SAÚDE - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação15 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
38 – São Paulo, 132 (208) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 15 de outubro de 2022
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TAUBATÉ
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE TAUBA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 14-10-
2022
Homologando
À vista do Parecer do Supervisor de Ensino, os anexos ao
Plano de Gestão das Unidades Escolares jurisdicionada nesta
Diretoria de Ensino.
Taubaté -Particular – Colégio Integrado Peixinho Dourado e
Santa Clara/2021; EEIFE São Luís/2022.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
VOTORANTIM
Retificação do DOE de 14-10-2022, em nome de
RICARDO MARTINEZ RODRIGUES EIRAS, RG.22847730:
Onde se lê: RG.22847730;
Leia-se: RG.22847830:
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS n° 142, de 14-10-2022.
Dispõe sobre a realização de Convocação Pública a que
alude o § 3º do Artigo 6º da Lei Complementar nº 846, de
04.06.1998, e dá providências decorrentes.
O Secretário da Saúde, em cumprimento ao disposto na Lei
Complementar n° 846, de 04.06.1998, em especial o § 3° do
mencionado Diploma Legal,
Resolve:
Artigo 1º - Realizar a presente Convocação Pública das enti-
dades privadas sem fins lucrativos, que já possuam qualificação
como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado de São
Paulo, nos termos da Lei Complementar n° 846, de 4 de junho de
1998, para que, na hipótese de comprovado interesse em cele-
brar Contrato de Gestão com a Secretaria de Estado da Saúde
para gerenciar o AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES
DE RIBEIRÃO PRETO – AME RIBEIRÃO PRETO, manifestem, por
escrito, seu intento junto ao Titular da Pasta, no prazo máximo
de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação desta Resolução.
Parágrafo Primeiro – Diante da situação sanitária enfrenta-
da a manifestação de interesse deverá ser remetida ao seguinte
correio eletrônico: vfrezende@saude.sp.gov.br, com cópia para
cgcss-ame@saude.sp.gov.br considerando efetivada mediante
confirmação do recebimento.
Parágrafo Segundo – Da manifestação de interesse deverá
constar nome e meios de contato (telefone e e-mail) de um (a)
responsável pela Organização Social de Saúde, o (a) qual poderá
vir a ser contatado (a) para assuntos e informações referentes a
esta convocação pública.
Artigo 2º - O Contrato de Gestão a que se refere o artigo
1º desta Resolução terá por objeto discriminar as atribuições,
responsabilidades e obrigações das partes na operacionalização
da gestão da referida unidade, compreendendo a execução
das atividades e serviços, bem como a sistemática econômico-
-financeira da gestão.
Artigo 3º - As Organizações Sociais de Saúde interessadas
em firmar Contrato de Gestão para gerenciar o AMBULATÓRIO
MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE RIBEIRÃO PRETO deverão
apresentar à Secretaria de Estado da Saúde, no prazo máximo
de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da expiração do prazo
para manifestação de interesse, conforme disposto no artigo
1º desta Resolução, um Plano Operacional que contemple, no
mínimo:
a) Apresentação da Organização Social de Saúde, um breve
histórico e os objetivos gerais e específicos da instituição que
embasam a manifestação de interesse;
b) Descrição dos processos de trabalho que serão desenvol-
vidos para a execução das ações e serviços que estão referidos
no Projeto elaborado para a unidade em pauta;
c) Cronograma de implantação dos referidos serviços,
quando for o caso;
d) Sistemática econômico-financeira para a operacionaliza-
ção das ações e serviços de saúde propostos;
Parágrafo 1º - O Plano Operacional, frente a situação
sanitária que limita a locomoção de pessoas, deverá ser enviada
ao seguinte endereço eletrônico: vfrezende@saude.sp.gov.br,
com cópia para cgcss-ame@saude.sp.gov.br. A remessa dos
documentos será considerada efetivada após confirmação do
recebimento.
Parágrafo 2º - Será fornecido às instituições que manifestem
seu interesse, no prazo previsto no artigo 1º, o Projeto que
contempla os dados estruturais e de necessidades de serviços
referentes ao AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE
RIBEIRÃO PRETO – AME RIBEIRÃO PRETO, que deverão ser utili-
zados pelas instituições para elaboração do Plano Operacional.
Parágrafo 3º - As instituições que manifestarem interesse
deverão solicitar à Coordenadoria de Gestão de Contratos de
Serviços de Saúde, por meio do e-mail vfrezende@saude.sp.gov.
br, com cópia para cgcss-ame@saude.sp.gov.br, agendamento de
visitas técnicas à unidade em pauta para subsidiar a elaboração
do Plano Operacional.
Parágrafo 4º - O Plano Operacional deverá ser entregue em
meio eletrônico no e-mail vfrezende@saude.sp.gov.br, com cópia
para cgcss-ame@saude.sp.gov.br, acompanhado necessariamen-
te das planilhas fornecidas pela Secretaria de Estado da Saúde
em MS-Excel, devidamente preenchidas, datadas e assinadas
pelo representante da Organização Social de Saúde.
Parágrafo 5º - Tratando-se de uma unidade já em funciona-
mento, em caso de alteração na Organização Social de Saúde
gerenciadora será criado grupo de transição composto por
integrantes da gestão atual, da nova gestora e por membros da
Pasta, cabendo aos últimos a definição das diretrizes e respon-
sabilidades para não ocorrência de solução de continuidade nos
serviços prestados.
Artigo 4º - O Contrato de Gestão reproduzido no Anexo I
desta Resolução, cuja minuta foi submetida à Consultoria Jurí-
dica desta Pasta, observará as normas legais e regulamentares
aplicáveis à espécie e estará disponível no sítio eletrônico: http://
www.portaldatransparencia.saude.sp.gov.br/convocacoes.php
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
ANEXO I
(a que se reporta a Resolução SS-142, de 14 de outubro
de 2022)
Minuta submetida à consultoria Jurídica no processo n°
001/0100/000.366/2006 – Parecer CJ/SS nº 036/2020.
CONTRATO DE GESTÃO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE,
E O(A)................................................ QUALIFICADO(A) COMO
ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, PARA REGULAMENTAR O
DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, NO (A)
.................................
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com
sede nesta cidade na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar n°
188, neste ato representada pelo seu Secretário de Estado
da Saúde, Dr. .............,portador da Cédula de Identidade R.G.
n° .................., CPF n° ....................., doravante denominada
CONTRATANTE, e de outro lado o(a) ................................., com
CNPJ/MF n° .............................., inscrito no CREMESP sob n°
................., com endereço à Rua ..................................... e com
estatuto arquivado no ..... Cartório de Registro de Títulos e
9394/1996, os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano
de Curso e Plano Escolar.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região de São Vicente,
responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Dispõe sobre Aprovação de Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
da Região de São Vicente, conforme as competências que lhe
são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na
Deliberação CEE 138/2016, Deliberação CEE 144/2016, Indica-
ção CEE nº 149/2016 e demais normas vigentes, e à vista do
Processo SEDUC-PRC-2022/61036, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar
do Colégio Mundo Verde, situado à Rua Antônio Emmerichi,
nº 1373, CEP: 11.390-001, Vila Cascatinha, em São Vicente/
SP, mantido por Colégio Mundo Verde Ltda - ME, CNPJ nº
12.579.965/0001-60, que prevalecerá sobre o anteriormente
aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino, publica-
da no DOE de 30/12/2021, página 62.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região de São Vicente,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com vigência para o início do ano letivo de 2023.
Dispõe sobre Alteração Regimental
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região de São Vicente, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Deli-
beração CEE nº 10/1997, Parecer CEE nº 67/1998, Deliberação
CEE 144/2016, Indicação CEE nº 149/2016, Resolução SEDUC –
143/2021, alterada pela Resolução SEDUC – 64/2022 e demais
normas vigentes, e à vista do Processo SEDUC-PRC-2022/62788,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovada a Alteração Regimental introduzi-
da no Regimento Escolar da EE “Antonio Luiz Barreiros”, situado
à Rua Paulo Horcel, nº 404, Japuí, em São Vicente, Estado de São
Paulo, CEP: 11.325.100, Código CIE: 037576.
Artigo 2º - A alteração de que trata esta Portaria refere-se
a inclusão do Artigo 96-A no Regimento Escolar aprovado pela
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, publicada no DOE de
21/12/2021, página 198.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região de São Vicente,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com vigência para o ano letivo de 2023.
Dispõe sobre Alteração Regimental
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região de São Vicente, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Deli-
beração CEE nº 10/1997, Parecer CEE nº 67/1998, Deliberação
CEE 144/2016, Indicação CEE nº 149/2016, Resolução SEDUC –
143/2021, alterada pela Resolução SEDUC – 64/2022 e demais
normas vigentes, e à vista do Processo SEDUC-PRC-2022/62765,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar da EE
“Professora Silvia Jorge Pollastrini”, situado à Rua Professora
Alice T.C. Sarava, nº 32, Jardim Belas Artes, em Itanhaém, Estado
de São Paulo, CEP: 11.740-000, Código CIE: 011952..
Artigo 2º - O Novo Regimento Escolar, objeto desta Portaria,
foi aprovado pela Diretoria de Ensino, de acordo com o Artigo 5º
da Deliberação acima citada.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região de São Vicente,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com vigência para o ano letivo de 2023.
Dispõe sobre Aprovação de Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
da Região de São Vicente, conforme as competências que lhe
são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na
Deliberação CEE 138/2016, Deliberação CEE 144/2016, Indica-
ção CEE nº 149/2016 e demais normas vigentes, e à vista do
Processo SEDUC-PRC-2021/51735, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar do
Colégio Monteiro Lobato, situado à Rua Riachuelo, nº 420,
Bairro Estação, em Peruíbe/SP, mantido por Colégio Monteiro
Lobato EIRELI - ME, CNPJ nº 03.042.164/0001-70, que prevale-
cerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente
Regional de Ensino.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região de São Vicente,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com vigência para o ano letivo de 2023.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
SERTÃOZINHO
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SERTÃOZINHO
PORTARIAS DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
14/10/2022.
A Dirigente Regional de Ensino da Região de Sertãozinho,
com fundamento no item/subitem 6.1.2 da Indicação CEE nº
8/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução
SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar do aluno
Caleb Henrique Bárbaro da Silva, RG:53.952.819-5, referente
aos estudos de conclusão do Ensino Médio.
A Dirigente Regional de Ensino da Região de Sertãozinho,
nos termos da Indicação CEE nº 8/1986, Deliberação CEE
nº 18/1986, Resolução SE nº 307/1986 e Portaria CGEB de
24.10.2012, declara regularizada a vida escolar da aluna Camila
Ribeiro da Silva, RG:42.461.919-2, referente aos estudos de
conclusão do Ensino Médio.
A Dirigente Regional de Ensino da Região de Sertãozinho,
com fundamento na Indicação CEE nº 8/1986 e nos termos da
Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução SE nº 307/1986, declara
regularizada a vida escolar da aluna Rhilary Mariny dos Santos,
RG: 53. 58.467.801-0, referente aos estudos de conclusão do
Ensino Fundamental.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SUMARÉ
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SUMARÉ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 14-10-
2022
Designando, atendendo a Resolução SE 25, de 1º-4-2016,
artigo 4º a Comissão responsável para conduzir os processos
de autorização, de prorrogação ou de cessação do atendimento
escolar domiciliar da Unidade Escolar relacionada, jurisdicio-
nada à Diretoria de Ensino - Região de Sumaré, a partir de
14-10-2022. EE. Prof. Maria Ivone Martins Rosa - Supervisor da
unidade escolar: Arildo Antonio da Silva Junior, RG: 17871862,
CPF:062.3656.38-88, Cargo: Professor de Educação Básica
II - Supervisor Escolar designado e responsável pela Educação
Especial; PEC responsável pela Educação Especial: Juliana Lucia
Squarizzi Rodrigues, RG:44.464.061 - 7, CPF: 320.656.278- 32,
Cargo/função: Professor de Educação Básica II, designado pro-
fessor especialista em currículo-PEC. Portaria 138/2022.Republi-
cada por conter incorreções no número da portaria. Onde se lê
Portaria 102/2022, leia-se Portaria 138/2022.
