SAÚDE - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação02 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
66 – São Paulo, 132 (66) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 2 de abril de 2022
Às fls. 1221/1286: Documentos 3º sessão;
Às fls. 1287/1289: Ata de análise da Comissão Julgadora e
Publicação (3ª Sessão Pública);
Às fls. 1290/1295: Recurso Interposto;
Às fls. 1296: Parecer Final Comissão;
Às fls. 1298: Parecer Autoridade Competente;
Em função do que foi instruído nos autos, HOMOLOGO a
decisão da Comissão de Seleção do Chamamento Público, que
julgou como vencedora do certame a Beneficência Hospitalar
Cesário Lange, e AUTORIZO, se conforme e, atendidas as normas
legais e regulamentares incidentes à espécie, a celebração de
Convênio, entre a Secretaria de Estado da Saúde e Beneficência
Hospitalar Cesário Lange, tendo por objeto o gerenciamento de
10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI) no Hos-
pital Estadual de Mirandópolis, com custeio mensal estimado
no valor de R$ 504.207,08 perfazendo um total estimado de R$
6.050.484,96 para 12 meses.
Despacho SES/GC nº 1363/2022 em 01/04/2022
Interessado: CENTRO ESTADUAL DE ANÁLISES CLÍNICAS DA
ZONA LESTE – CEAC LESTE
Assunto: Convocação Pública para gerenciamento do Cen-
tro Estadual de Análises Clínicas da Zona Leste – CEAC LESTE
Tendo sido realizados os procedimentos referentes à Con-
vocação Pública para escolha da Organização Social de Saúde
para gerenciar, por meio de Contrato de Gestão, o Centro Esta-
dual de Análises Clínicas da Zona Leste – CEAC LESTE, sendo
que a Organização Social SPDM - Associação Paulista para o
Desenvolvimento da Medicina, apresentou o Plano Operacional
em tempo hábil, preenchendo dessa forma, os requisitos de
tempestividade e admissibilidade exigidos pela Resolução SS nº
08, de 8 de fevereiro de 2022.
Considerando terem sido atendidos os requisitos legais
que regem a matéria, bem como dos elementos de instrução
dos autos, em especial, a manifestação da Coordenadoria de
Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS e do Centro
de Orçamento e Finanças, que informa que há disponibilidade
de recursos orçamentários e financeiros destinados a Custeio
no valor de R$ 29.848.500,00(vinte e nove milhões, oitocen-
tos e quarenta e oito mil e quinhentos reais), referente ao
exercício de 2022 (período de abril a dezembro), para atender
a operacionalização da gestão e execução das atividades e
serviços de saúde no CEAC LESTE, às folhas retro do presente
processo, AUTORIZO, se conforme, nos termos dos §§ 1° e 3°,
artigo 6°, da Lei Complementar n°. 846, de 04/06/1998 e atu-
alizações posteriores, a celebração de Contrato de Gestão com
a OSS SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da
Medicina, devidamente qualificada como Organização Social de
Saúde, visando à operacionalização da gestão e a execução das
atividades e serviços de saúde no Centro Estadual de Análises
Clínicas da Zona Leste – CEAC LESTE, respeitada a legislação
vigente que regula a matéria.
Artigo 1º - Designa, para compor a Comissão Especial de
Avaliação Especial de Desempenho, de caráter permanente, na
EE Ary Fonseca - em Rinópolis, os membros abaixo relacionados:
Cleonice Ferrari do Nascimento – RG 18.235.958-X – Presidente
Fabiana Rodrigues Ruiz Lopes – RG 22.831.224-3
Tatiane Rodrigues de Lima – RG 42.016.862-X
Artigo 2º - Está Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 31-3-2022
SES-PRC-2021/54488
Interessado: HOSPITAL ESTADUAL DR OSWALDO BRANDI
DE FARIA DE MIRANDÓPOLIS
Assunto: CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA O GERENCIA-
MENTO DE 10 LEITO DE UTI GERAL ADULTO TIPO II
SES-DESP- 2022/79260A
Trata-se o presente processo de abertura de chamamento
público visando a transferência de recursos para o gerenciamen-
to de 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI) no
Hospital Estadual de Mirandópolis.
