SAÚDE - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação15 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
38 – São Paulo, 132 (248) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
4- Motivo do atendimento (CID-10);
5- Data de admissão e data da alta (em caso de interna-
ção) e;
6- Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou
materiais empregados, quando for o caso.
27.1- O cabeçalho do documento deverá conter o seguinte
esclarecimento: "Esta conta será paga com recursos públicos
provenientes de seus impostos e contribuições sociais";
27.2 - Colher a assinatura do paciente, ou de seus represen-
tantes legais, na segunda via do relatório, arquivando-a no pron-
tuário do paciente, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se
as exceções previstas em lei;
28. Limitar suas despesas com o pagamento de remunera-
ção e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos
dirigentes e empregados das unidades de saúde a 70% (setenta
por cento) do valor global das despesas de custeio das respec-
tivas unidades hospitalares e 80% para as despesas de custeio
das demais unidades;
29. A remuneração e vantagens de qualquer natureza a
serem percebidos pelos dirigentes e empregados das unidades
gerenciadas não poderão exceder os níveis de remuneração
praticados na rede privada de saúde, observando-se a média de
valores de, pelo menos 10 (dez) instituições de mesmo porte e
semelhante complexidade sob gestão das Organizações Sociais
de Saúde, remuneração esta baseada em indicadores específicos
divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial
existentes no mercado;
30. A Organização Social de Saúde, consoante Artigo 3°, I,
“d”, “3” do Decreto 64.056/2018, disponibilizará em seu sítio
na rede mundial de computadores quanto à unidade gerenciada:
1. os relatórios periódicos e anuais de atividades;
2. as prestações de contas anuais;
3. a remuneração bruta e individual mensal dos cargos
pagos com recursos do contrato de gestão, de todos os seus
empregados e diretores;
4. a relação anual de todos os prestadores de serviços
contratados (pessoas jurídicas ou físicas), pagos com recursos do
contrato de gestão, com indicação do tipo de serviço, vigência e
valor do ajuste, a ser disponibilizada com a prestação de contas
de cada exercício, salvo aqueles casos em que haja cláusula de
confidencialidade previamente aprovada e cujas informações
serão apresentadas somente ao órgão contratante e aos órgãos
de controle;
31. A contratada não poderá celebrar contratos de qualquer
natureza com empresas que estejam suspensas ou impedidas
de licitar/negociar com a Administração Pública, bem como com
empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar/
contratar com a Administração Pública, e, ainda, com empresas
que estejam inscritas no CADIN Estadual;
32. Manter informações mensais quanto aos atendimentos
realizados a pacientes contribuintes, beneficiários ou agregados
do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual
(IAMSPE);
33. Deverá a CONTRATADA manter durante toda a execu-
ção do presente contrato as mesmas condições de idoneidade,
regularidade fiscal, tributária e trabalhista demonstradas na
Convocação Pública;
34. A Organização Social de Saúde não poderá contar, na
sua Diretoria, com pessoa que seja titular de cargo em comissão
ou função de confiança na Administração Pública, mandato no
poder legislativo ou cargo de dirigente estatutário de partido
político, ainda que licenciados, consoante Artigo 3°, II, do Decre-
to 64.056/2018;
35. A CONTRATADA, ao término do contrato de gestão,
deverá fornecer todas as informações necessárias à nova orga-
nização social eventualmente contratada, inclusive no que se
refere ao quadro de pessoal;
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a
CONTRATANTE obriga-se a:
1- Prover a CONTRATADA dos meios necessários à execução
do objeto deste Contrato;
2- Programar no orçamento do Estado, nos exercícios sub-
sequentes ao da assinatura do presente Contrato, os recursos
necessários, nos elementos financeiros específicos para custear
a execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de
pagamento previsto no Anexo Técnico II - Sistema de Pagamen-
to, que integra este instrumento;
3- Permitir o uso dos bens móveis mediante a celebração do
correspondente termo de permissão de uso e sempre que uma
nova aquisição lhe for comunicada pela CONTRATADA;
3.1- Inventariar e avaliar os bens referidos anteriormente à
formalização dos termos de permissão de uso.
