SAÚDE - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação13 Julho 2022
SectionCaderno Executivo 1
42 – São Paulo, 132 (139) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 13 de julho de 2022
Portaria nº 636/2022
Dispõe sobre Mudança de Denominação
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino -
Região de Taquaritinga, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/19, com fundamento na Deli-
beração CEE nº 138/2016, e demais normas vigentes, à vista do
Processo nº SEDUC 1228970/2018, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – O Estabelecimento de Ensino Escola Municipal
de Educação Infantil Eva Aparecida de Oliveira Souza, CIE
60.835, situada na Rua Luis Cyrino da Silva, nº 170, Centro,
Município de Itápolis/SP, CEP 14.900-000, mantido pela Prefei-
tura Municipal de Itápolis, CNPJ nº 49.979.255/0001-37, através
do Decreto Municipal nº 5.919, de 17-11-2021, publicado no
Diário Oficial Eletrônico em 19-11-2021, passa a denominar-se
Escola Municipal de Educação Básica Eva Aparecida de Oliveira
Souza.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria nº 637/2022
Dispõe sobre Mudança de Denominação
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino -
Região de Taquaritinga, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/19, com fundamento na Deli-
beração CEE nº 138/2016, e demais normas vigentes, à vista do
Processo nº SEDUC 1228970/2018, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – O Estabelecimento de Ensino Escola Municipal
de Educação Infantil Lóide Portolani, CIE 60.884, situada na
Rua Topázio, nº 210, Jardim 2000, Município de Itápolis/SP, CEP
14.900-000, mantido pela Prefeitura Municipal de Itápolis, CNPJ
nº 49.979.255/0001-37, através do Decreto Municipal nº 5.919,
de 17-11-2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico em 19-11-
2021, passa a denominar-se Escola Municipal de Educação
Básica Lóide Portolani.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria nº 638/2022
Dispõe sobre Mudança de Denominação
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino -
Região de Taquaritinga, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/19, com fundamento na Deli-
beração CEE nº 138/2016, e demais normas vigentes, à vista do
Processo nº SEDUC 1228970/2018, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – O Estabelecimento de Ensino Escola Municipal
de Educação Infantil Profª Ignês Antonia Celli Ramalho, CIE
60.872, situada na Rua Tapinas, nº 35, Jardim Estoril, Município
de Itápolis/SP, CEP 14.900-000, mantido pela Prefeitura Munici-
pal de Itápolis, CNPJ nº 49.979.255/0001-37, através do Decreto
Municipal nº 5.919, de 17-11- 2021, publicado no Diário Oficial
Eletrônico em 19-11-2021, passa a denominar-se Escola Muni-
cipal de Educação Básica Profª Ignês Antonia Celli Ramalho.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
PORTARIA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
Portaria Dirigente Regional de Ensino de 12-07-2022
Comunicado
A Dirigente Regional de Ensino comunica o extravio de Pro-
cesso de Evolução Funcional via não Acadêmica, da interessada
abaixo descrito, caso seja localizado deverá ser encaminhado
ao Núcleo de Administração de Pessoal da Diretoria de Ensino
de Tupã.
- KELLY CRISTINA PELEGRIN DE ALMEIDA, RG 34.511.656-2,
anteriormente classificada na EE João Ramalho, município de
Tupã, DE- Região de Tupã, atualmente classificada na EE LEA
ROSA M. ANDREGHETTI PROF, município de Assis, DE – Região
de Assis, Processo de Evolução Funcional via não Acadêmica,
NCPB nº 0313/0088/2018.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
VOTORANTIM
Despachos do Dirigente Regional de Ensino, de 11-07-
2022.
