Saúde - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília

Data de publicação14 Abril 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
50 – São Paulo, 131 (70) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 14 de abril de 2021
por participar, assume todos os ônus daí decorrentes, inclusive
no que se refere à possibilidade de ser apenada em virtude de
eventual descumprimento de obrigação.
Nesse sentido, expõe o Edital Convocatório na aplicação de
sanções para o caso de inadimplemento, o contratante poderá
descontar das faturas os valores correspondentes às multas que
eventualmente lhe forem aplicadas.
Fica multada pelos dias de atraso devidamente compro-
vado, pois empresa atrasou a entrega do material, infringiu os
dispositivos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17-07-2002 e do arti-
go 87, II, da Lei 8.666/93, além das demais cominações legais.
De acordo com a Intimação enviada via Correios através de A.R.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE MARÍLIA
Comunicado
O Ordenador de Despesas do Hospital das Clínicas da Facul-
dade de Medicina de Marília – SP – CNPJ: 24.082.016/0001-59,
nos termos do artigo 5º “caput” da Lei Federal 8.666/93, que
dispõe que os pagamentos de suas obrigações devem obedi-
ência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades e,
considerando, que essa ordem só pode ser alterada quando
presentes motivos relevantes de interesse público e mediante
prévia justificativa da autoridade competente, devidamente
publicada, vem informar que houve quebra na ordem cronológi-
ca de pagamento das Pds abaixo relacionadas, por se tratarem
de despesas inadiáveis e imprescindíveis para o bom andamento
das atividades:
PDS a serem pagas - 092697
Data: 13-04-2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
092601 2021PD02191 451,50
Logística e Transportes
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
DIRETORIA DE ENGENHARIA
Terceiro Termo Aditivo Contratual
Protocolo DER 20460/20-2ºvol – Contratante: DER/SP –
Contrato 20.073-6 – Contratada: Consórcio Planorp/Nova-
tech – 3ºtermo Aditivo e Modificativo 068 – Data: 08.04.21
– Objeto: Prestação de Serviços Técnicos Especializados de
Coleta de Dados dos Veículos Pesados nas atividades de
fiscalização de peso e dimensões com a emissão de Auto de
Infração de Trânsito-AIT, através da Mobilização Ininterrupta
com Instrumento Automático de Pesagem-IPA e da Mobilização
Volante com Instrumento de Pesagem não Automática-IPNA,
nas rodovias sob administração do Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de São Paulo-DER/SP, subdividida em
14 lotes, totalizando 14 IPAS e 11 IPNAs. Lote 09, Divisão
Regional de Cubatão/DR.5. Edital 003/17-CO – A Resolução PGE
23/15, dispensa a manifestação jurídica. – A prorrogação do
contrato foi expressamente autorizada e justificada pelo Supe-
rintendente em 16.03.21 à fl. 367 do Protocolo. – 1. Cláusula
Primeira: Da Prorrogação: A vigência contratual passa a ser de
50 meses, a contar da assinatura do contrato, em decorrência
da prorrogação do prazo de execução dos serviços. O prazo
de execução dos serviços fica prorrogado por mais 12 meses,
de 16.05.21 a 15.05.22, perfazendo o total de 48 meses. – 2.
Cláusula Segunda: Do Cronograma: O cronograma, autuado
à fl. 328 do protocolo, foi aprovado pelo Superintendente e
regulará o andamento da execução dos serviços. – 3. Cláusula
Terceira: Do Valor e Recursos Orçamentários: O valor estimado
do presente aditamento é de R$ 3.173.689,08 para cobertura
de 12 meses, sendo o valor de R$ 1.851.325,00 para o presente
exercício e, o valor de R$ 1.322.364,08 para o exercício de
2022, onerando o orçamento em sua classificação orçamentária
26782160549010000-33903999. O valor do contrato passa a
ser de R$ 12.694.756,32 – 4. Cláusula Quarta: Do Anexo I (orça-
mento/proposta): O Anexo I, autuado à fl. 345 do Protocolo, foi
aprovado pelo Diretor de Operações em 02.03.21, à fl. 366 do
mesmo protocolo. – 5. Cláusula Quinta: Da Garantia: A caução
que se encontra depositada, garante a execução da presente
prorrogação contratual, com vigência do título revalidada. – 6.
