SAÚDE - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação27 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
36 – São Paulo, 131 (17) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 27 de janeiro de 2021
- a Lei Complementar 791, de 09-03-1995 que prevê, no
art. 50, parágrafo 3º, o financiamento das ações e serviços de
saúde por intermédio de transferências do Estado aos Municí-
pios em situações emergenciais ou de calamidade pública na
área de saúde;
- a Lei Complementar 204, de 20-12-1978, regulamentada
pelo Decreto 40.200, de 18-07-1995, com as alterações poste-
riores que prevê no art. 4º, VI a possiblidade de aplicação de
recursos do Fundes no atendimento de despesas diversas, de
caráter urgente e inadiável;
- o Decreto 53.019, de 20-05-2008 que em seu art. 3º,
contempla a previsão de transferência aos Fundos Municípios
de recursos destinados a atender situações emergenciais ou de
riscos sanitários e epidemiológicos vinculada à observância das
disposições de ato normativo a ser emanado pela Secretária de
Estado da Saúde;
- a Resolução SS 55, de 21-05-2008 que, em seu art. 1º,
prevê a as transferências aos Fundos Municipais de Saúde para
programas e projetos municipais no âmbito da atenção básica,
componentes de programas e estratégias do Sistema Único de
Saúde do Estado - SUS/SP e outras ações e situações emergen-
ciais ou inusitadas de riscos sanitários e epidemiológicos por
intermédio de resolução específica, resolve:
Artigo 1º - Deverão ser repassados recursos financeiros,
pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, do Fundo
Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde descritos no
Anexo I – que integra a presente resolução - no montante de R$
3.861.000,00, em parcela única, de forma direta, para auxílio ao
enfrentamento da epidemia por Covid-19.
Artigo 2º - Os recursos financeiros a serem transferidos para
o referido Município serão destinados à implantação de leitos de
UTI e de Clínica Médica, bem como custeio das ações de saúde
no enfrentamento do Novo Coronavírus – Covid 19.
Artigo 3º - Caberá ao Gestor Municipal apresentar, à Secre-
taria da Saúde, o Relatório de Gestão Anual, contemplando as
ações realizadas no enfrentamento à Epidemia do Coronavírus,
para efeito de prestação de contas, com destaque.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Anexo I
(A que se reporta a Resolução SS-12, de 26-01-2021)
ITEM MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO OBJETO VALOR
1 Garça FMS Garça Custeio Covid-19 864.000,00
2 Itararé FMS Itararé Custeio Covid-19 432.000,00
3 Mauá FMS Mauá Custeio Covid-19 1.440.000,00
4 Paraguaçu Paulista FMS Paraguaçu Paulista Custeio Covid-19 720.000,00
5 São Miguel Arcanjo FMS São Miguel Arcanjo Custeio Covid-19 405.000,00
Total 3.861.000,00
Despacho do Secretário, de 20-1-2021
Processo SPDOC 1808981/2020
Interessado: Ambulatório Médico de Especialidades – AME
Idoso Oeste.
Assunto: Convocação Pública para gerenciamento do
Ambulatório Médico de Especialidades – AME Idoso Oeste.
Ciente de todo o protocolado referente à proposta para
gerenciamento do Ambulatório Médico de Especialidades – AME
Idoso Oeste, nos termos da Convocação Pública realizada por
meio da Resolução SS 130, de 07-10-2020.
Considerando terem sido atendidos os requisitos legais que
regem a matéria e a manifestação da Coordenadoria de Gestão
de Contratos de Serviços de Saúde.
Manifestaram interesse quatro Organizações Sociais de
Saúde, a saber, SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvi-
mento da Medicina; o Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão
em Saúde – Insaúde, o Instituto Sócrates Guanaes - ISG e a
Fundação do ABC, todas previamente qualificadas como OSS.
