SAÚDE - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação04 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 4 de janeiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (1) – 65
de Procedimentos de Alta Complexidade, o BPA – Boletim de
Produção Ambulatorial e o BPAI – Boletim de Produção Ambu-
latorial Individualizada.
Artigo 6º - Eventuais repasses de recursos financeiros do
Tesouro do Estado pela Secretaria aos Conveniados, que visem
fortalecimento das ações e serviços de saúde prestados pelas enti-
dades filantrópicas, bem como pelos Hospitais de Ensino, serão
efetuados através de convênios próprios, de finalidade específica.
Artigo 7º - Os Departamentos Regionais de Saúde – DRS’s,
da Coordenadoria de Regiões de Saúde – CRS, para a formali-
zação dos ajustes, deverão observar os termos das minutas e
demais anexos, que foram devidamente apreciadas e aprovadas
pelo órgão jurídico da Pasta.
Artigo 8º - O Plano Operativo será previamente elaborado
pela Secretaria e os Conveniados/Contratados consignando as
especialidades e procedimentos a serem pactuados e poderá ser
reavaliado a qualquer tempo, em função de eventuais alterações
de inclusão ou supressão dos citados procedimentos.
Parágrafo Único – O Plano Operativo deverá ser encartado
no respectivo processo de celebração de convênio ou de contrato.
Artigo 9º - A vigência dos convênios de 5 (cinco) anos e a
vigência dos contratos de 1 (um) ano, prorrogáveis até o limite
de 5 (cinco) anos, com a Secretaria de Estado da Saúde, não
impede a Administração, de exigir a documentação constante da
legislação vigente toda vez que reputar necessária.
Artigo 10º - No caso de distribuição de incremento de
valores repassados pelo Ministério da Saúde, em razão de alte-
ração no valor dos procedimentos na tabela SUS, ou criação de
novos procedimentos para distribuição entre as entidades que
prestam serviços e ações de saúde complementar no Estado
de São Paulo, o referido acréscimo será feito mediante edição
de Resolução do Secretário da Saúde, ficando dispensada da
formalização de Termo Aditivo, (devendo ser juntada nos autos
dos processos uma cópia da respectiva Resolução SS).
Artigo 11º - No caso de Deliberações CIB, que resultem em
alterações do Teto Financeiro, temporária ou definitivamente, seja
por razões de repactuação de serviços de saúde ou para transfe-
rências de recursos do gestor estadual para o municipal, deverá o
prestador de serviços (conveniado ou contratado) comparecer ao
Departamento Regional de Saúde – DRS responsável, no prazo de
15 dias, contados a partir da data da publicação da Deliberação
CIB no Diário Oficial do Estado, para promover as alterações
necessárias nos valores, quantitativos e metas. Em não o fazendo, o
Departamento Regional de Saúde – DRS, promoverá as alterações
necessárias unilateralmente, publicando-se as alterações no Diário
Oficial do Estado e cientificará ao Grupo de Compras de Serviços
para o SUS, da Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira
– GCOF. Em ambos os casos, fica dispensada da formalização de
Termo Aditivo; todavia, deverá ser realizada a atualização do Plano
Operativo, acompanhado de cópia da respectiva Deliberação CIB).
Artigo 12º - No caso de Portaria do Ministério da Saúde,
deverá ser celebrado Termo Aditivo no caso de absoluta correlação
entre o objeto da Portaria do Ministério da Saúde e o objeto do
Convênio já celebrado (o qual deverá ser precedido por manifes-
tação do Departamento Regional de Saúde – DRS competente
quanto aos aspectos técnicos dos serviços realizados, inclusive
ao cumprimento das disposições da Lei Estadual n° 10.201/1999,
além da verificação do cumprimento das obrigações que com-
põem o convênio). Caso não haja a obrigatória correlação entre
os objetos, um novo convênio deverá ser celebrado, com metas
próprias e compatíveis com os valores conveniados.
