SAÚDE - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação21 Outubro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
20 – São Paulo, 131 (202) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 21 de outubro de 2021
Objeto: Prorrogação de prazo de vigência de convênio,
para transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar
a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede
Estadual de Ensino.
Vigência: 23/09/2021 até 30/01/2022
Assinatura: 22/09/2021
Valor Total: R$ 687.367,47, sendo R$ 364.662,47 em recur-
sos estaduais e R$ 322.705,00 em recursos municipais.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
PORTARIA DIRETOR DE ESCOLA
Portaria Diretor de Escola de 20-10-2021
EE DONA MARIA BARBIERI DE FREITAS
O Diretor de Escola Substituto, da EE Dona Maria Barbiéri
de Freitas no uso das atribuições que lhe são conferidas, convoca
com fundamento na Constituição Federal/88, LC 444/85, Decreto
Estadual nº 39931/95 e Resolução SE 57/2017, os servidores
abaixo relacionados para participar da Reunião “Formação
MMR – N3”, no dia 21/10/2021, das 12h30min às 17h00min.
Professores:
Juliana Sacomani Minini - RG: 32.591.462
Erica Silva Leme, RG - 42.013.919-9
Gislaine Aparecida Santos Prado - RG: 44.683.193–1
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS –157, de 20-10-2021
Estabelece a transferência, mediante adesão municipal, de
recursos do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais
de Saúde do Município de Dracena, referente a ações de Atenção
Básica à População Privada de Liberdade e dá providências
correlatas.
O Secretário de Estado da Saúde, considerando:
- O Decreto Estadual - 53.019, de 20 de maio de 2008, que
regulamenta a transferência de recursos financeiros, de forma
direta e regular, do Fundo Estadual da Saúde para os Fundos
Municipais de Saúde, destinados ao financiamento das ações
e serviços de Saúde realizados no âmbito da Atenção Básica;
- Parecer GPG nº 01/2012, que dispõe sobre o repasse de
recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos
Municipais de Saúde;
- A Resolução SS - 55, de 21 de maio de 2008, que estabe-
lece as condições para efetivar esta modalidade de transferência
de recursos financeiros;
- A Deliberação CIB 62/2012 que estabelece diretrizes para
a atenção à saúde da população Privada de Liberdade;
Resolve:
Artigo 1º - Estabelecer o repasse anual de recursos finan-
ceiros de custeio aos Fundos Municipais de Saúde para os muni-
cípios que aderirem à proposta de realizar ações de atenção
básica nas unidades prisionais através da assinatura do Termo
de Compromisso (anexo II da Deliberação CIB 62/2012).
Parágrafo 1º - O critério de inclusão dos municípios para
esta forma de repasse é atribuição da Secretaria de Administra-
ção Penitenciária;
Parágrafo 2º - Os valores apresentados no Anexo, que fica
fazendo parte integrante desta resolução, deverão ser utilizados
pelo município conforme descrito no Termo de Compromisso, em
conformidade com a Deliberação CIB nº 62/2012;
Artigo 2º- O repasse de recursos financeiros a que se repor-
ta o “caput” do artigo anterior fica condicionado às diretrizes
contidas na Resolução SS - 55, de 21 de maio de 2008.
Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Vigência: 23/09/2021 até 30/01/2022
Assinatura: 22/09/2021
Valor Total: R$ 230.796,53 sendo R$ 128.640,06 em recur-
sos estaduais e R$ 102.152,47 em recursos municipais.
Termo de Aditamento de Convênio
Processo: 00523/0088/2016 - SPDOC 00902315/2018
Parecer: CEE-246/2016
Parecer Consultoria Jurídica 21/2021
Autorização do Governador - Decreto 48.631, de 11-05-2004
Convenientes: Secretaria de Estado de Educação e Prefeitu-
ra Municipal de Quatá
Objeto: Prorrogação de prazo de vigência de convênio,
para transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar
a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede
Estadual de Ensino.
Vigência: 23/09/2021 até 30/01/2022
Assinatura: 22/09/2021
Valor Total: R$ 368.035,38, sendo R$ 298.067,38 em recur-
sos estaduais e R$ 69.968,00 em recursos municipais.
