SAÚDE - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação20 Outubro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
82 – São Paulo, 131 (201) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 20 de outubro de 2021
repassados através do Convênio nº 626/2018, no valor de R$
270.000,00.
À vista dos elementos contidos nos autos, com ênfase à
manifestação técnica favorável da Coordenadoria de Gestão
Orçamentária e Financeira, por meio do Despacho CGOF
936/2021, de fls. 211, o atendimento do Parecer Referencial CJ/
SS n° 03/2021 (fls. 200/206) e, considerando ainda a importância
da regularização da prestação de contas pela Prefeitura Muni-
cipal de Canas, em benefício da população e do erário estadual,
AUTORIZO, se conforme, nos termos do artigo 16, do Decreto nº
59.215/2013, alterado pelo Decreto n° 64.757/2020 e atendidas
às normas legais e regulamentares incidências na espécie, o par-
celamento do débito dos valores devidos ao Estado, no importe
de R$ 113.026,51, atualizados até 06/10/2021, conforme fls.
210, em 36 parcelas mensais, sendo a primeira no valor de R$
3.139,46 e as demais 35 parcelas, no valor de R$ 3.139,63.
Resolução SS - 155, de 19-10-2021
Estabelece a transferência, mediante adesão, de recursos do
Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde,
referentes ao Programa “Sorria São Paulo”, para o exercício de
2021, e dá providências correlatas.
O Secretário de Estado da Saúde, considerando:
- A Lei nº 10.771, de 21 de fevereiro de 2001, que autoriza
a instituição do Programa Sorria São Paulo;
- O Decreto Estadual nº 53.019, de 20 de maio de 2008, que
regulamenta a transferência de recursos financeiros, de forma
direta e regular, do Fundo Estadual da Saúde para os Fundos
Municipais de Saúde, destinados ao financiamento de ações
e serviços de Saúde realizados no âmbito da Atenção Básica;
- A Resolução SS-55, de 21 de maio de 2008, que estabelece
as condições para efetivar esta modalidade de transferência de
recursos, objetivando sua utilização em projetos e programas
municiais de saúde, do Sistema Único de Saúde – SUS no Estado
de São Paulo;
- O rol de municípios integrantes do Programa “Sorria São
Paulo” desde sua criação no ano de 2006, acrescidos dos muni-
cípios pertencentes ao grupo 4 e 5 do Índice Paulista de Respon-
sabilidade Social (versão 2012), conforme composição somada
das Resoluções SS nº 126 de 28-11-2013, nº 141 de 27/12/2013,
nº 73 de 23-06-2014, mantidas nos anos subsequentes até a
Resolução SS nº 10 de 16-01-2020;
- A Resolução SS nº 12, de 10 de janeiro de 2020, que esta-
belece as “Diretrizes da Politica Estadual de Saúde Bucal para a
Reorganização da Saúde Bucal na Atenção Básica” (DPE-SB) e
disponibiliza “ferramenta para o monitoramento e organização
da demanda no âmbito da Atenção Básica do SUS no Estado de
São Paulo”, ora intitulado de Sistema Estadual de Classificação
de Risco em Saúde Bucal (SCR-SB);
- A Resolução SS nº 10, de 16 de janeiro de 2020, que esta-
belece a transferência, mediante adesão, de recursos do Fundo
Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, referen-
tes ao Programa “Sorria São Paulo”, para o exercício de 2019,
Resolve:
Artigo 1° - Estabelecer o repasse anual de recursos de cus-
teio aos Fundos Municipais de Saúde, destinados ao Programa
“Sorria São Paulo”, para os municípios relacionados no Anexo,
que fica fazendo parte integrante da presente Resolução.
Parágrafo Único - Para a efetivação do repasse aos municí-
pios relacionados, além das condições de ordem administrativas
previstas na Resolução SS nº 55, de 21.03.2008, é necessário
que o município tenha apresentado junto ao respectivo Depar-
tamento Regional de Saúde (DRS) cópia do Relatório Anual
de Gestão 2020 e demais documentos conforme condição de
continuidade constante no artigo 3º Resolução SS nº 10 de
16-01-2020.
