SAÚDE - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação07 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 7 de abril de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (70) – 41
Matemática: 6ºA-2, 7ºA-1; 8ºA-2; 9ºA-2-total: 7 aulas.
História: 7ºA-1, 8ºA-2, 9ºA-2-total: 5 aulas.
Geografia: 6ºA-1, 7ºA-1, 8ºA-1, 9ºA-1-total: 4 aulas.
Projeto de Vida: 6ºA-1, 7ºA-1-total: 2 aulas.
Tecnologia: 6ºA-1, 7ºA-1, 8ºA-1-total: 3 aulas.
Ensino Médio
Língua Portuguesa: 2ªB-2-total: 2 aulas.
Matemática: 1ªA-1, 1ªB-1, 1ªC-2, 3ªA-2-total: 6 aulas.
Física: 1ªA-1, 1ªB-1, 2ªA-1-total: 3 aulas
Química: 1ªA-1, 2ªA-1, 2ªB-1-total: 3 aulas.
Biologia: 1ªA-1, 1ªB-1, 2ªB-1-total: 3 aulas.
Sociologia: 1ªA-2, 1ªB-1, 1ªC-2, 2ªA-1, 2ªB-1-total: 7 aulas.
História: 1ªB-1, 1ªC-2, 2ªA-1, 2ªB-1-total: 5 aulas.
Geografia: 1ªA-1, 1ªB-1, 1ªC-1-total: 3 aulas.
Projeto de Vida: 2ªA-1, 2ªB-1, 3ªA-1-total: 3 aulas.
Tecnologia: 1ªB-1, 2ªA-1-total: 2 aulas.
Itinerário: 2ªA-1, 3ªA-4, 3ªB-4-total: 9 aulas.
Novotec-Informática: 3ªA-7-total: 7 aulas.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 286, de 6-4-
2023
Homologando, de acordo com a Res. SE 102/2003 e Decreto
nº 67.486/2023, o Plano de Reposição de aulas da EE Profª Leo-
nilda Lopes Biasotto, de Borborema, no dia 06-05-2023:
Ensino Fundamental
Língua Portuguesa: 2ºA-2, 3ºA-3, 4ºA-2, 4ºB-4, 5ºA-2, 5ºB-2,
5ºC-2, 6ºA-2, 6ºB-2- total: 21 aulas.
Arte: 4ºB-1, 5ºA-1, 5ºB-1-total: 03 aulas.
Educação Física: 2ºA-1, 4ºA-1, 5ºC-1, total: 03 aulas.
Matemática: 2ºA-1, 3ºA-2, 4ºA-1, 5ºA-2, 5ºB-1, 5ºC-3-total:
10 aulas.
Ciências: 2ºA-02, 3ºA-1, 4ºA-2, 5ºB-2- total: 07 aulas.
História: 5ºA-1, 6ºA-2, 6ºB-2-total: 05 aulas.
Inglês: 4ºB-1, 6ºA-1-total: 02 aulas.
Tecnologia e Inovação: 6ºB-1-total: 01 aula.
Projeto de Vida: 6ºA-2, 6ºB-2- total: 04 aulas.
Sala de Recurso: TEA-2, DI-2- total: 04 aulas.
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE TAQUARITINGA
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 06-04-
2023
CONVOCAMOS os Coordenadores de Gestão Pedagógica
das Escolas Regulares, Coordenadores de Gestão Pedagógica
Geral e Coordenadores de Gestão Pedagógica de Alfabetização
das Escolas PEI, para participarem da Orientação Técnica Des-
centralizada "III Reunião de Trabalho dos Anos Iniciais”
Data: 11/04/2023
Horário: 8h30 às 17h30
Local: Diretoria de Ensino – Região de Taquaritinga
CONVOCAMOS o Coordenador de Organização Escolar e
o POC, para participarem da Orientação Técnica Descentrali-
zada "CONVIVA SP - Ações, Articulações e Procedimentos de
Segurança"
Data: 13/04/2023
Horário: 9h às 18h
Local: Diretoria de Ensino – Região de Taquaritinga
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TAUBATÉ
DIRETORIA DE ENSINO-REGIÃO DE TAUBATÉ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de nº 24 de
6/4/2023
O Dirigente Regional no uso de suas competências declara,
nos termos Deliberação CEE 21/2001 e Indicação CEE 15/2001,
da Lei federal nº 9.394/96, especialmente no § 1º do Artigo 23
e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do
inciso XXIII do Artigo 2º da Lei estadual nº 10.403 de 6.7.1971 e
à vista da documentação apresentada pela aluna Rosa Francisco
Pfumo - RNM- F602630-H, nascida em 23 de março de 1992, em
Maputo, República Democrática de Moçambique , que os estu-
dos realizados nas escolas de MAPUTO, na República Democrá-
tica de Moçambique, são equivalentes as do Sistema Brasileiro
de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Fundamental
Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 25 de 6/4/2023
O Dirigente Regional no uso de suas competências declara,
nos termos Deliberação CEE 21/2001 e Indicação CEE 15/2001,
da Lei federal nº 9.394/96, especialmente no § 1º do Artigo 23
e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do
inciso XXIII do Artigo 2º da Lei estadual nº 10.403 de 6.7.1971 e
à vista da documentação apresentada pela aluna Rosa Francisco
Pfumo - RNM- F602630-H, nascida em 23 de março de 1992,
em Maputo, República Democrática de Moçambique , que
