SAÚDE - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação21 Julho 2023
sexta-feira, 21 de julho de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (38) – 25
responsabilizará pela manutenção dos recursos humanos e
materiais necessários para o atendimento em epígrafe.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, res-
ponsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Homologando
À vista do Parecer do Supervisor de Ensino, os anexos ao
Plano de Gestão - Quadriênio 2023/2026 das Unidades Escolares
jurisdicionada nesta Diretoria de Ensino.
Caçapava- Colégio Olivia Alegre.
Taubaté- Colégio Cassiano Ricardo.
Taubaté- Colégio São José.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
PORTARIA DE CESSAÇÃO
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 20 de julho
de 2023.
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decre-
to 47.685, de 28/02/2003, obedecendo às condições previstas
na Resolução SE-23, de 18/04/2013, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica cessada, a partir de 17 de julho de 2023, a
autorização de ocupação das dependências da zeladoria da EE
José Giorgi, localizada no município de Rancharia, pelo Sr. Diego
de Oliveira Holzle, RG 48.910.989-5, Agente de Organização
Escolar, lotado na EE José Giorgi e em exercício na EE Prof. Fran-
cisco Balduíno de Souza (Chiquinho), localizada no município de
Quatá, nos termos do artigo 11, inciso 1º da Resolução SE-23
de 18/04/2013.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando a portaria publicada no D.O.E de 23 de
outubro de 2021.
2. Diretorias de Ensino: exercer as atividades relativas à
gestão documental dos processos de compra, acompanhar e
fiscalizar a execução dos contratos, realizar as atividades no
sistema SAESP, efetuar os pagamentos e verificar o cumprimento
dos prazos e de outras condições estabelecidas pelas obrigações
assumidas entre contratante e contratado.
Publique-se.
Sumaré, 20 de julho de 2023
MARCOS FORTES DE BASTOS
DIRIGENTE DE ENSINO – REGIÃO DE SUMARÉ
EM - EXERCICIO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TAUBATÉ
DIRETORIA DE ENSINO-REGIÃO DE TAUBATÉ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 43, de 19-7-
2023
Dispõe sobre implementação de Atendimento Educacional
Especializado, em Sala de Recurso para Transtorno do Espectro
Autista.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições
legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento
na Resolução SEDUC 21/2023 e demais normas vigentes, à vista
do Processo SEI nº 015.00040400/2023-84, expede a presente
portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada a instalação e funcionamento
do Atendimento Educacional Especializado em Sala de Recurso,
com Professor Especializado na área do Transtorno do Espectro
Autista, na Escola Estadual Prof. Roque de Castro Reis, Código
CIE: 014011 situada na Rua Manoel dos Santos, nº 369, Belém,
CEP: 12090-800, no município de Taubaté, estado de São Paulo,
mantida pelo Governo do Estado de São Paulo e administrada
pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação do Estado de São
Paulo, responsável pela administração da unidade escolar se
Extrato de Contrato
Contrato nº 003/23
Processo SEDUC-PRC-2023/27290 – SEI:
015.00005072/2023-70
Parecer CJ/SE 435/2023
Contratante: Diretoria de Ensino Região de São Vicente
Contratada: PLS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
CNPJ: 21.567.353/0001-48
Objeto: Prestação de serviços de limpeza em ambiente
escolar, em caráter emergencial
Data da assinatura: 12/07/2023
Valor mensal: R$ 413.442,62
Valor Total do Contrato: R$ 2.480.655,72
Natureza Despesa: 33903796
Funcional Programática: 12368081561740000
Fonte de Recursos: 155.050.001
Nota de empenho: 2023NE001109
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
SERTÃOZINHO
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SERTÃOZINHO
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
Convocando, nos termos da Resolução SE 62/2017, artigos:
12, parágrafos 3 e 4 e 14, inciso I, para a Orientação Técnica:
“Replanejamento 2023”, a ser realizada no dia 19-07-2023,
na sala de reuniões do IFSP – Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de São Paulo – Campus Sertãozinho, na Rua
Américo Ambrósio, 269, Jardim Canaã, Sertãozinho - SP, das 08h
às 17 horas, todos os Diretores de Escola e um Coordenador de
Gestão Pedagógica de cada unidade escolar.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SOROCABA
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
20-07-2023
Dispõe sobre a alteração da Equipe de Apoio de Material
Excedente - EAMEX, a Dirigente Regional de Ensino altera
Portaria de 27/01/2022, publicada no D.O. de 28/01/2022 e
designa, para constituírem, nos termos da Resolução SE 17, de
10-4- 2017 e Resolução SE 66, de 09-11-2018, publicada em
10-11- 2018, os servidores abaixo relacionados, para comporem,
sem prejuízo das atividades inerentes a seus cargos, vencimen-
tos e vantagens das funções que exercerem, a Equipe de Apoio
de Material Excedente - EAMEX da Diretoria de Ensino Sorocaba.
Artigo 1º - A Equipe de Apoio de Material Excedente a que
se refere este artigo será integrada pelos seguintes servidores:
João Alberto de Oliveira Kuhn RG: 25.117.845-6
Luciana Canisares Ferro RG: 21.455.063
Adalberto Antonio Rodrigues da Costa RG: 21.195.739
Ricardo William Alves RG: 44.617.315
Edna Aparecida de Campos Soares RG: 14.051.947-6
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SUMARÉ
PORTARIA Nº 96/2023
O DIRIGENTE DE ENSINO – REGIÃO DE SUMARÉ, no uso de
suas atribuições, com fundamento no artigo 92 do Decreto nº
64.187 de 19 de abril de 2019, e em atendimento ao artigo 67
da Lei 8.666, de 21-06-1993, e artigo 2º da Resolução SE 48, de
17-07-2013, designa os servidores abaixo, para sem prejuízo dos
vencimentos, e das demais vantagens de seus encargos, para
constituir a função de Gestores e Fiscais do(s) CONTRATO(s) DE
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS, abaixo:
Gestor: Renata Evanilda dos Santos Dantas Silva, RG nº
40.105.499-8, Cargo: Agente Técnico de Assistência à Saúde.
