SAÚDE - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação12 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
44 – São Paulo, 132 (206) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 12 de outubro de 2022
cação como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado
de São Paulo, nos termos da Lei Complementar n° 846, de 4 de
junho de 1998, para que, na hipótese de comprovado interesse
em celebrar Contrato de Gestão com a Secretaria de Estado da
Saúde para gerenciar o AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALI-
DADES – AME CRI ZONA NORTE, manifestem, por escrito, seu
intento junto ao Titular da Pasta, no prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis a contar da publicação desta Resolução.
Parágrafo 1º – Diante da situação sanitária enfrentada
a manifestação de interesse deverá ser remetida ao seguinte
correio eletrônico: agoliveira@saude.sp.gov.br, com cópia para
cgcss-ame@saude.sp.gov.br considerando efetivada mediante
confirmação do recebimento.
Parágrafo 2º – Da manifestação de interesse deverá constar
nome e meios de contato (telefone e e-mail) de um (a) respon-
sável pela Organização Social de Saúde, o (a) qual poderá vir a
ser contatado (a) para assuntos e informações referentes a esta
convocação pública.
Artigo 2º - O Contrato de Gestão a que se refere o artigo
1º desta Resolução terá por objeto discriminar as atribuições,
responsabilidades e obrigações das partes na operacionalização
da gestão da referida unidade, compreendendo a execução
das atividades e serviços, bem como a sistemática econômico-
-financeira da gestão.
Artigo 3º - As Organizações Sociais de Saúde interessadas
em firmar Contrato de Gestão para gerenciar o AMBULATÓRIO
MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME CRI ZONA NORTE deverão
apresentar à Secretaria de Estado da Saúde, no prazo máximo
de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da expiração do prazo
para manifestação de interesse, conforme disposto no artigo
1º desta Resolução, um Plano Operacional que contemple, no
mínimo:
a) Apresentação da Organização Social de Saúde, um breve
histórico e os objetivos gerais e específicos da instituição que
embasam a manifestação de interesse;
b) Descrição dos processos de trabalho que serão desenvol-
vidos para a execução das ações e serviços que estão referidos
no Projeto elaborado para a unidade em pauta;
c) Cronograma de implantação dos referidos serviços,
quando for o caso;
d) Sistemática econômico-financeira para a operacionaliza-
ção das ações e serviços de saúde propostos;
Parágrafo 1º - O Plano Operacional, frente a situação
sanitária que limita a locomoção de pessoas, deverá ser enviada
ao seguinte endereço eletrônico: agoliveira@saude.sp.gov.br,
com cópia para cgcss-ame@saude.sp.gov.br. A remessa dos
documentos será considerada efetivada após confirmação do
recebimento.
Parágrafo 2º - Será fornecido às instituições que manifestem
seu interesse, no prazo previsto no artigo 1º, o Projeto que con-
templa os dados estruturais e de necessidades de serviços refe-
rentes ao AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME
CRI ZONA NORTE, que deverão ser utilizados pelas instituições
para elaboração do Plano Operacional.
Parágrafo 3º - As instituições que manifestarem interesse
deverão solicitar à Coordenadoria de Gestão de Contratos de
Serviços de Saúde, por meio do e-mail agoliveira@saude.sp.gov.
br, com cópia para cgcss-ame@saude.sp.gov.br, agendamento de
visitas técnicas à unidade em pauta para subsidiar a elaboração
do Plano Operacional.
Parágrafo 4º - O Plano Operacional deverá ser entregue em
meio eletrônico no e-mail agoliveira@saude.sp.gov.br, com cópia
para cgcss-ame@saude.sp.gov.br, acompanhado necessariamen-
te das planilhas fornecidas pela Secretaria de Estado da Saúde
em MS-Excel, devidamente preenchidas, datadas e assinadas
pelo representante da Organização Social de Saúde.
Parágrafo 5º - Tratando-se de uma unidade já em funciona-
mento, em caso de alteração na Organização Social de Saúde
gerenciadora será criado grupo de transição composto por
integrantes da gestão atual, da nova gestora e por membros da
Pasta, cabendo aos últimos a definição das diretrizes e respon-
sabilidades para não ocorrência de solução de continuidade nos
serviços prestados.
Artigo 4º - O Contrato de Gestão reproduzido no Anexo I
desta Resolução, cuja minuta foi submetida à Consultoria Jurí-
dica desta Pasta, observará as normas legais e regulamentares
aplicáveis à espécie e estará disponível no sítio eletrônico: http://
www.portaldatransparencia.saude.sp.gov.br/convocacoes.php
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
ANEXO I
(a que se reporta a Resolução SS- 140, de 11 de outubro
de 2022)
Minuta submetida à consultoria Jurídica no processo n°
001/0100/000.366/2006 – Parecer CJ/SS nº 036/2020.
CONTRATO DE GESTÃO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE,
E O(A)................................................ QUALIFICADO(A) COMO
ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, PARA REGULAMENTAR O
DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, NO (A)
.................................
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com
sede nesta cidade na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar n°
188, neste ato representada pelo seu Secretário de Estado
da Saúde, Dr. .............,portador da Cédula de Identidade R.G.
n° .................., CPF n° ....................., doravante denominada
CONTRATANTE, e de outro lado o(a) ................................., com
CNPJ/MF n° .............................., inscrito no CREMESP sob n°
................., com endereço à Rua ..................................... e com
estatuto arquivado no ..... Cartório de Registro de Títulos e
Documentos sob n° ......................., do Registro Civil de Pessoas
Jurídicas de São Paulo, neste ato representada por seu ..........,
Sr. ......................., R.G. n° ........................, C.P.F. n° ....................
..........., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o
que dispõe a Lei Complementar n° 846, de 4 de junho de 1998, e
considerando a declaração de dispensa de licitação inserida nos
autos do Processo n° ............................., fundamentada nos § 1°
e §3°, do artigo 6°, da Lei Complementar n° 846/98, e ainda em
conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único
de Saúde - SUS, estabelecidos na Leis Federais n° 8.080/90 e n°
8.142/90, com fundamento na Constituição Federal, em especial
no seu artigo 196 e seguintes, e na Constituição do Estado de
São Paulo, em especial o seu artigo 218 e seguintes, RESOLVEM
celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO referente ao geren-
ciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem
desenvolvidos no (a).................. cujo uso fica permitido pelo
período de vigência do presente contrato, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1- O presente Contrato de Gestão tem por objeto a opera-
cionalização da gestão e execução, pela CONTRATADA, das ati-
vidades e serviços de saúde no (a).................., em conformidade
com os Anexos Técnicos que integram este instrumento.
2- O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que
se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
3- Fazem parte integrante deste Contrato:
a) O Anexo Técnico I – Descrição de Serviços
b) O Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento
c) O Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade
CLÁUSULA SEGUNDA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA,
além das obrigações constantes das especificações técnicas nos
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE TAQUARITINGA
Retificação do D.O.E de 01/07/2022
Extrato de Aditamento do Termo de Colaboração, Processo
SEDUC-PRC-2021/55925, onde lê-se: será suplementado no
valor de R$ 36.394,01 (trinta e seis mil, trezentos e noventa e
quatro reais e um centavo), leia-se: será suplementado no valor
de R$ 36.694,01 (trinta e seis mil, seiscentos e noventa e quatro
reais e um centavo).
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TAUBATÉ
DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE TAUBA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 25, de 11-10-
2022
O Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, con-
forme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto Nº
64.187/2019 e Resolução SE Nº 29/2012, com fundamento na
Deliberação CEE Nº 138/16, Indicação CEE Nº 141 /2016, Reso-
lução SE-51, de 1º-11-2017, e demais normas vigentes, expede
a presente portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento em novo
endereço, pela Escola Maple Bear - Taubaté, "Fuchs Escola de
Ensino Bilingue LTDA”, CNPJ 22.534.866/0001-15, com oferta
de cursos autorizados de Educação Infantil Etapa Creche e Pré-
-Escola, e Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano, sito à Av. Charles
Schnneider, 2900 - Parque Senhor do Bonfim, CEP 12040 - 001,
município de Taubaté -SP.
Artigo 2º - Fica alterado o TÍTULO I - Das Disposições Preli-
minares , CAPÍTULO I - Da Caracterização, SEÇÃO I - Da Entidade
Mantenedora, Artigo 1º, Caput do Regimento Escolar da Escola
Maple Bear - Taubaté, "Fuchs Escola de Ensino Bilingue LTDA”
de CNPJ 22.534.866/0001-15, que passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 1º - A Maple Bear - Taubaté, "Fuchs Escola de Ensi-
no Bilingue LTDA” de CNPJ 22.534.866/0001-15, escola bilingue,
é mantida por "Fuchs Escola de Ensino Bilingue LTDA” de
CNPJ 22.534.866/0001-15, com sede à Av. Charles Schnneider,
2900 - Parque Senhor do Bonfim, CEP 12040 - 001, município
de Taubaté -SP.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região de Taubaté,
responsável pela Supervisão do Estabelecimento de Ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 11-10-2022
Convocando
O Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Decreto 64.187/19, nos termos da Reso-
lução SE nº 62, de 11 de dezembro de 2017, um Coordenador
de Organização Escolar de todas as unidades escolares para o
Encontro Formativo Conselho de Escola, APM e Grêmio Estudan-
til, conforme segue:
Horário: 9h às 18h.
Data: 18 de outubro de 2022.
Local: Auditório da Diretoria de Ensino de Taubaté
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO
Escola Estadual Doutor Félix Guisar Filho
Notificando
A Direção da EE Doutor Félix Guisard Filho, em Taubaté,
notifica o servidor Bruno Domingos Vieira Goncalves, RG
44.633.107-7, Professor de Ensino Fundamental e Médio,
SQF-I-QM, classificado na EE Doutor Félix Guisard Filho, a se
apresentar na Unidade Escolar, em caráter de URGÊNCIA no dia
13-10-2022, no período, das 09:00 às 15:00 horas, para tratar de
assuntos referentes a sua vida Funcional.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
VOTUPORANGA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de
11/10/2022.
CONVOCANDO, nos termos do inciso I e da alínea “a” do
inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/
SDECT 1 de 22-03-2013, os professores de Educação Física
regularmente inscritos para participarem da Orientação Técnica:
“Congresso Técnico dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo
- JEESP 2022” – das categorias Pré-mirim e Juvenil.
I- Público-alvo: Professores de Educação Física das UE da
Diretoria de Ensino Região de Votuporanga, com a presença
obrigatória de 01 (um) representante de cada Unidade Escolar
envolvida.
II- Data: 18 de outubro de 2022
III- Horário: das 8h às 17h.
IV- Local: Diretoria de Ensino – Região de Votuporanga - Rua
Brasília, 3430 – Vale do Sol – CEP: 15.500-278 - Votuporanga-SP.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE VOTUPORANGA
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO N.º: 811925/19 - CONTRATO Nº: 006/19
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º: 07/2019 -
MENOR PREÇO
OBJETO: Sexto Termo de Aditamento - Acréscimo do Contra-
to de prestação de serviços contínuos de apoio aos alunos com
deficiência que apresentam limitações motoras e outras que
acarretem dificuldades de caráter permanente ou temporário
no autocuidado para unidades escolares da Diretoria de Ensino
Região de Votuporanga.
CONTRATANTE: DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE
VOTUPORANGA
CONTRATADA: RC DOS SANTOS EIRELI
CNPJ nº 30.127.398/0001-92
DATA DA ASSINATURA: 10/10/2022
VALOR ESTIMADO DO PRESENTE ACRÉSCIMO DO CONTRA-
TO: R$ 15.477,27
VALOR MENSAL ESTIMADO DO CONTRATO COM ACRÉSCI-
MO (R$ 189.035,36/12): R$ 15.752,95
PROGRAMA DE TRABALHO: 12.367.0800.5156.0000
FONTE DE RECURSOS: 001002007/005003002
NATUREZA DA DESPESA: 33903908
VIGÊNCIA: 17/10/2022 A 10/06/2023
DESPACHO CCONT/DECON/COFI/RES. PGE-23/2015: de
27/09/2022 em fls. 1.672.
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente instrumento.
GARANTIA CONTRATUAL da vigência atual (5%): R$
773,86.
