SAÚDE - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação24 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
38 – São Paulo, 131 (37) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021
3- Fazem parte integrante deste Contrato:
a) O Anexo Técnico I – Descrição de Serviços
b) O Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento
c) O Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade
Cláusula Segunda
Obrigações e Responsabilidades da Contratada
Em cumprimento às suas obrigações, cabe à Contratada,
além das obrigações constantes das especificações técnicas
nos Anexos e daquelas estabelecidas na legislação referente ao
SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a
presente contratação, as seguintes:
1- Prestar os serviços de saúde que estão especificados no
Anexo Técnico I - Prestação de Serviços à população usuária do
SUS - Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médi-
ca do Servidor Público Estadual - Iamspe, conforme determina
a Lei Complementar 971/05 e de acordo com o estabelecido
neste contrato;
2- Dar atendimento exclusivo à demanda dos usuários
do SUS e do Iamspe (Lei Complementar 971/2005) no estabe-
lecimento de saúde, nos termos do artigo 8°, inciso IV, da Lei
Complementar 846/98;
3- Dispor, por razões de planejamento das atividades assis-
tenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos
pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendi-
mento, registrando o município de residência e, para os residen-
tes nesta capital do Estado de São Paulo, o registro da região da
cidade onde residem (Centro, Leste, Oeste, Norte ou Sul);
4- Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente
de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou
imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados,
bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de
permissão de uso, de que trata a Lei Complementar 846/98,
assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos
casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais
sanções cabíveis;
4.1- A responsabilidade de que trata o item anterior
estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à
prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei 8.078, de
5- Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público,
o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele
recebidos;
6- Administrar os bens móveis cujo uso lhe fora permitido,
em conformidade com o disposto nos respectivos termos de
permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;
6.1- Comunicar à instância responsável da Contratante
todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no
prazo máximo de 30 dias após sua ocorrência;
6.2- Na aquisição de bens móveis deverão ser efetuados
os respectivos patrimoniamento e registro no Sistema de Admi-
nistração e Controle Patrimonial (ACP), observada a Cláusula
Terceira, item 3 do presente contrato.
6.3- A Contratada deverá proceder à devolução de bens ao
Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que não
mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas
ou se tornem inservíveis.
7- A locação de imóvel pela Organização Social de Saúde,
com recursos do Contrato de Gestão, dependerá de prévia pes-
quisa de mercado, contendo ao menos 3 imóveis de interesse, a
ser submetida à Secretaria de Estado da área correspondente,
que se pronunciará, em até 30 dias, após consulta ao Conselho
do Patrimônio Imobiliário para verificar a existência de próprio
estadual disponível para uso, consoante Artigo 3°, I, “c” do
Decreto 64.056/2018;
7.1- A locação do imóvel se destinará à execução das ativi-
dades finalísticas do Contrato de Gestão, consoante Artigo 3°, II,
§1° do Decreto 64.056/2018;
8- Transferir, integralmente à Contratante em caso de
desqualificação ou extinção da organização social o patrimônio,
os legados ou doações que lhe foram destinados, em razão
do contrato de gestão, bem como os excedentes financeiros
decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde na
unidade cujo uso lhe fora permitido;
9- Contratar, se necessário, pessoal para a execução das
atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabili-
zando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, bem como dissidios coletivos e cumprimento das
normas legais vigentes nos âmbitos municipal, estadual, federal
e as normas internas de segurança e medicina do trabalho resul-
tantes da execução do objeto desta avença, sem a transferência
de qualquer ônus à Contratante;
10- Instalar na unidade “Serviço de Atendimento ao Usu-
ário”, devendo encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde
relatório de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos
deste Contrato de Gestão;
11- Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamen-
tos e instrumental necessários para a realização dos serviços
contratados;
12- Em se tratando de serviço de hospitalização informar,
sempre que solicitado, à Contratante, o número de vagas dis-
poníveis, a fim de manter atualizado o serviço de atendimento
da "Central de Vagas do SUS" (plantão controlador), bem como
indicar, de forma atualizada e em lugar visível na unidade, o
número de vagas existentes no dia;
12.1 Em se tratando de serviços exclusivamente ambulato-
