SAÚDE - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação11 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (30) – 39
combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual nº 6.544/89 e
suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 52, que
declarou a Inexigibilidade de Licitação, considerando a invia-
bilidade de competição com fundamento no Caput do Artigo
25 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, c/c Caput
do Artigo 25 da Lei Estadual nº 6.544/1989, para Pagamento
de Despesas com Utilidade Publica - Serviço de Telefonia para
o Exercício de 2022, a favor da empresa CLARO S.A - CNPJ
n° 40.432.544/0001-47, perfazendo o total de R$ 54.000,00
(cinquenta e quatro mil reais).
SES-PRC-2022/01352
Interessado: CENTRO DE REFERÊNCIA E TREINAMENTO –
CRT DST/AIDS
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica –
Fornecimento de Gás Encanado para o Exercício de 2022.
DESPACHO Nº 154/2022 – GC/CCD
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação nos termos disposto
no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores,
combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual nº 6.544/89 e
suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 53, que
declarou a Inexigibilidade de Licitação, considerando a inviabili-
dade de competição com fundamento no Caput do Artigo 25 da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, c/c Caput do Artigo
25 da Lei Estadual nº 6.544/1989, para Pagamento de Despesas
com Utilidade Publica - fornecimento de gás encanado para o
Exercício de 2022, a favor da empresa COMPANHIA DE GÁS DE
SÃO PAULO - CNPJ n° 61.856.571/0001-17, perfazendo o total
de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).
SES-PRC-2022/01108
Interessado: GRUPO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATI-
VO - SUBGRUPO GUARATINGUETA
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica
– Fornecimento de Energia Eletrica para o Exercício de 2022.
DESPACHO Nº 155/2022 – GC/CCD
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação nos termos disposto
no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores,
combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual nº 6.544/89 e
suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 17, que
declarou a Inexigibilidade de Licitação, considerando a inviabili-
dade de competição com fundamento no Caput do Artigo 25 da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, c/c Caput do Artigo
25 da Lei Estadual nº 6.544/1989, para Pagamento de Despesas
com Utilidade Publica - fornecimento de energia elétrica para
o Exercício de 2022, a favor da empresa EDP SÃO PAULO
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A - CNPJ n° 02.302.100/0001-
06, perfazendo o total de R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e
seiscentos reais).
SES-PRC-2022/00767
Interessado: GRUPO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATI-
VO - NAOR JALES
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica
– Fornecimento de Energia Eletrica para o Exercício de 2022.
DESPACHO Nº 156/2022 – GC/CCD
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação nos term os disposto
no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores,
combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual nº 6.544/89 e
suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 16, que
declarou a Inexigibilidade de Licitação, considerando a invia-
bilidade de competição com fundamento no Caput do Artigo
25 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, c/c Caput
do Artigo 25 da Lei Estadual nº 6.544/1989, para Pagamento
de Despesas com Utilidade Publica - fornecimento de energia
elétrica para o Exercício de 2022, a favor da empresa ELEKTRO
REDES S.A - CNPJ n° 02.328.280/000 1-97, perfazendo o total de
R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais).
SES-PRC-2022/05189
Interessado: GRUPO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATI-
VO - SUBGRUPO ITAPETININGA
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica –
Serviços de Saneamento Básico para o Exercício de 2022.
DESPACHO Nº 157/2022 – GC/CCD
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação nos termos disposto
no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores,
combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual nº 6.544/89 e
suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 21, que
declarou a Inexigibilidade de Licitação, considerando a invia-
bilidade de competição com fundamento no Caput do Artigo
25 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, c/c Caput do
Artigo 25 da Lei Estadual nº 6.544/1989, para Pagamento de
Despesas com Utilidade Publica - Serviços de Saneamento Bási-
co para o Exercício de 2022, a favor da empresa COMPANHIA
DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ
n° 43.776.517/0001-80, perfazendo o total de R$ 6.000,00 (seis
mil reais).
SES-PRC-2022/01760
Interessado: GRUPO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATI-
VO - SUBGRUPO AVARÉ
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica –
Serviços de Telefonia para o Exercício de 2022.
