SAÚDE - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação25 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 25 de junho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (123) – 35
bro de 2011 e aprova o Manual Técnico para o Diagnóstico da
Sífilis;
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 55, de 11 de novem-
bro de 2020, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Tera-
pêuticas para Prevenção da Transmissão Vertical do HIV, Sífilis
e Hepatites Virais;
Considerando a Linha de Cuidado da Criança – Manual do
Gestor 1ª edição, SES/SP 2018;
Considerando a Linha de Cuidado da Criança - Manual de
Neonatologia 2ª edição, SES/SP 2018.
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo
– CIB/SP, aprova e atualiza a Nota Técnica CIB – Implantação da
Linha de Cuidado da Criança com Sífilis Congênita ou exposta
a Sífilis, no âmbito do Estado de São Paulo e seu anexo I. (Fica
revogada a Deliberação 151, de 24/11/2021, publicada em
25/11/2021).
NOTA TÉCNICA – CIB
Implantação da Linha de Cuidado da Criança com Sífilis
Congênita ou exposta a Sífilis, no âmbito do Estado de São
Paulo.
1. Disposições Gerais:
A Sífilis Congênita é o resultado da disseminação hema-
togênica do Treponema pallidum, da gestante infectada não
tratada ou inadequadamente tratada para o seu concepto,
geralmente por via transplacentária. É um agravo totalmente
prevenível e, apesar da factibilidade da sua eliminação, continua
como um importante problema de saúde pública, evidenciando
falhas na assistência pré-natal.
A presente Nota Técnica elaborada em conjunto com o
COSEMS/SP trata das necessidades de referência de atendimen-
to e acompanhamento especializado e de rotina das crianças
com Sífilis Congênita ou exposta a Sífilis, considerando a assis-
tência ofertada e acompanhamento especializado durante os 02
primeiros anos de vida da criança.
Para a implantação da Linha de Cuidado da Criança com
Sífilis Congênita ou exposta à Sífilis deve-se realizar o diagnós-
tico dos casos existentes em crianças menores de 02 anos no
território de abrangência municipal e os pontos de atendimento
devem ser mapeados nas 17 Redes Regionais de Atenção à
Saúde (RRAS).
As orientações para organização do atendimento à criança
com Sífilis congênita ou exposta à Sífilis nas Redes Regionais
de Atenção à Saúde (RRAS), devem se apoiar no Caderno
do Gestor da Linha De Cuidado da Criança da Secretária de
Estado da Saúde de São Paulo, que tem como objetivo auxiliar
e capacitar aos Gestores, Gerentes de Unidades de Saúde
e Profissionais de Saúde dos diversos pontos de atenção,
para implantação de uma rede articulada que visa garantir
o atendimento da criança nos diferentes serviços. Disponível
em: https://docs.bvsalud.org/biblioref/ses-sp/2018/ses-37502/
ses-37502-6988.pdf).
A construção da Linha de Cuidado da Criança com Sífilis
Congênita ou exposta a Sífilis deve ocorrer nas 17 Redes Regio-
nais de Atenção à Saúde (RRAS), coordenada, em conjunto pelo
Departamento Regional de Saúde (DRS) e Grupo Condutor da
Rede Cegonha Regional e Grupo de Vigilância Epidemiológica
(GVE) com a participação dos municípios da RRAS.
Os fluxos de atendimento da Linha de Cuidado da Criança
com Sífilis Congênita ou exposta a Sífilis devem ser pactuados’
em cada Comissão Intergestora Regional (CIR) e enviados à
Coordenadoria de Regiões de Saúde (CRS) no prazo de 90 dias a
contar da data dessa publicação.
Os fluxos aprovados em cada CIR serão analisados e moni-
torados pelo Grupo Condutor Estadual da Rede Cegonha e pelo
Centro de Referência e Treinamento CRT/DST/AIDS.
2. Na Maternidade:
O cumprimento de protocolo clínico é fundamental para o
manejo adequado dos recém-nascidos com Sífilis Congênita ou
expostos à Sífilis.
No momento do parto deve-se solicitar a caderneta da
gestante e observar presença de teste para Sífilis e tratamento
quando necessário. Deve-se fazer Teste rápido para HIV e Sífilis
da gestante antes do parto.
Notificar todos os Recém Nascidos (RN) e os casos de ges-
tante/ puérpera não notificadas no pré-natal.