Termo de Aditamento de Convênio
Processo: 00519/088/2016 - SPDOC 00901073/2018
Parecer: CEE-246/2016
Parecer Consultoria Jurídica 21/2021
Autorização do Governador - Decreto 48.631, de 11-05-2004
Convenientes: Secretaria de Estado de Educação e Prefeitu-
ra Municipal de Herculandia
Objeto: Prorrogação de prazo de vigência de convênio,
para transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar
a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede
Estadual de Ensino.
Vigência: 23/09/2021 até 30/01/2022
Assinatura: 22/09/2021
Valor Total: R$ 446.437,35, sendo R$ 273.830,38 em recur-
sos estaduais e R$ 172.606,97 em recursos municipais.
Termo de Aditamento de Convênio
Processo: 00522/088/2016 - SPDOC 00901774/2018
Parecer: CEE-246/2016
Parecer Consultoria Jurídica 21/2021
Autorização do Governador - Decreto 48.631, de 11-05-2004
Convenientes: Secretaria de Estado de Educação e Prefeitu-
ra Municipal de Parapuã
Objeto: Prorrogação de prazo de vigência de convênio, para
transferência de re- cursos financeiros destinados a auxiliar
a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede
Estadual de Ensino.
Vigência: 23/09/2021 até 30/01/2022
Assinatura: 22/09/2021
Valor Total: R$ 155.348,79, sendo R$ 65.748,73 em recursos
estaduais e R$ 89.600,06 em recursos municipais.
Termo de Aditamento de Convênio
Processo: 00514/088/2016 - SPDOC 00902816/2018
Parecer: CEE-246/2016
Parecer Consultoria Jurídica 21/2021
Autorização do Governador - Decreto 48.631, de 11-05-2004
Convenientes: Secretaria de Estado de Educação e Prefeitu-
ra Municipal de Quintana
Objeto: Prorrogação de prazo de vigência de convênio,
para transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar
a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede
Estadual de Ensino.
Vigência: 23/09/2021 até 30/01/2022
Assinatura: 22/09/2021
Valor Total: R$356.524,02, sendo R$ 177.592,01 em recur-
sos estaduais e R$ 178.931,01 em recursos municipais.
Termo de Aditamento de Convênio
Processo: 00520/088/2016 - SPDOC 00901270/2018
Parecer: CEE-246/2016
Parecer Consultoria Jurídica 21/2021
Autorização do Governador - Decreto 48.631, de 11-05-2004
Convenientes: Secretaria de Estado de Educação e Prefeitu-
ra Municipal de Tupã
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TAUBATÉ
DIRETORIA DE ENSINO-REGIÃO DE TAUBATÉ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino-Região de
20-10-2021
Homologando
À Vista Do Parecer Do Supervisor De Ensino, O Plano De
Gestão – Quadriênio 2019-2022 Da Unidade Escolar Jurisdicio-
nada Nesta Diretoria De Ensino.
Caçapava – Emef Antônio Pereira Bueno
À Vista Do Parecer Do Supervisor De Ensino, O Anexo Ao
Plano De Gestão Da Unidade
Escolar Jurisdicionada Nesta Diretoria De Ensino.
Taubaté - Ee Amador Bueno Da Veiga/2017.
DIRETORIA DE ENSINO-REGIÃO DE TAUBATÉ
Despacho do Dirigente Regional de Ensino
PROCESSO SEDUC-PRC-2021/47273– PDDE EDUCAÇÃO
BÁSICA – Segunda Parcela 2016
Interessado: EE Newton Câmara Leal Barros
Assunto: Doação de bens móveis em face do processo em
epígrafe, com fundamento no Decreto nº 64.187, de 17/04/2019
e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012.
Autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e
sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em
doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres
– APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram
acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo
de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de
doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e
incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
PORTARIA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 20-10-2021
Dispõe sobre autorização para realização de estágio super-
visionado
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
da Região de Tupã, com fundamento na Lei 11.788/2008, no
Decreto Estadual 64.879/2020, no Parecer CEE SP 109/2020,
Parecer CEE 69/2021 e Deliberação CEE 195/2021, à vista de
requerimentos expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada a realização de estágio super-
visionado obrigatório dos estudantes abaixo indicados no ano
de 2021.
