Saúde - Gabinete do Secretário

Data de publicação17 Dezembro 2022
SectionCaderno Executivo 1
28 – São Paulo, 132 (250) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 17 de dezembro de 2022
licitar e contratar com a Administração pública estadual que lhe
foi imputada, em razão de irregularidade grave praticada, con-
sistente no descumprimento das cláusulas do Edital da licitação,
modalidade Pregão Eletrônico nº 280/2017 e do Contrato nº
003/2018, desta extraído, celebrado com o Estado de São Paulo,
por intermédio do Hospital Infantil Darcy Vargas, Unidade da
Coordenadoria de Serviços de Saúde.
Referido contrato se destinava à prestação de serviços de
vigilância/segurança patrimonial, com efetiva cobertura dos
postos detalhados no Termo de Referência, proposta da empresa
e demais documentos de instrução do processo.
Consta dos autos informações no sentido de que a empresa,
de forma recorrente, deixava de suprir adequadamente os pos-
tos de funcionários, chegando ao limite de tê-los abandonado
por completo em 25-2-2022, causando prejuízos à Unidade
e colocando em risco a segurança de Hospital Infantil e seus
ocupantes, ensejando providências cautelares, como a lavratura
de Boletim de Ocorrência, culminando com a rescisão unilateral
do contrato.
Notificada do teor da decisão da Administração em aplicar-
-lhe a penalidade, a empresa ingressou com o presente recurso.
De início insta ressaltar que a empresa se revestiu de
profissionalismo, experiência, grau de técnica, conhecimento
e bom senso no encaminhamento de sua proposta, tanto que
saiu vitoriosa no certame, tendo sua proposta selecionada para
a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial, no
âmbito da Unidade de Gestão Assistencial UGA III - HOSPITAL
INFANTIL DARCY VARGAS.
Ora, imprescindível ponderar que a representação comercial
foi feita com o conhecimento completo de todas as operações
e detalhes de todas as etapas envolvidas e do montante dos
contratos a serem firmados, sedimentando o fiel momento de
respeito àqueles atos jurídicos, pautados na moralidade, impes-
soalidade e transparência, leais aos predicados da legalidade
e legitimidade que levaram a Administração à celebração dos
ajustes.
À Administração pública está cometida a obrigação de sele-
cionar preço, qualidade e capacidade na linha de exigir do edital
e do interesse público, para que não fique ao sabor da incerteza.
Exatamente nesse diapasão está situado o dever da
Administração pública de aplicar as sanções previstas na Lei
10.520/2002, haja vista o fato incontroverso de também esta-
rem previstas nos editais. Permitir ao faltoso manter-se no rol
dos fornecedores da Administração significa, em última análise,
conceder-lhe benefício, propiciando tratamento desigual àqueles
que, em condições de igualdade, participaram do certame.
A mencionada lei assim dispõe:
“Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da
sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-
-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do
art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das mul-
tas previstas em edital e no contrato e das demais cominações
legais.” (Grifou-se)
Portanto, o diploma legal que deu lastro jurídico à licitação
expressamente prevê a hipótese da penalidade em comento.
Outro importante ponto a ser destacado é que a legislação,
ao estabelecer expressamente a sanção não revela qualquer
discricionariedade ao administrador público de aplicar ou não
a sanção administrativa quando verificada a infração contratual
pelo particular contratado. Trata-se de um dever. A não aplicação
da sanção nas hipóteses legais e contratualmente previstas con-
figura um ato que fere a moralidade administrativa e configura
desvio de finalidade por parte do administrador público, o qual,
por sua vez, estará sujeito a sofrer consequências legais em
razão de sua omissão.
Apenas para argumentar, a previsão legal acerca da apli-
cabilidade de sanções também não se restringe somente aos
casos de inexecução total ou parcial do contrato, uma vez que
o texto legal estende a aplicação das sanções a praticamente
todo e qualquer ilícito verificado na execução do contrato e do
processo licitatório.
Por outro lado, nota-se, outrossim, a faculdade de cumula-
ção das sanções, ou seja, o contratado pode sofrer, pelo mesmo
fato (que implique em descumprimento/inexecução total ou
parcial do contrato) a sanção prevista no artigo 7º da Lei
10520/2002, somada à penalidade de multa, conforme previsão
contida no mesmo dispositivo.
Ademais, as sanções a que se sujeita o inadimplente – além
da previsão legal ora mencionada – também constavam do
edital da contratação que, com cristalina evidência, mencionava
que a sanção para inadimplemento no caso da prática de
quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei 10520/2002 seria o
impedimento de licitar e contratar, sem prejuízo da aplicação
de penalidade pecuniária prevista na normatização competente.
Assim, fica prejudicada qualquer pretensão da interessada
quanto à substituição por penalidade mais branda, uma vez que
existe diploma legal específico para o inadimplemento cometido
em pregão.
Todas as regras estavam evidenciadas no edital da licitação
e no contrato subscrito pelo recorrente. De tal sorte que, o
não cumprimento do pactuado, ou o cumprimento em forma
diversa da estabelecida em edital obviamente configuram des-
cumprimento da obrigação assumida perante a Administração,
em ofensa aos princípios da legalidade e igualdade. Destarte,
fazem parte do risco empresarial os percalços enfrentados pela
recorrente, o que não a exime de sua responsabilidade perante
a Administração. Enfim, a conduta irresponsável da empresa
perante o Poder Público, vale afirmar, perante a coletividade
tutelada pela Administração, elevando a situação de fragilidade
e risco de agravos à saúde dos pacientes e ao patrimônio públi-
co, desabonam qualquer revisão ou mitigação de penalidade,
tamanha a reprovabilidade de seu comportamento.
Nesse contexto, o prazo proposto para a penalidade atende
aos princípios da finalidade e proporcionalidade, sem indícios de
abusiva ou desnecessária por parte da Administração.
Assim, diante dos elementos que constam dos autos, em
especial, das razões de fato e de direito declinadas nos termos
das manifestações encartadas aos autos, bem como, do teor
do Despacho SES-DES-2022/376273, da Chefia de Gabinete da
Pasta, aos quais me reporto a título de motivação para o pre-
sente ato e, em respeito ao interesse público, com fundamento
no disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, c/c art. 15 da
Resolução CEGP-10/2002, DECIDO:
Conheço do recurso interposto, por atender aos requisitos
para sua admissibilidade; no mérito, nego-lhe provimento, fican-
do mantida a decisão que, fundamentada no disposto no art. 7º
da Lei nº 10.520/2002, c/c art. 15 da Resolução CEGP-10/2002,
imputou à empresa INFRASEG SEGURANÇA EIRELLI-EPP, ins-
crita no CNPJ/MF sob nº 21.339.076/0001-16, a penalidade de
impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública
Estadual, pelo prazo de 05 anos, em razão de descumprimento
de obrigação decorrente do compromisso assumido em relação
Contrato nº 003/2018, celebrado com o Estado de São Paulo,
por intermédio do Hospital Infantil Darcy Vargas, Unidade da
Coordenadoria de Serviços de Saúde.
Arte: 6ºB-02, 6ºC-04, 7ºA-02, 7ºC-01, 8ºA-01, 9ºB-01, 9ºC-
03, 9ºD-02 -total: 16 aulas.
Educação Física: 6ºB-01, 7ºA-03, 7ºB-02, 8ºA-03, 8ºB-04,
8ºC-02, 9ºA-01, 9ºD-04 -total: 20 aulas.
Matemática: 6ºA-08, 6ºB-01, 6ºC-04, 7ºA-04, 7ºB-07, 7ºC-
04, 8ºA-04, 8ºB-04, 8ºC-03, 9ºA-02, 9ºC-04, 9ºD-03 -total: 48
aulas.
Ciências: 6ºB-01, 6ºC-03, 7ºA-06, 7ºB-05, 7ºC-04, 8ºA-05,
8ºB-04, 8ºC-03, 9ºA-01, 9ºB-02, 9ºC-03, 9ºD-03 -total: 40 aulas.
História: 6ºA-05, 6ºB-05, 6ºC-06, 7ºA-03, 7ºB-03, 7ºC-02,
8ºA-04, 8ºB-04, 8ºC-03, 9ºA-01, 9ºC-03, 9ºD-01 -total: 40 aulas.
Geografia: 6ºA-05, 6ºB-06, 6ºC-03, 7ºA-01, 7ºB-01, 7ºC-04,
8ºA-03, 8ºB-02, 8ºC-06, 9ºA-01, 9ºC-02, 9ºD-05 -total: 39 aulas.
Inglês: 6ºA-04, 6ºC-01, 7ºA-02, 7ºC-04, 8ºA-04, 8ºB-02, 9ºA-
01, 9ºB-02, 9ºC-02 -total: 22 aulas.
Tecnologia e Inovação: 6ºA-01, 6ºB-01, 7ºA-01, 7ºB-01, 7ºC-
01, 8ºB-01, 8ºC-02, 9ºC-02 -total: 10 aulas.
Projeto de Vida: 6ºB-04, 7ºA-02,7ºC-03, 8ºC-01, 9ºB-01, 9ºC-
01, 9ºD-03 -total: 15 aulas.
Eletivas: 6ºB-02, 6ºC-02, 7ºB-02, 8ºA-01, 8ºB-04, 9ºD-02
-total: 13 aulas.
Ensino Médio
Língua Portuguesa: 1ªA-02, 1ªB-01, 1ªC- 02, 3ªA-01, 3ªB-
01 – total: 07 aulas.
Arte: 1ªB- 02, 3ªA-02 – total: 04 aulas.
Educação Física: 1ªD-01 – total: 01 aula.
Matemática: 1ªA-02, 1ªC-02, 1ªD-02, 2ªA-02, 2ªNT-02, 3ªB-
01 – total: 11 aulas.
História: 1ªA-01, 1ªB-01 – total: 02 aulas.
Geografia: 1ªC-01, 1ªD-01, 3ªA-01, 3ªB-01 – total: 04 aulas.
Inglês: 1ªA-01, 1ªC-01, 2ªA-01, 3ªB-01 – total: 04 aulas.
Biologia: 1ªB-01, 1ªC-02, 2ªA-02, 3ªA-01, 3ªB-01 – total:
07 aulas.
Física: 1ªB-01, 1ªD-01, 2ªA-01, 2ªNT-02, 3ªA-01, 3ªB-02 –
total: 08 aulas.
Química: 1ªD-01, 2ª NT- 02, 3ªA-01 – total: 04 aulas.
Sociologia: 1ªA-02, 1ªB-01, 2ªNT-01 – total: 04 aulas.
Filosofia: 1ªB-02, 1ªC-01, 1ªD-02 – total: 05 aulas.
Tecnologia e Inovação: 3ªB-01 – total: 01 aula.
Projeto de Vida: 2ªA-01, 3ªA-01 – total: 02 aulas.
Eletivas: 1ªD-01, 3ªA-01, 3ªB-01 – total: 03 aulas.
Itinerário Formativo: 2ªA-04 – total: 04 aulas.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
VOTORANTIM
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 16-12-
2022
Homologando: Com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97, Parecer CEE
67/98 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino
responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar - 2022, do
Colégio Anglo do Município de Salto de Pirapora- SP.
O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições,
com fundamento no Decreto nº 64.187/2019 de 17 de abril de
2019 e de acordo com Edital de Credenciamento do PROCESSO
n.º SEDUC-PRC-2021/30509 publicado em DOE de 09/10/2021,
institui Comissão de Análise Técnica responsável pelo processo
de credenciamento de Organizações da Sociedade Civil sem fins
lucrativos para a eventual celebração de Termo de Colaboração
mediante dispensa de chamamento público, objetivando aten-
dimento a estudantes com graves deficiências da educação
especial. A presente Comissão será composta pelos seguintes
servidores: I- Lícia Silva Miranda, RG 18.370.427-7, Supervisor
de Ensino; II- Cristiane Correa Strieder, RG 8.279.735, Docente
da área de Educação Especial; III- Luciana Maria Pedroso Rossi
da Silva, RG 19.839.720-3, Servidor do Centro de Administração,
Finanças e Infraestrutura; IV- Priscila Cristine Blanco Ribeiro, RG
40.940.673-9, Servidor do Centro de Informações Educacionais
e Gestão da Rede Escolar. Esta Portaria entra em vigor a partir
de sua publicação.
APOSTILA DE REAJUSTE BASE: SETEMBRO (8,20%)
SEDUC-PRC-2020/13860 - CONTRATO N.º 31/2020
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2020 - MENOR
PREÇO
OBJETO: Prestação de serviços contínuos de manutenção
técnica, preventiva, corretiva, emergencial e conservação, sem
fornecimento de peças, para elevadores instalados nos prédios
de unidade escolar jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino.
Base: Setembro/2021 a Setembro/2022
CONTRATANTE: DIRETORIA DE ENSINO–REGIÃO DE VOTO-
RANTIM
CONTRATADA: Ideal Elevadores de Araraquara LTDA EPP
CNPJ: 74.369.224/0001-01
VALOR MENSAL DO CONTRATO REAJUSTADO A PARTIR DE
01/09/2022: R$ 837,08
PROGRAMA DE TRABALHO: 12368081561740000
FONTE DE RECURSOS: 001002007
NATUREZA DA DESPESA: 33903980
VIGÊNCIA DO ATUAL CONTRATO: 05/01/2022 A 04/04/2023
APOSTILA DE REAJUSTE- fl.856
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente instrumento
APOSTILA DE REAJUSTE BASE: AGOSTO (9,29%)
PROCESSO SEDUC-PRC-2021/48802 - CONTRATO N.º
01/2022
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2022 - MENOR
PREÇO
OBJETO: Prestação de serviços contínuos de preparo e
distribuição de alimentação (Merenda Escolar) para unidades
escolares estaduais.
Base: Agosto/2021 a Agosto/2022
CONTRATANTE: DIRETORIA DE ENSINO–REGIÃO DE VOTO-
RANTIM
CONTRATADA: Refeições Bras Food Ltda
CNPJ nº 11.893.767/0001-03
VALOR CONTRATADO - POSTO INTERMEDIÁRIO 3 ____R$
6.420,96________ VALOR REAJUSTADO :R$
VALOR CONTRATADO - POSTO AVANÇADO 3 _________R$
8.777,62________ VALOR REAJUSTADO :R$
VALOR MENSAL ESTIMADO DO CONTRATO PASSA DE R$
15.198,58 (QUINZE MIL CENTO E NOVENTA E OITO REAIS E CIN-
QUENTA E OITO CENTAVOS) PARA R$ - 16.610,53 (DEZESSEIS
MIL SEISCENTOS E DEZ REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS)
A PARTIR DE 01/08/2022:
PROGRAMA DE TRABALHO: 12368081561720000- FONTE
DE RECURSOS: 005003002 -NATUREZA DA DESPESA: 33903989
VIGÊNCIA DO ATUAL CONTRATO: 07/03/2022 a 06/09/2024
APOSTILA DE REAJUSTE- fl.756
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente instrumento
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, datado de 15-12-2022
Interessado: UGA III - HOSPITAL INFANTIL DARCY VARGAS
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE VIGILÂNCIA
PATRIMONIAL - INFRASEG SEGURANÇA EIRELLI EPP - SPDOC:
906070/2019 E SPDOC: 1028066/2019
Número de referência: SES-MEM-2022/32801
Processo: SES-PRC-2022/26863
SES-DES-2022/377012
Trata-se de recurso administrativo formulado pela empresa
INFRASEG SEGURANÇA EIRELLI-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº
21.339.076/0001-16, em face da penalidade de impedimento de
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE
16/12/2022
CONVOCANDO: nos termos da Resolução SE-62, 11-12-
2017, para a Orientação Técnica : “4ª Formação Recuperação
e Aprofundamento - Aprender Juntos”, Professores com aulas
atribuídas por meio do Projeto de Reforço e Recuperação (PRR)
para atuação no Aprender Juntos de cada U. E.
DATA: 19/12/2022 – Segunda-feira
HORÁRIO: 08h30 às 17h30
LOCAL: Auditório da Diretoria de Ensino de São José do
Rio Preto.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO ROQUE
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
16/12/2022
Convocando os servidores abaixo relacionados para traba-
lhos administrativos nesta Diretoria de Ensino:
Francine Furtado - RG: 34.192.032-0
Diretoria de Ensino de São Roque
Local: Av. Tiradentes, 148, Centro - São Roque
Data: 20 e 21/12/2022
Horário: 09h até 17h00
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº
123 de 16/12/2022
CONVALIDANDO: com base no Decreto 64.187/2019, com
fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Delibe-
ração CEE 148/2016, Deliberação CEE 122/2013, Indicação CEE
123/2013 e Indicação CEE 02/1995 os atos escolares praticados
pelos alunos matriculados no curso de Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Ensino Médio da Cooperativa Educacional de
Ibiúna, CNPJ nº 03.351.789/0001-13, no período de 26/01/2022
a 08/07/2022, conforme Processo SEDUC 2022/51541
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
VICENTE
Diretoria de Ensino da Região de São Vicente
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 16-12-2022.
Dispõe sobre Aprovação de Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
da Região de São Vicente, conforme as competências que lhe
são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na
Deliberação CEE 144/2016, Indicação CEE nº 149/2016 e demais
normas vigentes, e à vista do Processo SEDUC-PRC-2022/74117,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar da
Escola Verde Que Te Quero Verde, situado à Rua Freitas Guima-
rães, nº 152, CEP: 11.320-180, Bairro Itararé, em São Vicente/
SP, mantido por Escola Verde Que Te Quero Verde S/S Ltda, CNPJ
nº 08.433.925/0001-38, que prevalecerá sobre o anteriormente
aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região de São Vicente,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com vigência para o início do ano letivo de 2023.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
TAQUARITINGA
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE TAQUARITINGA
Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 732, de
16-12-2022.
Dispõe sobre Aprovação de Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino -
Região de Taquaritinga, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento nas
Leis nº 8.069/90, 9.394/96, Parecer CEE 67/98 e demais normas
vigentes, e à vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino,
responsável pela Unidade Escolar, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica Aprovado o Regimento Escolar, da U.E. abai-
xo relacionada e jurisdicionada a DER/Taquaritinga:
Município de Santa Ernestina: EMEI Comendador José
Corona, CIE 229805-SEDUC-EXP-2022/498232
Artigo 2º - O Regimento Escolar a que se refere o artigo 1º
desta Portaria, entra em vigor a partir do ano de 2023.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região de Taquaritinga,
responsável pela supervisão do respectivo Estabelecimento de
Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no
Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 733, de 16-12-
2022
Autorizando a Reposição de Aulas, de acordo com a Res.
SE 102/2003, no Centro Atendimento Socioeducativo ao Ado-
lescente de Taquaritinga, vinculado à EE Prof.ª Felícia Adelvais
Pagliuso, em Taquaritinga:
Ensino Fundamental
Arte: N2B-02 – total: 02 aulas.
Matemática: N2A-04 - total: 04 aulas.
História N2A-01, N2B-03 - total: 04 aulas.
Geografia: N2B-01, - total: 01 aula.
Ensino Médio
Matemática: N3A-03, N3B-01, total: 04 aulas.
História: N3A-03, total: 03 aulas.
Geografia: N3B-02, total: 02 aulas.
Física: N3A-01, N3B-03, total: 04 aulas.
Química: N3B-04, total: 04 aulas.
Sociologia: N3B-01, total: 01 aula.
Filosofia: N3B-01, total: 01 aula.
IF: Hábitos Sustentáveis: N3B-01, total: 01 aula.
IF: Eficiência Energética: N3B-02, total: 02 aulas.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 734, de 16-12-
2022
Autorizando a reposição de aulas de acordo com a Res.
SE 102/2003, Decreto nº 67.255/2022, Res. SEDUC 139/2021 e
Comunicado CGRH de 16-11-2022, nas seguintes U.E.s:
Centro Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de
Taquaritinga, vinculado à EE Prof.ª Felícia Adelvais Pagliuso, em
Taquaritinga:
Ensino Fundamental
Língua Portuguesa: N2A-01, N2B-03, total: 04 aulas.
Matemática: N2A-01, total: 01 aula.
Tecnologia: N2A-01, N2B-01, total: 02 aulas.
Geografia: N2A-02, N2B-01, total: 03 aulas.
História: N2A-01, total: 01 aula.
Inglês: N2A-02, N2B-01, total: 03 aulas
Projeto de Vida: N2B-01, total: 01 aula.
Ensino Médio
Língua Portuguesa: N3A-01, total: 01 aula
Matemática: N3A-01, total: 01 aula.
Biologia: N3A-01, total: 01 aulas
Educação Física: N3B-03, total: 03 aulas.
Geografia: N3A-01, total: 01 aula.
Inglês: N3A-01, N3B-02, total: 03 aulas
Filosofia: N3A-01, N3B-01, total: 02 aulas.
Sociologia: N3A-02, total: 02 aulas.
IF Hábitos Sustentáveis: N3B-02, total: 02 aulas.
EE Prof.ª Felícia Adelvais Pagliuso, em Taquaritinga:
Ensino Fundamental
Língua Portuguesa: 6ºA-06, 6ºB-06, 6ºC-06, 7ºA-05, 7ºB-08,
7ºC-05, 8ºA-04,
8ºB-04, 8ºC-07, 9ºA-02, 9ºB-03, 9ºC-06, 9ºD-04 -total: 66
aulas.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
PIRASSUNUNGA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 16-12-
2022
Convocando, nos termos do inciso I, art.º 14, da Resolução
SE 63-2017, e inciso I, art.º 14, da Resolução SE 62-2017, os ser-
vidores abaixo para reunião de trabalho – PDDE Paulista -2021,
com as seguintes características:
Horário: 08h às 17h
Local: DER Pirassununga – Avenida Prudente de Moraes,
nº2900 – Centro – CEP: 13.630-907 – Pirassununga/SP.
Público-alvo:
Dias: 19 e 20/12/2022
CAROLINE MOIDANO – RG: 33.603.200-6
Dias: 19, 20 e 22/12/2022
KELI BENTO BARROS NARDI – RG: 29.307.988-2
Dias: 19, 20 e 21/12/2022
NATASHA FARO JORGE – RG: 24.496.505-5
Dias: 19, 20, 21, 22/12/2022
RAFAEL BAZZO FIORI – RG: 47.103.224-4
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PRESIDENTE
PRUDENTE
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 16-12-
2022.
Retificando,
a portaria da Dirigente Regional de Ensino - Região de
Presidente Prudente de 15 publicada no D.O.E de 16/12/2022,
Executivo I pág. 49, Comissão para analisar o pedido de autori-
zação do Grau Técnico - Presidente Prudente.
Onde-se Lê: Sandra Feitosa da Silva RG: 20.376.828
Leia-se: Alice Maria de Aguiar Filgueiras Correa RG:
9.014.939
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE REGISTRO
Despacho da Dirigente de 16/12/2022
SEDUC-PRC-2022/73523
Interessado (a): EE Frutuoso Pereira de Moraes/Cajati
Assunto: Doação de bens móveis em face do processo em
epígrafe, com fundamento no ítem 2 da alínea “b” do Inciso VI
do Artigo 80 do Decreto nº Inciso VI do Artigo 80 do Decreto
nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada
em 24/04/2012.
Autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada,
e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em
doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres
– APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram
acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo
de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de
doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e
incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE RIBEIRÃO
PRETO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE RIBEIRÃO PRETO
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
16/12/2022
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no
Decreto nº. 47.685 de 28/02/2003 e na Resolução SE. nº. 23 de
20/04/2013, expede a presente portaria.
Artigo 1º. - Fica autorizado o Sr. José Osvaldo Paulista, RG.
21.676.613-8, Agente de Serviços Escolares, com cargo efetivo
na EE Dr. Messias da Fonseca, em Cajuru/SP, a ocupar as depen-
dências da EE Prof. Geraldo Torrano, na cidade de Cajuru/SP,
conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo
nº. SEDUC-PRC-2020/43012 e observadas às disposições da
Resolução SE. nº. 23/2013.
Artigo 2º. - As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo
Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º. - A presente autorização conta com validade por
02 (dois) anos.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de
16/12/2022
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais,
CONVOCA, os servidores relacionados para participarem do
Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2023, nas respectivas
datas e horários:
Dia 19/12/2022, das 8h às 17h:
Adriana Cristina Garcia Passarelli, RG. 43.279.254-5;
Naiara Tostes Cruz, RG.43.914.241-6;
Patrícia Pereira Machado, RG. 47.516.965-7.
Dias 20, 21,22 e 23/12/2022, das 8h às 17h:
Adriana Cristina Garcia Passarelli, RG. 43.279.254-5;
Isaura Fernandes de Freitas, RG.20.573.001-2;
Naiara Tostes Cruz, RG.43.914.241-6;
Patrícia Pereira Machado, RG. 47.516.965-7.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SANTO
ANASTÁCIO
PORTARIAS DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
16/12/2022
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, 119 de 16 de
dezembro de 2022 A Dirigente Regional de Ensino, no uso
das atribuições que lhe conferem o Decreto 64.187/2019,
com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE
09/97, Indicação CEE 13/97, e à vista do Parecer Conclusivo do
Supervisor de Ensino, responsável pelo acompanhamento do
estabelecimento de ensino, HOMOLOGA o Plano Escolar/2022
do Colégio São Francisco de Presidente Epitácio Ltda. -ME, Pre-
sidente Epitácio/SP, CNPJ 15.360.587/0001-17, localizado à Rua
Mato Grosso nº 12-44, Vila Santa Rosa, Presidente Epitácio, SP,
CEP: 19.460-000. (SEDUCEXP-2022/672885).
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, 120 de 16 de
dezembro de 2022 A Dirigente Regional de Ensino, no uso
das atribuições que lhe conferem o Decreto 64.187/2019,
com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE
09/97, Indicação CEE 13/97, e à vista do Parecer Conclusivo do
Supervisor de Ensino, responsável pelo acompanhamento do
estabelecimento de ensino, HOMOLOGA o Plano Escolar/2022
do Colégio São Francisco de Presidente Epitácio Ltda. -ME, Pre-
sidente Epitácio/SP, CNPJ 15.360.587/0001-17, localizado à Rua
Mato Grosso nº 12-44, Vila Santa Rosa, Presidente Epitácio, SP,
CEP: 19.460-000. (SEDUCEXP-2022/664525).
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
JOAQUIM DA BARRA
Quinto Termo de Aditamento de Contrato - Prorro-
gação
Processo: NCPB 00338/0078/2017 – SPDOC 899273/2018 –
SEDUC-PRC-2020/45276
Contrato: 001/2017
Objeto: Prestação de serviços contínuos de apoio aos alunos
com deficiência que apresentem limitações motoras e outras que
acarretem dificuldades de caráter permanente ou temporário
no autocuidado.
Contratada: Associação Educacional da Juventude - ASSEJ –
CNPJ 03.722. 285/0001-62.
Vigência: de 30/12/2022 a 29/12/2023.
Valor Estimado do Contrato: R$ R$ 48.932,68
Assinatura do Termo de Aditamento: 15-12-2022
Classificação dos Recursos: PT 12367080051560000 ND
339039 UGE 080337
Informação COFI/ CCONT nº s/n, de 18/10/2022
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 17 de dezembro de 2022 às 05:03:54

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