Cláusula Sexta: Do Esclarecimento: Este é o 3º Termo Aditivo e
Modificativo do Contrato. – 7. Cláusula Sétima: Da Confirmação:
Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato que não
colidam com o presente.
Terceiro Termo Aditivo Contratual
Protocolo DER 1875782/19-2ºvol – Contratante: DER/SP
– Contrato 20.078-5 – Contratada: Consórcio Planorp/Nova-
tech – 3ºtermo Aditivo e Modificativo 070 – Data: 09.04.21
– Objeto: Prestação de Serviços Técnicos Especializados de
Coleta de Dados dos Veículos Pesados nas atividades de
fiscalização de peso e dimensões com a emissão de Auto de
Infração de Trânsito-AIT, através da Mobilização Ininterrupta
com Instrumento Automático de Pesagem-IPA e da Mobilização
Volante com Instrumento de Pesagem não Automática-IPNA,
nas rodovias sob administração do Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de São Paulo-DER/SP, subdividida em
14 lotes, totalizando 14 IPAS e 11 IPNAs. Lote 14, Divisão
Regional de Taubaté/DR.6. Edital 003/17-CO – A Resolução PGE
23/15, dispensa a manifestação jurídica. – A prorrogação do
contrato foi expressamente autorizada e justificada pelo Supe-
rintendente em 16.03.21 à fl. 276 do Protocolo. – 1. Cláusula
Primeira: Da Prorrogação: A vigência contratual passa a ser de
50 meses, a contar da assinatura do contrato, em decorrência
da prorrogação do prazo de execução dos serviços. O prazo
de execução dos serviços fica prorrogado por mais 12 meses,
de 16.05.21 a 15.05.22, perfazendo o total de 48 meses. – 2.
Cláusula Segunda: Do Cronograma: O cronograma, autuado
à fl. 248 do protocolo, foi aprovado pelo Superintendente e
regulará o andamento da execução dos serviços. – 3. Cláusula
Terceira: Do Valor e Recursos Orçamentários: O valor estimado
do presente aditamento é de R$ 2.522.698,80 para cobertura
de 12 meses, sendo o valor de R$ 1.471.574,30 para o presente
exercício e, o valor de R$ 1.051.124,50 para o exercício de
2022, onerando o orçamento em sua classificação orçamentária
26782160549010000-33903999. O valor do contrato passa a
ser de R$ 10.090.795,20 – 4. Cláusula Quarta: Do Anexo I (orça-
mento/proposta): O Anexo I, autuado à fl. 257 do Protocolo, foi
aprovado pelo Diretor de Operações em 03.02.21, à fl. 275 do
mesmo protocolo. – 5. Cláusula Quinta: Da Garantia: A caução
que se encontra depositada, garante a execução da presente
prorrogação contratual, com vigência do título revalidada. – 6.
Cláusula Sexta: Do Esclarecimento: Este é o 3º Termo Aditivo e
Modificativo do Contrato. – 7. Cláusula Sétima: Da Confirmação:
Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato que não
colidam com o presente.
