SAÚDE - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação27 Janeiro 2022
SectionCaderno Executivo 1
40 – São Paulo, 132 (18) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 27 de janeiro de 2022
Freitas localizada no município de Herculândia nos TERMOS DE
CONVÊNIO DO PROGRAMA DE AÇÃO EDUCACIONAL ESTADO-
-MUNICÍPIO PARA O ATENDIMENTO DO ENSINO FUNDAMEN-
TAL Parecer Referencial CJ/SE nº 19/2021. Parecer CEE 308/2021
Autorização do Governador – Decreto nº 51.673/2007, transfor-
mando a E.E Dona Maria Barbiéri de Freitas em EMEF. código
CIE 034.629, no município de Herculândia, a seguinte portaria:
- Fica a Escola Estadual Aristides Rodrigues Simões, código
CIE 034.678, no município de Herculândia, responsável pela
guarda e expedição de documentos, bem como a conservação de
arquivo ao tempo que for necessário, regularizando o período de
encaminhamento e guarda após o período de municipalização
da EE Maria Barbieri de Freitas. - Esta portaria entrará em vigor
para regulamentação a partir da data de sua publicação.
(Publicado novamente por conter incorreções)
Portaria 005/2022
A Dirigente Regional de Ensino com base no Decreto nº
7.510/76, alterado pelo Decreto 39.902/95 e Resolução SE 03/95
e 76/95 com fundamento na Deliberação CEE 01/99 tendo em
vista a municipalização ocorrida na E.E. Márcia Nuti Molina
localizada no município de Bastos nos TERMO DE CONVÊNIO
DO PROGRAMA DE AÇÃO EDUCACIONAL ESTADO-MUNICÍPIO
PARA O ATENDIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Parecer
Referencial CJ/SE nº 19/2021. Parecer CEE 308/2021 Autorização
do Governador – Decreto nº 51.673/2007, transformando a E.E.
Márcia Nuti Molina em EMEF. código CIE 905.975, no município
de Bastos a seguinte portaria:
- Fica a Escola Estadual Profª Tsuya Ohno Kimura, código
CIE 034.666, no município de Bastos, responsável pela guarda e
expedição de documentos, bem como a conservação de arquivo
ao tempo que for necessário, regularizando o período de enca-
minhamento e guarda após o período de municipalização da
E.E Márcia Nuti Molina - Esta portaria entrará em vigor para
regulamentação a partir da data de sua publicação Publicado
novamente por conter incorreções.
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE TUPÃ
DESPACHO DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
Despacho Dirigente Regional de Ensino de 26-01-2022
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
– Região de Tupã, através do Despacho Nº038/2022-GDRE,
ACOLHEU o Relatório Circunstanciado do Responsável pelo
procedimento de Extinção de Contrato por Tempo Determi-
nado de Docente Contratado, conforme Lei Complementar
nº 1.093/2009, designado por Portaria da Senhora Dirigente
Regional de Ensino - Região de Tupã no Processo SEDUC-
-PRC-2022/00934 e DETERMINOU A SUBSISTÊNCIA DO CON-
TRATO ENQUANTO PERDURAR O LEVANTAMENTO DE PROVAS
TESTEMUNHAIS E DE FILMAGENS, em trâmite no âmbito do
Processo SEDUC-PRC-2021/62414, concomitantemente nesta
Diretoria de Ensino, nos termos do Decreto nº58.140/2012.
Processo: SEDUC-PRC-2022/00934.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
VOTORANTIM
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 26-1-
2022
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decre-
to nº 47.685, de 28.02.2003 e Resolução nº 30, de 20.03.2003,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º-Fica cessada, a partir de 14/05/2022, a autoriza-
ção de ocupação das dependências da zeladoria da EE Professo-
ra Maria Angélica Baillot, pelo Sr. Luiz Carlos Jesus de Almeida
RG 21.198.789, Agente de Organização Escolar, em razão de
questões particulares.