4- Prover a CONTRATADA com recurso de investimento,
vinculada à aprovação pelas áreas técnicas da Secretaria de
Estado da Saúde;
5- Promover, mediante autorização governamental, obser-
vado o interesse público, o afastamento de servidores públicos
para terem exercício na Organização Social de Saúde, conforme
o disposto na Lei Complementar n° 846/98;
6- Analisar, sempre que necessário e, no mínimo anual-
mente, a capacidade e as condições de prestação de serviços
comprovadas por ocasião da qualificação da entidade como
Organização Social de Saúde, para verificar se a mesma ainda
dispõe de suficiente nível técnico-assistencial para a execução
do objeto contratual;
7- Caberá ao órgão contratante viabilizar os recursos neces-
sários à organização social, para pagamento de dívidas líquidas
e certas de natureza trabalhista, previdenciária, cível ou tribu-
tária, provenientes de fatos geradores ocorridos anteriormente
à gestão do objeto contratual pela OS, e cuja responsabilidade
venha a ser imputada a ela, na condição de responsável por
sucessão do órgão contratante ou de outra organização social.
8- Caberá ao órgão contratante viabilizar os recursos
necessários à organização social, para pagamento de dívidas
líquidas e certas de natureza trabalhista, previdenciária, cível
ou tributária, provenientes de fatos gerados durante a vigência
contratual, cuja responsabilidade seja imputada a contratada,
desde que não caracterizem hipóteses de culpa grave ou dolo,
reconhecidos judicialmente.
CLÁUSULA QUARTA
DA AVALIAÇÃO
A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de
Gestão, constituída pelo Secretário de Estado da Saúde em
conformidade com o disposto no § 3° do artigo 9° da Lei
Complementar n° 846/98, procederá à verificação trimestral do
desenvolvimento das atividades e retorno obtido pela Organi-
zação Social de Saúde com a aplicação dos recursos sob sua
gestão, elaborando relatório circunstanciado, encaminhando
cópia à Assembleia Legislativa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A verificação de que trata o “caput” desta cláusula, relativa
ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a CON-
TRATADA, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execu-
ção, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em
confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no
desenvolvimento das respectivas atividades, os quais serão con-
solidados pela instância responsável da CONTRATANTE e enca-
minhados aos membros da Comissão de Avaliação da Execução
dos Contratos de Gestão em tempo hábil para a realização da
avaliação trimestral.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de
Gestão deverá elaborar relatório anual conclusivo, sobre a ava-
liação do desempenho da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os relatórios deverão ser encaminhados ao Secretário de
Estado da Saúde para subsidiar a decisão do Governador do
2- Dar atendimento exclusivo à demanda dos usuários do
SUS e do IAMSPE (Lei Complementar n° 971/2005) no estabe-
lecimento de saúde, nos termos do artigo 8°, inciso IV, da Lei
Complementar n°. 846/98;
3- Dispor, por razões de planejamento das atividades assis-
tenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos
pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendi-
mento, registrando o município de residência e, para os residen-
tes nesta capital do Estado de São Paulo, o registro da região da
cidade onde residem (Centro, Leste, Oeste, Norte ou Sul);
4- Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente
de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou
imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados,
bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de
permissão de uso, de que trata a Lei Complementar n° 846/98,
assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos
casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais
sanções cabíveis;
4.1- A responsabilidade de que trata o item anterior
estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à
prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei n°. 8.078,
de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
5- Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público,
o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele
recebidos;
6- Administrar os bens móveis cujo uso lhe fora permitido,
em conformidade com o disposto nos respectivos termos de
permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;
6.1- Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE
todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência;
6.2- Na aquisição de bens móveis deverão ser efetuados
os respectivos patrimoniamento e registro no Sistema de Admi-
nistração e Controle Patrimonial (ACP), observada a Cláusula
Terceira, item 3 do presente contrato.
6.3- A CONTRATADA deverá proceder à devolução de bens
ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que
não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avença-
das ou se tornem inservíveis.
