Saúde - Gabinete do Secretário

Data de publicação24 Abril 2021
SectionCaderno Executivo 1
34 – São Paulo, 131 (77) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 24 de abril de 2021
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TAUBATÉ
Termos de Aditamentos de Convênios
Demanda Principal: 2019000378/08
Demanda Aditamento: 007831
Partícipes: Governo do Estado de São Paulo através da
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e Prefeitura
Municipal de Caçapava
Objeto: Convênio para transferência de recursos financeiros
destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos alunos
das escolas da rede pública estadual de ensino.
Autorização do Governador Decretos 63.650/18, 61.928/16
e 59.215/2013 Parecer referencial da Consultoria Jurídica – CJ/
SEDUC 1/2021
Recurso:
Programa de Trabalho: 12.368.0815.6172.0000 Elemento:
334030
Fonte: 005.003.002
Valor: R$ 1.706.667,20.
Vigência: 321 Dias.
Assinatura: 08-02-2021
Demanda Aditamento: 007806
Partícipes: Governo do Estado de São Paulo através da
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e Prefeitura
Municipal de Jambeiro
Objeto: Convênio para transferência de recursos financeiros
destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos alunos
das escolas da rede pública estadual de ensino.
Autorização do Governador Decretos 63.650/18, 61.928/16
e 59.215/2013 Parecer referencial da Consultoria Jurídica – CJ/
SEDUC 1/2021
Recurso:
Programa de Trabalho: 12.368.0815.6172.0000 Elemento:
334030
Fonte: 005.003.002
Valor: R$ 41.952,00.
Vigência: 321 Dias.
Assinatura: 08-02-2021
Demanda Aditamento: 007801
Partícipes: Governo do Estado de São Paulo através da
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e Prefeitura
Municipal de Lagoinha
Objeto: Convênio para transferência de recursos financeiros
destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos alunos
das escolas da rede pública estadual de ensino.
Autorização do Governador Decretos 63.650/18, 61.928/16
e 59.215/2013 Parecer referencial da Consultoria Jurídica – CJ/
SEDUC 1/2021
Recurso:
Programa de Trabalho: 12.368.0815.6172.0000 Elemento:
334030
Fonte: 005.003.002
Valor: R$ 84.633,60.
Vigência: 321 Dias.
Assinatura: 08-02-2021
Demanda Principal: 2019000383/08
Demanda Aditamento: 007826
Partícipes: Governo do Estado de São Paulo através da
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e Prefeitura
Municipal de Natividade da Serra
Objeto: Convênio para transferência de recursos financeiros
destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos alunos
das escolas da rede pública estadual de ensino.
Autorização do Governador Decretos 63.650/18, 61.928/16
e 59.215/2013 Parecer referencial da Consultoria Jurídica – CJ/
SEDUC 1/2021
Recurso:
Programa de Trabalho: 12.368.0815.6172.0000 Elemento:
334030
Fonte: 005.003.002
Valor: R$ 83.539,20.
Vigência: 321 Dias.
Assinatura: 08-02-2021
Demanda Principal: 2019000377/08
Demanda Aditamento: 007800
Partícipes: Governo do Estado de São Paulo através da
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e Prefeitura
Municipal de São Luís do Paraitinga
Objeto: Convênio para transferência de recursos financeiros
destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos alunos
das escolas da rede pública estadual de ensino.
Autorização do Governador Decretos 63.650/18, 61.928/16
e 59.215/2013 Parecer referencial da Consultoria Jurídica – CJ/
SEDUC 1/2021
Recurso:
Programa de Trabalho: 12.368.0815.6172.0000 Elemento:
334030
Fonte: 005.003.002
Valor: R$ 73.507,20.
Vigência: 321 Dias.
Assinatura: 08-02-2021
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 23-4-
2021
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decre-
to 47.685, de 28-02-2003, obedecendo às condições previstas
na Resolução SE 23, de 18-04-2013, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica cessada, a partir de 13-03-2021, a auto-
rização de ocupação das dependências da zeladoria da EE de
Joaquim Abarca, Município de Tupã, por Andréia Aparecida da
Silva Nistarda, RG 29.405.871-0, Agente de Organização Escolar
na EE Prof. Anísio Carneiro, nos termos do artigo 11, inciso 1º da
Resolução SE 23 de 18-04-2013.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando a portaria publicada no D.O. de 03-12-
2020.
(Portaria 12)
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Conjunta SES/SIMA/SAA–1, de 23-4-2021
Apresenta Plano de Contingência e institui Grupo
Interinstitucional para gestão integrada de ris-
cos associados a florações de microalgas tóxicas
em águas do litoral paulista e dá providencias
decorrentes
Os Secretários de Estado da Saúde, de Infraestrutura e Meio
Ambiente e de Agricultura e Abastecimento,
- considerando o disposto na Resolução Conjunta SES/
SMA/SAA - 1, de 14-06-2017, que instituiu Grupo de Trabalho
Intersecretarial para elaborar Plano de Contingência voltado
ao enfrentamento integrado de florações de algas tóxicas no
litoral paulista,
Resolvem:
Artigo 1º - Apresentar “Plano de contingência para gestão
integrada de riscos associados a florações de microalgas tóxicas
em águas do litoral paulista”, nos termos do Anexo I, que fica
fazendo parte integrante à esta resolução.
Artigo 2º - Instituir Grupo Intersecretarial – GI para avaliar e
gerenciar episódios de florações de microalgas tóxicas em águas
do litoral paulista.
57.522.468/0001-63, autorizado por Portaria DRE de 27-03-
2001, publicada no D.O. de 28-03-2001, página 20.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino
ficam obrigados a manter adequado seu Regimento Escolar,
Plano de Curso e Plano Escolar às instruções relativas ao cum-
primento da Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos
Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino – Região de São José dos
Campos, responsável pela supervisão do estabelecimento de
ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas
em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO ROQUE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 23-4-
2021
Designando, nos termos da Lei 10261/68 alterada pela
LC 942/2003, a Supervisora de Ensino Catarina da Penha de
Albuquerque Quadros Altieri, RG 19.805.519 e a Diretora do
NAD Camila Domingues Antunes Zarboch, RG 36.046.843-3
para análise e averiguação do contido no Processo Seduc-PRC-
2020/49000 da EE Dona Olimpia Falci, sobre furto.
A comissão poderá acautelar documentos necessários
para averiguação dos fatos e efetuar cópias reprográficas dos
documentos.
A Apuração Preliminar deverá ser concluída no prazo de 30
dias conforme previsto no § 1° do Artigo 265, da Lei 10.261/68,
alterada pela LC 942/2003.
(Portaria 46)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SOROCABA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 23-4-
2021
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento e obede-
cidas às condições previstas na Resolução SE-23, de 18-4-2013,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada Angela Maria das Chagas
Oliveira, RG 15.253.455-6, brasileiro (a), PEB II, lotado na EE
Prof Elza Salvestro Bonilha, a ocupar as dependências da zela-
doria da EE Prof Elza Salvestro Bonilha, em, Sorocaba conforme
Termo de Autorização de Uso que integra o Processo Seduc-
-PRC-2021/05887 e observadas as disposições da Resolução
SE-23, de 18-4-2013.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo
Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º - O Diretor da EE Prof Elza Salvestro Bonilha zelará
pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria,
adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento
para desocupação.
Artigo 4º - A presente autorização tem validade por 2 anos.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 23-4-
2021
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento e obede-
cidas às condições previstas na Resolução SE-23, de 18-4-2013,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado Osvaldo da Silva Filho, RG.
22.397.231-9, brasileiro (a), Guarda Civil Municipal lotado na
Prefeitura Municipal de Sorocaba, a ocupar as dependências
da zeladoria da EE Antonio Miguel Pereira Junior, em, Sorocaba
conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo
Seduc-PRC-2021/05877 e observadas as disposições da Resolu-
ção SE-23, de 18-4-2013.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo
Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º - O Diretor da EE Antonio Miguel Pereira Junior
zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zela-
doria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminha-
mento para desocupação.
Artigo 4º - A presente autorização tem validade por 2 anos.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SUMARÉ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 23-4-
2021
Designando, com fundamento no artigo 92 do Decreto
64.187 de 19-04-2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei
8.666, de 21-06-1993, e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-
2013, os servidores abaixo, para sem prejuízo dos vencimentos,
e das demais vantagens de seus encargos, para constituir a
função de Gestores e Fiscais do(s) contrato(s) de aquisição de
gêneros alimentícios, abaixo:
Gestor-Servidor- Thiara Liane da Silva Morais, RG
44.085.962-1, Cargo: Diretor Técnico II -CAF.
Gestor-Substituto Servidor – Renata Evanilda dos Santos
Dantas Silva, RG 40.105.499-8, Cargo: Agente Técnico de Assis-
tência à Saúde.
Fiscal responsável: diretores das unidades escolares do
município de Hortolândia jurisdicionadas à esta diretoria de
ensino.
1. Processo licitatório: Seduc-PRC-2019/15258 - Processo de
compra Seduc-PRC-2021/15227
Contrato 012/2021
Produto: fornecimento de gêneros alimentícios para enri-
quecimento da alimentação escolar – Ovos de Galinha – região
interior c - lote 01
Atribuições dos gestores e fiscais dos contratos de aquisição
de gêneros alimentícios
Para os produtos perecíveis que são realizados por meio de
entrega direta nas unidades escolares, compete às:
1. Unidades Escolares da Gestão Centralizada: exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 2 vias das
Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos, bem
como cadastrar as Guias de Remessa no sistema Saesp, para a
confirmação do recebimento do produto no sistema.
2. Diretorias de Ensino da Gestão Centralizada: exercer as
atividades relativas à gestão documental dos processos de com-
pra acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, realizar as
atividades no sistema Saesp, efetuar os pagamentos e verificar
o cumprimento dos prazos e de outras condições estabelecidas
pelas obrigações assumidas entre contratante e contratado.
Extrato de Contrato
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico
Registro de Preços: 004/DAESC/2020
Processo Licitação: Seduc-PRC-2019/15258
Processo Compra: Seduc-PRC-2021/15227
Contrato: 012/2021 Contratante: Diretoria de Ensino –
Região de Sumaré
Contratado: Tropical Distribuidora de Hortifrutigranjeiros
Ltda - CNPJ 53.726.295/0001-44
Objeto: fornecimento de gêneros alimentícios para enrique-
cimento da alimentação escolar – gêneros alimentícios – ovos
de galinha
Valor: R$ 3.549,00
Data da assinatura: 07-04-2021
Programa de Trabalho: 12368081561720000
Fonte 005003135
Natureza da Despesa: 33903010
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino – Região Santos, respon-
sável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DRE-48, de 13-4-2021
Dispõe sobre Autorização de Curso
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino -
Região Santos, com fundamento na Deliberação CEE 138/16,
acrescida do dispositivo pela Deliberação CEE 143/16 e alterada
pela Deliberação CEE 148/16 e demais normas vigentes, à vista
do Seduc-EXP-2020/59052, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica(m) autorizado(s) o funcionamento do(s)
curso(s) EJA Presencial do Ensino Fundamental (1º ao 9º
ano) e do Ensino Médio, junto ao Estabelecimento de Ensi-
no Colégio Viver Aprendendo (Código CIE: 196.964), situado
no(a) Rua Ivo Henrique, 69, Vila Itapanhaú, CEP11250-000,
Bertioga, SP, mantido por Colégio Viver Aprendendo Eireli, CNPJ
03.806.618/0001-31, autorizado pela Portaria de Dirigente de
Ensino, publicada em D.O. de 30-01-2008.