os estudos realizados nas escolas de MAPUTO, na República
Democrática de Moçambique, são equivalentes as do Sistema
Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TAUBATÉ
DESPACHO DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
PREGÃO FRACASSADO
O Dirigente Regional de Ensino de Taubaté, UGE 080346,
após análise dos autos da Licitação - modalidade Pregão Eletrô-
nico nº 003/2023, que teve a Sessão Pública em 03/04/2023, às
9h30, com Oferta de Compra de nº 080346000012023OC00031,
do Processo nº 11138/2023, sendo o objeto a aquisição de kits
lanche, para atendimento aos alunos das unidades escolares,
jurisdicionadas a Diretoria de Ensino Região Taubaté, declara
que foi HOMOLOGADA FRACASSADA a presente Licitação, pelo
motivo de preço acima do valor referencial.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
PORTARIA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
Portaria Dirigente Regional de Ensino de 06-04-2023
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região de Tupã, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
convoca com fundamento na Resolução SE– 62/2017, o funcio-
nário abaixo: -
ELAINE BONOMO ROCHA- RG 40.612.535-1 – AGENTE DE
ORGANIZACAO ESCOLAR - classificado na EE ARISTIDES RODRI-
GUES SIMOES, em Herculândia, para participar da realização de
ações referente ao NRM- Núcleo de Gestão da Rede Escolar e
Matrícula.
Dias: 10 E 14/03/2023 - Horário: 08:00 às 17:30
Local: Diretoria de Ensino - Região de Tupã - Praça Bandeira,
900 - Tupã/SP
Portaria Dirigente Regional de Ensino de 06-04-2023
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
– Região de Tupã, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das, convoca com fundamento no artigo 12 da Resolução SE
62/2017, os profissionais, abaixo descritos, para participarem
da orientação técnica “FORMAÇÃO ANOS FINAIS/EF – LÍNGUA
PORTUGUESA SEQUÊNCIA DIDÁTICA CARTA DE LEITOR”, no dia
11/04/2023 (Terça-feira), das 8h30min às 17h30min, na Diretoria
de Ensino – Região de Tupã, Praça da Bandeira, 900 – Centro,
Tupã-S.P.
1. AUDA MALTA: Roseli Cardoso de Souza Fernandes, RG
29318512-8 e Cleber Ferreira Carrasco, RG 28825498;
2. INDÍA VANUÍRE (ALDEIA): Lidiane Damaceno Cotui Talau,
RG 426330511
3. EE AGUIA DE HAIA: Cassia Aparecida da Silva, RG
44876029 e Regiane Cristina dos Anjos de Souza, RG 308244667;
4. EE PARQUE DAS NAÇÕES: Daiane Cortez de Oliveira, RG
40536077 e Maria Luísa da Silva, RG 13136847
5. EE PROF. TSUYA OHNO: Eliane Fuzzo Gonzales, RG
20631455 e Lidiane Faustinone, RG 22237943;
6. EE ARISTIDES RODRIGUES SIMÕES: Vanessa Vieira Bor-
donalli – RG 42714219 e Luciene Lima Santos, RG 20326886;
7. EE SYLVIO DE GIULLI: Aparecida Regina Benedicto, RG
281357493 e Tania Cristina Pacanaro Vicente, RG 32138913-x;
8. EE DE JOÃO RAMALHO: Jaqueline Aparecida Mariano
Silva, RG 41522956-x e Márcia Cristina da Silva Barbosa, RG
25316978-1;
EE. Aida Leda Bauer Davies – Profª.
Autorizando, para fins de auxílio-doença nos termos do
binado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 03, de 12 de
novembro de 2015, o interessado abaixo:
-MARIA APARECIDA DE ARAUJO, RG. 19.658.184-9/SP, PEB
II, Categoria “O”, 03 (TRES) dias: de 04/04/2023 a 06/04/2023.
EE. Profª Rosélia Braga Xavier
Autorizando, para fins de auxílio-doença, nos termo do §
3º do artigo 60 da Lei 8.213 de 24/04/1997, combinado com o
Comunicado UCRH/CAF-1 DE 21/11/2008 publicado no D.O. de
28/11/2008 e republicado no D.O. de 29/11/2008, o interessado
abaixo relacionado:
-THERESA CRISTINA DO NASCIMENTO, RG: 12.854.884 - DI
2, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, na EE.
Profª Rosélia Braga Xavier em Itanhaém, 03 dias a partir de
05/04/2023.
EE ARMANDO VICTÓRIO BEI - SÃO VICENTE
CONCEDENDO, de acordo com Comunicado Conjunto
UCRH/CAF – 1 de 21, publicado em 29/11/08, LC 1093/09 e
Decreto 54.682/09,
-03 dias de auxílio-doença no período de 29/03/2023 a
31/03/2023, a ROSIMAR SOARES PEREIRA, RG 14.954.064-4,
Professora de Ensino Fundamental e Médio, Categoria "O".