Gestor Substituto: Thiara Liane da Silva Morais Paes, RG nº
44.085.962-1 Cargo: Diretor Técnico II-CAF.
Fiscal(is) responsável(is): Diretores responsáveis pelas Uni-
dades Escolares.
Processo licitatório: SEDUC-PRC- 2022/55869
Processo de compra: SEI :015.00166134/2023-19
Contrato nº: 045/2023
Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PERE-
CÍVEIS PARA ENRIQUECIMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCO-
LAR, CARACTERIZADOS COMO HORTIFRUTIS, compreendendo:
FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS IN NATURA, COM ENTREGA
PARCELADA.
ATRIBUIÇÕES DOS GESTORES E FISCAIS DOS CONTRATOS
DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS
Para os produtos perecíveis que são realizados por meio
de ENTREGA PARCELADA, diretamente nas unidades escolares,
compete as:
1. Unidades Escolares: exercer as atividades relativas ao
recebimento, conferência, guarda, distribuição e controle dos
gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas) vias das Guias de
Remessa no ato do recebimento dos produtos, bem como cadas-
trar as Guias de Remessa no sistema SAESP para a confirmação
do recebimento do produto no sistema.
2. Diretorias de Ensino: exercer as atividades relativas à
gestão documental dos processos de compra, acompanhar e
fiscalizar a execução dos contratos, realizar as atividades no
sistema SAESP, efetuar os pagamentos e verificar o cumprimento
dos prazos e de outras condições estabelecidas pelas obrigações
assumidas entre contratante e contratado.
Publique-se.
Sumaré, 20 de julho de 2023
MARCOS FORTES DE BASTOS
DIRIGENTE DE ENSINO – REGIÃO DE SUMARÉ
EM - EXERCICIO
PORTARIA Nº 97/2023
O DIRIGENTE DE ENSINO – REGIÃO DE SUMARÉ, no uso de
suas atribuições, com fundamento no artigo 92 do Decreto nº
64.187 de 19 de abril de 2019, e em atendimento ao artigo 67
da Lei 8.666, de 21-06-1993, e artigo 2º da Resolução SE 48, de
17-07-2013, designa os servidores abaixo, para sem prejuízo dos
vencimentos, e das demais vantagens de seus encargos, para
constituir a função de Gestores e Fiscais do(s) CONTRATO(s) DE
OVOS DE GALINHA IN NATURA, abaixo:
Gestor: Renata Evanilda dos Santos Dantas Silva, RG nº
40.105.499-8, Cargo: Agente Técnico de Assistência à Saúde.
Gestor Substituto: Thiara Liane da Silva Morais Paes, RG nº
44.085.962-1 Cargo: Diretor Técnico II-CAF.
Fiscal(is) responsável(is): Diretores responsáveis pelas Uni-
dades Escolares.
Processo licitatório: SEDUC-PRC-2022/54454
Processo de compra: 015.00166022/2023-68
Contrato nº:046/2023
Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PERECÍ-
VEIS PARA ENRIQUECIMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
CARACTERIZADOS COMO TEMPEROS IN NATURA, COM ENTRE-
GA PARCELADA.
ATRIBUIÇÕES DOS GESTORES E FISCAIS DOS CONTRATOS
DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS
Para os produtos perecíveis que são realizados por meio
de ENTREGA PARCELADA, diretamente nas unidades escolares,
compete as:
1. Unidades Escolares: exercer as atividades relativas ao
recebimento, conferência, guarda, distribuição e controle dos
gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas) vias das Guias de
Remessa no ato do recebimento dos produtos, bem como cadas-
trar as Guias de Remessa no sistema SAESP para a confirmação
do recebimento do produto no sistema.
24-04-2012. Autorizo para uso exclusivo da unidade escolar
indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebi-
mento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais
e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado
ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
patrimônio estadual.
Despacho da Dirigente Regional de Ensino, de 20-07-2023
Processo SEI! nº 015.00160440/2023-41
Interessada: Escola Estadual Dr. Teófilo de Andrade.
Assunto: Doação de Material Permanente/ Convênio FNDE/
MEC/ PDDE/ EDUCAÇÃO BÁSICA 2021
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea “b” do Inciso VI do Artigo 80 do Decreto
57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18-04-2012, retificada em
24-04-2012. Autorizo para uso exclusivo da unidade escolar
indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebi-
mento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais
e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado
ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
patrimônio estadual.
Despacho da Dirigente Regional de Ensino, de 20-07-2023
Processo SEI! nº 015.00160520/2023-05
Interessada: Escola Estadual Dr. Teófilo de Andrade.
Assunto: Doação de Material Permanente/ Convênio FNDE/
MEC/ PDDE/ QUALIDADE 2021
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea “b” do Inciso VI do Artigo 80 do Decreto
57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18-04-2012, retificada em
24-04-2012. Autorizo para uso exclusivo da unidade escolar
indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebi-
mento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais
e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado
ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
patrimônio estadual.
Despacho da Dirigente Regional de Ensino, de 20-07-2023
Processo SEI! nº 015.00160548/2023-34
Interessada: Escola Estadual Padre Donizetti Tavares de
Lima.
Assunto: Doação de Material Permanente/ PDDE PAULISTA
PE - MANUTENÇÃO 2021
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea “b” do Inciso VI do Artigo 80 do Decreto
57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18-04-2012, retificada em
24-04-2012. Autorizo para uso exclusivo da unidade escolar
indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebi-
mento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais
e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado
ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
patrimônio estadual.