riais, integrar o Serviço de Marcação de Consultas instituído pela
Secretaria de Estado da Saúde, se esta assim o definir;
13- Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade
de saúde, seguido pelo nome designativo “Organização Social
de Saúde”;
14- Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao
paciente ou ao seu representante, por profissional empregado,
prestador de serviço ou preposto, em razão da execução deste
contrato;
15- Manter sempre atualizado o prontuário médico, o
arquivo médico e o registro dos exames dos pacientes, pelo
prazo mínimo de 5 anos, ressalvados os prazos previstos em lei;
16- Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o
paciente para fins de experimentação, exceto nos casos de
consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê
Nacional de Ética em Pesquisa Consentida, quando deverá haver
manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu
representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo
tratamento a que será submetido;
17- Atender os pacientes com dignidade e respeito, de
modo universal, igualitário humanizado, mantendo-se sempre a
qualidade na prestação dos serviços;
18- Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de
entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e de
gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
19- Justificar ao paciente ou ao seu representante, por
escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não
realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato;
20- Em se tratando de serviço de hospitalização, permitir
a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando-se a
rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas;
21- Em se tratando de serviço de hospitalização assegurar a
presença de um acompanhante, em tempo integral, no hospital,
nas internações de gestantes, crianças, adolescentes e idosos,
com direito a alojamento e alimentação;
22- Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos
pertinentes aos serviços oferecidos;
23- Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar
prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente
perigo de vida ou obrigação legal;
24- Garantir a confidencialidade dos dados e informações
relativas aos pacientes;
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS-32, de 22-2-2021
Dispõe sobre a realização de Convocação Pública a
que alude o § 3º do Artigo 6º da Lei Complementar
846, de 04-06-1998 e dá providencias correlatas
O Secretário da Saúde, em cumprimento ao disposto na
Lei Complementar 846, de 04-06-1998, em especial o § 3° do
mencionado Diploma Legal, resolve:
Artigo 1º - Realizar a presente Convocação Pública das
entidades privadas sem fins lucrativos, que já possuam qualifi-
cação como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado
de São Paulo, nos termos da Lei Complementar 846, de 4 de
junho de 1998, para que, na hipótese de comprovado interesse
em celebrar Contrato de Gestão com a Secretaria de Estado da
Saúde para gerenciar o Ambulatório Médico de Especialidades
de Catanduva – Ame Catanduva, manifestem, por escrito, seu
intento junto ao Titular da Pasta, no prazo máximo de 10 dias
úteis a contar da publicação desta Resolução.
Parágrafo Primeiro – Diante da situação sanitária enfrenta-
da a manifestação de interesse deverá ser remetida ao seguinte
correio eletrônico: cgcss-ame@saude.sp.gov.br, com cópia para
bandrade@saude.sp.gov.br considerando efetivada mediante
confirmação do recebimento.
Parágrafo Segundo – Da manifestação de interesse deverá
constar nome e meios de contato (telefone e e-mail) de um (a)
responsável pela Organização Social de Saúde, o (a) qual poderá
vir a ser contatado (a) para assuntos e informações referentes a
esta convocação pública.
Artigo 2º - O Contrato de Gestão a que se refere o artigo
1º desta Resolução terá por objeto discriminar as atribuições,
responsabilidades e obrigações das partes na operacionalização
da gestão da referida unidade, compreendendo a execução
das atividades e serviços, bem como a sistemática econômico-
-financeira da gestão.
Artigo 3º - As Organizações Sociais de Saúde interessadas
em firmar Contrato de Gestão para gerenciar o Ambulatório
Médico de Especialidades de Catanduva – Ame Catanduva
deverão apresentar à Secretaria de Estado da Saúde, no prazo
máximo de 20 dias úteis, contados a partir da expiração do
prazo para manifestação de interesse, conforme disposto no
artigo 1º desta Resolução, um Plano Operacional que contemple,
no mínimo:
a) Apresentação da Organização Social de Saúde, um breve
histórico e os objetivos gerais e específicos da instituição que
embasam a manifestação de interesse;
b) Descrição dos processos de trabalho que serão desenvol-
vidos para a execução das ações e serviços que estão referidos
no Projeto elaborado para a unidade em pauta;
c) Cronograma de implantação dos referidos serviços,
quando for o caso;
d) Sistemática econômico-financeira para a operacionaliza-
ção das ações e serviços de saúde propostos;
Parágrafo 1º - O Plano Operacional, frente a situação
sanitária que limita a locomoção de pessoas, deverá ser enviada
ao seguinte endereço eletrônico: cgcss-ame@saude.sp.gov.br,
com cópia para bandrade@saude.sp.gov.br. A remessa dos
documentos será considerada efetivada após confirmação do
recebimento.