E.E. PROFª MARIA PACHECO NOBRE
AUTORIZANDO,para fins de auxílio doença nos termos do
nado com o Comunicado UCRH/CAF-1 de 21/11/2008, publicado
no D.O.E. de 22/11/2008 e republicado no D.O.E.de 29/11/2008,
os interessados abaixo:
-LUIZ FERNANDO ORIGUELA, RG: 27.420.486-1, 03 (três)
dias á partir de 03 á 05/04/2023.
E.E. PEDRO PAULO GONÇALVES LOPES - PROFº
CONCEDENDO, de acordo com Comunicado Conjunto
UCRH/CAF – 1 de 21, publicado em 29/11/08, LC 1093/09 e
Dec. 54.682/09,
-05 (cinco) dias de auxílio doença no período de 04/04/2023
A a 08/04/2023, PAULO BATISTA VIANA, RG 18381681, PROFES-
SOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, Categoria O.
EE Governador Mário Covas Junior - São Vicente
Autorizando para fins de auxilio doença nos termos do
parágrafo 3º do artº60 da Lei nº 8.213 de 24/07/91,combinado
com o comunicado do UCRH/CAF-1 de 21/11/10 publicado no
D.O. de 22/11/08, a interessada abaixo:
-BIANCA LOPES FARIA,RG 43.770.811-1/SP,Cat.O 03 dias a
partir de 29/03/2023.
E.E.E.I “PROFª MARIA THEREZA DA CUNHA PEDROSO” –
Município de São Vicente
Autorizando para fins de auxílio-doença nos termos do
nado com o comunicado UCRH/CAF-1 de 21/11/2008, publicado
no D.O. de 2/11/2008 e republicado no D.O.de 29/11/2008, o
interessado abaixo:
-CRISTIANNE APARECIDA LUNA DA SILVA BARBOSA, RG:
26.612.527/SP, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, CATEGO-
RIA "O", 02 (DOIS) dias de 27-03-2023 a 28-03-2023.
EE DAGOBERTO NOGUEIRA DA FONSECA
Autorizando, para fins de auxílio doença nos termos do
nado com o Comunicado UCRH/CAF-1 de 21/11/2008, publicado
no D.O. de 22/11/2008 e republicado no D.O. de 29/11/2008, o
interessado abaixo:
-VALERIA DE GODOY MOREIRA , RG 33020922 - X, 02
(DOIS) dias: de 05/04/2023 a 06/04/2023.
EE Milton Martins Poitena, em Itanhaém
Autorizando, para fins de auxílio doença nos termos do
paragrafo 3º do artigo 60 da Lei nº. 8.213 de 24/07/1991, combi-
nado com o comunicado UCRH/CAF-1 de 21/11/2008, publicado
no D.O. de 22/11/2008 e republicado no D.O. de 29/11/2008, o
interessado abaixo:
-ALINE CANUTO PIMENTEL, RG 45.006.248-X, quatro (04)
dias de Licença Saúde a partir de 03/04/2023.
.E. LIONS CLUBE CENTRO - PRAIA GRANDE
AUTORIZANDO, PARA FINS DE AUXÍLIO DOENÇA NOS
TERMOS DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 60 DA LEI Nº8.213 DE
24/07/1991, COMBINADO COM O COMUNICADO CONJUNTO
UCRH/CAF nº 03, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015,OS INTERES-
SADOS ABAIXO:
-FERNANDO ANDRÉ DA SILVA RG: 26.552.542, 2 DIAS A
PARTIR DE 05/12/2012 ATÉ 06/12/2012.
-ISAEL CÍCERO DA SILVA RG: 47.624.788-3 5 DIAS A PARTIR
DE 14/02/2023 ATÉ 18/02/2023.
-JANIO DAMIANI SPILLERE RG: 4.553.360/SC 10 DIAS A
PARTIR DE 23/03/2023 ATÉ 01/04/2023.
-MARTA SOUZA MARTINS RG: 13.522.578-4 7 DIAS DE
31/03/2023 ATÉ 06/04/2023.
-ANDRÉ GUERRA OLIVEIRA DE CASTRO R.G:35.089.372-X,
02(DOIS) DIAS A PARTIR DE 04/04/2023 ATÉ 05/04/2023.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SOROCABA
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 06-04-
2023
Portaria nº 53
Dispõe sobre Equivalência de Estudos em nível de Ensino
Médio
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino de
Sorocaba, nos termos da Deliberação CEE 21/2001, Indicação
CEE 15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, especialmente no § 1º
do artigo 23 e alíneas “b” e “c” do inciso II, do artigo 24 e, nos
termos do inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de
06/07/1971, à vista da documentação apresentada no Processo
SEDUC-PRC-2023/22618, declara que os estudos realizados
no exterior, em Dakota Collegiate Institute, em Winnipeg, no
Canadá, por ANA LAURA PINHEIRO BARBOSA – RG. 56.153.854-
2, natural de Sorocaba/SP, nascido(a) em 24/03/2005 são
equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de
conclusão do Ensino Médio.