Tendo em vista os seguintes elementos de convicção pre-
sente na instrução:
Às fls. 02: Memorando de abertura;
Às fls. 03/04: Justificativa Técnica de Contratação;
Às fls. 05/46: Termo de Referência;
Às fls. 48/60: Propostas para valor referencial;
Às fls. 61: Planilha Orçamentária;
Às fls. 63/148: Minuta de Edital e chamamento (pré CJ);
Às fls. 151/153: Despacho CSS/Convênios;
Às fls. 154/156: Despacho CSS/Centro Orçamentário e
Financeiro;
Às fls. 158: Despacho CSS/ Assistência Técnica Médica II;
Às fls. 161/184: Parecer CJ/SS nº 56/2022;
Às fls. 187/188: Atendimento da Unidade ao parecer;
Às fls. 189/277: Minuta de Edital e chamamento (pós CJ);
Às fls. 278: Publicação em DOE;
Às fls. 279: Jornal de grande circulação;
Às fls. 280/368: Nova Minuta de Edital e chamamento (pós CJ);
Às fls. 369: Retificação de Publicação em DOE;
Às fls. 370/1214: Documentos 1º sessão;
Às fls. 1215/1218: Ata de análise da Comissão Julgadora e
Publicação (1ª Sessão Pública);
Às fls. 1219/1220: Ata de análise da Comissão Julgadora e
Publicação (2ª Sessão Pública);
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
SERTÃOZINHO
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SERTÃOZINHO
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
CONVOCANDO, para trabalhos administrativos nesta Dire-
toria de Ensino, situada à Rua Dr. Pio Dufles, 865, Sertãozinho,
os profissionais abaixo relacionados:
- no dia 05/04/2022, das 8:00h às 17:00h.
Patrícia Lima Damacena - RG 43.166.074-8
- nos dias 06/04/2022 e 07/04/2022, das 8:00h às 17:00h.
Marcia Valéria Figueira do Nascimento – RG: 22.559.521-7
- nos dias 07/04/2022 e 08/04/2022, das 8:00h às 17:00h.
Dalva Aparecida Rossini Almeida – RG: 21.697.218-8
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SUMARÉ
Portaria DRE-053, DE 30-03-2022
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decre-
to 47.685, de 28-02-2003, e na Resolução SE 23, de 20-04-2013,
expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica Autorizado a Senhora Dayara Noemmi dos
Santos, RG: 47.442.132-6 cargo/função Agente de Organização
Escolar a ocupar as dependências da zeladoria da EE Professora
Cecília de Negri, município de Sumaré, conforme Termo de Auto-
rização de Uso que integra o Processo SEDUC-PRC-2021/44891
e observadas as disposições da Resolução SE nº 23/2013.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso assinado pelo
compromitente, pelo Diretor da escola e pela Dirigente de
Ensino.
Artigo 3º - A presente autorização tem validade por 2 anos.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
PORTARIA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
Portaria Dirigente Regional de Ensino de 01-04-2022
A Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto nº
52.344, de 09/11/2007, que disciplina o Estágio Probatório
dos Integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da
Educação de São Paulo, e artigo 3º, Inciso I, da Resolução nº
66, de 02/09/2008, publicada no DOE de 03/09/2008, alterada
pela Resolução SE nº 79/2008, publicada no DOE de 13/11/2008,
que dispõem sobre normas complementares ao citado Decreto,
expede a seguinte Portaria:
ATRIBUIÇÕES DOS GESTORES E FISCAIS DOS CONTRATOS
DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS
Para os produtos perecíveis que são realizados por meio de
ENTREGA DIRETA nas unidades escolares, compete as:
1. Unidades Escolares da Gestão Centralizada: exercer
as atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda,
distribuição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as
02 (duas) vias das Guias de Remessa no ato do recebimento
dos produtos, bem como cadastrar as Guias de Remessa
no sistema SAESP, para a confirmação do recebimento do
produto no sistema.