DESPACHO Nº 159/2022 – GC/CCD
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação nos termos disposto
no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores,
combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual nº 6.544/89 e
suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 23, que
declarou a Inexigibilidade de Licitação, considerando a inviabili-
dade de competição com fundamento no Caput do Artigo 25 da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, c/c Caput do Artigo
25 da Lei Estadual nº 6.544/1989, para Pagamento de Despesas
com Utilidade Publica - Serviços de Telefonia para o Exercício
de 2022, a favor da empresa TELEFONICA BRASIL S.A - CNPJ n°
02.558.157/0001-62, perfazendo o total de R$ 4.560,00 (quatro
mil quinhentos e sessenta reais).
SES-PRC-2022/01755
Interessado: GRUPO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATI-
VO - SUBGRUPO AVARÉ
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica –
Serviços de Saneamento Básico para o Exercício de 2022.
DESPACHO Nº 160/2022 – GC/CCD
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação nos termos disposto
no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores,
combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual nº 6.544/89 e
suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 22, que
declarou a Inexigibilidade de Licitação, considerando a inviabili-
dade de competição com fundamento no Caput do Artigo 25 da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, c/c Caput do Artigo
25 da Lei Estadual nº 6.544/1989, para Pagamento de Despesas
com Utilidade Publica - Serviços de Saneamento Básico para
o Exercício de 2022, a favor da empresa COMPANHIA DE
SENEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ n°
43.776.517/0001-80, perfazendo o total de R$ 1.560,00 (um mil
quinhentos e sessenta reais).
Despacho do Secretário, de 10-2-2022
SES-PRC-2021/23832
Interessado: CAISM PHILIPPE PINEL
Assunto: CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE
SEM FINS LUCRATIVOS PARA O GERENCIAMENTO TÉCNICO E
ADMINISTRATIVO DOS SERVIÇOS MÉDICOS EM PSIQUIATRIA
Trata os autos de chamamento público, destinando à
celebração de convênio com entidade sem fins lucrativos, para
o gerenciamento técnico dos serviços de admissão, internação
psiquiátrica e atendimento diário dos pacientes em regime de
internação no Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental
"Philippe Pinel".
Diante dos elementos que instruem o presente processo,
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Seleção do Chamamento
Público, que julgou como 2ª colocada do certame Santa Casa de
Misericórdia de Chavantes, e AUTORIZO, se conforme e, atendi-
das as normas de regência, a celebração de Convênio, entre a
Secretaria de Estado da Saúde e a 2ª colocada Santa Casa de
Misericórdia de Chavantes.
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO Nº: 2020/14859.
INTERESSADO: Coordenadoria Geral de Administração –
CGA.
ASSUNTO: Dispensa de licitação para aquisição emergencial
de eletrocardiógrafo para atender ao enfrentamento de emer-
gência de saúde pública de importância internacional, em aten-
dimento a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, em decor-
rência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
Despacho CGA nº 109/2022.
Trata-se de Defesa Prévia apresentada pela empresa
ALFA MED SISTEMAS MÉDICOS LTDA. (ALFA MED) - CNPJ nº
11.405.384/0001-49, em face da penalidade de multa que se
encontra sujeita, consoante notificação desta Coordenadoria
Geral de Administração – CGA.
A penalidade decorreu em razão de atraso no pactuado,
frente às obrigações assumidas na contratação representada
pela Nota de Empenho 2020NE00546, (fls. 112), que possuía
por objetivo a aquisição emergencial de 55 (cinquenta e cinco)
eletrocardiógrafos através de Dispensa de Licitação, devidamen-
te autorizada e ratificada (fls. 105/106), com fundamento no
posteriores, visando atender o enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronavírus (COVID-19).