Em RN de mães com Sífilis não tratada ou inadequadamen-
te tratada, independentemente do resultado do VDRL (Venereal
Disease Research Laboratory) do recém-nascido, a investigação
inclui os seguintes exames laboratoriais: líquido cefalorraqui-
diano (LCR), hemograma com plaquetas e RX de ossos longos.
Outros exames complementares são recomendados quando o
RN for sintomático ou a doença altamente provável, tais como
avaliação oftalmológica e auditiva Potencial Evocado Auditivo
do Tronco Encefálico (BERA).
Casos com líquor alterado deverão ser tratados com peni-
cilina cristalina e quando o exame estiver normal à penicilina
procaína pode ser utilizada, inclusive ambulatoriamente.
Em casos com Neurossífilis confirmada ou provável, é pre-
ciso que seja coletado líquor a cada 6 meses, durante dois anos,
até a sua normalização.
Após a alta da maternidade, o binômio deve ser encami-
nhado para a Atenção Básica do município de origem, para
acompanhamento, conforme Nota Técnica de Alta Responsá-
vel e Cuidados Especializados. Disponível em: (https://www.
saude.sp.gov.br/resources/ccd/homepage/covid-19/mortalidade-
-materna/e_pt-ccd_200720.pdf).
3. Acompanhamento na Atenção Primária:
A Atenção Básica é responsável pelo acompanhamento dos
casos de Sífilis Congênita e de crianças expostas à Sífilis até 18
ou 24 meses de vida, podendo ser realizado de forma compar-
tilhada com os serviços de atenção especializada IST-AIDS de
referência Regional.
Durante o seguimento ambulatorial da criança com Sífilis
Congênita e/ou exposta a Sífilis na rotina da puericultura, deve
ser realizado exame físico na 1ª semana de vida e nos meses 1º,
2º, 4º, 6º, 9º, 12º e 18º, com retorno para checagem de exames
complementares, se for o caso.
A avaliação laboratorial com Teste não Treponêmico (TNT)
deve ser realizada com 1º, 3º, 6º, 12° e 18° meses de idade,
interrompendo o seguimento ?laboratorial após dois testes não
reagentes consecutivos, mantendo-se o seguimento clínico, pelo
menos, até os 18 meses de idade.
4. Acompanhamento de Sífilis Congênita por Especialista:
Toda criança com Sífilis Congênita deve ser avaliada com
pelo especialista (oftalmologista, fonoaudiólogo e neurologista),
a cada seis meses, durante os dois primeiros anos de vida.
As avaliações recomendadas nos Protocolos Clínicos e
Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério são necessárias
para detectar alterações oftalmológicas (coriorretinite, glau-
coma, atrofia óptica, ceratite intersticial), audiológicas (perda
auditiva sensorial) e neurológicas (atraso no desenvolvimento
psicomotor).
Para casos com alterações liquóricas na maternidade é
recomendada a coleta de líquor a cada 6 meses, até a norma-
lização citológica, sorológica e bioquímica. Recomenda-se a
realização do exame de Potencial Evocado Auditivo do Tronco
Encefálico (BERA - Brainstem Evoked Response Audiometry)
para avaliação de perda auditiva neurossensorial nos casos de
Sífilis Congênita.
Despacho do Secretário, de 23-6-2022
Interessado: UGA IV-HOSPITAL MATERNIDADE LEONOR
MENDES DE BARROS
Assunto: CHAMAMENTO PÚBLICO - GERENCIAMENTO DE
SERVIÇO DE AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DA UGA IV - HOSPITAL
MATERNIDADE LEONOR MENDES DE BARROS
Número de referência: SES-PRC-2021/36139
Tratam os autos de Chamamento Público para seleção de
instituição privada, sem fins lucrativos, para celebração de con-
vênio, tendo por objeto o Gerenciamento do Serviço de Agência
Transfusional, na UGA IV - HOSPITAL MATERNIDADE LEONOR
MENDES DE BARROS.
A Diretoria da Unidade, em sua Justificava Técnica de fls.
59/60, informa a importância da celebração do convênio e
esclarece que as doenças e complicações tratadas no hospital,
demandam imediata conduta médica e imediata necessidade da
reposição de componentes hemoterápicos específicos que preci-
sam ser cuidadosamente triados e selecionados para utilização
individual (concentrado de hemáceas, plasma, plaquetas, fatores
de coagulação), muitas vezes de maneira consecutivamente.
