SAÚDE - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação26 Junho 2023
segunda-feira, 26 de junho de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (19) – 25
Rickettsia GFM: são espécies de bactérias intracelulares
obrigatórias, assemelhadas pela composição de proteínas de
membrana típicas, que podem ser carregadas como
bioagentes por diversos tipos de vetores, como carrapatos,
ácaros e pulgas e podem causar doenças em seres humanos, tais
como a febre maculosa.
3. Critérios de classificação de áreas quanto ao risco de
ocorrência da Febre Maculosa Brasileira no Estado de São Paulo.
A classificação de áreas visa estabelecer o risco de ocor-
rência de Febre Maculosa Brasileira em seres humanos em uma
determinada área, considerando os seguintes critérios:
1. Presença de carrapatos vetores do gênero Amblyomma.
2. Ocorrência de casos humanos confirmados de Febre
Maculosa Brasileira.
3. Presença de animais vertebrados que sejam hospedeiros
amplificadores para
Rickettsia do GFM, como a capivara.
4. Presença de animais vertebrados sentinelas sororreagen-
tes para Rickettsia do GFM, como cães e cavalos.
A classificação deverá ser iniciada com a atividade de
investigação de foco de carrapatos, motivada pelas seguintes
situações:
- Notificação de caso humano confirmado de FMB em áreas
investigadas/identificadas como Local Provável de Infecção - LPI
que apresentem frequência de população humana.
- Avaliação de risco de parasitismo humano por carrapatos.
doença. Pode ou não apresentar sintomas clínicos da doença,
mas com resposta imunológica detectável por meio de exames
laboratoriais.
Vetor: é o organismo invertebrado capaz de transmitir o
agente causador da doença.
Animal sororreagente: é aquele em que foram detectados
anticorpos para um agente específico em um ensaio de soropre-
valência, a partir de um determinado título de referência.
Ensaio de soroprevalência: Inquérito transversal que utiliza
marcadores sorológicos, sendo particularmente úteis para infec-
ções virais e bacterianas que induzem à formação de anticorpos
ou outros marcadores biológicos específicos. A prevalência é
geralmente estimada por estratos de idade e sexo, possibilitando
o entendimento da dinâmica de transmissão da infecção na
comunidade. Desta forma, avalia-se a ocorrência de um agente
causador da doença, em uma determinada área, no presente e
passado, possibilitando predizer o futuro risco de infecção em
determinada população.
Agente etiológico: é um agente causador de uma doença.
Local Provável de Infecção (LPI): Local que reúne caracterís-
ticas ambientais compatíveis com a circulação de Rickettsia do
grupo da febre maculosa (GFM). O local deve ter sido visitado
pelo paciente humano confirmado nos últimos 15 dias que
precederam o início dos sintomas.
3.4.3. Reclassificação de Área de Transmissão
3.4.4. Reclassificação de Área de Risco
3.4.5. Reclassificação de Área de Alerta
4. Ensaio de soroprevalência
4.1. Avaliação dos resultados
4.2. Ensaio de soroprevalência para reclassificação de áreas
5. Medidas preconizadas para manejo de capivaras
5.1. Manejo de capivaras em Área Infestada
5.2. Manejo de capivaras em Área de Transmissão
5.3. Manejo de capivaras em Área de Risco
5.4. Manejo de capivaras em Área de Alerta
5.5. Fluxo para recomendação do manejo de capivaras
5.6. Monitoramento das áreas submetidas a ações de
manejo de capivaras
6. Medidas de manejo ambiental
7. Plano de Ações Educomunicativas
7.1 Modelo de Plano de Ação Educomunicativo
8. Laudo de Avaliação de Vulnerabilidade para licenciamen-
to de empreendimentos
8.1. Avaliação de vulnerabilidade
8.2 Recomendações para empreendimentos em Áreas
Vulneráveis
9. Detalhamento das ações necessárias para implementa-
ção das Diretrizes Técnicas
9.1. Competências da área técnica da SES
9.2. Competências da SEMIL
9.3. Recomendações aos Municípios e demais interessados
10. Fluxo de informações aos interessados no manejo de
capivaras
11. Disposições finais
1. Introdução
Em algumas áreas do Estado de São Paulo a ocorrência
de casos de Febre Maculosa Brasileira (FMB) está fortemente
associada à presença de capivaras (Hydrochoerus hydrochaeris),
por serem consideradas hospedeiros amplificadores da bactéria
Rickettsia rickettsii, agente etiológico da doença, na natureza,
com base nas seguintes características: a) são hospedeiros
primários de carrapatos das espécies Amblyomma sculptum1
(complexo Amblyomma cajennense), vetor da R. rickettsii; b) são
abundantes nas áreas endêmicas de FMB; e c) são suscetíveis ao
agente etiológico, sendo, portanto, fonte de infecção do mesmo.