Apenas a OSS SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvi-
mento da Medicina apresentou o respectivo Plano Operacional e
demais documentações para a gestão do ambulatório, objeto da
convocação supramencionada em tempo hábil e na formatação
requerida, as demais OSS’s não realizaram a entrega do projeto
assistencial e as documentações exigidas;
Considerando que a CGCSS, DRS I e Gestor da unidade, para
acolher o orçamento disponibilizado para a pasta, realizaram
reuniões resultando em uma repactuação de metas por meio
do Sistema de Organização Social de Saúde – SOSS, tendo
havido entendimento sobre tal proposta assistencial, aprovada
no ambiente eletrônico SOSS e que a mesma se mostra viável.
Declarando que a OSS SPDM – Associação Paulista para
o Desenvolvimento da Medicina será a Gestora do Ambulató-
rio Médico de Especialidades – AME Idoso Oeste, acolhendo
proposta financeira e assistencial no ambiente SOSS aprovado
pelo DRS I, mediante Contrato de Gestão a ser firmado com
esta Secretaria de Estado da Saúde. (Despacho G.S. 0.127/2021)
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Portaria CGA-1, de 26-1-2021
A Coordenadora da Coordenadoria Geral da Administração,
com fundamento no artigo 264, da Lei 10.261 de 28-10-1968,
alterada pelas Leis Complementares 942/2003 e 1310/2017, a
instauração de apuração preliminar, de natureza simplesmente
investigativa, em função de ocorrência no âmbito deste órgão,
determina:
Artigo 1º- A Comissão será formada por Fabio Adachi
Iwace, RG M8203766, Marcia Soares de Oliveira Bachega, RG
379950011-X e Silvia de Sordi Brasil, RG 20.972.576-X.
Artigo 2º- Os membros ora designados atuarão sem pre-
juízo das atribuições normais de seus cargos, devendo iniciar
de imediato o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de
30 dias.
Artigo 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação
Extrato de Termo Aditivo
Processo: 001.0001.001.507/2017
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria Geral de Administração
Contratada: Cristo Rei Ltda.
CNPJ: 02.837.486/0001-42
Objeto: Prorrogação de vigência do contrato por 15 meses,
a partir de 01-05-2021 com término em 31-07-2022, referente
à prestação de serviços de hidroterapia, em atendimento à
ação judicial.
Valor total do contrato: R$ 7.188,00
Base mensal: R$ 479,20
Valor total do contrato com reajuste: R$ 7.376,25, sendo o
valor de R$ 3.934,00 para o exercício de 2021 e o valor de R$
3.442,25 para 2022.
Base mensal reajustada: R$ 491,75
Variação no período de junho/2019 a junho/2020: 2,62%
A despesa decorrente do aditamento irá onerar a classifica-
ção orçamentária 10.302.0930.4850.0000.
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do
contrato original celebrado em 31-07-2017 alteradas pelo
presente termo.
Data da Assinatura: 26-01-2021
Extrato de Termo Aditivo
Processo: 001.0001.001.572/2018
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Recursos Humanos
Contratada: Superarmed Equipamentos Médicos Hospita-
lares LTDA-ME.
CNPJ: 23.643.895.0001-88
Objeto: Prorrogação de vigência do contrato por 15 meses,
a partir de 13-02-2021 com término em 12-05-2022, referente
à prestação de serviços de locação, instalação, manutenção
2013, os servidores abaixo, para sem prejuízo dos vencimentos,
e das demais vantagens de seus encargos, para constituir a
função de Gestores do Convênio de Alimentação Escolar cele-
brado entre a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e
o Município de Piedade/SP.
- Gestor:
Marly Inês da Silveira Batista – RG 16.360.155-0 – CPF
089.088.168-52 – Professor de Educação Básica II – Telefone
(15) 3353-7836- e-mail: devotncs@educacao.sp.gov.br.
