Saúde - Gabinete do Secretário

Data de publicação02 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (240) – 57
Artigo 3º - A presente autorização conta com validade por
dois anos.
Artigo 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decre-
to 47.685, de 28.02.2003, obedecendo as condições previstas
na Resolução SE 23, de 20.04.2013, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada o Sra. IVETE ANTONIA DE
OLIVEIRA, RG 16.265398-0, CPF 170.228.558-89, Agente de
Organização Escolar, lotada na Secretaria de Estado de Educa-
ção, a ocupar as dependências da zeladoria da EE Profª Tsuya
Ohno Kimumra, situada à Av. Gaspar Ricardo, n° 728, Centro,
município de Bastos, conforme Termo de Autorização de Uso que
integra o Processo nº SEDUC-PRC-2022/71458 e observadas às
disposições da Resolução SE nº 23/2013.
Artigo 2º - As responsabilidades da ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo compromitente, pelo diretor da escola e pelo
Dirigente de Ensino.
Artigo 3º - A presente autorização conta com validade por
dois anos.
Artigo 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
VOTUPORANGA
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE VOTUPORANGA
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO N.º: SEDUC-PRC-2022/30824
CONTRATO EMERGENCIAL Nº: 18/2022
OBJETO: Termo de encerramento do contrato de limpeza em
ambiente escolar da Diretoria de Ensino Região Votuporanga.
CONTRATANTE: DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE
VOTUPORANGA
CONTRATADA: COSTA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA ME
CNPJ nº 28.167.727/0001-87
DATA DA ASSINATURA do Termo de encerramento do
contrato: 16/11/2022
NOTIFICAÇÃO da rescisão em fls. 467
MANIFESTAÇÃO DA CONTRATADA FAVORÁVEL em relação
a notificação em fls.470
PROGRAMA DE TRABALHO: 12.368.0815.6174.0000
NATUREZA DA DESPESA: 33903796
Execução até a data da assinatura do termo de encerramen-
to, ou seja, até 16/11/2022.
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário em Exercício, de 30-11-2022
Interessado: Coordenadoria de Regiões de Saúde - Trans-
plantes
Assunto: Prestação de serviços de Transporte aéreo para o
processo de captação e entrega de órgãos humanos
Número de referência: SES-PRC-2022/11947
SES-DES-2022/341942
Tratam-se os autos de carta da empresa Amaro Aviation,
disponibilizando suas aeronaves, para transporte de equipes
especializadas para o processo de captação de órgãos sólidos no
Estado de São Paulo, para transplantes cirúrgicos.
Os autos foram instruídos com a manifestação favorável
da Central de Transplantes, do Coordenador da Coordenadoria
de Regiões de Saúde - CRS, acompanhado de Parecer CJ/SS nº
09/2022 e Cota CJ/SS nº 101/2022 da Douta Consultoria Jurídica
e Minuta de Edital de Procedimento de Manifestação de Inte-
resse, às folhas retro.
Diante dos elementos contidos nestes autos, cujos termos
acolho, AUTORIZO, o recebimento da doação de serviços de
transporte aéreo, ofertados pela empresa Amaro Aviation, para
transporte de equipes especializadas na captação de órgãos
sólidos, no Estado de São Paulo, sem encargos financeiros, pelo
prazo de 12 meses.
Despacho do Secretário em exercício, de 30-11-2022
SES-PRC-2022/42082
Interessado: DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE - DRS
XII DE REGISTRO
Assunto: PAGAMENTO NÚCLEO VIVENDO FELIZ - TRATA-
MENTO PARA PACIENTE PORTADOR DE AUTISMO – INDENI-
ZATÓRIO
SES-DES-2022/356530-A
Trata o presente expediente de pagamento, a título de
indenização, à Clínica Núcleo de Integração Social Vivendo Feliz
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.804.921/0001-7, referente
ao período de 05/04/2022 a 06/05/2022, em que prestou aten-
dimento, em decorrência de determinação judicial, na região de
abrangência do Departamento Regional de Saúde XII-Registro,
sem cobertura contratual, ao paciente Gabriel Antonio de Lara
Ferreira, portador de Transtorno do Espectro Autista-TEA.