2. Diretorias de Ensino da Gestão Centralizada: exercer
as atividades relativas a gestão documental dos processos de
compra, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos,
realizar as atividades no sistema SAESP, efetuar os paga-
mentos e verificar o cumprimento dos prazos e de outras
condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre
contratante e contratado.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
VICENTE
Diretoria de Ensino da Região de São Vicente
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de
01/04/2022.
Declarando regularizada, de acordo com inciso VII do
Resolução SE 24 de 04-05-2015 e Instrução Conjunta COGSP/
CEI/CEMP/CGRH, de 11-11-2011, a Vida Escolar dos alunos
do Colégio Litoral Sul – COLISUL, em Itanhaém/SP, referente
ao Curso de Transações Imobiliárias (modalidade à distância).
Escola cassada de acordo com Portaria do Coordenador de
Gestão da Educação Básica de 11-07-2014, publicada no D.O
de 15-07-2014.
-Aparecido Barbosa, RG: 15.850.091-X/SP.
-Sirlei Cardozo Calixto, RG: 22.156.509/SP.
Dispõe sobre Transferência de Mantenedor
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região de São Vicente, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Deli-
beração CEE 138/2016, Resolução SE nº 51/2017 e demais nor-
mas vigentes, à vista do Expediente SEDUC-EXP-2022/196869,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - O Estabelecimento de Ensino Colégio Expres-
são, situado à Rua Eugênio Orlando Tamagnini nº 114,
Bairro Pedreira, CEP: 11.730-000 em Mongaguá, Estado
de São Paulo, mantido pela Sociedade Educacional MK
Ltda - EPP, CNPJ: nº 14.642.594/0001-49, passa a ser
mantida pela Sociedade Educacional MK - EIRELI, CNPJ: nº
14.642.594/0001-49.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DE SAÚDE
Deliberação CIB nº 26/2022
Considerando, o Decreto nº 1.232, de 30/08/1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando, a Portaria GM/MS nº 204, de 29/01/2007 que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde na forma de blocos de financiamento com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando, a Deliberação CIB nº 96, de 23/05/2017, que aprovou a Distribuição dos Recursos Financeiros repassados pelo Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28/09/2017, das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando, a Portaria de Consolidação nº 6, de 28/09/2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando, a Seção V da Portaria de Consolidação nº 6 acima referida, que versa sobre o Incentivo financeiro de custeio às ações de vigilância, prevenção e controle das IST, do HIV/AIDS e das Hepatites Virais, incluindo o apoio às Organizações da Sociedade
Civil, a manutenção de Casas de Apoio para Pessoas Vivendo com HIV/ Aids e a aquisição de fórmula infantil para crianças verticalmente expostas ao HIV, a serem mantidas pelos entes federados;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28/12/2017, que trata do financiamento e das transferências dos recursos federais para ações e os serviços públicos de saúde do SUS;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17/04/2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando, a Portaria GM/MS nº 232, de 07/02/2022 que aprova os novos valores da transferência fundo a fundo do incentivo às ações de vigilância, prevenção e controle das IST, Aids e Hepatites Virais, do bloco de manutenção das ações e serviços públicos de
saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde e sua retificação no artigo 3º, em 04/03/2022, que dispõe sobre o novo prazo, contados 30 (trinta) a partir da data de publicação, prorrogável por mais 30 dias, para os estados encaminharem a resolução da respectiva Comissão
Intergestores Bipartite – CIB, com a nova distribuição dos recursos para o estado e seus municípios, e, finalmente,
Considerando, a necessidade de revisão dos valores de custeio para acomodações nas Casas de Apoio;
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB/SP em sua 319ª reunião ordinária realizada em 17/02/2022 aprova a distribuição dos recursos financeiros aos municípios e a relação das Casas de Apoio, conforme Anexos I e II respectivamente.