Após serem picadas pela primeira vez por carrapatos
infectados, as capivaras amplificam as riquétsias por um perí-
odo máximo de até 15 dias, podendo assim infectar outros
carrapatos. Após esse período, os animais desenvolvem uma
resposta imune humoral à bactéria que, como demonstrado
em outras espécies, confere proteção contra um novo desafio
pela mesma espécie de bactéria. No entanto, novas capivaras
nascidas em um grupo são suscetíveis à bactéria, assim como
capivaras adultas introduzidas no ambiente podem também ser
suscetíveis, perpetuando o ciclo da doença (Souza et al, 20092;
Ramírez-Hernández et al., 20203).
1.1. Contexto Histórico
A FMB tornou-se uma doença reemergente, um relevante
problema de saúde pública no Brasil a partir da década de
1980. Desde então, observou-se aumento no número de casos
e expansão das áreas de transmissão com elevadas taxas de
letalidade. Em São Paulo, as primeiras descrições da FMB reme-
tem ao ano de 1929, quando ainda era denominada “typho
exanthematico de São Paulo”, a partir da ocorrência de casos
na capital paulista.
Em 1985, a FMB passou a ocorrer de maneira endêmica,
sobretudo nos municípios localizados nas bacias hidrográficas
dos rios Atibaia, Jaguari e Camanducaia com concentração de
casos em Pedreira e Jaguariúna, ambos municípios da região
de Campinas no Estado de São Paulo. A aparente reemergência
da doença também foi observada em Minas Gerais, e se deu à
mesma época em que a FMB voltou a ser descrita no interior do
Estado de São Paulo. No período de 1995 houve um aumento do
número de casos observado em território paulista decorrente da
adoção de medidas de vigilância específica para a doença, quan-
do houve a incorporação da notificação compulsória nas regiões
de Campinas e São João da Boa Vista. Em 2001 a FMB passou
a ser considerada doença de notificação compulsória em todo o
país, enquanto que São Paulo e Minas Gerais eram os estados
que mantinham um programa ativo de vigilância epidemiológica
(Bepa, 20114). Com o avanço do número de notificações da
doença para novas áreas do Estado de São Paulo, técnicos e
pesquisadores da Superintendência de Controle de Endemias
(SUCEN) e da Universidade de São Paulo (USP) elaboraram
o Manual de Vigilância Acarológica, no ano de 2004, o qual
incorporou a vigilância de carrapatos de importância médica no
conjunto de responsabilidades da área de vigilância e controle
de vetores na Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Em decorrência do Acordo de Cooperação Técnica nº
10/20085, assinado entre o Instituto Brasileiro de Meio Ambien-
te e Recursos Naturais - IBAMA e a Secretaria de Estado do
Meio Ambiente de São Paulo - SMA, a partir de julho de 2011,
as autorizações para o manejo de fauna silvestre em vida livre
passaram a ser de competência da SEMIL.
Devido à necessidade de definir ações voltadas ao manejo
populacional de capivaras como uma das ferramentas para
o controle da doença, em novembro de 2012 foi assinado o
Convênio SMA/CBRN/DeFau nº 04/20126, entre SMA, por meio
da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais (CBRN/
SMA), e SUCEN, de modo a concretizar a união de esforços para
o estabelecimento de diretrizes voltadas ao manejo popula-
cional de capivaras, por meio do intercâmbio de informações
entre os órgãos envolvidos, com o objetivo de controlar a Febre
Maculosa Brasileira - FMB.