Foi instaurado procedimento sancionatório eletrônico de
multa em face da empresa ALFA MED SISTEMAS MÉDICOS LTDA
- CNPJ nº 11.405.384/0001-49, devido ao atraso na entrega dos
itens constantes da Nota de Empenho 2020NE00546 (fls. 112),
no valor de R$ 1.624,66 (hum mil, seiscentos e vinte e quatro
reais e sessenta e seis centavos), sendo a empresa, devidamente,
intimada através do Ofício nº 154/2020, a apresentar defesa
prévia no prazo legal, caso entendesse pertinente.
Assim sendo, em vista da minuciosa reanalise realizada nos
autos, conforme relatado na Informação do Setor de Sanções
Administrativas/CGA nº 006/2022, (fls. 197) e Planilha Revisada
de Demonstrativo de Cálculos de Multa, (fls. 196), foi constatado
que não houve atraso no pactuado.
Desta feita, recebo a defesa apresentada pela empresa ALFA
MED SISTEMAS MÉDICOS LTDA. - CNPJ nº 11.405.384/0001-49 e
após análise do mérito decido pela NÃO APLICAÇÃO DE MULTA,
considerando que o atraso anteriormente apontado não ocorreu
por dolo da mesma.
PUBLIQUE-SE.
Após publicação, retornem os autos ao Setor de Sanções
Administrativa/CGA para demais providências.
São Paulo, 09 de fevereiro de 2022.
Rosalia Bardaro
Coordenadora - Coordenadoria Geral da Administração
- CGA
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
SES-PRC-2022/01418
Interessado: CENTRO DE REFERÊNCIA E TREINAMENTO –
CRT DST/AIDS
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica –
Serviços de Telefonia para o Exercício de 2022.
DESPACHO Nº 151/2022 – GC/CCD
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação nos termos disposto
no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores,
combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual nº 6.544/89 e
suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 52, que
declarou a Inexigibilidade de Licitação, considerando a inviabili-
dade de competição com fundamento no Caput do Artigo 25 da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, c/c Caput do Artigo
25 da Lei Estadual nº 6.544/1989, para Pagamento de Despesas
com Utilidade Publica - Serviço de Telefonia para o Exercício
de 2022, a favor da empresa TELEFONICA BRASIL S.A - CNPJ
n° 02.558.157/0001-62, perfazendo o total de R$ 54.000,00
(cinquenta e quatro mil reais)
SES-PRC-2022/01359
Interessado: CENTRO DE REFERÊNCIA E TREINAMENTO –
CRT DST/AIDS
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica –
Serviços de Saneamento Básico para o Exercício de 2022.
DESPACHO Nº 152/2022 – GC/CCD
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação nos termos disposto
no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores,
combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual nº 6.544/89 e
suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 52, que
declarou a Inexigibilidade de Licitação, considerando a invia-
bilidade de competição com fundamento no Caput do Artigo
25 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, c/c Caput do
Artigo 25 da Lei Estadual nº 6.544/1989, para Pagamento de
Despesas com Utilidade Publica - Serviço de Saneamento Básico
para o Exercício de 2022, a favor da empresa COMPANHIA DE
SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ n°
43.776.517/0001-80, perfazendo o total de R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais).
SES-PRC-2022/01355
Interessado: CENTRO DE REFERÊNCIA E TREINAMENTO –
CRT DST/AIDS
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica –
Serviços de Telefonia para o Exercício de 2022.
DESPACHO Nº 153/2022 – GC/CCD
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação nos termos disposto
no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores,
Interessado: EE ARMANDO RIZZO PROF/ SEDUC-
-PRC-2022/06342. Assunto: Incorporação de Material Perma-
nente Qualidade 2017. Em face do processo em epígrafe, com
fundamento no item 2 da alínea “b” inciso VI do artigo 80 do
Decreto 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18-4-2012, retifi-
cada e indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração,
Autorizo o recebimento em doação dos bens pertencentes à
Associação de Pais e Mestres, cuja a Ata de Deliberação e Notas
Fiscais, encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente
autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de
Ensino, a firmar os termos de doação e adotar as providências
necessárias ao cadastramento e incorporação contábeis dos
bens móveis ao Patrimônio Estadual.