Parágrafo 2º - Será fornecido às instituições que manifestem
seu interesse, no prazo previsto no artigo 1º, o Projeto que con-
templa os dados estruturais e de necessidades de serviços refe-
rentes ao Ambulatório Médico de Especialidades de Catanduva
– Ame Catanduva, que deverão ser utilizados pelas instituições
para elaboração do Plano Operacional.
Parágrafo 3º - As instituições que manifestarem interesse
deverão solicitar à Coordenadoria de Gestão de Contratos de
Serviços de Saúde, por meio do e-mail cgcss-ame@saude.sp.gov.
br, com cópia para bandrade@saude.sp.gov.br agendamento de
visitas técnicas à unidade em pauta para subsidiar a elaboração
do Plano Operacional.
Parágrafo 4º - O Plano Operacional deverá ser entregue
em meio físico (impresso) e em meio eletrônico, acompanhado
necessariamente das planilhas fornecidas pela Secretaria de
Estado da Saúde em MS-Excel, devidamente preenchidas,
datadas e assinadas pelo representante da Organização Social
de Saúde.
Parágrafo 5º - Tratando-se de uma unidade já em funciona-
mento, em caso de alteração na Organização Social de Saúde
gerenciadora será criado grupo de transição composto por
integrantes da gestão atual, da nova gestora e por membros da
Pasta, cabendo aos últimos a definição das diretrizes e respon-
sabilidades para não ocorrência de solução de continuidade nos
serviços prestados.
Artigo 4º - O Contrato de Gestão reproduzido no Anexo I
desta Resolução, cuja minuta foi submetida à Consultoria Jurí-
dica desta Pasta, observará as normas legais e regulamentares
aplicáveis à espécie e estará disponível no sítio eletrônico: http://
www.portaldatransparencia.saude.sp.gov.br/convocacoes.php
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Anexo
Minuta submetida à consultoria Jurídica no processo
001/0100/000.366/2006 – Parecer CJ/SS 036/2020.
Contrato de Gestão
Contrato Que Entre Si Celebram o Estado de São Paulo, por
Intermédio da Secretaria da Saúde, e O(A)...............................
................. Qualificado(A) Como Organização Social de Saúde,
para Regulamentar o Desenvolvimento das Ações e Serviços de
Saúde, no (A).................................
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com
sede nesta cidade na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar 188, neste
ato representada pelo seu Secretário de Estado da Saúde, Dr.
......, portador da Cédula de Identidade R.G. n° ..........., CPF n°
.............., doravante denominada Contratante, e de outro lado
o(a) .........................., com CNPJ/MF n° ......................., inscrito
no Cremesp sob n° .........., com endereço à Rua .......................
.............. e com estatuto arquivado no ..... Cartório de Registro
de Títulos e Documentos sob n° ................, do Registro Civil de
Pessoas Jurídicas de São Paulo, neste ato representada por seu
..., Sr. ................, R.G. n° ................., C.P.F. n° ........................,
doravante denominada Contratada, tendo em vista o que dispõe
a Lei Complementar 846, de 4 de junho de 1998, e considerando
a declaração de dispensa de licitação inserida nos autos do Pro-
cesso n° ......................, fundamentada nos § 1° e §3°, do artigo
6°, da Lei Complementar 846/98, e ainda em conformidade com
os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde - SUS, esta-
belecidos na Leis Federais 8.080/90 e 8.142/90, com fundamento
na Constituição Federal, em especial no seu artigo 196 e seguin-
tes, e na Constituição do Estado de São Paulo, em especial o seu
artigo 218 e seguintes, resolvem celebrar o presente Contrato de
Gestão referente ao gerenciamento e execução de atividades e
serviços de saúde a serem desenvolvidos no (a).................. cujo
uso fica permitido pelo período de vigência do presente contra-
to, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira
Do Objeto
1- O presente Contrato de Gestão tem por objeto a opera-
cionalização da gestão e execução, pela Contratada, das ativida-
des e serviços de saúde no (a)..........., em conformidade com os
Anexos Técnicos que integram este instrumento.
2- O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que
se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
tivas ao cumprimento da Lei 11.788, conforme os documentos e
registros elaborados pela Unidade Escolar.