Artigo 13º - A conveniada/contratada deverá observar as
diretrizes e regramentos do Sistema Único de Saúde, em especial no
que se refere à assistência terapêutica de prescrição de medicamen-
tos, na forma determinada pelos arts.19-M até 19-U da lei federal
13.709/20 Resolução SS nº 54, de 11 de maio de 2012 e Resolução
SS nº 83, de 17 de agosto de 2015. No caso de descumprimento
destas diretrizes, além das medidas administrativas previstas nas
legislações citadas, a conveniada/contratada estará sujeita as pena-
lidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8666/1993,
nos artigos 80 e 81 da lei Estadual nº 6544/1989, Resolução SS
92/2016 e poderá acarretar a rescisão do convênio/contrato.
Artigo 14º - Os autos dos processos deverão estar instruí-
dos com os documentos atualizados do prestador de serviços,
que deverá manter durante toda a execução as condições de
habilitação para a celebração inicial do convênio ou contrato.
Artigo 15º - Integram esta Resolução os seguintes anexos:
ANEXO I – Modelo de Projeto Básico;
ANEXO II – Minuta de edital de convocação pública para a
Seleção de Estabelecimentos de Saúde, prestadores de assistên-
cia à saúde, para a constituição de cadastro de credenciados e
eventual formalização de ajustes;
ANEXO III – Minuta de Convênio com Entidades Sem Fins
Lucrativos.
ANEXO IV - Minuta de Convênio com Hospitais de Ensino
Públicos;
ANEXO V - Minuta de Convênio com Hospitais de Ensino
Privados;
ANEXO VI – Minuta de Contrato com Entidades Com Fins
Lucrativos;
ANEXO VII – Modelo de Lista de Verificação Documental
(Check-List);
ANEXO VIII – Modelo de Ficha de Programação Físico-
-Orçamentária – FPO;
ANEXO IX – Modelo de Plano Operativo;
ANEXO X – Minuta de Termo Aditivo Incremento de Valor e
Prorrogação Vigência;
ANEXO XI – Minuta de Termo Aditivo para Incremento
Temporário;
ANEXO XII – Minuta de Termo de Rescisão Amigável ou
Bilateral;
ANEXO XIII – Minuta de Termo de Rescisão Unilateral
(prerrogativa exclusiva da administração pública, por motivo
de ilegalidade, inadimplemento contratual ou, em razão de
interesse público);
ANEXO XIV – Nota Técnica Conjunta, com orientações para
Hosp. Psiquiátricos/Especializados em Psiquiatria no Estado de
São Paulo.
Artigo 16º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as Resoluções: SS-41, de 05 de maio de
2016; SS-46, de 29 de junho de 2017; SS-21, de 01 de março de 2018.
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES)
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1993, define projeto básico como o conjunto de elementos
necessários e suficientes, com nível de precisão adequado,
para caracterizar o serviço, ou complexo de serviços objeto da
licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos téc-
nicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica, e que
possibilite a avaliação do custo e prazo.
Alertamos, que é obrigatório o projeto básico para qualquer
tipo de serviço que venha a ser contratualizado, inclusive, nos
casos em que se fizer por inexigibilidade de licitação.
Esse documento integra a fase preparatória da contratualização
e contém as principais informações que anteriormente eram inseridas
no Despacho CCPMIS, com aprovação do Diretor Técnico do DRS.
1. OBJETO
Contratualização para prestação de serviços de assistência
a saúde da população, a serem atendidas pelo Sistema Único
de Saúde – SUS.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
OBS: Manifestação sobre a existência de oferta de presta-
dores de serviços de saúde, exposição das razões pelas quais a
contratualização dos serviços pelo SUS, suprirá a necessidade da
população na área de abrangência do DRS (por que contratar?),
devidamente fundamentada, devendo descrever o cenário do
órgão solicitante, o que se espera com a contratação, qualifican-
do os ganhos e o que pode ocorrer se não houver a contratação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SUMARÉ
Portaria Nº 207, de 23 de dezembro de 2021.