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE VOTORANTIM
EXTRATO DE ADITAMENTO - CONVÊNIO
Sétimo Termo de Aditamento ao Convênio de Transporte
Escolar de Alunos da Rede Estadual
Processo 533/0089/2016 - SEDUC 746385/2018
Parecer Consultoria Jurídica 07/2022.
Autorização do Governador - Decreto 48.631, de 11-5-2004.
Convenientes: Secretaria do Estado da Educação e Prefeitu-
ra Municipal de Pilar do Sul.
Objeto: Sétimo Termo de Aditamento ao Convênio para
transferência de Recursos financeiros destinados a auxiliar a
manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede
Estadual de Ensino.
Vigência:01/02/2022 a 10/06/2022
Valor total: R$ 1.795.460,04 sendo R$ 1.306.136,12 em
recursos estaduais e R$ 489.323,92 em recursos Municipais a
título de contrapartida.
Classificação de Recursos: Fonte FUNDESP/ QESE/Tesouro
– UGE 080348.
Programa de Trabalho: 12.368.0815.5740.0000 Transporte
Escolar de Alunos da Educação Básica.
Natureza de Despesa: 33.40.33.47
Data da assinatura: 31/01/2022.
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS nº 11, de 10-2-2022
Estabelece a transferência de recursos financeiros do Fundo
Estadual de Saúde para Fundos Municipais de Saúde, em conso-
nância ao programa 0930 - Atendimento Integral e Descentrali-
zado no SUS/SP, decorrentes de Demandas Parlamentares, para
o financiamento de ações e serviços para assistência integral à
saúde da comunidade e dá providencias decorrentes
O Secretário da Saúde, considerando:
- o que dispõem os artigos 165 e 166 da Constituição da
República e 175 e 176 da Constituição do Estado de São Paulo;
- o Decreto 53.019, de 20-05-2008 que em seu art. 3º
contempla a previsão de transferência aos Fundos Municipais
de recursos destinados a atender situações emergenciais ou de
riscos sanitários e epidemiológicos vinculada à observância das
disposições de ato normativo a ser emanado pela Secretária de
Estado da Saúde;
- a Resolução SS 55, de 21-05-2008 que, em seu art.1º,
prevê as transferências aos Fundos Municipais de Saúde para
programas e projetos municipais no âmbito da atenção básica,
componentes de programas e estratégias do Sistema Único de
Saúde do Estado - SUS/SP e outras ações e situações emergen-
ciais ou inusitadas de riscos sanitários e epidemiológicos por
intermédio de resolução específica;
- a necessidade de prover aos Municípios recursos financei-
ros que garantam a necessária e adequada assistência à saúde
à população;
- que os recursos a serem transferidos aos Municípios -
Anexo I, referem-se a Demandas Parlamentares 2021 e integram
o orçamento da Pasta;
- a necessidade de adoção de estratégias que assegurem
os níveis de eficiência e eficácia na gestão do Sistema Único
de Saúde,
Resolve:
Artigo 1º - Efetuar transferência de recursos financeiros, por
intermédio da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, do
Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde para
cumprimento das Demandas Parlamentares, conforme Anexo I,
para fortalecer as ações e serviços de assistência à saúde da
comunidade, em consonância ao programa 0930 - Atendimento
Integral e Descentralizado no Sistema Único de Saúde - SUS /SP.
Parágrafo Único - É vedada a destinação para pagamento
de pessoal ou encargos sociais, conforme o art. 166, parágrafo
Artigo 2º - Os recursos financeiros, referidos no artigo 1º,
serão repassados aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela
única, vinculadas sua utilização, pelos gestores municipais, no
custeio de ações de saúde e investimento, voltadas diretamente
à assistência à saúde.
Artigo 3º - Caberá ao Gestor Municipal, para efeito de pres-
tação de contas, apresentar, à Secretaria de Estado da Saúde, no
Relatório de Gestão Anual, de forma destacada e detalhada, as
ações e serviços realizados com os recursos financeiros indica-
dos no Anexo I, obedecidas as demais condições da Resolução
SS 55, de 21-05-2008.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Quinto Termo de Aditamento de Convênio Transporte Esco-
lar da Rede Estadual
Processo: 00520/16 - SEDUC - SPDOC 00901270/2018
Parecer Consultoria Juridica 07/2022. Fundamento
Legal - Decreto 48.631 de 11/05/2004, alterado pelo Decreto
58.169/2012 e Decreto 59.215/2013, alterado pelo Decreto
60.868 de 29/10/2014.
