SAÚDE - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação26 Maio 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
30 – São Paulo, 132 (103) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 26 de maio de 2022
Parágrafo 4º - Os estabelecimentos de saúde que participa-
rem dessa iniciativa deverão realizar, por conta do Convênio de
Prestação de Serviços de Saúde vigente, os procedimentos pré e
pós cirúrgico, necessários à triagem, indicação e acompanhamento
dos usuários do SUS.
Artigo 7º – A SES-SP repassará aos Fundos Municipais de
Saúde, mensalmente, o valor apurado dos estabelecimentos de
saúde públicos e/ou privados conveniados sem finalidade lucrativa
sob gestão municipal. Caberá ao gestor municipal a alocação dos
recursos aos seus estabelecimentos de saúde, em conformidade
com a produção aprovada.
Artigo 8º – A SES-SP adotará medidas administrativas para
o repasse correspondente aos estabelecimentos de saúde sob
sua gestão.
Parágrafo Único – O pagamento complementar para os
prestadores de serviços de Assistência Integral à Saúde do SUS,
sob gestão estadual, abrangerão todos os convênios e contratos
vigentes ou que venham a ser celebrados no decorrer do exercício
de 2022.
Artigo 9º – Caberá aos gestores que utilizam o Cadastro de
Demandas por Recursos – CDR - ou sistemas próprios de regulação
do acesso atualizá-los na medida em que os usuários realizarem os
procedimentos cirúrgicos.
Artigo 10 – Findo o prazo de vigência estabelecido nesta
Resolução SS e/ou dos recursos estaduais reservados para esta
iniciativa, os procedimentos e seus financiamentos correrão por
conta dos respectivos gestores, conforme pactuado anteriormente.
Artigo 11 – Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação, com efeitos financeiros no período compreendido entre
as competências de junho a outubro de 2022.
Artigo 4º – A SES-SP estabelece o montante de R$
210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de reais), como limite
financeiro máximo para o pagamento do valor complementar no
período referido acima.
Artigo 5º – Fica estabelecida a fórmula de cálculo que será
utilizada para a apuração dos recursos complementares de cada
um dos procedimentos cirúrgicos eletivos selecionados:
* Valor complementar total = nº. Procedimento aprovado x
valor do SIGTAP ref
Artigo 6º – O valor complementar será apurado, mensalmente,
durante a vigência desta iniciativa (jun-out /22), pela produção
registrada e aprovada na Base de Dados do SIA e do SIH/SUS, dis-
ponibilizada pelo DATASUS/MS, pelas Coordenadorias de Gestão
Orçamentária e Financeira – CGOF e Planejamento de Saúde – CPS.
Parágrafo 1º – Os estabelecimentos de saúde que participa-
rem desta iniciativa da SES-SP deverão, obrigatoriamente, registrar
a produção em série numérica específica destacada para essa
finalidade e com caráter de atendimento eletivo.
Parágrafo 2º – Os estabelecimentos de saúde deverão apre-
sentar a produção dos procedimentos realizados diretamente
ao respectivo gestor, no mês imediatamente subsequente ao da
realização da cirurgia eletiva e/ou da alta do paciente.
Parágrafo 3º – No período da vigência dessa iniciativa os esta-
belecimentos de saúde deverão se organizar para disponibilizar a
ampliação de oferta dos procedimentos cirúrgicos eletivos (agenda
extra), diretamente aos respectivos gestores, a fim de assegurar o
acesso dos usuários do SUS, preferencialmente aqueles inscritos
no Cadastro de Demandas por Recursos – CDR, ou por meio dos
processos de regulação próprios de cada gestor.
Jorge Francisco Paschoal – RG : 17.891.658-4 - Diretora
I NAD
Maria Cristina Denadai Gomes - RG : 14.985.499 - Super-
visora de Ensino
Kátia Cristina da Mata -RG: 42.790.816-4 - Analista Sócio-
cultural
Fabricio Henrique Romano Moço - RG: 30.055.119-8 -
Diretor I NIT
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
VICENTE
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
RETIFICANDO publicação de 25/05/2022, incluindo a E.E.
