SAÚDE - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação01 Novembro 2023
quarta-feira, 1º de novembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (107) – 77
Integrado) nº 015.00270082/2023-84, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovada a alteração regimental do Regi-
mento
Escolar da Escola Estadual Professora Ruth de Sá, aprovado
a princípio por Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 46,
de 28/12/2022, publicada em D.O. E. de 29/12/2022, página 32.
Artigo 2º - A alteração de que trata esta Portaria refere-
-se à inclusão do parágrafo único ao artigo 1º, Capítulo I, Da
Caracterização da Escola.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino – Região de Taubaté,
responsável
pela supervisão do estabelecimento, zelará pelo fiel cum-
primento das
normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Por-
taria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 64, de 31-10-
2023
A Dirigente Regional de Ensino – Região de Taubaté, com
fundamento na Lei Federal Nº 9.394/96, Parecer CEE nº 526/97,
Deliberação CEE Nº 10/97, Indicação CEE Nº 9/97, Indicação
CEE Nº 13/97,Deliberação CEE nº 144/2016, Deliberação CEE
155/2017, Resolução SEDUC nº 35/23 e à vista do Processo
SEI (Sistema Eletrônico Integrado) nº 015.002622103/2023-98,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovada a alteração regimental do Regi-
mento Escolar da Escola Estadual Professor João Gonçalves
Barbosa aprovado a princípio por Portaria do Dirigente Regio-
nal de Ensino nº 45, de 28/12/2022, publicada em D. O. E. de
29/12/2022, página 32.
Artigo 2º - A alteração de que trata esta Portaria refere-
-se à inclusão do parágrafo único ao artigo 1º, Capítulo I, Da
Caracterização da Escola.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino – Região de Taubaté,
responsável pela supervisão do estabelecimento, zelará pelo fiel
cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS nº. 152, de 30-10-2023
Dispõe sobre a realização de Convocação Pública a que
alude o § 3° do Artigo 6° da Lei Complementar n° 846, de
04/06/1998.
O Secretário da Saúde, em cumprimento ao dispositivo
mencionado,
Resolve:
Artigo 1° - Realizar a presente Convocação Pública das enti-
dades privadas sem fins lucrativos, que já possuam qualificação
como Organização Social de Saúde - OSS no âmbito do Estado
de São Paulo, nos termos da Lei Complementar n° 846, de 4 de
junho de 1998, para que, na hipótese de comprovado interesse
em celebrar Contrato de Gestão com a Secretaria de Estado da
Saúde para gerenciar o AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIA-
LIDADES AVELINO FERNANDES - AME JALES, manifestem, por
escrito, seu intento junto ao Titular da Pasta, no prazo máximo
de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação desta Resolução.
Parágrafo Primeiro - A manifestação que deverá ser reme-
tida ao seguinte correio eletrônico: caqueiroz@saude.sp.gov.
br com cópia para cgcss-ame@saude.sp.gov.br considerando
efetivada mediante confirmação do recebimento.
Parágrafo Segundo – Da manifestação de interesse deverá
constar nome e meios de contato (telefone e e-mail) de um (a)
responsável pela Organização Social de Saúde, o (a) qual poderá
vir a ser contatado (a) para assuntos e informações referentes a
esta convocação pública.
Artigo 2° - O Contrato de Gestão a que se refere o artigo
1° desta Resolução terá por objeto discriminar as atribuições,
responsabilidades e obrigações das partes na operacionalização
da gestão da referida unidade, compreendendo a execução das
atividades e serviços de assistência à saúde, bem como a siste-
mática econômico-financeira da gestão.
Artigo 3° - As Organizações Sociais de Saúde interessadas
em firmar Contrato de Gestão para gerenciar o AMBULATÓRIO
MÉDICO DE ESPECIALIDADES AVELINO FERNANDES - AME
JALES deverão apresentar à Secretaria de Estado da Saúde,
no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da
expiração do prazo para manifestação de interesse, conforme
disposto no artigo 1° desta Resolução, um Plano Operacional
que contemple, no mínimo:
a) Apresentação da Organização Social de Saúde, um breve
histórico e os objetivos gerais e específicos da instituição que
embasam a manifestação de interesse;
b) Descrição dos processos de trabalho que serão desen-
volvidos para a execução das ações e serviços de saúde que
estão referidos no Projeto Assistencial elaborado para a unidade
em pauta;
c) Cronograma de implantação dos referidos serviços,
quando for o caso;
d) Sistemática econômico-financeira para a operacionaliza-
ção das ações e serviços de saúde propostos.
