SAÚDE - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação28 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
40 – São Paulo, 132 (258) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
19/06/2019, na Deliberação CEE N°169, de 20/06/2019, na Indi-
cação CEE 189 DE 18/12/2019, na Deliberação CEE N° 175/2019,
na Indicação CEE Nº 198 DE 29/07/2020, na Deliberação CEE Nº
186/2020 e na Resolução SEDUC nº 69/2021, à vista do expe-
diente SEDUC-EXP-2022/505844, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica Aprovado o novo Regimento Escolar da EE
Dr. Cerqueira César, Código CIE: 013985, localizada à R. Coronel
Camargo, 125, Centro, em Paraibuna, estado de São Paulo,
autorizada a funcionar pelo Decreto 5.944, publicado no Diário
Oficial do Estado de São Paulo de 4-4-1975.
Artigo 2º - O Regimento Escolar a que se refere o artigo 1º
desta Portaria, revoga o Regimento Escolar em vigor, aprovado
por Portaria do Dirigente Regional de Ensino e publicado em
Diário Oficial do Estado. de 04-08-2022.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região de Taubaté,
responsável pela Supervisão da Escola, zelará pelo fiel cum-
primento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor no ano de 2023.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 42 de
27-12/2022
O Dirigente Regional de Ensino – Região de Taubaté, com
fundamento na Lei Federal Nº 9.394/96, Deliberação CEE Nº
10/97, Indicação CEE Nº 9/97, Indicação CEE Nº 13/97, Delibe-
ração CEE nº 144/2016, Deliberação CEE 155/2017 e à vista do
Processo SEDUC-EXP-2021/502006 expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar da
EE Antônio Magalhães Bastos, criada pela Lei nº 9686, de
24/01/1967 e instalada pela Resolução 14 de 21/01/1976, loca-
lizada à Avenida Francisco Gomes Vieira, nº 216, Alto do Cristo,
em Taubaté, São Paulo, mantida pelo Poder Público Estadual.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino – Região de Taubaté,
responsável pela supervisão do estabelecimento, zelará pelo fiel
cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto
desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação surtindo seus efeitos a partir do ano letivo de 2023
ficando revogado o Regimento Escolar anterior publicado em
09/05/2006.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
VOTORANTIM
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 27-12-
2022
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97, Parecer CEE
67/98 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino
responsável pelo estabelecimento, o Plano de Gestão para o
quadriênio de 2022 a 2025 da E. E. Professora Clotilde Beline
Capitani – Votorantim – SP.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
VOTUPORANGA
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE VOTUPORANGA
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE
27/12/2022
DESIGNANDO, nos termos da Portaria CISE nº 01, de 19 de
dezembro de 2016, Convênio Alimentação Escolar, conforme
Decreto nº 61.928/2016, Resolução SE nº 63/2016, os funcioná-
rios abaixo relacionados para sem prejuízos dos vencimentos e
das demais vantagens de seus cargos ou funções, atuarem como
responsáveis pela Alimentação Escolar 2023, nesta Diretoria de
Ensino – Região de Votuporanga, conforme segue abaixo:
TITULAR: Sandra Mara Batista Almeida, RG nº 18.970.899-
2, CPF nº 070.540.268-10 – Oficial Administrativo.
SUPLENTE: Maria Terezinha Beraldi Negrini, RG nº
17.519.741-6, CPF nº 075.271.148-27 – Diretor Técnico
II - NOM
DIRETOR DO CAF: Linei Maria Vicente, RG nº 23.149.290-X,
CPF nº 249.567.428-35 - Diretor Técnico II – CAF.
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS - 174, de 27 de dezembro de 2022
Estabelece a transferência de recursos financeiros do Fundo
Estadual de Saúde para Fundos Municipais de Saúde, em conso-
nância ao programa 0930 - Atendimento Integral e Descentrali-
zado no SUS/SP, decorrentes de Demandas Parlamentares, para
o financiamento de ações e serviços para assistência integral à
saúde da comunidade e dá providências decorrentes.