Despacho da Dirigente Regional de Ensino, de 20-07-2023
Processo SEI! nº 015.00160536/2023-18
Interessada: Escola Estadual Padre Donizetti Tavares de
Lima.
Assunto: Doação de Material Permanente/ PDDE PAULISTA
MANUTENÇÃO 2021
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea “b” do Inciso VI do Artigo 80 do Decreto
57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18-04-2012, retificada em
24-04-2012. Autorizo para uso exclusivo da unidade escolar
indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebi-
mento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais
e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado
ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
patrimônio estadual.
Despacho da Dirigente Regional de Ensino, de 20-07-2023
Processo SEI! nº 015.00097307/2023-41
Interessada: Escola Estadual Profa. Nancy de Rezende
Zamarian.
Assunto: Doação de Material Permanente/ Convênio FNDE/
MEC/PDDE/Educação Básica 2020.
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea “b” do Inciso VI do Artigo 80 do Decreto
57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18-04-2012, retificada em
24-04-2012. Autorizo para uso exclusivo da unidade escolar
indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebi-
mento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais
e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado
ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
patrimônio estadual.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO ROQUE
Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 39 de
20/07/2023
Dispõe sobre Autorização de Extensão de Escola
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região de São Roque, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, a vista do Processo
nº 015.00160336/2023-57 de 11/07/2023, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º – Ficam autorizados a instalação e o funciona-
mento, sob forma de extensão, do Estabelecimento de Ensino do
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - ETEC
de Mairinque, situada na Rua Antônio Alves de Souza, s/nº -
Centro, Mairinque - SP, 18120-000, autorizada oficialmente em
07/04/2010, através do Decreto nº 55.682, na EE Maria Angera-
mi Scalamandré, na Rua Quatro s/nº, Jardim Nova Ibiúna, Ibiúna,
CEP 18.150.000
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
VICENTE
Extrato de Contrato
Contrato nº 002/23
Processo SEDUC-PRC-2023/27290 – SEI:
015.00005072/2023-70
Parecer CJ/SE 435/2023
Contratante: Diretoria de Ensino Região de São Vicente
Contratada: SIMAC MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 09.132.935/0001-04
Objeto: Prestação de serviços de limpeza em ambiente
escolar, em caráter emergencial
Data da assinatura: 12/07/2023
Valor mensal: R$ 105.016,23
Valor Total do Contrato: R$ 630.097,38
Natureza Despesa: 33903796
Funcional Programática: 12368081561740000
Fonte de Recursos: 155.050.001
Nota de empenho: 2023NE001108
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE VOTUPORANGA
APOSTILA DE RENEGOCIAÇÃO – REAJUSTE/2023
PROCESSO N.º: SEDUC-PRC-2021/58945 – SEI 015.00023580/2023-30
ASSUNTO: Prestação de serviço de limpeza em ambiente escolar.
CONTRATO: 037/2022
CONTRATANTE: DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE VOTUPORANGA
CONTRATADA: Alfa Clean Barbosa LTDA - ME
CNPJ/MF: 27.273.504/0001-31
APOSTILA DE RENEGOCIAÇÃO E REAJUSTE CONTRATUAL
À vista dos elementos instrutórios deste processo, em especial o acordo de renegociação firmado entre as partes, conforme
declaração da contratada para adequação contratual constante de fls. 3004592 do processo nº SEDUC-PRC-2021/58945 – SEI
015.00023580/2023-30, AUTORIZO, com fundamento na legislação vigente, em especial o Decreto Estadual nº 48.326, de 12 de
dezembro de 2003 e as disposições do artigo 2º da Resolução CC-79, de 12/12/2003, a redução dos preços unitários dos itens “salas
de atividades complementares (informática, laboratórios, oficinas, salas de vídeo e grêmios), frequência trimestral (face externa
com exposição à situação de risco), coleta de detritos em pátios e áreas verdes, bibliotecas e salas de leitura e áreas de circulação
(corredores, escadas, rampas e elevadores)”, para fins de adequar aos valores referenciais do CADTERC – base janeiro/2023, bem
como o reajuste de preços no percentual de 7,2% em relação aos demais itens do Contrato nº 037/2022, firmado com a empresa
Alfa Clean Barbosa LTDA - ME, CNPJ: nº 27.273.504/0001-31, cujo objeto é a prestação de serviço de limpeza em ambiente escolar,
sendo que o valor mensal estimado passará de R$ 42.343,42 (quarenta e dois mil trezentos e quarenta e três reais e quarenta e dois
centavos) para R$ 45.292,69 (quarenta e cinco mil duzentos e noventa e dois reais e sessenta e nove centavos), a partir de 01 de
janeiro de 2023, conforme demonstrativo abaixo:
PLANILHA DE REAJUSTE CONTRATUAL – Base: janeiro/2023(7,2%)
Descrição do Item Qtde(1) Valor Unitário Atual (R$) Valor Unitário reajustado R$ (2) Valor Mensal estimado R$ (3)=(1)x(2)
Sala de aula 3 turnos 3269 2,74 2,94 9.610,86
Pátios cobertos 3 turnos 5287 2,14 2,29 12.107,23
Salas de atividades complementares 3 turnos 732 2,55 2,71 1.983,72
Frequência trimestral com exposição 3 turnos 399 3,64 3,85 1.536,15
Pátios descobertos 3 turnos 11046 0,11 0,12 1.325,52
Sanitários e vestiários 3 turnos 146 5,47 5,86 855,56
Coleta de detritos 3 turnos 1,21 343,00 364,00 440,44
Biblioteca e sala de leitura 3 turnos 412 2,55 2,71 1.116,52
Salas administrativas 3 turnos 857 3,68 3,94 3.376,58
Almoxarifado 3 turnos 559 2,33 2,50 1.397,50
Sanitários grande circulação 3 turnos 422 6,70 7,18 3.029,96
Frequência mensal sem exposição 3 turnos 1408 3,47 3,72 5.237,76
Áreas internas áreas de circulação 3 turnos 1893 1,64 1,73 3.274,89
VALOR TOTAL MENSAL ESTIMADO DO CONTRATO após REAJUSTE R$ 45.292,69
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS – 87, de 19 de julho de 2023
Estabelece a transferência, mediante adesão municipal, de
recursos do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de
Saúde de Itatinga, referente ações de Atenção Básica à Popula-
ção Privada de Liberdade.