Dispõe sobre homologação dos Anexos 2021 ao Plano
Gestão Escolar Quadriênio 2019/2022.
Homologando, nos termos do Decreto 64.187/19, com fun-
damento na Lei Federal 9.394/96 e à vista do parecer conclusivo
do supervisor de ensino responsável pelo acompanhamento
da unidade escolar, os Anexos 2021 do Plano Gestão Escolar
Quadriênio 2019/2022 da EE PROFESSORA MARIA DE LOURDES
MARTINS, (CIE 045536), situada à Rua Osvaldo Vacari, 777, Jd.
Maria Antonia, Sumaré/SP, SEDUC-EXP-2021/172458
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
TAQUARITINGA
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE TAQUARITINGA
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, 001 de 03
de janeiro de 2022
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região de Taquaritinga, conforme as competências que lhe
são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento
na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE
148/2016, e demais normas vigentes, à vista do Processo
SPDOC 861343/2018, designa os Supervisores de Ensino: Marise
Alice Pires Leite Bomfim dos Santos, RG. 10.432.211-1, Dejanir
Storniollo Junior, RG.8.720.651-1 e Fabiana Fiod Carvalho Man-
ginelli, RG.45.038.136-5, para, sob a presidência do primeiro,
comporem a Comissão que procederá a análise do documen-
tação, vistoria dos equipamentos e instalações físicas, emitindo
o parecer conclusivo sobre o pedido de Autorização de Fun-
cionamento do Ensino Médio para o Centro Educacional Dom
Pedro II, Código CIE: 469270, situada na Rua Maria Geraldino
da Mota, nº 229, Vila Guarani, em Ibitinga/SP, CEP 14.940-594,
mantido pelo Centro Educacional Dom Pedro II - ME, CNPJ nº
13.247.751/0001-59.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
VOTORANTIM
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 3-1-2022
Homologando com data extemporânea: conforme o Decreto
57.141/2011, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na
Deliberação CEE 10/97, na indicação CEE 09/97, Indicação CEE
13/97 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino
responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar referente ao
ano letivo de 2021 da Unidade Escolar Pássaros Centro Educa-
cional, CNPJ 10.596.634/0001-02.
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS nº 181, de 7 de dezembro de 2021.
Disciplina, no âmbito da Pasta, a relação entre os estabele-
cimentos de saúde, com ou sem fins lucrativos, na participação,
no Sistema Único de Saúde, de forma complementar de assistên-
cia à saúde aos usuários do SUS/SP.
O Secretário de Estado da Saúde, considerando:
- a necessidade de disciplinar, no âmbito da Pasta, a relação
entre os estabelecimentos de saúde, com ou sem fins lucrativos,
na participação, no Sistema Único de Saúde, de forma comple-
mentar de assistência à saúde aos usuários do SUS/SP;
- a necessidade de ampliar a rede assistencial aos usuários
do SUS/SP, vez que a rede própria encontra-se com sua capaci-
dade esgotada;
- que a participação complementar da iniciativa privada no
Sistema Único de Saúde está prevista na Constituição Federal e
regulamentada pela Lei Orgânica de Saúde nº 8080/90;
- que o posicionamento do Ministério Público do Estado de
São Paulo, em Ações Civis Públicas, acatado pelos Magistrados,
é no sentido de que o SUS/SP deve propiciar aos seus usuários
atendimento médico, na medida do possível, em locais mais
próximos de suas residências;
- a existência de demanda reprimida nos atendimentos médi-
co-assistenciais de várias especialidades no Estado de São Paulo;
- a necessidade da criação de rede credenciada, previamen-
te habilitada, mediante seleção de estabelecimentos prestadores
de assistência à saúde, para a constituição de cadastro de habili-
tados e eventual formalização de ajuste, nas áreas de internação
e de assistência ambulatorial de média e alta complexidade,
conforme classificação constante da Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sis-
tema Único de Saúde;
- que os valores pagos pela realização dos procedimentos de
média e alta complexidade, constantes da Tabela de Procedimen-
tos, Medicamentos Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sis-
tema Único de Saúde do Ministério da Saúde foram estabelecidos
baseados em sua série histórica de produção, em conformidade
com as normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria;
- que as despesas relativas à prestação desses serviços
correm à conta das dotações próprias aprovadas pela Secretaria
de Estado da Saúde e pelo Ministério da Saúde, que as remunera
integralmente mediante repasse do Fundo Nacional De Saúde
– FNS ao Fundo Estadual de Saúde - FUNDES de forma direta,
regular e automática, nos termos do artigo 18 da Lei Comple-
mentar nº 141/2012;
- que, em consequência, há previsão orçamentária da
totalidade dos pagamentos relativos às despesas com ações de
saúde desenvolvidas pelas entidades sem fins lucrativos, bem
como pelos Hospitais de Ensino, não existindo óbice para que a
vigência desses convênios seja de 60 (sessenta) meses.
