SAÚDE - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação30 Julho 2022
SectionCaderno Executivo 1
42 – São Paulo, 132 (153) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 30 de julho de 2022
- Considerando que essa estratégia temporária também
foi utilizada em anos anteriores, demonstrando que o valor
dos procedimentos constantes na tabela, em sua maioria estão
defasados há vários anos;
- Considerando a urgência de otimizar ainda mais a reto-
mada da realização de procedimentos cirúrgicos eletivos e de
reduzir as filas de espera na rede;
- Considerando a possibilidade dos entes conveniados não
suprirem a demanda reprimida mesmo com a complementação
de 100% da tabela SUS;
- Considerando, a queda de produção física nos procedi-
mentos cirúrgicos eletivos realizados pelo SUS no estado de SP,
de cerca de 383 mil procedimentos em 2019 para aproxima-
damente 252 mil procedimentos em 2020 e 294 mil em 2021
(Fonte: SIA/SIH); Diante da necessidade de garantir a retomada
dos níveis de assistência ofertada aos usuários do SUS antes da
pandemia e de garantir atendimento àqueles que se encontram
em filas para procedimentos cirúrgicos eletivos,
- Considerando, que as respostas obtidas, nas Convocações
Públicas nº 01 e 02/2022, até o momento, na oferta comple-
mentar de realização desses procedimentos cirúrgicos pelos
chamamentos públicos ficou aquém do esperado, pelo baixo
número de proponentes habilitados.
- Considerando sugestão da Coordenadoria de Regiões
de Saúde (CRS), de realização de de Convocação Pública, no
intuito de viabilizar o maior número de cirurgias eletivas a serem
realizadas nesse mutirão, em prol da população do Estado de
São Paulo.
Resolve:
Artigo 1º – Definir, no âmbito do SUS-SP, em caráter tempo-
rário, o credenciamento de prestadores de serviços de natureza
complementar ao SUS no Estado de São Paulo, para realização
de procedimentos cirúrgicos eletivos, avaliações pré-cirúrgica e
pós-cirúrgica de média e alta complexidade, definidos e valo-
rados no Anexo I, visando à ampliação da oferta aos usuários
do SUS-SP.
Artigo 2º – Os procedimentos cirúrgicos eletivos, avaliações
pré-cirúrgica e pós-cirúrgica, poderão ser realizados em esta-
belecimentos de saúde, no período compreendido entre 01 de
setembro a 31 de outubro de 2022.
Parágrafo Único - O Convênio ou Contrato poderá ser pror-
rogado ou rescindido, pela Secretaria de Estado da Saúde, antes
do término do prazo de vigência, extinguindo-se de pleno direito
e a conveniada ou contratada será cientificada do implemento
dessa condição resolutiva, imediatamente após sua ocorrência.
Artigo 3º – Os recursos a serem disponibilizados aos esta-
belecimentos de saúde que celebrarem contrato ou convênio
de prestação de serviços, para execução das cirurgias eletivas,
avaliações pré-cirúrgica e pós-cirúrgica onerarão a seguinte
classificação orçamentária:
Funcional Programática: 10.302.0930.63810000 - Muti-
rões de Saúde
• Fonte 001 – Tesouro - Dot. Inicial e Créd. Suplementar
• Natureza de Despesa: 335043 - Subvenções Sociais (para
Convênios)
• Natureza de Despesa: 339039 - Outros Serviços de Tercei-
ros - Pessoa Jurídica (para contratos)
Artigo 4º - Os valores para pagamento dos procedimentos
cirúrgicos eletivos, avaliações pré-cirúrgica e pós-cirúrgica,
necessários à realização de cada procedimento cirúrgico, se
encontram listados no Anexo I, com detalhamento do código,
procedimento e valor.
Parágrafo Único - Caso na vigência dessa iniciativa/estraté-
gia haja pagamento diferenciado pelo Ministério da Saúde, em
relação a Tabela praticada em maio/2022, poderá a Secretaria
de Estado da Saúde – SES, reavaliar o montante financeiro de
complementação do valor sobre a Tabela de maio/2022.
Artigo 5º – As quantidades a serem eventualmente con-
tratadas serão definidas a posteriori, com base na oferta apre-
sentada pelos prestadores previamente credenciados, frente ao
quantitativo de procedimentos cirúrgicos eletivos, avaliações
pré-cirúrgica e pós-cirúrgica, necessários para atendimento da
demanda, a ser identificada em cada Departamento Regional
de Saúde (DRS).
Resolução SS n° 98, de 29-07-2022.
Dispõe sobre a iniciativa/estratégia de ampliação da oferta
de procedimentos cirúrgicos eletivos de média e de alta com-
plexidade nos estabelecimentos de saúde e dá providências
correlatas
O Secretário de Estado da Saúde,
- Considerando a pandemia da COVID-19 nos últimos anos
(2020-2022), que levou a Declaração de Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional (ESPIN), publicada em 04 de
fevereiro de 2020;
- Considerando que nesse período houve um aumento
exponencial de demandas por internações de pacientes aco-
metidos pela COVID-19 em leitos clínicos e de UTI, afastando o
atendimento de ações eletivas, inclusive, para evitar a exposição
e contaminação de pacientes;
- Considerando que o Ministério da Saúde declarou, por
meio da Portaria MS/GM nº. 913 de 22 de abril de 2022, o encer-
ramento da Emergência de Saúde Pública de Interesse Nacional
a partir de 30 dias da citada Portaria;
- Considerando a situação atual do número de pacientes
que aguardam para realizar procedimentos cirúrgicos eletivos
nos diversos estabelecimentos de saúde do SUS-SP;
- Considerando que a Coordenadoria de Serviços de Saúde
(CSS) e a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de
Saúde (CGCSS) informaram que já houve um aumento de ofertas
para procedimentos de cirurgias eletivas e que não há possibili-
dade de dispor de nova expansão na oferta na rede própria, por
já estarem no limite de sua capacidade;
- Considerando a Constituição Federal em seu artigo 198,
parágrafo 1º, que as ações e serviços de saúde são custeados
com recursos das três esferas de governo;
- Considerando a Constituição Federal em seu artigo 199,
parágrafo 1º, as instituições privadas poderão participar de
forma complementar do sistema único de saúde, segundo
diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou con-
vênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem
fins lucrativos;
- Considerando a Portaria de Consolidação nº 06, de 28 de
setembro de 2017, que define que os gestores podem adotar
tabela diferenciada para remuneração das ações de saúde desde
que faça com recursos próprios do respectivo Tesouro;
- Considerando a Deliberação CIB nº 48 de 13/05/2022,
republicada em 19/05/2022, a qual aprovou ad referendum,
as diretrizes da Secretaria de Estado da Saúde, para ampliação
da oferta de procedimentos cirúrgicos eletivos, de média e alta
complexidade, relacionados em seu Anexo I;
- Considerando que os procedimentos cirúrgicos eletivos
previstos pela referida Deliberação CIB serão realizados nos
estabelecimentos de saúde integrantes do SUS-SP (públicos e/
ou privados sem fins lucrativos), oferecendo complementação
de até o limite adicional de 100% em relação aos valores na
Tabela de procedimentos do SIGTAP do mês de competência
de maio/2022;
- Considerando a Resolução SS Nº 52/2022 que regula-
menta a estratégia de ampliação da oferta de procedimentos
cirúrgicos eletivos de média complexidade nos estabelecimentos
de saúde que integram o SUS, definindo no âmbito do SUS o
pagamento de valores complementares em caráter temporário,
de acordo com a Deliberação CIB 48 de 13/05/2022, republicada
em 19/05/2022;
- Considerando a Resolução SS-55/2022, que dispõe sobre
a iniciativa/estratégia de credenciamento para complementação
da oferta de procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta
complexidade nos estabelecimentos de saúde e dá providências
correlatas;
- Considerando a Resolução SS-69/2022, que dispõe sobre
a iniciativa/estratégia de ampliação da oferta de procedimentos
cirúrgicos eletivos de média e de alta complexidade nos estabe-
lecimentos de saúde e dá providências.
- Considerando que o Ministério da Saúde em 2020 e 2021
adotou a estratégia de oferecer o incentivo temporário de 100%
do valor da Tabela SUS para remuneração desses procedimentos,
como forma de incentivar a realização desses procedimentos
pelos gestores do SUS;
e na sua ausência, quaisquer das demais supervisoras supra-
citadas.
Artigo 3º – Ficam designados os seguintes servidores
para auxiliar as atividades da Comissão de Monitoramento e
Avaliação;
1 – Mariangela de Oliveira Lima Rodrigues, RG 11.098.707-
X – Núcleo Pedagógico – Fiscal Pedagógico;
2 – Moisés Munhoz da Cunha, RG 28.491.671-7 - Centro de
Administração, Finanças e Infraestrutura – Fiscal administrativo.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
PORTARIA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
Portaria Dirigente Regional de Ensino de 29-07-2022
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região de Tupã, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
considerou convocados com fundamento no artigo 12 da Reso-
lução SE 62/2017, os profissionais das escolas, abaixo descrimi-
nadas, para participarem da orientação técnica “4º ENCONTRO
FORMATIVO “NOVO ENSINO MÉDIO” – UC 2 E PROJETO DE
VIDA”, na Diretoria de Ensino – Região de Tupã, Praça da Ban-
deira, 900 – Centro, Tupã-S.P.
Dia 27/07/2022 – das 8h30min às 17h30min
- Auda Malta
- João Perez
- Altino Arantes
- Índia Vanuíre
- Parque das Nações
- EE de Parapuã
- Irene Resina
- Luis de Souza Leão
- Sylvio de Giulli
- Lélio Toledo
Dia 28/07/2022 – das 8h30min às 17h30min
- Joaquim Abarca
- Aristides R Simões
- Ginez Carmona
- Águia de Haia
- Tsuya Kimura
- Francisco B Souza – Chiquinho
- João Vieira
- João Ramalho
- Dom Antônio
Público- Alvo
1. Coordenadores de Gestão Pedagógica (CGP) do Ensino
Médio, das Unidades Escolares de Ensino Regular;
2. Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral (CGPG),
responsáveis pelo Ensino Médio, das Escolas de Ensino Integral;
3. Coordenador de Organização Escolar (COE), responsáveis,
pelo Ensino Médio Regular Noturno das Escolas de Ensino Inte-
gral – EE Profª Tsuya O Kimura; EE de Parapuã; EE Dom Antônio
José dos Santos; EE Dr. Lélio Toledo Piza e Almeida.
4. Coordenadora de Organização Escolar (COE) do Ensino
Médio da EE Ginez Carmona Martinez;
5. Diretora Márcia Raquel Mion de Aguiar da EE Parque
das Nações e, a
6. Coordenadora de Organização Escolar (COE) Marisa
Aparecida Maronezi da EE Auda Malta
7. Professores com Itinerários Formativos – 3 (um de cada
área).
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
– Região de Tupã, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das, convoca com fundamento no artigo 12 da Resolução SE
62/2017, os Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral do
Ensino Médio (CGPG) e os Coordenadores de Gestão Pedagógi-
ca de Área de Conhecimento de Ciências da Natureza e Mate-
mática (CGPAC) pertencentes ao Programa de Ensino Integral,
para participarem da orientação técnica “Formação PEI – CGPAC
Ciências da Natureza e Matemática: aspectos e atribuições a
favor da aprendizagem” a ser realizada no dia 10/08/2022, das
8h30 às 17h30, no Salão de Capacitação da Diretoria de Ensino
– Região de Tupã, Praça da Bandeira, 900 – Tupã-SP.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensi-
no – Região de Tupã, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, convoca com fundamento no artigo 12 da Reso-
lução SE 62/2017, os Coordenadores de Gestão Pedagógica
Geral do Ensino Fundamental(CGPG) e os Coordenadores de
Gestão Pedagógica de Área de Conhecimento de Ciências
Humanas(CGPAC) pertencentes ao Programa de Ensino Integral,
para participarem da orientação técnica “Formação PEI – CGPAC
Ciências Humanas: aspectos e atribuições a favor da aprendiza-
gem” a ser realizada no dia 11/08/2022, das 8h30 às 17h30, no
Salão de Capacitação da Diretoria de Ensino – Região de Tupã,
Praça da Bandeira, 900 – Tupã-SP.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
– Região de Tupã, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das, convoca com fundamento no artigo 12 da Resolução SE
62/2017, os Coordenadores de Gestão Pedagógica de Área de
Conhecimento de Linguagem (CGPAC) pertencentes ao Progra-
ma de Ensino Integral, para participarem da orientação técnica
“Formação PEI – CGPAC Linguagem: aspectos e atribuições a
favor da aprendizagem” a ser realizada no dia 12/08/2022, das
8h30 às 17h30, no Salão de Capacitação da Diretoria de Ensino
– Região de Tupã, Praça da Bandeira, 900 – Tupã-SP.
ATRIBUIÇÕES DOS GESTORES E FISCAIS DOS CONTRATOS
DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS
Para os produtos perecíveis que são realizados por meio de
ENTREGA DIRETA nas unidades escolares, compete as:
1.Unidades Escolares da Gestão Centralizada: exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas)
vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos,
bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SAESP,
para a confirmação do recebimento do produto no sistema.
2.Diretorias de Ensino da Gestão Centralizada: exercer as
atividades relativas a gestão documental dos processos de com-
pra, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, realizar
as atividades no sistema SAESP, efetuar os pagamentos e verifi-
car o cumprimento dos prazos e de outras condições estabeleci-
das pelas obrigações assumidas entre contratante e contratado.
1
DIRETORIA DE ENSINO-REGIÃO DE TAUBATÉ
Portaria do Dirigente regional de Ensino nº 20, de
29-7-2022.
Dispõe sobre Autorização para funcionamento em novo
endereço e Aprovação de Alteração Regimental do Colégio
Jardim da Alvorada - CNPJ 03.255.661/0001-56 Núcleo Educa-
cional Carrossel LTDA ME
O Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, con-
forme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto Nº
64.187/2019 e Resolução SE Nº29/2012, com fundamento na
Deliberação CEE Nº 138/16, Indicação CEE Nº 141 /2016, Reso-
lução SE-51, de 1º-11-2017, e demais normas vigentes, expede
a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento em novo ende-
reço, pelo Colégio Jardim da Alvorada – CNPJ 03.255.661/0001-
56 Núcleo Educacional Carrossel LTDA ME., com oferta de cursos
autorizados de Educação Infantil Etapa Creche e Pré-Escola, e
Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano, sito à Rua Pref. Francisco
Adilson Natali, nº 31 Residencial Jequitibá, CEP: 12.289-414,
Município de Caçapava – SP.
Artigo 2º - Fica alterado o TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES, CAPÍPULO I - DA CARACTERIZAÇÃO, Artigo 1º,
Caput do Regimento Escolar do Colégio Jardim da Alvorada –
CNPJ 03.255.661/0001-56 Núcleo Educacional Carrossel LTDA
ME, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - O Núcleo Educacional Carrossel–LTDA ME,
criado em Outubro de 1996, regulamentado pelo cadas-
tro nacional de pessoa jurídica03.255.661/0001-56, é
entidade jurídica de direito privado, situada à Rua
Pref. Francisco Adilson Natali, Nº 31, Residencial Jequitibá,
Caçapava–SP,atende pela denominação Colégio Jardim Alvo-
rada, com base nos dispositivos constitucionais vigentes, na Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Estatuto
da Criança e do Adolescente, reger-se-á por este regimento.”
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região de Taubaté,
responsável pela Supervisão do Estabelecimento de Ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
A Dirigente do Dirigente Regional de Ensino, com funda-
nº 62.294, de 6 de dezembro de 2016 e Decreto nº 64.187, de
17 de abril de 2019, Decreto nº 66.743, de 17 de maio de 2022
e Resolução SEDUC nº 95, de 08 de outubro de 2021, expede a
seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam designados os servidores abaixo relacio-
nados para, sem prejuízo das demais atribuições e funções que
exercem, comporem, em conjunto, a Comissão de Monitora-
mento e Avaliação – CMA – nos termos do parágrafo único da
Cláusula Décima Terceira da minuta-padrão constante do Anexo
do Decreto nº 62.294/16, e para atuarem como Gestor das Orga-
nizações da Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos que especifica:
1 – Teresa Auxiliadora Ignácio, RG 20.359.602-X – Super-
visão de Ensino – membro da Comissão de Monitoramento e
Avaliação e gestor da Associação de Pais e Amigos dos Excep-
cionais de Tupã;
2 – Élida Rejane Budiski Herculani, RG 19.632.351- Super-
visão de Ensino - membro da Comissão de Monitoramento e
Avaliação e Gestor da Associação de Pais e Amigos dos Excep-
cionais de Rancharia;
3 – Ana Flávia Querino da Silva, RG 27037322-6 – Super-
visão de Ensino - membro da Comissão de Monitoramento e
Avaliação e Gestor da Associação de Pais e Amigos dos Excep-
cionais de Quatá;
4 – Maristela Araújo Rodrigues, RG 18.908.792-4 – Super-
visão de Ensino - membro da Comissão de Monitoramento e
Avaliação e Gestor da Associação de Pais e Amigos dos Excep-
cionais de Bastos;
5 – Teresa Auxiliadora Ignácio, RG 20.359.602-X – Super-
visão de Ensino - membro da Comissão de Monitoramento e
Avaliação;
6 – Lucimara Peres Zocal, RG 42.017.474-6 – Núcleo de
Finanças - membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação.
Artigo 2º - Na ausência de um dos designados como gestor
da sua respectiva Associação de Pais e Amigos, a Supervisora
de Ensino Teresa Auxiliadora Ignácio poderá atuar como gestor,
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS nº 97, de 29 de julho de 2022.
Dispõe sobre a execução de emendas parlamentares previstas na Lei Orçamentária Anual da União que acrescentam recursos ao
Sistema Único de Saúde (SUS) para o incremento de Média e Alta Complexidade – MAC, e dá providencias correlatas.
O Secretário de Estado da Saúde, considerando:
* a Lei 8080, de 19-09-1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços da rede de assistência;
* a Lei 8.142, de 28-12-1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
* a Lei Complementar 791, de 09-03-1995, que instituiu o Código de Saúde do Estado de São Paulo que, em seu artigo 13 dispõe
que, ressalvada a competência do Governador do Estado e do Prefeito Municipal para a prática de atos específicos decorrentes do
exercício da Chefia do Poder Executivo, a direção do SUS é exercida no Estado pela Secretaria de Estado da Saúde;
* a Lei 14.116, de 31-12-2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual no âmbi-
to federal e prevê a execução de emendas parlamentares que adicionam recursos para incremento de Média e Alta Complexidade;
* a Lei Complementar 141, de 13-01-2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
* a Portaria de Consolidação 6/GM/MS, de 28-09-2017, com as alterações da Portaria MS nº 3.992, de 28-12-2017, que dispõe
sobre os recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
* a Portaria 684/GM/MS, de 30/03/2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao
Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados,
Distrito Federal e Municípios,
Resolve:
Artigo 1º - Efetuar a transferência de recursos, constantes no ANEXO I, às entidades privadas sem fins lucrativos que mantêm
convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, beneficiadas por emendas parlamentares ao orçamento federal visando o incremento
temporário para a Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).
Artigo 2º - Os recursos de que trata esta Resolução serão aplicados de acordo com a previsão da programação constante na
emenda parlamentar e destinar-se-á ao custeio e investimento na manutenção das unidades que prestam atendimento aos usuários
do Sistema Único de Saúde, em ações e serviços relativos à atenção em média e alta complexidade, visando aprimorar o atendimento
à população.
Parágrafo Único – O incremento tem natureza temporária e não se incorporará de forma definitiva ao limite financeiro anual
do convênio.