Convenentes: Secretaria de Estado da Educação e Prefeitura
Municipal de Herculândia
Objeto: Aditamento de Convênio para transferência de
recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de
Programa de Transporte de Alunos da REde Estdual de Ensino.
Valor: R$ 1.028.768,01 sendo R$ 732.545,32 em recursos
estaduais e R$ 296.222,69 em recursos municipais a título de
contrapartida
UO: 08001
UGE: 080347
Programa de Trabalho: 12368081551740000
Natureza de Despesas: 33403347
Data da assinatura: 31/01/2022
Vigência: 31/01/2022 a 106/06/2022
Quinto Termo de Aditamento de Convênio Transporte Esco-
lar da Rede Estadual
Processo: 00519/16 - SEDUC - SPDOC 009010737/2018
Parecer Consultoria Juridica 07/2022. Fundamento
Legal - Decreto 48.631 de 11/05/2004, alterado pelo Decreto
58.169/2012 e Decreto 59.215/2013, alterado pelo Decreto
60.868 de 29/10/2014.
Convenentes: Secretaria de Estado da Educação e Prefeitura
Municipal de Bastos
Objeto: Aditamento de Convênio para transferência de
recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de
Programa de Transporte de Alunos da REde Estdual de Ensino.
Valor: R$ 1.057.232,00 sendo R$ 854.232,00 em recursos
estaduais e R$ 200.000,00 em recursos municipais a título de
contrapartida
UO: 08001
UGE: 080347
Programa de Trabalho: 12368081551740000
Natureza de Despesas: 33403347
Data da assinatura: 31/01/2022
Vigência: 31/01/2022 a 10/06/2022
Quinto Termo de Aditamento de Convênio Transporte Esco-
lar da Rede Estadual
Processo: 00518/16 - SEDUC - SPDOC 00881344/2018
Parecer Consultoria Juridica 07/2022. Fundamento
Legal - Decreto 48.631 de 11/05/2004, alterado pelo Decreto
58.169/2012 e Decreto 59.215/2013, alterado pelo Decreto
60.868 de 29/10/2014.
Convenentes: Secretaria de Estado da Educação e Prefeitura
Municipal de Arco Iris
Objeto: Aditamento de Convênio para transferência de
recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de
Programa de Transporte de Alunos da REde Estdual de Ensino.
Valor: R$ 116.949,06 sendo R$ 49.994,62 em recursos
estaduais e R$ 66.954,44 em recursos municipais a título de
contrapartida
UO: 08001
UGE: 080347
Programa de Trabalho: 12368081551740000
Natureza de Despesas: 33403347
Data da assinatura: 31/01/2022
Vigência: 31/01/2022 a 10/06/2022
Quinto Termo de Aditamento de Convênio Transporte Esco-
lar da Rede Estadual
Processo: 00517/16 - SEDUC - SPDOC 00880960/2018/2018
Parecer Consultoria Juridica 07/2022. Fundamento
Legal - Decreto 48.631 de 11/05/2004, alterado pelo Decreto
58.169/2012 e Decreto 59.215/2013, alterado pelo Decreto
60.868 de 29/10/2014.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
VOTORANTIM
Despachos do Dirigente Regional de Ensino, de 10-2-
2022
Interessado: EE ARMANDO RIZZO PROF/ SEDUC-
-PRC-2022/06519. Assunto: Incorporação de Material Perma-
nente PDDE 2020. Em face do processo em epígrafe, com funda-
mento no item 2 da alínea “b” inciso VI do artigo 80 do Decreto
57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18-4-2012, retificada e
indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, Autorizo
o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação
de Pais e Mestres, cuja a Ata de Deliberação e Notas Fiscais,
encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autori-
zado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino, a
firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias
ao cadastramento e incorporação contábeis dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
Interessado: EE ARMANDO RIZZO PROF/ SEDUC-
-PRC-2022/06363. Assunto: Incorporação de Material Perma-
nente Educação Básica 2017. Em face do processo em epígrafe,
com fundamento no item 2 da alínea “b” inciso VI do artigo 80
do Decreto 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18-4-2012, reti-
ficada e indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração,
Autorizo o recebimento em doação dos bens pertencentes à
Associação de Pais e Mestres, cuja a Ata de Deliberação e Notas
Fiscais, encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente
autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de
Ensino, a firmar os termos de doação e adotar as providências
necessárias ao cadastramento e incorporação contábeis dos
bens móveis ao Patrimônio Estadual.