Resolve:
Artigo 1º - Fica aprovada, no âmbito da Secretaria de Estado
da Saúde, a Convocação Pública para a Seleção de Estabeleci-
mentos de Saúde, prestadores de assistência à saúde, para a
constituição de cadastro de habilitados e eventual formalização
de ajuste, nas áreas de internação e de assistência ambulatorial
de média e alta complexidade, conforme classificação da Tabela
de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais
Especiais do Sistema Único de Saúde, bem como as minutas dos
convênios com entidades sem fins lucrativos, hospitais de ensino
e de contratos, anexas a esta Resolução.
Artigo 2º - A seleção mencionada no artigo anterior visa a
atender as demandas existentes nos Departamentos Regionais
de Saúde, em complementação ao atendimento ofertado pelos
gestores municipais de saúde, em cada região.
Artigo 3º - O cadastro de habilitados será permanente e os
interessados poderão, anualmente, requerer sua atualização ou
inscrição no referido cadastro, desde que atendidos os requisitos
e as normas contidas na regulamentação do Sistema Único de
Saúde – SUS, formando um banco de ofertas.
Artigo 4º - Compete aos Departamentos Regionais de
Saúde – DRS, da Coordenadoria de Regiões de Saúde, promover
a seleção das entidades interessadas, nas localidades sob suas
respectivas áreas de abrangência, conforme Edital que integra
esta Resolução, na forma de anexo.
Artigo 5º - Para a remuneração dos serviços, ambulatoriais
e/ou hospitalares, a SES/SP utilizará os valores estabelecidos
para os procedimentos constantes da “Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais – OPM/
SUS”, do Ministério da Saúde, disponibilizada no SIGTAP – Siste-
ma de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, no endereço
eletrônico http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada; , para
os procedimentos que têm como instrumento de registro a AIH
– Autorização de Internação Hospitalar e a APAC – Autorização
Artigo 1°. - APROVO Novo Regimento Escolar da E.E. Antô-
nio Augusto Lopes de Oliveira Júnior, em Batatais/SP.
Artigo 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 03/01/2022
Dispõe sobre Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região de Ribeirão Preto, conforme as competências que lhe
são conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução SE nº
51/2017, e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:
Artigo 1°. – APROVO o Novo Regimento Escolar, da E.E. Dr.
Francisco da Cunha Junqueira, em Ribeirão Preto /SP.
Artigo 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 03/01/2022
Dispõe sobre Alteração do Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região de Ribeirão Preto, conforme as competências que lhe
são conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução SE nº
51/2017, e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:
Artigo 1°. - APROVO a Alteração do Regimento Escolar da
Escola Dinâmica em Altinópolis/SP.
Artigo 2º. – A alteração do Regimento Escolar refere-se aos
seguintes Artigos: 8º, 48; Item III, Artigos 76 e 83.