Visita da Supervisora de Ensino SEDUC-PRC- 2022/53246,
conforme segue:
EXCLUIR como membro da Comissão Darlene Stocco Colo-
nese Gonçalves, RG. 12.998.231, Supervisor de Ensino.
INCLUIR como membro da Comissão Julio Cesar de Lima,
RG: 32.655.948-6, Supervisor de Ensino.
Art. 2º - Os demais membros permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação. (Port.156/22)
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 14/10/2022
Dispõe sobre Comissão de Supervisores
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
- Região de Ribeirão Preto/SP, no uso de suas atribuições, con-
forme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº.
64.187, de 17/04/2019, designa, nos termos dos artigos 264 e
265 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 942/2003, a Comissão
composta pelos Supervisores de Ensino Messias Mota Vieira, RG.
43.470.446-5, Carlos Andre Marques Barbosa, RG. 27.948.674-1
e Mariana Colmanetti Brigato, RG. 28.910.637-0 e, para, sem
prejuízo das funções que exercem, efetuar APURAÇÃO PRELI-
MINAR acerca de possível irregularidades na Unidade Escolar e
conduta inadequada de funcionários da E.E. Deputado Orlando
Jurca, em Ribeirão Preto/SP. (Port.154/22).
A Apuração Preliminar deverá ser concluída no prazo de
30 (trinta) dias, conforme previsto no § 1º do Artigo 265 da Lei
10.261/1968, alterada pela LC 942/2003.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SANTOS
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de Santos
de 14-10-2022.
HOMOLOGANDO,
com fundamento na Lei Federal 9394/96, é a vista do
parecer conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelos
estabelecimentos:
PLANO ESCOLAR 2021
Município de Santos:
Associação Pedagógica Waldorf Santos
ANEXOS DO PLANO DE GESTÃO 2022
Município de Cubatão:
EE Parque dos Sonhos 9A
PLANO ESCOLAR 2022
Município de Guarujá:
Centro Educacional Objetivo do Litoral – unidade VII
Colégio Laly
Escola Maple Bear Guarujá
Município de Santos:
Centro Educacional Objetivo do Litoral – unidade VI
Colégio Borba Gato
Colégio COC Universitário
Escola de Educação Especial Walter Bergamo
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
JOAQUIM DA BARRA
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 14-10-
2022
Convocando, nos termos do artigo 8º da Resolução SE
58/2011, alterada pela Resolução SE 43/2012, artigo 7º da
Resolução SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012,
alterada pela Res. 55/13, para a formação: INOVA - Inglês e
Tecnologia nos Anos Iniciais
I – Dia 19/10/2022
II – Horário: das 08h30 às11h30
III – Local: Diretoria de Ensino Região de São Joaquim da
Barra, Rua São Paulo número 1305, São Joaquim da Barra, SP.
IV – Público-alvo: PEB II - 1 Professor de Inglês dos Anos
Iniciais - Escola de Tempo Parcial e PEI.
Convocando, nos termos do artigo 8º da Resolução SE
58/2011, alterada pela Resolução SE 43/2012, artigo 7º da
Resolução SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012,
alterada pela Res. 55/13, para a formação: INOVA - Inglês e
Tecnologia nos Anos Iniciais
I – Dia 19/10/2022
II – Horário: das 08h30 às16h30
III – Local: Diretoria de Ensino Região de São Joaquim da
Barra, Rua São Paulo número 1305, São Joaquim da Barra, SP.
