SAÚDE - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação18 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 18 de fevereiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (35) – 31
21- Em se tratando de serviço de hospitalização assegurar a
presença de um acompanhante, em tempo integral, no hospital,
nas internações de gestantes, crianças, adolescentes e idosos,
com direito a alojamento e alimentação;
22- Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos
pertinentes aos serviços oferecidos;
23- Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar
prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente
perigo de vida ou obrigação legal;
24- Garantir a confidencialidade dos dados e informações
relativas aos pacientes;
25- Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos,
religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto
religioso;
26- Em se tratando de serviço de hospitalização, possuir e
manter em pleno funcionamento:
-Comissão de Prontuário Médico;
-Comissão de Óbitos e;
-Comissões de Ética Médica e de Controle de Infecção
Hospitalar;
27- Fornecer ao paciente atendido, por ocasião de sua saída,
seja no Ambulatório, Pronto-Socorro ou Unidade Hospitalar,
relatório circunstanciado do atendimento prestado, denominado
"INFORME DE ATENDIMENTO", do qual devem constar, no
mínimo, os seguintes dados:
1- Nome do paciente;
2- Nome da Unidade de atendimento;
3- Localização do Serviço/Hospital (endereço, município,
estado);
4- Motivo do atendimento (CID-10);
5- Data de admissão e data da alta (em caso de interna-
ção) e;
6- Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou
materiais empregados, quando for o caso.
27.1- O cabeçalho do documento deverá conter o
seguinte esclarecimento: "Esta conta será paga com recursos
públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais";
27.2 - Colher a assinatura do paciente, ou de seus represen-
tantes legais, na segunda via do relatório, arquivando-a no pron-
tuário do paciente, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se
as exceções previstas em lei;
28. Limitar suas despesas com o pagamento de remunera-
ção e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos
dirigentes e empregados das unidades de saúde a 70% (setenta
por cento) do valor global das despesas de custeio das respec-
tivas unidades hospitalares e 80% para as despesas de custeio
das demais unidades;
29. A remuneração e vantagens de qualquer natureza a
serem percebidos pelos dirigentes e empregados das unidades
gerenciadas não poderão exceder os níveis de remuneração
praticados na rede privada de saúde, observando-se a média de
valores de, pelo menos 10 (dez) instituições de mesmo porte e
semelhante complexidade sob gestão das Organizações Sociais
de Saúde, remuneração esta baseada em indicadores específicos
divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial
existentes no mercado;
30. A Organização Social de Saúde, consoante Artigo 3°, I,
“d”, “3” do Decreto 64.056/2018, disponibilizará em seu sítio
na rede mundial de computadores quanto à unidade gerenciada:
1. os relatórios periódicos e anuais de atividades;
2. as prestações de contas anuais;
3. a remuneração bruta e individual mensal dos cargos
pagos com recursos do contrato de gestão, de todos os seus
empregados e diretores;
4. a relação anual de todos os prestadores de serviços
contratados (pessoas jurídicas ou físicas), pagos com recursos do
contrato de gestão, com indicação do tipo de serviço, vigência e
valor do ajuste, a ser disponibilizada com a prestação de contas
de cada exercício, salvo aqueles casos em que haja cláusula de
confidencialidade previamente aprovada e cujas informações
serão apresentadas somente ao órgão contratante e aos órgãos
de controle;
31. A contratada não poderá celebrar contratos de qualquer
natureza com empresas que estejam suspensas ou impedidas
de licitar/negociar com a Administração Pública, bem como com
empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar/
contratar com a Administração Pública, e, ainda, com empresas
que estejam inscritas no CADIN Estadual;
32. Manter informações mensais quanto aos atendimentos
realizados a pacientes contribuintes, beneficiários ou agregados
do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual
(IAMSPE);
33. Deverá a CONTRATADA manter durante toda a execu-
ção do presente contrato as mesmas condições de idoneidade,
regularidade fiscal, tributária e trabalhista demonstradas na
Convocação Pública;
34. A Organização Social de Saúde não poderá contar, na
sua Diretoria, com pessoa que seja titular de cargo em comissão
ou função de confiança na Administração Pública, mandato no
poder legislativo ou cargo de dirigente estatutário de partido
político, ainda que licenciados, consoante Artigo 3°, II, do Decre-
to 64.056/2018;
35. A CONTRATADA, ao término do contrato de gestão,
deverá fornecer todas as informações necessárias à nova orga-
nização social eventualmente contratada, inclusive no que se
refere ao quadro de pessoal;