Artigo 3º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 03/01/2022
Dispõe sobre Comissão de Supervisores
O Dirigente Regional de Ensino no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 64.187, de 17/04/2019 e Resolução
SE nº 51/2017, DESIGNA Comissão composta pelos Supervisores
de Ensino Darlene Stocco Colonese Gonçalves, RG. 12.998.231 e
Marli Confortini Silva de Almeida Barros, RG. 6.971.455-1, para,
sem prejuízo das funções que exercem, efetuar análise e parecer
em relação ao pedido de recurso da aluna ANA LUIZA DE PAULA
SOUZA CALCINI, retida no 8º ano de Ensino Fundamental II, no
ano letivo de 2021, da Escola Liceu Albert Sabin, em Ribeirão
Preto/ SP (Port. nº 239/21).
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 03/01/2022
Dispõe sobre tornar Portaria sem efeito sem efeito.
TORNANDO sem efeito a Portaria da Dirigente Regional de
Ensino n.º 234/2021, publicada no D.O.E. de 30/12/2021, Seção
I, página 59, referente à Comissão de Supervisores.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 03/01/2022
Dispõe sobre Comissão de Supervisores
O Dirigente Regional de Ensino no uso das atribuições con-
feridas pelo Decreto nº 64.187, de 17/04/2019 e Resolução SE nº
51 de 1º de novembro de 2017, DESIGNA Comissão composta
pelos Supervisores de Ensino Viviane Batista da Silva Terciotte,
RG. 15.334.514-7 e Alexandra Bortoloto Segredo, RG. 16.511.087,
para, sem prejuízo das funções que exercem, efetuar análise e
parecer em relação ao pedido de Aprovação do Regimento Escolar
da E.E. Francisco Gomes, em Cravinhos/SP (Port. nº 01/22).
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 03/01/2022
O Dirigente Regional de Ensino no uso das atribuições con-
feridas pelo Decreto nº 64.187, de 17/04/2019 e Resolução SE
nº 51 de 1º de novembro de 2017, DESIGNA Comissão composta
pelos Supervisores de Ensino Marisol Ferreira Neves Raile, RG.
13.593.975 e, Mirian Helena Goldschimidt, RG. 12.652.069-0,
para, sem prejuízo das funções que exercem, efetuar análise
e parecer em relação ao pedido de Aprovação da Alteração do
Regimento Escolar do Colégio Carlos Drummond de Andrade, em
Altinópolis/SP (Port. nº 02/22).
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 03/01/2022
O Dirigente Regional de Ensino no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 64.187, de 17/04/2019 e Resolução
SE nº 51 de 1º de novembro de 2017, DESIGNA Comissão
composta pelos Supervisores de Ensino Rosana Morilha de Oli-
veira, RG. 13.502.785-8 e, Marta Angélica Manduca Ferreira, RG.
7.778.169, para, sem prejuízo das funções que exercem, efetuar
análise e parecer em relação ao pedido de autorização de fun-
cionamento do curso de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental II,
da EMEF Profª Amélia da Silva Passos Macchetti, em Brodowski/
SP (Port. nº 03/22).