Como resultado deste convênio, foram estabelecidas as
diretrizes técnicas visando a classificação das áreas quanto ao
risco de Febre Maculosa Brasileira – FMB e definição de medidas
preconizadas relacionadas ao manejo de capivaras, tornando-se
uma ferramenta de divulgação de informações aos municípios e
demais interessados.
Em 2016, tais diretrizes técnicas foram institucionalizadas
por meio da publicação da Resolução Conjunta SMA/SES n°
01/20167, de modo a padronizar os procedimentos de classifi-
cação de áreas e de autorização para manejo populacional de
capivaras para todo o estado de São Paulo. Diante dos novos
conhecimentos adquiridos e da experiência acumulada desde
então, a atualização e complementação das diretrizes técnicas
mostrou- se necessária.
2. Definições
Para aplicação deste documento, considera-se as seguintes
definições:
Hospedeiro primário: é aquele hospedeiro no qual o car-
rapato alcança o máximo de eficiência durante o processo de
alimentação, o que reflete em alta eficiência no processo de
ecdise ou no processo de oviposição. A presença de hospedeiros
primários, em uma área, é imperativa para que uma população
de carrapatos, de uma determinada espécie, mantenha-se por
várias gerações.
Hospedeiro secundário: é aquele hospedeiro no qual o
carrapato é capaz de completar o processo de alimentação, no
entanto, com baixa eficiência, o que confere posterior baixa
eficiência no processo de ecdise e na conversão do sangue inge-
rido em ovos pelas fêmeas de carrapatos, produzindo posturas
com poucos ovos. Em geral, a presença exclusiva de hospedeiros
secundários não permite que uma população de carrapatos,
de uma determinada espécie, mantenha-se por mais do que
poucas gerações.
Hospedeiro amplificador: é aquele que possibilita a mul-
tiplicação exponencial de um agente causador da doença, de
forma aguda. Após o período de amplificação, o animal elimina
o agente, não atuando como reservatório da doença.
Hospedeiro sentinela: é aquele que pode ser utilizado como
indicador significativo da ocorrência de um agente causador da
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SUMARÉ
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SUMARÉ
Portaria nº 88, de 23 de junho de 2023.
A Dirigente Regional de Ensino no uso de suas competên-
cias declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indica-
ção CEE nº 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente
no § 1º do Artigo 23 e alíneas "b" e "c" do Inciso II do Artigo
24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº
10.403 de 6-7-1971 e à vista da documentação apresentada,
que os estudos realizados por Isadora Cortez Kanazawa,
RG:53.012.112-8, Natural da cidade de Campinas, Estado
de São Paulo. País Brasil, nascida em 03/03/2005, mediante
estudos realizados em "PIERCE County High School”, na cidade
Atlanta, Estado da Geórgia, País Estados Unidos da América, nos
anos de 2022 e 2023, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro
de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.
Sumaré, 23 de junho de 2023.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
TAQUARITINGA
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TAQUARITINGA
Portaria da Dirigente Regional de Ensino 389, de 23-6-2023
Declarando, nos termos da Deliberação CEE 21/2001 e
Indicação CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especial-
mente no § 1º do Artigo 23 e alíneas b e c do Inciso II do Artigo
24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei estadual nº
10.403 de 6.7.1971, e à vista da documentação apresentada,
que os estudos realizados por Mário William Vieira Octávio,
RNM F631911-X, nascido em 12/02/2002, em Amadora, Portu-
gal, mediante estudos realizados no Complexo Escolar Privado
Júlio Verne, República da Angola, no período de 2017 a 2019,
são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível
de conclusão do Ensino Médio. (Exp. 015.00086360/2023-17).