- Suplente:
Selma Vieira Pinto – RG 33.483.917-8 – CPF: 305.835.708-
79 – analista administrativo – Telefone (15) 3353-7841- e-mail:
devotncs@educacao.sp.gov.br.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 12-1-
2021
Designando, com fundamento no artigo 70 do Decreto
57.141 de 18-07-2011, em atendimento ao artigo 67 da Lei
8.666 de 21-06-1993 e o artigo 2 da resolução SE 48, de 17-07-
2013, os servidores abaixo, para sem prejuízo dos vencimentos,
e das demais vantagens de seus encargos, para constituir a
função de Gestores do Convênio de Alimentação Escolar cele-
brado entre a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e
o Município de Capela do Alto/SP.
- Gestor:
Marly Inês da Silveira Batista – RG 16.360.155-0 – CPF
089.088.168-52 – Professor de Educação Básica II – Telefone
(15) 3353-7836- e-mail: devotncs@educacao.sp.gov.br.
- Suplente:
Selma Vieira Pinto – RG 33.483.917-8 – CPF: 305.835.708-
79 – analista administrativo – Telefone (15) 3353-7841- e-mail:
devotncs@educacao.sp.gov.br.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 17-12-
2019
Designando, com fundamento no artigo 70 do Decreto
57.141 de 18-07-2011, em atendimento ao artigo 67 da Lei
8.666 de 21-06-1993 e o artigo 2 da resolução SE 48, de 17-07-
2013, os servidores abaixo, para sem prejuízo dos vencimentos,
e das demais vantagens de seus encargos, para constituir a
função de Gestores do Convênio de Alimentação Escolar cele-
brado entre a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e
o Município de Votorantim/SP.
- Gestor:
Marly Inês da Silveira Batista – RG 16.360.155-0 – CPF
089.088.168-52 – Professor de Educação Básica II – Telefone
(15) 3353-7836- e-mail: devotncs@educacao.sp.gov.br.
- Suplente:
Selma Vieira Pinto – RG: 33.483.917-8 – CPF: 305.835.708-
79 – analista administrativo – Telefone (15) 3353-7841- e-mail:
devotncs@educacao.sp.gov.br.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 12-1-
2021
Designando, com fundamento no artigo 70 do Decreto
57.141 de 18-07-2011, em atendimento ao artigo 67 da Lei
8.666 de 21-06-1993 e o artigo 2 da resolução SE 48, de 17-07-
2013, os servidores abaixo, para sem prejuízo dos vencimentos,
e das demais vantagens de seus encargos, para constituir a
função de Gestores do Convênio de Alimentação Escolar cele-
brado entre a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e
o Município de Araçoiaba da Serra/SP.
- Gestor:
Marly Inês da Silveira Batista – RG: 16.360.155-0 – CPF
089.088.168-52 – Professor de Educação Básica II – Telefone
(15) 3353-7836- e-mail: devotncs@educacao.sp.gov.br.
- Suplente:
Selma Vieira Pinto – RG: 33.483.917-8 – CPF: 305.835.708-
79 – analista administrativo – Telefone (15) 3353-7841- e-mail:
devotncs@educacao.sp.gov.br.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 12-1-
2021
Designando, com fundamento no artigo 70 do Decreto
57.141 de 18-07-2011, em atendimento ao artigo 67 da Lei
8.666 de 21-06-1993 e o artigo 2 da resolução SE 48, de 17-07-
2013, os servidores abaixo, para sem prejuízo dos vencimentos,
e das demais vantagens de seus encargos, para constituir a
função de Gestores do Convênio de Alimentação Escolar cele-
brado entre a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e
o Município de Pilar do Sul/SP.