Tendo em vista os seguintes elementos de convicção pre-
sente na instrução:
- Às fls. 17/33, 59/60 e 128/129 - Justificativa Técnica/Termo
de Referência;
- Às fls. 228 - Planilha Orçamentária;
- Às fls. 02/58 - Minuta de Edital de chamamento público;
- Às fls. 91/107 - Parecer da Consultoria Jurídica da Pasta
- CJ/SS n. 847/2021;
- Às fls. 132 – Declaração de Atendimento ao Parecer CJ;
- Às fls. 146/211 – Edital de Chamamento 001/2022;
- Às fls. 213/214- Publicação em Diário Oficial e Jornal de
Grande Circulação;
- Às fls. 364/365 e 377– Ata de finalização da sessão de
Chamamento público e Publicação em Diário Oficial.
Em função do que foi instruído nos autos, HOMOLOGO a
decisão da Comissão de Seleção do Chamamento Público, que
julgou como vencedora do certame a Associação Beneficente
de Coleta de Sangue (Colsan) e, AUTORIZO, se conforme e,
atendidas as normas de regência, respeitando as formalidades
legais adequadas à espécie, a celebração de Convênio, entre a
Secretaria de Estado da Saúde e a Associação Beneficente de
Coleta de Sangue (Colsan), para Gerenciamento do Serviço de
Agência Transfusional, na UGA IV - HOSPITAL MATERNIDADE
LEONOR MENDES DE BARROS, no valor mensal estimado em R$
64.512,00 , perfazendo o valor total de R$ 774.144,00, para o
período de 12 meses.
EM: 24/06/2022
Processo nº: SES-PRC–2022/06606
Interessado: AME Taquaritinga - Ambulatório Médico de
Especialidades
Assunto: Autorizo do Secretário
Despacho: SES/GS-3.281/2022
Tendo sido realizados os procedimentos referentes à Con-
vocação Pública para escolha da Organização Social de Saúde
para gerenciar, por meio de Contrato de Gestão, o Ambulatório
Médico de Especialidades de Taquaritinga – AME Taquaritinga,
sendo que a Organização Social Fundação Santa Casa de Mise-
ricórdia de Franca, apresentou o Plano Operacional em tempo
hábil, preenchendo dessa forma, os requisitos de tempestividade
e admissibilidade exigidos pela Resolução SS nº 13, de 16 de
fevereiro de 2022.
Considerando terem sido atendidos os requisitos legais
que regem a matéria, bem como dos elementos de instrução
dos autos, em especial, a manifestação da Coordenadoria de
Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS e do Centro
de Orçamento e Finanças, que informa que há disponibilidade
de recursos orçamentários e financeiros destinados a Custeio
no valor de R$ 6.910.290,00 (Seis milhões, novecentos e dez
mil, duzentos e noventa reais), referente aos meses de julho a
dezembro do exercício de 2022, para atender a operacionaliza-
ção da gestão e execução das atividades e serviços de saúde
no AME Taquaritinga, às folhas retro do presente processo,
AUTORIZO, se conforme, nos termos dos §§ 1° e 3°, artigo 6°,
da Lei Complementar n°. 846, de 04/06/1998 e atualizações
posteriores, a celebração de Contrato de Gestão com a OSS
Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca, devidamente
qualificada como Organização Social de Saúde, visando à
operacionalização da gestão e a execução das atividades e
serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades
de Taquaritinga – AME Taquaritinga, respeitada a legislação
vigente que regula a matéria.
Despacho do Secretário, de 23-06-2022
Processo : SES-PRC-2022/12100
Interessado: Hospital Geral de Vila Alpina
Assunto: Contrato de Gestão para gerenciamento do Hospi-
tal Geral de Vila Alpina – Autorização de celebração
Despacho GS nº 3.179/2022
Diante dos elementos de instrução dos autos, em especial
a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Contratos de
Serviços de Saúde – CGCSS, às folhas retro, AUTORIZO, nos
termos dos §§ 1° e 3°, artigo 6°, da Lei Complementar n°. 846,
de 04/06/1998 e atualizações posteriores, a celebração de Con-
trato de Gestão com a OSS Serviço Social da Construção Civil
do Estado de São Paulo – SECONCI, devidamente qualificada
como Organização Social de Saúde, visando a operacionalização
da gestão e a execução das atividades e serviços de saúde no
Hospital Geral de Vila Alpina, respeitada a legislação vigente
que regula a matéria.