Terceiro Termo Aditivo Contratual
Protocolo DER 1860058/19-2ºvol – Contratante: DER/SP –
Contrato 20.074-8 – Contratada: Consórcio Peso Certo SP – 3º
Termo Aditivo e Modificativo 069 – Data: 08.04.21 – Objeto:
Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Coleta de
Dados dos Veículos Pesados nas atividades de fiscalização de
peso e dimensões com a emissão de Auto de Infração de Trân-
sito-AIT, através da Mobilização Ininterrupta com Instrumento
Automático de Pesagem-IPA e da Mobilização Volante com
Instrumento de Pesagem não Automática-IPNA, nas rodovias
sob administração do Departamento de Estradas de Rodagem
- Dr. Lucas Barbosa Agra, Médico Assistente da Comissão de
Controle de Infecção Hospitalar do HCFMRP-USP;
- Dra. Cinara Silva Feliciano, Médica Assistente da Comissão
de Uso e Controle de Antimicrobianos do HCFMRP-USP;
- Dr. Luiz Sérgio D'Oliveira Rocha, Médico Assistente da
Comissão de Uso e Controle de Antimicrobianos do HCFMRP-
-USP;
Membros Suplentes:
- Prof. Dr. Anderson Soares da Silva, Docente do Departa-
mento de Medicina Social da FMRP-USP;
- Prof. Dr. Rodrigo de Carvalho Santana, Docente do Depar-
tamento de Clínica Médica da FMRP-USP;
- Dra. Ariadne Beatriz Silvério, Médico I da Equipe Médica
de Moléstias Infecciosas Infantil da Unidade de Emergência;
- Prof. Dr. Geraldo Duarte, Docente do Departamento de
Ginecologia e Obstetrícia da FMRP-USP;
- Prof. Dr. Rafael Kemp, Docente do Departamento de Cirur-
gia e Anatomia da FMRP-USP;
- Prof. Dr. Flávio Luís Garcia, Docente do Departamento de
Ortopedia e Anestesiologia da FMRP-USP;
- Dr. Wilson José Lovato, Médico II, Supervisor da Equipe
Médica do Centro de Terapia Intensiva da Unidade de Emer-
gência;
- Daniela Maria Vieira Ferracioli Aguetoni, Técnica de Labo-
ratório da Seção de Microbiologia e Sorologia do HCFMRP-USP;
- Andréa Queiróz Ungari, Diretora Técnica de Saúde I do
Serviço de Dispensação e Distribuição do HCFMRP-USP;
- Dr. Lécio Rodrigues Ferreira, Vice-Presidente da Comissão
de Controle de Infecção Hospitalar e membro da Comissão de
Uso e Controle de Antimicrobianos do HCFMRP-USP.
Artigo 2º - O mandato dos membros ora designados
encerrar-se-á em Abril de 2023.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogan-
do a Portaria HCRP 66/2019.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE BOTUCATU
Comunicado
Considerando;
As disposições do artigo 5º e do inciso III, do artigo 29 da
Os termos do artigo 6º da Lei Estadual 12.799/2008;
A necessidade de justificar as alterações ocorridas na ordem
cronológica dos pagamentos, conforme inciso II, do artigo 61
da intrução 01/2008 - Área Estadual, do Tribunal de Contas do
Estado e, de modo a preservar a integridade da Ordem Cronoló-
gica a ser observada pela Unidade Gestora, relaciona-se a seguir
as Pd´s impedidas de pagamentos devido os credores estarem
registrados no Cadin Estadual.
092597
Data: 12-04-2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
092501 2021PD03945 9.250,00
092501 2021PD03946 1.850,00
092501 2021PD03971 499,00
092501 2021PD03985 280,00
092501 2021PD03988 280,00
092501 2021PD03989 560,00
092501 2021PD03990 280,00
092501 2021PD03992 280,00
092501 2021PD03993 280,00
092501 2021PD03995 840,00
092501 2021PD03997 280,00
092501 2021PD03998 560,00
092501 2021PD03999 280,00
092501 2021PD04000 280,00
092501 2021PD04001 280,00
092501 2021PD04002 560,00
092501 2021PD04003 560,00
092501 2021PD04005 900,00
092501 2021PD04095 359,00
092501 2021PD04096 359,00
092501 2021PD04097 359,00
092501 2021PD04098 359,00
092501 2021PD04099 359,00
092501 2021PD04100 359,00
092501 2021PD04101 625,00
092501 2021PD04102 625,00
092501 2021PD04103 625,00
092501 2021PD04104 360,00
092501 2021PD04105 360,00
092501 2021PD04106 360,00
092501 2021PD04107 625,00
092501 2021PD04108 625,00
092501 2021PD04109 360,00
092501 2021PD04110 625,00
092501 2021PD04111 360,00
092501 2021PD04112 360,00
092501 2021PD04113 360,00
092501 2021PD04114 360,00
092501 2021PD04115 360,00
092501 2021PD04131 360,00
092501 2021PD04132 360,00
092501 2021PD04133 360,00
092501 2021PD04134 625,00
092501 2021PD04136 360,00
092501 2021PD04137 625,00
092501 2021PD04138 625,00
092501 2021PD04158 359,00
092501 2021PD04159 359,00
092501 2021PD04160 359,00
092501 2021PD04286 1.850,00
092501 2021PD04316 560,00
092501 2021PD04317 840,00
092501 2021PD04319 560,00
092501 2021PD04320 280,00
092501 2021PD04321 560,00
092501 2021PD04323 280,00
092501 2021PD04324 560,00
092501 2021PD04326 560,00
092501 2021PD04327 280,00
092501 2021PD04329 560,00
092501 2021PD04330 280,00
092501 2021PD04355 220,45
092501 2021PD04385 8.970,00
092501 2021PD04653 625,00
ÓRGÃOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
Decisão da Autoridade Competente, de 13-4-2021
Empresa: CM Hospitalar S.A.