Parágrafo 1° - O Plano Operacional deverá ser enviado
ao seguinte endereço eletrônico: caqueiroz@saude.sp.gov.br
com cópia para cgcss-ame@saude.sp.gov.br. A remessa dos
documentos será considerada efetivada após confirmação do
recebimento.
Parágrafo 2° - Será fornecido às instituições que manifes-
tem seu interesse, no prazo previsto no artigo 1°, o Projeto
Assistencial que contempla os dados estruturais e de neces-
sidades de serviços referentes ao AMBULATÓRIO MÉDICO
DE ESPECIALIDADES AVELINO FERNANDES - AME JALES, que
deverão ser utilizados pelas instituições para elaboração do
Plano Operacional.
Parágrafo 3° - As instituições que manifestarem interesse
deverão solicitar à Coordenadoria de Gestão de Contratos de
Serviços de Saúde, no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos,
contados da manifestação de interesse da Entidade, por meio do
e-mail caqueiroz@saude.sp.gov.br com cópia para cgcss-ame@
saude.sp.gov.br, agendamento de visitas técnicas à unidade em
pauta para subsidiar a elaboração do Plano Operacional.
Parágrafo 4° - O Plano Operacional deverá estar acompa-
nhado necessariamente das planilhas fornecidas pela Secretaria
de Estado da Saúde em MS-Excel, devidamente preenchidas,
datadas e assinadas pelo representante da Organização Social
de Saúde.
Parágrafo 5° - Tratando-se de uma unidade já em funcio-
namento, em caso de alteração na Organização Social de Saúde
gerenciadora será criado grupo de transição composto por
integrantes da gestão atual, da nova gestora e por membros da
Pasta, cabendo aos últimos a definição das diretrizes e respon-
sabilidades para não ocorrência de solução de continuidade nos
serviços prestados.
Artigo 4° - Esta Resolução e a minuta do Contrato de
Gestão reproduzido no Anexo I desta Resolução, cujo texto foi
previamente aprovado pela Consultoria Jurídica desta Pasta,
observa as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie
e está disponível no sítio eletrônico: http://www.portaldatrans-
parencia.saude.sp.gov.br/convocacoes.php
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Adriana Fernandes de Oliveira,263012712; Adriano Fiuza do
Nascimento,447065415 ;Álvaro Angelo Scatena ,306816246;Ana
Cláudia Rallo, 411499610;Ana Cristina Carrieiro da
Silva,234331057;Andrea Carrasco Soares,38594979-0;Angela
Aparecida Domiciano da Cruz,308856971;Arssuele Jose Dias
,264599329;Cássia Cristina da Silva França Marques,25170506-
-7;Cássia Pinheiro,238533670;Catia Silene Alvetti,29.774.504-9;
Daniela Gonçalves,299630754; Edmar Antônio Alves ,243020715;
Evandrícia Oliveira da Silva,28.818.772-6;Fátima Aparecida Gil
Vivaldini,273478692;Francisco Vidal de Carvalho,19.312.309-
-5;Jocimar Batista dos Santos Silva,165692327;Leonice Cogo
Palhao Faria,280855369;Lindinalva da Silva,22868838-3;
Lucia Augusto Corrêa da Silva,347421751; Manoel Moraes
Filho, 1925111166; Marcia Andressa Eulalio Libardo Vhonra-
th,342090586; Marcia Gizeli Scroque,286989906;
Marco Antônio Ferreira,18970749; Maria Rosa Morei-
ra,276284021; Mario Klettemberg, 582844290; Marta Mar-
cilene Goncalves Ramos,322245771; Mirlei Luzia Borghi
Sabino,22677675-X;Natalia Sparapan,30189441-3;Natalina
Pontes,67065715;
Nilza Cordeiro da Mota Capelletti,15409684-2; Railda Lino
de Souza,17.261.496-X;Renata de Paula Honório Guedes da
Silva,264553573; Roberta Sabino da Silva Lombardi,21235010-9;
Robson Bianco Ruiz,302129248; Rosângela Souza Castilho
Claro, 261348541; Sheila Fernanda Gomes,24.260.382-8;Sidmar
Cândido Gonçalves,27806122-9;
Silvana Joana Martinez Silva ,29.995.486-9; Silvia Hele-
na Lorençatto Paglioto,8.319.238;Vera Lúcia Sacoman Olivei-
ra,225048978; Wildemar Rodrigues ,26140349-7.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
TAQUARITINGA
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE TAQUARITINGA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 547, de 31-10-
2023
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino-
-Região de Taquaritinga, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto 64.187/2019 e Res. SE 51/2017, com
fundamento na Deliberação CEE138/2016, alterada pela Delibe-
ração CEE 148/2018 e demais normas vigentes, à vista do Pro-
cesso SEI nº 015.00353486/2023-11, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam autorizados a Instalação e o Funciona-
mento do 1º ano do Ensino Fundamental - Anos Iniciais, do
Colégio ITES, CIE 9711, na Rua General Glicério, nº 359, Centro,
Taquaritinga-SP, mantido pela Fundação Educacional de Taquari-
tinga (FETAQ), inscrita no CNPJ sob nº 02.634.667/0001-71, com
sede na Praça Dr. Horácio Ramalho, nº 159/187
Parágrafo Único: O Colégio ITES está autorizado a funcionar
nos endereços Praça Dr. Horácio Ramalho nº 159/187, com os
Cursos de Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Finais e Edu-
cação Profissional de Nível Técnico; e na Rua General Glicério
nº 359, Centro-Taquaritinga/SP, a Educação Infantil, de acordo
com a Portaria DRE Taquaritinga nº 167, de 09-02, pb. no DOE
de 10-02-2023.
Artigo 2º- Os responsáveis do Estabelecimento ficam
obrigados a manter adequados seu Regimento e Plano Escolar
às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal 9394/96,
às normas baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de
Educação e à legislação estadual pertinente à rede de ensino
particular.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região de Taquaritinga,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 550, de 31-10-
2023
Dispõe sobre Alteração do Regimento Escolar
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino -
Taquaritinga, conforme as competências que lhe são conferidas
pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE
144/2016 e demais normas vigentes e à vista do Processo SEI
015.00349222/2023-54, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovada a alteração introduzidas no Regi-
mento Escolar do Colégio ITES, CIE 9711, localizado na Praça Dr.
Horácio Ramalho nº 159/187 e na Rua General Glicério nº 359,
em Taquaritinga/SP.
Artigo 2º - A alteração de que se trata esta Portaria, refere-
-se ao artigo 1º do Regimento Escolar, aprovado por Portaria do
Dirigente Regional de Ensino nº 168, de 09-02-2023, pb. D.O.
10-02-2023.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino – Região de Taquaritinga,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia
letivo do ano de 2024.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TAUBATÉ
DIRETORIA DE ENSINO-REGIÃO DE TAUBATÉ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 61, de
30-10-2023
Dispõe sobre a Homologação da Alteração do Regimento
Escolar
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições
legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 64.187, de 17-04-
2019, com fundamento na Lei Federal nº 9.394, de 20-12-1996,
Deliberação CEE nº 10, de 30-07-1997 e Indicação CEE nº 09, de
30-07-1997, Indicação CEE nº 13, de 24-09-1997 e Deliberação
CEE nº 144, 27-07-2016, e Deliberação CEE 155/2017, alterada
pela Deliberação CEE 161/2018, Deliberação CEE 193/2020 e
Deliberação CEE nº 203, de 17-08-2021, à vista do expediente
SEI 015.00265856/2023-55, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado a Alteração do Regimento Escolar
da EE Amador Bueno da Veiga, CIE: 014175, administrada pela
Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e mantida pelo
Governo do Estado de São Paulo, localizada à Rua José Maria
de Oliveira, nº 190 – Parque Sabará, Município de Taubaté – SP
- CEP: 12.061-340, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar
pelo Parecer nº 1.330, de 04/08/1944, Publicado em D.O.E.
de 05/08/1944, pág 11, com denominação dada pelo Decreto
16.720, de 14/01/1447,Publicada em D.O.E. de 15/01/1947,
pág 1 .