Interessado: EE ALICE ROLIM DE MOURA HOLTZ Professora/
SEDUC-PRC-2022/41331. Assunto: Incorporação de Material
Permanente PDDE Educação Básica 2020. Em face do processo
em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” inciso
VI do artigo 80 do Decreto 57.141/2011 e Resolução SE 45, de
18-4-2012, retificada e indicada, e sem quaisquer ônus para a
Administração, Autorizo o recebimento em doação dos bens
pertencentes à Associação de Pais e Mestres, cuja a Ata de
Deliberação e Notas Fiscais, encontram-se acostadas nos autos,
ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração
desta Diretoria de Ensino, a firmar os termos de doação e adotar
as providências necessárias ao cadastramento e incorporação
contábeis dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Artigo 2º – Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às
demais instruções relativas ao cumprimento da Lei nº 9394/96,
os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano de Curso e
Plano Escolar.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino – Região de Taquaritinga,
responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria nº 632/2022
Dispõe sobre Autorização da Educação Básica
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região de Taquaritinga, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019 e com fundamento
na Deliberação CEE nº 138/2016 e demais normas vigentes, à
vista do Processo nº SPDOC 1228970/2018, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º – Fica autorizado o atendimento da Educação
Básica junto a EMEB Profª Ignês Antonia Celli Ramalho, CIE
60.872, situada na Rua Tapinas, nº 35, Jardim Estoril, em Itápo-
lis/SP, criada pelo Decreto Municipal nº 2.330, de 13-10-1992,
mantida pela Prefeitura Municipal de Itápolis/SP, situada na Rua
Florêncio Terra, nº 339, Centro, CNPJ nº 49.979.255/0001-37.
Artigo 2º – Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às
demais instruções relativas ao cumprimento da Lei nº 9394/96,
os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano de Curso e
Plano Escolar.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino – Região de Taquaritinga,
responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria nº 633/2022
Dispõe sobre Mudança de Denominação
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino -
Região de Taquaritinga, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/19, com fundamento na Deli-
beração CEE nº 138/2016, e demais normas vigentes, à vista do
Processo nº SEDUC 1228970/2018, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – O Estabelecimento de Ensino Escola Municipal
de Educação Infantil Averaldo Papucci, CIE 60.951, situada na
Rua Guerino Médici, nº 355, Distrito de Tapinas, Município de
Itápolis/SP, CEP 14.900-000, mantido pela Prefeitura Municipal
de Itápolis, CNPJ nº 49.979.255/0001-37, através do Decreto
Municipal nº 5.919, de 17-11-2021, publicado no Diário Oficial
Eletrônico em 19-11-2021, passa a denominar-se Escola Munici-
pal de Educação Básica Averaldo Papucci..
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria nº 634/2022
Dispõe sobre Mudança de Denominação
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino -
Região de Taquaritinga, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/19, com fundamento na Deli-
beração CEE nº 138/2016, e demais normas vigentes, à vista do
Processo nº SEDUC 1228970/2018, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – O Estabelecimento de Ensino Escola Municipal
de Educação Infantil Dona Maria Sandrine Grespi, CIE 60.896,
situada na Rua Salomão Jabour, nº 459, Distrito de Nova
América, Município de Itápolis/SP, CEP 14.900-000, mantido
pela Prefeitura Municipal de Itápolis, CNPJ nº 49.979.255/0001-
37, através do Decreto Municipal nº 5.919, de 17-11-2021,
publicado no Diário Oficial Eletrônico em 19/11/2021, passa a
denominar-se Escola Municipal de Educação Básica Dona Maria
Sandrine Grespi
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria nº 635/2022
Dispõe sobre Mudança de Denominação
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino -
Região de Taquaritinga, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/19, com fundamento na Deli-
beração CEE nº 138/2016, e demais normas vigentes, à vista do
Processo nº SEDUC 1228970/2018, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – O Estabelecimento de Ensino Escola Municipal
de Educação Infantil Dona Mazé, CIE 91.327, situada na Rua
Pero Neto, nº 1.680, CECAP, Município de Itápolis/SP, CEP
14.900-000, mantido pela Prefeitura Municipal de Itápolis, CNPJ
nº 49.979.255/0001-37, através do Decreto Municipal nº 5.919,
de 17-11-2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico em 19-11-
2021, passa a denominar-se Escola Municipal de Educação
Básica Dona Mazé.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso assinado pelo
compromitente, pelo Diretor da escola e pela Dirigente de
Ensino.
Artigo 3º - A presente autorização tem validade por 2 anos.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
TAQUARITINGA
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TAQUARITINGA
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 11-7-
2022
Portaria nº 627/2022
Dispõe sobre Autorização da Educação Básica
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino -
Região de Taquaritinga, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019 e com fundamento
na Deliberação CEE nº 138/2016 e demais normas vigentes, à
vista do Processo nº SEDUC 1228970/2018, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º – Fica autorizado o atendimento da Educação
Básica junto a EMEB Averaldo Papucci, CIE 60.951, situada
na Rua Guerino Médici, nº 355, Distrito de Tapinas, Município
de Itápolis/SP, criada por Decreto Municipal, de 11-06-1988,
mantida pela Prefeitura Municipal de Itápolis, situada na Rua
Florêncio Terra, nº 339, Centro, CNPJ nº 49.979.255/0001-37.
Artigo 2º – Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às
demais instruções relativas ao cumprimento da Lei nº 9394/96,
os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano de Curso e
Plano Escolar.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino – Região de Taquaritinga,
responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria nº 628/2022
Dispõe sobre Autorização da Educação Básica
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino -
Região de Taquaritinga, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019 e com fundamento
na Deliberação CEE nº 138/2016 e demais normas vigentes, à
vista do Processo nº SEDUC 1228970/2018, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º – Fica autorizado o atendimento da Educação
Básica junto a EMEB Dona Maria Sandrine Grespi, CIE 60.896,
situada na Rua Salomão Jabour , nº 459, Distrito de Nova Amé-
rica, Município de Itápolis/SP, fundada em 27-02-1988, mantida
pela Prefeitura Municipal de Itápolis, situada na Rua Florêncio
Terra, nº 339, Centro, CNPJ nº 49.979.255/0001-37.
Artigo 2º – Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às
demais instruções relativas ao cumprimento da Lei nº 9394/96,
os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano de Curso e
Plano Escolar.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino – Região de Taquaritinga,
responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria nº 629/2022
Dispõe sobre Autorização da Educação Básica
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região de Taquaritinga, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019 e com fundamento
na Deliberação CEE nº 138/2016 e demais normas vigentes, à
vista do Processo nº SEDUC 1228970/2018, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º – Fica autorizado o atendimento da Educação
Básica junto a EMEB Dona Mazé, CIE 91.327, situada na Rua
Pero Neto, nº 1680, CECAP, em Itápolis/SP, criada pelo Decreto
Municipal nº 1.449, de 18-09-1986, mantida pela Prefeitura
Municipal de Itápolis, situada na Rua Florêncio Terra, nº 339,
Centro, CNPJ nº 49.979.255/0001-37.
Artigo 2º – Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às
demais instruções relativas ao cumprimento da Lei nº 9394/96,
os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano de Curso e
Plano Escolar.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino – Região de Taquaritinga,
responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria nº 630/2022
Dispõe sobre Autorização da Educação Básica
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino -
Região de Taquaritinga, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019 e com fundamento
na Deliberação CEE nº 138/2016 e demais normas vigentes, à
vista do Processo nº SEDUC 1228970/2018, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º – Fica autorizado o atendimento da Educação
Básica junto a EMEB Eva Aparecida de Oliveira Souza, CIE
60.835, situada na Rua Luis Cyrino da Silva, nº 170, Centro,
em Itápolis/SP, criada pelo Decreto Municipal nº 1.986, de
14-05-1990, mantida pela Prefeitura Municipal de Itápolis/
SP, situada na Rua Florêncio Terra, nº 339, Centro, CNPJ nº
49.979.255/0001-37.
Artigo 2º – Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às
demais instruções relativas ao cumprimento da Lei nº 9394/96,
os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano de Curso e
Plano Escolar.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino – Região de Taquaritinga,
responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria nº 631/2022
Dispõe sobre Autorização da Educação Básica
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região de Taquaritinga, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019 e com fundamento
na Deliberação CEE nº 138/2016 e demais normas vigentes, à
vista do Processo nº SEDUC 1228970/2018, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º – Fica autorizado o atendimento da Educação
Básica junto a EMEB Lóide Portolani, CIE 60.884, situada na Rua
Topázio, nº 210, Jardim 2000, em Itápolis/SP, criada pelo Decreto
Municipal nº 4341, de 06-09-2012, mantida pela Prefeitura
Municipal de Itápolis/SP, situada na Rua Florêncio Terra, nº 339,
Centro, CNPJ nº 49.979.255/0001-37.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 12-07-
2022
Convocando, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-
2017, o Diretor de Escola e o servidor responsável pelo Matrícula
das unidades escolares jurisdicionadas à Diretoria de Ensino
- Região de São João da Boa Vista, para a Orientação Técnica:
“Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar 2023”,
conforme segue:
Dia 13/07/2022, das 08h30 às 12h30.
Local: Sede da Diretoria de Ensino da Região de São João
da Boa Vista, à Rua Riachuelo, n° 444, Centro - São João da
Boa Vista, para as seguintes unidades escolares dos municípios,
como segue:
AGUAÍ
DONA DOSANJOS MACEDO CONJUNTO HABITACIONAL
JOSÉ THEODORO DE MORAES
GERALDO LOURENÇO PADRE
EGLE LUPORINI COSTA PROFESSORA
ÁGUAS DA PRATA
JOÃO URIAS CAPITÃO
TIMOTHÉO SILVA
ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
ABELARDO CÉSAR DOUTOR
ALMEIDA VERGUEIRODOUTOR
BATISTA NOVAIS CORONEL
BENEDITO NASCIMENTO ROSAS PROFESSOR
CAMILO LELLIS PROFESSOR
JOANNA DI FELIPPE PROFESSORA
JOSÉ DOS REIS PONTES
JUCA LOUREIRO
LEME CARDEAL
SANTO ANTÔNIO DO JARDIM
BAIRRO JAGUARI
JOSÉ JUSTINO DE OLIVEIRA
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
ANTONIO DAVID MONSENHOR
ANÉSIA MARTINS DE MATTOS PROFESSORA
CRISTIANO OSÓRIO DE OLIVEIRA CORONEL
DOMINGOS THEODORO DE OLIVEIRA AZEVEDO CORONEL
FRANCISCO DIAS PASCHOAL PROFESSOR
ISAURA TEIXEIRA DE VASCONCELLOS PROFESSORA
JOAQUIM JOSÉ CORONEL
JOSÉ NOGUEIRA DE BARROS PROFESSOR
JOSUÉ SILVEIRA DE MATTOS PADRE
TEÓFILO DE ANDRADE DOUTOR
VIRGÍLIO MARCONDES DE CASTRO PROFESSOR
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
FAZENDA CACHOEIRA
GENY GOMES DONA
VARGEM GRANDE DO SUL
ACHILES RODRIGUES PROFESSOR
ALEXANDRE FLEMING
BENJAMIN BASTOS
GILBERTO GIRALDI
JOSÉ GILBERTO DE OLIVEIRA SOUZA PROFESSOR
Dia 14-07-2022, das 08h30 às 12h30.
Local: Sede da Diretoria de Ensino da Região de São João
da Boa Vista, à Rua Riachuelo, n° 444, Centro - São João da
Boa Vista, para as seguintes unidades escolares dos municípios,
como segue:
CACONDE
FERNANDO MAGALHÃES PROFESSOR
ROQUE IELO PROFESSOR
OSCAR VALDOMIRO VASCONCELLOS PROFESSOR
CASA BRANCA
FRANCISCO THOMAZ DE CARVALHO DOUTOR
FRANCISCO EUGENIO DE LIMA
LAURO DE ARAÚJO
VICENTE PAULO ZANCHETTA PROFESSOR
DIVINOLÂNDIA
EDUARDO VICENTE NASSER DEPUTADO
ITOBI
JOSÉ ZILAH GONÇALVES DOS SANTOS
NOSSA SENHORA APARECIDA BAIRRO
RITA DE MACEDO BARRETO PROFESSORA
MOCOCA
BENEDITO FERRAZ BUENO PROFESSOR
CARLOS LIMA DIAS DOUTOR
HILDA SILVA PROFESSORA
JOÃO CID DE GODOY PROFESSOR
JOÃO DE MOURA GUIMARÃES PROFESSOR
JUSTINO GOMES DE CASTRO MAESTRO
MONTE SANTO BARÃO DE
NANCY DE REZENDE ZAMARIAN PROFESSORA
OSCAR VILLARES DOUTOR
ZENAIDE PERETO RIBEIRO ROCHA PROFESSORA
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
CÂNDIDO RODRIGUES DOUTOR
EUCLIDES DA CUNHA
JOÃO GABRIEL RIBEIRO DOUTOR
JORGE LUIZ ABICHABKI PROFESSOR
LAUDELINA DE OLIVEIRA POURRAT PROFESSORA
NATAL MERLI CONJUNTO HABITACIONAL
STELLA COUVERT RIBEIRO PROFESSORA
SYLVIA PORTUGAL GOUVEA DE SYLOS PROFESSORA
TARQUINIO COBRA OLYNTHO
TAMBAÚ
ANTONIO DIAS PASCHOAL PROFESSOR
CARMEN MENDES CARVALHO PROFESSORA
DONIZETTI TAVARES DE LIMA PADRE
TAPIRATIBA
MOYSES HORTA DE MACEDO PROFESSOR
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
VICENTE
DIRETORIA DE ENSINO-REGIÃO SÃO VICENTE
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decre-
to 47.685, de 28/02/2003 e Resolução SE 23, de 19/04/2013,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o Senhora Luisis Mayre Caetano
da Silva Ferreira , RG.48.180.619-2/SP, Servidora Pública Estadu-
al ,lotado na E.E.Armando Victório Bei ,a ocupar as dependên-
cias da zeladoria da E.E. Armando Victório Bei,sito à Rua Carijós,
1020- Centro- , Município de São Vicente/SP
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da Zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo
Dirigente Regional de São Vicente.