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS n° 140, de 11-10-2022
Dispõe sobre a realização de Convocação Pública a que
alude o § 3º do Artigo 6º da Lei Complementar nº 846, de
04.06.1998, e dá providencias correlatas.
O Secretário da Saúde, em cumprimento ao disposto na Lei
Complementar n° 846, de 04.06.1998, em especial o § 3° do
mencionado Diploma Legal,
Resolve:
Artigo 1º - Realizar a presente Convocação Pública das
entidades privadas sem fins lucrativos, que já possuam qualifi-
ou temporário no autocuidado e como fiscais do contrato os
respectivos Diretores das Escola responsáveis pela avaliação
dos serviços prestados:
Contrato 10/2022 – Processo Seduc 16977/2022 – AVD
SERVIÇOS DE CUIDADOR DE IDOSOS E CRIANÇAS E ALUGUEL
DE EQUIPAMENTOS À SAÚDE LTDA ME
CNPJ nº 04.659.085/0001-75
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 11-10-2022,
Designando, em atendimento ao disposto no artigo 67 da
Lei 8.666/93, Lawrence de Miranda Araújo, CPF 109.746.638-83,
como Gestor do contrato de prestação de serviços de limpeza
em ambiente escolar e como fiscais do contrato os respectivos
Diretores das Escola responsáveis pela avaliação dos serviços
prestados:
Contrato 09/2022 – Processo Seduc 40964/2022 – DINAMIC
SERVICE TERCEIRIZAÇÃO EIRELI, CNPJ nº 15.329.192/0001-51.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo SEDUC-PRC-2022/16977
Pregão Eletrônico n° 04/2022
Contrato n°: 10/2022
Contratante: Diretoria de Ensino Região de São José dos
Campos
Contratado: AVD SERVIÇOS DE CUIDADOR DE IDOSOS E
CRIANÇAS E ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS À SAÚDE LTDA ME
CNPJ nº 04.659.085/0001-75
Objeto: Prestação de serviços de apoio aos alunos com
deficiência que apresentam limitações motoras e outras que
acarretem dificuldades de caráter permanente ou temporário
no autocuidado.
Valor: contrato - R$ 633.390,00
Data da assinatura: 31/08/2022
Programa de Trabalho: 12367080051560000
Fonte 001002007
Natureza da Despesa: 33903908
Nota de Empenho: 2022NE00615
EXTRATO DE CONTRATO
Processo SEDUC-PRC-2022/40964
Pregão Eletrônico n° 05/2022
Contrato n°: 09/2022
Contratante: Diretoria de Ensino Região de São José dos
Campos
Contratado: DINAMIC SERVICE TERCEIRIZAÇÃO EIRELI
CNPJ nº 15.329.192/0001-51
Objeto: Prestação de serviços de limpeza em ambiente
escolar.
Valor: contrato - R$ 2.049.999,90
Data da assinatura: 08/09/2022
Programa de Trabalho: 12368081561740000
Fonte 001002007
Natureza da Despesa: 33903796
Nota de Empenho: 2022NE00616
EXTRATO DE CONTRATO
QUINTO TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO
Processo SEDUC-PRC-2021/04657 (1254/0080/2017)
Contrato: 005/2017
Contratante: Estado de São Paulo, por intermédio da Secre-
taria de Estado da Educação, pela Diretoria de Ensino Região de
São José dos Campos.
Contratado: ZELO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI –
CNPJ 20.359.661/0001-15
Objeto: Prorrogação do Contrato de prestação de serviços
de apoio aos alunos com deficiência que apresentam limitações
motoras e outras que acarretem dificuldades de caráter perma-
nente ou temporário no autocuidado.
Vigência: 12 meses - período de 09-09- 2022 a 08-09-2023
Valor: R$ 231.992,00.
Nota de Empenho: 2022NE00619 e 2022NE00692
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do con-
trato original, assinado em 23 de outubro de 2017.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
VICENTE
Diretoria de Ensino da Região de São Vicente
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de
11/10/2022.
Dispõe sobre Alteração Regimental
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região de São Vicente, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Deli-
beração CEE nº 10/1997, Parecer CEE nº 67/1998, Deliberação
CEE 144/2016, Indicação CEE nº 149/2016, Resolução SEDUC –
143/2021, alterada pela Resolução SEDUC – 64/2022 e demais
normas vigentes, e à vista do Processo SEDUC-PRC-2022/62252,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovada a Alteração Regimental introdu-
zida no Regimento Escolar da EE “Esmeraldo Soares Tarquínio
de Campos Filho”, situado à Avenida Ulisses Guimarães, nº 180,
Jardim Rio Branco, em São Vicente, Estado de São Paulo, CEP:
11.347.000, Código CIE: 049153.
Artigo 2º - A alteração de que trata esta Portaria refere-se
a inclusão do Artigo 53-A no Regimento Escolar aprovado pela
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, publicada no DOE de
18/12/2021, página 55.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região de São Vicente,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com vigência para o ano letivo de 2023.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
SERTÃOZINHO
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SERTÃOZINHO
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
CONVOCANDO, nos termos do artigo 8º da Resolução SE
58/2011, alterada pela Resolução SE 43/2012, artigo 7º da
Resolução SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012,
alterada pela Resolução 55/2013, o profissional abaixo relacio-
nado para trabalhos administrativos nesta Diretoria de Ensino,
situada à Rua Dr. Pio Dufles, 865 Sertãozinho SP, no período de
10-10-2022 a 25-10-2022, com carga horária das 08:00h às
17:00h. Daniela Hermínio Thomazini RG:29.900.957-9.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SUMARÉ
A Dirigente Regional de Ensino convoca as CGP e as
CGPG das escolas de Anos Iniciais para participarem da
Orientação Técnica: “Inova Educação – Anos Iniciais”, que
ocorrerá conforme programação abaixo:
Data: 17/10/2022.
Horário: das 8h30 às 17h30.
Local: Diretoria de Ensino, sala 12.
Obs.: Dois representantes dos municípios parceiros estão
convidados a participarem do encontro, dando continuidade à
formação anterior.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
TAQUARITINGA
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE TAQUARITINGA
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 11-10-
2022
Convocando, nos termos da Resolução SE 62, 11-12-2017.
o Coordenador de Gestão Pedagógica e o Coordenador
de Gestão Pedagógica Geral, para participarem da Orientação
Técnica Descentralizada "SARESP 2022"
Horário: 9h às 18h
Data: 18-10-2022
Local: Diretoria de Ensino – Região de Taquaritinga
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SANTOS
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de
11.10.2022
Dispõe sobre Designação de Comissão de Supervisores
de Ensino
O Dirigente Regional de Ensino de Santos, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Decreto 64.187/19, com fundamento
na Del. CEE nº 10/97 e Indicações CEE 9/97 e 13/97, e à vista do
que consta no SEDUC-PRC-2022/62071, designa os Supervisores
de Ensino: Alex Fabiano Pimentel Teixeira – RG. 25.257.361-4 e
Reinaldo Antônio Pereira dos Santos – RG. 23.132.778-X, para
sob a presidência do primeiro, comporem comissão que procede-
rá a análise da documentação do Regimento Escolar do Colégio
São José, sito à Avenida Ana Costa, nº 373 – Gonzaga – Santos/
SP, emitindo o parecer conclusivo.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de Santos
de 11-10-2022.
HOMOLOGANDO,
com fundamento na Lei Federal 9394/96, é a vista do
parecer conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelos
estabelecimentos:
ANEXOS DO PLANO DE GESTÃO 2021
Município de Cubatão:
EE Prof. José da Costa
PLANO ESCOLAR 2021
Município de Santos:
Colégio Atrio - Tatibitati
PLANO ESCOLAR 2022
Município de Santos:
Colégio Conhecer
Colégio Futuro
Escola Companhia da Criança
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO CARLOS
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de
11/10/2022
Considerando convocada nos termos da Resolução SE-62,
de 11-12-2017ª professora ELAINE REGINA DO NASCIMENTO
SATO, RG 24.496.636-9 para auxiliar na organização da tabela
dos jogos escolares do estado de São Paulo – etapa I, categoria
juvenil e pré-mirim.
Data: 07/10/2022
Horário: das 8h às 17h
Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de
11/10/2022
Institui, com fundamento no Decreto 63.979/2018, e Artigo
1º da Portaria do Coordenador da CGRH de 04-01-2021, a
Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, responsá-
vel pelo processo de Heteroidentificação de candidatos pretos,
pardos e indígenas.
A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino Região de
São Carlos, conforme o Decreto 64.187, de 17-04-2019 e com
fundamento no Decreto 63.979/2018, e Artigo 1º da Portaria do
Coordenador da CGRH de 04-01-2021, resolve:
Artigo 1º – Designar os servidores abaixo identificados a fim
de, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais atribuições
de seus respectivos cargos, comporem a Comissão Especial do
Processo Seletivo Simplificado publicado no D.O. de 17-09/2022,
Executivo I, páginas 112 a 113, responsável pelo processo de
Heteroidentificação de candidatos pretos, pardos e indígenas,
conforme segue:
1 – Dirigente Regional de Ensino Débora Gonzalez Costa
Blanco – RG 16.220.403
2 – Supervisores de Ensino Regina Helena Moraes – RG
14.143.599-9
Angela do Carmo Paula Gomes – RG 27.866.610-1 3 –
Diretor do Centro de Recursos Humanos Michel Silva Carva-
lho – RG 56.378.144-0
Diretor do Núcleo Administração Pessoal Pessoal: Marcia
Maria Gomes Sauer – RG: 45693797
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação ficando revogadas as disposições em contrário
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
JOAQUIM DA BARRA
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 11-10-
2022
Convocando, nos termos do artigo 8º da Resolução SE
58/2011, alterada pela Resolução SE 43/2012, artigo 7º da Reso-
lução SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012, altera-
da pela Res. 55/13, para o Reunião de Trabalho – Metodologias
Ativas e Recuperação de Habilidades Matemáticas Anos Finais.
I – Dia 19/10/2022
II – Horário: das 08h30 às16h00
III – Local: Escola Estadual Adolfo Alfeu Ferrero – Rua Ala-
goas, 337, Bairro Lapa, São Joaquim da Barra, SP.
IV – Público-alvo: Professor de Educação Básica II Matemá-
tica com aulas atribuídas no Ensino Fundamental Anos Finais.
Convocando, nos termos do artigo 8º da Resolução SE
58/2011, alterada pela Resolução SE 43/2012, artigo 7º da
Resolução SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012,
alterada pela Res. 55/13, para o Reunião de Trabalho – Meto-
dologias Ativas e Recuperação de Habilidades Matemáticas
Ensino Médio.
I – Dia 25/10/2022
II – Horário: das 08h30 às16h00
III – Local: Escola Estadual Adolfo Alfeu Ferrero – Rua Ala-
goas, 337, Bairro Lapa, São Joaquim da Barra, SP.
IV – Público-alvo: Professor de Educação Básica II Matemá-
tica com aulas atribuídas no Ensino Médio
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
11-10-2022
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decre-
to nº 47685 de 28.2.2003 e na Resolução SE nº 23 de 20.4.2013,
expede a presente portaria.
Artigo 1º - Fica autorizado o SRA PATRICIA NECA DE OLIVEI-
RA, RG 28.405.848, Servidora pública Municipal - Merendeira,
a ocupar as dependências da zeladoria da ESCOLA ESTADUAL
PROFESSORA ALZIRA SALOMÃO, no municipio de Nova Gra-
nada/SP, conforme Termo de Autorização de Uso que integra o
SEDUC–PRC - 2022/5928 e observadas as disposições da Resolu-
ção SE nº 23/2013, em especial o artigo 11 da citada Resolução.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo compromitente, pelo diretor da escola e pelo
dirigente de ensino.
Artigo 3º - A presente autorização conta com validade por
dois anos.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 11-10-
2022,
Designando, em atendimento ao disposto no artigo 67
da Lei 8.666/93, Mônica Coelho Ferreira, CPF 122.010.188-55,
como Gestor do contrato de prestação de serviços de apoio
aos alunos com deficiência que apresentam limitações motoras
e outras que acarretem dificuldades de caráter permanente
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 12 de outubro de 2022 às 05:03:46

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