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região de Taubaté,
responsável pela Supervisão da Escola, zelará pelo fiel cum-
primento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto
desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de janeiro de
2024, ficando alterado o Regimento Escolar da Unidade Escolar,
aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 54, de
30/12/2022, Publicada em D.O.E. de 05/01/2023, pág 42, da EE
Amador Bueno da Veiga, localizada à Rua José Maria de Olivei-
ra, nº 190 – Parque Sabará, Município de Taubaté – SP - CEP:
12.061-340, Estado de São Paulo.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 63, 31-10-2023
A Dirigente Regional de Ensino – Região de Taubaté, com
fundamento
na Lei Federal Nº 9.394/96, Parecer CEE nº 526/97, Deli-
beração CEE
Nº 10/97, Indicação CEE Nº 9/97, Indicação CEE Nº 13/97,
Deliberação CEE nº 144/2016, Deliberação CEE 155/2017,
Resolução
SEDUC nº 35/23 e à vista do Processo SEI (Sistema Ele-
trônico
DOAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE CONVÊNIO
FNDE/MEC/ PDDE - ESTRUTURA /2022
Nº do Processo: 015.00367113/2023-19
Interessado: E.E. ANNA PASSAMONTI BALARDIN
Nº do Processo: 015.00367104/2023-28
Interessado: E.E. PROFª MARIA CONCEIÇÃO RODRIGUES
SILVA MAGON
Nº do Processo: 015.00367116/2023-52
Interessado: E.E. PROFº PLÍNIO BERARDO
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea "b" do inciso VI do artigo 82 do Decreto nº
64.187/2019 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em
24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar
indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebi-
mento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais
e Mestres - APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado
ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
DOAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE CONVÊNIO FNDE/
MEC/ PDDE - EDUCAÇÃO BÁSICA /2022
Nº do Processo: 015.00368231/2023-44
Interessado: E.E. DONA ADÉLIA FRASCINO
Nº do Processo: 015.00368272/2023-31
Interessado: E.E.P.E.I. PROFª DOLORES BELÉM NOVAES
Nº do Processo: 015.00368264/2023-94
Interessado: E.E. DR. ISAÍAS JOSÉ FERREIRA
Nº do Processo: 015.00369663/2023-72
Interessado: E.E. PROFº PLÍNIO BERARDO
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea "b" do inciso VI do artigo 82 do Decreto nº
64.187/2019 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em
24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar
indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebi-
mento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais
e Mestres - APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado
ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
DOAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE CONVÊNIO FNDE/
MEC/ PDDE - QUALIDADE /2022
Nº do Processo: 015.00367395/2023-54
Interessado: E.E. DONA ADÉLIA FRASCINO
Nº do Processo: 015.00367457/2023-28
Interessado: E.E. DR. ISAÍAS JOSÉ FERREIRA
Nº do Processo: 015.00367347/2023-66
Interessado: E.E.P.E.I. MARIA ELYDE MÔNACO DOS SANTOS
Nº do Processo: 015.00367282/2023-59
Interessado: E.E.P.E.I. MARIA FALCONI DE FELÍCIO
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea "b" do inciso VI do artigo 82 do Decreto nº
64.187/2019 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em
24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar
indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebi-
mento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais
e Mestres - APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado
ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SOROCABA
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
30-10-2023
Portaria n° 222
Dispõe sobre Equivalência de Estudos em nível de Ensino
Médio
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino de
Sorocaba, nos termos da Deliberação CEE 21/2001, Indicação
CEE 15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, especialmente no § 1º
do artigo 23 e alíneas “b” e “c” do inciso II, do artigo 24 e, nos
termos do inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de
06/07/1971, à vista da documentação apresentada no Processo:
015.00386572/2023-00, declara que os estudos realizados
no exterior, em Liceo Nacional Vicente Dávila, em San Cristó-
bal, Táchira, na Venezuela, por GABRIEL ARTURO MARQUEZ
GUERRERO – RNM – F744925-V, nascido em 09/05/2004 são
equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de
conclusão do Ensino Médio.
Portaria n° 223
Dispõe sobre Equivalência de Estudos em nível de Ensino
Médio
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino de
Sorocaba, nos termos da Deliberação CEE 21/2001, Indicação
CEE 15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, especialmente no § 1º
do artigo 23 e alíneas “b” e “c” do inciso II, do artigo 24 e, nos
termos do inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de
06/07/1971, à vista da documentação apresentada no Processo
015.00392356/2023-95, declara que os estudos realizados no
exterior, em Bradford High School, em Kenosha, Estados Unidos
(EUA), por CLARA ARRUDA VANDERLEI – RG. 59.870.863-7 SSP/
SP, nascida em 26/06/2005 são equivalentes aos do Sistema
Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
31-10-2023
Portaria n° 224
Dispõe sobre Equivalência de Estudos em nível de Ensino
Médio
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino de
Sorocaba, nos termos da Deliberação CEE 21/2001, Indicação
CEE 15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, especialmente no § 1º
do artigo 23 e alíneas “b” e “c” do inciso II, do artigo 24 e, nos
termos do inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de
06/07/1971, à vista da documentação apresentada no Processo
015.00393907/2023-38, declara que os estudos realizados no
exterior, em GO! Atheneum MXM, Merksem, na Bélgica, por
SOFIA SANDOR PEDRICO – RG. 58.854.823-6 SSP/SP, nascida
em 18/03/2005 são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de
Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SUMARÉ
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SUMARÉ
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
31.10.2023
A Dirigente Regional de Ensino de Sumaré convoca para
prestar Serviços Administrativos na Diretoria de Ensino de
Sumaré os professores :
José Chiarelle de Lima RG 29.228.610-7
Luiz Sérgio Fonseca , RG 27.986.051-1
Dias : 30/10, 31/10 e 01/11/23.
Retificando DOE: 31/10/2023, ONDE SE: Luiz Sérgio Fonseca
, RG 27.986.051-1
LEIA-SE: JOSE LUIZ FERRAZ, RG: 15.421.189-8
Diretoria de Ensino – Região de Sumaré
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 31-10-
2023
Considerando efetivo exercício, nos termos da Resolução SE
62/2017, os servidores abaixo relacionados que participaram da
Reunião de Nível 2 – Grêmio Estudantil/4° bimestre”.
Local: Plataforma Teams.
Dia: 27/10/2023
Horário: 08h às 10h
na Deliberação CEE 10/1997, Parecer CEE 67/1998, Delibera-
ção 144/2016, Deliberação 155/2017, Indicação 161/2017 e
demais legislações vigentes, à vista do que consta do Processo
015.00269959/2023-94, expede a presente Portaria:
Artigo 1º- Fica aprovado o novo Regimento Escolar da EMEF
Milton Marçal Silveira, localizada na Rua Sete de setembro,
1300 em Viradouro - SP, mantida pela Prefeitura Municipal de
Viradouro, CNPJ 45.709.912/0001-75.
Artigo 2º - O presente Regimento Escolar substitui o apro-
vado pela Portaria de 12/04/2005, publicada em 14/04/2005 e
demais publicações subsequentes.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região de Sertãozinho,
responsável pela supervisão da escola, zelará pelo fiel cum-
primento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
- Região de Sertãozinho, conforme as competências que lhe
são conferidas pelo Decreto 64187/2019, com fundamento
na Deliberação CEE 10/1997, Parecer CEE 67/1998, Delibera-
ção 144/2016, Deliberação 155/2017, Indicação 161/2017 e
demais legislações vigentes, à vista do que consta do Processo
015.00269913/2023-75, expede a presente Portaria:
Artigo 1º- Fica aprovado o novo Regimento Escolar da EMEF
Profª Marília Ribeiro Porto Rosseto, localizada na Rua Tiradentes,
1341 em Viradouro - SP, mantida pela Prefeitura Municipal de
Viradouro, CNPJ 45.709.912/0001-75.
Artigo 2º - O presente Regimento Escolar substitui o apro-
vado pela Portaria de 15/12/2017, publicada em 16/12/2017 e
demais publicações subsequentes.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região de Sertãozinho,
responsável pela supervisão da escola, zelará pelo fiel cum-
primento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
- Região de Sertãozinho, conforme as competências que lhe
são conferidas pelo Decreto 64187/2019, com fundamento
na Deliberação CEE 10/1997, Parecer CEE 67/1998, Delibera-
ção 144/2016, Deliberação 155/2017, Indicação 161/2017 e
demais legislações vigentes, à vista do que consta do Processo
015.00269867/2023-12, expede a presente Portaria:
Artigo 1º- Fica aprovado o novo Regimento Escolar da EMEF
Sebastião Fernandes Balieiro, localizada na Rua Oscar dos San-
tos, 500 em Viradouro - SP, mantida pela Prefeitura Municipal de
Viradouro, CNPJ 45.709.912/0001-75.
Artigo 2º - O presente Regimento Escolar substitui o apro-
vado pela Portaria de 15/12/2017, publicada em 16/12/2017 e
demais publicações subsequentes.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região de Sertãozinho,
responsável pela supervisão da escola, zelará pelo fiel cum-
primento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
- Região de Sertãozinho, conforme as competências que lhe
são conferidas pelo Decreto 64187/2019, com fundamento
na Deliberação CEE 10/1997, Parecer CEE 67/1998, Delibera-
ção 144/2016, Deliberação 155/2017, Indicação 161/2017 e
demais legislações vigentes, à vista do que consta do Processo
015.00270008/2023-68, expede a presente Portaria:
Artigo 1º- Fica aprovado o novo Regimento Escolar da EMEF
Dr. Sandoval José de Almeida, localizada na Rua Benjamin Cons-
tant, 113 em Viradouro - SP, mantida pela Prefeitura Municipal
de Viradouro, CNPJ 45.709.912/0001-75.
Artigo 2º - O presente Regimento Escolar substitui o apro-
vado pela Portaria de 05/08/2013, publicada em 12/08/2013 e
demais publicações subsequentes.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região de Sertãozinho,
responsável pela supervisão da escola, zelará pelo fiel cum-
primento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
- Região de Sertãozinho, conforme as competências que lhe
são conferidas pelo Decreto 64187/2019, com fundamento
na Deliberação CEE 10/1997, Parecer CEE 67/1998, Delibera-
ção 144/2016, Deliberação 155/2017, Indicação 161/2017 e
demais legislações vigentes, à vista do que consta do Processo
015.00272129/2023-44, expede a presente Portaria:
Artigo 1º- Fica aprovado o novo Regimento Escolar da EMEF
Dr. Mario Lins, localizada na Praça São Geraldo, 477 em Jardinó-
polis - SP, mantida pela Prefeitura Municipal de Jardinópolis
, CNPJ 44.229.821/0001-70.
Artigo 2º - O presente Regimento Escolar substitui o apro-
vado pela Portaria de 15/12/2017, publicada em 16/12/2017 e
demais publicações subsequentes.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região de Sertãozinho,
responsável pela supervisão da escola, zelará pelo fiel cum-
primento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
- Região de Sertãozinho, conforme as competências que lhe
são conferidas pelo Decreto 64187/2019, com fundamento
na Deliberação CEE 10/1997, Parecer CEE 67/1998, Delibera-
ção 144/2016, Deliberação 155/2017, Indicação 161/2017 e
demais legislações vigentes, à vista do que consta do Processo
015.00271921/2023-81, expede a presente Portaria:
Artigo 1º- Fica aprovado o novo Regimento Escolar da EMEF
Américo Salles Oliveira, localizada na Rua Sete de Setembro,
121 em Jardinópolis - SP, mantida pela Prefeitura Municipal de
Jardinópolis , CNPJ 44.229.821/0001-70.
Artigo 2º - O presente Regimento Escolar substitui o apro-
vado pela Portaria de 15/12/2017, publicada em 16/12/2017 e
demais publicações subsequentes.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região de Sertãozinho,
responsável pela supervisão da escola, zelará pelo fiel cum-
primento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
- Região de Sertãozinho, conforme as competências que lhe
são conferidas pelo Decreto 64187/2019, com fundamento
na Deliberação CEE 10/1997, Parecer CEE 67/1998, Delibera-
ção 144/2016, Deliberação 155/2017, Indicação 161/2017 e
demais legislações vigentes, à vista do que consta do Processo
015.00272007/2023-58, expede a presente Portaria:
Artigo 1º- Fica aprovado o novo Regimento Escolar da EMEF
Dona Matilde Paneghini, localizada na Rua José Augusto Bernar-
des, S/N em Jardinópolis - SP, mantida pela Prefeitura Municipal
de Jardinópolis, CNPJ 44.229.821/0001-70.
Artigo 2º - O presente Regimento Escolar substitui o apro-
vado pela Portaria de 15/12/2017, publicada em 16/12/2017 e
demais publicações subsequentes.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região de Sertãozinho,
responsável pela supervisão da escola, zelará pelo fiel cum-
primento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
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quarta-feira, 1 de novembro de 2023 às 05:03:25

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