Apenso IV - Processo 00005/2020 - Protocolo 00757
Conforme previsto na SHCFMB 085, de 23-07-2019. Não há
como afastar da conclusão de que houve atraso da obrigação
pactuada, na medida em que embora a empresa seja vencedora
da licitação, não foi capaz de adimplir com sua obrigação no
prazo contratual, que foi pré-estabelecido entre as partes;
causando assim prejuízos e transtornos à Administração Pública.
Houve descumprimento parcial, a empresa entregou o pro-
duto em atraso. Considerando o inadimplemento das obrigações
assumidas pela empresa, bem como a existência de previsão
legal editalícia das sanções.
Como é sabido o edital é a lei interna, na qual se encontram
vinculados os licitantes e a Administração Pública, conforme o
princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no
artigo 3º da Lei 8.666/1993. Por isso, cabe à empresa licitante,
ao ingressar na disputa, se assegurar de que tem condições
para atender à demanda estimada, no prazo acordado. Ao optar
condição preponderante para assegurar o acesso à informação,
em conformidade, com as disposições do Decreto 58.052; de
16-05-2012, que regulamenta a Lei Federal 12.527, de 18-11-
2011, que regula o acesso à informação e define procedimentos
a serem observados pelos órgãos e entidades sem fins lucrativos
que recebam recursos públicos estaduais para a realização de
atividades de interesse público;
Considerando o imperativo de colaborar com a Comissão
de Avaliação de Documentos e Acesso - Cada, instituída pela
Portaria HCRP 196/12, de 07 de agosto de 2.012, publicada no
D.O. de 15 de agosto de 2.012, tendo em vista a quantidade de
unidades descentralizadas na entidade; resolvem:
Artigo 1º - Instituir a Subcomissão de Avaliação de Docu-
mentos e Acesso do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto; diretamente vinculada à Comissão
de Avaliação de Documentos e Acesso - Cada da entidade, sendo
designado os seguintes servidores e funcionários, constante às
páginas 42 a 55 do Processo Digital PRC-2021/00077:
- Aires Garcia da Silva, Chefe I da Seção Arquivo Geral do
HCFMRP-USP;
- Sandra Rufim Figueiredo, Chefe I da Seção de Protocolo
do HCFMRP-USP;
- Heliete Volta, Diretor I do Serviço de Expediente de Pessoal
I do HCFMRP-USP;
- Marina Presotto Ferreira da Rosa, Assistente Técnico Nível
I da Assessoria Jurídica da Faepa;
- Sidnei Alexandre Ramos, Assessor Jurídico junto à Asses-
soria Jurídica da Faepa;
- Carla Cristina de Oliveira Gião, Gerente de Apoio Admi-
nistrativo do Centro de Referência da Saúde da Mulher -CRSM
- Mater;
- Maria Carolina Rezende de Campos Ferreira, Encarregado
de Setor de Recursos Humanos do Centro de Referência da
Saúde da Mulher -CRSM - Mater;
- Antônio Marcos Domingos, Gerente de Apoio Técnico,
junto à Gerência de Apoio Técnico do Hospital Estadual de
Ribeirão Preto - HERP;
- Daniel da Fonseca Baptista Barreto, Analista de Siste-
mas da Faepa, junto ao Centro de Informações e Análises do
HCFMRP-USP.