Artigo 2° - A aplicação do recurso do Programa “Sorria São
Paulo” fica destinada às atividades relacionadas à Assistência
Direta em Saúde Bucal da Atenção Básica Individual e Coletiva,
e que estejam condizentes às Diretrizes da Politica Estadual
de Saúde Bucal (DPE-SB) conforme Resolução SS nº 12, de
11-01-2020.
Parágrafo Único – Entende-se por Atividades de Assistência
Direta em Saúde Bucal da Atenção Básica Individual e Coletiva,
todos os serviços odontológicos prestados por profissionais
Cirurgiões Dentistas, Auxiliares e Técnicos de Saúde Bucal e
cujos procedimentos correspondam ao nível da atenção básicas
em saúde, realizadas diretamente à população.
Artigo 3° - As atividades a serem desenvolvidas pelos
municípios integrantes do Programa “Sorria São Paulo” com-
preendem:
I- O instrumento norteador para o desenvolvimento das
atividades consta em anexo da Resolução SS nº 12 de 11-01-
2020, das Diretrizes da Politica Estadual de Saude Bucal para a
Reorganização da Saúde Bucal na Atenção Básica”.
II- O planejamento municipal deve contemplar minimamen-
te a realização de busca ativa, classificação de Risco sistematiza-
da e agenda estruturada para atender as condutas indicadas nas
Diretrizes da Politica Estadual de Saúde Bucal (São Paulo, 2020).
III- O monitoramento das atividades dar-se á, através do
acompanhamento de metas e indicadores, da base de dados
sistematizada e demais documentos disponibilizados no site da
Secretaria de Estado em https://www.saude.sp.gov.br/ses/per-
fil/profissional-da-saude/areas-tecnicas-da-sessp/saude-bucal/
sorria-sao-paulo/.
IV- A adequação às normativas vigentes de biossegurança
em Saúde Bucal decorrentes da pandemia do Novo Coronavírus.
V- Os municípios contemplados acima de 50.000 habitantes
devem, preferencialmente, realizar as atividades do Programa
“Sorria São Paulo” em Unidades de Saúde com área de abran-
gência definida e de vulnerabilidade social reconhecida, ex.:
proximidade de bolsões de pobreza, comunidades quilombolas,
assentamentos, etc.
Artigo 4º - Os municípios integrantes do Programa “Sorria
São Paulo” deverão ao final do exercício apontar no Relatório
Anual de Gestão as ações realizadas com a devida análise das
metas alcançadas, enviando cópia ao Departamento Regional
de Saúde.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Anexo
(a que se reporta a Resolução SS - 155, de 19 de outubro
de 2021)
Relação de municípios contemplados no Programa “Sorria
São Paulo”
Ordem Município DRS Ano Inicial Sorria SP Valor R$
Adamantina MARÍLIA 2012 36.000,00
Aguaí S. JOÃO B. VISTA 2012 36.000,00
Águas da Prata S. JOÃO B. VISTA 2012 36.000,00
Águas de Lindóia CAMPINAS 2012 36.000,00
Alambari SOROCABA 2006 36.000,00
Altair BARRETOS 2006 36.000,00
Altinópolis RIBEIRÃO PRETO 2012 36.000,00
Alto Alegre ARAÇATUBA 2013 36.000,00
Álvares Florence S. JOSÉ R. PRETO 2012 36.000,00
Álvares Machado PRESIDENTE PRUDENTE 2013 36.000,00
Álvaro de Carvalho MARÍLIA 2012 36.000,00
Alvinlândia MARÍLIA 2006 36.000,00
Américo Brasiliense ARARAQUARA 2012 36.000,00
Andradina ARAÇATUBA 2012 36.000,00
Angatuba SOROCABA 2006 36.000,00
Anhembi BAURU 2012 36.000,00
Aparecida TAUBA 2012 36.000,00
Apiaí SOROCABA 2006 36.000,00
Aramina FRANCA 2012 36.000,00
Arandu BAURU 2006 36.000,00
Arapeí TAUBA 2006 36.000,00
Arco-Íris MARÍLIA 2006 36.000,00
Arealva BAURU 2012 36.000,00
Areias TAUBATÉ 2006 36.000,00
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
PORTARIA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
Portaria Dirigente Regional de Ensino de 19-10-2021
Constitui Comissão de Heteroidentificação
Portaria nº 43, de 19/10/2021
A Dirigente Regional de Ensino – Região de Tupã, com
fundamento nas disposições do Decreto 63.979, de 19-12-2018,
que institui e disciplina o sistema de pontuação diferenciada