O Secretário da Saúde, considerando:
- o que dispõem os artigos 165 e 166 da Constituição da
República e 175 e 176 da Constituição do Estado de São Paulo;
- o Decreto 53.019, de 20-05-2008 que em seu art. 3º
contempla a previsão de transferência aos Fundos Municipais
de recursos destinados a atender situações emergenciais ou de
riscos sanitários e epidemiológicos vinculada à observância das
disposições de ato normativo a ser emanado pela Secretária de
Estado da Saúde;
- a Resolução SS 55, de 21-05-2008 que, em seu art.1º,
prevê as transferências aos Fundos Municipais de Saúde para
programas e projetos municipais no âmbito da atenção básica,
componentes de programas e estratégias do Sistema Único de
Saúde do Estado - SUS/SP e outras ações e situações emergen-
ciais ou inusitadas de riscos sanitários e epidemiológicos por
intermédio de resolução específica;
- a necessidade de prover aos Municípios recursos financei-
ros que garantam a necessária e adequada assistência à saúde
à população;
- que os recursos a serem transferidos aos Municípios -
Anexo I, referem-se as Demandas Parlamentares de 2022 e
integram o orçamento da Pasta;
- a necessidade de adoção de estratégias que assegurem
os níveis de eficiência e eficácia na gestão do Sistema Único
de Saúde,
Resolve:
Artigo 1º - Efetuar transferência de recursos financeiros, por
intermédio da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, do
Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde para
cumprimento das Demandas Parlamentares de 2022, conforme
Anexo I, para fortalecer as ações e serviços de assistência à
saúde da comunidade, em consonância ao programa 0930 -
Atendimento Integral e Descentralizado no Sistema Único de
Saúde - SUS /SP.
Parágrafo Único - É vedada a destinação para pagamento
de pessoal ou encargos sociais, conforme o art. 166, parágrafo
Artigo 2º - Os recursos financeiros, referidos no artigo 1º,
serão repassados aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela
única, vinculadas sua utilização, pelos gestores municipais, no
custeio de ações de saúde e investimento, voltadas diretamente
à assistência à saúde.
Artigo 3º - Caberá ao Gestor Municipal, para efeito de pres-
tação de contas, apresentar, à Secretaria de Estado da Saúde, no
Relatório de Gestão Anual, de forma destacada e detalhada, as
ações e serviços realizados com os recursos financeiros indica-
dos no Anexo I, obedecidas as demais condições da Resolução
SS 55, de 21-05-2008.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 2º – Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação
e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei nº
9394/1996, os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano
de Curso e Plano Escolar.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino – Região Taquaritinga, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TAUBA
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE TAUBATÉ
Aprovando o Regimento Escolar do Colégio Vale do
Sol, município de Taubaté, Estado de São Paulo.
Portaria Dirigente Regional de Ensino nº 34, de
19-12-2022
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas com-
petências e atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual
nº 64.187/2019, com fundamento na Lei Federal n.º 9.394/1996,
Deliberação CEE n.º 10/1997 e Indicação CEE n.º 10/1997,
Indicação CEE nº 13/1997 e Deliberação CEE nº 144/2016 e,
à vista do expediente SEDUC-EXP-2021/450490, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar do
Colégio Vale do Sol, Código CIE: 198.663, mantida pela Empresa
Colégio Vale do Sol LTDA ME, CNPJ 01.639.926/0001-94 situada
à Avenida Corozita nº 273 – Bairro do Bonfim, em Taubaté,
estado de São Paulo, autorizada a funcionar por Portaria nº
519/00 da Prefeitura Municipal de Taubaté, de 05, publicada
em 07/12/2000 no Diário de Taubaté e para Autorização de
Funcionamento do Ensino Fundamental Portaria s/nº do DRE, de
08/02/2006, publicada em DOE de 11/02/2006, Seção I página
14, passando a ser jurisdicionada pela Diretoria de Ensino
Região de Taubaté.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região de Taubaté,
responsável pela supervisão da Escola, zelará pelo fiel cum-
primento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto
desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, surtindo os efeitos legais a contar do ano de 2022,
ficando revogado o Regimento Escolar da escola em tela,
aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 29-10-
2013, publicado no DOE de 30-10-2013, Seção I, página 123.
Dispõe sobre a aprovação do Novo Regimento Escolar do
Colégio São José
Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 37 de 26-12-
2022
O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino-Região de
Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais con-
feridas pelo Decreto Estadual nº 64.187/2019, com fundamento
na Lei Federal n.º 9.394/1996, na Deliberação CEE n.º 10/1997,
na Indicação CEE n.º 10/1997, na Indicação CEE nº 13/1997,
na Deliberação CEE nº 144/2016, no Parecer CNE/CP Nº 15 DE
15/12/2017, na Lei Nº 13.415, DE 16/02/2017, na Resolução
CNE/CP Nº 2, DE 22/12/2017, na Resolução CNE/CEB Nº 3, DE
21/11/2018 , na Resolução CNE/CP Nº 4, DE 17/12/2018, na
Portaria MEC Nº 1.432, de 28/12/2018, na Indicação CEE Nº 179
DE 19/06/2019, na Deliberação CEE N°169, de 20/06/2019, na
Indicação CEE 189 DE 18/12/2019, na Deliberação CEE N° 175
/2019, na Indicação CEE Nº 198 DE 29/07/2020, na Deliberação
CEE Nº 186/2020 e na Resolução SEDUC nº 69/2021, à vista
do expediente SEDUC-EXP-2021/457909-A, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar do
Colégio São José, Código CIE: 118576, localizada à Rua Padre
Bento Cortês de Tolêdo, 120, Vila São José, em Taubaté, Estado
de São Paulo, autorizada a funcionar conforme Portaria DRE/SJC,
de 06-02-1991, publicada no Diário Oficial do Estado de São
Paulo de 14-02-1991 e Autorização de Novos Cursos publicada
no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 11-03-2000.
Artigo 2º - O Regimento Escolar a que se refere o artigo 1º
desta Portaria, revoga o Regimento Escolar em vigor, aprovado
por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 07-12- 1999 e
publicada em Diário Oficial do Estado de 08-12-1999, bem como
as Alterações Regimentais aprovadas por Portaria do Dirigente
Regional de Ensino de 10-03-2000 e publicadas em Diário Oficial
do Estado de São Paulo em 11-03-2000.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região de Taubaté,
responsável pela Supervisão da Escola, zelará pelo fiel cum-
primento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor no ano de 2023.
Dispõe sobre a aprovação do Novo Regimento Escolar da
EE Amácio Mazzaropi
Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 38 de 27-12-
2022
O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino-Região de
Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais con-
feridas pelo Decreto Estadual nº 64.187/2019, com fundamento
na Lei Federal n.º 9.394/1996, na Deliberação CEE n.º 10/1997,
na Indicação CEE n.º 10/1997, na Indicação CEE nº 13/1997,
na Deliberação CEE nº 144/2016, no Parecer CNE/CP Nº 15 DE
15/12/2017, na Lei Nº 13.415, DE 16/02/2017, na Resolução
CNE/CP Nº 2, DE 22/12/2017, na Resolução CNE/CEB Nº 3, DE
21/11/2018, na Resolução CNE/CP Nº 4, DE 17/12/2018, na
Portaria MEC Nº 1.432, de 28/12/2018, na Indicação CEE Nº 179
DE 19/06/2019, na Deliberação CEE N°169, de 20/06/2019, na
Indicação CEE 189 DE 18/12/2019, na Deliberação CEE N° 175
/2019, na Indicação CEE Nº 198 DE 29/07/2020, na Deliberação
CEE Nº 186/2020 e na Resolução SEDUC nº 69/2021, à vista
do expediente SEDUC-EXP-2022/511564, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar da EE
Amácio Mazzaropi, Código CIE: 043916, localizada à Rua.Paulo
Setubal, 502, Vila São José, em Taubaté, Estado de São Paulo,
autorizada a funcionar conforme Decreto-Lei nº 15.019, de
06-05-1980, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo
de 07-05-1980, página 02, Seção I;
Artigo 2º - O Regimento Escolar a que se refere o artigo 1º
desta Portaria, revoga o Regimento Escolar em vigor, aprovado
por Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 57, de 21-12-
2015 e publicada em Diário Oficial do Estado de São Paulo em
31-12-2015, página 20, Seção I;
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, res-
ponsável pela Supervisão da Escola, zelará pelo fiel cumprimen-
to das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Por-
taria. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor no ano de 2023.
Dispõe sobre a aprovação do Novo Regimento Escolar da
EE Dr. Cerqueira César
Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 39 de
27-12/2022
O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino-Região de
Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais con-
feridas pelo Decreto Estadual nº 64.187/2019, com fundamento
na Lei Federal n.º 9.394/1996, na Deliberação CEE n.º 10/1997,
na Indicação CEE n.º 10/1997, na Indicação CEE nº 13/1997,
na Deliberação CEE nº 144/2016, no Parecer CNE/CP Nº 15 DE
15/12/2017, na Lei Nº 13.415, DE 16/02/2017, na Resolução
CNE/CP Nº 2, DE 22/12/2017, na Resolução CNE/CEB Nº 3, DE
21/11/2018 , na Resolução CNE/CP Nº 4, DE 17/12/2018, na Por-
taria MEC Nº 1.432, de 28/12/2018, na Indicação CEE Nº 179 DE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 27-12-
2022
Dispõe sobre Aprovação de Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino -
Região de São José dos Campos, conforme as competências que
lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento
na Deliberação CEE 10/97 e Indicação CEE 09/97, Deliberação
CEE 144/2016 e demais normas vigentes, à vista do SEDUC-
-PRC-2022/75503, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar da EE
Prof.ª Zilda Altimira Soci, Código CIE: 13500, situada no Largo da
Boa Vista, 480, Boa Vista, CEP 12213-690, São José dos Campos,
SP, que prevalecerá sobre o anterior aprovado por Portaria do
Dirigente Regional de Ensino de 31/03/2004 publicada no DOE
de 01/04/2004, página 97.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região São José dos Cam-
pos, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, produzindo seus efeitos a partir do ano letivo de 2023.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SOROCABA
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 27-12-
2022
Portaria nº 167
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE SORO-
CABA
Designando, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto
nº 57.141/11, com fundamento na Deliberação CEE 155/2017,
alterada pela DELIBERAÇÃO CEE 161/2018 e pela DELIBERAÇÃO
CEE 193/2020 à vista da solicitação do Processo Seduc-PRC-
-2022/73647,os Supervisores de Ensino: Adriana Ap Ercolin Oli-
veira, RG 13.319.185; Fernanda Furian Amorim, RG. 17.078.291-
8; Divanilza de Camargo Soares Brisola, RG 21.814.076-9 para,
sem prejuízo das funções que exercem e, sob a presidência do
primeiro, comporem a Comissão que procederá a análise das
documentações, emitindo parecer conclusivo sobre Recurso
contra Resultado Final de Avaliação a pedido da interessada
Silvana F. Sanches, responsável por aluno do 1ª série do Ensino
Médio, no Colégio Sorocaba, situado na Rua Atanázio Soares, nº
3700, Jd. Maria Eugênia - Sorocaba - São Paulo, jurisdicionado a
esta Diretoria de Ensino.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SUMARÉ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 174, de
27/12/2022.
Dispõe sobre aprovação de novo Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016 e
demais normas vigentes, à vista do SEDUC-EXP-2022/689334,
expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar do Colé-
gio Educare – Objetivo – sistema de ensino, Código CIE: 481701,
situado na Rua Manuel de Souza, n° 35–Jardim Planalto– Paulí-
nia/SP, CEP 13145-083, mantido pelo Colégio Educare – Objetivo
– sistema de ensino - Educação Infantil e Ensino Fundamental,
CNPJ: 18.435.923/0001-31 autorizado pela Portaria da Diretoria
de Ensino- Região de Sumaré, publicada em D.O. de 19/09/2019,
que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria da
Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região de Sumaré,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta portaria.
Artigo 3º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos em janeiro de 2023. (Porta-
ria DRE nº 174/2022)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
TAQUARITINGA
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TAQUARITINGA
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 27-12-
2022.
No uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto
64.187/2019, DESIGNO, com base no Decreto nº 61.928/2016,
Resolução SE 63/2016 e Portaria CISE 1/2016, os servidores
abaixo mencionados para, sem prejuízo das atividades ine-
rentes aos seus cargos, vencimentos e vantagens das funções
que exercem, exercerem as funções de Gestor e Co-Gestor
de Acompanhamento dos Convênios para a transferência de
recursos financeiros destinados ao Fornecimento de Alimen-
tação Escolar aos Alunos da Rede Pública Estadual de Ensino,
firmados entre as Prefeituras Municipais de Borborema -
Processo nº 2019000117/08, Cândido Rodrigues – Processo
nº 2019000144/08, Dobrada – Processo nº 2019000145/08,
Fernando Prestes – Processo nº 2019000147/08, Ibitinga – Pro-
cesso nº 2019000148/08, Itápolis - Processo nº 2019000149/08,
Pirangi – Processo nº 2019000151/08, Santa Ernestina - Proces-
so nº 2019000152/08, Tabatinga - Processo nº 2019000153/08,
Taquaritinga – Processo nº 2019000154/08, Vista Alegre do
Alto - Processo nº 2019000155/08 e o Estado de São Paulo, por
meio da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC/SP), para o
exercício de 2023.
Gestor: Cilze Aparecida dos Santos Mendonça, RG.