O Secretário de Estado da Saúde, considerando:
- O Decreto Estadual - 53.019, de 20 de maio de 2008, que
regulamenta a transferência de recursos financeiros, de forma
direta e regular, do Fundo Estadual da Saúde para os Fundos
Municipais de Saúde, destinados ao financiamento das ações
e serviços de Saúde realizados no âmbito da Atenção Básica;
- Parecer GPG nº 01/2012, que dispõe sobre o repasse de
recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos
Municipais de Saúde;
- A Resolução SS - 55, de 21 de maio de 2008, que estabe-
lece as condições para efetivar esta modalidade de transferência
de recursos financeiros;
- A Deliberação CIB 62/2012 que estabelece diretrizes para
a atenção à saúde da população Privada de Liberdade;
Resolve:
Artigo 1º - Estabelecer o repasse anual de recursos
financeiros de custeio ao Fundos Municipais de Saúde para
os municípios que aderirem a proposta de realizar ações de
atenção básica nas unidades prisionais através da assinatura
do Termo de Compromisso (anexo II da Deliberação CIB
62/2012)
Parágrafo 1º - O critério de inclusão dos municípios para
esta forma de repasse é atribuição da Secretaria de Administra-
ção Penitenciária;
Parágrafo 2º - Os valores apresentados no Anexo I, desta
resolução, deverão ser utilizados pelos municípios conforme
descrito no Termo de Compromisso, em conformidade com a
deliberação CIB 62/2012;
Artigo 2º- O repasse de recursos financeiros a que se repor-
ta o “caput” anterior fica condicionado às diretrizes contidas na
Resolução SS - 55, de 21 de maio de 2008.
Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a partir de junho de 2023.
Anexo I
(a que se reporta a Resolução SS 87, de 19 de julho de 2023)
Relação de município que aderiu às diretrizes propostas
pela Deliberação CIB 62/2012
Valores para repasse:
IBGE Município Unidade Prisional População prisional Valor Mensal Valor Anual
3523503 Itatinga Penitenciária de Itatinga 1180 10.800,00 129.600,00
Resolução SS – 88, de 19 de julho de 2023
Estabelece a transferência, mediante adesão municipal, de recursos do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de
Saúde de Jardinópolis, referente ações de Atenção Básica à População Privada de Liberdade.
O Secretário de Estado da Saúde, considerando:
- O Decreto Estadual - 53.019, de 20 de maio de 2008, que regulamenta a transferência de recursos financeiros, de forma direta
e regular, do Fundo Estadual da Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, destinados ao financiamento das ações e serviços de
Saúde realizados no âmbito da Atenção Básica;
- Parecer GPG nº 01/2012, que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos
Municipais de Saúde;
- A Resolução SS - 55, de 21 de maio de 2008, que estabelece as condições para efetivar esta modalidade de transferência de
recursos financeiros;
- A Deliberação CIB 62/2012 que estabelece diretrizes para a atenção à saúde da população Privada de Liberdade;
Resolve:
Artigo 1º - Estabelecer o repasse anual de recursos financeiros de custeio ao Fundos Municipais de Saúde para os municípios que
aderirem a proposta de realizar ações de atenção básica nas unidades prisionais através da assinatura do Termo de Compromisso
(anexo II da Deliberação CIB 62/2012)
Parágrafo 1º - O critério de inclusão dos municípios para esta forma de repasse é atribuição da Secretaria de Administração
Penitenciária;
Parágrafo 2º - Os valores apresentados no Anexo I, desta resolução, deverão ser utilizados pelos municípios conforme descrito
no Termo de Compromisso, em conformidade com a deliberação CIB 62/2012;
Artigo 2º- O repasse de recursos financeiros a que se reporta o “caput” anterior fica condicionado às diretrizes contidas na
Resolução SS - 55, de 21 de maio de 2008.
Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de junho de 2023.
Anexo I
(a que se reporta a Resolução SS 88, de 19 de julho de 2023)
Relação de município que aderiu às diretrizes propostas pela Deliberação CIB 62/2012
Valores para repasse:
IBGE
Município
Unidade Prisional
População prisional
Valor Mensal
Valor Anual
3525102
Jardinópolis
Centro de Progressão
Penitenciária de Jardinópolis
1356
63.000
756.000
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sexta-feira, 21 de julho de 2023 às 05:01:04
26 – São Paulo, 133 (38) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I sexta-feira, 21 de julho de 2023
TRATADA, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execu-
ção, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em
confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no
desenvolvimento das respectivas atividades, os quais serão con-
solidados pela instância responsável da CONTRATANTE e enca-
minhados aos membros da Comissão de Avaliação da Execução
dos Contratos de Gestão em tempo hábil para a realização da
avaliação trimestral.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de
Gestão deverá elaborar relatório anual conclusivo, sobre a ava-
liação do desempenho da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os relatórios deverão ser encaminhados ao Secretário de
Estado da Saúde para subsidiar a decisão do Governador do
Estado acerca da manutenção da qualificação da entidade como
Organização Social de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA
DO ACOMPANHAMENTO
A execução do presente será acompanhada pela Coorde-
nadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde, através
do disposto neste Contrato e seus Anexos e dos instrumentos
por ela definidos.
CLÁUSULA SEXTA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato de Gestão será de
05 (cinco) anos, iniciando-se em __/__/____.
PARÁGRAFO ÚNICO
O prazo de vigência contratual estipulado não exime a
CONTRATANTE da comprovação da existência de recursos orça-
mentários para a efetiva continuidade da prestação dos serviços
nos exercícios financeiros subsequentes ao da assinatura deste
contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato de Ges-
tão, especificados no Anexo Técnico I - Descrição de Serviços, a
CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições
constantes neste instrumento e nos seus anexos, a importância
global estimada de R$ ................... (...............................)
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Do montante global mencionado no “caput” desta cláusula,
o valor de R$ ....... (..........), onerará a rubrica .................., no
item..................., no exercício de 20.... cujo repasse dar-se-á na
modalidade Contrato de Gestão, conforme Instruções do TCESP.
CUSTEIO
UGE: 090192
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:
NATUREZA DA DESPESA:
FONTE DE RECURSOS:
INVESTIMENTO
UGE: 090192
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:
NATUREZA DA DESPESA:
FONTE DE RECURSOS:
MÊS CUSTEIO INVESTIMENTO
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
TOTAL
PARÁGRAFO SEGUNDO
Ao final de cada exercício financeiro, será estabelecido
mediante a celebração de Termo de Aditamento ao presente
Contrato, o valor dos recursos financeiros que será repassado
à CONTRATADA no exercício seguinte, valor esse a ser definido
considerando as metas propostas, em relação à atividade assis-
tencial que será desenvolvida na unidade para cada exercício e,
correrá por conta dos recursos consignados nas respectivas leis
orçamentárias dos exercícios subsequentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os recursos repassados à CONTRATADA poderão ser por
esta aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados
dessa aplicação revertam-se, exclusivamente, aos objetivos
deste Contrato de Gestão.
PARÁGRAFO QUARTO
Os recursos financeiros para a execução do objeto do
presente Contrato de Gestão pela CONTRATADA poderão ser
obtidos mediante transferências provenientes do Poder Público,
receitas auferidas por serviços que possam ser prestados sem
prejuízo da assistência à saúde, doações e contribuições de enti-
dades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos
ativos financeiros da Organização Social de Saúde e de outros
pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da
Organização, ficando-lhe, ainda, facultado contrair empréstimos
com organismos nacionais e internacionais.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA deverá receber e movimentar exclusiva-
mente em conta corrente aberta em instituição oficial os recur-
sos que lhe forem passados pela CONTRATANTE, constando
como titular a unidade pública sob sua gestão, de modo a que
não sejam confundidos com os recursos próprios da CONTRATA-
DA. Os respectivos extratos de movimentação mensal deverão
ser encaminhados mensalmente à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO
A CONTRATADA deverá mensalmente fazer reserva finan-
ceira destinada ao pagamento de férias e de décimo terceiro
salário dos empregados da unidade gerenciada, mantendo estes
recursos em aplicação financeira.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Recursos financeiros da CONTRATADA eventualmente alo-
cados na unidade pública sob sua gestão passam a integrar
a disponibilidade financeira da mesma, não cabendo seu
ressarcimento.
PARÁGRAFO OITAVO
O saldo apurado ao final de cada exercício, à critério da
CONTRATANTE, poderá permanecer como disponibilidade da
CONTRATADA que deverá aplicar o montante na execução do
objeto contratual no exercício subsequente.
PARÁGRAFO NONO
Após o encerramento do presente contrato, permanecendo
a CONTRATADA com a gestão da unidade assistencial objeto
deste contrato de gestão, resultante de nova convocação públi-
ca, o saldo financeiro existente poderá, à critério da CONTRA-
TANTE, ser utilizado na execução do novo contrato de gestão.
CLÁUSULA OITAVA
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
As condições de pagamento estão pormenorizadas no
Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento, que integra o presente
Contrato de Gestão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As parcelas mensais serão pagas até o 5°. (quinto) dia útil
de cada mês.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os repasses mensais poderão ser objeto de desconto caso
não atinjam as metas estabelecidas para os Indicadores de
Qualidade (indicadores de qualidade) e para os Indicadores
de Produção (modalidade de contratação das atividades assis-
tenciais) estabelecidos para as modalidades de contratação.
O desconto apurado será objeto de termo de aditamento nos
meses subsequentes.
26- Em se tratando de serviço de hospitalização, possuir e
manter em pleno funcionamento:
* Comissão de Prontuário Médico;
* Comissão de Óbitos e;
* Comissões de Ética Médica e de Controle de Infecção
Hospitalar;
27- Fornecer ao paciente atendido, por ocasião de sua saída,
seja no Ambulatório, Pronto-Socorro ou Unidade Hospitalar,
relatório circunstanciado do atendimento prestado, denominado
"INFORME DE ATENDIMENTO", do qual devem constar, no
mínimo, os seguintes dados:
1- Nome do paciente;
2- Nome da Unidade de atendimento;
3- Localização do Serviço/Hospital (endereço, município,
estado);
4- Motivo do atendimento (CID-10);
5- Data de admissão e data da alta (em caso de interna-
ção) e;
6- Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou
materiais empregados, quando for o caso.