IV – Público-alvo: Coordenador de Gestão Pedagógica/Coor-
denador de Gestão Pedagógica Geral dos Anos Iniciais
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO ROQUE
Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº105 de
14/10/2022
Dirigente Regional de Ensino da Região São Roque, com
fundamento nos itens 3.1.2, 4.1, 4.3 e 5.2 da Indicação CEE
08/86 e nos termos da Deliberação CEE 18/86 e Resolução SE
nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar da estudante:
Natália Bianca Travassos de Lima RG. 45.103.729-7 referente à
1ª série do Ensino Médio.
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº
106 de 14/10/2022
Designando, de acordo com o Decreto 64.187/2019 com
fundamento na Deliberação CEE 138/2016,alterada pela Deli-
beração CEE 148/2016 e à vista do Processo SEDUC 2022/
62737, os Supervisores de Ensino Alexandre Rolim Soares – RG :
24.828.822-2, Cátia Cristina Garcia - RG : 32.507.563-3 e Kellen
Christiani Paloschi Pinto - RG : 23.897.000-0 para sem prejuízo
das funções que exercem, e sob a presidência da primeira, com-
porem comissão que irá analisar documentação de vistoria dos
equipamentos e instalações físicas emitindo parecer conclusivo
sobre o pedido de Autorização de Estabelecimento de Ensino –
Curso de Ensino Fundamental I e II, do Colégio Cristão Logos,
localizado na Estrada do Planalto, nº 174, Chácara Planalto, Var-
gem Grande Paulista, SP, CEP: 06730.000, mantida por Colégio
Cristão Logos Ltda., CNPJ : 44.443.694/0001-07.
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
14/10/2022
DECLARANDO vago a partir de 05/10/2022 um cargo de
Professor Educação Básica II, disciplina de História, na EE Profª
Honorina Rios de Carvalho Mello, em Alumínio, DI-2, em virtude
de falecimento de ANGELA CÁSSIA RIBEIRO DE SOUZA, RG.
11.205.357-9/SSP-SP.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
VICENTE
Diretoria de Ensino da Região de São Vicente
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de
14/10/2022
Dispõe sobre Autorização de Curso.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
da Região de São Vicente, conforme as competências que lhe
são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na
Deliberação CEE nº 138/2016, Resolução SE nº 51/2017 e demais
normas vigentes, à vista do Processo SEDUC-PRC-2022/61077,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam autorizados a instalação e o funcionamen-
to do Curso de Ensino Fundamental II, com implantação pro-
gressiva, junto ao Colégio Mundo Verde, situado à Rua Antônio
Emmerichi, nº 1373, Vila Cascatinha, CEP: 11.390-001, em São
Vicente, Estado de São Paulo, mantido por Colégio Mundo Verde
Ltda - ME, CNPJ nº 12.579.965/0001-60, autorizado por Portaria
da Dirigente Regional de Ensino de 27/01/2011, publicada no
DOE de 01/02/2011.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação
e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei nº
O Dirigente Regional de Ensino da Região de Limeira,
com fundamento no item 3, subitem 3.1.1 e item 4, subitens
4.1, 4.3 da Indicação CEE nº 08/1986 e nos termos da Deli-
beração CEE nº 18/1986 e Resolução SE nº 307/1986, declara
regularizada a vida escolar da aluna Maiary Natary Bomfim
Santos – RG 48.136.569-2/SP, referente ao Ensino Médio (PRC
– 2022/51511).
O Dirigente Regional de Ensino da Região de Limeira,
com fundamento nos itens/subitens 3.1.1 , 4.1, 4.3, 5.2 e
6.1.2 da Indicação CEE nº 08/1986 e nos termos da Delibe-
ração CEE nº 18/1986 e Resolução SE nº 307/1986, declara
regularizada a vida escolar da aluna Bruna Cristina Rodrigues
Farias – RG 40.979.203-2/SP, referente ao Ensino Médio (PRC
– 2022/54770).