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TAUBATÉ
DIRETORIA DE ENSINO-REGIÃO D ETAUBATÉ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 23-6-2023
Homologando
À vista do Parecer do Supervisor de Ensino, o anexo ao
Plano de Gestão da Unidade Escolar jurisdicionada nesta Dire-
toria de Ensino.
Caçapava - EMEF Dr. Raif Mafuz/2022.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
VOTUPORANGA
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO
Diretoria de Ensino – Região de Votuporanga
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de
23/06/2023
CONVOCANDO para trabalhos administrativos nesta Direto-
ria de Ensino, os servidores abaixo relacionados:
Público-alvo: Sidnei Cecília Ricci Brianti - RG 9.731.184
Dias: 26/06/2023 e 27/06/2023
Horário: das 8h às 17h
Público-alvo: Mayara Nicolau Ferreira - RG: 45.745.505-6
Dias: 29/06/2023 e 30/06/2023
Horário: das 8h às 17h
Público-alvo: Débora da Costa Santos - RG: 27.675.028-7
Dias: 28/06/2023 e 30/06/2023
Horário: das 8h às 17h
Local: Sala 08 – Diretoria de Ensino – Região de Votuporan-
ga, rua Brasília, nº 3430, Vale do Sol, Votuporanga SP.
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMIL/SES nº 01/2023
Dispõe sobre a atualização do Anexo Único da Resolução
Conjunta SMA/SES n° 01/2016, que aprova as “Diretrizes técni-
cas para a vigilância e controle da Febre Maculosa Brasileira no
Estado de São Paulo - classificação de áreas e medidas preconi-
zadas”, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE,
Considerando que o estabelecimento de diretrizes voltadas
ao manejo populacional da espécie Hydrochoerus hydrochaeris
(capivara) constitui medida estratégica para prevenção e contro-
le da Febre Maculosa Brasileira no Estado de São Paulo,
Considerando a necessidade de revisão periódica das
diretrizes frente aos novos conhecimentos adquiridos sobre a
epidemiologia da doença,
Considerando o conhecimento técnico adquirido no manejo
populacional de capivaras visando a prevenção de novos casos
humanos da doença,
Resolvem:
Artigo 1º - Aprovar a atualização do documento “Diretrizes
técnicas para a vigilância e controle da Febre Maculosa Brasi-
leira no Estado de São Paulo - classificação de áreas e medidas
preconizadas”, constante do Anexo Único da Resolução Conjun-
ta SMA/SES n° 01/2016, de forma a institucionalizar diretrizes
técnicas atualizadas para a classificação de áreas quanto ao
risco de ocorrência de Febre Maculosa Brasileira - FMB, para
as medidas preconizadas de manejo e para a divulgação de
informações aos Municípios e demais interessados.
Parágrafo único - O documento de que trata este artigo será
disponibilizado nos sítios eletrônicos da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (https://semil.sp.gov.
br) e da Secretaria de Estado da Saúde (www.saude.sp.gov.br).
Artigo 2º - No âmbito de suas atribuições, os órgãos inte-
grantes e as entidades vinculadas às respectivas Secretarias
poderão estabelecer parcerias e apoiar a realização de pesquisas
técnico-científicas destinadas ao aprimoramento das diretrizes
voltadas ao manejo populacional da espécie Hydrochoerus
hydrochaeris (capivara).
Artigo 3º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data
de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
DIRETRIZES TÉCNICAS PARA A VIGILÂNCIA E CONTROLE
DA FEBRE MACULOSA BRASILEIRA NO ESTADO DE SÃO PAULO
- CLASSIFICAÇÃO DE ÁREAS E MEDIDAS
PRECONIZADAS - Versão atualizada em 2021
1. Introdução
1.1. Contexto Histórico
2. Definições
3. Critérios de classificação de áreas quanto ao risco de
ocorrência da Febre Maculosa Brasileira no Estado de São Paulo
3.1. Primeira etapa de classificação de áreas
3.1.1. Área Silenciosa
3.1.2. Área Não Infestada por carrapatos do gênero
Amblyomma
3.1.3. Área Infestada por carrapatos do gênero Amblyomma
3.2. Segunda etapa de classificação de áreas
3.2.1. Área de Transmissão
3.2.2. Área de Risco
3.2.3. Área de Alerta
3.3. Validade de classificação de áreas
3.4. Reclassificação de áreas
3.4.1. Reclassificação de Área Não Infestada
3.4.2. Reclassificação de Área Infestada
Tabela 1. Síntese das etapas para classificação de áreas quanto ao risco de Febre Maculosa Brasileira:
Motivação para classificação
Critérios analisados
Classificações
possíveis
Etapa
1
Avaliação de risco de parasitismo humano por
carrapatos.