O valor a ser indenizado totaliza R$ 12.915,39.
Com lastro no disposto no Decreto estadual nº 40.177/95,
foi realizada apuração preliminar para averiguar os motivos que
ensejaram o pagamento de serviços prestados pela mencionada
Clínica, sem cobertura contratual, (SES-PRC-2022/26556) não
tendo sido constatada má-fé de qualquer das partes ou prejuízo
ao Erário, pois os atendimentos foram efetivamente realizados, o
que resultou no arquivamento do respectivo processo.
Os recursos para o pagamento estão demonstrados (fl. 27).
A indenização é devida, sob fundamento no princípio geral
do Direito que veda o enriquecimento sem causa.
Ante as manifestações constantes dos autos, e destacadas
as conclusões do Diretor Técnico do Departamento Regional de
Saúde - DRS XII - REGISTRO, corroboradas pelo Coordenador
de Saúde Substituto da Coordenadoria de Regiões de Saúde,
às quais me reporto a título de despacho e motivação para o
presente ato, AUTORIZO, condicionado ao cumprimento dos
requisitos legais e à disponibilidade orçamentária, o pagamento,
a título indenizatório, no valor de R$ 12.915,39, à Clínica Núcleo
de Integração Social Vivendo Feliz LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob nº 18.804.921/0001-7, referente ao período de 05/04/2022
a 06/05/2022, em que prestou atendimento, em decorrência de
determinação judicial, na região de abrangência do Departa-
mento Regional de Saúde XII-Registro, sem cobertura contratual,
ao paciente Gabriel Antonio de Lara Ferreira, portador de Trans-
torno do Espectro Autista-TEA.
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO
PAULO
326ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL
DE SAÚDE DE SÃO PAULO
SÚMULA DAS DELIBERAÇÕES
Data: 28-11-2022
Horário: 09h00 às 11h00
Local: Avenida Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 188 – Térreo.
Realizado por Vídeo Conferência
DELIBERAÇÃO Nº 01
ASSUNTO: Aprovação das Recomendações referente à aná-
lise do 2º RDQA/2022: Qualidade da Prestação de Serviços de
Saúde e Execução Orçamentaria e Financeira
DECISÃO: 16 votos a favor 0 voto contrário 0 voto abs-
tenção
DELIBERAÇÃO Nº 02
ASSUNTO: Aprovação da inclusão dos coordenadores das
Comissões de Políticas; Informação, Comunicação e Educação
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
TAQUARITINGA
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE TAQUARITINGA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 25/11/2022.
Designando, com fundamento no art. 67 da Lei Federal
nº 8.666/93, em atendimento ao artigo 10 do Decreto Esta-
dual nº 42.857/98, Carlos Alexandre do Prado de Oliveira, RG.
22.084.332-6, como gestor; Cláudia Aparecida Turra Bernal,
RG 23.477.735-7, Assistente Técnico Administrativo, como co-
-gestor, e os Diretores das Unidades Escolares relacionadas
– E.E Prof Carmela Morano Previdelli, E.E Prof: Francisco Silveira
Coelho, E.E Prof: 9 de Julho, E.E Fernando Brasil, como fiscais,
para proceder ao acompanhamento do contrato 057/2022-DERT,
referente ao Pregão Eletrônico 009/2022, processo SEDUC-
-PRC-2022/59398, referente a contratação da empresa MASTER
SOLUÇÕES EM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, com sede,
à RUA JESUMINA DE ANDREA PASCALI, nº 188, LARANJEI-
RAS, TAQUARITINGA/SP, CEP 15904-052, inscrita no cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob
28.317.953/0001-05, para a execução dos serviços contínuos
de apoio aos alunos com deficiência que apresentam limitações
motoras e outras que acarretem dificuldades de caráter perma-
nente ou temporário no autocuidado.