Artigo 2º-Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando a Portaria de 10 de dezembro de 2020.
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS nº 03, de 26-01-2022
Dispõe sobre a realização de Convocação Pública a que
alude o § 3° do Artigo 6° da Lei Complementar n° 846, de
04/06/1998, e dá providencias correlatas.
O Secretário da Saúde, em cumprimento ao disposto na Lei
Complementar n° 846/1998, em especial o § 3° do mencionado
Diploma Legal,
Resolve:
Artigo 1° - Realizar a presente Convocação Pública das
entidades privadas sem fins lucrativos, que já possuam quali-
ficação como Organização Social de Saúde - OSS no âmbito do
Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar n° 846,
de 4 de junho de 1998, para que, na hipótese de comprovado
interesse em celebrar Contrato de Gestão com a Secretaria de
Estado da Saúde para gerenciar o HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE
BAURU - HCB, manifestem, por escrito, seu intento junto ao
Titular da Pasta, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar
da publicação desta Resolução.
Parágrafo 1º - A manifestação que deverá ser remetida ao
seguinte correio eletrônico: camoura@saude.sp.gov.br, conside-
rando efetivada mediante confirmação do recebimento.
Parágrafo 2º – Da manifestação de interesse deverá constar
nome e meios de contato (telefone e e-mail) de um (a) respon-
sável pela Organização Social de Saúde, o (a) qual poderá vir a
ser contatado (a) para assuntos e informações referentes a esta
convocação pública.
Artigo 2° - O Contrato de Gestão a que se refere o artigo
1° desta Resolução terá por objeto discriminar as atribuições,
responsabilidades e obrigações das partes na operacionalização
da gestão da referida unidade, compreendendo a execução das
atividades e serviços de assistência à saúde, bem como a siste-
mática econômico-financeira da gestão.
Artigo 3° - As Organizações Sociais de Saúde interessadas
em firmar Contrato de Gestão para gerenciar o HOSPITAL DAS
CLÍNICAS DE BAURU - HCB deverão apresentar à Secretaria
de Estado da Saúde, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
contados a partir da expiração do prazo para manifestação de
interesse, conforme disposto no artigo 1° desta Resolução, um
Plano Operacional que contemple, no mínimo:
a) Apresentação da Organização Social de Saúde, um breve
histórico e os objetivos gerais e específicos da instituição que
embasam a manifestação de interesse;
b) Descrição dos processos de trabalho que serão desen-
volvidos para a execução das ações e serviços de saúde que
estão referidos no Projeto Assistencial elaborado para a unidade
em pauta;
c) Cronograma de implantação dos referidos serviços,
quando for o caso;
d) Sistemática econômico-financeira para a operacionaliza-
ção das ações e serviços de saúde propostos.
Parágrafo 1° - O Plano Operacional deverá ser enviado
ao seguinte endereço eletrônico: camoura@saude.sp.gov.br.
A remessa dos documentos será considerada efetivada após
confirmação do recebimento.
Parágrafo 2° - Será fornecido às instituições que manifes-
tem seu interesse, no prazo previsto no artigo 1°, o Projeto Assis-
tencial que contempla os dados estruturais e de necessidades
de serviços referentes ao HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE BAURU
– HCB, valor referencial e orientações gerais, que deverão ser uti-
lizados pelas instituições para elaboração do Plano Operacional.