- Gestor:
Marly Inês da Silveira Batista – RG 16.360.155-0 – CPF
089.088.168-52 – Professor de Educação Básica II – Telefone
(15) 3353-7836- e-mail: devotncs@educacao.sp.gov.br;
- Suplente:
Selma Vieira Pinto – RG 33.483.917-8 – CPF: 305.835.708-
79 – analista administrativo – Telefone (15) 3353-7841- e-mail:
devotncs@educacao.sp.gov.br.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
VOTUPORANGA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 26-1-
2021
Instituindo, com fundamento no inciso I do artigo 3º da
Resolução SE 66, de 02-09-2008, publicada no D.O. de 03-09-
2008, as seguintes Comissões de Avaliação Especial de Desem-
penho de Estágio Probatório dos Integrantes do Quadro do
Magistério da Unidade Escolar abaixo relacionada jurisdicionada
à Diretoria de Ensino - Região de Votuporanga:
- EE Arthur Francisco Andrighetti, em Cardoso: Mem-
bro: Rosemeire Aparecida da Silva - RG 18.277.599-9, CPF
124.860.748-13, Diretor de Escola.
Membro: Fernanda Gomes Ferreira - RG 25.703.186-8, CPF
271.571.698-27, PEB-I-SQF-I-QM-SE, Professor Coordenador.
Membro: Lucia Helena Aparecida Ferreira Pessoa - RG
20.020.104-9, CPF 147.533.078-24, PEB-I- SQF-I-QM-SE.
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS-12, de 26-1-2021
Estabelece a transferência de recursos financeiros
do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos
Municipais de Saúde que especifica, a serem desti-
nados às ações de saúde para o enfrentamento do
Covid-19, (Novo Coronavírus), e dá providencias
correlatas
O Secretário de Estado da Saúde, considerando:
- a necessidade de prover aos Municípios recursos financei-
ros que garantam a necessária e adequada assistência à saúde
à população com a adoção de ações para o enfrentamento da
pandemia do Covid-19, declarada pela Organização Mundial de
Saúde – OMS;
- o Decreto 64.879, de 20-03-2020 que reconhece o estado
de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19,
que atinge o Estado de São Paulo;
- a Lei Complementar 791, de 09-03-1995 que instituiu o
Código de Saúde do Estado de São Paulo que em seu art. 13
dispõe que, ressalvada a competência do Governador do Estado
e do Prefeito Municipal para a prática de atos específicos decor-
rentes do exercício da chefia do Poder Executivo, a direção do
SUS é exercida no Estado pela Secretaria de Estado da Saúde;
- a Lei Complementar 791, de 09-03-1995 que, no art. 49,
dispõe que os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde
serão depositados no Fundo de Saúde de cada esfera de governo
e movimentados pela direção do SUS correspondente;
Cargo: Assistente Técnico Administrativo
Telefone institucional: (16) 3253-8931
E-mail institucional: Claudia.bernal@educacao.sp.gov.br
Identificação do Diretor do CAF: Cilze Aparecida dos Santos
Mendonça, RG.912.975-1, CPF 087.644.318-86
Telefone institucional: (16) 3253-8932
E-mail institucional: detaqcaf@educacao.sp.gov.br
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TAUBATÉ
Portaria DRE-3, de 25-1-2021
Dispõe sobre mudança de mantenedor
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
– Região de Taubaté, com fundamento na Deliberação CEE
138/16, alterada pela Deliberação CEE 148/16 e Resolução SE
51/2017, e à vista do protocolado, em 10-05-2019, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º - A Instituição de Ensino Faculdade Santo Antônio,
situado à Avenida da Saudade 26, Jardim Campo Grande, Muni-
cípio de Caçapava - SP, CEP 12282.480, Estado de São Paulo,
autorizado a funcionar pela Diretoria de Ensino de Taubaté,
teve alteração contratual e mudança de mantenedor, passa a
ter como mantenedor, a empresa Olhar Educacional Ltda, CNPJ
29.174.552/0005-21 e, constando em seu Regimento Escolar
estas alterações.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, res-
ponsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DRE-4, de 26-1-2021
Dispõe sobre autorização do curso do Ensino
Fundamental - Anos Iniciais e aprovação de novo
Regimento Escolar
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região de Taubaté, com fundamento na Lei 9.394/1996; Deli-
beração CEE 138/2016 e Indicação CEE 141/2016, alterada pela
Deliberação CEE 148/2016 e Indicação CEE 154/2016; Resolução
SE 51/2017 e demais normas vigentes, à vista do Processo
Seduc-PRC-2020/57316-V01, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada a instalação e funcionamento
do Curso de Ensino Fundamental - Anos Iniciais (1º ao 5º ano)
a funcionar na Rua Engenheiro Urbano Alves Pereira de Souza
200, Centro, CEP 12.043-300, em Taubaté, estado de São Paulo,
prédio anexo do estabelecimento de ensino denominado Fábula
Berçário e Educação Infantil, Código CIE 479.263, situado à Rua
Engenheiro Urbano Alves Pereira de Souza 203, Centro, CEP
12.043-300, em Taubaté, estado de São Paulo, autorizado a
funcionar pela Portaria da PMT 740, de 01-11-2012, publicada
em 02-11-2012, no Jornal Diário de Taubaté, página 68, man-
tido pela Fábula Berçário e Educação Infantil Ltda - ME, CNPJ:
14.763.347/0001-09.
Artigo 2º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar do esta-
belecimento de ensino denominado Fábula Berçário e Educação
Infantil, Código CIE 479.263, sendo revogado o Regimento Esco-
lar aprovado pela Portaria da PMT 740, de 01-11-2012, publi-
cada em 02-11-2012, no Jornal Diário de Taubaté, página 68.
Artigo 3º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter o Calendário Escolar, as Matrizes Cur-
riculares, a Proposta Pedagógica, o Regimento Escolar e o Plano
de Gestão Escolar adequados às normas que forem baixadas
pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às demais
instruções relativas ao cumprimento da Lei 9.394/1996.
Artigo 4º - A Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, aten-
dendo ao disposto no artigo 1º da Deliberação CEE 138/2016,
passa a ser responsável pela supervisão do Estabelecimento de
Ensino e zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas
em decorrência desta Portaria.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 25-1-
2021
A Dirigente Regional de Ensino expede a presente Portaria
para declarar sem efeito a Portaria de 24-11-2020, publicada
em quinta-feira, 3 de dezembro de 2020 Diário Oficial Poder
Executivo - Seção I São Paulo, 130 (240) – 31, onde autorizou a
funcionar, fora do prédio – sede, as classes abaixo mencionadas,
no seguinte endereço:
Artigo 1º: No Município de Tupã
I – Sob forma de extensão à EE India Vanuíre- CIE 34.617:
01 classe, de 2ª série Ensino Médio, modalidade Novotec,
à Rua Cecy César Lopes Torres 102, Parque Maria Cristina, CEP
17.602-330, na cidade de Tupã.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 25-1-
2021
Tornando sem efeito, a Portaria de 24 de novembro e
indicando, com base no Decreto 61.928/2016, da Resolução
SE 63/2016 e da Portaria Cise-1/2016, os servidores abaixo
relacionados como responsáveis pelo Convênio de Alimentação
Escolar 2021:
Ficha Informativa da Diretoria de Ensino - 2021
Convênio Alimentação Escolar 2021
Ref.: Decreto 61.928/2016 - Resolução SE 63/2016 – Por-
taria Cise-1/2016
Identificação da Diretoria de Ensino
Diretoria de Ensino - Região de Tupã
Telefone Institucional: (14) 3404-3100
E-mail Institucional da DE: detup@educacao.sp.gov.br
Identificação dos responsáveis pela Alimentação Escolar na
Diretoria de Ensino.
Titular:
Nome completo (de acordo com RG): Laísa Iara Rampin
Fagundes
RG 47.678.095-0
CPF 407.349.398-17
Cargo (Se nutricionista informar CRN): Agente Técnico de
Assistência à Saúde - CRN-3/39442.