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE TAQUARITINGA
Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 720, de 1º-12-
2022
Dispõe sobre Aprovação de Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino -
Região de Taquaritinga, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento nas
Leis nº 8.069/90, 9.394/96, Parecer CEE 67/98 e demais normas
vigentes, e à vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino,
responsável pela Unidade Escolar, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam Aprovados os Novos Regimentos Esco-
lares, das U.Es, abaixo relacionadas e jurisdicionadas a DER/
Taquaritinga:
Município de Ibitinga: EE Prof. Ângelo Martino, CIE 025070,
Seduc Exp. 2022/494609; EE Profª Iracema de Oliveira Carlos, CIE
047491-Seduc-Exp-2022/489181; EE Victor Maida, CIE 025045 -
Seduc-Exp-2022/494251.
Município de Itápolis: EE Prof Júlio Ascânio Mallet, CIE
042900 - Seduc-Exp.-2022/486644.
Município de Taquaritinga: EE Prof. Aníbal do Prado e Silva,
CIE 024909, Seduc-Exp-2022/493978; EE 9 de Julho, CIE 024880
– Seduc-Exp. 2022/492596.
Artigo 2º - Os Regimentos Escolares a que se refere o
artigo 1º desta Portaria entram em vigor a partir do ano de
2023 em substituição aos aprovados anteriormente por Portaria
da Dirigente Regional de Ensino nº 480, de 25-09, pb. DOE. de
26-09-2018.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região de Taquaritinga,
responsável pela supervisão dos respectivos Estabelecimentos
de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no
Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 721, de 1º-12-
2022
Dispõe sobre Aprovação de Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino -
Região de Taquaritinga, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento nas
Leis nº 8.069/90, 9.394/96, Parecer CEE 67/98 e demais normas
vigentes, e à vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino,
responsável pela Unidade Escolar, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam Aprovados os Novos Regimentos Esco-
lares, das U.Es, abaixo relacionadas e jurisdicionadas a DER/
Taquaritinga:
Município de Pirangi: EE Maestro Villa Lobos – CIE 022706
-Seduc-Exp-2022/553893.
Município de Tabatinga: EE Abdalla Miguel – CIE 022100-
Seduc- Exp. 2022/573005.
Artigo 2º - Os Regimentos Escolares a que se refere o
artigo 1º desta Portaria, entram em vigor a partir do ano de
2023 em substituição aos aprovados anteriormente por Portaria
da Dirigente Regional de Ensino nº 502, de 31-10, pb. DOE. de
1º-11-2018.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região de Taquaritinga,
responsável pela supervisão dos respectivos Estabelecimentos
de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no
Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TAUBA
DIRETORIA DE ENSINO-REGIÃO DE TAUBATÉ
Despacho do Dirigente Regional de Ensino de 1-12-
2022
PROCESSO SEDUC-PRC-2022/71198– PDDE Educação
Básica 2018
Interessado: EE Antônio Magalhães Bastos, Município de
Taubaté
Assunto: Doação de bens móveis em face do processo em
epígrafe, com fundamento no Decreto nº 64.187, de 17/04/2019
e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012.
Autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e
sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em
doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres
– APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram
acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo
de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de
doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e
incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
PROCESSO SEDUC-PRC-2022/71204– PDDE Paulista 2020
Interessado: EE Antônio Magalhães Bastos, Município de
Taubaté
Assunto: Doação de bens móveis em face do processo em
epígrafe, com fundamento no Decreto nº 64.187, de 17/04/2019
e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012.
Autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e
sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em
doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres
– APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram
acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo
de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de
doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e
incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
PORTARIA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
Portaria Dirigente Regional de Ensino de 01-12-2022
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decre-
to 47.685, de 28.02.2003, obedecendo as condições previstas
na Resolução SE 23, de 20.04.2013, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada o Sra. SILVANA GARBATO, RG
26.704.659-5, CPF 170.228.558-89, Cozinheira, lotada Prefeitu-
ra Municipal de Bastos, a ocupar as dependências da zeladoria
da EE Dr. Irineu Buller Almeida, situada à Rua Henrique Rouget
Pelegrine, n° 500, Centro, município de Bastos, conforme Termo
de Autorização de Uso que integra o Processo nº SEDUC-
-PRC-2022/71332 e observadas às disposições da Resolução
SE nº 23/2013.