27.1- O cabeçalho do documento deverá conter o
seguinte esclarecimento: "Esta conta será paga com recursos
públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais";
27.2 - Colher a assinatura do paciente, ou de seus represen-
tantes legais, na segunda via do relatório, arquivando-a no pron-
tuário do paciente, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se
as exceções previstas em lei;
28. Limitar suas despesas com o pagamento de remunera-
ção e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos
dirigentes e empregados das unidades de saúde a 70% (setenta
por cento) do valor global das despesas de custeio das respec-
tivas unidades hospitalares e 80% para as despesas de custeio
das demais unidades;
29. A remuneração e vantagens de qualquer natureza a
serem percebidos pelos dirigentes e empregados das unidades
gerenciadas não poderão exceder os níveis de remuneração
praticados na rede privada de saúde, observando-se a média de
valores de, pelo menos 10 (dez) instituições de mesmo porte e
semelhante complexidade sob gestão das Organizações Sociais
de Saúde, remuneração esta baseada em indicadores específicos
divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial
existentes no mercado;
30. A Organização Social de Saúde, consoante Artigo 3°, I,
“d”, “3” do Decreto 64.056/2018, disponibilizará em seu sítio
na rede mundial de computadores quanto à unidade gerenciada:
1. os relatórios periódicos e anuais de atividades;
2. as prestações de contas anuais;
3. a remuneração bruta e individual mensal dos cargos
pagos com recursos do contrato de gestão, de todos os seus
empregados e diretores;
4. a relação anual de todos os prestadores de serviços
contratados (pessoas jurídicas ou físicas), pagos com recursos do
contrato de gestão, com indicação do tipo de serviço, vigência e
valor do ajuste, a ser disponibilizada com a prestação de contas
de cada exercício, salvo aqueles casos em que haja cláusula de
confidencialidade previamente aprovada e cujas informações
serão apresentadas somente ao órgão contratante e aos órgãos
de controle;
31. A contratada não poderá celebrar contratos de qualquer
natureza com empresas que estejam suspensas ou impedidas
de licitar/negociar com a Administração Pública, bem como com
empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar/
contratar com a Administração Pública, e, ainda, com empresas
que estejam inscritas no CADIN Estadual;
32. Manter informações mensais quanto aos atendimentos
realizados a pacientes contribuintes, beneficiários ou agregados
do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual
(IAMSPE);
33. Deverá a CONTRATADA manter durante toda a execu-
ção do presente contrato as mesmas condições de idoneidade,
regularidade fiscal, tributária e trabalhista demonstradas na
Convocação Pública;
34. A Organização Social de Saúde não poderá contar, na
sua Diretoria, com pessoa que seja titular de cargo em comissão
ou função de confiança na Administração Pública, mandato no
poder legislativo ou cargo de dirigente estatutário de partido
político, ainda que licenciados, consoante Artigo 3°, II, do Decre-
to 64.056/2018;
35. A CONTRATADA, ao término do contrato de gestão,
deverá fornecer todas as informações necessárias à nova orga-
nização social eventualmente contratada, inclusive no que se
refere ao quadro de pessoal;
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a
CONTRATANTE obriga-se a:
1- Prover a CONTRATADA dos meios necessários à execução
do objeto deste Contrato;
2- Programar no orçamento do Estado, nos exercícios sub-
sequentes ao da assinatura do presente Contrato, os recursos
necessários, nos elementos financeiros específicos para custear
a execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de
pagamento previsto no Anexo Técnico II - Sistema de Pagamen-
to, que integra este instrumento;
3- Permitir o uso dos bens móveis mediante a celebração do
correspondente termo de permissão de uso e sempre que uma
nova aquisição lhe for comunicada pela CONTRATADA;
3.1- Inventariar e avaliar os bens referidos anterior-
mente à formalização dos termos de permissão de uso;
4- Prover a CONTRATADA com recurso de investimento,
vinculada à aprovação pelas áreas técnicas da Secretaria de
Estado da Saúde;
5- Promover, mediante autorização governamental, obser-
vado o interesse público, o afastamento de servidores públicos
para terem exercício na Organização Social de Saúde, conforme
o disposto na Lei Complementar n° 846/98;
6- Analisar, sempre que necessário e, no mínimo anual-
mente, a capacidade e as condições de prestação de serviços
comprovadas por ocasião da qualificação da entidade como
Organização Social de Saúde, para verificar se a mesma ainda
dispõe de suficiente nível técnico-assistencial para a execução
do objeto contratual;
7- Caberá ao órgão contratante viabilizar os recursos neces-
sários à organização social, para pagamento de dívidas líquidas
e certas de natureza trabalhista, previdenciária, cível ou tribu-
tária, provenientes de fatos geradores ocorridos anteriormente
à gestão do objeto contratual pela OS, e cuja responsabilidade
venha a ser imputada a ela, na condição de responsável por
sucessão do órgão contratante ou de outra organização social.
8- Caberá ao órgão contratante viabilizar os recursos
necessários à organização social, para pagamento de dívidas
líquidas e certas de natureza trabalhista, previdenciária, cível
ou tributária, provenientes de fatos gerados durante a vigência
contratual, cuja responsabilidade seja imputada a contratada,
desde que não caracterizem hipóteses de culpa grave ou dolo,
reconhecidos judicialmente.
CLÁUSULA QUARTA
DA AVALIAÇÃO
A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de
Gestão, constituída pelo Secretário de Estado da Saúde em
conformidade com o disposto no § 3° do artigo 9° da Lei
Complementar n° 846/98, procederá à verificação trimestral do
desenvolvimento das atividades e retorno obtido pela Organi-
zação Social de Saúde com a aplicação dos recursos sob sua
gestão, elaborando relatório circunstanciado, encaminhando
cópia à Assembleia Legislativa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A verificação de que trata o “caput” desta cláusula, relativa
ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a CON-
CLÁUSULA SEGUNDA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA,
além das obrigações constantes das especificações técnicas nos
Anexos e daquelas estabelecidas na legislação referente ao
SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a
presente contratação, as seguintes:
1- Prestar os serviços de saúde que estão especificados no
Anexo Técnico I - Prestação de Serviços à população usuária do
SUS - Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médi-
ca do Servidor Público Estadual - IAMSPE, conforme determina
a Lei Complementar n° 971/05 e de acordo com o estabelecido
neste contrato;
2- Dar atendimento exclusivo à demanda dos usuários do
SUS e do IAMSPE (Lei Complementar n° 971/2005) no estabe-
lecimento de saúde, nos termos do artigo 8°, inciso IV, da Lei
Complementar n°. 846/98;
3- Dispor, por razões de planejamento das atividades assis-
tenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos
pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendi-
mento, registrando o município de residência e, para os residen-
tes nesta capital do Estado de São Paulo, o registro da região da
cidade onde residem (Centro, Leste, Oeste, Norte ou Sul);
4- Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente
de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou
imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados,
bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de
permissão de uso, de que trata a Lei Complementar n° 846/98,
assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos
casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais
sanções cabíveis;
4.1- A responsabilidade de que trata o item anterior
estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à
prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei n°. 8.078,
de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
5- Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público,
o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele
recebidos;
6- Administrar os bens móveis cujo uso lhe fora permitido,
em conformidade com o disposto nos respectivos termos de
permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;
6.1- Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE
todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência;
6.2- Na aquisição de bens móveis deverão ser efetuados
os respectivos patrimoniamento e registro no Sistema de Admi-
nistração e Controle Patrimonial (ACP), observada a Cláusula
Terceira, item 3 do presente contrato.
6.3- A CONTRATADA deverá proceder à devolução de bens
ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que
não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avença-
das ou se tornem inservíveis.
7- A locação de imóvel pela Organização Social de Saúde,
com recursos do Contrato de Gestão, dependerá de prévia
pesquisa de mercado, contendo ao menos 3 (três) imóveis de
interesse, a ser submetida à Secretaria de Estado da área cor-
respondente, que se pronunciará, em até 30 (trina) dias, após
consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar
a existência de próprio estadual disponível para uso, consoante
Artigo 3°, I, “c” do Decreto 64.056/2018;
7.1- A locação do imóvel se destinará à execução das ativi-
dades finalísticas do Contrato de Gestão, consoante Artigo 3°, II,
§1° do Decreto 64.056/2018;
8- Transferir, integralmente à CONTRATANTE em caso de
desqualificação ou extinção da organização social o patrimônio,
os legados ou doações que lhe foram destinados, em razão
do contrato de gestão, bem como os excedentes financeiros
decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde na
unidade cujo uso lhe fora permitido;
9- Contratar, se necessário, pessoal para a execução das
atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabili-
zando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais,bem como dissidios coletivos e cumprimento das
normas legais vigentes nos âmbitos municipal, estadual, federal
e as normas internas de segurança e medicina do trabalho resul-
tantes da execução do objeto desta avença, sem a transferência
de qualquer ônus à CONTRATANTE;
10- Instalar na unidade “Serviço de Atendimento ao Usu-
ário”, devendo encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde
relatório de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos
deste Contrato de Gestão;
11- Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamen-
tos e instrumental necessários para a realização dos serviços
contratados;
12- Em se tratando de serviço de hospitalização informar,
sempre que solicitado, à CONTRATANTE, o número de vagas dis-
poníveis, a fim de manter atualizado o serviço de atendimento
da "Central de Vagas do SUS" (plantão controlador), bem como
indicar, de forma atualizada e em lugar visível na unidade, o
número de vagas existentes no dia;
12.1 Em se tratando de serviços exclusivamente ambulato-
riais, integrar o Serviço de Marcação de Consultas instituído pela
Secretaria de Estado da Saúde, se esta assim o definir;
13- Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade
de saúde, seguido pelo nome designativo “Organização Social
de Saúde”;
14- Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao
paciente ou ao seu representante, por profissional empregado,
prestador de serviço ou preposto, em razão da execução deste
contrato;
15- Manter sempre atualizado o prontuário médico, o
arquivo médico e o registro dos exames dos pacientes, pelo
prazo mínimo de 05 (cinco) anos, ressalvados os prazos pre-
vistos em lei;
16- Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o
paciente para fins de experimentação, exceto nos casos de
consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê
Nacional de Ética em Pesquisa Consentida, quando deverá haver
manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu
representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo
tratamento a que será submetido;
17- Atender os pacientes com dignidade e respeito, de
modo universal, igualitário humanizado, mantendo-se sempre a
qualidade na prestação dos serviços;
18- Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de
entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e de
gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
19- Justificar ao paciente ou ao seu representante, por
escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não
realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato;
20- Em se tratando de serviço de hospitalização, permitir
a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando-se a
rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas;
21- Em se tratando de serviço de hospitalização assegurar a
presença de um acompanhante, em tempo integral, no hospital,
nas internações de gestantes, crianças, adolescentes e idosos,
com direito a alojamento e alimentação;
22- Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos
pertinentes aos serviços oferecidos;
23- Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar
prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente
perigo de vida ou obrigação legal;
24- Garantir a confidencialidade dos dados e informações
relativas aos pacientes;
25- Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos,
religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto
religioso;
Resolução SS nº. 89, de 19 de julho de 2023
Dispõe sobre a realização de Convocação Pública a que
alude o § 3° do Artigo 6° da Lei Complementar n° 846, de
04/06/1998.
O Secretário da Saúde, em cumprimento ao dispositivo
mencionado,
Resolve:
Artigo 1° - Realizar a presente Convocação Pública das enti-
dades privadas sem fins lucrativos, que já possuam qualificação
como Organização Social de Saúde - OSS no âmbito do Estado
de São Paulo, nos termos da Lei Complementar n° 846, de 4 de
junho de 1998, para que, na hipótese de comprovado interesse
em celebrar Contrato de Gestão com a Secretaria de Estado da
Saúde para gerenciar o Ambulatório Médico de Especialidades
“Dr. João Luiz Trevelim” – AME Promissão, manifestem, por
escrito, seu intento junto ao Titular da Pasta, no prazo máximo
de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação desta Resolução.
Parágrafo Primeiro - A manifestação que deverá ser reme-
tida ao seguinte correio eletrônico: vfrezende@saude.sp.gov.
br com cópia para cgcss-ame@saude.sp.gov.br considerando
efetivada mediante confirmação do recebimento.