ANEXO I
(a que se reporta a Resolução SS- 11, de 10 de fevereiro de 2022)
ITEM DEMANDA PARLAMENTAR MUNICÍPIO CONVENIADO OBJETO VALOR
01 2021.061.33761 ANGATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio 100.000,00
02 2021.168.25201 APIAÍ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio 150.000,00
03 2021.084.24582 ARARAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio 800.000,00
04 2021.102.24976 ASSIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio 100.000,00
05 2021.077.33811 BILAC FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio 150.000,00
06 2021.234.33549 BORACÉIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio 150.000,00
07 2021.061.33762 BURI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio 100.000,00
08 2021.061.33764 CAMPINA DO MONTE ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio 100.000,00
09 2021.052.32253 CASA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio 250.000,00
10 2021.061.33750 CATIGUÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio 100.000,00
11 2021.007.33361 CHARQUEADA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio 150.000,00
12 2021.047.24125 COSMÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio 1.000.000,00
13 2021.132.32328 DOIS CÓRREGOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio 50.000,00
14 2021.177.33221 FARTURA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio 70.000,00
15 2021.214.33885 FRANCO DA ROCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio 300.000,00
16 2021.077.33812 GABRIEL MONTEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio 150.000,00
17 2021.085.32150 GABRIEL MONTEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio 100.000,00
18 2021.053.33807 HORTOLÂNDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio 1.000.000,00
19 2021.047.33444 IPERÓ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio 1.000.000,00
20 2021.077.33813 IRAPURU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio 150.000,00
21 2021.052.32270 ITAPUÍ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio 100.000,00
22 2021.214.33891 ITATIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio 300.000,00
23 2021.214.33889 JUNDIAÍ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio 100.000,00
24 2021.007.33369 LEME FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio 600.000,00
25 2021.214.33890 LOUVEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio 200.000,00
26 2021.023.36837 LUCÉLIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio para Santa Casa de Lucélia 150.000,00
27 2021.061.33768 MOGI DAS CRUZES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio 1.000.000,00
28 2021.007.33370 NOVA CAMPINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio 100.000,00
29 2021.061.33756 NOVA GUATAPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio 30.000,00
30 2021.089.33547 PARANAPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio 500.000,00
31 2021.044.33919 PATROCÍNIO PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio 150.000,00
32 2021.137.33034 PIRAJU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio 300.000,00
33 2021.094.33533 PONGAÍ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio 30.000,00
34 2021.037.31333 PORANGABA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio 100.000,00
35 2021.061.33788 RIBEIRÃO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio 110.000,00
36 2021.061.33778 SALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio 70.000,00
37 2021.026.31118 SANTA CRUZ DO RIO PARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio 100.000,00
38 2021.075.33894 SANTA LÚCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio 100.000,00
39 2021.061.33766 SÃO MIGUEL ARCANJO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio 100.000,00
40 2021.086.34295 TARUMÃ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio 200.000,00
41 2021.094.23275 TEODORO SAMPAIO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio 100.000,00
42 2021.172.33345 TIETÊ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio 100.000,00
43 2021.077.33815 TIETÊ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio 250.000,00
44 2021.214.33886 VÁRZEA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio 200.000,00
45 2021.012.33820 ZACARIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio 100.000,00
11.060.000,00
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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 às 05:05:42

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