Artigo 2º - As responsabilidades da ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo compromitente, pelo diretor da escola e pelo
Dirigente de Ensino.
de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo campus São
João da Boa Vista.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 01/12/2022.
Dispõe sobre validação das horas de estágio supervisionado
aos alunos das Instituições de Ensino Superior
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região São João da Boa Vista, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam validadas, em conformidade com o Parecer
CEE-109, de 15-4-2020, e Parecer do Diretor de Escola, encar-
tado no expediente SEDUC-PRT-2021/02383, 380 (trezentas e
oitenta) horas de estágio, realizadas na “EE. Cardeal Leme”,
município de Espírito Santo do Pinhal, jurisdicionada a esta
Diretoria Regional de Ensino, por meio de atividades educa-
cionais pelo licenciando Celso Henrique Xinini Lopes Júnior,
CPF.:431.736.888-99, regularmente matriculado no Curso de
Letras na Centro Universitário de Ensino - UniPinhal.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 01/12/2022.
Dispõe sobre validação das horas de estágio supervisionado
aos alunos das Instituições de Ensino Superior
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região São João da Boa Vista, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam validadas, em conformidade com o Parecer
CEE-109, de 15-4-2020, e Parecer do Diretor de Escola, encarta-
do no expediente SEDUC-PRT-2021/03427-V01, 230 (duzentas
e trinta) horas de estágio, realizadas na “E.E Cardeal Leme”,
município de Espírito Santo do Pinhal, jurisdicionada a esta Dire-
toria Regional de Ensino, por meio de atividades educacionais
pela licencianda Maria Regina Andrade Lucas, CPF.:259.245.608-
21, regularmente matriculada no Curso de História na Centro
Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
VICENTE
Diretoria de Ensino da Região de São Vicente
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de
01/12/2022.
Declarando regularizada, de acordo com inciso VII do artigo
24 da Lei 9394/1996 de 20-12-1996, nos termos da Resolução
SE 24 de 04-05-2015 e Instrução Conjunta COGSP/CEI/CEMP/
CGRH, de 11-11-2011, a Vida Escolar dos alunos do Colégio
Litoral Sul – COLISUL, em Itanhaém/SP, referente ao Curso de
Transações Imobiliárias (modalidade à distância). Escola cassada
de acordo com Portaria do Coordenador de Gestão da Educação
Básica de 11-07-2014, publicada no D.O de 15-07-2014.
-Wellington Juliano Bruno, RG: 33.607.921-7/SP.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SOROCABA
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 01-12-
2022
Interessado: EE Accacio de Vasconcellos Camargo Prof. /
PROCESSO SEDUC-PRC-2022/70997
Assunto: Doação de Material Permanente PDDE Paulista
2021
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº
57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada e
indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebi-
mento em doação dos bens pertencentes a Associação de Pais e
Mestres, cuja a Ata de Deliberação e Notas Fiscais, encontram-
-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao
Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino, a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábeis dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SOROCABA
Termo de Reajuste de Contrato
Demonstrativo de cálculo de reajuste de preços
Contratante: Diretoria de Ensino - Região Sorocaba
Contratada: M.V.G.B Refeições Coletivas LTDA
Objeto: Prestação de serviços de preparo e distribuição de
alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias
adequadas, aos alunos regularmente matriculados na Rede
Pública Estadual
Processo Nº: SEDUC-PRC-2022/04932
Contrato Nº: 52/2022
Memória de Cálculo: 9,29%
Vigência do Reajuste: 01 de agosto de 2022.
Base Mensal 2021: R$ 363.333,33 (trezentos e sessenta e
três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos)
Base Mensal Reajustada: R$ 397.086,99 (trezentos e noven-
ta e sete mil, oitenta e seis reais e noventa e nove centavos)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SOROCABA
Termo de Reajuste de Contrato
Demonstrativo de cálculo de reajuste de preços
Contratante: Diretoria de Ensino - Região Sorocaba
Contratada: Bonizzoni & Bonizzoni LTDA
Objeto: Prestação de serviços de preparo e distribuição de
alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias
adequadas, aos alunos regularmente matriculados na Rede
Pública Estadual
Processo Nº: SEDUC-PRC-2022/04932
Contrato Nº: 51/2022
Memória de Cálculo: 9,29%
Vigência do Reajuste: 01 de agosto de 2022.
Base Mensal 2021: R$ 369.687,48 (trezentos e sessenta
e nove mil, seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito
centavos)
Base Mensal Reajustada: R$ 404.031,46 (quatrocentos e
quatro mil, trinta e um reais e quarenta e seis centavos)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SUMARÉ
EXTRATO DE CONTRATO
Objeto: Prestação de serviços de transporte eventual para a
Diretoria de Ensino de Sumaré
ATA: 36/00498/21/05-011
Ordem de Serviço: OS SEDUC-PRC - 2022/69195
Fornecedor: SCATENA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO
EIRELLI - EPP
Valor R$: 3.116,60
Data Assinatura: 28/11/2022
EXTRATO DE CONTRATO
Objeto: Prestação de serviços de transporte eventual para a
Diretoria de Ensino de Sumaré
ATA: 36/00498/21/05-011
Ordem de Serviço: OS SEDUC-PRC - 2022/68911
Fornecedor: SCATENA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO
EIRELLI - EPP
Valor R$: 887,00
Data Assinatura: 28/11/2022
EXTRATO DE CONTRATO
Objeto: Prestação de serviços de transporte eventual para a
Diretoria de Ensino de Sumaré
ATA: 36/00498/21/05-011
Ordem de Serviço: OS SEDUC-PRC - 2022/68760
Fornecedor: SCATENA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO
EIRELLI - EPP
Valor R$: 1.796,00
Data Assinatura: 30/11/2022
Colégio Galileu Júnior
Escola Internacional Nova Geração
Escola Guarujá de Enfermagem
Município de Santos:
Colégio AEON
Associação Pedagógica Waldorf Santos
Colégio Afonso Pena
Colégio Atrio
Colégio Kairós
Colégio Ônis
Escola Internacional Nova Geração
Escola Modelo
Escola Politécnica Treinasse
Externato São Luiz
Instituto Educacional Lupe Picasso
OWP Educação
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO CARLOS
PORTARIAS DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
01/12/2022
Homologando, à vista do parecer do supervisor de ensino
responsável pelo estabelecimento de ensino, o Plano de Gestão
quadriênio 2022 - 2025 da E.E. Professor Aduar Kemell Dibo, de
São Carlos, que mantém em funcionamento o Ensino Funda-
mental – Anos Finais Integral e Ensino Médio Integral, com fun-
damento no Decreto no 64.187/2019, Deliberação CEE 10/1997,
Indicação CEE 09/1997 e Indicação CEE 13/1997.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO JOÃO
DA BOA VISTA
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de
01/12/2022
Dispõe sobre autorização de Estágio Supervisionado
A Dirigente Regional de Ensino - Diretoria de Ensino Região
São João da Boa Vista, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada a licencianda Gisele Garcia
Moreira, CPF394.661.978-94, aluna da Fundação Universidade
Virtual do Estado de São Paulo, a estagiar na EE. "Conj. Hab.
Dona Dosanjos Macedo"– Aguaí, por um período de 100(cem)
horas.
Artigo 2º - O estágio deverá seguir estritamente o Termo de
Compromisso de Estágio Supervisionado a ser firmado posterior-
mente pelo Diretor da Unidade Escolar Concedente, a Instituição
de Ensino Superior e alicencianda.
Artigo 3º - O cumprimento das horas de estágio não poderá
ser coincidente com o horário de trabalho do estagiário quando
este for servidor público estadual.
Artigo 4º - O estagiário não terá direito à remuneração de
qualquer tipo pelo cumprimento das horas de estágio.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 01/12/2022
Dispõe sobre autorização de Estágio Supervisionado
A Dirigente Regional de Ensino - Diretoria de Ensino Região
São João da Boa Vista, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada a licencianda Daniella Vilar da
Silva, CPF354.751.398-73, aluna da Universidade Cruzeiro do
Sul, a estagiar na EE. "Prof. Roque Ielo"– Caconde, por um
período de 200(duzentas) horas.
Artigo 2º - O estágio deverá seguir estritamente o Termo de
Compromisso de Estágio Supervisionado a ser firmado posterior-
mente pelo Diretor da Unidade Escolar Concedente, a Instituição
de Ensino Superior e a licencianda.
Artigo 3º - O cumprimento das horas de estágio não poderá
ser coincidente com o horário de trabalho do estagiário quando
este for servidor público estadual.
Artigo 4º - O estagiário não terá direito à remuneração de
qualquer tipo pelo cumprimento das horas de estágio.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 01/12/2022.
Dispõe sobre validação das horas de estágio supervisionado
aos alunos das Instituições de Ensino Superior
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região São João da Boa Vista, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam validadas, em conformidade com o Parecer
CEE-109, de 15-4-2020, e Parecer do Diretor de Escola, encarta-
do no expediente SEDUC-PRT-2021/03424-V01, 110 horas de
estágio, realizadas na “E.E. Prof. João Cid Godoy”, município de
Mococa, jurisdicionada a esta Diretoria Regional de Ensino, por
meio de atividades educacionais pelo licenciando Arian Ogamar
Alves Martins, CPF.:474.678.738-75, regularmente matriculado
no Curso de Educação Física – Licenciatura na Instituto de
Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de01/12/2022.
Dispõe sobre validação das horas de estágio supervisionado
aos alunos das Instituições de Ensino Superior
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região São João da Boa Vista, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam validadas, em conformidade com o
Parecer CEE-109, de 15-4-2020, e Parecer do Diretor de Escola,
encartado no expediente SEDUC-PRT-2022/03170, 54 (cinquenta
e quatro) horas de estágio, realizadas na “EE. "Prof. João Cid
Godoy"”, município de Mococa, jurisdicionada a esta Diretoria
Regional de Ensino, por meio de atividades educacionais pelo
licenciando Diego José Rezende, CPF.:362.303.108-99, regular-
mente matriculado no Curso de Educação Física - Licenciatura
na Universidade Anhanguera - Uniderp.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 01/12/2022
Dispõe sobre autorização de Estágio Supervisionado
A Dirigente Regional de Ensino - Diretoria de Ensino Região
São João da Boa Vista, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada a licencianda Tânia Marques de
Andrade Silva, CPF 264.531.328-00, aluna da Fundação Univer-
sidade Virtual do Estado de São Paulo, a estagiar na EE. "Prof.
João Cid Godoy"– Mococa, por um período de 100(cem) horas.
Artigo 2º - O estágio deverá seguir estritamente o Termo de
Compromisso de Estágio Supervisionado a ser firmado posterior-
mente pelo Diretor da Unidade Escolar Concedente, a Instituição
de Ensino Superior e a licencianda.
Artigo 3º - O cumprimento das horas de estágio não poderá
ser coincidente com o horário de trabalho do estagiário quando
este for servidor público estadual.
Artigo 4º - O estagiário não terá direito à remuneração de
qualquer tipo pelo cumprimento das horas de estágio.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 01/12/2022.
Dispõe sobre validação das horas de estágio supervisionado
aos alunos das Instituições de Ensino Superior
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região São João da Boa Vista, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam validadas, em conformidade com o Parecer
CEE-109, de 15-4-2020, e Parecer do Diretor de Escola, encarta-
do no expediente SEDUC-PRT-2021/03731-V01, 200 (duzentas)
horas de estágio, realizadas na “E.E. Cel. Joaquim José”, muni-
cípio de São João da Boa Vista, jurisdicionada a esta Diretoria
Regional de Ensino, por meio de atividades educacionais pelo
licenciando Bruno Murilo Oliveira da Silva, CPF.:462.833.028-
07, regularmente matriculado no Curso de Licenciatura em
Ciências Naturais: Habilitação em Química na Instituto Federal
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 às 05:02:49

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