Parágrafo 3° - As instituições que manifestarem interesse
deverão solicitar à Coordenadoria de Gestão de Contratos de
Serviços de Saúde, por meio do e-mail camoura@saude.sp.gov.
br, agendamento de visitas técnicas à unidade em pauta para
subsidiar a elaboração do Plano Operacional.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO ROQUE
Portaria do Dirigente Regional de Ensino Nº 10/2022,
de 26/01/2022
Autorizando
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decre-
to nº 47.685, de 28/02/2003 e Resolução nº 23, de 18/04/2013,
expede a Presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o Sr. ANA MARTA SANTOS TOR-
QUATO COUTINHO, R.G.: 38.399.867-0, Agente de Organização
Escolar, a ocupar as dependências da zeladoria da E.E. LEONAR-
DO SOARES RODRIGUES, conforme termo de autorização de uso
que integra o Processo nº SEDUC-PRC-2022/02536 e observadas
ás disposições da Resolução SE nº 23, de 18/04/2013.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em termos de compromisso devidamente
assinado pelo compromitente, pelo Diretor da Escola e pela
Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º - O Diretor da E.E. LEONARDO SOARES RODRI-
GUES zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da
zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encami-
nhamento para ocupação.
Artigo 4º - A presente autorização tem validade por 2 (dois)
anos a contar de 26/01/2022.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
SERTÃOZINHO
Designando os interessados abaixo relacionado para, em
atendimento ao disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93, proceder
a fiscalização e acompanhamento do Contrato 003/2017, cujo
objeto é a contratação de empresa para Prestação de Serviços
Contínuos de Preparo e distribuição de alimentação balanceada
e em condições higiênicas sanitárias adequadas, aos alunos
regularmente matriculados na rede pública estadual (Município
de Sertãozinho/SP) - Processo 290/0083/2017:
E.E. Dr. Antônio Furlan Junior:
Analuci Afonso Lacerda Lisauskas – RG. 24.307.556-X
Diretor de Escola
Josiane Rodrigues Oliveira de Lucena RG. 32.745.896-3
Vice-diretor
Idelma Cristina de Souza Silva RG:32.655.116-5 Vice-diretor
E.E. Anna Passamonti Balardin:
Daniela Marchioratto RG: 30.067.613-X, Diretor de Escola
Tatiana Lopes dos Santos Costa RG. 34.280.993-3 Vice-
-Diretor
Cláudia Regina Pinhata RG:22.755.848-0 Vice-Diretor
Heretiano Rodrigues Correia RG: 1.631.760 Vice-Diretor
E.E. Profª Edith Silveira Dalmaso:
Regina Aparecida Pieruchi - RG 14.018.972, Diretor de
Escola
Carlos César de Oliveira – RG 15.465.319-6, Vice-Diretor
Kelly Renata Igual Moretti- RG:27.720.770-8 Vice-diretor
Daihy Daniela Pontes Dias RG: 26.134.818 Vice-Diretor
E.E. Ferrucio Chiaratti:
Paulo Roberto Mermejo – RG 12.285.271-0, Diretor de
Escola
Amanda Gouveia Alves – RG 41.379.972-4, Vice-Diretor
Gisele Luzia Rodrigues Santos RG 34.029474-7, Vice-Diretor
E.E. Dr. Isaías José Ferreira:
Erika C. Carreira Silva – RG 29.552.419-4, Diretor de Escola
Samir Tahan RG: 8385479 –4 Vice-diretor
E.E. Profª Maria C. R. Silva Magon:
Fabiana Rezende Oliveira Angelotti – RG 29.646.887-3,
Diretor de Escola
Maria Ângela Moscardin Carlete-RG: 18.426.868 Vice-
-diretor
Sônia Aparecida Dos Santos Siqueira -RG: 19.974.749
Vice-diretor
E.E. Profª Nícia F. Z. Giraldi:
Regimar Cristina Manfrim Soares RG 22.559.488-2 Diretor
de Escola
Simone Maria Viel RG: 19.974.600-x Vice-diretor
Karina Fabricio Magro - RG: 29.514.142-6
E.E. Winston Churchill:
Rosemary Ap. de Amorim Merli – RG 18.293.674-0, Diretor
de Escola
Atílio Ângelo Massa - RG 10.772.870-9, Vice-Diretor
Designando os interessados abaixo relacionado para, em
atendimento ao disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93, pro-
ceder ao acompanhamento do Contrato 002/22, a partir de
26/01/2022, referente à prestação de serviço de limpeza terceiri-
zada em ambiente escolar – SEDUC-PRC-2021/41749:
E.E. Prof. Bruno Pieroni:
Daniela da Silva Furtado RG: 32.556.945 - 9 - Diretor de
Escola