Estudante: LIGIA DE SOUZA BARBOSA
RG: 28.826.638-9
Curso: Licenciatura em LETRAS
IES: UNIVESP – Polo de Bastos
Tipo de Estágio: Ensino Médio - Docência
Termo: 2019/2
Carga horária: 100 h
Escola: E.E. Sylvio de Giulli
Artigo 2º – A direção da escola deverá aprovar o plano de
estágio, bem como acompanhar, verificar, consultar e emitir o
parecer das horas de estágio realizadas de acordo com às nor-
mas legais, mantendo cópia dos registros e documentos.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região de Tupã, respon-
sável pela Supervisão de Ensino, juntamente com a Direção
da escola, zelará pelo cumprimento das atividades do estágio
supervisionado e pelo fiel cumprimento das obrigações assumi-
das em decorrência desta portaria.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(republicada por ter saído com incorreções)
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 20-10-2021
A Dirigente Regional de Ensino Substº, com fundamento
no Decreto 47.685, de 28.02.2003, obedecendo as condições
previstas na Resolução SE 23, de 18.04.2013, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º- Fica cessada, a partir de 12/07/2021, a autoriza-
ção de ocupação das dependências da zeladoria da EE José Gior-
gi, município de Rancharia, pelo Sr. Edilson Barbosa Santana, RG
27.334.272-1, motorista junto à Prefeitura Municipal de Rancha-
ria, nos termos do artigo 11 da Resolução SE 23 de 18/04/2013.
Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando a portaria publicada no D.O.E de
15/11/2019.
DIRETORIA DE ENSINO-REGIÃO DE TUPÃ
EXTRATOS
Termo de Aditamento de Convênio
Convênio de Transporte Escolar de Alunos da Rede Estadual.
Processo: 00520/0088/2016 - SPDOC 00901270/2018
Parecer: CEE-246/2016
Parecer Consultoria Jurídica 21/2021
Autorização do Governador - Decreto 48.631, de 11-05-2004
Convenientes: Secretaria de Estado de Educação e Prefeitu-
ra Municipal de Iacri
Objeto: Prorrogação de prazo de vigência de convênio,
para transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar
a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede
Estadual de Ensino.
Vigência: 23/09/2021 até 29/01/2022
Assinatura: 22/09/2021
Valor Total: R$ 200.772,88, sendo R$ 99.796,03em recursos
estaduais e R$ 100.976,85 em recursos municipais.
Termo de Aditamento de Convênio
Convênio de Transporte Escolar de Alunos da Rede Estadual.
Processo: Processo: 00517/0088/2016 - SPDOC
00880960/2018
Parecer: CEE-246/2016
Parecer Consultoria Jurídica 21/2021
Autorização do Governador - Decreto 48.631, de 11-05-2004
Convenientes: Secretaria de Estado de Educação e Prefeitu-
ra Municipal de Arco-Iris
Objeto: Prorrogação de prazo de vigência de convênio,
para transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar
a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede
Estadual de Ensino.
Vigência: 23/09/2021 até 30/01/2022
Assinatura: 22/09/2021
Valor Total: R$ 72.303,99, sendo R$ 31.756,48 em recursos
estaduais e R$40.547,51 em recursos municipais.
Termo de Aditamento de Convênio
Processo: 00518/088/2016 - SPDOC 00881344/2018
Parecer: CEE-246/2016
Parecer Consultoria Jurídica 21/2021
Autorização do Governador - Decreto 48.631, de 11-05-2004
Convenientes: Secretaria de Estado de Educação e Prefeitu-
ra Municipal de Bastos
Objeto: Prorrogação de prazo de vigência de convênio,
para transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar
a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede
Estadual de Ensino.
Vigência: 23/09/2021 até 30/01/2022
Assinatura: 22/09/2021
Valor Total: R$ 421.423,79, sendo R$ 297.576,43 em recur-
sos estaduais e R$ 123.847,36 em recursos municipais.