Parágrafo Segundo – Da manifestação de interesse deverá
constar nome e meios de contato (telefone e e-mail) de um (a)
responsável pela Organização Social de Saúde, o (a) qual poderá
vir a ser contatado (a) para assuntos e informações referentes a
esta convocação pública.
Artigo 2° - O Contrato de Gestão a que se refere o artigo
1° desta Resolução terá por objeto discriminar as atribuições,
responsabilidades e obrigações das partes na operacionalização
da gestão da referida unidade, compreendendo a execução das
atividades e serviços de assistência à saúde, bem como a siste-
mática econômico-financeira da gestão.
Artigo 3° - As Organizações Sociais de Saúde interessadas
em firmar Contrato de Gestão para gerenciar o Ambulatório
Médico de Especialidades “Dr. João Luiz Trevelim” – AME
Promissão deverão apresentar à Secretaria de Estado da Saúde,
no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da
expiração do prazo para manifestação de interesse, conforme
disposto no artigo 1° desta Resolução, um Plano Operacional
que contemple, no mínimo:
a) Apresentação da Organização Social de Saúde, um breve
histórico e os objetivos gerais e específicos da instituição que
embasam a manifestação de interesse;
b) Descrição dos processos de trabalho que serão desen-
volvidos para a execução das ações e serviços de saúde que
estão referidos no Projeto Assistencial elaborado para a unidade
em pauta;
c) Cronograma de implantação dos referidos serviços,
quando for o caso;
d) Sistemática econômico-financeira para a operacionaliza-
ção das ações e serviços de saúde propostos.
Parágrafo 1° - O Plano Operacional deverá ser enviado
ao seguinte endereço eletrônico: vfrezende@saude.sp.gov.br
com cópia para cgcss-ame@saude.sp.gov.br. A remessa dos
documentos será considerada efetivada após confirmação do
recebimento.
Parágrafo 2° - Será fornecido às instituições que manifes-
tem seu interesse, no prazo previsto no artigo 1°, o Projeto Assis-
tencial que contempla os dados estruturais e de necessidades
de serviços referentes ao Ambulatório Médico de Especialidades
“Dr. João Luiz Trevelim” – AME Promissão, que deverão ser uti-
lizados pelas instituições para elaboração do Plano Operacional.
Parágrafo 3° - As instituições que manifestarem interesse
deverão solicitar à Coordenadoria de Gestão de Contratos de
Serviços de Saúde, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis con-
tados da manifestação de interesse da Entidade, por meio do
e-mail vfrezende@saude.sp.gov.br com cópia para cgcss-ame@
saude.sp.gov.br, agendamento de visitas técnicas à unidade em
pauta para subsidiar a elaboração do Plano Operacional.
Parágrafo 4° - O Plano Operacional deverá estar acompa-
nhado necessariamente das planilhas fornecidas pela Secretaria
de Estado da Saúde em MS-Excel, devidamente preenchidas,
datadas e assinadas pelo representante da Organização Social
de Saúde.
Parágrafo 5° - Tratando-se de uma unidade já em funcio-
namento, em caso de alteração na Organização Social de Saúde
gerenciadora será criado grupo de transição composto por
integrantes da gestão atual, da nova gestora e por membros da
Pasta, cabendo aos últimos a definição das diretrizes e respon-
sabilidades para não ocorrência de solução de continuidade nos
serviços prestados.
Artigo 4° - Esta Resolução e a minuta do Contrato de
Gestão reproduzido no Anexo I desta Resolução, cujo texto foi
previamente aprovado pela Consultoria Jurídica desta Pasta,
observa as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie
e está disponível no sítio eletrônico: http://www.portaldatrans-
parencia.saude.sp.gov.br/convocacoes.php
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
ANEXO I
Minuta submetida à consultoria Jurídica no processo n°
001/0100/000.366/2006 – Parecer CJ/SS nº 036/2020.
CONTRATO DE GESTÃO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE,
E O(A)................................................ QUALIFICADO(A) COMO
ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, PARA REGULAMENTAR O
DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, NO (A)
.................................
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com
sede nesta cidade na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar n°
188, neste ato representada pelo seu Secretário de Estado
da Saúde, Dr. .............,portador da Cédula de Identidade R.G.
n° .................., CPF n° ....................., doravante denominada
CONTRATANTE, e de outro lado o(a) ................................., com
CNPJ/MF n° .............................., inscrito no CREMESP sob n°
................., com endereço à Rua ..................................... e com
estatuto arquivado no ..... Cartório de Registro de Títulos e
Documentos sob n° ......................., do Registro Civil de Pessoas
Jurídicas de São Paulo, neste ato representada por seu ..........,
Sr. ......................., R.G. n° ........................, C.P.F. n° ....................
..........., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o
que dispõe a Lei Complementar n° 846, de 4 de junho de 1998, e
considerando a declaração de dispensa de licitação inserida nos
autos do Processo n° ............................., fundamentada nos § 1°
e §3°, do artigo 6°, da Lei Complementar n° 846/98, e ainda em
conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único
de Saúde - SUS, estabelecidos na Leis Federais n° 8.080/90 e n°
8.142/90, com fundamento na Constituição Federal, em especial
no seu artigo 196 e seguintes, e na Constituição do Estado de
São Paulo, em especial o seu artigo 218 e seguintes, RESOLVEM
celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO referente ao geren-
ciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem
desenvolvidos no (a).................. cujo uso fica permitido pelo
período de vigência do presente contrato, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1- O presente Contrato de Gestão tem por objeto a opera-
cionalização da gestão e execução, pela CONTRATADA, das ati-
vidades e serviços de saúde no (a).................., em conformidade
com os Anexos Técnicos que integram este instrumento.
2- O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que
se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
3- Fazem parte integrante deste Contrato:
a) O Anexo Técnico I – Descrição de Serviços
b) O Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento
c) O Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 21 de julho de 2023 às 05:01:04

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