Kátia Fabrício Neves RG: 29.514.143 - 8 - Vice-diretor
Denise Aparecida Ribeiro Martins RG: 19.560.716-8 – Vice-
-diretor
E.E. Dr. Isaias José Ferreira:
Erika Cristina Carreira Silva RG: 29552419 -4 Diretor de
Escola
Samir Tahan RG: 8385479 – 4 Vice-diretor
E.E. Prof. Basílio Rodrigues da Silva:
Andréa Vieira Lisboa Cassiano, RG: 19.974.524-9 – Diretor
de Escola
Rosangela Barbosa de Aguiar Turaça, RG: 23.718.996-3 -
Vice-diretor
Marcela Cristina Silva Rodrigues, RG: 32.595.553-0 – Vice-
Diretor
E.E. Profª. Edith Silveira Dalmaso:
Regina Aparecida Pieruchi RG: 14.018.972 - Diretor de
Escola
Carlos César de Olivera RG: 15.465.319 - Vice-diretor
Kelly Renata Igual Moretti RG: 27.720.770 - Vice-diretor
Daihy Daniela Pontes Dias RG: 26.134.818 - Vice-diretor
Designando o servidor Osmar David Junior RG. 40.235.074-
1, Diretor I NCS, para em atendimento ao disposto no artigo 67
da Lei 8.666/93, proceder à gestão do Contrato 002/22 – refe-
rente processo SEDUC-PRC-2021/41749, firmado com a Empresa
MANÁ GESTÃO DE TERCEIROS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREDIAL LTDA, CNPJ: 29.805.547/0001-46, referente a pres-
tação de serviço de limpeza terceirizada em ambiente escolar
e a servidora Jéssica Dyane da Rocha Silva RG. 48.139.330-4,
Oficial Administrativo, para substituir o Gestor do Contrato em
casos de ausência.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino de 26-01-
2022
ALTERANDO o Anexo I - Relação de Unidades Escolares a
serem atendidas – do Termo de Referência do Edital de Pre-
gão Eletrônico 002/2017 para que onde consta os turnos de
funcionamento das Unidades Escolares EE Dr. Antônio Furlan
Júnior (Sertãozinho/SP) e EE Winston Churchill (Sertãozinho/SP)
como ensino regular DE 03 turnos passe a constar, a partir de
01/02/2022, como Programa de Ensino Integral – PEI – perma-
necendo inalterado o sistema de posto contratado para ambas
as unidades, avançado 04, bem como as condições e prazos
previstos no Contrato 003/17, firmado com a empresa SANTA
INÊS BUFFET E EVENTOS LTDA EPP – CNPJ: 18.663.333/0001-66.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
Portaria Dirigente Regional de Ensino de 25-01-2022
Portaria 004/2022
A Dirigente Regional de Ensino com base no Decreto nº
7.510/76, alterado pelo Decreto 39.902/95 e Resolução SE 03/95
e 76/95 com fundamento na Deliberação CEE 01/99 tendo em
vista a municipalização ocorrida na E.E. Dona Maria Barbiéri de
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
26/01/2022
Dispõe sobre Indeferimento
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região de Ribeirão Preto, conforme as competências que lhe
são conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento
na Resolução SE nº 51/2017, e demais normas vigentes, expede
a presente Portaria:
Artigo 1º – Acolho o parecer da Comissão de Supervisores
de Ensino à vista do qual INDEFIRO o pedido de autorização
de funcionamento do Colégio COC Bilíngue – Unidade Alto da
Boa Vista, situado na Avenida Coronel Fernando Ferreira Leite,
1035, Bairro Jardim Califórnia, município de Ribeirão Preto/
SP, com os cursos de Educação Infantil, Ensino Fundamental e
Ensino Médio.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 26-01-
2022
Dispõe sobre Encerramento de Curso
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região de São José do Rio Preto, conforme as competências que
lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamen-
to na Deliberação CEE nº 138/2016 e demais normas vigentes, à
vista do Processo nº 982/0079/2012, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Ficam encerrados, os Cursos de Educação
Infantil e Ensino Fundamental, autorizados pela Portaria da
Dirigente Regional de Ensino, de 10/12/2012, publicada no DOE
de 11/12/2012, no Estabelecimento de Ensino SEB COC Unidade
Rio Preto, Código CIE: 504324, localizado na Rua Siqueira
Campos, nº 2552, Boa Vista, CEP:15025-055, em São José do
Rio Preto/SP, mantido pelo Sistema COC de Educação e Comuni-
cação S/C Ltda, CNPJ: nº 56.012.628/0001-61.