para pretos, pardos e indígenas, nos termos da Lei Comple-
mentar 1.259, de 15-01-2015, e da instrução CPPNI 1, de
08-05-2019, alterada pela Instrução CPPNI 2, de 15-07-2019,
institui a Comissão de Heteroidentificação da Diretoria de Ensino
Região de Tupã:
- Maristela Araújo Rodrigues – RG:- 18.908.792-4;
- Iraci Cangane Zerbetto – RG:- 7.396.876;
- Eliane Sakata Silva – RG:- 27.999.357-2;
- Aislan Altair de Souza Pivetta – RG:- 29.142.103-9;
- Francisnaira Cristina Ravazi – RG:- 47.974.028-8.
E, nos termos da Portaria do Coordenador de Gestão de
Recursos
§ 2º - Os membros da Comissão assinarão termo de con-
fidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos
a que tiverem acesso durante o procedimento de Heteroiden-
tificação.
§ 3º - Compete à Comissão:
I – Seguir o que estabelece o edital do certame, no que diz
respeito à fase do processo seletivo em que se dará a verifica-
ção da veracidade da autodeclaração do candidato inscrito nos
termos do artigo 2º do Decreto 63.979/2018;
II – Ratificar a autodeclaração firmada pelos candidatos que
manifestarem interesse em serem beneficiários do sistema de
pontuação diferenciada;
III – Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candi-
datos a fazerem jus à pontuação diferenciada; e
IV – Decidir, em juízo de retratação, os pedidos de recon-
sideração interpostos por candidatos contra a decisão que
constatar a falsidade da autodeclaração.
§ 4º - Para aferição da veracidade da autoclassificação
de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia e,
caso subsistam dúvidas, será então considerado o critério da
ascendência.
§ 5º - Para comprovação da ascendência, de que trata o § 4º
deste artigo, será exigido do candidato documento idôneo, com
foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível
a verificação do preenchimento do requisito previsto para habi-
litação ao sistema de pontuação diferenciada.
§ 6º - Para verificação da veracidade da autoclassificação
do candidato indígena será exigido o Registro Administrativo
de Nascimento Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o
Registro Administrativo de Nascimento de Índio-Rani de um de
seus genitores.
Artigo 2º - Ao candidato que vier a ser eliminado do
concurso em virtude da constatação de falsidade de sua autode-
claração é facultado, no prazo de 07 (sete) dias, opor pedido de
reconsideração, dirigido à Comissão que poderá consultar, se for
o caso, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos para
decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a
fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.
Artigo 3º - A Comissão deve comunicar, através do e-mail
cemov@educacao.sp.gov.br à Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos, os dados referentes aos candidatos que
vierem a ser eliminados por constatação de falsidade na auto
declaração.
Parágrafo Único – A comunicação deve ocorrer assim que
se encerrarem os prazos previstos para recursos e providências
correlatas.
Artigo 4º - Normas complementares poderão ser publicadas
a critério desta Administração.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
PORTARIA DIRETOR DE ESCOLA
Portaria Diretor de Escola de 18-10-2021
EE DOM ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS
A Diretora de Escola da EE Dom Antônio José dos Santos,
no uso das atribuições que lhe são conferidas, convoca com
fundamento na Constituição Federal/1988, LC 444/85, Decreto
Estadual 39.931/95, CONVOCA os professores e professores
coordenadores abaixo relacionados para participar da Orienta-
ção Técnica sobre a diretrizes do M.M.R. (Método de Melhoria
de Resultados), na EE Antônio José dos Santos, sito à Rua Dona
Rosa Miguel 445, Centro – Rancharia – SP 22/10/2021 no horá-
rio das 09:00 às 13:00.