Extrato Termo Doação Bem Móvel – Município de
Iporanga.
Processo SES-PRC-2021/24156
Doador: Estado de São Paulo - Secretaria de Estado da
Saúde
Donatário: Município de Iporanga.
Objeto: Doação de equipamentos e mobiliário de saúde
dispostos no Anexo I – Inventário de Bens Móveis, de proprie-
dade do DOADOR, com a exclusiva finalidade de utilização, pelo
DONATÁRIO, na consecução dos fins sociais que motivaram a
sua autorização, ou seja, o desenvolvimento de ações e serviços
de saúde da comunidade.
Parecer referencial CJ/SS nº 948/2020
Data do Parecer CJ/SS: 13/11/2020
Valor Total: R$ 152.078,75
Data de Assinatura: 23-06-2022
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
DE SAÚDE
Deliberação CIB nº. 59/2022
Considerando a Portaria nº 1.130, de 05 de agosto de 2015,
que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da
Criança (PNAISC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 001/2019,
que orienta o Manejo Clínico dos casos de Sífilis Congênita no
estado de São Paulo;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3 /2017 – Con-
solidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.012, de 19 de outubro de
2016, que revoga a Portaria nº 3.242/GM/MS, de 30 de dezem-
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE VOTUPORANGA
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE VOTUPORANGA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
Designando:
Para constituírem, nos termos da Resolução SE 17, de 10/04/2017, e a Resolução SE 23, de 19/04/2017 (Republicada em
27/04/2017), os servidores abaixo relacionados, para comporem, sem prejuízo das atividades inerentes a seus cargos, vencimentos
e vantagens das funções que exercerem, a Equipe de Apoio de Material Excedente – EAMEX da Diretoria de Ensino Região de Votu-
poranga: Cleonice Genoveva Dela Libera, Diretor I (NAD), RG. 7.732.603-9; Rosângela Smith Rodrigues dos Santos, Diretor I (NA),
RG. 15.414.451-4; Sara Celi Pires, Diretor Técnico I (NIT), RG. 13.116.889-7; Maderly Padovezi Rocha, Supervisor de Ensino (ESE), RG.
8.865.326-2; Mara Cristina Marques Regatieri, Diretor Técnico I do Núcleo Pedagógico (NPE), RG. 17.520.027-0.
DESPACHO DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE VOTUPORANGA
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE VOTUPORANGA
INTERESSADA: EE PROFA MARIA NIVEA COSTA PINTO FREITAS
ALIENAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE - ALIENAÇÃO DE BENS - PDDE PAULISTA/2020
PROCESSO Nº: SEDUC-PRC-2022/37651
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do Inciso VI do Artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011
e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, AUTORIZO, para uso da unidade escolar EE PROF MARIA NÍVEA COSTA
PINTO FREITAS e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação de:
DANFE N°: 000.003.149 – EMISSÃO: 20/07/2020 - CNPJ: 05.854.420/0001-59
O
RDEM QUANT DESCRIÇÃO CADMAT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01. 02 HD 1TB PARA DVR 3680509 R$ 375,00 R$ 750,00
02. 26 CÂMERAS VHD 1010B G4 HDCVI 1/4 -3.6 6057152 R$ 160,00 R$ 4.160,00
03. 02 DVR GRAVADOR DIGITAL DE VÍDEO MHDX 1116 5951135 R$ 1.450,00 R$ 2.900,00
04. 02 FONTE CAIXA METÁLICA 20A 6042236 R$ 57,50 R$ 115,00
05. 01 TV LED 32’ HD 4658850 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00
06. 01 SUPORTE PARA TV 5644879 R$ 80,00 R$ 80,00
07. 01 CENTRAL DE ALARME 6054269 R$ 668,00 R$ 668,00
08. 02 SIRENE 1 TOM PRETA MD GK-12 - 12V 4989538 R$ 60,00 R$ 120,00
09. 01 RACK 19" 12UX570 PAREDE 6088856 R$ 478,00 R$ 478,00
10. 02 NOBREAK 600VA MONO 120V 5939119 R$ 350,00 R$ 700,00
TOTAL R$ 11.171,00
DANFE N°: 000.231 – EMISSÃO: 21/09/2020 - CNPJ: 33.143.151/0001-58
ORDEM QUANT DESCRIÇÃO CADMAT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
11. 03 COMPUTADOR 6021808 R$ 2.790,00 R$ 8.370,00
12. 02 MONITOR 5835747 R$ 670,00 R$ 1.340,00
13. 01 ESTABILIZADOR 4015525 R$ 474,67 R$ 474,67
TOTAL R$ 10.184,67
TOTAL R$ 21.355,67
Em doação pela APM da EE PROF MARIA NÍVEA COSTA PINTO FREITAS, inscrita sob o CNPJ 59.858.290/0001-51, cito no ende-
reço R. SUIÇA, Nº 1242 - PARQUE DAS NAÇÕES - VOTUPORANGA/SP, ficando igualmente AUTORIZADO ao Núcleo de Administração
desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação
contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual e inclusão no Sistema de Gerenciamento de Materiais e Patrimônio - GEMAT.