Artigo 2º – Caberá ao Estabelecimento de Ensino zelar pelo
acervo do curso sob sua responsabilidade.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino da Região de São José do
Rio Preto, responsável pela supervisão do Estabelecimento de
Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas
em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
Portaria do Dirigente de Ensino de 26/01/2022
Designando com fulcro no artigo art. 90 do Decreto 57.141
de 18/07/2011, os funcionários abaixo relacionados para sem
prejuízos dos vencimentos e das demais vantagens de seus
cargos ou funções, atuarem nas licitações em suas modalidades
como: pregão eletrônico e convite nesta Diretoria de Ensino
Região São José do Rio Preto.
Pregoeiros:
Maria Aparecida Espadari Bonfim RG. 15.979.905-3
Maria Aparecida Torres de Carvalho Saud RG.19.334.197-9
Miriam Adriana Gotardo Piton RG. 21.999.807-3
Elba Adriana Cordeiro RG.41.013.495-8
Vinicius Garcia Sanches RG.45.800.199-5
Luis Alberto Tinareli RG.41.543.165-7
Equipe de Apoio:
Lucélia Mendes de Castilho RG. 10.642.464
Maria Aparecida Espadari Bonfim RG. 15.979.905-3
Maria Aparecida Torres de Carvalho Saud RG.19.334.197-9
Miriam Adriana Gotardo Piton RG. 21.999.807-3
Elba Adriana Cordeiro RG.41.013.495-8
Vinicius Garcia Sanches RG.45.800.199-5
Luis Alberto Tinareli RG.41.543.165-7
Subscritores:
Maria Aparecida Espadari Bonfim RG. 15.979.905-3
Maria Aparecida Torres de Carvalho Saud RG.19.334.197-9
Miriam Adriana Gotardo Piton RG. 21.999.807-3
Elba Adriana Cordeiro RG.41.013.495-8
Vinicius Garcia Sanches RG.45.800.199-5
Luis Alberto Tinareli RG.41.543.165-7
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS
RETIFICAÇÃO do D. O de 29/05/2021, pág. 53.
Na Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 28-05-2021,
referente a Autorização de Mudança de Endereço do Colégio
Mater Puríssima.
Onde se lê: SEDUC-PRC-2020/20254.
Leia-se: SEDUC-PRC-2021/20254.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 26-01-
2022
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região de São José dos Campos, no uso de suas competências
declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação
CEE nº 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/96, especialmente no
§ 1º do Artigo 23 e alíneas "b" e "c" do Inciso II do Artigo 24
e nos termos do Inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº
10.403 de 06/07/1971 e à vista da documentação apresentada,
que os estudos realizados por NATÁLIA BRAGA DO CARMO, RG
62.572.725-3, nascida em 10/06/2004 na cidade de São José dos
Campos, São Paulo, mediante estudos realizados no Japão, são
equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de
conclusão do Ensino Fundamental. (SEDUC-PRC-2021/62206).