Artigo 3 º – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 23-2-
2021
A Dirigente Regional de Ensino – Região de São Vicente,
de acordo com o Decreto 64.881, de 22-03-2020 e nos termos
do Parecer CEE 109/2020, de 15-04-2010 e do Documento
Orientador - Possibilidade de Realização de Estágio Remoto de
28-08-2020, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada a realização do Estágio Supervi-
sionado Remoto do aluno Jefferson Klebir Nascimento de Lima,
RG 56.378.470-2 do curso de licenciatura em Ciências Biológicas
da UNESP – Universidade Estadual Paulista, Câmpus do Litoral
Paulista na EE Benedito Calixto em Itanhaém - SP.
Artigo 2º - O responsável pelo Estabelecimento de Ensino
deve acompanhar, verificar, consultar e emitir Parecer das horas
de estágio realizadas, adequado às normas que foram baixadas
pelo Conselho Estadual de Educação e às demais instruções rela-
tivas ao cumprimento da Lei 11.788, conforme os documentos e
registros elaborados pela Unidade Escolar.
Artigo 3 º – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 23-2-
2021
A Dirigente Regional de Ensino – Região de São Vicente,
de acordo com o Decreto 64.881, de 22-03-2020 e nos termos
do Parecer CEE 109/2020, de 15-04-2010 e do Documento
Orientador - Possibilidade de Realização de Estágio Remoto de
28-08-2020, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada a realização do Estágio Supervi-
sionado Remoto da aluna Marília Barreto Prado Luiz, portadora
do RG: 48.216.506-6, do curso de licenciatura em Ciências
Biológicas da UNESP – Universidade Estadual Paulista, Câmpus
do Litoral Paulista na EE Pastor Joaquim Lopes Leão em São
Vicente – SP.
Artigo 2º - O responsável pelo Estabelecimento de Ensino
deve acompanhar, verificar, consultar e emitir Parecer das horas
de estágio realizadas, adequado às normas que foram baixadas
pelo Conselho Estadual de Educação e às demais instruções rela-
tivas ao cumprimento da Lei 11.788, conforme os documentos e
registros elaborados pela Unidade Escolar.
Artigo 3 º – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
SERTÃOZINHO
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 23-2-
2021
Declarando regularizada, nos termos da Deliberação CEE
18/86 e da Indicação CEE 8/86, a vida escolar da aluna Nathalie
Maria da Silva André, RG 53.587.155-7, referente aos estudos de
conclusão do Curso Técnico em Enfermagem.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SOROCABA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 23-2-
2021
Designando, conforme o Decreto 64.187/2019 e as Reso-
luções SE 51/2017 e SE 29/2012, com fundamento na Delibe-
ração CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016
e demais normas vigentes, à vista do que consta no processo
Seduc-PRC- 2021/08283, os Supervisores de Ensino:
- Rosangela Quequetto de Andrade Almeida, RG
18.450.543-4/SP;
- Mateus Barbosa, RG 16.607.418-4/SP;
- Keli Cristine Silva Vieira Batista, RG 23160178-5/ SP.
Para, sem prejuízo das funções que exercem e sob a pre-
sidência da primeira, comporem a Comissão, que procederá
à análise da solicitação de mudança de endereço do Colégio
Nippo (Código CIE 434.361), localizada à Rua Padre Luiz,
568, CEP 18035-011, Centro - Sorocaba/SP para Rua Miranda
Azevedo, 469, CEP 18035-090, Centro -Sorocaba/SP, mantido
por Nippo - Serviços de Informática Sorocaba - LTDA, CNPJ:
08.054.908/0001-90.
(Portaria 17)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SUMARÉ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 23-2-
2021
Declarando regularizada, com fundamento no item 02 da
indicação CEE 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE 18/1986
e Resolução SE 307/1986, a vida escolar da aluna Kimberlly
Rafaela Costa Oliveira, RG 55.045.041-5 /SP, referente à 1ª série
do Ensino Médio na EE Maria Ivone Martins Rosa.