- Alexandre Estevão Silva de Andrade – RG 33.404.237-9/SP
- Ana Cláudia Chesini – RG 16.404.151-1/SP
- Leonardo Cintra Lopes da Silva – 47.272.402-7/SP
- Luciana Izidio de Souza - 23.987.079-7/SP
- Melissa Dutra – RG 40100439-9/SP
- Monique Aparecida da Silveira – RG 41.452.152-3/SP
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
VOTORANTIM
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 19-10-
2021.
O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições,
com fundamento no Decreto nº 64.187/2019 de 17 de abril de
2019 e de acordo com Edital de Credenciamento do PROCESSO
n.ºSEDUC-PRC-2021/30509 publicado em DOE de 09/10/2021,
institui Comissão de Análise Técnica responsável pelo processo
de credenciamento de Organizações da Sociedade Civil sem
fins lucrativos para a eventual celebração de Termo de Cola-
boração nos termos da Lei Federal nº13.019, de 31 de julho de
2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando
atendimento a estudantes com graves deficiências da educação
especial. A presente Comissão será composta pelos seguintes
servidores:
I- Lícia Silva Miranda, RG 18.370.427-7, Supervisor de
Ensino;
II- Ivânia Rubinato, RG 32.002.903-7, Docente da área de
Educação Especial;
III- Luciana Maria Pedroso Rossi da Silva, RG 19.839.720-3,
Servidor do Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura;
IV- Priscila Cristine Blanco Ribeiro, RG 40.940.673-9, Servi-
dor do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede
Escolar.
Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 18-10-2021
SPDOC. Nº SES : 1839006/2020
Interessado : Prefeitura Municipal de Canas
ASSUNTO : Prestação de Contas – Convênio nº 626/2018 –
Parcelamento de Débito
DESPACHO GS Nº 5316/2021
Trata o presente processo, na fase em que se encontra, da
solicitação de parcelamento de débito pela Prefeitura Municipal
de Canas, para fins de regularização dos recursos financeiros
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO
Despacho do Dirigente de 19/10/2021.
Processos SEDUC-PRC-2021/46615, SEDUC-
-PRC-2021/46681 e SEDUC-PRC-2021/46707
Interessadas: EE Professor Oscar Salgado Bueno, EE Pro-
fessora Leonor da Silva Carramona e EE Professora Dinorath do
Valle, jurisdicionadas a DER São José do Rio Preto.
Assunto: Doação de bens móveis em face do processo em
epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso
VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45,
de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012. Autorizo para uso
exclusivo das unidades escolares indicadas e sem quaisquer
ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens
pertencentes à Associação de Pais e Mestres - APM, cuja Ata de
Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos,
ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração
desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de doação e adotar
as providências necessárias ao cadastramento e incorporação
contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO ROQUE
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 19-10-2021.
Convocando, de acordo com o inciso I, artigo 7º, da Reso-
lução SE 61/12, alterada pela Resolução SE 104/2012, os pro-
fissionais da Diretoria de Ensino - Região de São Roque, abaixo
discriminados, para Orientação Técnica : "Política de Educação
Especial e Ensino Colaborativo"
Público- Alvo: Professores da Sala de Recursos, Professores
Interlocutores, Professores Auxiliares e Professores do Atendi-
mento Domiciliar.
Dia – 22/10/2021 (sexta-feira)
Horário – das 8h30 às 16h30.
Local: Brasital- Avenida Aracaí, nº 250, Centro - São Roque/SP.