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS, Portaria GM/MS Nº 232, de 07/02/2022.
RRAS GVE MUNICÍPIO Valor Total Municípios IST/HIV/Aids e Hepatites Virais R$ Fórmula Láctea (HIV e HTLV) R$ Casas de Apoio R$ OSC R$ Total R$
10 GVE XIX - Marília ADAMANTINA 110.000,00 2.250,00 112.250,00
15 GVE XVII - Campinas AMERICANA 168.960,69 11.608,26 153.600,00 334.168,95
13 GVE XII - Araraquara AMÉRICO BRASILIENSE 110.000,00 2.432,73 112.432,73
15 GVE XVII - Campinas AMPARO 110.000,00 3.171,73 113.171,73
12 GVE XI - Araçatuba ANDRADINA 125.000,00 2.891,74 127.891,74
17 GVE XXXIII - Taubaté APARECIDA 110.000,00 2.250,00 112.250,00
12 GVE XI - Araçatuba ARAÇATUBA 351.398,00 9.506,01 360.904,01
13 GVE XII - Araraquara ARARAQUARA 405.640,93 10.878,44 416.519,37
14 GVE XX - Piracicaba ARARAS 128.551,51 6.747,39 135.298,90
02 GVIII - Mogi das Cruzes ARUJÁ 110.000,00 5.746,76 115.746,76
10 GVE XIII - Assis ASSIS 110.000,00 5.544,79 115.544,79
16 GVE XVII - Campinas ATIBAIA 110.000,00 7.954,57 117.954,57
09 GVE XVI - Botucatu AVARÉ 110.000,00 5.205,13 115.205,13
13 GVE XIV - Barretos BARRETOS 313.067,00 6.366,41 319.433,41
05 GVE X - Osasco BARUERI 279.576,00 22.881,45 302.457,45
13 GVE XXIV - Ribeirão Preto BATATAIS 110.000,00 3.387,46 113.387,46
09 GVE XV - Bauru BAURU 430.446,00 20.154,95 450.600,95
13 GVE XIV - Barretos BEBEDOURO 279.576,00 4.199,90 283.775,90
07 GVE XXV - Santos BERTIOGA 110.000,00 3.997,94 113.997,94
12 GVE XI - Araçatuba BIRIGUI 125.000,00 5.875,28 130.875,28
09 GVE XVI - Botucatu BOTUCATU 125.000,00 7.688,35 132.688,35
16 GVE XVII - Campinas BRAGANÇA PAULISTA 125.000,00 8.950,62 133.950,62
17 GVE XXVII - São José dos Campos CAÇAPAVA 244.881,00 5.407,09 250.288,09
03 GVE IX - Franco da Rocha CAIEIRAS 110.000,00 6.159,86 116.159,86
03 GVE IX - Franco da Rocha CAJAMAR 110.000,00 4.989,40 114.989,40
07 GVE XXIII - Registro CAJATI 110.000,00 2.250,00 112.250,00
15 GVE XVII - Campinas CAMPINAS 710.073,04 64.159,86 294.000,00 1.068.232,90
16 GVE XVII - Campinas CAMPO LIMPO PAULISTA 110.000,00 5.030,71 115.030,71
17 GVE XXXIII - Taubaté CAMPOS DO JORDÃO 110.000,00 3.543,53 113.543,53
14 GVE XX - Piracicaba CAPIVARI 110.000,00 3.235,99 113.235,99
17 GVE XXVIII - Caraguatatuba CARAGUATATUBA 125.000,00 6.325,10 131.325,10
05 GVE X - Osasco CARAPICUÍBA 247.734,58 30.262,27 624.000,00 901.996,85
12 GVE XXIX - São Jose do Rio Preto CATANDUVA 356.101,00 6.187,40 362.288,40