Luiz Abel e a E.E. Reverendo Augusto Paes de Ávila na convoca-
ção dos Gerentes de Organização Escolar, Secretário de Escola
ou Agente de Organização Escolar das Unidades Escolares Esta-
duais jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino para Conferência
de Pagamento.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino Região de São José dos
Campos, responsável pela supervisão do Estabelecimento de
Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas
em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO ROQUE
Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 60 de
25/05/2022
Designando , para constituírem, nos termos da Resolução
SE 17, de 10-4-2017 e Resolução SE 23, de 19-4-2017, republi-
cada em 27-04-2017, os servidores abaixo relacionados, para
comporem, sem prejuízo das atividades inerentes a seus cargos,
vencimentos e vantagens das funções que exercerem, a Equipe
de Apoio de Material Excedente - EAMEX da Diretoria de Ensino-
Região de São Roque
NOME –RG- CARGO
Camila Domingues Antunes Zarboch –RG :36.046.843 -
Diretora I NA
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SERTÃOZINHO
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SERTÃOZINHO
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO.
CONVOCANDO os Vice-Diretores de todas as Escolas Estaduais circunscritas a esta Diretoria de Ensino para Reunião sobre o PAF
Grêmio (Plano de Aplicação Financeira – Grêmio) e a Fiscalização de Merenda Centralizada, a ser realizada no dia 31/05/2022, das
08h00 às 14h00, na sede da Diretoria de Ensino, situada à Rua Dr. Pio Dufles, 865, Jardim Soljumar, Sertãozinho/SP.
Pedido de Transporte Eventual
Número de Referência: ATA FDE 36/00498/21/05-008
Interessado: DIRETORIA DE ENSINO DE SERTÃOZINHO
Assunto: ORDEM DE SERVIÇO PARA TRANSPORTE DE ALUNOS À EVENTO
ORDEM DE SERVIÇO Nº - SEDUC-PRC-2022/29001 – 005/2022
DETENTORA: NATALIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA EPP
CNPJ: 57.690.901/0001-70
PRAZO DE EXECUÇÃO: 5 DIAS
QUANTIDADE DE VEÍCULOS (FIXO)
ITEM BEC DESCRIÇÃO ND Natureza de despesa QTDE TOTAL VALOR UNIT. VALOR TOTAL
01 179000 Micro-ônibus (24 Passageiros) 33.90.33 03 850,00 R$ 2.550,00
QUANTIDADE DE QUILÔMETROS PERCORRIDOS (VARIÁVEL) IDA E VOLTA
ITEM BEC DESCRIÇÃO ND Natureza de despesa QTDE TOTAL VALOR UNIT. VALOR TOTAL
01 179000 Micro-ônibus (24 Passageiros) 33.90.33 2.196 13,00 R$ 28.548,00
ITEM: TRANSPORTE EVENTUAL DE ALUNOS NO POLO 01
Func. Programática: 12368080061690000 Empenho: 2022NE368
Valor Total: R$ 31.098,00
Anexo I – Locais de Saída – dia 26/05/2022
CÓD. CIE NOME DA ESCOLA ENDEREÇO BAIRRO MUNICÍPÍO CEP QTDE. PASSAGEIROS HORÁRIO
022494 EE MARIA FALCONI DE FELÍCIO PRAÇA RIO BRANCO 31 CENTRO PITANGUEIRAS/SP 14750-000 21 03H00MIN
023620 EE DR ANTONIO FURLAN JUNIOR RUA HUMBERTO ORTOLAN 183 JARDIM BELA VISTA SERTÃOZINHO/SP 14160-210 11 03H00MIN
022676 EE PROFª DOLORES BELÉM NOVAES RUA FRANCISCO FRANKLIN DA SILVA 299 CENTRO PONTAL 14180-000 10 03H30MIN
023607 EE WINSTON CHURCHILL RUA ANTÔNIO MALAQUIAS PEDROSO 1430 ALTO DO GINÁSIO SERTÃOZINHO 14160-800 11 03H00MIN
023528 EE PROF NESTOR GOMES DE ARAÚJO RUA SANTOS DUMONT Nº 297 CENTRO DUMONT 14120-000 11 03H45MIN
Anexo II – Local do Evento
DATA NOME DO LOCAL ENDEREÇO BAIRRO MUNICÍPÍO CEP HORÁRIO
26/05/2022 GINÁSIO DO IBIRAPUERA RUA MANUEL DA NÓBREGA Nº 1361 IBIRAPUERA SÃO PAULO/SP 04001-140 09H00MIN