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MOGI-
MIRIM
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de
14/10/2022
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Mogi Mirim, conforme as competências que lhe são con-
feridas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento e base
no PARECER CEE nº 67 de 1998, Deliberação CEE nº 144/2016,
Deliberação CEE 155/2017, alterada pela Deliberação 161/2018
e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Estabe-
lecimento de Ensino E. E. Dr. Oscar Rodrigues Alves, código CIE:
020539, situado na Rua Dr. José Alves, 195, Centro- Mogi Mirim/
SP que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria
Dirigente de 16/12/2021, publicada no DOE de 17/12/20121,
página 45.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino Região Mogi Mirim,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir do ano de 2023.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PIRACICABA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
14/10/2022
Dispõe sobre Processo de Aprovação de Regimento Escolar
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região de Piracicaba, conforme o Decreto 57.141/2011 e Reso-
lução SE 29/2012, com fundamento na Deliberação CEE 10/97,
Indicação CEE 09/97 e Deliberações CEE 138/2016 e 144/2016 e
à vista do Processo SEDUC-PRC-2022/61554 expede a presente
Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Colégio
Objetivo de Piracicaba, CIE 7022, situado na Rua Prof. Alberto
Volett Sachs, nº 2.450, Centro, Piracicaba - SP, CEP 13417-820.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 14/10/2022
Dispõe sobre Processo de Aprovação de Regimento Escolar
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região de Piracicaba, conforme o Decreto 57.141/2011 e Reso-
lução SE 29/2012, com fundamento na Deliberação CEE 10/97,
Indicação CEE 09/97 e Deliberações CEE 138/2016 e 144/2016 e
à vista do Processo SEDUC-PRC-2021/49337 expede a presente
Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovada a alteração regimental, comple-
mentação do Artigo 7, Inclusão dos Artigos 92, 134, 135 e 136,
mudança do parágrafo único do Artigo 91 transferido para o
Deliberação CEE 186/2020 do Colégio Piracicabano da Igreja
Metodista, CIE 113759, situado na Rua Rangel Pestana, nº 762,
Centro, Piracicaba - SP, CEP 13400-901.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 14/10/2022
Dispõe sobre Processo de Aprovação de alteração do
Regimento Escolar
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região de Piracicaba, conforme o Decreto 57.141/2011 e Reso-
lução SE 29/2012, com fundamento na Deliberação CEE 10/97,
Indicação CEE 09/97 e Deliberações CEE 138/2016 e 144/2016 e
à vista do Processo SEDUC-PRC-2021/49694 expede a presente
Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovada alteração nos Artigos 89 e 90 do
Regimento Escolar do Colégio São Vicente de Paulo, CIE 113888,
situado na Rua Joaquim Teixeira de Toledo, nº 920, Centro, São
Pedro - SP, CEP 13520-000.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
PIRASSUNUNGA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 14-10-
2022.
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019, com fundamento na Lei Federal Lei 9.394/96,
Deliberação 10/97, Indicação 9/97, Resolução SE 29/2012,
com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, Indicação CEE
141/2016, Deliberação CEE 140/2016, Indicação CEE 144/2016,
Resolução, de 10-10-2016, e Indicação CEE 154/2016, que
consta no processo SEDUC-PRC-2022/53358, expede a seguinte
Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar da
E.E. Prof. Queiroz Filho, Município de Leme - SP.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga,
responsável pela Supervisão do Estabelecimento de Ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE RIBEIRÃO
PRETO
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de
14/10/2022
Dispõe sobre Retificação de Portaria
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino -
Região de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais,
conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto
nº. 64.187, de 17/04/2019, RESOLVE:
Art. 1º - ALTERAR a Portaria nº. 122/22, de 31/08/2022,
publicada no DOE de 01/09/2022, seção I, página 51, que trata
da designação de Comissão de Supervisores de Ensino para
efetuar APURAÇÃO PRELIMINAR, acerca da agressão física fora
do ambiente escolar, envolvendo alunas da E.E. Dr. Guimarães
Junior, em Ribeirão Preto/SP, com possível envolvimento de
docente, conforme BO/PM nº. 202203301207509 e Termo de
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 15 de outubro de 2022 às 05:04:17

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