08 GVE XXXI - Sorocaba CERQUILHO 110.000,00 2.250,00 112.250,00
15 GVE XVII - Campinas COSMÓPOLIS 110.000,00 3.672,05 113.672,05
04 GVE X - Osasco COTIA 125.000,00 14.568,85 139.568,85
17 GVE XXXIII - Taubaté CRUZEIRO 110.000,00 5.039,89 115.039,89
07 GVE XXV - Santos CUBATÃO 260.024,33 8.886,36 268.910,69
13 GVE XII - Araraquara DESCALVADO 110.000,00 2.250,00 112.250,00
01 GVII - Santo André DIADEMA 346.579,69 30.753,40 377.333,09
11 GVE XXII - Presidente Venceslau DRACENA 110.000,00 2.500,00 112.500,00
04 GVE X - Osasco EMBU 176.452,96 20.315,61 196.768,57
04 GVE X - Osasco EMBU-GUAÇU 110.000,00 2.250,00 112.250,00
15 GVE XXVI - São João da Boa Vista ESPÍRITO SANTO DO PINHAL 110.000,00 2.250,00 112.250,00
12 GVE XXX - Jales FERNANDÓPOLIS 110.000,00 3.217,63 113.217,63
02 GVIII - Mogi das Cruzes FERRAZ DE VASCONCELOS 110.000,00 12.328,90 122.328,90
13 GVE XVIII - Franca FRANCA 417.322,00 22.059,83 439.381,83
03 GVE IX - Franco da Rocha FRANCISCO MORATO 125.000,00 12.186,61 137.186,61
03 GVE IX - Franco da Rocha FRANCO DA ROCHA 125.000,00 9.382,08 134.382,08
10 GVE XIX - Marília GARÇA 110.000,00 2.400,60 112.400,60
17 GVE XXXIII - Taubaté GUARATINGUETÁ 110.000,00 7.054,92 216.000,00 333.054,92
13 GVE XXIV - Ribeirão Preto GUARIBA 110.000,00 2.717,32 112.717,32
07 GVE XXV - Santos GUARUJÁ 331.555,71 22.688,67 354.244,38
02 GVIII - Mogi das Cruzes GUARULHOS 737.332,33 93.673,94 831.006,27
15 GVE XVII - Campinas HORTOLÂNDIA 151.911,73 11.842,35 163.754,08
13 GVE XII - Araraquara IBITINGA 110.000,00 2.250,00 112.250,00
17 GVE XXVIII - Caraguatatuba ILHABELA 110.000,00 2.250,00 112.250,00
15 GVE XVII - Campinas INDAIATUBA 125.000,00 11.860,72 136.860,72
07 GVE XXV - Santos ITANHAÉM 125.000,00 5.953,31 130.953,31
04 GVE X - Osasco ITAPECERICA DA SERRA 110.000,00 13.297,40 123.297,40
08 GVE XXXI - Sorocaba ITAPETININGA 110.000,00 10.015,51 120.015,51
08 GVE XXXII - Itapeva ITAPEVA 110.000,00 6.742,80 116.742,80
05 GVE X - Osasco ITAPEVI 130.978,46 17.052,07 148.030,53
15 GVE XXVI - São João da Boa Vista ITAPIRA 110.000,00 3.323,20 113.323,20
13 GVE XII - Araraquara ITÁPOLIS 110.000,00 2.250,00 112.250,00
02 GVIII - Mogi das Cruzes ITAQUAQUECETUBA 208.915,31 25.314,18 234.229,49
08 GVE XXXII - Itapeva ITARARÉ 110.000,00 2.500,00 112.500,00
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sábado, 2 de abril de 2022 às 05:10:02

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