Artigo 2º - A Subcomissão de Avaliação de Documentos e
Acesso tem, as seguintes atribuições:
I - Quanto à política de gestão documental:
a) Manter interlocução com a Cada, de modo a receber as
orientações sobre normas e. procedimentos técnicos aplicáveis·
em seu âmbito de atuação;
b) Colaborar, caso o órgão ainda tenha oficializado seus
instrumentos de gestão documental, com a proposta de Plano
de Classificação e de Tabela ·de Temporalidade de Documentos
relativos às atividades-fim da entidade, encaminhando para a
Cada as informações referentes à sua produção documental;
c) Fazer aplicar os Planos de Classificação e de ·Tabelas
de Temporalidade de Documentos, inclusive em relação aos
documentos digitais;
d) Encaminhar para a Cada, em caso de dúvida, consulta
sobre ações judiciais encerradas ou em curso nas quais a
Fazenda Estadual e a Fundação figurem como autora ou ré,
para que se possa dar cumprimento aos prazos prescricionais e
precaucionais de guarda previstos nas Tabelas de Temporalidade
de Documentos;
e) Encaminhar a Relação de Eliminação de Documentos
para análise, aprovação e publicação do edital pela Cada;
f) Selecionar amostragens dos documentos destinados à
eliminação, nos termos da legislação vigente;
g) Acompanhar a fragmentação dos documentos, sempre
que um de seus membros for designado, e assinar o Termo de
Eliminação de Documentos encaminhando-o para a Cada;
h) Encaminhar, periodicamente, relatório de suas atividades
ao coordenador da Cada;
i) Comunicar a Comissão de Avaliação de Documentos e
Acesso a existência de outros documentos não indicados no
"Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Docu-
mentos da Administração Pública do Estado de São Paulo:
Atividades-Meio" ou no Plano de Classificação e Tabela de
Temporalidade de Documentos relativos à atividades-fim da
Autarquia e da Fundação, caso estes dois últimos instrumentos
de gestão documental já tenham sido oficializado.
II - Quanto à política de acesso:
a) Colaborar com a identificação de documentos, dados e
informações sigilosas e pessoais de sua unidade, dando suporte
para a Cada elaborar a tabela de documentos, dados e informa-
ções sigilosas e pessoais, da entidade e da Fundação;
b) Comunicar a Cada as eventuais alterações, referentes
à sua unidade, que se fizerem necessárias na tabela de docu-
mentos, dados e informações sigilosas e pessoais da entidade
e da Fundação;
Parágrafo Único- Para cumprir suas atribuições, a Subco-
missão de Avaliação de Documentos e Acesso deverá se reunir
periodicamente, bem como poderá criar grupos de trabalho para
auxiliá-la na execução de suas atividades.
Artigo 3° - O trabalho na Subcomissão de Avaliação de
Documentos e Acesso não implicará o recebimento de qualquer
remuneração adicional e será prestado sem prejuízo as atribui-
ções próprias dos cargos ou funções de seus integrantes e será
considerado como serviço público relevante.
Artigo 4° - Sempre que houver alteração na composição da
Subcomissão, a Cada deverá ser informada para providenciar
sua reestruturação.
Artigo 5° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, ficando revogadas as disposições da Portaria HCRP
241/2012.
Portaria HCRP-47, de 12-4-2021
O Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de Ribeirão
Preto, de acordo com as folhas 3 a 32 do Processo Digital nº
PRC-2021/00110, resolve:
Artigo 1º - Designar os profissionais, abaixo relacionados de
acordo com o Regimento Interno, para comporem a Comissão
de Uso e Controle de Antimicrobianos do Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade
de São Paulo.