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
SERTÃOZINHO
Designando os interessados abaixo relacionado para, em
atendimento ao disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93, proceder
a fiscalização e acompanhamento do Contrato 003/2017, cujo
objeto é a contratação de empresa para Prestação de Serviços
Contínuos de Preparo e distribuição de alimentação balanceada
e em condições higiênicas sanitárias adequadas, aos alunos
regularmente matriculados na rede pública estadual (Município
de Sertãozinho/SP) - Processo 290/0083/2017:
E.E. Dr. Antônio Furlan Junior:
Analuci Afonso Lacerda Lisauskas – RG. 24.307.556-X
Diretor de Escola
Josiane Rodrigues Oliveira de Lucena RG. 32.745.896-3
Vice Diretor
Idelma Cristina de Souza Silva RG:32.655.116-5 Vice Diretor
E.E. Anna Passamonti Balardin:
Daniela Marchioratto RG: 30.067.613-X, Diretor de Escola
Tatiana Lopes dos Santos Costa RG. 34.280.993-3 Vice-
-Diretor
Claudia Regina Pinhata RG. 22.755.848 – Vice-Diretor
E.E. Profª Edith Silveira Dalmaso:
Regina Aparecida Pieruchi - RG 14.018.972, Diretor de
Escola
Carlos César de Oliveira – RG 15.465.319-6, Vice-Diretor
Kelly Renata Igual Moretti- RG:27.720.770-8 Vice Diretor
E.E. Ferrucio Chiaratti:
Paulo Roberto Mermejo – RG 12.285.271-0, Diretor de Escola
Amanda Gouveia Alves – RG 41.379.972-4, Vice-Diretor
Roberta Sandres da Silva e Paula RG: 29.646.923-3 - Vice
Diretor
E.E. Dr. Isaías José Ferreira:
Erika C. Carreira Silva – RG 29.552.419-4, Diretor de Escola
Leila Aparecida Alves RG. 42.628.214-0, Vice Diretor
Samir Tahan RG. 8.385.479-4, Vice Diretor
E.E. Profª Maria C. R. Silva Magon:
Fabiana Rezende Oliveira Angelotti – RG 29.646.887-3,
Diretor de Escola
Gisele Luzia Rodrigues Santos RG 34.029474-7, Vice-Diretor
Viviane Cristina Fabrício RG: 25.597.803-0 Vice Diretor
E.E. Profª Nícia F. Z. Giraldi:
Regimar Cristina Manfrim Soares RG 22.559.488-2 Diretor
de Escola
Adriana Ap. Cantolini Faquin - RG 25.359.060-7, Vice-
-Diretor
Simone Maria Viel RG: 19.974.600-x Vice Diretor
E.E. Winston Churchill:
Rosemary Ap. de Amorim Merli – RG 18.293.674-0, Diretor
de Escola
Atílio Ângelo Massa - RG 10.772.870-9, Vice-Diretor
Designando os interessados abaixo relacionado para, em
atendimento ao disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93, proce-
der a fiscalização e acompanhamento do Contrato 016/2019,
cujo objeto é a contratação de empresa para Prestação de
Serviços Contínuos de Preparo e distribuição de alimentação
balanceada e em condições higiênicas sanitárias adequadas,
aos alunos regularmente matriculados na rede pública esta-
dual – EE PROFº BRUNO PIERONI (Município de Sertãozinho/
SP) - Processo SPDOC SEE 1533041/2019 – SP SEM PAPEL
SEDUC-PRC-2020/40117:
E.E. Prof. Bruno Pieroni:
Daniela da Silva Furtado – RG. 32.556.945-9 – Vice-Diretor
Termo de Colaboração
Processo: SEDUC-PRC-2021/51921
Fundamento Legal: Lei Federal nº: 13.019/2014, alterada
pela Lei Federal nº: 13.204/2015, bem como pelos Decretos:
61.981/2016, 62.294/2016 e 63.934/2018.
Convenentes: Estado de São Paulo, por intermédio da Secre-
taria da Educação e Apae de FARTURA
Signatário da OSC: Antônio Carlos Loriano
Objeto – Celebração do Termo de Colaboração, objetivando
o atendimento de educandos com graves deficiências que não
puderam ser beneficiados pela inclusão em classes comuns do
ensino regular.
Data da assinatura: 30/12/2021
Valor: R$ 600.852,56
Parecer Referencial CJ/SE nº 36/2021 emitido em 18/11/2021
Vigência: 01/01/2022 a 31/12/2022
Termo de Colaboração
Processo: SEDUC-PRC-2021/51922
Fundamento Legal: Lei Federal nº: 13.019/2014, alterada
pela Lei Federal nº: 13.204/2015, bem como pelos Decretos:
61.981/2016, 62.294/2016 e 63.934/2018.