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SOROCABA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, nº 130/2020
Dispõe sobre Autorização, Instalação e Funcionamento de
Escola
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na
Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE
148/2016 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEDUC-
-PRC-2020/58123, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam autorizados a instalação e o funciona-
mento do Estabelecimento de Ensino Colégio Be Happy, situado
à Rua Newton Prado, 350, Bairro Vila Hortência, CEP 18020-
210, Sorocaba/SP, mantido por S.G. Fortes Sorocaba ME, CNPJ
27.930.124/0001-22, com os cursos de: Educação Infantil e Ensino
Fundamental (1° ao 5° ano) e aprovado o novo Regimento Escolar
do referido colégio.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às
demais instruções relativas ao cumprimento da Lei 9394/1996,
os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano de Curso e
Plano Escolar.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Sorocaba, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, retroagindo seus efeitos a data da autorização publicada em
27-01-2021. (Publicado novamente por conter incorreções)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SUMARÉ
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SUMARÉ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, 26/05/2022
CONVOCANDO, nos termos da Resolução SE-62 de 11 de
dezembro de 2017, para participarem da 3ª Mostra Interativa de
Robótica e Programação Criativa e da Feira de Ciências das Escolas
Estaduais de São Paulo, os seguintes servidores das respectivas
Unidade Escolares:
Alberto Alves Marques – RG 19.875.003-1 - E.E. Profa. Leila
Mara Avelino
Elenice Ferreira dos Santos Tamborim – RG 18.044.540-6 - E.E.
Manoel Ignácio da Silva
Josiane Ribeiro Paulino Leite – RG 44.534.863-X - E.E. Prof.
Antônio Zanluchi
Sandro de Oliveira Santana – RG 18.748.972 - E.E. Dom Jayme
de Barros Câmara
Local: Expo Movimento Inova – Ginásio do Ibirapuera - R.
Manuel da Nóbrega, 1361 - Ibirapuera, São Paulo - SP, 04001-140
Dia: 26/05/2022 - Horário: 09h00 às 12h00.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TAUBA
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
25/05/2022 ALTERANDO:
Com fundamento no inciso I do artigo 3º da Resolução SE nº
66 de 02/09/2008, publicada em DOE de 03/09/2008 alterada pela
Resolução SE 79 de 07/11/2008, a Comissão de Avaliação Especial
de Desempenho da EE Antonio Magalhães Bastos jurisdicionadas à
Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, conforme segue:
EE. Antonio Magalhães Bastos
Presidente: Gabriel Freire Peregrino RG 32.236.347-0
Membros: Alexandre Lima Santos RG 9.920.935 e Irene Aman-
cio da Silva dos Santos RG 6.613.471.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE VOTORANTIM
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 25-5-2022
Convocando, nos termos da Resolução SE 62/2017, os servi-
dores abaixo citados para a V Orientação Técnica para Professores
Coordenadores do Ensino Médio – Itinerários Formativos, Aprofun-
damento Curricular. Avaliação Formativa, conforme segue:
Dia 27/05/2022.
Local: Núcleo Pedagógico–DER Votorantim.
Horário: 08h30 às 17h00.
Público-alvo: Professores Coordenadores do Ensino Médio.