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a
CONTRATANTE obriga-se a:
1- Prover a CONTRATADA dos meios necessários à execução
do objeto deste Contrato;
2- Programar no orçamento do Estado, nos exercícios sub-
sequentes ao da assinatura do presente Contrato, os recursos
necessários, nos elementos financeiros específicos para custear
a execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de
pagamento previsto no Anexo Técnico II - Sistema de Pagamen-
to, que integra este instrumento;
3- Permitir o uso dos bens móveis mediante a celebração do
correspondente termo de permissão de uso e sempre que uma
nova aquisição lhe for comunicada pela CONTRATADA;
3.1- Inventariar e avaliar os bens referidos anteriormente à
formalização dos termos de permissão de uso;
4- Prover a CONTRATADA com recurso de investimento,
vinculada à aprovação pelas áreas técnicas da Secretaria de
Estado da Saúde;
5- Promover, mediante autorização governamental, obser-
vado o interesse público, o afastamento de servidores públicos
para terem exercício na Organização Social de Saúde, conforme
o disposto na Lei Complementar n° 846/98;
6- Analisar, sempre que necessário e, no mínimo anual-
mente, a capacidade e as condições de prestação de serviços
comprovadas por ocasião da qualificação da entidade como
Organização Social de Saúde, para verificar se a mesma ainda
dispõe de suficiente nível técnico-assistencial para a execução
do objeto contratual;
7- Caberá ao órgão contratante viabilizar os recursos neces-
sários à organização social, para pagamento de dívidas líquidas
e certas de natureza trabalhista, previdenciária, cível ou tribu-
tária, provenientes de fatos geradores ocorridos anteriormente
à gestão do objeto contratual pela OS, e cuja responsabilidade
venha a ser imputada a ela, na condição de responsável por
sucessão do órgão contratante ou de outra organização social.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1- O presente Contrato de Gestão tem por objeto a opera-
cionalização da gestão e execução, pela CONTRATADA, das ati-
vidades e serviços de saúde no (a).................., em conformidade
com os Anexos Técnicos que integram este instrumento.
2- O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que
se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
3- Fazem parte integrante deste Contrato:
a) O Anexo Técnico I – Descrição de Serviços
b) O Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento
c) O Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade
CLÁUSULA SEGUNDA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA,
além das obrigações constantes das especificações técnicas nos
Anexos e daquelas estabelecidas na legislação referente ao
SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a
presente contratação, as seguintes:
1- Prestar os serviços de saúde que estão especificados no
Anexo Técnico I - Prestação de Serviços à população usuária do
SUS - Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médi-
ca do Servidor Público Estadual - IAMSPE, conforme determina
a Lei Complementar n° 971/05 e de acordo com o estabelecido
neste contrato;
2- Dar atendimento exclusivo à demanda dos usuários do
SUS e do IAMSPE (Lei Complementar n° 971/2005) no estabe-
lecimento de saúde, nos termos do artigo 8°, inciso IV, da Lei
Complementar n°. 846/98;
3- Dispor, por razões de planejamento das atividades assis-
tenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos
pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendi-
mento, registrando o município de residência e, para os residen-
tes nesta capital do Estado de São Paulo, o registro da região da
cidade onde residem (Centro, Leste, Oeste, Norte ou Sul);
4- Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente
de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou
imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados,
bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de
permissão de uso, de que trata a Lei Complementar n° 846/98,
assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos
casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais
sanções cabíveis;
4.1- A responsabilidade de que trata o item anterior
estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à
prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei n°. 8.078,
de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
5- Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público,
o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele
recebidos;
6- Administrar os bens móveis cujo uso lhe fora permitido,
em conformidade com o disposto nos respectivos termos de
permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;
6.1- Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE
todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência;
6.2- Na aquisição de bens móveis deverão ser efetuados
os respectivos patrimoniamento e registro no Sistema de Admi-
nistração e Controle Patrimonial (ACP), observada a Cláusula
Terceira, item 3 do presente contrato.