Telefone Institucional: (14) 3404-4156
Telefone Celular: (14) 99835-4364
E-mail: detupnut@educacao.sp.gov.br
Suplente:
Nome completo (de acordo com RG): Ines Caldeira dos
Santos Bernardo
RG 14.883.553-3
CPF 040.591.818-62
Telefone Institucional: (14) 3404-3134
Telefone Celular: (14) 98206-8060
E-mail: detupcaf@educacao.sp.gov.br
Identificação do Diretor do CAF:
Nome completo (de acordo com RG): Ines Caldeira dos
Santos Bernardo
RG 14.883.553-3
CPF 040.591.818-62
Telefone Institucional: (14) 3404-3134
Telefone Celular: (14) 98206-8060
E-mail: detupcaf@educacao.sp.gov.br
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
VOTORANTIM
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 12-1-
2021
Designando, com fundamento no artigo 70 do Decreto
57.141 de 18-07-2011, em atendimento ao artigo 67 da Lei
8.666 de 21-06-1993 e o artigo 2 da resolução SE 48, de 17-07-
os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano de Curso e
Plano Escolar.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Sorocaba, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 26-1-
2021
Designando, de acordo com o Decreto 64.187/2019 e
Resolução SE 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE
138/2016 e demais normas vigentes, à vista do Processo
SEDUC-PRC-2021/02853, as Supervisoras de Ensino: Roseli Lara
Martins Aguirra, RG 15.497.972-7; Adriana Ap. Ercolin Oliveira
- RG 13.319.185; e Sara da Cruz Silva, RG:41.175.320-4 para,
sem prejuízo das funções que exercem e sob a presidência da
primeira, comporem a Comissão que procederá a análise da
documentação, vistoria dos equipamentos, instalações físicas
e verificação de compatibilidade entre o Regimento Escolar e
demais documentos, emitindo parecer conclusivo sobre o pedido
de Autorização para Funcionamento de Estabelecimento de
Ensino, com os cursos: Educação Infantil e Ensino Fundamental
(1° ao 5° ano) junto ao Colégio Integração, situado à Rua José
Tótora, 108 - Bairro: Central Parque - Sorocaba/SP, mantido por,
Escola de Educação Infantil Um Sonho de Anjinho Ltda, CNPJ:
04.248.736/0001-34.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 26-1-
2021
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino –
Região de Sorocaba, expede a presente Portaria para declarar
que ficam autorizadas a funcionar, fora do prédio – sede, as
classes abaixo mencionadas, no seguinte endereço:
Artigo 1º - No Município de Sorocaba
I – sob forma de extensão à EE Profª Dulce Esmeralda
Basile Ferreira:
a) 17 classes, do Ensino Fundamental Anos Finais (de 6º a 9º
ano), que funcionam à Rua José Milton Simão, 165, Jardim Altos
do Ipanema, CEP 18073-123, Sorocaba/SP, a cerca de 5 km de
distância da unidade sede;
b) 03 classes, do Ensino Médio (de 1ª a 3ª série), que fun-
cionam à Rua José Milton Simão, 165, Jardim Altos do Ipanema,
CEP 18073-123, Sorocaba/SP, a cerca de 5 km de distância da
unidade sede;
Artigo 2º - Os efeitos dos atos desta Portaria entram em
vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir
do 1º dia letivo do ano de 2021.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 26-1-
2021
Instituindo, com fundamento no Decreto 63.979/2018, a
Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado responsá-
vel pelo Processo de Heteroidentificação de Candidatos Pretos,
Pardos e Indígenas - PPI:
Adriana Aparecida Ercolin Oliveira – RG: 13.319.185 -
Supervisor de Ensino,
Mateus Barbosa – RG: 16.607.418 - Supervisor de Ensino,
Queila Medeiros Veiga – RG: 18.446.244 – Supervisor de
Ensino,
Rosangela Quequetto de Andrade Arcos – RG: 18.450.543