Despacho do Dirigente Regional de Ensino, de 24-5-
2022
Interessado: EE.JARDIM SÃO MATHEUS/SEDUC-
-PRC-2022/031130. Assunto: Incorporação de Material Permanen-
te PDDE Educação Básica 2020. Em face do processo em epígrafe,
com fundamento no item 2 da alínea “b” inciso VI do artigo 80 do
Decreto 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18-4-2012, retificada
e indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, Autorizo
o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação
de Pais e Mestres, cuja a Ata de Deliberação e Notas Fiscais,
encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado
ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino, a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábeis dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SS - 52 , de 25-5-2022
Dispõe sobre a iniciativa/estratégia de ampliação da oferta de
procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade
nos estabelecimentos de saúde que integram o SUS-SP e dá pro-
vidências correlatas
O Secretário de Estado da Saúde, considerando:
- que a pandemia de Coronavírus COVID-19 que acometeu os
países, inclusive o Brasil, nos últimos anos (2020-2022) e que levou
à (a) Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN), publicada em 04 de fevereiro de 2020;
- que nesse período houve um aumento exponencial de
demandas por internações de pacientes acometidos pela COVID-19
em leitos clínicos e de UTI, afastando o atendimento de ações eleti-
vas, inclusive, para evitar exposição e contaminação de pacientes;
- que o Ministério da Saúde declarou, por meio da Portaria
MS/GM nº 913, de 22 de abril de 2022, o encerramento da Emer-
gência de Saúde Pública de Interesse Nacional a partir de 30 dias
da citada Portaria;
- que, nesse momento, o número de casos de COVID-19 que
demandam assistência hospitalar está em queda;
- a situação atual do número de pacientes que aguardam para
realizar procedimentos cirúrgicos eletivos nos diversos estabeleci-
mentos de saúde do SUS-SP;
- a necessidade de adotar medidas urgentes para ampliar a
oferta de procedimentos cirúrgicos de média e de alta comple-
xidade, retomando o volume de procedimentos realizados antes
da pandemia;
- que a ampliação de oferta envolve custos adicionais aos
serviços de saúde;
- o disposto na Constituição Federal em seu artigo 198,
parágrafo 1º, que as ações e serviços de saúde são custeados com
recursos das três esferas de governo;
- a Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 06, de
28 de setembro de 2017, que define que os gestores podem adotar
tabela diferenciada para remuneração das ações de saúde, desde
que o faça com recursos próprios do respectivo Tesouro;
- a Portaria MS/GM nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que
altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro
de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- e, finalmente, que a Comissão Intergestores Bipartite apro-
vou a iniciativa/estratégia de ampliação e retomada dos procedi-
mentos cirúrgicos eletivos, conforme DEL CIB nº 48/2022, de 13
de maio de 2022, publicada no DOE em 14 de maio de 2022 e
republicada em 19-05-2022.
Resolve
Artigo 1º – Definir, no âmbito do SUS-SP, o pagamento de
valores complementares, em caráter temporário, para a realização
de procedimentos cirúrgicos eletivos de média e de alta complexi-
dade, definidos no Anexo I, que fica fazendo parte integrante da
presente, visando à ampliação da oferta aos usuários do SUS-SP.
Artigo 2º – Os procedimentos cirúrgicos poderão ser realiza-
dos em estabelecimentos de saúde integrantes do SUS-SP (públicos
e/ou privados conveniados sem finalidade lucrativa), no período
compreendido entre junho e outubro de 2022, sob gestão estadual
ou municipal.
Artigo 3º – A SES-SP complementará, com recursos do Tesouro
do Estado, o valor de referência de cada um dos procedimentos
cirúrgicos eletivos (Anexo I) no limite adicional de 100% em rela-
ção aos valores definidos na Tabela de Procedimentos do SIGTAP
da competência maio/2022.
Parágrafo único - Caso na vigência dessa iniciativa/estratégia
haja pagamento diferenciado pelo Ministério da Saúde, em relação
a Tabela praticada em maio/2022, poderá a SES reavaliar o mon-
tante financeiro final.
ANEXO I
Relação dos procedimentos contemplados na iniciativa/estratégia e respectivo valor que será complementado pela SES-SP
Area
Código
Procedimento
Complexidade
Valor adicional
Glandulas End.
