.
Artigo 2º – O Estabelecimento de Ensino continuará a ofere-
cer os cursos de Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos
Iniciais, publicado na Portaria do Dirigente Regional de Ensino
da Diretoria de Ensino Região de Tupã de 11 de dezembro de
2018, publicado no DOE de 12 de dezembro de 2018.
Artigo 3º - Fica aprovada a alteração regimental da Escola
Esperança, CIE 583686, CNPJ 23.607.688/0001-78, que prevale-
cerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente
Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Tupã de 11
de dezembro de 2018, publicado no DOE de 12 de dezembro
de 2018.
Artigo 4º – A Diretoria de Ensino da Região de Tupã, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS n° 113, de 30-07-2021.
Dispõe sobre a realização de Convocação Pública a que
alude o § 3º do Artigo 6º da Lei Complementar nº 846, de
04.06.1998, e dá providencias correlatas.
O Secretário da Saúde, em cumprimento ao disposto na Lei
Complementar n° 846, de 04.06.1998, em especial o § 3° do
mencionado Diploma Legal,
Resolve:
Artigo 1º - Realizar a presente Convocação Pública das
entidades privadas sem fins lucrativos, que já possuam qualifi-
cação como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado
de São Paulo, nos termos da Lei Complementar n° 846, de 4 de
junho de 1998, para que, na hipótese de comprovado interesse
em celebrar Contrato de Gestão com a Secretaria de Estado da
Saúde para gerenciar o Ambulatório Médico de Especialidades
de Taubaté - AME Taubaté, manifestem, por escrito, seu intento
junto ao Titular da Pasta, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis
a contar da publicação desta Resolução.
Parágrafo 1º – Diante da situação sanitária enfrentada
a manifestação de interesse deverá ser remetida ao seguinte
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO JOÃO
DA BOA VISTA
Extrato de Aditamento de Contrato objetivando o
acréscimo no objeto do contrato
Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato n° 006/20 –
Acréscimo
Processo n°SEDUC-PRC-2020/22932
Contrato nº 006/20
Contratante: Diretoria de Ensino Região de São João da
Boa Vista
Contratada:C.T.O Serviços Terceirizados EIRELI
CNPJ: 24.196.932/0001-10
Objeto: Fica alterada a cláusula primeira (do objeto) do con-
trato nº 006/20, assinado aos 09/09/2020, para ACRESCER no
seu objeto de prestação dos serviços contínuos de limpeza em
ambiente escolar, com fornecimento de mão de obra, saneantes
domissanitários, materiais e equipamentos, visando a obtenção
de adequadas condições de salubridade e higiene, sob inteira
responsabilidade da contratada e de acordo com o Edital de Lici-
tação do Pregão Eletrônico nº 002/2020 e seus anexos, que são
partes integrantes do contrato como se nele estivem escritos, os
serviços abaixo indicados:
Do acréscimo
Unidades Escolares com funcionamento em até 02 turnos:
ESCOLA ESTADUAL JOSÉ THEODORO DE MORAES e ESCOLA
ESTADUAL PROFESSOR TIMOTHEO SILVA
Unidades Escolares com funcionamento em 03 turnos:
ESCOLA ESTADUAL DONA GENY GOMES
Valor Mensal atualizado do Contrato: R$ 116.132,42 (cento
e dezesseis mil, cento e trinta e dois reais e quarenta e dois
centavos)
Valor Total atualizado do Contrato:R$ 3.412.805,48 (três
milhões, quatrocentos e doze mil, oitocentos e cinco reais e
quarenta e oito centavos).
Data da Assinatura: 01/03/2021.