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº
106 de 19 /10/2021
Designando, de acordo com o Decreto 64.187/2019 com
fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela
Deliberação CEE 148/2016 e à vista do Processo SEDUC-
-PRC-2021/45141, os Supervisores de Ensino: José Reginaldo
dos Santos – RG: 25.252.306-4, Catarina da Penha de Albuquer-
que Quadros Altieri –RG:19.805.519, e Kellen Christiane Paloschi
Pinto – RG: 23.897.000-0 e para sem prejuízo das funções que
exercem, e sob a presidência da primeira, comporem comissão
que irá analisar documentação de vistoria dos equipamentos e
instalações físicas emitindo parecer conclusivo sobre o pedido
de Autorização de Estabelecimento de Ensino – Curso Técnico de
Enfermagem do Colégio Técnico ELITEC – localizado à Av. Maria
Lafarina Milami nº 16 Rua Amazonas, nº 151 Disneylandia- Bair-
ro Centro, Ibiúna, SP, CEP:18150.000, mantida por Eli Valentim
Viana ME, CNPJ : 29.143.290/0001-04
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
VICENTE
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
Dispõe sobre validação das horas de estágio remoto dos
alunos das Instituições de Ensino Superior
A Dirigente Regional de Ensino – Região de São Vicente
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam validadas, em conformidade com o Parecer
CEE 109, de 15-4-2020, e Pareceres do Diretor de Escola, as
horas de estágio realizadas por meio de atividades educacionais
não presenciais nas unidades Escolares jurisdicionadas à Direto-
ria de Ensino - Região de São Vicente, da aluna ds Licenciatura
da Universidade Estadual Paulista – Campus do Litoral Paulista,
conforme segue:
1. Larissa Silva Ferreira, RG 38.675.025-7 - E. E. Prof. Leopol-
do José de Sant’Anna (Ciências Biológica, 75 horas);
Artigo 2 º – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SUMARÉ
Portaria Dirigente Regional de Ensino de 19/10/2021
A DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA REGIAO DE
SUMARÉ, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo
92 do Decreto nº 64.187 de 19 de abril de 2019, e em atendi-
mento ao artigo 67 da Lei 8.666, de 21-06-1993, e artigo 2º da
Resolução SE 48, de 17-07-2013, designa os servidores abaixo,
para sem prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de
seus encargos, para constituir a função de Gestores e Fiscais do
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS, abaixo:
Gestor- Servidor- Thiara Liane da Silva Morais Paes , RG nº
44.085.962-1, Cargo: Diretor Técnico II CAF.
Gestor- Substituto Servidor – Renata Evanilda dos Santos
Dantas, RG nº 40.105.499-87, Cargo: Agente Técnico de Assis-
tência a Saúde.
Fiscal responsável : Diretores das Unidades Escolares do
município de Hortolandia jurisdicionadas a esta Diretoria
1. Processo licitatório: SEDUC-PRC-2020/23856 - Processo
de compra SEDUC-PRC-2021/40694 - Contrato nº: 038/2021
Produto: FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA
ENRIQUECIMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – TEMPEROS
IN NATURA – REGIÃO DE SUMARÉ.
ATRIBUIÇÕES DOS GESTORES E FISCAIS DOS CONTRATOS
DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS
Para os produtos perecíveis que são realizados por meio de
ENTREGA DIRETA nas unidades escolares, compete as:
1. Unidades Escolares da Gestão Centralizada: exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas)
vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos,
bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SAESP,
para a confirmação do recebimento do produto no sistema.
2. Diretorias de Ensino da Gestão Centralizada: exercer as
atividades relativas a gestão documental dos processos de com-
pra, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, realizar
as atividades no sistema SAESP, efetuar os pagamentos e verifi-
car o cumprimento dos prazos e de outras condições estabeleci-
das pelas obrigações assumidas entre contratante e contratado.
Publique-se.