DESPACHO DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE VOTUPORANGA
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE VOTUPORANGA
INTERESSADA: EE PROFA MARIA NIVEA COSTA PINTO FREITAS
ALIENAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE - ALIENAÇÃO DE BENS - PDDE ESTRURA/2020
PROCESSO Nº: SEDUC-PRC-2022/37653
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do Inciso VI do Artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011
e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, AUTORIZO, para uso da unidade escolar EE PROF MARIA NÍVEA COSTA
PINTO FREITAS e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação de:
DANFE N°: 000.265 – EMISSÃO: 18/11/2020 - CNPJ: 33.143.151/0001-58
O
RDEM QUANT DESCRIÇÃO CADMAT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1. 01 NOTEBOOK DUAL CORE 4GB 5841348 R$ 2.400,00 R$ 2.400,00
TOTAL R$ 2.400,00
TOTAL R$ 2.400,00
Em doação pela APM da EE PROF MARIA NÍVEA COSTA PINTO FREITAS, inscrita sob o CNPJ 59.858.290/0001-51, cito no ende-
reço R. SUIÇA, Nº 1242 - PARQUE DAS NAÇÕES - VOTUPORANGA/SP, ficando igualmente AUTORIZADO ao Núcleo de Administração
desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação
contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual e inclusão no Sistema de Gerenciamento de Materiais e Patrimônio - GEMAT.
DESPACHO DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE VOTUPORANGA
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE VOTUPORANGA
INTERESSADA: EE PROFA MARIA NIVEA COSTA PINTO FREITAS
ALIENAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE - ALIENAÇÃO DE BENS - PDDE EDUCAÇÃO BÁSICA/2020
PROCESSO Nº: SEDUC-PRC-2022/37656
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do Inciso VI do Artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011
e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, AUTORIZO, para uso da unidade escolar EE PROF MARIA NÍVEA COSTA
PINTO FREITAS e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação de:
DANFE N°: 000.037.042 – EMISSÃO: 20/01/2020 - CNPJ: 59.246.090/0001-48
O
RDEM QUANT DESCRIÇÃO CADMAT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1. 03 VENTILADOR DE PAREDE 60 CM PRETO 6082335 R$ 215,00 R$ 645,00
TOTAL R$ 645,00
TOTAL R$ 645,00
Em doação pela APM da EE PROF MARIA NÍVEA COSTA PINTO FREITAS, inscrita sob o CNPJ 59.858.290/0001-51, cito no ende-
reço R. SUIÇA, Nº 1242 - PARQUE DAS NAÇÕES - VOTUPORANGA/SP, ficando igualmente AUTORIZADO ao Núcleo de Administração
desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação
contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual e inclusão no Sistema de Gerenciamento de Materiais e Patrimônio - GEMAT.