04.02.01.002-
7
Paratireoidectomia
MC
581,91
Aparelho da
visão
04.05.02.001-
5
Correção cirúrgica de estrabismo
(acima de 2 músculos)
MC
1.160,45
04.05.02.002-
3
Correção cirúrgica do estrabismo (ate 2
músculos)
MC
815,52
04.05.03.004-
5
Fotocoagulação a laser (por sessão)
MC
75,15
04.05.03.014-
2
Vitrectomia posterior
MC
1.862,63
04.05.03.016-
9
Vitrectomia posterior com infusão de
perfluocarbono e endolaser
MC
2.921,17
04.05.03.017-
7
Vitrectomia posterior com infusão de
perfluocarbono/óleo de
silicone/endolaser
MC
3.283,41
04.05.03.019-
3
Pan-fotocoagulação de retina a laser
MC
300,60
04.05.05.002-
0
Capsulotomia a yag laser
MC
78,75
Aparelho
circulatório
04.06.02.056-
6
Tratamento cirúrgico de varizes
(bilateral)
MC
582,04
04.06.02.057-
4
Tratamento cirúrgico de varizes
(unilateral)
MC
483,37
Aparelho
digestivo e
anexos
abdominais
04.07.02.027-
6
Fistulectomia / fistulotomia anal
MC
254,12
04.07.03.002-
6
Colecistectomia
MC
695,77
04.07.03.003-
4
Colecistectomia videolaparoscopica
MC
693,05
04.07.04.006-
4
Hernioplastia epigástrica
MC
559,87
04.07.04.009-
9
Hernioplastia inguinal (bilateral)
MC
426,02
04.07.04.010-
2
Hernioplastia inguinal / crural
(unilateral)
MC
445,51
04.07.04.011-
0
Hernioplastia recidivante
MC
416,43
Aparelho
osteomuscular
04.08.01.014-2
Reparo de rotura do manguito rotador (inclui
procedimentos descompressivos)
295,75
04.08.03.065-8
Tratamento cirúrgico de deformidade da coluna via
antero-posterior nove ou mais níveis
2.968,78
04.08.03.066-6
Tratamento cirúrgico de deformidade da coluna via
anterior oito níveis
2.639,73
04.08.03.069-0
Tratamento cirúrgico de deformidade da coluna via
anterior posterior até oito níveis
2.006,34
04.08.03.07-20
Tratamento cirúrgico de deformidade da coluna via
anterior sete níveis
2.006,34
04.08.03.073-9
Tratamento cirúrgico de deformidade da coluna via
posterior oito níveis
2.074,13
04.08.03.076-3
Tratamento cirúrgico de deformidade da coluna via
posterior nove níveis
2.640,73
04.08.03.080-1
Tratamento cirúrgico de deformidade da coluna via
posterior doze níveis ou mais
2.640,73
04.08.03.081-0
Tratamento cirúrgico de deformidade da coluna via
posterior dez níveis
2.640,73
04.08.03.082-8
Tratamento cirúrgico de deformidade da coluna via
posterior onze níveis
2.640,73
04.08.03.086-0
Tratamento cirúrgico de deformidade da coluna via
posterior seis níveis
2.506,94
04.08.03.090-9
Tratamento cirúrgico de deformidade da coluna via
posterior sete níveis
2.620,73
04.08.04.007-6
Artroplastia de revisão ou reconstrução do quadril
1.678,87
04.08.04.008-4
Artroplastia total primária do quadril cimentada
1.635,27
04.08.04.009-2
Artroplastia total primária do quadril não cimentada/
híbrida
1.214,72
04.08.05.005-5
Artroplastia total de joelho- revisão/ reconstrução
1.541,34
04.08.05.006-3
Artroplastia total primaria do joelho
1.154,84
04.08.05.016-0
Reconstrução ligamentar intra-articular do joelho
(cruzado anterior)
1.602,18
04.08.05.089-6
Tratamento cirúrgico de rotura do menisco com
meniscectomia parcial/ total
332,26
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