Notificação de caso humano confirmado de
FMB.
Presença de carrapatos do
gênero Amblyomma
associada à presença de
hospedeiro primário, conforme
tabela 2
Frequência humana na área
Área silenciosa
Área Não
Infestada
Área Infestada
Etapa
2
Área classificada como Área Infestada por
carrapatos do gênero Amblyomma.
Área Infestada identificada como Local
Provável de Infecção - LPI para FMB
Presença de animai vertebrados
sentinelas sororreagentes para
Rickettsia do GFM, por meio de
ensaio de soroprevalência8.
Ocorrência de casos humanos
confirmados de Febre Maculosa
Brasileira.
Área de
Transmissão
Área de Risco
Área de Alerta
Figura 1. Fluxo com etapas para classificação de áreas quanto à ocorrência de FMB.
A partir do fluxo acima (Figura 1), caberá à equipe técnica
competente da SES emitir Laudo de Classificação da Área
quanto ao risco de ocorrência da Febre Maculosa Brasileira e
estabelecer as respectivas recomendações, considerando o nível
de segurança à saúde pública, a pesquisa acarológica e ensaio
de soroprevalência realizados na área.
3.1. Primeira Etapa de Classificação de Áreas
As áreas receberão uma classificação inicial quanto à
presença de carrapatos do gênero Amblyomma associada à
presença de seres humanos, com risco de parasitismo. Nesta
etapa, as áreas serão classificadas em: Área Silenciosa, Área Não
Infestada ou Área Infestada.
3.1.1. Área Silenciosa
Será considerada Área Silenciosa aquela para a qual não
existam informações sobre a ocorrência do vetor. Nestas áreas,
a avaliação de risco de parasitismo humano por carrapatos deve
ser estimulada.
3.1.2. Área Não Infestada por carrapatos do gênero
Amblyomma
Será considerada Área Não Infestada aquela onde, após
realização de pesquisa acarológica, não tenham sido encontra-
dos carrapatos do gênero Amblyomma.
Para tanto, duas pesquisas acarológicas devem ter resultado
negativo, em um intervalo mínimo de três e no máximo de seis
meses.
3.1.3. Área Infestada por carrapatos do gênero Amblyomma
Será considerada Área Infestada aquela que apresenta
frequência de população humana, pesquisa acarológica positiva
para carrapatos do gênero Amblyomma e presença de animais
que sejam hospedeiros primários.
Uma vez que uma área receba a classificação de Área Infes-
tada, uma segunda classificação deve ser atribuída. Consideran-
do a importância do estabelecimento de medidas preventivas
e educativas, antes mesmo da segunda etapa de classificação
deverão ser indicadas recomendações visando a prevenção de
transmissão de Febre Maculosa Brasileira.
3.2. Segunda Etapa de Classificação de Áreas
As Áreas Infestadas por carrapatos do gênero Amblyomma
passarão por uma segunda etapa de classificação quanto à:
presença de animais vertebrados sentinelas sororreagentes para
Rickettsia do GFM, por meio de ensaio de soroprevalência, e
ocorrência de casos humanos confirmados de Febre Maculosa
Brasileira.
Nesta etapa, as Áreas Infestadas serão classificadas em:
Transmissão, de Risco ou de Alerta.
3.2.1. Área de Transmissão
Será considerada Área de Transmissão aquela onde
foi identificado um Local Provável de Infecção - LPI pela
autoridade local de saúde quando há caso humano de FMB
confirmado.