8.912.975-1, Diretor Técnico II do Centro de Administração,
Finanças e Infraestrutura - CAF.
Co-Gestor: Carlos Alexandre do Prado de Oliveira, RG.
22.084.332-6, Executivo Público da Diretoria de Ensino – Região
de Taquaritinga.
Diretoria de Ensino - Região de Taquaritinga
Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 746 de
27-12-2022
Dispõe sobre Mudança de Denominação
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino -
Região de Taquaritinga, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/19, com fundamento na Deli-
beração CEE nº 138/2016, e demais normas vigentes, à vista do
Processo nº SEDUC 1228970/2018, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – O Estabelecimento de Ensino Centro de Edu-
cação Complementar Fundecitrus, Código CIE 295.700, situada
na Rua Rodrigues Alves, nº 1.703, Jardim CECAP, Município de
Itápolis/SP, CEP 14.900-000, mantido pela Prefeitura Municipal
de Itápolis, CNPJ nº 49.979.255/0001-37, que através do Decreto
Municipal nº 6.105, de 06 de dezembro de 2022, publicado
no Diário Oficial Eletrônico em 12/12/2021, página 1, passa a
denominar-se Centro de Educação Integral Fundecitrus.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 747, de 27-12-
2022
Dispõe sobre Autorização do Ensino Fundamental – Anos
Iniciais em Período Integral
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino -
Região Taquaritinga, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019 e com fundamento
na Deliberação CEE nº 138/2016 e demais normas vigentes, à
vista do Processo nº SEDUC 1228970/2018, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º – Fica autorizado o atendimento do Ensino Fun-
damental – Anos Iniciais, em período integral, junto ao Centro
de Educação Integral Fundecitrus, Código CIE 295.700, situada
na Rua Rodrigues Alves, nº 1703, Jardim CECAP, em Itápolis/SP,
criado conforme disposto nas Leis 1.814, de 15/06/1998, 1.820
de 19/08/1998 e 2.907 de 23/03/2012, mantido pela Prefeitura
Municipal de Itápolis, situada na Rua Florêncio Terra, nº 339,
Centro, CNPJ nº 49.979.255/0001-37.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
JOAQUIM DA BARRA
APOSTILA DE REAJUSTE BASE : abril/2020 (2,62%)
PROCESSO Nº : 1613369/18 – SEDUC-PRC-2020/30022
CONTRATO Nº : 001/19
Contratante : 080337 – DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO
SAO JOAQUIM DA BARRA
Contratada : ATENAS ELEVADORES LTDA
Cnpj/mf : 10.658.360/0001-39
À vista dos elementos instrutórios deste processo, e em
face da manifestação e Planilha de Demonstrativo de Reajuste
apresentada pelo gestor do contrato às fls: 996, que Aprovo,
bem como o índice de 2,62% para cálculo de reajuste do con-
trato de Prestação de Serviços de manutenção em elevadores,
data base 04/2020, divulgado no simulador do CADTERC as fls.
995 do Contrato supracitado, firmado com a empresa, ATENAS
ELEVADORES LTDA, Autorizo o reajuste de preços, passando a
base Mensal de R$ 4.550,00 (quatro mil quinhentos e cinquenta
reais) para R$ 4.669,21 (quatro mil seiscentos e sessenta e nove
reais e vinte e um centavos) a partir de abril de 2020.
Esse apostilamento torna sem efeito o realizado em
01/11/2019, cujo extrato foi publicado no DOE de 13/12/2019,
Seção I, página 48 e também o apostilamento realizado em
20/10/2020, cujo extrato foi publicado no DOE de 21/10/2020,
Seção I, página 26.
APOSTILA DE REAJUSTE BASE: abril/2021 (7,79% )
PROCESSO Nº : 1613369/18 – SEDUC-PRC-2020/30022
CONTRATO Nº : 001/19
Contratante : 080337 – DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO
SAO JOAQUIM DA BARRA
Contratada : ATENAS ELEVADORES LTDA
Cnpj/mf : 10.658.360/0001-39
À vista dos elementos instrutórios deste processo, e em
face da manifestação e Planilha de Demonstrativo de Reajuste
apresentada pelo gestor do contrato às fls: 999, que Aprovo,
bem como o índice de 7,79% para cálculo de reajuste do con-
trato de Prestação de Serviços de manutenção em elevadores,
data base 04/2021, divulgado no simulador do CADTERC `as fls.
998 do Contrato supracitado, firmado com a empresa, ATENAS
ELEVADORES LTDA, Autorizo o reajuste de preços, passando a
base Mensal de R$ 4.669,21 (quatro mil e seiscentos e sessenta
e nove reais e vinte e um centavos) para R$ 5.032,94 (cinco
mil e trinta e dois reais e noventa e quatro centavos) a partir
de abril de 2021.
Esse apostilamento torna sem efeito o realizado em
12/11/2021, cujo extrato foi publicado no DOE de 13/11/2021,
Seção I, página 85.
APOSTILA DE REAJUSTE BASE : abril/2022 (12,26% )
PROCESSO Nº : 1613369/18 – SEDUC-PRC-2020/30022
CONTRATO Nº : 001/19
Contratante : 080337 – DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO
SAO JOAQUIM DA BARRA
Contratada : ATENAS ELEVADORES LTDA
Cnpj/mf : 10.658.360/0001-39
À vista dos elementos instrutórios deste processo, e em
face da manifestação e Planilha de Demonstrativo de Reajuste
apresentada pelo gestor do contrato às fls: 1002, que Aprovo,
bem como o índice de 12,26% para cálculo de reajuste do con-
trato de Prestação de Serviços de manutenção em elevadores,
data-base 04/2022, divulgado no simulador do CADTERC às fls.
1001 do Contrato supracitado, firmado com a empresa, ATENAS
ELEVADORES LTDA, Autorizo o reajuste de preços, passando a
base Mensal de R$ 5.032,94 (cinco mil e trinta e dois reais e
noventa e quatro centavos) para R$ 5.649,98 (cinco mil e seis-
centos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos) para
a partir de abril de 2022.
Esse apostilamento torna sem efeito o realizado em
08/11/2022, cujo extrato foi publicado no DOE de 10/11/2022,
Seção I, página 37.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 27-12-
2022
Designando Comissão Supervisores de Ensino
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região de São José do Rio Preto, conforme as competências
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com
fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016 e demais normas
vigentes, à vista do Processo nº 1017/0079/2014, designa os
Supervisores de Ensino:
Walquiria Solange Pipino, RG. 17.141.126-2
Elisa Regina Signorini Godinho, RG. 16.820.147
para, sob a presidência do primeiro, comporem comissão
que procederá a análise da documentação, emitindo parecer
conclusivo, sobre o pedido de Aprovação de Novo Regimento
Escolar do Colégio Conoscenza, localizado na Rua Saldanha
Marinho, nº 1930, Parque Industrial, CEP: 15025-090, em
São José do Rio Preto - SP, mantida pela Sociedade Canossi
& Canossi Escola de Educação Infantil Ltda - ME, CNPJ nº
11.272.483/0001-08.
Despacho da Dirigente Regional de Ensino, de
27/12/2022
Processo de Apuração Preliminar – SEDUC-PRC-2022/74075
– Interessada Suzel Carneiro – RG. 12.667.340-8. Tendo em vista
a solicitação apresentada, autorizo cópia do Processo, obede-
cendo as cautelas de praxe.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 25-12-
2022
Dispõe sobre Homologação de Plano Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino -
Região de São José dos Campos, conforme as competências que
lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento
na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE
13/97 e à vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino
responsável pelo Estabelecimento, expede a presente Portaria
para HOMOLOGAR em caráter extemporâneo, o Plano Escolar
2022, do Colégio Joseense, referente aos cursos: Ensino Fun-
damental Anos Finais, Ensino Médio e Educação Profissional
Técnica de Nível Médio.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 26-12-
2022
Dispõe sobre Aprovação de Alteração Regimental
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino -
Região de São José dos Campos, conforme as competências que
lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/19, com fundamento
na Deliberação CEE 10/97 e Indicação CEE 09/97, Deliberação
CEE 144/2016 e demais normas vigentes, à vista do SEDUC-
-EXP-2022/500363, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovada a alteração regimental introduzida
no Regimento Escolar da EE Prof. Francisco Lopes de Azevedo,
Código CIE: 39640, situado à Rua Antares, 330, Jardim Satélite,
CEP 12230-250, São José dos Campos, SP.
Artigo 2º - A alteração de que tratam esta Portaria, refere-
-se ao artigo 2 do Regimento Escolar aprovado por Portaria da
Dirigente Regional de Ensino de 17/12/2021, publicada no DOE
de 18/12/2021, página 54.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região São José dos Cam-
pos, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, produzindo seus efeitos a partir do ano letivo de 2023.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 28 de dezembro de 2022 às 05:03:52

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