6.3- A CONTRATADA deverá proceder à devolução de bens
ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que
não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avença-
das ou se tornem inservíveis.
7- A locação de imóvel pela Organização Social de Saúde,
com recursos do Contrato de Gestão, dependerá de prévia
pesquisa de mercado, contendo ao menos 3 (três) imóveis de
interesse, a ser submetida à Secretaria de Estado da área cor-
respondente, que se pronunciará, em até 30 (trina) dias, após
consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar
a existência de próprio estadual disponível para uso, consoante
Artigo 3°, I, “c” do Decreto 64.056/2018;
7.1- A locação do imóvel se destinará à execução das ativi-
dades finalísticas do Contrato de Gestão, consoante Artigo 3°, II,
§1° do Decreto 64.056/2018;
8- Transferir, integralmente à CONTRATANTE em caso de
desqualificação ou extinção da organização social o patrimônio,
os legados ou doações que lhe foram destinados, em razão
do contrato de gestão, bem como os excedentes financeiros
decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde na
unidade cujo uso lhe fora permitido;
9- Contratar, se necessário, pessoal para a execução das
atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabili-
zando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais,bem como dissidios coletivos e cumprimento das
normas legais vigentes nos âmbitos municipal, estadual, federal
e as normas internas de segurança e medicina do trabalho resul-
tantes da execução do objeto desta avença, sem a transferência
de qualquer ônus à CONTRATANTE;
10- Instalar na unidade “Serviço de Atendimento ao Usu-
ário”, devendo encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde
relatório de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos
deste Contrato de Gestão;
11- Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamen-
tos e instrumental necessários para a realização dos serviços
contratados;
12- Em se tratando de serviço de hospitalização informar,
sempre que solicitado, à CONTRATANTE, o número de vagas dis-
poníveis, a fim de manter atualizado o serviço de atendimento
da "Central de Vagas do SUS" (plantão controlador), bem como
indicar, de forma atualizada e em lugar visível na unidade, o
número de vagas existentes no dia;
12.1 Em se tratando de serviços exclusivamente ambulato-
riais, integrar o Serviço de Marcação de Consultas instituído pela
Secretaria de Estado da Saúde, se esta assim o definir;
13- Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade
de saúde, seguido pelo nome designativo “Organização Social
de Saúde”;
14- Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao
paciente ou ao seu representante, por profissional empregado,
prestador de serviço ou preposto, em razão da execução deste
contrato;
15- Manter sempre atualizado o prontuário médico, o
arquivo médico e o registro dos exames dos pacientes, pelo
prazo mínimo de 05 (cinco) anos, ressalvados os prazos pre-
vistos em lei;
16- Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o
paciente para fins de experimentação, exceto nos casos de
consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê
Nacional de Ética em Pesquisa Consentida, quando deverá haver
manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu
representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo
tratamento a que será submetido;
17- Atender os pacientes com dignidade e respeito, de
modo universal, igualitário humanizado, mantendo-se sempre a
qualidade na prestação dos serviços;
18- Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de
entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e de
gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
19- Justificar ao paciente ou ao seu representante, por
escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não
realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato;
20- Em se tratando de serviço de hospitalização, permitir
a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando-se a
rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas;
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS nº 24, de 16-2-2023
Dispõe sobre a realização de Convocação Pública a que
alude o § 3° do Artigo 6° da Lei Complementar n° 846, de
04/06/1998 e dá providencias correlatas.
O Secretário da Saúde, em cumprimento ao disposto na Lei
Complementar n° 846/1998, em especial o § 3 do mencionado
Diploma Legal,
Resolve:
Artigo 1° - Realizar a presente Convocação Pública das
entidades privadas sem fins lucrativos, que já possuam quali-
ficação como Organização Social de Saúde - OSS no âmbito do
Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar n° 846,
de 4 de junho de 1998, para que, na hipótese de comprovado
interesse em celebrar Contrato de Gestão com a Secretaria de
Estado da Saúde para gerenciar o Ambulatório Médico de Espe-
cialidades “Edy Costa Mendes” - AME São José dos Campos,
manifestem, por escrito, seu intento junto ao Titular da Pasta,
no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação
desta Resolução.