Extrato de Contrato
Modalidade: Pregão Eletronico – Ata de Registro de Preços
046/DAESC/2021
Processo de Compra: 40694/21
Contrato: 038/21
Contratante: Diretoria de Ensino – Região de Sumaré
Contratado: SILVAS NEGÓCIOS EIRELLI
CNPJ nº :18.625.570/0001-32
Objeto: Aquisição de Generos Alimenticios Temperos In
natura
Valor: R$ 18.217,76
Data da assinatura:04/10/2021
Programa de Trabalho: 12368081561720000
Fonte :045003135
Natureza da Despesa: 33903010
Extrato de Contrato
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico
Processo Licitação: Seduc-PRC-2021/24997
Contrato: 026/2021 Pregão: 01/2021
Contratante: Diretoria de Ensino – Região de Sumaré
Objeto Contrato: serviços de limpeza, asseio e conservação
predial
Contratado: DDOLI SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA
CNPJ 19.435.083/0001-70
Data da assinatura: 07-10-2021
Vigência do Contrato: 13/10/2021 a 12/04/2024
Valor do Contrato: R$ 159.147,00
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE REGISTRO
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região de Registro, CONVOCA, nos termos do art. 12 e inciso l
do Artigo 14, da Resolução SE 62/2017, os Professores de Edu-
cação Física que ministram aulas no Ensino Fundamental Anos
Finais, Ensino Médio e com Turmas de ACDs, para Orientação
Técnica “Turmas de Atividades Curriculares Desportivas- ACDs
e demais ações de Educação Física”, na seguinte conformidade:
DATA: 20 e 27/10/2021
HORÁRIO: 08h30 às 14h30
LOCAL: Plataforma Teams (online)– Sala de Educação Física
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE RIBEIRÃO
PRETO
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de
18/10/2021
Dispõe sobre Reconhecimento de Equivalência de
Estudos
O Dirigente Regional no uso de suas competências, DECLA-
RA, nos termos da Deliberação CEE n.º 21/2001 e Indicação n.º
CEE 15/2001, da Lei Federal n.º 9.394/1996, especialmente no §
1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos
termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual n.º 10.403
de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os
estudos realizados no exterior por:
MARIIA ANDREEVNA IAKOVLEVA, RNM F080295-9, nascida
em 29/06/1994, na cidade de Vyksa Rússia, residente e domici-
liada na Rua Dr. Antônio Carlos Marçal, 55, Ribeirão Preto-S/P,
mediante estudos realizados pela aluna na Instituição Municipal
Orçamentária de Ensino Médio Geral – Escola nº. 8, Vyska,
Rússia, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em
nível de conclusão do Ensino Médio.
Dispõe sobre Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
– Região de Ribeirão Preto, no uso das atribuições legais,
com fundamento no Decreto nº 64.187, de 17/04/2019, e na
Resolução SE nº. 51, de 1º de novembro de 2017, DESIGNA
Comissão composta pelos Supervisores de Ensino Ana Cláudia
Fernandes, RG. 21.335.862 e Gislaine Aparecida Job Moretti, RG.
18.145.164, para, sem prejuízo das funções que exercem, pre-
parar análise e parecer em relação ao pedido de Aprovação da
Alteração do Regimento Escolar da Escola de Educação Infantil,
Ensino Fundamental e Médio Barão de Mauá, em Ribeirão Preto/
SP. (Port.91, de 18/10/2021)
Dispõe sobre Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região de Ribeirão Preto, no uso das atribuições legais, com
fundamento no Decreto nº 64.187, de 17/04/2019, e na Resolu-
ção SE nº. 51, de 1º de novembro de 2017, DESIGNA Comissão
composta pelos Supervisores de Ensino Isabel Cristina Sampaio
Rodriguez, RG. 19.974.301-0 e Maristela Ganzella de Almeida,
RG. 11.867.066-9, para, sem prejuízo das funções que exercem,
preparar análise e parecer em relação ao pedido de Aprovação
do Regimento Escolar do Centro Educacional Miguel Nayme, em
São Simão/SP. (Port.90, de 18/10/2021)
Dispõe sobre Retificação de publicação de Portaria
RETIFICANDO a publicação da Portaria da Dirigente Regio-
nal de Ensino de 13/10/2021, publicada no DOE de 14/10/2021,
Seção I, página 33.