Tornando sem efeito a Portaria do Dirigente Regional de
Ensino nº 52 de 05/04/2023, publicada no DOE de 06/04/2023,
que dispõe sobre Equivalência de Estudos, por ter sido publicada
indevidamente.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SUMARÉ
Portaria do Diretor de Escola de 03/04/2023
A Direção da EE Professora Cecilia de Negri, localizada na
Rua Francisco Figueiredo Pimenta, n° 28 — Jd. São Francisco,
no município de Sumaré/SP CEP 13.181-081, convoca os Pro-
fessores de Ensino Fundamental e Médio, Marta Lemos Costa
RG: 20170677 e CPF: 140.917.288-04 DI 1, Maria Aparecida
Cardoso de Franca RG: 16876089 e CPF: 249.608.018-24 DI
1, Juliana Tavares de Oliveira Lucena RG: 8554560 e CPF:
094.100.304-39 DI 1, Marcio Henrique Barbosa RG: 29083528 e
CPF: 216.973.988-20 DI 2, a comparecer nesta Unidade Escolar
no prazo de até três dias úteis, a partir dessa publicação, para
tratar de assuntos inerentes a sua vida funcional.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
TAQUARITINGA
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE TAQUARITINGA
Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 285, de 6-4-
2023
Homologando, de acordo com a Res. SE 102/2002 e Decreto
nº 67.486/2023, o Plano de Reposição de Aulas da EE Maestro
Villa Lobos, de Pirangi, no dia 15-04-2023:
Ensino Fundamental
Arte: 6ºA-1-total: 1 aula.
Ciências: 6ºA-1, 7ºA-2, 8ºA-1, 8ºA-2-total: 6 aulas.
9. EE PROF. MARIA HELENA BASSO ANTUNES: Katia Fuzzo
Massaroti, RG 28342678-0 e Cláudia Valéria Martins Granata
Ravelli - RG: 199193654;
10. EE DE PARAPUÃ: Ana Paula Cardoso Rigoleto, RG
30325589 e Silvia Letícia Minin Aguiar, RG 24362861;
11. EE PROF. FRANCISCO BALDUINO DE SOUZA “CHIQUI-
NHO”: Simone Cristina Pagianotto, RG 261076504 e Paula
Alessandra Constantino, RG 23795595;
12. EE JOÃO VIEIRA DE MELLO: Alessandra de Fátima Siveri
ORS, RG 24506842 e Janine Fernanda Pizzo, RG 32591340;
13. EE PROF. ALTINO ARANTES: Alessandra Lovo Abreu, RG
43261535-0 e Leandro de Jesus Gouret Munhoz, RG 341725985;
14. EE DR BENEDICTO MARTINS BARBOSA: Laiaine Delator-
re Rodrigues Flores, RG 401008058 e Prescila Fabiana Buganza,
RG 271459062;
15. EE DOM ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS: Dayse Evillin
Pereira de Deus Costa, RG 49715648 e Luciana Izidio de Souza,
RG 23987079
16. EE JOÃO PEREZ SANTOS: Adriana Alves Delatorre, RG
481534921;
17. EE JOSÉ GIORGI: Sidney Querino Junior, RG 40820199-x
e Fernando Henrique Ozai, RG 41812388;
18. EE PROF. MARIO FIORANTE: Silvia Regina Alessi Silva, RG
277622943 e Leticia Luciano Guimarães Jardim, RG 40820812-0;
19. EE PROF. AMALIA VALENTINA MARSIGLIA RINO: Bruno
de Souza, RG 465398017 e Olívia Bruno Lotti, RG 42714246-5;
20. EE DR GINEZ CARMONA MARTINEZ: Elaine Vieira
Benevides Reis, RG 30994536-7 e Maria de Lourdes da Silva
Thomé, RG 220608945;
21. EE INDIA VANUIRE: Aline Gabriele Dias da Silva, RG
40760131-4 e Erica Regina Piveta, RG 40051479;
22. EE PROF. IRENE RESINA MIGLIORUCCI: Maria Regina
Dinalli Montezano, RG 20094998 e Vanilde Ferreira da Silva,
RG 25792709;
23. EE JOÃO BREDIKS: Carolina da Silva Iwata Pinto, RG
327193293 e Dayse Vicente dos Reis Alves, RG 405361932;
24. EE JOAQUIM ABARCA: Jaqueline Soares de Oliveira
Fernandes, RG 30.730.083-3 e Flávia Nireli Vitolo Gonçalves,
RG 41.974.806-4;
25. EE DR LÉLIO TOLEDO PIZA E ALMEIDA: Cândida Isabel
P. A. Andriotti, RG 1748.000-6 e Cristiane Regina dos S. Oliveira,
RG 34513240-3;
26. EE LUIZ DE SOUZA LEÃO: Regina Estela Souto, RG
262990817 e Alessandra Meira Gonçalves, RG 284307270.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
VOTORANTIM
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 6-4-2023
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região de Votorantim, com fundamento no Decreto 47.685,
de 28-2-2003, e na Resolução SE 23, de 20-04-2013, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado a senhora Melissa Oliveira
Duarte Santos, RG 44.252.454-7, Agente Escolar, titular de
cargo, a ocupar as dependências da zeladoria da EE Professora
Clotilde Beline Capitani, município de Votorantim, jurisdicionada
à Diretoria de Ensino da Região de Votorantim, conforme Termo
de Autorização de Uso que integra o Processo, e observadas as
disposições da Resolução SE nº 23, de 20.04.2013.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pela
Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º - O Diretor da EE Professora Clotilde Beline
Capitani, da Diretoria de Ensino - Região de Votorantim, zelará
pelos cumprimentos das obrigações do ocupante da zeladoria,
adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento
para desocupação.
Artigo 4º - A presente autorização tem validade por 2
(dois) anos.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS nº. 38 de 5 de abril de 2023.
Divulga os valores financeiros aprovados, por deliberação
da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, a serem transferidos,
por meio do Fundo Estadual de Saúde, aos Fundos Municipais de
Saúde, referentes ao financiamento da Assistência Farmacêutica
na Atenção Básica do SUS/SP, e dá providências correlatas.
O Secretário de Estado da Saúde, considerando:
- que o Sistema Único de Saúde foi concebido com direção
única e norteado por princípios e diretrizes que, previstos na
descentralização dos serviços para os municípios, assim como
a regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
- que o processo de descentralização implica não só na
transferência de serviços, mas também de responsabilidades,
poder e recursos da esfera federal para a estadual e a municipal;
- que a atuação dos gestores do Sistema Único de Saúde
em cada uma das esferas governamentais depende, fundamen-
talmente, da identificação das peculiaridades e especificidades
locais, que irão definir os objetivos estratégicos da política de
saúde para cada campo da atenção na saúde, considerada a
participação da sociedade organizada;
- o disposto nos termos da Resolução SS – 61, de 10-6-
2008, com a redação que lhe foi dada pela Resolução SS – 46,
de 18-5-2011;
- a Deliberação CIB n.º 93, de 23-09-2022 e a Deliberação
CIB nº 104, de 24-10-2022, em que ficaram consignados os
valores financeiros pactuados a serem transferidos, por meio do
Fundo Estadual de Saúde, para os Fundos Municipais de Saúde,
referentes ao financiamento da Assistência Farmacêutica na
Atenção Básica do SUS/SP, a partir da competência janeiro 2023;
Resolve:
Artigo 1º – Ficam definidos, na forma dos ANEXOS I e II
que integram esta resolução, os valores a serem destinados
aos municípios, correspondentes à contrapartida do Estado no
financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica
do SUS/SP, a partir da competência janeiro/2023 assim como a
periodicidade dos repasses financeiros a serem efetuados, via
Fundo Estadual de Saúde, para os Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo Único – A programação dos repasses constante
dos anexos mencionados no “caput” deste artigo fica sujeita a
eventuais alterações, segundo as pactuações.
Artigo 2º – A regra para a periodicidade dos repasses, obser-
vando os meses de competência, é a seguinte:
Mês de pagamento
Mês de competência
Março
Janeiro
Fevereiro
Março
Junho
Abril
Maio
Junho
Setembro
Julho
Agosto
Setembro
Dezembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Parágrafo Único – A regra estabelecida neste artigo corres-
ponde aos repasses devidos a partir da competência de 1º de
janeiro de 2023.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação
ANEXO I
Valores a serem destinados aos municípios NÃO ADERENTES / NÃO ELEGIVEIS AO PROGRAMA DOSE CERTA, correspondentes
à contrapartida do Estado no financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do SUS/SP
CÓDIGO
IBGE
(6
dígitos)
MUNICÍPIOS
POPULAÇÃO
CONSIDERADA
2023
VALOR DA CONTRAPARTIDA DOS INSUMOS PARA
INSULINODEPENDENTES (R$: 0,50/hab/ano)
VALOR DA CONTRAPARTIDA ESTADUAL (R$: 1,86/hab/ano)
COMPETÊNCIA:
JAN/FEV/MAR
COMPETÊNCIA:
JUL/AGO/SET
COMPETÊNCIA:
OUT/NOV/DEZ
COMPETÊNCIA:
JAN/FEV/MAR
COMPETÊNCIA:
ABR/MAIO/JUN
COMPETÊNCIA:
JUL/AGO/SET
COMPETÊNCIA:
OUT/NOV/DEZ
PAGAME NTO:
MARÇO
PAGAME NTO:
SETEMBRO
PAGAME NTO:
DEZEMBRO
PAGAME NTO:
MARÇO
PAGAME NTO:
JUNHO
PAGAME NTO:
SETEMBRO
PAGAME NTO:
DEZEMBRO
350160
Americana
239.597
R$ 29.949,63
R$ 29.949,63
R$ 29.949,63
R$ 111.412,61
R$ 111.412,61
R$ 111.412,61
R$ 111.412,61
350320
Araraquara
236.072
R$ 29.509,00
R$ 29.509,00
R$ 29.509,00
R$ 109.773,48
R$ 109.773,48
R$ 109.773,48
R$ 109.773,48
350400
Assis
104.386
R$ 13.048,25
R$ 13.048,25
R$ 13.048,25
R$ 48.539,49
R$ 48.539,49
R$ 48.539,49
R$ 48.539,49
350410
Atibaia
142.761
R$ 17.845,13
R$ 17.845,13
R$ 17.845,13
R$ 66.383,87
R$ 66.383,87
R$ 66.383,87
R$ 66.383,87
350580
Bastos
21.380
R$ 2.672,50
R$ 2.672,50
R$ 2.672,50
R$ 9.941,70
R$ 9.941,70
R$ 9.941,70
R$ 9.941,70
350610
Bebedouro
77.695
R$ 9.711,88
R$ 9.711,88
R$ 9.711,88
R$ 36.128,18
R$ 36.128,18
R$ 36.128,18
R$ 36.128,18
350750
Botucatu
146.497
R$ 18.312,13
R$ 18.312,13
R$ 18.312,13
R$ 68.121,11
R$ 68.121,11
R$ 68.121,11
R$ 68.121,11
351050
Caraguatatuba
121.532
R$ 15.191,50
R$ 15.191,50
R$ 15.191,50
R$ 56.512,38
R$ 56.512,38
R$ 56.512,38
R$ 56.512,38
351110
Catanduva
121.862
R$ 15.232,75
R$ 15.232,75
R$ 15.232,75
R$ 56.665,83
R$ 56.665,83
R$ 56.665,83
R$ 56.665,83
351280
Cosmópolis
72.252
R$ 9.031,50
R$ 9.031,50
R$ 9.031,50
R$ 33.597,18
R$ 33.597,18
R$ 33.597,18
R$ 33.597,18
351550
Fernandópolis
69.116
R$ 8.639,50
R$ 8.639,50
R$ 8.639,50
R$ 32.138,94
R$ 32.138,94
R$ 32.138,94
R$ 32.138,94
351840
Guaratinguetá
121.798
R$ 15.224,75
R$ 15.224,75
R$ 15.224,75
R$ 56.636,07
R$ 56.636,07
R$ 56.636,07
R$ 56.636,07
351907
Hortolândia
230.851
R$ 28.856,38
R$ 28.856,38
R$ 28.856,38
R$ 107.345,72
R$ 107.345,72
R$ 107.345,72
R$ 107.345,72
351910
Iacanga
11.710
R$ 1.463,75
R$ 1.463,75
R$ 1.463,75
R$ 5.445,15
R$ 5.445,15
R$ 5.445,15
R$ 5.445,15
352040
Ilhabela
34.970
R$ 4.371,25
R$ 4.371,25
R$ 4.371,25
R$ 16.261,05
R$ 16.261,05
R$ 16.261,05
R$ 16.261,05
352050
Indaiatuba
251.627
R$ 31.453,38
R$ 31.453,38
R$ 31.453,38
R$ 117.006,56
R$ 117.006,56
R$ 117.006,56
R$ 117.006,56
352190
Itajobi
15.262
R$ 1.907,75
R$ 1.907,75
R$ 1.907,75
R$ 7.096,83
R$ 7.096,83
R$ 7.096,83
R$ 7.096,83
352230
Itapetininga
163.901
R$ 20.487,63
R$ 20.487,63
R$ 20.487,63
R$ 76.213,97
R$ 76.213,97
R$ 76.213,97
R$ 76.213,97
352240
Itapeva
94.354
R$ 11.794,25
R$ 11.794,25
R$ 11.794,25
R$ 43.874,61
R$ 43.874,61
R$ 43.874,61
R$ 43.874,61
352270
Itápolis
43.120
R$ 5.390,00
R$ 5.390,00
R$ 5.390,00
R$ 20.050,80
R$ 20.050,80
R$ 20.050,80
R$ 20.050,80
352320
Itararé
51.412
R$ 6.426,50
R$ 6.426,50
R$ 6.426,50
R$ 23.906,58
R$ 23.906,58
R$ 23.906,58
R$ 23.906,58
352440
Jacareí
233.662
R$ 29.207,75
R$ 29.207,75
R$ 29.207,75
R$ 108.652,83
R$ 108.652,83
R$ 108.652,83
R$ 108.652,83
352680
Lençóis Paulista
68.432
R$ 8.554,00
R$ 8.554,00
R$ 8.554,00
R$ 31.820,88
R$ 31.820,88
R$ 31.820,88
R$ 31.820,88
352730
Louveira
48.885
R$ 6.110,63
R$ 6.110,63
R$ 6.110,63
R$ 22.731,53
R$ 22.731,53
R$ 22.731,53
R$ 22.731,53
352800
Macatuba
17.163
R$ 2.145,38
R$ 2.145,38
R$ 2.145,38
R$ 7.980,80
R$ 7.980,80
R$ 7.980,80
R$ 7.980,80
352900
Marília
238.882
R$ 29.860,25
R$ 29.860,25
R$ 29.860,25
R$ 111.080,13
R$ 111.080,13
R$ 111.080,13
R$ 111.080,13
353340
Nova Odessa
60.174
R$ 7.521,75
R$ 7.521,75
R$ 7.521,75
R$ 7.521,75
R$ 27.980,91
R$ 27.980,91
R$ 27.980,91
R$ 27.980,91
353410
Oriente
6.515
R$ 814,38
R$ 814,38
R$ 814,38
R$ 814,38
R$ 3.029,48
R$ 3.029,48
R$ 3.029,48
R$ 3.029,48
353470
Ourinhos
113.542
R$ 14.192,75
R$ 14.192,75
R$ 14.192,75
R$ 14.192,75
R$ 52.797,03
R$ 52.797,03
R$ 52.797,03
R$ 52.797,03
353670
Pederneiras
46.687
R$ 5.835,88
R$ 5.835,88
R$ 5.835,88
R$ 5.835,88
R$ 21.709,46
R$ 21.709,46
R$ 21.709,46
R$ 21.709,46
353800
Pindamonhangaba
168.328
R$ 21.041,00
R$ 21.041,00
R$ 21.041,00
R$ 78.272,52
R$ 78.272,52
R$ 78.272,52
R$ 78.272,52
354000
Pompéia
22.014
R$ 2.751,75
R$ 2.751,75
R$ 2.751,75
R$ 10.236,51
R$ 10.236,51
R$ 10.236,51
R$ 10.236,51
354010
Pongaí
3.510
R$ 438,75
R$ 438,75
R$ 438,75
R$ 1.632,15
R$ 1.632,15
R$ 1.632,15
R$ 1.632,15
354130
Presidente Epitácio
44.200
R$ 5.525,00
R$ 5.525,00
R$ 5.525,00
R$ 20.553,00
R$ 20.553,00
R$ 20.553,00
R$ 20.553,00
354140
Presidente Prudente
228.743
R$ 28.592,88
R$ 28.592,88
R$ 28.592,88
R$ 106.365,50
R$ 106.365,50
R$ 106.365,50
R$ 106.365,50
354330
Ribeirão Pires
123.393
R$ 15.424,13
R$ 15.424,13
R$ 15.424,13
R$ 57.377,75
R$ 57.377,75
R$ 57.377,75
R$ 57.377,75
354390
Rio Claro
206.424
R$ 25.803,00
R$ 25.803,00
R$ 25.803,00
R$ 95.987,16
R$ 95.987,16
R$ 95.987,16
R$ 95.987,16
354520
Salto
118.663
R$ 14.832,88
R$ 14.832,88
R$ 14.832,88
R$ 55.178,30
R$ 55.178,30
R$ 55.178,30
R$ 55.178,30
354580
Santa Bárbara d'Oeste
193.475
R$ 24.184,38
R$ 24.184,38
R$ 24.184,38
R$ 89.965,88
R$ 89.965,88
R$ 89.965,88
R$ 89.965,88
355340
Tanabi
25.967
R$ 3.245,88
R$ 3.245,88
R$ 3.245,88
R$ 12.074,66
R$ 12.074,66
R$ 12.074,66
R$ 12.074,66
355365
Taquaral
2.974
R$ 371,75
R$ 371,75
R$ 371,75
R$ 1.382,91
R$ 1.382,91
R$ 1.382,91
R$ 1.382,91
355395
Tarumã
15.000
R$ 1.875,00
R$ 1.875,00
R$ 1.875,00
R$ 6.975,00
R$ 6.975,00
R$ 6.975,00
R$ 6.975,00
355500
Tupã
65.705
R$ 8.213,13
R$ 8.213,13
R$ 8.213,13
R$ 30.552,83
R$ 30.552,83
R$ 30.552,83
R$ 30.552,83
355650
Várzea Paulista
121.838
R$ 15.229,75
R$ 15.229,75
R$ 15.229,75
R$ 56.654,67
R$ 56.654,67
R$ 56.654,67
R$ 56.654,67
350570
Barueri
274.182
R$ 34.272,75
R$ 34.272,75
R$ 34.272,75
R$ 127.494,63
R$ 127.494,63
R$ 127.494,63
R$ 127.494,63
350600
Bauru
376.818
R$ 47.102,25
R$ 47.102,25
R$ 47.102,25
R$ 175.220,37
R$ 175.220,37
R$ 175.220,37
R$ 175.220,37
350950
Campinas
1.204.073
R$ 150.509,13
R$ 150.509,13
R$ 150.509,13
R$ 559.893,95
R$ 559.893,95
R$ 559.893,95
R$ 559.893,95
351060
Carapicuíba
400.927
R$ 50.115,88
R$ 50.115,88
R$ 50.115,88
R$ 186.431,06
R$ 186.431,06
R$ 186.431,06
R$ 186.431,06
351380
Diadema
423.884
R$ 52.985,50
R$ 52.985,50
R$ 52.985,50
R$ 197.106,06
R$ 197.106,06
R$ 197.106,06
R$ 197.106,06
351620
Franca
353.187
R$ 44.148,38
R$ 44.148,38
R$ 44.148,38
R$ 164.231,96
R$ 164.231,96
R$ 164.231,96
R$ 164.231,96
351870
Guarujá
320.459
R$ 40.057,38
R$ 40.057,38
R$ 40.057,38
R$ 149.013,44
R$ 149.013,44
R$ 149.013,44
R$ 149.013,44
351880
Guarulhos
1.379.182
R$ 172.397,75
R$ 172.397,75
R$ 172.397,75
R$ 641.319,63
R$ 641.319,63
R$ 641.319,63
R$ 641.319,63
352310
Itaquaquecetuba
370.821
R$ 46.352,63
R$ 46.352,63
R$ 46.352,63
R$ 172.431,77
R$ 172.431,77
R$ 172.431,77
R$ 172.431,77
352590
Jundiaí
418.962
R$ 52.370,25
R$ 52.370,25
R$ 52.370,25
R$ 194.817,33
R$ 194.817,33
R$ 194.817,33
R$ 194.817,33
352690
Limeira
306.114
R$ 38.264,25
R$ 38.264,25
R$ 38.264,25
R$ 142.343,01
R$ 142.343,01
R$ 142.343,01
R$ 142.343,01
352940
Mauá
472.912
R$ 59.114,00
R$ 59.114,00
R$ 59.114,00
R$ 219.904,08
R$ 219.904,08
R$ 219.904,08
R$ 219.904,08
353060
Mogi das Cruzes
445.842
R$ 55.730,25
R$ 55.730,25
R$ 55.730,25
R$ 207.316,53
R$ 207.316,53
R$ 207.316,53
R$ 207.316,53
353440
Osasco
718.646
R$ 89.830,75
R$ 89.830,75
R$ 89.830,75
R$ 334.170,39
R$ 334.170,39
R$ 334.170,39
R$ 334.170,39
353870
Piracicaba
404.142
R$ 50.517,75
R$ 50.517,75
R$ 50.517,75
R$ 187.926,03
R$ 187.926,03
R$ 187.926,03
R$ 187.926,03
354100
Praia Grande
325.073
R$ 40.634,13
R$ 40.634,13
R$ 40.634,13
R$ 151.158,95
R$ 151.158,95
R$ 151.158,95
R$ 151.158,95
354240
Regente Feijó
20.261
R$ 2.532,63
R$ 2.532,63
R$ 2.532,63
R$ 113.056,38
R$ 113.056,38
R$ 113.056,38
R$ 113.056,38
354340
Ribeirão Preto
703.293
R$ 87.911,63
R$ 87.911,63
R$ 87.911,63
R$ 327.031,25
R$ 327.031,25
R$ 327.031,25
R$ 327.031,25
354780
Santo André
718.773
R$ 89.846,63
R$ 89.846,63
R$ 89.846,63
R$ 334.229,45
R$ 334.229,45
R$ 334.229,45
R$ 334.229,45
354850
Santos
434.359
R$ 54.294,88
R$ 54.294,88
R$ 54.294,88
R$ 201.976,94
R$ 201.976,94
R$ 201.976,94
R$ 201.976,94
354870
São Bernardo do Campo
838.936
R$ 104.867,00
R$ 104.867,00
R$ 104.867,00
R$ 390.105,24
R$ 390.105,24
R$ 390.105,24
R$ 390.105,24
354980
São José do Rio Preto
460.671
R$ 57.583,88
R$ 57.583,88
R$ 57.583,88
R$ 214.212,02
R$ 214.212,02
R$ 214.212,02
R$ 214.212,02
354990
São José dos Campos
721.944
R$ 90.243,00
R$ 90.243,00
R$ 90.243,00
R$ 335.703,96
R$ 335.703,96
R$ 335.703,96
R$ 335.703,96
355030
São Paulo
12.252.023
R$ 1.531.502,88
R$ 1.531.502,88
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R$ 5.697.190,70
R$ 5.697.190,70
R$ 5.697.190,70
R$ 5.697.190,70
355100
São Vicente
365.798
R$ 45.724,75
R$ 45.724,75
R$ 45.724,75
R$ 170.096,07
R$ 170.096,07
R$ 170.096,07
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355220
Sorocaba
679.378
R$ 84.922,25
R$ 84.922,25
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R$ 315.910,77
R$ 315.910,77
R$ 315.910,77
R$ 315.910,77
355250
Suzano
297.637
R$ 37.204,63
R$ 37.204,63
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R$ 138.401,21
R$ 138.401,21
R$ 138.401,21
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355280
Taboão da Serra
289.664
R$ 36.208,00
R$ 36.208,00
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R$ 134.693,76
R$ 134.693,76
R$ 134.693,76
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355410
Taubaté
314.924
R$ 39.365,50
R$ 39.365,50
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R$ 146.439,66
R$ 146.439,66
R$ 146.439,66
R$ 146.439,66
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sexta-feira, 7 de abril de 2023 às 05:01:48

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