Artigo 3º - O Diretor da E.E. Armando Victório Bei zelará
pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria,
adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento
para desocupação.
Artigo 4º - A presente autorização tem a validade por
02(dois) anos.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SUMARÉ
Portaria DRE-086, DE 11-07-2022
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decre-
to 47.685, de 28-02-2003, e na Resolução SE 23, de 20-04-2013,
expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica Autorizado o Senhor Claudio Gomes Mazie-
ro, RG: 32.955.280-6 cargo/função Agente de Serviços Públicos
B, a ocupar as dependências da zeladoria da EE Savino Campigli,
município de Sumaré, conforme Termo de Autorização de Uso
que integra o Processo SEDUC-PRC-2022/09143 e observadas
as disposições da Resolução SE nº 23/2013.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE VOTUPORANGA
DESPACHO DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE VOTUPORANGA
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE VOTUPORANGA
INTERESSADA: EE ARTHUR FRANCISCO ANDRIGHETTI
ALIENAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE - ALIENAÇÃO DE BENS - PDDE EDUCAÇÃO BÁSICA/2020
PROCESSO Nº: SEDUC-PRC-2022/41899
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do Inciso VI do Artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011
e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, AUTORIZO, para uso da unidade escolar EE ARTHUR FRANCISCO
ANDRIGHETTI, sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação de:
DANFE N°: 103912 – EMISSÃO: 04/09/2020 - CNPJ: 47.960.950/0255-40
ORDEM QUANT DESCRIÇÃO CADMAT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1. 01 TELEFONE SEM FIO 4989198 R$ 129,00 R$ 129,00
2. 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL EPSON 5264545 R$ 1.250,00 R$ 1.250,00
3. 01 VENTILADOR OSCILANTE 6034136 R$ 216,01 R$ 216,01
TOTAL R$ 1.595,01
TOTAL GASTO DA VERBA R$ 1.595,01
Em doação pela APM da EE ARTHUR FRANCISCO ANDRIGHETTI, inscrita sob o CNPJ 49.025.059-0001 -23, cito no endereço AV.
NEISSER MACHADO, Nº 135 - SÃO JOÃO DO MARINHEIRO - CARDOSO/SP, ficando igualmente AUTORIZADO ao Núcleo de Adminis-
tração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação
contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual e inclusão no Sistema de Gerenciamento de Materiais e Patrimônio - GEMAT.
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
RETIFICAÇÃO
D.O.E. de 1-07-2022, pág. 45/47 – Seção I
Resolução SS-82, de 30 de junho de 2022
Onde se lê:
...
ITEM EMENDA PORTARIA ENTIDADE BENEFICIADA CNPJ OBJETO VALOR
178 38990009 731/2022 HCFMUSP/INCOR E FUND ZERBINI 50644053000113 Custeio Incremento Temporário do MAC R$860.000,00
Leia-se:
...
ITEM EMENDA PORTARIA ENTIDADE BENEFICIADA CNPJ OBJETO VALOR
178 38990009 731/2022 HCFMUSP E FFM 56577059000100 Custeio Incremento Temporário do MAC R$860.000,00
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quarta-feira, 13 de julho de 2022 às 05:07:27

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