(Portaria 18)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TAUBA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 23-2-
2021
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decre-
to 64.187, de 17-4-2019 e na Resolução 23, de 18-04-2013,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica cessada, a partir de 22-2-2021 a autoriza-
ção de ocupação das dependências da zeladoria da EE Antonio
Magalhães Bastos, em Taubaté, por Ewerton Soares da Silva, RG
54.842.684-3, Guarda Civil Municipal.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando a Portaria de 14-12-2020, D.O. de 15-12-
2020, Seção I, pág. 27.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
VOTUPORANGA
Sétimo Termo de Aditamento de Contrato
Processo 00165/0090/2016
Contrato 006/2016
Modalidade: Pregão Eletrônico 001/2016 - Menor Preço
Objeto: Sétimo Termo de Aditamento - supressão do Contra-
to de prestação de serviços contínuos de apoio aos alunos com
deficiência que apresentam limitações motoras e outras que
acarretem dificuldades de caráter permanente ou temporário no
autocuidado da EE Epaminondas José de Andrade, em Cardoso,
EE Pref. Décio Prata, em Floreal, EE José Florêncio do Amaral, em
Monções, EE de Nova Luzitânia, em Nova Luzitânia e EE Prof.
Cícero Barbosa Lima Júnior, em Votuporanga, suprimindo um
cuidador de 30h da EE Cecília Meireles, do município de Parisi
da Diretoria de Ensino Região Votuporanga.
Contratante: Diretoria de Ensino – Região de Votuporanga
Contratada: RMC – Gestão de Serviços Ltda - EPP - CNPJ
21.330.920/0001-48
Data da Assinatura: 23-02-2021
Valor Total do Contrato a Suprimir: R$ 20.922,20
Valor Atualizado do Contrato para 12 Meses Após Supres-
são: R$ 110.126,00
Valor Mensal do Contrato Após Supressão: R$ 11.563,23
Programa de Trabalho: 12.367.0800.5156.0000
Fonte de Recursos: 005.003.002
Natureza da Despesa: 33903908
Vigência: A Partir de 28-02-2021
Informação CCONT/DECON/COFI/RES. PGE-23/2015
01214/2021 de 22-02-2021
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente instrumento.
Processo 00765/0073/2018 - SPDOC Seduc/798180/2018
Parecer CJ/SE 01/2021
Fundamento Legal: Decreto 48.631, de 11-05-2004, altera-
do pelo Decreto 58.169/2012 e Decreto 59.215/2013, alterado
pelo Decreto 60.868, de 29-10-2014.
Convenentes: Secretaria da Educação e Prefeitura Municipal
de Serrana.
Objeto: Segundo Aditamento do Convênio para transferên-
cia de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção
do Programa Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino.
Vigência: 01-02-2021 a 12-06-2021
Data da assinatura: 29-01-2021
Valor: R$ 40.110,32, sendo R$ 35.538,32 recursos estaduais
e R$ 4.572,00 em recursos municipais, a título de contrapartida.
Classificação de Recursos: Fonte QESE/Tesouro – U.G.E.
080332 - Programa de Trabalho 12.368.0815.5740.0000 Trans-
porte Escolar de Alunos da Educação Básica – Natureza de
Despesa 33.40.33
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SANTOS
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 23-2-
2021
Instituindo, com fundamento no inciso II do artigo 3º da
Resolução SE 66/08, publicada no D.O. de 3-09-2008, a Comis-
são Central de Avaliação Especial de Desempenho da Diretoria
de Ensino Região – Santos, composta pelos membros abaixo
relacionados:
Presidente: João Bosco Arantes Braga Guimarães, RG
13.928.211-7 – Dirigente Regional de Ensino Região - Santos.
Membros: Marinilza Gonçalves de Macedo Carvalho, RG
15.741.614-8 - Diretor de Escola designada Supervisora de
Ensino.
Valmir Gutardo de Lima, RG 17.302.414-2 – PEB II designa-
do Supervisor de Ensino.
Instituindo, com fundamento no inciso I do artigo 3º da
Resolução SE 66/08, publicada no D.O. de 03-09-2008, as Comis-
sões de Avaliação Especial de Desempenho dos Integrantes do
QM das Unidades Escolares abaixo relacionadas, jurisdicionadas
à Diretoria de Ensino - Região Santos:
Nome da Unidade Escolar: EE Professor Benevenuto Madu-
reira
Presidente: Regiane Tavares Silva, RG 30.946.960 – 0 -
Diretor de Escola.
Membros: Lucas de Jesus dos Santos, RG 44.916.712 - 4-
PEB II- designada PC
Renee Leutz Lopes de Oliveira, RG 44.661.150– PEB I.
Nome da Unidade Escolar: EE Pastor Manoel José da Cruz
Presidente: Carla Sirlene Neves Galvão, RG 24.572.191-5–
Diretora de Escola.