- Supervisor de Ensino,
Vera Lucia Bellucci Provasi – RG: 10.594.808 - Supervisor
de Ensino.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SUMARÉ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 19-1-
2021
Declarando regularizada, com fundamento nos itens/
subitens 3.1.1, 3.2, 4.1, 4.3, 5.2 e 6.1.2, da indicação CEE 8/86 e
nos termos da Deliberação CEE 18/86 e Resolução SE 307/1986,
a vida escolar dos alunos:
- Daiane Adão de Camargo, RG 54.275.857-X;
- Daiane Venancio Ramos de Sousa, RG 43.727.582-6;
- Erika Cristina Virgens Amorim, RG 54.978.526-7;
- Fernanda Lima Maciel, RG 39.043.795-5;
- Gabrielly Santos Costa, RG 53.900.003-6;
- Grazielle Iscaião Santos, RG 58.089.878-7;
- Jaqueline de Oliveira, RG 57.607.580-2;
- João Pedro Pires da Silva, RG 54.225.585-6;
- José Pedro dos Anjos, RG 52.991.280-6;
- Leonardo Jose Santos de Oliveira, RG 58.170.834-9;
- Luana da Silva Adao, RG 59.241.388-3;
- Marcia Alves Monteiro Barbosa, RG 55.318.911-6;
- Mário César Gomes de Souza, RG 55.450.210-0;
- Mykaella Barros Rêis, RG 38.855.607-3;
- Yonara Vitória Flauzino da Silva, RG 55.662.193-1, referen-
te à conclusão do Ensino Médio.
(Portaria 4)
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 26-1-
2021
Designando, na função de Gestor e Cogestor dos Convê-
nios de Alimentação Escolar, os servidores:
- Renata Evanilda dos Santos Dantas Silva, RG 40.105.499-
8, Agente Técnico de Assistência a Saúde;
- Henrique da Silva de Almeida Barbosa, RG 46.215.430-0,
Oficial Administrativo designado Diretor I - Núcleo de Finanças.
Para, respectivamente, acompanhar e fiscalizar a execução
dos Termos de Convênios de Alimentação Escolar celebrado entre
o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da
Educação e as Prefeituras Municipais de Sumaré e Paulínia.
(Portaria 6)
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 26-1-
2021
Declarando, nos termos da Deliberação CEE 21/2001 e
Indicação CEE 15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, especial-
mente no § 1º do Artigo 23 e alíneas "b" e "c" do Inciso II
do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei
Estadual 10.403 de 6-7-1971, e à vista da documentação apre-
sentada, que os estudos realizados por Danilo Martins Vincen-
tini, RG 55.654.529-1, nascido em 13-11-2002, em Campinas/
SP, mediante estudos realizados em Winston Salem Christian
School, Carolina do Norte, EUA, no ano de 2019 a 2020, são
equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de
conclusão do Ensino Médio.
(Portaria 5)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
TAQUARITINGA
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 25-1-
2021
Designando, com base no Decreto 61.928/2016, Resolu-
ção SE 63/2016 e Portaria Cise-1/2016, os servidores abaixo
relacionados, como responsáveis pelo Convênio de Alimentação
Escolar/2021:
Convênio Alimentação Escolar 2021
Ref: Decreto 61.928/2016, Resolução SE 63/2016 e Portaria
Cise-1/2016
Diretoria de Ensino - Taquaritinga
Telefone institucional: (16) 3253-8900
E-mail institucional: detaq@educacao.sp.gov.br
Identificação dos responsáveis pela Alimentação Escolar na
Diretoria de Ensino:
Titular: Cilze Aparecida dos Santos Mendonça, RG
8.912.975-1, CPF 087.644.318-86
Cargo: Diretor Técnico II - CAF
Telefone institucional: (16) 3253-8932
E-mail institucional: cilze.mendonca@educacao.sp.gov.br
Suplente: Cláudia Aparecida Turra Bernal, RG 23.477.735-7,
CPF 181.079.348-30
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 às 00:50:12.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT