SAÚDE - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação10 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
40 – São Paulo, 132 (160) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 10 de agosto de 2022
12- Em se tratando de serviço de hospitalização informar,
sempre que solicitado, à CONTRATANTE, o número de vagas dis-
poníveis, a fim de manter atualizado o serviço de atendimento
da "Central de Vagas do SUS" (plantão controlador), bem como
indicar, de forma atualizada e em lugar visível na unidade, o
número de vagas existentes no dia;
12.1 Em se tratando de serviços exclusivamente ambulato-
riais, integrar o Serviço de Marcação de Consultas instituído pela
Secretaria de Estado da Saúde, se esta assim o definir;
13- Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade
de saúde, seguido pelo nome designativo “Organização Social
de Saúde”;
14- Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao
paciente ou ao seu representante, por profissional empregado,
prestador de serviço ou preposto, em razão da execução deste
contrato;
15- Manter sempre atualizado o prontuário médico, o
arquivo médico e o registro dos exames dos pacientes, pelo
prazo mínimo de 05 (cinco) anos, ressalvados os prazos pre-
vistos em lei;
16- Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o
paciente para fins de experimentação, exceto nos casos de
consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê
Nacional de Ética em Pesquisa Consentida, quando deverá haver
manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu
representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo
tratamento a que será submetido;
17- Atender os pacientes com dignidade e respeito, de
modo universal, igualitário humanizado, mantendo-se sempre a
qualidade na prestação dos serviços;
18- Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de
entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e de
gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
19- Justificar ao paciente ou ao seu representante, por
escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não
realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato;
20- Em se tratando de serviço de hospitalização, permitir
a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando-se a
rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas;
21- Em se tratando de serviço de hospitalização assegurar a
presença de um acompanhante, em tempo integral, no hospital,
nas internações de gestantes, crianças, adolescentes e idosos,
com direito a alojamento e alimentação;
22- Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos
pertinentes aos serviços oferecidos;
23- Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar
prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente
perigo de vida ou obrigação legal;
24- Garantir a confidencialidade dos dados e informações
relativas aos pacientes;
25- Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos,
religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto
religioso;
26- Em se tratando de serviço de hospitalização, possuir e
manter em pleno funcionamento:
- Comissão de Prontuário Médico;
- Comissão de Óbitos e;
- Comissões de Ética Médica e de Controle de Infecção
Hospitalar;
27- Fornecer ao paciente atendido, por ocasião de sua saída,
seja no Ambulatório, Pronto-Socorro ou Unidade Hospitalar,
relatório circunstanciado do atendimento prestado, denominado
"INFORME DE ATENDIMENTO", do qual devem constar, no
mínimo, os seguintes dados:
1- Nome do paciente;
2- Nome da Unidade de atendimento;
3- Localização do Serviço/Hospital (endereço, município,
estado);
4- Motivo do atendimento (CID-10);
5- Data de admissão e data da alta (em caso de interna-
ção) e;
6- Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou
materiais empregados, quando for o caso.
27.1- O cabeçalho do documento deverá conter o seguinte
esclarecimento: "Esta conta será paga com recursos públicos
provenientes de seus impostos e contribuições sociais";
27.2 - Colher a assinatura do paciente, ou de seus represen-
tantes legais, na segunda via do relatório, arquivando-a no pron-
tuário do paciente, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se
as exceções previstas em lei;
28. Limitar suas despesas com o pagamento de remunera-
ção e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos
dirigentes e empregados das unidades de saúde a 70% (setenta
por cento) do valor global das despesas de custeio das respec-
tivas unidades hospitalares e 80% para as despesas de custeio
das demais unidades;
29. A remuneração e vantagens de qualquer natureza a
serem percebidos pelos dirigentes e empregados das unidades
gerenciadas não poderão exceder os níveis de remuneração
praticados na rede privada de saúde, observando-se a média de
valores de, pelo menos 10 (dez) instituições de mesmo porte e
semelhante complexidade sob gestão das Organizações Sociais
de Saúde, remuneração esta baseada em indicadores específicos
divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial
existentes no mercado;
30. A Organização Social de Saúde, consoante Artigo 3°, I,
“d”, “3” do Decreto 64.056/2018, disponibilizará em seu sítio
na rede mundial de computadores quanto à unidade gerenciada:
1. os relatórios periódicos e anuais de atividades;
2. as prestações de contas anuais;
3. a remuneração bruta e individual mensal dos cargos
pagos com recursos do contrato de gestão, de todos os seus
empregados e diretores;
4. a relação anual de todos os prestadores de serviços
contratados (pessoas jurídicas ou físicas), pagos com recursos do
contrato de gestão, com indicação do tipo de serviço, vigência e
valor do ajuste, a ser disponibilizada com a prestação de contas
de cada exercício, salvo aqueles casos em que haja cláusula de
confidencialidade previamente aprovada e cujas informações
serão apresentadas somente ao órgão contratante e aos órgãos
de controle;
31. A contratada não poderá celebrar contratos de qualquer
natureza com empresas que estejam suspensas ou impedidas
de licitar/negociar com a Administração Pública, bem como com
empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar/
contratar com a Administração Pública, e, ainda, com empresas
que estejam inscritas no CADIN Estadual;
32. Manter informações mensais quanto aos atendimentos
realizados a pacientes contribuintes, beneficiários ou agregados
do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual
(IAMSPE);
33. Deverá a CONTRATADA manter durante toda a execu-
ção do presente contrato as mesmas condições de idoneidade,
regularidade fiscal, tributária e trabalhista demonstradas na
Convocação Pública;
34. A Organização Social de Saúde não poderá contar, na
sua Diretoria, com pessoa que seja titular de cargo em comissão
ou função de confiança na Administração Pública, mandato no
poder legislativo ou cargo de dirigente estatutário de partido
político, ainda que licenciados, consoante Artigo 3°, II, do Decre-
to 64.056/2018;
35. A CONTRATADA, ao término do contrato de gestão,
deverá fornecer todas as informações necessárias à nova orga-
nização social eventualmente contratada, inclusive no que se
refere ao quadro de pessoal;
ANEXO
(a que se reporta a Resolução SS-nº 100, de 09 de agosto
de 2022)
Minuta submetida à Consultoria Jurídica no processo n°
001/0100/000.366/2006
CONTRATO DE GESTÃO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE,
E O(A)................................................ QUALIFICADO(A) COMO
ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, PARA REGULAMENTAR O
DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, NO (A)
.................................
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com
sede nesta cidade na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar n°
188, neste ato representada pelo seu Secretário de Estado
da Saúde, Dr. .............,portador da Cédula de Identidade R.G.
n° .................., CPF n° ....................., doravante denominada
CONTRATANTE, e de outro lado o(a) ................................., com
CNPJ/MF n° .............................., inscrito no CREMESP sob n°
................., com endereço à Rua ..................................... e com
estatuto arquivado no ..... Cartório de Registro de Títulos e
Documentos sob n° ......................., do Registro Civil de Pessoas
Jurídicas de São Paulo, neste ato representada por seu ..........,
Sr. ......................., R.G. n° ........................, C.P.F. n° ....................
..........., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o
que dispõe a Lei Complementar n° 846, de 4 de junho de 1998, e
considerando a declaração de dispensa de licitação inserida nos
autos do Processo n° ............................., fundamentada nos § 1°
e §3°, do artigo 6°, da Lei Complementar n° 846/98, e ainda em
conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único
de Saúde - SUS, estabelecidos na Leis Federais n° 8.080/90 e n°
8.142/90, com fundamento na Constituição Federal, em especial
no seu artigo 196 e seguintes, e na Constituição do Estado de
São Paulo, em especial o seu artigo 218 e seguintes, RESOLVEM
celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO referente ao geren-
ciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem
desenvolvidos no (a).................. cujo uso fica permitido pelo
período de vigência do presente contrato, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1- O presente Contrato de Gestão tem por objeto a opera-
cionalização da gestão e execução, pela CONTRATADA, das ati-
vidades e serviços de saúde no (a).................., em conformidade
com os Anexos Técnicos que integram este instrumento.
2- O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que
se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
3- Fazem parte integrante deste Contrato:
a) O Anexo Técnico I – Descrição de Serviços
b) O Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento
c) O Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade
CLÁUSULA SEGUNDA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA,
além das obrigações constantes das especificações técnicas nos
Anexos e daquelas estabelecidas na legislação referente ao
SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a
presente contratação, as seguintes:
1- Prestar os serviços de saúde que estão especificados no
Anexo Técnico I - Prestação de Serviços à população usuária do
SUS - Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médi-
ca do Servidor Público Estadual - IAMSPE, conforme determina
a Lei Complementar n° 971/05 e de acordo com o estabelecido
neste contrato;
2- Dar atendimento exclusivo à demanda dos usuários do
SUS e do IAMSPE (Lei Complementar n° 971/2005) no estabe-
lecimento de saúde, nos termos do artigo 8°, inciso IV, da Lei
Complementar n°. 846/98;
3- Dispor, por razões de planejamento das atividades assis-
tenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos
pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendi-
mento, registrando o município de residência e, para os residen-
tes nesta capital do Estado de São Paulo, o registro da região da
cidade onde residem (Centro, Leste, Oeste, Norte ou Sul);
4- Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente
de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou
imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados,
bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de
permissão de uso, de que trata a Lei Complementar n° 846/98,
assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos
casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais
sanções cabíveis;
4.1- A responsabilidade de que trata o item anterior
estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à
prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei n°. 8.078,
de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
5- Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público,
o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele
recebidos;
6- Administrar os bens móveis cujo uso lhe fora permitido,
em conformidade com o disposto nos respectivos termos de
permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;
6.1- Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE
todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência;
6.2- Na aquisição de bens móveis deverão ser efetuados
os respectivos patrimoniamento e registro no Sistema de Admi-
nistração e Controle Patrimonial (ACP), observada a Cláusula
Terceira, item 3 do presente contrato.
6.3- A CONTRATADA deverá proceder à devolução de bens
ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que
não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avença-
das ou se tornem inservíveis.
7- A locação de imóvel pela Organização Social de Saúde,
com recursos do Contrato de Gestão, dependerá de prévia
pesquisa de mercado, contendo ao menos 3 (três) imóveis de
interesse, a ser submetida à Secretaria de Estado da área cor-
respondente, que se pronunciará, em até 30 (trina) dias, após
consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar
a existência de próprio estadual disponível para uso, consoante
Artigo 3°, I, “c” do Decreto 64.056/2018;
7.1- A locação do imóvel se destinará à execução das ativi-
dades finalísticas do Contrato de Gestão, consoante Artigo 3°, II,
§1° do Decreto 64.056/2018;
8- Transferir, integralmente à CONTRATANTE em caso de
desqualificação ou extinção da organização social o patrimônio,
os legados ou doações que lhe foram destinados, em razão
do contrato de gestão, bem como os excedentes financeiros
decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde na
unidade cujo uso lhe fora permitido;
9- Contratar, se necessário, pessoal para a execução das
atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabili-
zando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais,bem como dissidios coletivos e cumprimento das
normas legais vigentes nos âmbitos municipal, estadual, federal
e as normas internas de segurança e medicina do trabalho resul-
tantes da execução do objeto desta avença, sem a transferência
de qualquer ônus à CONTRATANTE;
10- Instalar na unidade “Serviço de Atendimento ao Usu-
ário”, devendo encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde
relatório de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos
deste Contrato de Gestão;
11- Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamen-
tos e instrumental necessários para a realização dos serviços
contratados;
IV- Local: Local: Cidade Universitária, Av. Nasser Marão,
3069 – Pq. Industrial – Votuporanga - SP
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 05-08-2022
Convocando os profissionais abaixo relacionados para 5º
Encontro Formativo Novo Ensino Médio.
I- Data: 19 de agosto de 2022.
II- Horário: das 07h30 às 15h.
III- Público-alvo: Coordenador de Gestão Pedagógica Geral
do Ensino Médio e Coordenador de Gestão Pedagógica por área
de Conhecimento de Linguagens e suas Tecnologias, Ciências
Humanas e Sociais Aplicadas e Ciências da Natureza e suas Tec-
nologias e Matemática do Ensino Médio das escolas de tempo
parcial e escolas de educação integral.
IV- Local: Local: Cidade Universitária, Av. Nasser Marão,
3069 – Pq. Industrial – Votuporanga - SP
DIRETORIA DE ENSINO -REGIÃO DE VOTUPORANGA
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n.º SEDUC-PRC-2022/37424
Contrato n.º2022NE00565
Modalidade: Dispensa De Licitação
Objeto: Renovação de 3 Certificados Digitais para o período
de 36 meses.
Contratante: Diretoria de Ensino - Região de Votuporanga,
CNPJ 46.384.111/0128-22.
Contratada: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – PRODESP – CNPJ: 62.577.929/0001-35.
Data da Assinatura: 03-08-2022.
Vigência: 12-08-2022 a 11-08-2025
Valor Total Estimado do Contrato: R$ 501,78
Programa de Trabalho: 12.122.0815.6178.0000
DIRETORIA DE ENSINO -REGIÃO DE VOTUPORANGA
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n.º SEDUC-PRC-2022/37424
Contrato n.º2022NE00565
Modalidade: Dispensa De Licitação
Objeto: Renovação de 3 Certificados Digitais para o período
de 36 meses.
Contratante: Diretoria de Ensino - Região de Votuporanga,
CNPJ 46.384.111/0128-22.
Contratada: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – PRODESP – CNPJ: 62.577.929/0001-35.
Data da Assinatura: 03-08-2022.
Vigência: 12-08-2022 a 11-08-2025
Valor Total Estimado do Contrato: R$ 501,78
Programa de Trabalho: 12.122.0815.6178.0000
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS n° 100, de 09 de agosto de 2022.
Dispõe sobre a realização de Convocação Pública a que
alude o § 3º do Artigo 6° da Lei Complementar n° 846, de
04.06.1998 e dá providencias decorrentes.
O Secretário da Saúde, em cumprimento ao disposto na Lei
Complementar n° 846, de 04.06.1998, em especial o § 3° do
mencionado Diploma Legal,
Resolve:
Artigo 1º - Realizar a presente Convocação Pública das
entidades privadas sem fins lucrativos, que já possuam qua-
lificação como Organização Social de Saúde no âmbito do
Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar n° 846,
de 04 de junho de 1998, para que, na hipótese de comprovado
interesse em celebrar Contrato de Gestão com a Secretaria de
Estado da Saúde para gerenciar o Hospital Estadual de Bauru,
manifestem, por escrito, seu intento junto ao Titular da Pasta,
no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação
desta Resolução.
Parágrafo Primeiro – A manifestação de interesse deverá
ser remetida ao seguinte correio eletrônico: camoura@saude.
sp.gov.br, considerando efetivada mediante confirmação do
recebimento.
Parágrafo Segundo – Da manifestação de interesse deverá
constar nome e meios de contato (telefone e e-mail) de um (a)
responsável pela Organização Social de Saúde, o (a) qual poderá
vir a ser contatado (a) para assuntos e informações referentes a
esta convocação pública.
Artigo 2º - O Contrato de Gestão a que se refere o artigo
1º desta Resolução terá por objeto discriminar as atribuições,
responsabilidades e obrigações das partes na operacionalização
da gestão da referida unidade, compreendendo a execução das
atividades e serviços de assistência à saúde, bem como a siste-
mática econômico-financeira da gestão.
Artigo 3º - As Organizações Sociais de Saúde interessadas
em firmar Contrato de Gestão para gerenciar o Hospital Estadual
de Bauru deverão apresentar à Secretaria de Estado da Saúde,
no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da
expiração do prazo para manifestação de interesse, conforme
disposto no artigo 1º desta Resolução, um Plano Operacional
que contemple, no mínimo:
a) Apresentação da Organização Social de Saúde, um breve
histórico e os objetivos gerais e específicos da instituição que
embasam a manifestação de interesse;
b) Descrição dos processos de trabalho que serão desen-
volvidos para a execução das ações e serviços de saúde que
estão referidos no Projeto Assistencial elaborado para a unidade
em pauta;
c) Cronograma de implantação dos referidos serviços,
quando for o caso;
d) Sistemática econômico-financeira para a operacionaliza-
ção das ações e serviços de saúde propostos.
§ 1º - O Plano Operacional, frente a situação sanitária que
limita a locomoção de pessoas, deverá ser enviado ao seguinte
endereço eletrônico: camoura@saude.sp.gov.br. A remessa dos
documentos será considerada efetivada após confirmação do
recebimento.
§ 2º - Será fornecido às instituições que manifestem seu
interesse, no prazo previsto no artigo 1º o Projeto Assistencial
que contempla os dados estruturais e de necessidades de
serviços referentes ao Hospital Estadual de Bauru, que deve-
rão ser utilizados pelas instituições para elaboração do Plano
Operacional.
§ 3º - As instituições que manifestarem interesse deverão
solicitar à Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços
de Saúde, por meio do e-mail camoura@saude.sp.gov.br, agen-
damento de visitas técnicas à unidade em pauta para subsidiar
a elaboração do Plano Operacional.
§ 4º - O Plano Operacional deverá ser entregue em meio
eletrônico no e-mail camoura@saude.sp.gov.br , acompanha-
do necessariamente das planilhas fornecidas pela Secretaria
de Estado da Saúde em MS-Excel, devidamente preenchidas,
datadas e assinadas pelo representante da Organização Social
de Saúde.
§ 5º - Tratando-se de uma unidade já em funcionamento, em
caso de alteração na Organização Social de Saúde gerenciadora
será criado grupo de transição composto por integrantes da ges-
tão atual, da nova gestora e por membros da Pasta, cabendo aos
últimos a definição das diretrizes e responsabilidades para não
ocorrência de solução de continuidade nos serviços prestados.
Artigo 4º - O Contrato de Gestão reproduzido no Anexo I
desta Resolução, cuja minuta foi previamente aprovada pela
Consultoria Jurídica desta Pasta, observará as normas legais e
regulamentares aplicáveis à espécie e estará disponível no sítio
eletrônico: http://www.portaldatransparencia.saude.sp.gov.br/
convocacoes.php
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CNPJ: 25.137.427/0001-67
SEDUC-PRC-2022/12700
ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO
Data Quantidade Descrição Valor
001/2022 02/06/2022 52 Kit Lanche Tipo 2 R$ 517,40
002/2022 03/06/2022 32 Kit Lanche Tipo 2 R$ 318,40
003/2022 06/06/2022 50 Kit Lanche Tipo 2 R$ 497,50
004/2022 07/06/2022 58 Kit Lanche Tipo 2 R$ 577,10
005/2022 08/06/2022 25 Kit Lanche Tipo 2 R$ 248,75
006/2022 08/06/2022 42 Kit Lanche Tipo 3 R$ 501,48
007/2022 10/06/2022 23 Kit Lanche Tipo 2 R$ 228,85
008/2022 13/06/2022 79 Kit Lanche Tipo 2 R$ 786,05
009/2022 14/06/2022 84 Kit Lanche Tipo 2 R$ 835,80
010/2022 15/06/2022 56 Kit Lanche Tipo 2 R$ 557,20
011/2022 21/06/2022 19 Kit Lanche Tipo 2 R$ 189,05
012/2022 21/06/2022 10 Kit Lanche Tipo 2 R$ 99,50
013/2022 22/06/2022 83 Kit Lanche Tipo 3 R$ 991,02
014/2022 23/06/2022 30 Kit Lanche Tipo 2 R$ 298,50
015/2022 23/06/2022 26 Kit Lanche Tipo 2 R$ 258,70
016/2022 24/06/2022 15 Kit Lanche Tipo 2 R$ 149,25
017/2022 24/06/2022 26 Kit Lanche Tipo 2 R$ 258,70
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
PORTARIA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
Portaria Dirigente Regional de Ensino de 08-08-2022
CONVOCANDO, com fundamento na alínea “b”, do inciso
VI, do artº 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPcD/SDECT 1
de 22-3-2013, a docente abaixo relacionada para participar da
fase Fase Inter Etapas – Etapa IV, da categoria Infantil dos Jogos
Escolares do Estado de São Paulo, a serem realizadas em Lindóia
– S.P. - dia 10 de agosto de 2022.
Solange Escorse Munhoz, RG: 18.536.465-2
Observação: Caso tenha alguma equipe que se classifique
direto para a Fase Inter Etapas – Etapa IV o professor(a) terá
que ser convocado no dia anterior para viajar. Os docentes
permanecerão convocados enquanto suas equipes ou alunos
permanecerem classificados e deverão apresentar à Diretoria
de Ensino, após a realização do evento, atestado de frequência,
expedido pela Chefia dos Jogos.
Portaria Dirigente Regional de Ensino de 09-08-2022
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região de Tupã, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
CONVOCA com fundamento no artigo 12 da Resolução SE
62/2017, os profissionais listados abaixo e CONVIDA os repre-
sentantes dos municípios jurisdicionados para participarem da
"3ª Formação Programas e Projetos para Recuperação e Apro-
fundamento: Organização da Jornada de Matemática nas Unida-
des Escolares e na DER Tupã – Anos Iniciais" no dia 12/08/2022,
das 08h30min às 17h30min, no Salão de Capacitação, Praça da
Bandeira, 900 – Centro, Tupã-S.P.
· Coordenador de Gestão Pedagógica do Ensino Fundamen-
tal dos Anos Iniciais;
· Coordenador de Gestão Pedagógica Geral do Ensino Fun-
damental Anos Iniciais;
· Diretora Alessandra Polachini da EE Profª. Harue Matsu-
moto Asakawa;
· Coordenadora de Organização Escolar Roselene Bastos
Redressa da Silva da EE Profº. Sebastião Teixeira Pinto;
· Coordenador de Organização Escolar Mônica Regina Dia-
mantino Tardin da EE Dr. Irineu Buller Almeida;
· Professora Claudia Barbosa Jorge da EEI Índia Vanuíre;
· 1 Professor(a) preferencialmente do 5º ano.
DIRETORIA DE ENSINO-REGIÃO DE TUPÃ
EXTRATO DE ADITAMENTO – SUPRESSÃO CONTRATUAL
PROCESSO n.º SEDUC-PRC-2019/08420
CONTRATO n.º 003/2020
CONTRATANTE: Diretoria de Ensino – Região de Tupã - CNPJ
nº 46.384.111/0149-57
CONTRATADA: Cleanserv Facility Serviços de Limpeza EIRELI
ME - CNPJ nº 17.949.385/0001-30
OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Prestação de serviços de limpe-
za em ambiente escolar.
VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 3.923,82 (três mil, novecen-
tos e vinte e três reais e oitenta e dois centavos)
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 23.935,31 (vinte e três mil,
novecentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavos) – apro-
ximadamente 12,95% (doze, vírgula noventa e cinco por cento)
do valor inicial atualizado do contrato.
VIGÊNCIA DO ADITAMENTO: 26/01/2022 a 28/07/2022 (06
meses e 03 dias)
UGE: 080347
NATUREZA DA DESPESA: 33.90.37.96
PROGRAMA DE TRABALHO: 12.368.0.815.6174.0000
PTRES: 080196
FONTE DE RECURSOS: 001.002.007
PROCESSO n.º SEDUC-PRC-2021/02017
CONTRATO n.º 002/2021
CONTRATANTE: Diretoria de Ensino – Região de Tupã - CNPJ
nº 46.384.111/0149-57
CONTRATADA: SS Salvador Serviços Terceirizados - EIRELI -
CNPJ nº 36.402.453/0001-91
OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Prestação de serviços de limpe-
za em ambiente escolar.
VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 2.858,35 (dois mil, oitocen-
tos e cinquenta e oitor reais e trinta e cinco centavos)
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 68.600,28 (sessenta e oito mil
e seiscentos reais e vinte e oito centavos) – aproximadamente
6,7% (seis, vírgula sete por cento) do valor inicial atualizado
do contrato.
VIGÊNCIA DO ADITAMENTO: 26/01/2022 a 25/01/2024
(24 meses)
UGE: 080347
NATUREZA DA DESPESA: 33.90.37.96
PROGRAMA DE TRABALHO: 12.368.0.815.6174.0000
PTRES: 080196
FONTE DE RECURSOS: 001.002.007
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
VOTORANTIM
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 9-8-2022
Convocando, nos termos da Resolução SE 62/2017, os
servidores abaixo citados para a II Orientação Técnica CONVI-
VA – Protocolos de Segurança, procedimentos de convivência e
proteção à vida em ambiente escolar SEDUC, conforme segue:
Dia 11/08/2022.
Local: Diretoria de Ensino Região de Votorantim.
Horário: 08h30 às 17h00.
Público-Alvo: Professor Orientador de Convivência (POC)
ou na sua falta o Coordenador de Organização Escolar (COE).
A unidade escolar que não tem POC ou COE, o Diretor deverá
atender a convocação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
VOTUPORANGA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 05-08-
2022
Convocando os profissionais abaixo relacionados para 5º
Encontro Formativo Novo Ensino Médio.
I- Data: 18 de agosto de 2022.
II- Horário: das 07h30 às 15h.
III- Público-alvo: Coordenador de Organização Escolar (Ensi-
no Fundamental e Médio) e Coordenador de Gestão Pedagógica
por área de Conhecimento de Linguagens e suas Tecnologias,
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e Ciências da Natureza e
suas Tecnologias e Matemática do Ensino Médio das escolas de
tempo parcial e escolas de educação integral.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 10 de agosto de 2022 às 05:03:05
quarta-feira, 10 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (160) – 41
- Tratamentos concomitantes diferentes daquele classifi-
cado como principal que motivou a internação do paciente e
que podem ser necessários adicionalmente devido às condições
especiais do paciente e/ou outras causas;
- Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o
processo de internação, de acordo com listagem do SUS - Siste-
ma Único de Saúde;
- Procedimentos e cuidados de enfermagem necessários
durante o processo de internação;
- Alimentação, incluídas nutrição enteral e parenteral;
- Assistência por equipe médica especializada, pessoal de
enfermagem e pessoal auxiliar;
- Utilização de Centro Cirúrgico e procedimentos de anes-
tesia;
- O material descartável necessário para os cuidados de
enfermagem e tratamentos;
- Diárias de hospitalização em quarto compartilhado ou
individual, quando necessário devido às condições especiais
do paciente (as normas que dão direito à presença de acom-
panhante estão previstas na legislação que regulamenta o SUS
- Sistema Único de Saúde);
- Diárias nas UTI - Unidade de Terapia Intensiva, se neces-
sário;
- Sangue e hemoderivados;
- Fornecimento de roupas hospitalares;
- Procedimentos especiais de alto custo, como hemodiálise,
fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, endoscopia e
outros que se fizerem necessários ao adequado atendimento e
tratamento do paciente, de acordo com a capacidade instalada,
respeitando a complexidade do (a)................
2. HOSPITAL DIA E CIRURGIAS AMBULATORIAIS
A assistência hospitalar em regime de hospital-dia ocorrerá
conforme definição do manual do Sistema de Informações
Hospitalares do SUS (SIH/SUS) de 2004 e a Portaria MS/GM n°
44, de 10 de janeiro de 2001, os quais definem como regime de
Hospital Dia a assistência intermediária entre a internação e o
atendimento ambulatorial, para a realização de procedimentos
cirúrgicos e clínicos que requeiram permanência hospitalar
máxima de 12 (doze) horas.
Serão consideradas Cirurgias Ambulatoriais aqueles pro-
cedimentos cirúrgicos terapêuticos ou diagnósticos que não
requeiram internações hospitalares. Serão classificados como
Cirurgia Maior Ambulatorial (CMA) os procedimentos cirúrgicos
terapêuticos ou diagnósticos, que pressupõe a presença do
médico anestesista, realizados com anestesia geral, locoregional
ou local, com ou sem sedação que requeiram cuidados pós-
-operatórios de curta duração, não necessitando internação
hospitalar. Serão classificados como cirurgia menor ambulatorial
(cma) os procedimentos cirúrgicos de baixa complexidade reali-
zados com anestesia local ou troncular que podem ser realizados
em consultório, sem a presença do médico anestesista, e que
dispensam cuidados especiais no pós-operatório.
Salientamos que o registro da atividade cirúrgica classifi-
cada como ambulatorial se dará pelo Sistema de Informação
Ambulatorial (SIA).
3. ATENDIMENTO A URGÊNCIAS HOSPITALARES
3.1 Serão considerados atendimentos de urgência aqueles
não programados que sejam dispensados pelo Serviço de Urgên-
cia do hospital a pessoas que procurem tal atendimento, sejam
de forma espontânea ou encaminhada de forma referenciada.
a) Sendo o hospital do tipo "portas abertas", o mesmo
deverá dispor de atendimento a urgências e emergências,
atendendo à demanda espontânea da população e aos casos
que lhe forem encaminhados, durante as 24 horas do dia, todos
os dias do ano;
b) Sendo o hospital do tipo "portas fechadas", o mesmo
deverá dispor de atendimento a urgências e emergências, aten-
dendo à demanda que lhe for encaminhada conforme o fluxo
estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde, durante as 24
horas do dia, todos os dias do ano.
3.2 Para efeito de produção contratada / realizada deverão
ser informados todos os atendimentos realizados no setor de
urgência independente de gerar ou não uma hospitalização.
3.3 Se, em consequência do atendimento por urgência
o paciente é colocado em regime de "observação" (leitos de
observação), por um período menor que 24 horas e não ocorre
à internação ao final deste período, somente será registrado
o atendimento da urgência propriamente dita, não gerando
nenhum registro de hospitalização.
4. ATENDIMENTO AMBULATORIAL
O atendimento ambulatorial compreende:
- Primeira consulta: agendamento via Central de Regulação
(CROSS);
- Interconsulta
- Consultas subsequentes (retornos)
- Procedimentos Terapêuticos realizados por especialidades
não médicas
4.1 Entende-se por primeira consulta, a visita inicial do
paciente encaminhado pela rede/UBS - Unidades Básicas de
Saúde ao ambulatório do Hospital, para atendimento a uma
determinada especialidade e agendado por meio da Central de
Regulação (CROSS).
4.2 Entende-se por interconsulta, a primeira consulta
realizada por outro profissional em outra especialidade, com
solicitação gerada pela própria instituição.
4.3 Entende-se por consulta subsequente, todas as consul-
tas de seguimento ambulatorial, em todas as categorias profis-
sionais, decorrentes tanto das consultas oferecidas à rede básica
de saúde quanto às subsequentes das interconsultas.
4.4 Para os atendimentos referentes a processos terapêuti-
cos de média e longa duração, tais como, sessões de Fisioterapia,
Psicoterapia, etc., os mesmos, a partir do 2° atendimento, devem
ser registrados como terapias especializadas realizadas por
especialidades não médicas (sessões).
4.5 As consultas realizadas pelo Serviço Social não serão
consideradas no total de consultas ambulatoriais, serão apenas
informadas conforme as normas definidas pela Secretaria da
Saúde.
4.6 Com relação às sessões de Tratamentos Clínicos: (Qui-
mioterapia, Radioterapia, Hemodiálise, Terapia Especializada
– Litotripsia), SADT externo (Diagnostico em laboratório clínico
– CEAC e Diagnostico em Anatomia Patológica – CEAC e SEDI
– Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem), o volume reali-
zado mensalmente pela unidade será informado com destaque,
para acompanhamento destas atividades, conforme as normas
definidas pela Secretaria da Saúde.
5. PROGRAMAS ESPECIAIS E NOVAS ESPECIALIDADES DE
ATENDIMENTO
Se, ao longo da vigência deste contrato, de comum acordo
entre os contratantes, o (a) .................... se propuser a realizar
outros tipos de atividades diferentes daquelas aqui relacio-
nadas, seja pela introdução de novas especialidades médicas,
seja pela realização de programas especiais para determinado
tipo de patologia ou pela introdução de novas categorias de
exames laboratoriais, estas atividades poderão ser previamente
autorizadas pela CONTRATANTE após análise técnica, sendo
quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da
unidade e sua orçamentação econômico-financeira será discri-
minada e homologada mediante Termo de Retirratificação ao
presente contrato.
O (a)..................... desenvolvem Programas de Residência
Médica subordinado à Coordenadoria de Recursos Humanos
da Secretaria de Estado da Saúde. A CONTRATADA é respon-
sável pela manutenção dos referidos Programas definidos por
Resolução do Secretário de Estado da Saúde, de acordo com
as normas legais e as Resoluções da Comissão Nacional de
Residência Médica.
PARÁGRAFO QUINTO
A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta
cláusula não elidirá o direito de a CONTRATANTE exigir indeni-
zação integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade
acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e
terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/
ou ética do autor do fato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA PERMISSÃO DE USO DO IMÓVEL
A CONTRATANTE, por este contrato, permite o uso do
imóvel, onde está instalada a Unidade, exclusivamente para
operacionalizar a gestão e execução das atividades e serviços
de saúde objeto do presente contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA poderá, a partir da assinatura do presente
instrumento e enquanto perdurar sua vigência, ocupar o imóvel
a título precário e gratuito.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O desvio da finalidade na utilização do imóvel poderá
ensejar rescisão do contrato de gestão, sem que a CONTRATA-
DA tenha direito a qualquer pagamento ou indenização, seja a
que título for, inclusive por benfeitorias nele realizadas, ainda
que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio do
Estado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA poderá, por sua conta e risco, ceder parte
do imóvel a terceiros para fins de exploração comercial, tais
como lanchonete e estacionamentos, como suporte para pacien-
tes, familiares e visitantes, sendo que o valor percebido será
destinado à execução do objeto ora contratado.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA se obriga a zelar pela guarda, limpeza e
conservação do imóvel e dos bens que o guarnecem, dando
imediato conhecimento à CONTRANTANTE de qualquer turba-
ção de posse que porventura se verificar, ou penhora que venha
a recair sobre o imóvel.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA deverá apresentar, para aprovação pelos
órgãos competentes os projetos e memoriais das edificações
necessárias, os quais deverão atender às exigências legais,
respondendo inclusive perante terceiros, por eventuais danos
resultantes de obras, serviços ou trabalhos que vier a realizar
no imóvel.
PARÁGRAFO SEXTO
A não restituição do imóvel e dos bens móveis pela CON-
TRATADA pelo término da vigência ou pela rescisão do presente
contrato de gestão caracterizará esbulho possessório e ensejará
a retomada pela forma cabível, inclusive ação de reintegração
de posse com direito a liminar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DISPOSIÇÕES FINAIS
1- É vedada a cobrança direta ou indireta ao paciente por
serviços médicos, hospitalares ou outros complementares refe-
rentes à assistência a ele prestada, sendo lícito à CONTRATADA,
no entanto, buscar o ressarcimento a que se refere o artigo 32
da Lei n° 9.656, de 03 de junho de 1998, nas hipóteses e na
forma ali prevista;
2- Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da
normatividade suplementar exercidas pela CONTRATANTE sobre
a execução do presente Contrato de Gestão, a CONTRATADA
reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa
genérica da direção nacional do SUS - Sistema Único de Saúde,
decorrente da Lei n° 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), ficando
certo que a alteração decorrente de tais competências norma-
tivas será objeto de Termo de Aditamento, ou de notificação
dirigida à CONTRATADA e;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA PUBLICAÇÃO
O Contrato de Gestão será publicado no Diário Oficial do
Estado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data
de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DO FORO
Fica eleito o Foro da Capital, com renúncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
questões oriundas deste contrato, que não puderem ser resol-
vidas pelas partes.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente
contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo.
................., ....... de ................................ de .......
_____________________ ____________________
Contratada Contratante
Testemunhas:
1) ___________________ 2) __________________
Nome: Nome:
R.G.: R.G
.
ANEXO TÉCNICO I
(a que se reporta a Resolução SS-nº 100, de 09 de agosto
de 2022)
DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS
I - CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA atenderá com seus recursos humanos e
técnicos aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde e do
Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual
– IAMSPE (Lei Complementar n° 971/95), oferecendo, segundo
o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade
operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas
modalidades abaixo descritas, conforme sua tipologia (unidade
hospitalar, exclusivamente ambulatorial, ou outros).
O Serviço de Admissão da CONTRATADA solicitará aos
pacientes, ou a seus representantes legais, a documentação
de identificação do paciente e a documentação de encaminha-
mento, se for o caso, especificada no fluxo estabelecido pela
Secretaria de Estado da Saúde.
No caso dos atendimentos hospitalares por urgência, sem
que tenha ocorrido apresentação da documentação necessária,
a mesma deverá ser entregue pelos familiares e/ou responsáveis
pelo paciente, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
O acesso aos exames de apoio diagnóstico e terapêutico
realizar-se-á de acordo com o fluxo estabelecido pela Secretaria
Estadual de Saúde.
Em caso de hospitalização, a CONTRATADA fica obrigada a
internar paciente, no limite dos leitos contratados, obrigando-se,
na hipótese de falta ocasional de leito vago, a encaminhar os
pacientes aos serviços de saúde do SUS instalados na região em
que a CONTRATADA, em decorrência da assinatura deste, presta
serviços de assistência à saúde.
O acompanhamento e a comprovação das atividades rea-
lizadas pela CONTRATADA serão efetuados através dos dados
registrados no SIH - Sistema de Informações Hospitalares, no SIA
- Sistema de Informações Ambulatoriais, bem como através dos
formulários e instrumentos para registro de dados de produção
definidos pela CONTRATANTE.
1. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
A assistência à saúde prestada em regime de hospitaliza-
ção compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao
paciente desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar
pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos
e procedimentos necessários para obter ou completar o diag-
nóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no
âmbito hospitalar.
No processo de hospitalização, estão incluídos;
- Tratamento das possíveis complicações que possam
ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de
tratamento, quanto na fase de recuperação;
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os recursos repassados à CONTRATADA poderão ser por
esta aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados
dessa aplicação revertam-se, exclusivamente, aos objetivos
deste Contrato de Gestão.
PARÁGRAFO QUARTO
Os recursos financeiros para a execução do objeto do
presente Contrato de Gestão pela CONTRATADA poderão ser
obtidos mediante transferências provenientes do Poder Público,
receitas auferidas por serviços que possam ser prestados sem
prejuízo da assistência à saúde, doações e contribuições de enti-
dades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos
ativos financeiros da Organização Social de Saúde e de outros
pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da
Organização, ficando-lhe, ainda, facultado contrair empréstimos
com organismos nacionais e internacionais.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA deverá receber e movimentar exclusiva-
mente em conta corrente aberta em instituição oficial os recur-
sos que lhe forem passados pela CONTRATANTE, constando
como titular a unidade pública sob sua gestão, de modo a que
não sejam confundidos com os recursos próprios da CONTRATA-
DA. Os respectivos extratos de movimentação mensal deverão
ser encaminhados mensalmente à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO
A CONTRATADA deverá mensalmente fazer reserva finan-
ceira destinada ao pagamento de férias e de décimo terceiro
salário dos empregados da unidade gerenciada, mantendo estes
recursos em aplicação financeira.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Recursos financeiros da CONTRATADA eventualmente alo-
cados na unidade pública sob sua gestão passam a integrar
a disponibilidade financeira da mesma, não cabendo seu
ressarcimento.
PARÁGRAFO OITAVO
O saldo apurado ao final de cada exercício, à critério da
CONTRATANTE, poderá permanecer como disponibilidade da
CONTRATADA que deverá aplicar o montante na execução do
objeto contratual no exercício subsequente.
PARÁGRAFO NONO
Após o encerramento do presente contrato, permanecendo
a CONTRATADA com a gestão da unidade assistencial objeto
deste contrato de gestão, resultante de nova convocação públi-
ca, o saldo financeiro existente poderá, à critério da CONTRA-
TANTE, ser utilizado na execução do novo contrato de gestão.
CLÁUSULA OITAVA
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
As condições de pagamento estão pormenorizadas no
Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento, que integra o presente
Contrato de Gestão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As parcelas mensais serão pagas até o 5°. (quinto) dia útil
de cada mês.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os repasses mensais poderão ser objeto de desconto caso
não atinjam as metas estabelecidas para os Indicadores de
Qualidade (indicadores de qualidade) e para os Indicadores
de Produção (modalidade de contratação das atividades assis-
tenciais) estabelecidos para as modalidades de contratação.
O desconto apurado será objeto de termo de aditamento nos
meses subsequentes.
CLÁUSULA NONA
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato de Gestão poderá ser aditado, alterado,
parcial ou totalmente, mediante prévia justificativa por escrito
que conterá a declaração de interesse de ambas as partes e
deverá ser autorizado pelo Secretário de Estado da Saúde.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Qualquer alteração será formalizada mediante termo de
aditamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o termo
de aditamento implicará em descumprimento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESCISÃO
A rescisão do presente Contrato de Gestão, por inexecução
total ou parcial, obedecerá às disposições contidas nos artigos
77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Verificada qualquer hipótese ensejadora da rescisão con-
tratual, o Poder Executivo providenciará a imediata revogação
da permissão de uso dos bens móveis e imóveis, a cessação dos
afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da
CONTRATADA, não cabendo à entidade de direito privado sem
fins lucrativos direito a qualquer indenização, salvo na hipótese
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE,
que não decorra de má gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA,
o Estado de São Paulo arcará com os custos relativos a dispensa
do pessoal contratado pela Organização Social de Saúde para
execução do objeto deste contrato, independentemente de
indenização a que a CONTRATADA faça jus.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATADA,
a mesma se obriga a continuar prestando os serviços de saúde
ora contratados, por um prazo mínimo de 180 (cento e oitenta)
dias, contados a partir da denúncia do Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA terá o prazo máximo de 180 (cento e oiten-
ta) dias, a contar da data da rescisão do Contrato, para quitar
suas obrigações, prestar contas de sua gestão e restituir o saldo
financeiro à CONTRATANTE, se existente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS PENALIDADES
A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obri-
gação constante deste contrato e seus Anexos, ou de dever
originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará
a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada
caso, as sanções previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei
Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com
o disposto no § 2°, do artigo 7°, da Portaria n° 1286/93, do
Ministério da Saúde, quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 02
(dois) anos e;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos deter-
minantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A imposição das penalidades previstas nesta cláusula
dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada
sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele
ocorreu, e dela será notificada a CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” desta
cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Da aplicação das penalidades a CONTRATADA terá o prazo
de 10 (dez) dias para interpor recurso, dirigido ao Secretário de
Estado da Saúde, garantindo-lhe pleno direito de defesa.
PARÁGRAFO QUARTO
O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à
CONTRATADA para pagamento, garantindo-lhe pleno direito de
defesa, sob pena de adoção das medidas cabíveis para cobrança.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a
CONTRATANTE obriga-se a:
1- Prover a CONTRATADA dos meios necessários à execução
do objeto deste Contrato;
2- Programar no orçamento do Estado, nos exercícios sub-
sequentes ao da assinatura do presente Contrato, os recursos
necessários, nos elementos financeiros específicos para custear
a execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de
pagamento previsto no Anexo Técnico II - Sistema de Pagamen-
to, que integra este instrumento;
3- Permitir o uso dos bens móveis mediante a celebração do
correspondente termo de permissão de uso e sempre que uma
nova aquisição lhe for comunicada pela CONTRATADA;
3.1- Inventariar e avaliar os bens referidos anteriormente à
formalização dos termos de permissão de uso;
4- Prover a CONTRATADA com recurso de investimento,
vinculada à aprovação pelas áreas técnicas da Secretaria de
Estado da Saúde;
5- Promover, mediante autorização governamental, obser-
vado o interesse público, o afastamento de servidores públicos
para terem exercício na Organização Social de Saúde, conforme
o disposto na Lei Complementar n° 846/98;
6- Analisar, sempre que necessário e, no mínimo anual-
mente, a capacidade e as condições de prestação de serviços
comprovadas por ocasião da qualificação da entidade como
Organização Social de Saúde, para verificar se a mesma ainda
dispõe de suficiente nível técnico-assistencial para a execução
do objeto contratual;
7- Caberá ao órgão contratante viabilizar os recursos neces-
sários à organização social, para pagamento de dívidas líquidas
e certas de natureza trabalhista, previdenciária, cível ou tribu-
tária, provenientes de fatos geradores ocorridos anteriormente
à gestão do objeto contratual pela OS, e cuja responsabilidade
venha a ser imputada a ela, na condição de responsável por
sucessão do órgão contratante ou de outra organização social.
8- Caberá ao órgão contratante viabilizar os recursos
necessários à organização social, para pagamento de dívidas
líquidas e certas de natureza trabalhista, previdenciária, cível
ou tributária, provenientes de fatos gerados durante a vigência
contratual, cuja responsabilidade seja imputada a contratada,
desde que não caracterizem hipóteses de culpa grave ou dolo,
reconhecidos judicialmente.
CLÁUSULA QUARTA
DA AVALIAÇÃO
A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de
Gestão, constituída pelo Secretário de Estado da Saúde em
conformidade com o disposto no § 3° do artigo 9° da Lei
Complementar n° 846/98, procederá à verificação trimestral do
desenvolvimento das atividades e retorno obtido pela Organi-
zação Social de Saúde com a aplicação dos recursos sob sua
gestão, elaborando relatório circunstanciado, encaminhando
cópia à Assembleia Legislativa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A verificação de que trata o “caput” desta cláusula, relativa
ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a CON-
TRATADA, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execu-
ção, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em
confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no
desenvolvimento das respectivas atividades, os quais serão con-
solidados pela instância responsável da CONTRATANTE e enca-
minhados aos membros da Comissão de Avaliação da Execução
dos Contratos de Gestão em tempo hábil para a realização da
avaliação trimestral.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de
Gestão deverá elaborar relatório anual conclusivo, sobre a ava-
liação do desempenho da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os relatórios deverão ser encaminhados ao Secretário de
Estado da Saúde para subsidiar a decisão do Governador do
Estado acerca da manutenção da qualificação da entidade como
Organização Social de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA
DO ACOMPANHAMENTO
A execução do presente será acompanhada pela Coorde-
nadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde, através
do disposto neste Contrato e seus Anexos e dos instrumentos
por ela definidos.
CLÁUSULA SEXTA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato de Gestão será de
05 (cinco) anos, iniciando-se em __/__/____.
PARÁGRAFO ÚNICO
O prazo de vigência contratual estipulado não exime a
CONTRATANTE da comprovação da existência de recursos orça-
mentários para a efetiva continuidade da prestação dos serviços
nos exercícios financeiros subsequentes ao da assinatura deste
contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato de Ges-
tão, especificados no Anexo Técnico I - Descrição de Serviços, a
CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições
constantes neste instrumento e nos seus anexos, a importância
global estimada de R$ ................... (...............................)
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Do montante global mencionado no “caput” desta cláusula,
o valor de R$ ....... (..........), onerará a rubrica .................., no
item..................., no exercício de 201.... cujo repasse dar-se-á na
modalidade Contrato de Gestão, conforme Instruções do TCESP.
CUSTEIO
UGE: 090192
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:
NATUREZA DA DESPESA:
FONTE DE RECURSOS:
INVESTIMENTO
UGE: 090192
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:
NATUREZA DA DESPESA:
FONTE DE RECURSOS:
MÊS CUSTEIO INVESTIMENTO
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
TOTAL
PARÁGRAFO SEGUNDO
Ao final de cada exercício financeiro, será estabelecido
mediante a celebração de Termo de Aditamento ao presente
Contrato, o valor dos recursos financeiros que será repassado
à CONTRATADA no exercício seguinte, valor esse a ser definido
considerando as metas propostas, em relação à atividade assis-
tencial que será desenvolvida na unidade para cada exercício e,
correrá por conta dos recursos consignados nas respectivas leis
orçamentárias dos exercícios subsequentes.
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quarta-feira, 10 de agosto de 2022 às 05:03:05

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