7- A locação de imóvel pela Organização Social de Saúde,
com recursos do Contrato de Gestão, dependerá de prévia
pesquisa de mercado, contendo ao menos 3 (três) imóveis de
interesse, a ser submetida à Secretaria de Estado da área cor-
respondente, que se pronunciará, em até 30 (trina) dias, após
consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar
a existência de próprio estadual disponível para uso, consoante
Artigo 3°, I, “c” do Decreto 64.056/2018;
7.1- A locação do imóvel se destinará à execução das ativi-
dades finalísticas do Contrato de Gestão, consoante Artigo 3°, II,
§1° do Decreto 64.056/2018;
8- Transferir, integralmente à CONTRATANTE em caso de
desqualificação ou extinção da organização social o patrimônio,
os legados ou doações que lhe foram destinados, em razão
do contrato de gestão, bem como os excedentes financeiros
decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde na
unidade cujo uso lhe fora permitido;
9- Contratar, se necessário, pessoal para a execução das
atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabili-
zando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais,bem como dissidios coletivos e cumprimento das
normas legais vigentes nos âmbitos municipal, estadual, federal
e as normas internas de segurança e medicina do trabalho resul-
tantes da execução do objeto desta avença, sem a transferência
de qualquer ônus à CONTRATANTE;
10- Instalar na unidade “Serviço de Atendimento ao Usu-
ário”, devendo encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde
relatório de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos
deste Contrato de Gestão;
11- Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamen-
tos e instrumental necessários para a realização dos serviços
contratados;
12- Em se tratando de serviço de hospitalização informar,
sempre que solicitado, à CONTRATANTE, o número de vagas dis-
poníveis, a fim de manter atualizado o serviço de atendimento
da "Central de Vagas do SUS" (plantão controlador), bem como
indicar, de forma atualizada e em lugar visível na unidade, o
número de vagas existentes no dia;
12.1 Em se tratando de serviços exclusivamente ambulato-
riais, integrar o Serviço de Marcação de Consultas instituído pela
Secretaria de Estado da Saúde, se esta assim o definir;
13- Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade
de saúde, seguido pelo nome designativo “Organização Social
de Saúde”;
14- Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao
paciente ou ao seu representante, por profissional empregado,
prestador de serviço ou preposto, em razão da execução deste
contrato;
15- Manter sempre atualizado o prontuário médico, o arqui-
vo médico e o registro dos exames dos pacientes, pelo prazo
mínimo de 5 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei;
16- Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o
paciente para fins de experimentação, exceto nos casos de
consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê
Nacional de Ética em Pesquisa Consentida, quando deverá haver
manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu
representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo
tratamento a que será submetido;
17- Atender os pacientes com dignidade e respeito, de
modo universal, igualitário e humanizado, mantendo-se sempre
a qualidade na prestação dos serviços;
18- Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de
entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e de
gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
19- Justificar ao paciente ou ao seu representante, por
escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não
realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato;
20- Em se tratando de serviço de hospitalização, permitir
a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando-se a
rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas;
21- Em se tratando de serviço de hospitalização assegurar a
presença de um acompanhante, em tempo integral, no hospital,
nas internações de gestantes, crianças, adolescentes e idosos,
com direito a alojamento e alimentação;
22- Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos
pertinentes aos serviços oferecidos;
23- Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar
prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente
perigo de vida ou obrigação legal;
24- Garantir a confidencialidade dos dados e informações
relativas aos pacientes;
25- Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos,
religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto
religioso;
26- Em se tratando de serviço de hospitalização, possuir e
manter em pleno funcionamento:
* Comissão de Prontuário Médico;
* Comissão de Óbitos e;
* Comissões de Ética Médica e de Controle de Infecção
Hospitalar.
27- Fornecer ao paciente atendido, por ocasião de sua saída,
seja no Ambulatório, Pronto-Socorro ou Unidade Hospitalar,
relatório circunstanciado do atendimento prestado, denominado
"INFORME DE ATENDIMENTO", do qual devem constar, no
mínimo, os seguintes dados:
1- Nome do paciente;
2- Nome da Unidade de atendimento;
3- Localização do Serviço/Hospital (endereço, município,
estado);
em celebrar Contrato de Gestão com a Secretaria de Estado da
Saúde para gerenciar o Serviço de Reabilitação Lucy Montoro de
Botucatu, manifestem, por escrito, seu intento junto ao Titular
da Pasta, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da
publicação desta Resolução.
Parágrafo Primeiro - A manifestação que deverá ser remeti-
da ao seguinte correio eletrônico: alfuza@saude.sp.gov.br, com
cópia para anardi@saude.sp.gov.br, considerando efetivada
mediante confirmação do recebimento.
Parágrafo Segundo – Da manifestação de interesse deverá
constar nome e meios de contato (telefone e e-mail) de um (a)
responsável pela Organização Social de Saúde, o (a) qual poderá
vir a ser contatado (a) para assuntos e informações referentes a
esta convocação pública.
Artigo 2° - O Contrato de Gestão a que se refere o artigo
1° desta Resolução terá por objeto discriminar as atribuições,
responsabilidades e obrigações das partes na operacionalização
da gestão da referida unidade, compreendendo a execução das
atividades e serviços de assistência à saúde, bem como a siste-
mática econômico-financeira da gestão.
Artigo 3° - As Organizações Sociais de Saúde interessadas
em firmar Contrato de Gestão para gerenciar o Serviço de Reabi-
litação Lucy Montoro de Botucatu deverão apresentar à Secreta-
ria de Estado da Saúde, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
contados a partir da expiração do prazo para manifestação de
interesse, conforme disposto no artigo 1° desta Resolução, um
Plano Operacional que contemple, no mínimo:
a) Apresentação da Organização Social de Saúde, um breve
histórico e os objetivos gerais e específicos da instituição que
embasam a manifestação de interesse;
b) Descrição dos processos de trabalho que serão desen-
volvidos para a execução das ações e serviços de saúde que
estão referidos no Projeto Assistencial elaborado para a unidade
em pauta;
c) Cronograma de implantação dos referidos serviços,
quando for o caso;
d) Sistemática econômico-financeira para a operacionaliza-
ção das ações e serviços de saúde propostos.
Parágrafo 1° - O Plano Operacional deverá ser enviado
ao seguinte endereço eletrônico: alfuza@saude.sp.gov.br, com
cópia para anardi@saude.sp.gov.br. A remessa dos documentos
será considerada efetivada após confirmação do recebimento.
Parágrafo 2° - Será fornecido às instituições que manifes-
tem seu interesse, no prazo previsto no artigo 1°, o Projeto Assis-
tencial que contempla os dados estruturais e de necessidades
de serviços referentes ao Serviço de Reabilitação Lucy Montoro
de Botucatu, que deverão ser utilizados pelas instituições para
elaboração do Plano Operacional.
Parágrafo 3° - As instituições que manifestarem interesse
deverão solicitar à Coordenadoria de Gestão de Contratos de
Serviços de Saúde, por meio do e-mail alfuza@saude.sp.gov.
br, com cópia para anardi@saude.sp.gov.br, agendamento de
visitas técnicas à unidade em pauta para subsidiar a elaboração
do Plano Operacional.
Parágrafo 4° - O Plano Operacional deverá estar acompa-
nhado necessariamente das planilhas fornecidas pela Secretaria
de Estado da Saúde em MS-Excel, devidamente preenchidas,
datadas e assinadas pelo representante da Organização Social
de Saúde.
Parágrafo 5° - Tratando-se de uma unidade já em funcio-
namento, em caso de alteração na Organização Social de Saúde
gerenciadora será criado grupo de transição composto por
integrantes da gestão atual, da nova gestora e por membros da
Pasta, cabendo aos últimos a definição das diretrizes e respon-
sabilidades para não ocorrência de solução de continuidade nos
serviços prestados.
Artigo 4° - A minuta do Contrato de Gestão reproduzido no
Anexo I desta Resolução, cujo texto foi previamente aprovado
pela Consultoria Jurídica desta Pasta, observa as normas legais
e regulamentares aplicáveis à espécie e está disponível no sítio
eletrônico: http://www.portaldatransparencia.saude.sp.gov.br/
convocacoes.php.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Anexo
(a que se reporta a Resolução SS nº 167, de 14 de dezembro
de 2022)
Minuta submetida à Consultoria Jurídica no processo n°
001/0100/000.366/2006
CONTRATO DE GESTÃO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE, E
O(A)................................................ QUALIFICADO (A) COMO
ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, PARA REGULAMENTAR O
DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, NO (A)
.................................
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com
sede nesta cidade na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar n°
188, neste ato representada pelo seu Secretário de Estado
da Saúde, Dr. .............,portador da Cédula de Identidade R.G.
n° .................., CPF n° ....................., doravante denominada
CONTRATANTE, e de outro lado o(a) ................................., com
CNPJ/MF n° .............................., inscrito no CREMESP sob n°
................., com endereço à Rua ..................................... e com
estatuto arquivado no ..... Cartório de Registro de Títulos e
Documentos sob n° ......................., do Registro Civil de Pessoas
Jurídicas de São Paulo, neste ato representada por seu ..........,
Sr. ......................., R.G. n° ........................, C.P.F. n° ....................
..........., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o
que dispõe a Lei Complementar n° 846, de 4 de junho de 1998, e
considerando a declaração de dispensa de licitação inserida nos
autos do Processo n° ............................., fundamentada nos § 1°
e §3°, do artigo 6°, da Lei Complementar n° 846/98, e ainda em
conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único
de Saúde - SUS, estabelecidos na Leis Federais n° 8.080/90 e n°
8.142/90, com fundamento na Constituição Federal, em especial
no seu artigo 196 e seguintes, e na Constituição do Estado de
São Paulo, em especial o seu artigo 218 e seguintes, RESOLVEM
celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO referente ao geren-
ciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem
desenvolvidos no (a).................. cujo uso fica permitido pelo
período de vigência do presente contrato, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1- O presente Contrato de Gestão tem por objeto a opera-
cionalização da gestão e execução, pela CONTRATADA, das ati-
vidades e serviços de saúde no (a).................., em conformidade
com os Anexos Técnicos que integram este instrumento.
2- O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que
se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
3- Fazem parte integrante deste Contrato:
a) O Anexo Técnico I – Descrição de Serviços
b) O Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento
c) O Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade
CLÁUSULA SEGUNDA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA,
além das obrigações constantes das especificações técnicas nos
Anexos e daquelas estabelecidas na legislação referente ao
SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a
presente contratação, as seguintes:
1- Prestar os serviços de saúde que estão especificados no
Anexo Técnico I - Prestação de Serviços à população usuária do
SUS - Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médi-
ca do Servidor Público Estadual - IAMSPE, conforme determina
a Lei Complementar n° 971/05 e de acordo com o estabelecido
neste contrato;
Letícia Maria Ribeiro, RG 43.613.523-1
Pamella Carvalho Alves Bonfim, RG 48.887.897-4
Thays de Oliveira Marques Gonçalves, RG 42.284.149-3
Juli Ellen dos Reis Oliveira, RG 43.571.100
Marcia Batista Delfino de Moura, RG 16.794.327
Marcos Feitosa, RG 28.362.384-6
Data: 16/12/2022
Horário: 08h30 às 17h30
Local: Diretoria de Ensino de São Vicente, Rua João Rama-
lho, 378 - Centro - São Vicente/SP, 4º andar Auditório.
Diretoria de Ensino da Região de São Vicente
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de
14/12/2022.
Dispõe sobre Comissão de Supervisores
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região de São Vicente, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento na
Deliberação CEE nº 138/2016, e demais normas vigentes, à vista
do Processo SEDUC-PRC-2022/73497, designa os Supervisores
de Ensino: Carla Luciana Pereira de Almeida, RG 21.506.136-6/
SP e Paula Pereira da Silva, RG: 23.117.217/SP, todos classi-
ficados nesta Diretoria de Ensino, para, sob a presidência da
primeira, comporem comissão que procederá a análise da
documentação, vistoria dos equipamentos e instalações físicas,
emitindo parecer conclusivo sobre o pedido de autorização da
Ampliação de dependências físicas, junto ao Centro Educacional
João e Maria, situado a Rua Domingos Batista de Lima, nº 403,
CEP: 11.730-000, Vila Dinópolis, em Mongaguá, Estado de São
Paulo, mantido por Centro Educacional Rocart & Arabatzoglou
Ltda - ME, CNPJ nº 11.063.025/0001-50, com os cursos de Edu-
cação Infantil e Ensino Fundamental.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 14/12/2022.
Dispõe sobre Alteração Regimental
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região de São Vicente, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Deli-
beração CEE nº 10/1997, Parecer CEE nº 67/1998, Deliberação
CEE 144/2016, Indicação CEE nº 149/2016, Resolução SEDUC –
143/2021, alterada pela Resolução SEDUC – 64/2022 e demais
normas vigentes, e à vista do Processo SEDUC-PRC-2022/73567,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovada a Alteração Regimental introduzi-
da no Regimento Escolar da EE “Professora Zulmira de Almeida
Lambert”, situado à Rua Campos, s/nº, Jardim Independência,
em São Vicente, Estado de São Paulo, CEP: 11.380.560, Código
CIE: 012142.
Artigo 2º - A alteração de que trata esta Portaria refere-se
a inclusão do Artigo 87-A no Regimento Escolar aprovado pela
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, publicada no DOE de
05/01/2022, página 32.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região de São Vicente,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com vigência para o ano letivo de 2023.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SOROCABA
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 14-12-
2022
Portaria da Dirigente nº 154
“Dispõe sobre INDEFERIMENTO de Pedido de Autorização
de Funcionamento de Escola e Curso”.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
- Região de Sorocaba, conforme o Decreto 64.187/2019, funda-
mentada pela Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Del. CEE
Nº 143/16 e pela Del. CEE Nº 148/16, a Indicação CEE 141/2016
e Resolução SE 51/2017 e demais normas vigentes, além do
contido no Processo SEDUC-PRC-2022/73177-V01, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º - Fica INDEFERIDO o pedido para autorização, ins-
talação e funcionamento do COLÉGIO ABAYOMI - com a oferta
da Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais, situ-
ado na Rua Angelo Verrone, 188 - Jd. Embaixador - Sorocaba/SP.,
CNPJ 42.371.926/0001-33, mantido por P.F.A.R. PICCIN ESCOLA.