Termo de Aditamento de convênio
Processo: 00516/088/2016 - SPDOC 00903286/2018
Parecer: CEE-246/2016
Parecer Consultoria Jurídica 21/2021
Autorização do Governador - Decreto 48.631, de 11-05-2004
Convenientes: Secretaria de Estado de Educação e Prefeitu-
ra Municipal de Rinópolis
Objeto: Prorrogação de prazo de vigência de convênio,
para transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar
a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede
Estadual de Ensino.
Declaro fracassado, nos termos do artigo 3º do Decreto
47.297/02, o item 04 do procedimento de licitação na moda-
lidade Convite Eletrônico, Processo SEDUC-PRC-2021/45123,
referente à Oferta de Compra 080340000012021OC00042.
Extratos de Contrato
Processo SEDUC-PRC-2021/45123Modalidade de Licitação:
Convite Eletrônico.
Oferta de Compra: 080340000012021OC00042
Contratante: Diretoria de Ensino - Região de São Roque
Objeto: Aquisição de Material Permanente - Itens do Plano
de Aplicação Financeira
Empresa Contratada WALCLE LOPES COM MAT ESCRITORIO
ME– CNPJ 42117116/0001-55
Nota de empenho: 2021NE00693
Valor: R$ 232,28 (duzentos e trinta e dois reais e vinte e
oito centavos)
Data de celebração: 20/10/2021
Programa de Trabalho: 12122081561780000
Fonte: 001002007
Natureza da despesa: 44905234.
Processo SEDUC-PRC-2021/45123 Modalidade de Licitação:
Convite Eletrônico.
Oferta de Compra: 080340000012021OC00042
Contratante: Diretoria de Ensino - Região de São Roque
Objeto: Aquisição de Material Permanente - Itens do Plano
de Aplicação Financeira
Empresa Contratada SEATTLE TEC COM. PROD. ELETROELET.
EIRELI-EPP – CNPJ 23556435/0001-12
Nota de empenho: 2021NE00692
Valor: R$ 1.790,10 (um mil, setecentos e noventa reais e
dez centavos)
Data de celebração: 20/10/2021
Programa de Trabalho: 12122081561780000
Fonte: 001002007
Natureza da despesa: 44905234.
Processo SEDUC-PRC-2021/45123 Modalidade de Licitação:
Convite Eletrônico.
Oferta de Compra: 080340000012021OC00042
Contratante: Diretoria de Ensino - Região de São Roque
Objeto: Aquisição de Material Permanente - Itens do Plano
de Aplicação Financeira
Empresa Contratada SISTECNICA INF. E SERVICOS EIRELI –
EPP – CNPJ 53249470/0001-50
Nota de empenho: 2021NE00694
Valor: R$ 497,77 (quatrocentos e noventa e sete reais e
setenta e sete centavos)
Data de celebração: 20/10/2021
Programa de Trabalho: 12122081561780000
Fonte: 001002007
Natureza da despesa: 44905234.
Processo SEDUC-PRC-2021/45123 Modalidade de Licitação:
Convite Eletrônico.
Oferta de Compra: 080340000012021OC00042
Contratante: Diretoria de Ensino - Região de São Roque
Objeto: Aquisição de Material Permanente - Itens do Plano
de Aplicação Financeira
Empresa Contratada MISSE AGRO FERRAMENTAS LTDA –
EPP – CNPJ 21602765/0001-71
Nota de empenho: 2021NE00691
Valor: R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais)
Data de celebração: 20/10/2021
Programa de Trabalho: 12122081561780000
Fonte: 001002007
Natureza da despesa: 44905234.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
VICENTE
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 20-10-
2021
Instituindo
Comissão de Análise Técnica para o processo de Credencia-
mento de Organizações da Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos
para a Eventual Celebração de Termo de Colaboração, nos
Termos da Lei Federal nº 13.019/2014, mediante dispensa de
chamamento público, objetivando atendimento a estudantes
com graves deficiências da educação especial, composta pelos
seguintes membros:
I- Supervisores de Ensino:
OSMAR GONÇALVES - RG:9216755-X;
REINALDO CLAUDINO DE HOLANDA - RG: 26298273-0;
II- Um docente da área de Educação Especial:
NELBA ANGELA CARVALHO LINARES - RG: 13512614;
III- Servidores do Centro de Administração, Finanças e
Infraestrutura:
ISABELA MACEDO PALOS - RG: MG11411592;
IV- Um servidor do Centro de Informações Educacionais e
Gestão da rede Escolar:
SUELI TAVOLARO CUNHA - RG: 4133323;
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
SERTÃOZINHO
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SERTÃOZINHO
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
20-10-2021
Instituindo Comissão de Análise Técnica para o processo de
Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil Sem Fins
Lucrativos para a Eventual Celebração de Termo de Colaboração,
nos Termos da Lei Federal nº 13.019/2014, mediante dispensa
de chamamento público, objetivando atendimento a estudantes
com graves deficiências da Educação Especial, composta pelos
seguintes membros:
I - Supervisores de Ensino: Márcia Sicchieri de Antonio,
RG nº 15.467.309-2; e Rosana Aparecida Cantolini, RG nº
23.721.424-6;
II - Um docente da área de Educação Especial: Maria Lúcia
Ravasio Mendes, RG nº 11.639.307-5;
III - Servidores do Centro de Administração, Finanças e
Infraestrutura: Tereza Leonor Lourenço, RG nº 11.866.479; e Igor
Augusto Marques, RG nº 43.132.754-3;
IV - Um servidor do Centro de Informações Escolares
e Gestão da Rede Escolar: Raquel de Campos Neves, RG nº
19.374.117-9.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SOROCABA
Termo de Reajuste de Contrato
Demonstrativo de cálculo de reajuste de preços
Contratante: Diretoria de Ensino – Região Sorocaba
Contratada: Auto Ônibus São João Ltda
Objeto: Prestação de Serviços Contínuos de Transporte
Escolar para Alunos do Ensino Fundamental e Médio
Processo Nº: 19486/2021
Contrato Nº: 15/2017
Valor do Contrato Reajustado: R$ 7.619.003,00 (sete
milhões, seiscentos e dezenove mil e três reais)
Memória de Cálculo: 8,50%
Vigência do Reajuste: Maio/2021
Base Diária 2019: R$ 35.112,56 (trinta e cinco mil, cento e
doze reais e cinquenta e seis centavos)
Base Diária 2020: Documento de fols. 3122
Base Diária Reajustada: R$ 38.095,02 (trinta e oito mil,
noventa e cinco reais e dois centavos)
Anexo
(a que se reporta a Resolução SS –157, de 20 de outubro de 2021.)
Relação de Município que aderiu às diretrizes propostas pela
Deliberação CIB 62/2012
Valores para repasse:
IBGE Município Unidade Prisional População Prisional Valor Mensal Valor Anual
3007480 Dracena Penitenciária “ASP Adriano Aparecido de Pieri” de Dracena 1274 R$ 31.500,00 R$ 378.000,00
TOTAL R$ 31.500,00 R$ 378.000,00
Resolução SS nº 158, de 20-10-2021
Estabelece a transferência de recursos financeiros do
Fundo Estadual de Saúde para Fundos Municipais de Saúde,
em consonância ao Programa 0930 - Atendimento Integral e
Descentralizado no SUS/SP, decorrentes de Emendas Impositi-
vas, para o financiamento de ações e serviços para assistência
integral à saúde da comunidade e dá providencias decorrentes.
O Secretário da Saúde, considerando:
- o que dispõem os artigos 165 e 166 da Constituição da
República e 175 e 176 da Constituição do Estado de São Paulo;
- o Decreto 53.019, de 20-05-2008 que em seu art. 3º contem-
pla a previsão de transferência aos Fundos Municipais de recursos
destinados a atender situações emergenciais ou de riscos sanitários
e epidemiológicos vinculada à observância das disposições de ato
normativo a ser emanado pela Secretária de Estado da Saúde;
- a Resolução SS 55, de 21-05-2008 que, em seu art.1º,
prevê as transferências aos Fundos Municipais de Saúde para
programas e projetos municipais no âmbito da atenção básica,
componentes de programas e estratégias do Sistema Único de
Saúde do Estado - SUS/SP e outras ações e situações emergen-
ciais ou inusitadas de riscos sanitários e epidemiológicos por
intermédio de resolução específica;
- a necessidade de prover aos Municípios recursos financei-
ros que garantam a necessária e adequada assistência à saúde
à população;
- que os recursos a serem transferidos aos Municípios -
Anexo I, referem-se as Emendas Impositivas de 2021 e integram
o orçamento da Pasta;
- a necessidade de adoção de estratégias que assegurem os
níveis de eficiência e eficácia na gestão do Sistema Único de Saúde,
Resolve:
Artigo 1º - Efetuar transferência de recursos financeiros,
por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo,
do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde
para cumprimento das Emendas Impositivas, conforme Anexo
I, para fortalecer as ações e serviços de assistência à saúde da
comunidade, em consonância ao Programa 0930 - Atendimento
Integral e Descentralizado no Sistema Único de Saúde - SUS /SP.