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 25
DE JANEIRO DE 2022.
O DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, com fundamento no
Decreto nº 47.685, de 28/02/2003, e na Resolução SE nº 23, de
20/04/2013, expede a presente portaria.
Artigo 1º – Fica autorizada a Senhora: Valéria Ferreira da
Silva, RG 22.242.783-8, Agente de Serviços Escolares, lotada na
E.E Profª HENRIQUETA COSTA PORTO , a ocupar as dependên-
cias da zeladoria da Escola Estadual Profª HENRIQUETA COSTA
PORTO da Diretoria de Ensino - Região de São José dos Campos,
conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo
SEDUC-PRC-2022/04316 e observadas às disposições da Reso-
lução SE nº 23/2013.
Artigo 2º – As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo compromitente, e pela Dirigente de Ensino.
Artigo 3º – A presente autorização conta com validade por
dois anos.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 21 DE
JANEIRO DE 2022.
O DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, com fundamento no
Decreto nº 47.685, de 28/02/2003, e na Resolução SE nº 23, de
20/04/2013, expede a presente portaria.
Artigo 1º – Fica autorizada a Senhora: Wanessa Regina
Nogueira, RG:34.830.118-2, Professor Educação Básica II, lotado
na EE Moabe Cury, a ocupar as dependências da zeladoria da EE
PROF Francisco Pereira da Silva da Diretoria de Ensino - Região
de São José dos Campos, conforme Termo de Autorização de Uso
que integra o Processo SEDUC-PRC-2022/03563 e observadas às
disposições da Resolução SE nº 23/2013.
Artigo 2º – As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo compromitente, e pela Dirigente de Ensino.
Artigo 3º – A presente autorização conta com validade por
dois anos.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer
ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens
pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de
Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos,
ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração
desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a
adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorpo-
ração contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE REGISTRO
PORTARIA ESPECIAL DE ADMISSÃO
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino –
Região de Registro, no uso de suas atribuições legais, à vista do
prontuário e livro ponto, expede a presente Portaria, para fins de
Regularização de Vida Funcional em nome SONIA BUSNELLO DE
MORAIS RG: 15.730.687-2 considerado admitido nos termos da
competência conferida pelo Artigo 63 do Decreto nº 17.329 de
14/07/1981 para a função de PROFESSOR I, a partir de 12/04/83
na EEPSG DR JAYME DE ALMEIDA A. PAIVA em Eldorado.
Portaria de Admissão
O Dirigente Regional de Ensino – Admite nos termos do
inciso I do artigo 1° da Lei 500/74 e § 1° e 2° do artigo 17 da
LC 444/85 o servidor:
SONIA BUSNELLO DE MORAIS – RG 15.730.687-2 – PRO-
FESSOR I a PARTIR DE 25/07/1983 a 09/08/1983 EEPSG Dr.
Jayme de Almeida Paiva em Eldorado.
O Dirigente Regional de Ensino – Admite nos termos do
inciso I do artigo 1° da Lei 500/74 e § 1° e 2° do artigo 17 da
LC 444/85 o servidor:
SONIA BUSNELLO DE MORAIS – RG 15.730.687-2 – PRO-
FESSOR I a PARTIR DE 28/08/1983 a 20/09/1983 EEPSG Dr.
Jayme de Almeida Paiva em Eldorado.
SONIA BUSNELLO DE MORAIS – RG 15.730.687-2 – PRO-
FESSOR I a PARTIR DE 23/09/1983 a 25/10/1983 EEPSG Dr.
Jayme de Almeida Paiva em Eldorado.
SONIA BUSNELLO DE MORAIS – RG 15.730.687-2 – PRO-
FESSOR I a PARTIR DE 26/10/1983 a 24/12/1983 EEPSG Dr.