Artigo 2º - Os representantes da entidade mantenedora têm
o prazo de 30 dias, a contar da data da publicação desta portaria
de INDEFERIMENTO, para interpor recurso junto ao Coordenador
da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica (CGEB).
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
TAQUARITINGA
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE TAQUARITINGA
Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 729, de
14-12-2022
Autorizando a reposição de aulas de acordo com a Res.
SE 102/2003, Decreto nº 67.255/2022, Res. SEDUC 139/2021 e
Comunicado CGRH de 16-11-2022, na EE Profª Leonilda Lopes
Biasotto, em Borborema
Ensino Fundamental
Língua Portuguesa: 2ºA-2, 2ºB-8, 2ºC-7, 3ºA-2, 3º B-1, 3ºC-
6, 3ºD-7, 4ºB-1, 4ºC-2, 4ºD-4, 4ºE-5, 5ºA-2, 5ºB-2, 5ºC-2, 5ºD-7,
5ºE-5-total: 63 aulas.
Arte: 2ºA-1, 2ºB-2, 2ºC-2, 3ºA-1, 3ºB-1, 3ºC-3, 3ºD-2, 4ºB-1,
4ºC-1, 4ºD-2, 5ºC-1, 5ºD-3, 5ºE-2-total: 22 aulas.
Educação Física: 2ºB-3, 2ºC-2, 3ºA-1, 3ºB-1, 3ºD-2, 4ºA-1,
4ºD-1, 4ºE-2, 5ºA-1, 5ºB-1, 5ºC-1, 5ºD-1, 5ºE-2-total:19 aulas.
Matemática: 2ºA-1, 2ºB-5, 2ºC-7, 3ºB-1, 3ºC-7, 3ºD-7, 4ºB-
3, 4ºC-2, 4ºD-8, 4ºE-7, 5ºA-1, 5ºB-1, 5ºC-1, 5ºD-7, 5ºE-8-total:
66 aulas.
Ciências: 2ºA-1, 2ºB-2, 2ºC-2, 3ºB-1, 3ºC-4, 4ºA-2, 4ºB-1,
4ºD-3, 4ºE-4; 5ºD-4-total: 24 aulas.
História: 2ºA-1, 2ºB-1,3ºB-1, 3ºC-3, 4ºA-1, 4ºC-1, 5ºD-2-
-total: 10 aulas.
Geografia: 3ºA-1, 3ºB-1, 4ºA-1, 4ºD-1, 5ºE-2-total: 6 aulas.
Inglês: 2ºA-1, 2ºB-2, 2ºC-1, 3ºA-1, 3ºC-1, 3ºD-2, 4ºA-1, 4ºB-
1, 4ºC-1, 4ºD-3, 4ºE-3, 5ºA-1, 5ºB-1, 5ºC-1, 5ºE-3-total: 23 aulas.
Tecnologia e Inovação: 2ºC-1, 3ºD-2, 4ºE-1, 5ºA-1, 5ºB-1,
5ºC-1-total: 7 aulas.
Projeto de Convivência: 2ºC-2, 3ºA-1, 3ºC-1, 3ºD-2, 4ºA-1,
4ºD-2, 4ºE-2, 5ºA-1, 5ºB-1, 5ºE-2-total: 15 aulas.
Projeto de Reforço e Recuperação: 3ºA-4, 3ºC-3, 4ºE-8,
5ºC-4-total: 19 aulas.
Sala de Recurso-10 aulas.
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS n° 167, de 14 de dezembro de 2022.
Dispõe sobre a realização de Convocação Pública a que
alude o § 3º do Artigo 6° da Lei Complementar n° 846, de
04.06.1998, e dá providencias correlatas.
O Secretário da Saúde, em cumprimento ao disposto na Lei
Complementar n° 846, de 04.06.1998, em especial o § 3° do
mencionado Diploma Legal,
Resolve:
Artigo 1° - Realizar a presente Convocação Pública das enti-
dades privadas sem fins lucrativos, que já possuam qualificação
como Organização Social de Saúde - OSS no âmbito do Estado
de São Paulo, nos termos da Lei Complementar n° 846, de 4 de
junho de 1998, para que, na hipótese de comprovado interesse
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 às 05:06:01

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