Convenentes: Estado de São Paulo, por intermédio da Secre-
taria da Educação e Apae de PIRAJU
Signatário da OSC: Elza Maria Scotti
Objeto – Celebração do Termo de Colaboração, objetivando
o atendimento de educandos com graves deficiências que não
puderam ser beneficiados pela inclusão em classes comuns do
ensino regular.
Data da assinatura: 30/12/2021
Valor: R$ 569.019,49
Parecer Referencial CJ/SE nº 36/2021 emitido em 18/11/2021
Vigência: 01/01/2022 a 31/12/2022
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
PIRASSUNUNGA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de
03/01/2022
Dispõe sobre aprovação de Regimento Escolar
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019, com fundamento na Lei Federal Lei 9.394/96,
Deliberação 10/97, Indicação 9/97, Resolução SE 29/2012,
com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, Indicação CEE
141/2016, Deliberação CEE 140/2016, Indicação CEE 144/2016,
Resolução, de 10-10-2016, e Indicação CEE 154/2016, que
consta no processo SEDUC-PRC-2021/49942, expede a seguinte
Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar da E.E.
NEWTON PRADO, Município de Leme - SP.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga,
responsável pela Supervisão do Estabelecimento de Ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE REGISTRO
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de
30/12/2021
Dispõe sobre Novo Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino
- Região de Registro, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento na
Lei 9394/96, na Deliberação CEE nº 144/2016, Deliberação CEE
10/97 e demais normas vigentes, e à vista do que consta no
expediente SEDUC-EXP-2021/456092, de 28/10/2021, expede
a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar da EE
Maria Antonia Chules Princesa, código CIE 924489, situado à
Estrada Eldorado/Iporanga, Bairro André Lopes, Eldorado/SP –
CEP 11960-000.
Artigo 2º - O Novo Regimento Escolar a que se refere o
artigo 1º desta Portaria entrará em vigor a partir do primeiro
dia do ano de 2022.
Artigo 3º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequado seu Regimento Escolar às
Instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal 9394/96, às
normas baixadas pelo Conselho Nacional e pelo Conselho Esta-
dual de Educação e demais determinações legais da Secretaria
de Estado da Educação. ”
Artigo 4º - A Diretoria de Ensino Região de Registro, respon-
sável pela Supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do
ano de 2022.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE RIBEIRÃO
PRETO
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de
03/01/2022
Dispõe sobre Novo Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região de Ribeirão Preto, conforme as competências que lhe
são conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução SE nº
51/2017, e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:
Artigo 1°. - APROVO Novo Regimento Escolar da E.E. Depu-
tado José Costa, em Serrana/SP
Artigo 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 03/01/2022
Dispõe sobre Novo Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região de Ribeirão Preto, conforme as competências que lhe
são conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução SE nº
51/2017, e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:
Artigo 1°. - APROVO Novo Regimento Escolar da E.E. Profes-
sora Glete de Alcântara, em Ribeirão Preto/SP.
Artigo 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 03/01/2022
Dispõe sobre Novo Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região de Ribeirão Preto, conforme as competências que lhe
são conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução SE nº
51/2017, e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:
Artigo 1°. - APROVO Novo Regimento Escolar da E.E. Cel.
João de Souza Campos, em Cravinhos/SP.
Artigo 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 03/01/2022
Dispõe sobre Novo Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região de Ribeirão Preto, conforme as competências que lhe
são conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução SE nº
51/2017, e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:
Artigo 1°. - APROVO Novo Regimento Escolar da E.E. Profes-
sor Walter Paiva, em Ribeirão Preto/SP
Artigo 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 03/01/2022
Dispõe sobre Novo Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região de Ribeirão Preto, conforme as competências que lhe
são conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução SE nº
51/2017, e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 4 de janeiro de 2022 às 05:10:29

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