Artigo 2º – Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às
demais instruções relativas ao cumprimento da Lei 9394/1996,
os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano de Curso e
Plano Escolar.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino - Região Santos, respon-
sável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DRE-47, de 23-4-2021
Dispõe sobre autorização de mudança de ende-
reço
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino -
Região Santos, com fundamento na Deliberação CEE 138/16,
acrescida do dispositivo pela Deliberação CEE 143/16 e alterada
pela Deliberação CEE 148/16, e demais normas vigentes, à vista
do Seduc-PRC-2020/43756, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica autorizada a mudança de endereço do Esta-
belecimento de Ensino Escola Centro de Convivência Esperança
e Vida - CCEV (Código CIE: 287.192), mantido por Centro de
Convivência Esperança e Vida - CCEV, CNPJ 04.864.717/0001-
32, autorizado pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
publicada no D.O. de 22-12-2005, do(a) Rua Mariz e Barros, 16,
Vila Belmiro, CEP 11075-560, Santos, SP, para o(a) Rua Júlio de
Mesquita, 32, Vila Mathias, CEP 11075-220, Santos, SP.
Artigo 2º – O Estabelecimento de Ensino continuará a ofere-
cer o(s) curso(s): Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) de Educação
Especial, autorizado(s) pela Portaria do Dirigente Regional de
Ensino, publicada no D.O. de 22-12-2005.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino – Região Santos, respon-
sável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 23-4-
2021
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9394/96, e
à vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino responsá-
vel pelos estabelecimentos:
- Anexos do Plano de Gestão 2020 das seguintes escolas:
Município de Guarujá:
EE Prof. Arthur de Campos Gonçalves – (Seduc-
-exp-2020/306296);
- Planos Escolares 2020 das seguintes escolas:
Município de Cubatão:
Centro Educacional Objetivo de Cubatão – (Seduc-
-exp-2021/156654);
Município de Santos:
Colégio Casa Branca Educação – (Seduc-exp-2021/187097);
Escola Internacional Nova Geração – (Seduc-
-exp-2021/182413);
- Planos Escolares 2021 das seguintes escolas:
Município de Santos:
Escola de Educação Especial Eduardo Ballerini – (Seduc-
-exp-2021/178763);
Escola Espiritualista Ordem e Progresso – (Seduc-
-exp-2021/183561).
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO CARLOS
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 23-4-
2021
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
Decreto 64.187/2019, Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97,
Deliberação CEE 10/97 e Resolução SE 29/2012, e à vista do
Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo
estabelecimento de ensino, o Plano Escolar 2021 da Educativa
Instituto de Educação e Cultura, em São Carlos, sociedade civil
com personalidade jurídica própria, registrada na Junta Comer-
cial do Estado de São Paulo, sob o 35400023392, registrada
também, como Cooperativa, no Cadastro Geral dos Contribuin-
tes sob o nº 71.606.917/001-82 e se constitui na Mantenedora
da Educativa - Instituto de Educação e Cultura, que oferece
Curso de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Anos Iniciais
1º ao 5º ano) e Finais (6º ao 9º ano) e Ensino Médio nos termos
do Decreto 64.187/19, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do
parecer conclusivo do supervisor de ensino responsável pelo
estabelecimento.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 23-4-
2021
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
Decreto 64.187/2019, Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97,
Deliberação CEE 10/97 e Resolução SE 29/2012, e à vista do
Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo
estabelecimento de ensino, o Plano Escolar 2021 do Curso e
Colégio Interativo - Unidade São Carlos - SP, mantido por Niels
Bohr S/C Ltda, CNPJ 02.806.861/0001-97, autorizado por Por-
taria do Dirigente Regional de Ensino, de 11-01-1999, D.O. de
15-1-1999, que mantém em funcionamento os cursos a seguir
discriminados: Ensino Fundamental de 9 anos - Anos finais (6º
ao 9º ano) e Ensino Médio.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 23-4-
2021
Dispõe sobre autorização de Curso Técnico
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região de São José dos Campos, com fundamento Legal na Lei
Federal 9394/96, Resolução CNE 04/99, Indicação CEE 08/2000,
Deliberação CEE 138/2016, Deliberação CEE 162/2018, Indica-
ção CEE 169/2018, e demais normas vigentes, à vista do que
consta no Processo Seduc-PRC-2021/11777, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado a instalação e funcionamento do
Curso Técnico em Comércio, Eixo Tecnológico Gestão e Negócios
com Carga Horária de 810 horas, junto ao CEPHAS – Centro
de Educação Profissional Hélio Augusto de Souza, Código CIE:
263904, situado à Rua Tsunessaburo Makiguti, 399, Floradas
de São José, CEP 12230-084, São José dos Campos, SP, man-
tido pela Fundhas – Fundação Hélio Augusto de Souza, CNPJ
Biológicas, da Faculdade de Ciências da Universidade Estadual
“Júlio de Mesquita Filho – Unesp- Bauru, a realização do estágio
supervisionado remoto junto à Escola Estadual Ryoiti Yassuda,
jurisdicionada à Diretoria de Ensino - Região de Pindamonhan-
gaba, por meio de atividades de ensino não presenciais, a partir
da data da publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
PIRASSUNUNGA
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 9-4-2021
Designando, com fundamento no artigo 92 do Decreto
64.187 de 19-04-2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei
8.666, de 21-06-1993, e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-
2013, os servidores abaixo, para sem prejuízo dos vencimentos,
e das demais vantagens de seus encargos, para constituir a
função de Gestores e Fiscais do(s) contrato(s) de aquisição de
gêneros alimentícios – frutas, legumes, verduras, folhosos e
ovos de galinha:
Gestor- Servidor- Anísio da Costa, RG 9.032.634-9, Cargo:
Supervisor de Ensino;
Gestor- Substituto Servidor – Simone Margareth Bruno
Richter, RG 22.977.695-7, Cargo: Assistente Técnico;
Fiscal Responsável:
EE Dr. Carlos Guimarães – Diretor de Escola: Flávia Amorin
de Oliveira - RG 40.598.561-7;
EE Lauro Barreira – Diretor de Escola: Ricardo Aparecido
Manoel - RG 26.324.498-2;
EE Profª Maria de L. N. Guerreiro – Direto de Escolar: Wla-
demir Antonio Bassanezi Jr. RG 33.470.378-5;
Etec João Elias Margutti – Diretor de Escola: Jose Carlos
Ribeiro - RG 4.833.916-7;
EE Prefeito Mário Avesani – Diretora de Escola - Adriana de
Almeida RG 27.024.285-5;
EE Dr Djalma Forjaz – Diretor de Escola: Sérgio de Moraes
Martins RG 15.361.617-9;
EE Profª Pedrina Pires Zadra – Diretor de Escola - Viviane
Cristina Possani Aona – RG 30.151.924-1;
EE Washington Luiz – Diretor de Escola: Lucy Mara Tavares
de Oliveira - RG 11.790.118;
Etec Jadyr Sales – Diretor de Escola: Renato Vicente de Paula
RG 18.917.701-9.
1. Processo Licitatório: Seduc-Prc-2019/15253 - Processo de
Compra Seduc-Prc-2021/15481
Contrato 009/2021
Produto: fornecimento de gêneros alimentícios para enri-
quecimento da alimentação escolar – frutas, legumes, verduras
e folhosos – região de Pirassununga.
2. Processo Licitatório Seduc-Prc-2019/14259 - Processo de
Compra Seduc-Prc-2021/15479
Contrato 010/2021
Produto: fornecimento de gêneros alimentícios para enri-
quecimento da alimentação escolar – ovos de galinha – região
de Pirassununga.
Atribuições dos gestores e fiscais dos contratos de aquisição
de gêneros alimentícios
Para os produtos perecíveis que são realizados por meio de
entrega direta nas unidades escolares, compete as:
1. Unidades Escolares da Gestão Centralizada: exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 2 vias das
Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos, bem
como cadastrar as Guias de Remessa no sistema Saesp, para a
confirmação do recebimento do produto no sistema.
2. Diretorias de Ensino da Gestão Centralizada: exercer as
atividades relativas a gestão documental dos processos de com-
pra, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, realizar
as atividades no sistema Saesp, efetuar os pagamentos e verifi-
car o cumprimento dos prazos e de outras condições estabeleci-
das pelas obrigações assumidas entre contratante e contratado.
Extratos de Contratos
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico
Registro de Preços: 016/DAESC/2020
Processo Licitação: Seduc-PRC-2019/15253
Processo Compra: Seduc-PRC-2021/15481
Contrato: 009/2021
Contratante: Diretoria de Ensino Região de Pirassununga
Contratado: MM Brasil Alimentos Ltda - CNPJ
15.577.225/0001-82
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios – frutas, legumes,
verduras e folhosos
Valor: R$ 15.281,50
Data da assinatura: 05-04-2021
Programa de Trabalho: 12368081561720000
Fonte 005003002
Natureza da Despesa: 33903010
Parecer CJ/SE 43/2020
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico
Registro de Preços: 023/DAESC/2020
Processo Licitação: Seduc-PRC-2019/14259
Processo Compra: Seduc-PRC-2021/15479
Contrato: 0010/2021
Contratante: Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga
Contratado: Tropical Distribuidora de Hortifrutigranjeiros
Ltda - CNPJ 67.484.378/0001-89
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios - ovos de galinha
Valor: R$ 1.002,30
Data da assinatura: 05-04-2021
Programa de Trabalho: 12368081561720000
Fonte 005003002
Natureza da Despesa: 33903010
Parecer CJ/SE 114/2020
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PRESIDENTE
PRUDENTE
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 23-4-
2021
Homologando, com fundamento na Lei 9.394/1996, na
Deliberação CEE 09/97, indicação CEE 13/97 e demais normas
vigentes, à vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino
responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar 2021 da
seguinte Escola:
- Colégio Ômega de Martinópolis - situado à Avenida
Professora Nilva, 409 - Vila Alegrete - Martinópolis-SP- CEP:
19500-000.
(Portaria 25)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SANTOS
Portaria DRE-47, de 13-4-2021
Dispõe sobre autorização de mudança de ende-
reço
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região Santos, com fundamento na Deliberação CEE 138/16,
acrescida do dispositivo pela Deliberação CEE 143/16 e alterada
pela Deliberação CEE 148/16, e demais normas vigentes, à vista
do Seduc-PRC-2020/57891, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica autorizada a mudança de endereço do
Estabelecimento de Ensino Escola Internacional Nova Geração
(Código CIE: 4344), mantido por Rui Pereira da Silva - ME, CNPJ
26.850.364/0001-54, autorizado pela Portaria do Dirigente
Regional de Ensino, publicada no D.O. de 03-02-2017, do(a) Rua
Delfim Moreira, 123, Embaré, CEP 11040-101, Santos, SP, para
o(a) Rua Castro Alves, 71, Embaré, CEP 11040-19, Santos, SP.
Artigo 2º – O Estabelecimento de Ensino continuará a
oferecer o(s) curso(s): Berçário, Educação Infantil e Ensino Fun-
damental Anos Iniciais, autorizado(s) pela Portaria do Dirigente
Regional de Ensino, publicada no D.O. de 03-02-2017.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sábado, 24 de abril de 2021 às 00:31:30

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT