SAÚDE - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação01 Setembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
30 – São Paulo, 131 (170) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 1° de setembro de 2021
3- Dispor, por razões de planejamento das atividades assis-
tenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos
pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendi-
mento, registrando o município de residência e, para os residen-
tes nesta capital do Estado de São Paulo, o registro da região da
cidade onde residem (Centro, Leste, Oeste, Norte ou Sul);
4- Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente
de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou
imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados,
bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de
permissão de uso, de que trata a Lei Complementar n° 846/98,
assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos
casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais
sanções cabíveis;
4.1- A responsabilidade de que trata o item anterior
estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à
prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei n°. 8.078,
de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
5- Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público,
o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele
recebidos;
6- Administrar os bens móveis cujo uso lhe fora permitido,
em conformidade com o disposto nos respectivos termos de
permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;
6.1- Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE
todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência;
6.2- Na aquisição de bens móveis deverão ser efetuados
os respectivos patrimoniamento e registro no Sistema de Admi-
nistração e Controle Patrimonial (ACP), observada a Cláusula
Terceira, item 3 do presente contrato.
6.3- A CONTRATADA deverá proceder à devolução de bens
ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que
não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avença-
das ou se tornem inservíveis.
7- A locação de imóvel pela Organização Social de Saúde,
com recursos do Contrato de Gestão, dependerá de prévia
pesquisa de mercado, contendo ao menos 3 (três) imóveis de
interesse, a ser submetida à Secretaria de Estado da área cor-
respondente, que se pronunciará, em até 30 (trina) dias, após
consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar
a existência de próprio estadual disponível para uso, consoante
Artigo 3°, I, “c” do Decreto 64.056/2018;
7.1- A locação do imóvel se destinará à execução das ativi-
dades finalísticas do Contrato de Gestão, consoante Artigo 3°, II,
§1° do Decreto 64.056/2018;
8- Transferir, integralmente à CONTRATANTE em caso de
desqualificação ou extinção da organização social o patrimônio,
os legados ou doações que lhe foram destinados, em razão
do contrato de gestão, bem como os excedentes financeiros
decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde na
unidade cujo uso lhe fora permitido;
9- Contratar, se necessário, pessoal para a execução das
atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabili-
zando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais,bem como dissidios coletivos e cumprimento das
normas legais vigentes nos âmbitos municipal, estadual, federal
e as normas internas de segurança e medicina do trabalho resul-
tantes da execução do objeto desta avença, sem a transferência
de qualquer ônus à CONTRATANTE;
10- Instalar na unidade “Serviço de Atendimento ao Usu-
ário”, devendo encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde
relatório de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos
deste Contrato de Gestão;
11- Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamen-
tos e instrumental necessários para a realização dos serviços
contratados;
12- Em se tratando de serviço de hospitalização informar,
sempre que solicitado, à CONTRATANTE, o número de vagas dis-
poníveis, a fim de manter atualizado o serviço de atendimento
da "Central de Vagas do SUS" (plantão controlador), bem como
indicar, de forma atualizada e em lugar visível na unidade, o
número de vagas existentes no dia;
12.1 Em se tratando de serviços exclusivamente ambulato-
riais, integrar o Serviço de Marcação de Consultas instituído pela
Secretaria de Estado da Saúde, se esta assim o definir;
13- Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade
de saúde, seguido pelo nome designativo “Organização Social
de Saúde”;
14- Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao
paciente ou ao seu representante, por profissional empregado,
prestador de serviço ou preposto, em razão da execução deste
contrato;
15- Manter sempre atualizado o prontuário médico, o
arquivo médico e o registro dos exames dos pacientes, pelo
prazo mínimo de 05 (cinco) anos, ressalvados os prazos pre-
vistos em lei;
16- Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o
paciente para fins de experimentação, exceto nos casos de
consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê
Nacional de Ética em Pesquisa Consentida, quando deverá haver
manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu
representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo
tratamento a que será submetido;
17- Atender os pacientes com dignidade e respeito, de
modo universal, igualitário humanizado, mantendo-se sempre a
qualidade na prestação dos serviços;
18- Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de
entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e de
gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
19- Justificar ao paciente ou ao seu representante, por
escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não
realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato;
20- Em se tratando de serviço de hospitalização, permitir
a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando-se a
rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas;
21- Em se tratando de serviço de hospitalização assegurar a
presença de um acompanhante, em tempo integral, no hospital,
nas internações de gestantes, crianças, adolescentes e idosos,
com direito a alojamento e alimentação;
22- Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos
pertinentes aos serviços oferecidos;
23- Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar
prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente
perigo de vida ou obrigação legal;
24- Garantir a confidencialidade dos dados e informações
relativas aos pacientes;
25- Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos,
religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto
religioso;
26- Em se tratando de serviço de hospitalização, possuir e
manter em pleno funcionamento:
-Comissão de Prontuário Médico;
-Comissão de Óbitos e;
-Comissões de Ética Médica e de Controle de Infecção
Hospitalar;
27- Fornecer ao paciente atendido, por ocasião de sua saída,
seja no Ambulatório, Pronto-Socorro ou Unidade Hospitalar,
relatório circunstanciado do atendimento prestado, denominado
"INFORME DE ATENDIMENTO", do qual devem constar, no
mínimo, os seguintes dados:
1- Nome do paciente;
2- Nome da Unidade de atendimento;
3- Localização do Serviço/Hospital (endereço,
município,estado);
4- Motivo do atendimento (CID-10);
Parágrafo 2º – Da manifestação de interesse deverá constar
nome e meios de contato (telefone e e-mail) de um (a) respon-
sável pela Organização Social de Saúde, o (a) qual poderá vir a
ser contatado (a) para assuntos e informações referentes a esta
convocação pública.
Artigo 2º - O Contrato de Gestão a que se refere o artigo
1º desta Resolução terá por objeto discriminar as atribuições,
responsabilidades e obrigações das partes na operacionalização
da gestão da referida unidade, compreendendo a execução
das atividades e serviços, bem como a sistemática econômico-
-financeira da gestão.
Artigo 3º - As Organizações Sociais de Saúde interessadas
em firmar Contrato de Gestão para gerenciar o AMBULATÓRIO
MÉDICO DE ESPECIALIDADES DONA MARIA LOPES – AME
JUNDIAÍ deverão apresentar à Secretaria de Estado da Saúde,
no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da
expiração do prazo para manifestação de interesse, conforme
disposto no artigo 1º desta Resolução, um Plano Operacional
que contemple, no mínimo:
a) Apresentação da Organização Social de Saúde, um breve
histórico e os objetivos gerais e específicos da instituição que
embasam a manifestação de interesse;
b) Descrição dos processos de trabalho que serão desenvol-
vidos para a execução das ações e serviços que estão referidos
no Projeto elaborado para a unidade em pauta;
c) Cronograma de implantação dos referidos serviços,
quando for o caso;
d) Sistemática econômico-financeira para a operacionaliza-
ção das ações e serviços de saúde propostos;
Parágrafo 1º - O Plano Operacional, frente a situação
sanitária que limita a locomoção de pessoas, deverá ser enviada
ao seguinte endereço eletrônico: cgcss-ame@saude.sp.gov.br,
com cópia para vfrezende@saude.sp.gov.br. A remessa dos
documentos será considerada efetivada após confirmação do
recebimento.
Parágrafo 2º - Será fornecido às instituições que manifestem
seu interesse, no prazo previsto no artigo 1º, o Projeto que con-
templa os dados estruturais e de necessidades de serviços refe-
rentes ao AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DONA
MARIA LOPES – AME JUNDIAÍ, que deverão ser utilizados pelas
instituições para elaboração do Plano Operacional.
Parágrafo 3º - As instituições que manifestarem interesse
deverão solicitar à Coordenadoria de Gestão de Contratos de
Serviços de Saúde, por meio do e-mail cgcss-ame@saude.sp.gov.
br, com cópia para vfrezende@saude.sp.gov.br, agendamento de
visitas técnicas à unidade em pauta para subsidiar a elaboração
do Plano Operacional.
Parágrafo 4º - O Plano Operacional deverá ser entregue
em meio eletrônico no e-mail cgcss-ame@saude.sp.gov.br, com
cópia para vfrezende@saude.sp.gov.br, acompanhado neces-
sariamente das planilhas fornecidas pela Secretaria de Estado
da Saúde em MS-Excel, devidamente preenchidas, datadas e
assinadas pelo representante da Organização Social de Saúde.
Parágrafo 5º - Tratando-se de uma unidade já em funciona-
mento, em caso de alteração na Organização Social de Saúde
gerenciadora será criado grupo de transição composto por
integrantes da gestão atual, da nova gestora e por membros da
Pasta, cabendo aos últimos a definição das diretrizes e respon-
sabilidades para não ocorrência de solução de continuidade nos
serviços prestados.
Artigo 4º - O Contrato de Gestão reproduzido no Anexo I
desta Resolução, cuja minuta foi submetida à Consultoria Jurí-
dica desta Pasta, observará as normas legais e regulamentares
aplicáveis à espécie e estará disponível no sítio eletrônico: http://
www.portaldatransparencia.saude.sp.gov.br/convocacoes.php
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
ANEXO I
(a que se reporta a Resolução SS- 138, de 31 de agosto
de 2021)
Minuta submetida à consultoria Jurídica no processo n°
001/0100/000.366/2006 – Parecer CJ/SS nº 036/2020.
CONTRATO DE GESTÃO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO
PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE, E O(A)...
.................................... QUALIFICADO(A) COMO ORGANIZAÇÃO
SOCIAL DE SAÚDE, PARA REGULAMENTAR O DESENVOLVI-
MENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, NO (A)................
.................
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com
sede nesta cidade na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar n°
188, neste ato representada pelo seu Secretário de Estado
da Saúde, Dr. .............,portador da Cédula de Identidade R.G.
n° .................., CPF n° ....................., doravante denominada
CONTRATANTE, e de outro lado o(a) ................................., com
CNPJ/MF n° .............................., inscrito no CREMESP sob n°
................., com endereço à Rua ..................................... e com
estatuto arquivado no ..... Cartório de Registro de Títulos e
Documentos sob n° ......................., do Registro Civil de Pessoas
Jurídicas de São Paulo, neste ato representada por seu ..........,
Sr. ......................., R.G. n° ........................, C.P.F. n° ....................
..........., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o
que dispõe a Lei Complementar n° 846, de 4 de junho de 1998, e
considerando a declaração de dispensa de licitação inserida nos
autos do Processo n° ............................., fundamentada nos § 1°
e §3°, do artigo 6°, da Lei Complementar n° 846/98, e ainda em
conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único
de Saúde - SUS, estabelecidos na Leis Federais n° 8.080/90 e n°
8.142/90, com fundamento na Constituição Federal, em especial
no seu artigo 196 e seguintes, e na Constituição do Estado de
São Paulo, em especial o seu artigo 218 e seguintes, RESOLVEM
celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO referente ao geren-
ciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem
desenvolvidos no (a).................. cujo uso fica permitido pelo
período de vigência do presente contrato, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1- O presente Contrato de Gestão tem por objeto a opera-
cionalização da gestão e execução, pela CONTRATADA, das ati-
vidades e serviços de saúde no (a).................., em conformidade
com os Anexos Técnicos que integram este instrumento.
2- O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que
se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
3- Fazem parte integrante deste Contrato:
a) O Anexo Técnico I – Descrição de Serviços
b) O Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento
c) O Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade
CLÁUSULA SEGUNDA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA,
além das obrigações constantes das especificações técnicas nos
Anexos e daquelas estabelecidas na legislação referente ao
SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a
presente contratação, as seguintes:
1- Prestar os serviços de saúde que estão especificados no
Anexo Técnico I - Prestação de Serviços à população usuária do
SUS - Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médi-
ca do Servidor Público Estadual - IAMSPE, conforme determina
a Lei Complementar n° 971/05 e de acordo com o estabelecido
neste contrato;
2- Dar atendimento exclusivo à demanda dos usuários do
SUS e do IAMSPE (Lei Complementar n° 971/2005) no estabe-
lecimento de saúde, nos termos do artigo 8°, inciso IV, da Lei
Complementar n°. 846/98;
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
TAQUARITINGA
Despachos da Dirigente Regional de Ensino de 31 de
agosto de 2021
Interessado: EE Prof. Julio Ascânio Mallet - Itápolis/SP
Assunto: Doação de Material Permanente Convênio FNDE/
MEC/PDDE Paulista 2020
Número de referência: SEDUC-PRC-2021/36412-V01
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea "b" do inciso VI do Artigo 80 do Decreto nº
57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em
24/04/2012, AUTORIZO, para uso exclusivo da Unidade Escolar
indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebi-
mento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais
e Mestres - APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostadas nos autos, ficando igualmente AUTORI-
ZADO ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a
firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias
ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
patrimônio estadual.
Interessado: EE Luciano Armentano - Itápolis/SP
Assunto: Doação de Material Permanente Convênio FNDE/
MEC/PDDE Paulista 2020
Número de referência: SEDUC-PRC-2021/38069-V01
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea "b" do inciso VI do Artigo 80 do Decreto nº
57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em
24/04/2012, AUTORIZO, para uso exclusivo da Unidade Escolar
indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebi-
mento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais
e Mestres - APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostadas nos autos, ficando igualmente AUTORI-
ZADO ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a
firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias
ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
patrimônio estadual.
Interessado: EE Prof. Dr. Ariovaldo da Fonseca - Ibitinga/SP
Assunto: Doação de Material Permanente Convênio FNDE/
MEC/PDDE Paulista 2020
Número de referência: SEDUC-PRC-2021/38609-V01
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea "b" do inciso VI do Artigo 80 do Decreto nº
57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em
24/04/2012, AUTORIZO, para uso exclusivo da Unidade Escolar
indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebi-
mento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais
e Mestres - APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostadas nos autos, ficando igualmente AUTORI-
ZADO ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a
firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias
ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
patrimônio estadual.
Interessado: EE Aníbal do Prado e Silva - Taquaritinga - SP
Assunto: Doação de Material Permanente Convênio FNDE/
MEC/PDDE Paulista 2020
Número de referência: SEDUC-PRC-2021/38645-V01
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea "b" do inciso VI do Artigo 80 do Decreto nº
57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em
24/04/2012, AUTORIZO, para uso exclusivo da Unidade Escolar
indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebi-
mento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais
e Mestres - APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostadas nos autos, ficando igualmente AUTORI-
ZADO ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a
firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias
ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
patrimônio estadual.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TAUBATÉ
DIRETORIA DE ENSINO-REGIÃO DE TAUBATÉ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 25, de
27-8-2021
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições
legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 64.187/2019, nos ter-
mos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001,
da Lei federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo
23 e alíneas "b" e "c" do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do
inciso XXIII do Artigo 2º da Lei estadual nº 10.403 de 6.7.1971 e
à vista da documentação apresentada no Processo SEDUC- PRC-
2021/34380 -V01, declara que os estudos realizados por Gus-
tavo Brandão Tavares, RG: 54.379.961-X, nos Estados Unidos da
América, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino,
em nível de conclusão do Ensino Fundamental.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
VOTUPORANGA
Diretoria de Ensino – Região de Votuporanga
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de
31/08/2021
Convocando o servidor Pedro Henrique Aquino da Silva - RG
46.221.340-7, da EE Profª Tereza Valverde Cardoso Tirapele para
atuar na conferência de Prestação de Contas do PDDE Paulista,
nos termos da resolução nº 49 de 30/04/2020, alterada pela
resolução 67 de 30/07/2021.
Local: Rua Brasília, 3430 – Vale do Sol - Votuporanga - SP
Data: 02/09/2021
Horário: Das 9h às 17h.
Programa: 0815
Ação: 6178 - Diária/Transporte - Responsabilidade da
Diretoria de Ensino.
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS n° 138 de 31-8-2021
Dispõe sobre a realização de Convocação Pública a que
alude o § 3º do Artigo 6º da Lei Complementar nº 846, de
04.06.1998, e dá providências correlatas.
O Secretário da Saúde, em cumprimento ao disposto na Lei
Complementar n° 846, de 04.06.1998, em especial o § 3° do
mencionado Diploma Legal,
Resolve:
Artigo 1º - Realizar a presente Convocação Pública das
entidades privadas sem fins lucrativos, que já possuam qualifi-
cação como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado
de São Paulo, nos termos da Lei Complementar n° 846, de 4 de
junho de 1998, para que, na hipótese de comprovado interesse
em celebrar Contrato de Gestão com a Secretaria de Estado da
Saúde para gerenciar o AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALI-
DADES DONA MARIA LOPES – AME JUNDIAÍ, manifestem, por
escrito, seu intento junto ao Titular da Pasta, no prazo máximo
de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação desta Resolução.
Parágrafo 1º – Diante da situação sanitária enfrentada
a manifestação de interesse deverá ser remetida ao seguinte
correio eletrônico: cgcss-ame@saude.sp.gov.br, com cópia para
vfrezende@saude.sp.gov.br considerando efetivada mediante
confirmação do recebimento.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de
31/08/2021
Dispõe sobre autorização de estágio supervisionado remoto
aos alunos das instituições de Ensino Superior
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região de São Roque, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada, em conformidade com a Portaria
MEC-544/2020, Decreto 64.879, de 20-03-2020, Deliberação
CEE-87/2009, Parecer CEE-109/2020, Parecer CEE 69/2021 e
Documento Orientador “Possibilidade de Realização de Estágio
Remoto Devido à Pandemia de Covid-19” e demais normas
vigentes, a realização de estágio supervisionado remoto ao
aluno FelipedosSantosRodriguesdeOliveira, RG 55.205.902-X,
matriculado no IFSP- SãoRoque no Curso de Licenciatura em
Ciências biológicas, na E.E. Laurinda Vieira Pinto, em Ibiúna,
vinculada à Diretoria de Ensino - Região de São Roque, por meio
de atividades de ensino não presenciais, até, no máximo, 30%
da carga horária total destinada a essas atividades.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
devem acompanhar, verificar, consultar e emitir o parecer das
horas de estágio realizadas, assim como, manter a adequação
às normas que foram expedidas pelo Conselho Estadual de
Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento
daLei Federal 11.788, de 25-09-2008, conforme os documentos
e registros elaborados na Unidade Escolar.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região de São Roque,
responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO ROQUE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de
31/08/2021
Alterando, com fundamento no Decreto 52.344, de 9-11-
2007 e na Resolução SE 66, de 02-09-2008, alterada pela Reso-
lução SE 79, de 07-11-2008, a Comissão de Avaliação Especial
de Desempenho dos integrantes do Quadro do Magistério da
E.E. Estação Dona Catarina, publicada no DOE de 24/05/2013,
pag. 41, conforme segue:
Excluir o Presidente: Rosângela de Fátima Bruno, RG
12.424.103, PEB II, designada Vice-Diretor de Escola, aposenta-
da e Incluir: Leandro Moura dos Santos- RG 27.664.107-3, PEB
II- Designado Diretor de Escola.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
VICENTE
DIRETORIA DE ENSINO-REGIÃO SÃO VICENTE
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decre-
to 47.685, de 28/02/2003 e Resolução SE 23, de 19/04/2013,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado a Sr Dagoberto Casteliano Albu-
querque, RG: 13.229.931-8/SP, PEB II, com sede na EE Albino Luiz
Caldas,a ocupar as dependências da zeladoria da E. E. Esmeraldo
Soares Tarquinio de Campos Filho, sito à Av. Deputado Ulisses
Guimarães n. 180 - Jardim Rio Branco -em São Vicente/SP.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da Zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo
Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º - O Diretor da E.E.Esmeraldo Soares Tarquinio de
Campos Filho,zelará pelo cumprimento das obrigações do ocu-
pante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de
encaminhamento para desocupação.
Artigo 4º - A presente autorização tem a validade por
02(dois) anos.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SOROCABA
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
31/08/2021
Designando, a partir de 16-08-2021, a Senhora Queila
Medeiros Veiga Dal Pian, RG. 18.446.244, Supervisora de Ensino,
o abaixo descrito, para, em atendimento ao disposto no artigo
67 da Lei 8666/93, proceder ao acompanhamento do Contrato
Nº 27/2021 – Processo Nº 19960/2020 que trata da Prestação
de Serviços Contínuos de Apoio aos Alunos com Deficiência
que apresentam limitações motoras e outras que acarretem
dificuldades de caráter permanente ou temporário no autocui-
dado – 40 horas.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de
31/08/2021
Instituindo, atendendo ao Decreto 52.344, de 09/01/2007, e
incisos I do artigo 3º da Res. SE 66, de 02/09/2008, a Comissão
de Estágio Probatório da Unidade Escolar abaixo relacionada,
jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de Sorocaba, a
partir de 05/08/2021:
EE. “GUMERCINDO GONÇALVES"
RG: 14.440.906 - DIRETOR DE ESCOLA- RITA DE CÁSSIA
QUEIROZ;
RG: 26.560.025-X - PEB I – ANDRÉA CORREIA DE OLIVEIRA;
RG: 29.627.636-4 - PEB II – VANESSA DE CASTRO BES-
SORNIA.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de
24/08/2021
A Dirigente Regional de Ensino, Convoca , Elisabete de
Carvalho Coltri, RG: 25.317.858, CPF: 132.973.118-27, PEB I ,
Categoria “V”, a comparecer na EE João Rodrigues Bueno, para
tratar de assuntos referentes a sua vida funcional.
A Dirigente Regional de Ensino, Convoca , Reinaldo Ramos,
RG: 25.317.858, CPF: 132.973.118-27, PEB I , Categoria “V”, a
comparecer na EE João Rodrigues Bueno, para tratar de assuntos
referentes a sua vida funcional.
A Dirigente Regional de Ensino, Convoca , João Rafhael dos
Santos, RG: 42.033.766, CPF: 424.733.808-05, PEB I , Categoria
“V”, a comparecer na EE João Rodrigues Bueno, para tratar de
assuntos referentes a sua vida funcional.
A Dirigente Regional de Ensino, Convoca , Floyde Izabel
Santana Baumstar, RG: 26.114.313, CPF: 377.091.368-00 PEB
II , Categoria “O”, a comparecer na EE João Rodrigues Bueno,
para tratar de assuntos referentes a sua vida funcional.
Diretoria de Ensino de Sorocaba
Resumo do Contrato Nº 27/2021
Processo Nº 19960/2021
Contratante: Diretoria de Ensino – Região Sorocaba
Contratada: IAPE – Instituto de Apoio a Pessoa com Defici-
ência e a Inclusão Social
Objeto: Prestação de Serviços Contínuos de Apoio aos
Alunos com Deficiência que apresentam limitações motoras e
outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou
temporário no autocuidado – 40 horas.
Vigência do contrato: 16/08/2021 a 15/08/2022
Assinatura do contrato: 09/08/2021
Valor mensal: R$ 37.709,57 (trinta e sete mil, setecentos e
nove reais e cinquenta e sete centavos)
Valor do Contrato (12 meses): R$ 452.514,88 (quatrocentos
e cinquenta e dois mil, quinhentos e quatorze reais e oitenta e
oito centavos)
Classificação dos Recursos: PT 1236708005156000
FR: 001002007 - ND: 339039
UGE: 080171
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 1 de setembro de 2021 às 05:01:34

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