Jayme de Almeida Paiva em Eldorado.
SONIA BUSNELLO DE MORAIS – RG 15.730.687-2 – PRO-
FESSOR I a PARTIR DE 04/10/1984 a 17/10/1984 EEPSG Dr.
Jayme de Almeida Paiva em Eldorado.
SONIA BUSNELLO DE MORAIS – RG 15.730.687-2 – PRO-
FESSOR I a PARTIR DE 20/06/1983 a 19/07/1983 EEPSG Dr.
Jayme de Almeida Paiva em Eldorado.
SONIA BUSNELLO DE MORAIS – RG 15.730.687-2 – PRO-
FESSOR I a PARTIR DE 22/06/1983 a 12/08/1983 EEPSG Dr.
Jayme de Almeida Paiva em Eldorado.
SONIA BUSNELLO DE MORAIS – RG 15.730.687-2 – PRO-
FESSOR I a PARTIR DE 13/09/1982 a 17/12/1982 EEPSG Dr.
Jayme de Almeida Paiva em Eldorado.
SONIA BUSNELLO DE MORAIS – RG 15.730.687-2 – PRO-
FESSOR I a PARTIR DE 03/05/1982 a 12/08/1982 EEPSG Dr.
Jayme de Almeida Paiva em Eldorado.
Despacho do Dirigente de 26/01/2022
Processo nº PRC – 2022/04411
Interessado (a): EE. GENI CUNHA DIRETORIA DE ENSINO
DE REGISTRO
Assunto: Doação de bens móveis em face do processo em
epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI
do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de
18/04/2012, retificada em 24/04/2012. Autorizo para uso exclu-
sivo da unidade escolar indicada para uso exclusivo da unidade
escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o
recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de
Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado
ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
Despacho do Dirigente de 26/01/2022
Processo nº PRC – 2022/04408
Interessado (a): EE. GENI CUNHA DIRETORIA DE ENSINO
DE REGISTRO
Assunto: Doação de bens móveis em face do processo em
epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI
do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de
18/04/2012, retificada em 24/04/2012. Autorizo para uso exclu-
sivo da unidade escolar indicada para uso exclusivo da unidade
escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o
recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de
Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado
ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
Despacho do Dirigente de26/01/2022
Processo nº PRC – 2022/04396
Interessado (a): EE. GENI CUNHA DIRETORIA DE ENSINO
DE REGISTRO
Assunto: Doação de bens móveis em face do processo em
epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI
do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de
18/04/2012, retificada em 24/04/2012. Autorizo para uso exclu-
sivo da unidade escolar indicada para uso exclusivo da unidade
escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o
recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de
Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado
ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
Despacho do Dirigente de 26/01/2022
Processo nº PRC – 2022/04091
Interessado (a): EE. GENI CUNHA DIRETORIA DE ENSINO
DE REGISTRO
Assunto: Doação de bens móveis em face do processo em
epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI
do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de
18/04/2012, retificada em 24/04/2012. Autorizo para uso exclu-
sivo da unidade escolar indicada para uso exclusivo da unidade
escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o
recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de
Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado
ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE RIBEIRÃO
PRETO
PORTARIAS DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
26/01/2022
DECLARANDO VAGO:
A partir de 21/04/2021, em virtude de FALECIMENTO:
O CARGO, em nome de DÉBORA CONSTANTE PITTA, RG
15.281.980-0, Professor Educação Básica II (Educação Física)
SQC-II-QM-SE na EE D. Sinhá Junqueira em Ribeirão Preto.
A partir de 14/01/2022, em virtude de FALECIMENTO:
O CARGO, em nome de NATHALY APARECIDA FARIA DE
PAULA, RG 42.624.346-8, Professor Educação Básica II (Inglês)
SQC-II-QM-SE na EE Alberto Santos Dumont em Ribeirão Preto.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 27 de janeiro de 2022 às 05:01:49

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