Artigo 3º - Os recursos deverão ser utilizados de acordo com os princípios da economicidade, razoabilidade e eficiência em
adequações físicas para melhoria e ampliação do atendimento da média e alta complexidade, manutenção de equipamentos e mate-
riais permanentes, bem como aquisição de medicamentos e insumos utilizados nos procedimentos de média e alta complexidade.
Parágrafo 1º - A aplicação dos recursos para custeio de readequações físicas deverá seguir as normas técnicas e à legislação em
vigor, devendo o projeto, assinado por profissional habilitado, ser submetido à avaliação da Vigilância Sanitária.
Parágrafo 2º - A aplicação dos recursos para a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos diretamente ligados às ações
e serviços de atendimento ao paciente no âmbito da média e alta complexidade deverá ser documentada e instruída com a marca,
modelo dos equipamentos e número de série.
Parágrafo 3º - Os recursos deverão ser utilizados diretamente pela entidade beneficiada, conforme CNES e CNPJ previsto na
emenda parlamentar.
Artigo 4º - É vedada a aplicação de recursos oriundos de emendas parlamentares no pagamento de despesas com pessoal e
encargos sociais, nos termos do artigo 166, § 10, da Constituição Federal.
Artigo 5º - A utilização dos recursos em desacordo com as normas legais ensejará sua devolução ao Fundo Estadual de Saúde,
devidamente atualizados.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(a que se reporta a Resolução SS - 97, de 29 de julho de 2022)
ITEM EMENDA PORTARIA MS GM Nº ENTIDADE BENEFICIADA CNPJ OBJETO VALOR
1 81000311 1684/2022 ASSOC HOSP THEREZA PERLATTI, JAÚ 50756600000152 Custeio Incremento Temporário do MAC 100.000
2 81000311 1684/2022 ASSOC HOSP THEREZA PERLATTI, JAÚ 50756600000152 Custeio Incremento Temporário do MAC 100.000
3 81000311 1684/2022 ASSOC PTA PARA DESENV MEDICINA 61699567000192 Custeio Incremento Temporário do MAC 1.100.000
4 81000311 1684/2022 BANCO OLHOS SOROCABA, HOSP OFTALMOL 50795566000206 Custeio Incremento Temporário do MAC 300.000
5 81000311 1684/2022 BANCO OLHOS SOROCABA, HOSP OFTALMOL 50795566000206 Custeio Incremento Temporário do MAC 500.000
6 81000311 1684/2022 BANCO OLHOS SOROCABA, HOSP OFTALMOL 50795566000206 Custeio Incremento Temporário do MAC 498.986
7 81000311 1684/2022 CASA DE DAVID TABERN ESP PARA EXCEPCIONAIS 61957627000120 Custeio Incremento Temporário do MAC 100.000
8 81000311 1684/2022 CASA DE DAVID TABERN ESP PARA EXCEPCIONAIS 61957627000120 Custeio Incremento Temporário do MAC 100.000
9 81000311 1684/2022 CASA SAÚDE STA MARCELINA 60742616000160 Custeio Incremento Temporário do MAC 600.000
10 81000311 1684/2022 CASA SAÚDE STA MARCELINA 60742616000160 Custeio Incremento Temporário do MAC 300.000
11 81000311 2087/2022 CASA SAÚDE STA MARCELINA 60742616000160 Custeio Incremento Temporário do MAC 3.000.000
12 81000311 1684/2022 CENTRO INF INV HEMAT DR DOM A BOLDRINI 50046887000127 Custeio Incremento Temporário do MAC 300.000
13 81000311 1684/2022 CONS INTERM SAÚDE VALE DO RIBEIRA, CONSAÚDE 57740490000180 Custeio Incremento Temporário do MAC 500.000
14 81000311 1684/2022 FUND DR AMARAL CARVALHO 50753755000135 Custeio Incremento Temporário do MAC 200.000
15 81000311 1684/2022 FUND FAC REG MED S J RIO PRETO, HOSP BASE 60003761000129 Custeio Incremento Temporário do MAC 1.256.000