Onde se Lê: “O Dirigente Regional no uso de suas compe-
tências, DECLARA, nos termos da Deliberação CEE n.º 21/2001
e Indicação n.º CEE 15/2001, da Lei Federal n.º 9.394/1996,
especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso
II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei
Estadual n.º 10.403 de 6.7.1971 e à vista da documentação
apresentada, que os estudos realizados no exterior por:
FERNANDO CESAR MAFFEIS JAVARONI, RG. 55.721.972-3,
nascida em 14/12/2002, na cidade de Ribeirão Preto/SP, median-
te estudos realizados pelo aluno no GYMNÁZIUM, PRAHA 6,
NAD ALEJÍ 1952, Praga, República Tcheca, correspondem ao
nível de conclusão do Ensino Médio.”
Leia-se: “O Dirigente Regional no uso de suas competên-
cias, DECLARA, nos termos da Deliberação CEE n.º 21/2001
e Indicação n.º CEE 15/2001, da Lei Federal n.º 9.394/1996,
especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso
II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei
Estadual n.º 10.403 de 6.7.1971 e à vista da documentação
apresentada, que os estudos realizados no exterior por:
FERNANDO CESAR MAFFEIS JAVARONI, RG. 55.721.972-3,
nascido em 14/12/2002, na cidade de Ribeirão Preto/SP, median-
te estudos realizados pelo aluno no GYMNÁZIUM, PRAHA 6,
NAD ALEJÍ 1952, Praga, República Tcheca, correspondem ao
nível de conclusão do Ensino Médio.”
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SANTO
ANASTÁCIO
PORTARIAS DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
DE 19/10/2021
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região de Santo Anastácio, no uso de suas atribuições, expede
a presente Portaria para considera CONVOCADAS as servidoras
abaixo identificadas para participar de formação em serviço
no NTE – Núcleo de Tecnologia Educacional da Diretoria de
Ensino – Região de Santo Anastácio, em Presidente Venceslau,
conforme segue:
-SANDRA APARECIDA DE SOUZA, RG. 27.761.103-9, Agente
de Organização Escolar, da EE. “18 de Junho”, em Presidente
Epitácio, no período de 18 a 29/10/2021;
-VALDETE ROSIMEIRE ROSA ROCHA, RG. 22.016.278-5,
Agente de Organização Escolar, da EE. Projeto Lagoa São Paulo,
em Caiuá, no período de 13 a 27/10/2021.
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
DE 19/10/2021
Retificação do D.O. de 14-10-2021, pág. 33- Portaria N.
53/2021, de 13/10/2021.
Onde constou “nome do interessado”: Memkoulom Laoun-
da, conste-se corretamente: Memkoulom Laoundam.
Onde constou: “local de nascimento”: Logone-Occid/Tchad,
conste-se corretamente: “na cidade de Logone - Occid, Repú-
blica Do Chade”.
Onde constou “local de estudo”: na República DoChade,
República de Costa do Marfim, conste-se corretamente: “Repú-
blica Do Chade”.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SANTOS
Portaria do Dirigente de Ensino de 07/10/2021
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no
Decreto 47.685, de 28/02/2003 e Res. Se 23/2013, expede a
presente portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o Sra. Claudineia Maria Miranda,
RG. 28.014.768-5, a ocupar as dependências da zeladoria da EE.
Lincoln Feliciano, sita a Avenida Nossa Senhora da Lapa, 606,
Município de Cubatão, conforme Termo de Autorização de uso
que integra o Processo nº SEDUC-PRC-2021/39115, observadas
as disposições da Res. SE 23/2013.
Artigo 2º As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo Compromitente, pelo Diretor de Escola e pelo
Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º - O Diretor da EE. Lincoln Feliciano, zelará pelo
cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotan-
do as medidas necessárias no caso de encaminhamento para
desocupação.
Artigo 4º - A presente portaria tem validade por 2 (dois)
anos.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 20 de outubro de 2021 às 05:01:45

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