Parágrafo Primeiro - A manifestação que deverá ser reme-
tida ao seguinte correio eletrônico: caqueiroz@saude.sp.gov.
br, com cópia para cgcss-ame@saude.sp.gov.br considerando
efetivada mediante confirmação do recebimento.
Parágrafo Segundo – Da manifestação de interesse deverá
constar nome e meios de contato (telefone e e-mail) de um (a)
responsável pela Organização Social de Saúde, o (a) qual poderá
vir a ser contatado (a) para assuntos e informações referentes a
esta convocação pública.
Artigo 2° - O Contrato de Gestão a que se refere o artigo
1° desta Resolução terá por objeto discriminar as atribuições,
responsabilidades e obrigações das partes na operacionalização
da gestão da referida unidade, compreendendo a execução das
atividades e serviços de assistência à saúde, bem como a siste-
mática econômico-financeira da gestão.
Artigo 3° - As Organizações Sociais de Saúde interessadas
em firmar Contrato de Gestão para gerenciar o Ambulatório
Médico de Especialidades “Edy Costa Mendes” - AME São
José dos Campos, deverão apresentar à Secretaria de Estado
da Saúde, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados
a partir da expiração do prazo para manifestação de interesse,
conforme disposto no artigo 1° desta Resolução, um Plano
Operacional que contemple, no mínimo:
a) Apresentação da Organização Social de Saúde, um breve
histórico e os objetivos gerais e específicos da instituição que
embasam a manifestação de interesse;
b) Descrição dos processos de trabalho que serão desen-
volvidos para a execução das ações e serviços de saúde que
estão referidos no Projeto Assistencial elaborado para a unidade
em pauta;
c) Cronograma de implantação dos referidos serviços,
quando for o caso;
d) Sistemática econômico-financeira para a operacionaliza-
ção das ações e serviços de saúde propostos.
Parágrafo 1° - O Plano Operacional deverá ser enviado
ao seguinte endereço eletrônico: caqueiroz@saude.sp.gov.br,
com cópia para cgcss-ame@saude.sp.gov.br. A remessa dos
documentos será considerada efetivada após confirmação do
recebimento.
Parágrafo 2° - Será fornecido às instituições que manifes-
tem seu interesse, no prazo previsto no artigo 1°, o Projeto
Assistencial que contempla os dados estruturais e de necessi-
dades de serviços referentes ao Ambulatório Médico de Espe-
cialidades “Edy Costa Mendes” - AME São José dos Campos,
que deverão ser utilizados pelas instituições para elaboração do
Plano Operacional.
Parágrafo 3° - As instituições que manifestarem interesse
deverão solicitar à Coordenadoria de Gestão de Contratos de
Serviços de Saúde, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis con-
tados da manifestação de interesse da Entidade, por meio do
e-mail caqueiroz@saude.sp.gov.br, com cópia para cgcss-ame@
saude.sp.gov.br, agendamento de visitas técnicas à unidade em
pauta para subsidiar a elaboração do Plano Operacional.
Parágrafo 4° - O Plano Operacional deverá estar acompa-
nhado necessariamente das planilhas fornecidas pela Secretaria
de Estado da Saúde em MS-Excel, devidamente preenchidas,
datadas e assinadas pelo representante da Organização Social
de Saúde.
Parágrafo 5° - Tratando-se de uma unidade já em funcio-
namento, em caso de alteração na Organização Social de Saúde
gerenciadora será criado grupo de transição composto por
integrantes da gestão atual, da nova gestora e por membros da
Pasta, cabendo aos últimos a definição das diretrizes e respon-
sabilidades para não ocorrência de solução de continuidade nos
serviços prestados.
Artigo 4° - Esta Resolução e a minuta do Contrato de
Gestão reproduzido no Anexo I desta Resolução, cujo texto foi
previamente aprovado pela Consultoria Jurídica desta Pasta,
observa as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie
e está disponível no sítio eletrônico: http://www.portaldatrans-
parencia.saude.sp.gov.br/convocacoes.php
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
ANEXO
(a que se reporta a Resolução SS- 24, de 16 de fevereiro
de 2023)
Minuta submetida à consultoria Jurídica no processo n°
001/0100/000.366/2006 – Resolução CJ/SS nº 036/2020.
CONTRATO DE GESTÃO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE,
E O(A)................................................ QUALIFICADO(A) COMO
ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, PARA REGULAMENTAR O
DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, NO (A)
.................................
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com
sede nesta cidade na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar n°
188, neste ato representada pelo seu Secretário de Estado
da Saúde, Dr. .............,portador da Cédula de Identidade R.G.
n° .................., CPF n° ....................., doravante denominada
CONTRATANTE, e de outro lado o(a) ................................., com
CNPJ/MF n° .............................., inscrito no CREMESP sob n°
................., com endereço à Rua ..................................... e com
estatuto arquivado no ..... Cartório de Registro de Títulos e
Documentos sob n° ......................., do Registro Civil de Pessoas
Jurídicas de São Paulo, neste ato representada por seu ..........,
Sr. ......................., R.G. n° ........................, C.P.F. n° ....................
..........., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o
que dispõe a Lei Complementar n° 846, de 4 de junho de 1998, e
considerando a declaração de dispensa de licitação inserida nos
autos do Processo n° ............................., fundamentada nos § 1°
e §3°, do artigo 6°, da Lei Complementar n° 846/98, e ainda em
conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único
de Saúde - SUS, estabelecidos na Leis Federais n° 8.080/90 e n°
8.142/90, com fundamento na Constituição Federal, em especial
no seu artigo 196 e seguintes, e na Constituição do Estado de
São Paulo, em especial o seu artigo 218 e seguintes, RESOLVEM
celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO referente ao geren-
ciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem
desenvolvidos no (a).................. cujo uso fica permitido pelo
período de vigência do presente contrato, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
no § 1º do Artigo 23 e alíneas "b" e "c" do Inciso II do Artigo
24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº
10.403 de 6-7-1971 e à vista da documentação apresentada,
que os estudos realizados por Evens Meus, G248525-H , nas-
cido em 14/03/1985, em Artibonite, Haiti, mediante estudos
realizados em " Ministère De L' Éducation Nationale Et De La
Formation Professionnelle", em Port-au-Prince, Haiti nos anos
de 2008 e 2009 são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de
Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.
APOSTILA DE ALTERAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA
ORÇAMENTÁRIO
PROCESSO Nº SEDUC-PRC- 739309/2019
INTERESSADO: Diretoria de Ensino da região de Sumaré
ASSUNTO: Alteração de Elemento Orçamentário
CONTRATO nº: 013/2019
CONTRATADA: Telefonica Brasil S.A
CNPJ/MF nº 02.558.157/0001-62
À vista dos elementos instrutórios deste processo, em espe-
cial as justificativas apresentadas pelo gestor do contrato desta
Diretoria de Ensino – Região Sumaré, no que tange a alteração
do elemento orçamentário, APROVO o presente Apostilamento
ao Contrato n.º 013/2019, processo SEDUC-PRC-739309/2019,
fundamentados nos termos do artigo 65, §8º, da Lei Federal nº
8.666/1993, para alteração da cláusula oitava - dos recursos
orçamentários do referido contrato, alterando o elemento de
despesa orçamentário de: 339050 para: 339039.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do aludido
contrato que não colidirem com o disposto neste apostilamento.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº
005/2023
À DIRIGENTE DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ, no uso de
suas atribuições, com fundamento no artigo 92 do Decreto nº
64.187 de 19 de abril de 2019, e em atendimento ao artigo 67
da Lei 8.666, de 21-06-1993, e artigo 2º da Resolução SE 48, de
17-07-2013, designa os servidores abaixo, para sem prejuízo dos
vencimentos, e das demais vantagens de seus encargos, para
constituir a função de Gestores e Fiscais dos CONTRATOS DE
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS, abaixo:
Gestor: Laísa Iara Rampin Fagundes, RG nº 47.678.095,
Cargo: Agente Técnico de Assistência à Saúde.
Gestor Substituto: Moises Munhoz da Cunha, RG nº
28.491.671-7, Cargo: Executivo Público.
Ficam designados, também, na qualidade de Fiscais do Con-
trato, os diretores das unidades escolares jurisdicionadas à Dire-
toria de Ensino – Região de Tupã e atendidas pela contratação:
Centro Estadual Paula Souza;
ETEC Deputado Francisco Franco;
EE Prof. Anísio Carneiro;
EE Índia Vanuíre;
EE Prof.ª Esther Véris Cerpe;
EE Prof.ª Helena Pavanelli Porto;
EE Prof.ª Irene Resina Migliorucci;
EE João Bredicks;
EE Joaquim Abarca;
EE Dr. Lélio Toledo Piza e Almeida;
EE Luiz de Souza Leão;
EE Nelson de Castro Mestro
EE Prof. Sebastião Teixeira Pinto;
EE Dom Antônio José dos Santos;
EE Dr. Benedicto Martins Barbosa;
EE João Perez Santos;
EE José Giorgi;
EE Mário Fiorante;
Processo licitatório: SEDUC-PRC-2022/55784
Processo de compra: SEDUC-PRC-2023/05236
Contrato nº: 002/2023
Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PERE-
CÍVEIS PARA ENRIQUECIMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCO-
LAR, CARACTERIZADOS COMO HORTIFRUTIS, compreendendo:
FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS IN NATURA, COM ENTREGA
PARCELADA.
Processo licitatório: SEDUC-PRC-2022/09799
Processo de compra: SEDUC-PRC-2023/05420
Contrato nº: 003/2023
Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PERECÍ-
VEIS PARA ENRIQUECIMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
CARACTERIZADOS COMO TEMPEROS IN NATURA, COM ENTRE-
GA PARCELADA.
ATRIBUIÇÕES DOS GESTORES E FISCAIS DOS CONTRATOS
DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS
Para os produtos perecíveis que são realizados por meio
de ENTREGA PARCELADA, diretamente nas unidades escolares,
compete as:
1. Unidades Escolares: exercer as atividades relativas ao
recebimento, conferência, guarda, distribuição e controle dos
gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas) vias das Guias de
Remessa no ato do recebimento dos produtos, bem como cadas-
trar as Guias de Remessa no sistema SAESP para a confirmação
do recebimento do produto no sistema.
2. Diretorias de Ensino: exercer as atividades relativas à
gestão documental dos processos de compra, acompanhar e
fiscalizar a execução dos contratos, realizar as atividades no
sistema SAESP, efetuar os pagamentos e verificar o cumprimento
dos prazos e de outras condições estabelecidas pelas obrigações
assumidas entre contratante e contratado.
Tupã, 17 de fevereiro de 2023
LUCIMEIRE RODRIGUES ADORNO
DIRIGENTE DE ENSINO – REGIÃO DE TUPÃ
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
PORTARIA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
Portaria Dirigente Regional de Ensino de 17-02-2023
PORTARIA Nº 006/2023
Constitui Comissão Especial Não Permanente de Con-
tratação por Tempo Determinado face aos Editais Referente
Processos Seletivos Simplificados para a função de Agente de
Organização Escolar – AOE-QAE desta Diretoria de Ensino –
Região de Tupã.
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no
Despacho do Governador de 10-02-2023, Processo SEDUC-EXP
- 2022/619727, baixa a presente Portaria.
Artigo 1º Fica constituída no âmbito da Diretoria de Ensi-
no Região de Tupã a Comissão Especial Não Permanente de
Contratação por Tempo Determinado face aos Editais referente
Processo Seletivo Simplificado para a função de Agente de
Organização Escolar- AOE-QAE desta Diretoria de Ensino Região
de Tupã/SP.
Artigo 2º A Comissão a que se refere o artigo 1º desta
Resolução será integrada pelos seguintes servidores:-
1. Iraci Cangane Zerbetto – RG:- 7.396.876 - Supervisor
de Ensino;
2. Nair Leôncio Porfírio – RG:- 16.543.715 – Supervisor
de Ensino;
3. Rosiani Aparecida Delfino Ciampe – RG:- 21.349.352-4
– Diretor II- CRH;
4. Wagner Brito Ferreira – RG:- 55.816.846 – Analista
Tecnologia;
5. Gracieli Rocha Garcia – RG:- 35.098.919 – Diretor I- NPE;
6. Elen Cristina Alexandre dos Santos – RG:- 23.504.481-7
– Assistente Técnico – AT.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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sábado, 18 de fevereiro de 2023 às 05:04:05

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