Para fins de classificação de área com objetivo de estabe-
lecimento de medidas preventivas e educativas, não será neces-
sária a realização de ensaio de soroprevalência em hospedeiros
sentinelas, tendo em vista a circulação do agente etiológico na
população humana.
No entanto, para fins de manejo de população de hospe-
deiros vertebrados, é necessária a confirmação da circulação
de Rickettsia do GFM em animais no local, por meio de ensaio
de soroprevalência. Desta forma, a recomendação do manejo
populacional de capivaras deverá ser precedida pela avaliação
da circulação de Rickettsia do GFM nesta população animal,
por se tratar de hospedeiro amplificador, conforme resultado do
ensaio de soroprevalência (detalhado no item 4).
3.2.2. Área de Risco
Será considerada Área de Risco aquela com frequência
de população humana, pesquisa acarológica positiva para
carrapatos do gênero Amblyomma e presença significativa
de animais sentinela sororreagentes para Rickettsia do GFM,
conforme evidenciado em ensaio de soroprevalência (deta-
lhado no item 4).
Adicionalmente, serão consideradas Áreas de Risco:
- Aquelas áreas anteriormente classificadas como Área de
Alerta em que não houve atualização do ensaio de soropreva-
lência após 3 anos; e
- Aquelas áreas anteriormente classificadas como Área de
Transmissão em que não houve a identificação de novos casos
humanos no local após 10 anos.
3.2.3. Área de Alerta
Será considerada Área de Alerta aquela com frequência
de população humana, pesquisa acarológica positiva para
carrapatos do gênero Amblyomma e ausência significativa
de animais sororreagentes para Rickettsia do GFM, conforme
evidenciado em ensaio de soroprevalência (detalhado no
item 4).
3.3. Validade de classificação de áreas
A classificação de cada uma das áreas possui um período
de validade, uma vez que o ciclo da FMB é dinâmico. De
modo geral, o período de validade deve ser o mesmo para os
diferentes tipos de empreendimentos ou de uso e ocupação
do solo.
Tabela 2. Período de validade da classificação de áreas.
Classificação Período de validade
Área Silenciosa Tempo indeterminado
Área Não Infestada 3 anos
Área Infestada Tempo indeterminado, até que seja realizada a segunda etapa de classificação com ensaio de soroprevalência ou identificação como LPI
Área de Transmissão 10 anos a contar da data de confirmação do último caso humano de FMB
Área de Risco Tempo indeterminado, até que seja realizada nova pesquisa acarológica ou novo ensaio de soroprevalência ou que a área seja identificada como LPI
Área de Alerta 3 anos
Deve-se observar que a adoção de medidas de manejo de
capivaras ou de controle de carrapatos na área poderá ocasionar
diminuição no período de validade da classificação, motivando
uma possível reclassificação da área conforme detalhamento
no item 3.4.
3.4. Reclassificação de áreas
A reclassificação de cada uma das áreas poderá ser
motivada tanto pelo término do prazo de validade estipulado
quanto pela realização de manejo ambiental para controle de
carrapatos, da população de hospedeiros primários ou ocorrên-
cia de caso humano confirmado de FMB na área. Outros fatores
também poderão ser considerados como motivadores para a
reclassificação da área, a critério dos órgãos de saúde responsá-
veis pela área avaliada.
3.4.1. Reclassificação de Área Não Infestada
Após um período de três anos sem a realização de nova pes-
quisa acarológica, a Área Não Infestada será automaticamente
reclassificada para Área Silenciosa até que seja submetida a
uma nova avaliação.
3.4.2. Reclassificação de Área Infestada
A confirmação de um caso humano com LPI determinado
em Área Infestada, que não tenha sido submetida à segunda
etapa de classificação, modifica prontamente a classificação
para uma Área de Transmissão.
Na ausência de caso humano de FMB na Área Infestada,
será mantida a classificação até que seja realizado um ensaio
de soroprevalência visando avaliar a circulação de Rickettsia
do GFM no local.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 26 de junho de 2023 às 05:01:34

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