16 81000311 1684/2022 FUND FAC REG MED S J RIO PRETO, HOSP BASE 60003761000129 Custeio Incremento Temporário do MAC 700.000
17 81000311 1829/2022 FUND FAC REG MED S J RIO PRETO, HOSP BASE 60003761000129 Custeio Incremento Temporário do MAC 500.000
18 81000311 1684/2022 FUND HOSP REG CÂNCER DA STA CASA M PRESID PRUDENTE 11636872000167 Custeio Incremento Temporário do MAC 100.000
19 81000311 1684/2022 FUND PADRE ALBINO, HOSP PADRE ALBINO 47074851000819 Custeio Incremento Temporário do MAC 200.000
20 81000311 1684/2022 FUND PIO XII 49150352000112 Custeio Incremento Temporário do MAC 1.336.150
21 81000311 1684/2022 FUND STA CASA M FRANCA 47969134000189 Custeio Incremento Temporário do MAC 100.000
22 81000311 1684/2022 FUND STA CASA M FRANCA 47969134000189 Custeio Incremento Temporário do MAC 100.000
23 81000311 1684/2022 FUND STA CASA M FRANCA 47969134000189 Custeio Incremento Temporário do MAC 300.000
24 81000311 1684/2022 FUND STA CASA M FRANCA 47969134000189 Custeio Incremento Temporário do MAC 100.000
25 81000311 1684/2022 FUNDAÇÃO PIO XII JALES 49150352000899 Custeio Incremento Temporário do MAC 300.000
26 81000311 1684/2022 FUNDAÇÃO PIO XII JALES 49150352000899 Custeio Incremento Temporário do MAC 500.000
27 81000311 1684/2022 HC FAMEMA E FAMAR 9161265000146 Custeio Incremento Temporário do MAC 200.000
28 81000311 1684/2022 HCFAMEMA E FAMAR 9161265000146 Custeio Incremento Temporário do MAC 650.004
29 81000311 1684/2022 HCFMUSP/INCOR E FUND ZERBINI 50644053000113 Custeio Incremento Temporário do MAC 300.000
30 81000311 1829/2022 HOSP CLÍN FAC MED RIB PRETO E FAEPA 57722118000140 Custeio Incremento Temporário do MAC 500.000
31 81000311 1697/2022 INST DO CANCER ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO 60945854000172 Custeio Incremento Temporário do MAC 1.000.000
32 81000311 1829/2022 IRM STA CASA M S JOSÉ CAMPOS 45186053000187 Custeio Incremento Temporário do MAC 250.000
33 81000311 1684/2022 SOC BRAS PESQ E ASSIST REABILIT CRÂNIO FACIAL 50101286000170 Custeio Incremento Temporário do MAC 800.000
34 81000311 1684/2022 SOC BRAS PESQ E ASSIST REABILIT CRÂNIO FACIAL 50101286000170 Custeio Incremento Temporário do MAC 200.000
35 81000311 1684/2022 STA CASA M APARECIDA 43667179000148 Custeio Incremento Temporário do MAC 210.000
36 81000311 1684/2022 STA CASA M ARAÇATUBA 43751502000167 Custeio Incremento Temporário do MAC 200.000
37 81000311 1684/2022 STA CASA M ARAÇATUBA 43751502000167 Custeio Incremento Temporário do MAC 200.000
38 81000311 1684/2022 UNIVERSIDADE EST DE CAMPINAS, UNICAMP 46068425000133 Custeio Incremento Temporário do MAC 1.000.000
39 81000311 1684/2022 UNIVERSIDADE EST DE CAMPINAS, UNICAMP 46068425000133 Custeio Incremento Temporário do MAC 600.000
40 81000311 1684/2022 UNIVERSIDADE EST DE CAMPINAS, UNICAMP 46068425000133 Custeio Incremento Temporário do MAC 800.000
41 81000311 1684/2022 UNIVERSIDADE EST DE CAMPINAS, UNICAMP 46068425000133 Custeio Incremento Temporário do MAC 500.000
42 81000311 1938/2022 UNIVERSIDADE EST DE CAMPINAS, UNICAMP 46068425000133 Custeio Incremento Temporário do MAC 300.000
TOTAL 20.901.140
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sábado, 30 de julho de 2022 às 07:25:53

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