Identificação do Crédito orçamentário: PTRES 080196,
FONTE 005.003.002, Natureza de Despesa 33903796, PROGRA-
MA DE TRABALHO 12.368.0815.6174.0000
Extrato de Aditamento de Contrato objetivando o
acréscimo no objeto do contrato
Segundo Termo de Aditamento ao Contrato n° 006/20 –
Acréscimo
Processo n°SEDUC-PRC-2020/22932
Contrato nº 006/20
Contratante: Diretoria de Ensino Região de São João da
Boa Vista
Contratada:C.T.O Serviços Terceirizados EIRELI
CNPJ: 24.196.932/0001-10
Objeto: Fica alterada a cláusula primeira (do objeto) do con-
trato nº 006/20, assinado aos 09/09/2020, para ACRESCER no
seu objeto de prestação dos serviços contínuos de limpeza em
ambiente escolar, com fornecimento de mão de obra, saneantes
domissanitários, materiais e equipamentos, visando a obtenção
de adequadas condições de salubridade e higiene, sob inteira
responsabilidade da contratada e de acordo com o Edital de Lici-
tação do Pregão Eletrônico nº 002/2020 e seus anexos, que são
partes integrantes do contrato como se nele estivem escritos, os
serviços abaixo indicados:
Do acréscimo
Unidades Escolares com funcionamento em até 02 turnos:
ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR FERNANDO MAGALHÃES e
ESCOLA ESTADUAL ALEXANDRE FLEMING
Unidades Escolares com funcionamento em 03 turnos:
ESCOLA ESTADUAL CARDEAL LEME e ESCOLA ESTADUAL PRO-
FESSORA RITA DE MACEDO BARRETO
Valor Mensal atualizado do Contrato:R$ 136.739,77 (cento
e trinta e seis mil, setecentos e trinta e nove reais e setenta e
sete centavos)
Valor Total atualizado do Contrato:R$ 3.809.840,42 (três
milhões, oitocentos e nove mil, oitocentos e quarenta reais e
quarenta e dois centavos).
Data da Assinatura: 30/07/2021.
Identificação do Crédito orçamentário: PTRES 080196,
FONTE 001.002.007, Natureza de Despesa 33903796, PROGRA-
MA DE TRABALHO 12.368.0815.6174.0000
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
JOAQUIM DA BARRA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-7-
2021 (DRE-20)
Dispõe sobre autorização de mudança de endereço – Escola
Particular
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região de São Joaquim da Barra, com fundamento na Delibera-
ção CEE 138/2016, Deliberação CEE 144/2016 e demais normas
vigentes, à vista do Processo SEDUC-PRC-2019/23727, expede
a presente portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada a mudança de endereço do
Estabelecimento de Ensino Sistema Maiêutica de Educação,
Código CIE: 806468 mantido por Entidade Mantenedora Sistema
Maiêutica de Educação, CNPJ 04.768.001/0001-31, localizada
na Avenida Maciel, 110, Centro, Município de Igarapava, Estado
de São Paulo, autorizado pela Portaria do Dirigente Regional
de Ensino, de 31-01-2002, para o Endereço: Avenida Marginal
João Augusto de Freitas, nº 707, bairro Recanto dos Pinheiros,
em Igarapava-SP.
Artigo 2º - O Estabelecimento de Ensino continuará a ofe-
recer os cursos Ensino Infantil, Ensino Fundamental de 09 anos
e Ensino Médio.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região de São Joaquim
da Barra, responsável pela supervisão do Estabelecimento de
Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas
em decorrência desta portaria.
Artigo - 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 30-7-2021
Dispõe sobre Autorização de Mudança de Endereço
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região de São José dos Campos, conforme as competências que
lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento
na Deliberação CEE nº 138/2016, alterada pelas Deliberações
CEE 143/2016 e CEE 148/2016 e Indicação CEE nº 141/2016,
e demais normas vigentes, à vista do que consta no SEDUC-
-PRC-2021/23702, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica autorizada a mudança de endereço do
Colégio Elo Educacional, Cód. CIE 142694, mantido por Sistema
Elo Educacional, CNPJ 08.785.947/0001-67, autorizado pela
Portaria DRE de 28/02/1990, publicada no DOE de 06/03/1990,
página 06, da Avenida Tívoli, 475, Vila Betânia, CEP 12.245-486,
São José dos Campos, SP para a Rua Inconfidência, 295, CEP
12.245-370, Jardim São Dimas, São José dos Campos, São Paulo.
Artigo 2º – A Diretoria de Ensino da Região de São José dos
Campos, responsável pela supervisão do Estabelecimento de
Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas
em decorrência desta Portaria.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sábado, 31 de julho de 2021 às 05:48:24

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