DESPACHO DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE VOTUPORANGA
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE VOTUPORANGA
INTERESSADA: EE EPAMINONDAS JOSÉ DE ANDRADE
ALIENAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE - ALIENAÇÃO DE BENS – EDUCAÇÃO BÁSICA/2020
PROCESSO Nº: SEDUC-PRC-2022/37662
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do Inciso VI do Artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011
e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, AUTORIZO, para uso da unidade escolar EE EPAMINONDAS JOSÉ DE
ANDRADE e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação de:
DANFE nº 000.031.121 – EMISÃO 21/12/2020 – CNPJ. 54.289.996/0043-85
O
R
DEM QUANT DESCRIÇÃO CADMAT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1. 02 COND AR SPLIT ENGIN 12000 ECO POWER CONJ BRANCO 220 V 3943704 R$ 1.643,00 R$ 3.286,00
TOTAL R$ 3.286,00
Em doação pela APM da EE EPAMINONDAS JOSÉ DE ANDRADE, inscrita sob o CNPJ 49.025.067/0001-70, cito no endereço
AV. JERÔNIMO RIBEIRO DE MENDONÇA, Nº 893 - JARDIM JUSSARA - CARDOSO/SP, ficando igualmente AUTORIZADO ao Núcleo
de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e
incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual e inclusão no Sistema de Gerenciamento de Materiais e Patrimônio
- GEMAT.
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 23-6-2022
Interessado: Uga I Hospital Heliópolis - Setor de DADT
Assunto: Gerenciamento e Execução de Serviço relativo a
Agência Transfusional
Número de referência: SES-PRC-2021/34149
SES-DES-2022/165845-A
Tratam os autos do chamamento público realizado para o
gerenciamento do Serviço de Urgência e Emergência na UGA I
Hospital Heliópolis.
A Diretoria da Unidade, em sua Justificava Técnica, informa
que tem por objetivo a contratação de empresa para executar
procedimentos hemoterápicos na Agência Transfusional do Com-
plexo Hospitalar Heliópolis, para atender a demanda interna dos
pacientes da Unidade.
Tendo em vista os seguintes elementos de convicção pre-
sente na instrução:
- Justificativa técnica e Termo de Referência, fls. 02 e 03/23;
- Planilha orçamentária, fls. 49;
- Minuta de Edital, fls. 50/123;
- Indicação de recursos orçamentários, fls. 636/637;
- Parecer CJ/SS nº 796/2021, fls. 139/170;
- Edital de chamamento nº 01/2022, fls. 200/281;
- Publicação em DOE e Jornal de Grande Circulação, fls.
295 e 314;
- Ata de Sessão Pública, fls. 621/624;
- Relatório de julgamento, fls. 627/632;
- Despacho da Coordenadora da Coordenadoria de Serviços
de Saúde, encaminhando autos a este Gabinete para Homolo-
gação do Certame e Autorização para celebração de Convênio,
às fls. 638/639.
Em função do que foi instruído nos autos, HOMOLOGO a
decisão da Comissão de Seleção do Chamamento Público, que
julgou como vencedora do certame a COLSAN ASSOCIAÇÃO
BENEFICIENTE DE COLETA DE SANGUE e, AUTORIZO, se confor-
me e, atendidas as normas legais e regulamentares incidentes à
espécie, a celebração de Convênio, entre a Secretaria de Estado
da Saúde e a COLSAN ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE COLETA
DE SANGUE, para o Gerenciamento do Serviço de Urgência e
Emergência na UGA I Hospital Heliópolis, com custeio mensal
estimado no valor de R$ 72.433,00, perfazendo um total de R$
869.196,00 , pelo período de 12 meses.
Despacho do Chefe de Gabinete, de 23-6-2022
SES-PRC-2022/19221
Interessado: COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMA-
CÊUTICA - CAF
Assunto: Demanda Judicial - Aquisição do medicamento
RISDIPLAM 0,75 MG/M por Dispensa de Licitação, com fun-
- Ratificação do Ato
Número de referência: SES-EXP-2022/20879
SES-DES-2022/167016-A
Diante dos elementos que instruem os autos, RATIFICO com
base no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas atualiza-
ções posteriores, o ato da Coordenadora da Coordenadoria de
Assistência Farmacêutica (SES-DES-2022/165829), que declarou
a Dispensa de Licitação, com fundamento no inciso IV do Artigo
24 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas atualizações, para aquisição
de 54 frasco-ampolas do medicamento importado RISDIPLAM
0,75 MG/M, no valor unitário de R$47.024,12, perfazendo o
valor total de R$2.539.302,48, em favor da empresa Produtos
Roche Químicos e Farmacêuticos S.A., visando o atendimento
de ação judicial.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 25 de junho de 2022 às 05:09:45

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