Parágrafo Único - É vedada a destinação para pagamento
de pessoal ou encargos sociais, conforme o art. 166, parágrafo
Artigo 2º - Os recursos financeiros, referidos no artigo 1º, serão
repassados aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, vin-
culadas sua utilização, pelos gestores municipais, no custeio de ações
de saúde e investimento, voltadas diretamente à assistência à saúde.
Artigo 3º - Caberá ao Gestor Municipal, para efeito de prestação
de contas, apresentar, à Secretaria de Estado da Saúde, no Relatório
de Gestão Anual, de forma destacada e detalhada, as ações e ser-
viços realizados com os recursos financeiros indicados no Anexo I,
obedecidas as demais condições da Resolução SS-55, de 21-05-2008.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
ANEXO I
(A que se reporta a Resolução SS-158, de 20 de outubro de 2021)
Recursos a serem transferidos aos Municípios
Demandas Impositivas de 2021
ITEM IMPOSITIVA MUNICÍPIO CONVENIADO OBJETO VALOR
1 2021.005.20205 BOITUVA Fundo Municipal de Saúde Aquisição de equipamentos para a Fundação Luiz João Labrocini (Hospital São Luiz) R$ 100.000,00
2 2021.005.20221 RIO CLARO Fundo Municipal de Saúde Aquisição de equipamentos para a U.B.S. Oreste Armando Giovanni R$ 100.000,00
3 2021.027.20507 SÃO PAULO Fundo Municipal de Saúde CUSTEIO R$ 100.000,00
4 2021.067.21020 SÃO PAULO Fundo Municipal de Saúde CUSTEIO R$ 100.000,00
5 2021.025.20473 SÃO SEBASTIÃO Fundo Municipal de Saúde CUSTEIO R$ 250.000,00
6 2021.086.21311 VERA CRUZ Fundo Municipal de Saúde CUSTEIO para ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO VICENTE DE PAULO, CNPJ nº 72.886.955/0001-07 R$ 123.000,00
R$ 773.000,00
Resolução SS nº 159, de 20-10-2021
Estabelece a transferência de recursos financeiros do Fundo
Estadual de Saúde para Fundos Municipais de Saúde, em conso-
nância ao programa 0930 - Atendimento Integral e Descentrali-
zado no SUS/SP, decorrentes de Demandas Parlamentares, para
o financiamento de ações e serviços para assistência integral à
saúde da comunidade e dá providencias decorrentes.
O Secretário da Saúde, considerando:
- o que dispõem os artigos 165 e 166 da Constituição da
República e 175 e 176 da Constituição do Estado de São Paulo;
- o Decreto 53.019, de 20-05-2008 que em seu art. 3º contem-
pla a previsão de transferência aos Fundos Municipais de recursos
destinados a atender situações emergenciais ou de riscos sanitários
e epidemiológicos vinculada à observância das disposições de ato
normativo a ser emanado pela Secretária de Estado da Saúde;
- a Resolução SS 55, de 21-05-2008 que, em seu art.1º,
prevê as transferências aos Fundos Municipais de Saúde para
programas e projetos municipais no âmbito da atenção básica,
componentes de programas e estratégias do Sistema Único de
Saúde do Estado - SUS/SP e outras ações e situações emergen-
ciais ou inusitadas de riscos sanitários e epidemiológicos por
intermédio de resolução específica;
- a necessidade de prover aos Municípios recursos financei-
ros que garantam a necessária e adequada assistência à saúde
à população;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 21 de outubro de 2021 às 05:01:10

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