Membros: José Sérgio Fonseca de Vasconcelos Junior, RG
32.412.767-4
Maria Lucia da Silva, RG 19.382.257-X - PEB I -
Nome da Unidade Escolar: EE Professor Emídio José Pinheiro
Presidente: Maria Sueli Viola, RG 11.365.864-3 – Diretora
de Escola
Membros: Weluska Ferreira da Silva, RG 33.671.650-3 - PEB
I - designada PC
Amanda Ferrari de Souza, RG 36.499.2165 - PEB I
Nome da Unidade Escolar: EE Professor Lucas Nogueira
Garcez
Presidente: Alessandra Marchetti Minitti, RG 26.462.272-8
– Diretora de Escola
Membros: Iara da Silva, RG 43.212.396-2 – PEB II-desig-
nada PC
Adriana Santos de Andrade, RG 22.549.191-6- PEB II
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 23-2-
2021
Dispõe sobre autorização de mudança de ende-
reço
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
– Região de São José dos Campos, com fundamento na Delibe-
ração CEE 138/2016, alterada pelas Deliberações CEE 143/2016
e CEE 148/2016 e Indicação CEE 141/2016, e demais normas
vigentes, à vista do que consta no SEDUC-PRC-2021/02050,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica autorizada a mudança de endereço do
Instituto Alpha Lumen, Cód. CIE 561320, mantido por Associa-
ção Alpha para Educação Especial, CNPJ 19.136.655/0001-10 e
CNPJ 19.136.655/0002-10, autorizado pela Portaria do Dirigente
de Ensino, de 14-02-2014, publicada no D.O. de 15-02-2014
página 23, da Rua Clóvis Bevilacqua, 868, Jardim Esplanada e
da sua extensão na Rua Fernão Dias, 260, Jardim Nova América,
São José dos Campos, SP para a Av. Barão do Rio Branco, 882,
Jardim Esplanada, São José dos Campos, São Paulo.
Artigo 2º – A Diretoria de Ensino da Região de São José dos
Campos, responsável pela supervisão do Estabelecimento de
Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas
em decorrência desta Portaria.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO ROQUE
Retificação do D.O. de 16-2-2021
Na Portaria do Dirigente Regional de Ensino 25 de 15-02-
2021:
onde se-lê: Artigo 1º – Ficam autorizados a instalação e o
funcionamento do Estabelecimento de Ensino – Curso de Ensino
Fundamental I – Anos Iniciais (1º ao 5º ano)do Colégio Oráculo
do Saber, localizado à Alameda Crisântemos, 237 Nara Garden,
Vargem Grande Paulista SP, CEP: 06730,000 mantida por Colégio
Oráculo do Saber Eireli ME, CNPJ: 18.351.972/0002-77, com o
curso de Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano) conforme Referen-
cial Normativo de Cursos;
leia-se: Artigo 1º – Ficam autorizados a instalação e o
funcionamento do Estabelecimento de Ensino – Curso de
Ensino Fundamental I – Anos Iniciais (1º ao 5º ano) do Colégio
Oráculo do Saber, localizado à Alameda Crisântemos, 237 Nara
Garden, Vargem Grande Paulista SP, CEP: 06730,000, CNPJ:
18.351.972/0002-77, mantida por Colégio Educacional Oráculo
do Saber Eireli, CNPJ: 18.351.972/0001-96, com o curso de
Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano) conforme Referencial Nor-
mativo de Cursos.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
VICENTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 23-2-
2021
A Dirigente Regional de Ensino – Região de São Vicente,
de acordo com o Decreto 64.881, de 22-03-2020 e nos termos
do Parecer CEE 109/2020, de 15-04-2010 e do Documento
Orientador - Possibilidade de Realização de Estágio Remoto de
28-08-2020, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada a realização do Estágio Super-
visionado Remoto da aluna Fernanda Pimenta Pacheco, RG:
39.689.394-6 do curso de licenciatura em Ciências Biológicas
da UNESP – Universidade Estadual Paulista, Câmpus do Litoral
Paulista na EE Benedito Calixto em Itanhaém - SP.
Artigo 2º - O responsável pelo Estabelecimento de Ensino
deve acompanhar, verificar, consultar e emitir Parecer das horas
de estágio realizadas, adequado às normas que foram baixadas
pelo Conselho Estadual de Educação e às demais instruções rela-
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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 às 00:50:22

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