Membros Titulares:
- Prof. Dr. Fernando Bellissimo Rodrigues, Docente do Depar-
tamento de Medicina Social da FMRP-USP;
- Prof. Dr. Roberto Martinez, Docente do Departamento de
Clínica Médica da FMRP-USP;
- Profa. Dra. Maria Célia Cervi, Docente do Departamento de
Puericultura e Pediatria da FMRP-USP;
- Prof. Dr. Hélio Humberto Angotti Carrara, Docente do
Departamento de Ginecologia e Obstetrícia da FMRP-USP;
- Prof. Dr. Carlos Augusto Fernandes Molina, Docente do
Departamento de Cirurgia e Anatomia da FMRP-USP;
- Prof. Dr. Fabrício Fogagnolo, Docente do Departamento de
Ortopedia e Anestesiologia da FMRP-USP;
- Prof. Dr. João Marcello Fórtes Furtado, Docente do Depar-
tamento de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia de
Cabeça e Pescoço da FMRP-USP;
- Dra. Valéria Takeuchi Okino, Médico I da Equipe Médica de
Clínica Médica da Unidade de Emergência;
- Renata Helena Candido Pocente, Agente Técnico de Assis-
tência à Saúde, Biologista Encarregada da Seção de Microbiolo-
gia e Sorologia do HCFMRP-USP;
- Fabiana Aparecida Correa Cinto, Agente Técnico de Assis-
tência à Saúde, Farmacêutica da Seção de Farmácia da UETDI
do HCFMRP-USP;
- Dr. Gilberto Gambero Gaspar, Presidente da Comissão de
Controle de Infecção Hospitalar do HCFMRP-USP;
- Dr. Claudio Penido Campos Júnior, Médico Assistente da
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do HCFMRP-USP;
Sidnei Alexandre Ramos - Assessor Jurídico da Assessoria
Jurídica da Faepa.
Artigo 2° - A Comissão de Avaliação de Documentos e
Acesso - Cada tem as seguintes atribuições:
I - Quanto à política de gestão documental:
a) Atuar como interlocutora da Unidade do Arquivo Público
do Estado, da Casa Civil, por meio de seu Departamento de
Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - Saesp,
de modo a disseminar as normas e procedimentos técnicos
em seu âmbito de atuação, solicitando orientação sempre que
necessário;
b) Elaborar proposta de Plano de Classificação e de Tabela
de Temporalidade de Documentos relativos às atividades-fim
da Autarquia, em conformidade com as orientações do Depar-
tamento de Gestão do Saesp, caso a entidade ainda não tenha
oficializado seus instrumentos de gestão documental;
c) Orientar a implementação da política de gestão docu-
mental e efetiva aplicação de Planos de Classificação e de
Tabelas de Temporalidade de Documentos, inclusive em relação
aos documentos digitais;
d) Consultar, em caso de dúvida, a Procuradoria Geral do
Estado acerca das ações judiciais encerradas ou em curso nas
quais a Fazenda Estadual figure como autora ou ré, para que
se possa dar cumprimento aos prazos prescricionais e precau-
cionais de guarda previstos nas Tabelas de Temporalidade de
Documentos;
e) Comunicar ao Arquivo Público do Estado a existência de
outros documentos de arquivo não indicados no "Plano de Clas-
sificação e Tabela de Temporalidade de Documentos da Adminis-
tração Pública do Estado de São Paulo: Atividades-Meio" para
sua inclusão, bem como a necessidade de elaboração de normas
e procedimentos que se fizerem necessários para o aperfeiçoa-
mento da gestão documental na entidade;
f) Planejar a revisão periódica do Plano de Classificação e
da Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Fim;
g) Coordenar a eliminação de documentos em conformida-
de com as determinações do Decreto 48.897/2004 e da Instru-
ção Normativa APE/Saesp 02, de 02-12-2010, fazendo publicar
no Diário Oficial os devidos Editais de Ciência de Eliminação de
Documentos;
h) Propor critérios para orientar a seleção de amostragens
dos documentos destinados à eliminação, nos termos da legis-
lação vigente;
II - Quanto à política de acesso:
a) Orientar a gestão transparente dos documentos, dados
e informações da entidade, visando assegurar o amplo acesso
e divulgação;
b) Realizar estudos, sob a orientação técnica da Unidade
do Arquivo Público do Estado, por meio do seu Departamento
de Gestão do Saesp, visando à identificação e elaboração de
tabela de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais
da sua entidade;
c) Encaminhar à Superintendência da Autarquia a tabela
mencionada no inciso II, alínea b, deste artigo, bem como as
normas e procedimentos visando à proteção de documentos,
dados e informações sigilosas e pessoais, para oitiva do órgão
jurídico e posterior publicação;
d) Orientar a entidade sobre a correta aplicação dos crité-
rios de restrição de acesso constantes das tabelas de documen-
tos, dados e informações sigilosas e pessoais;
e) Comunicar à Unidade do Arquivo Público do Estado a
publicação de tabela de documentos, dados e informações sigi-
losas e pessoais, e suas eventuais alterações, para consolidação
de dados, padronização de critérios e realização de estudos
técnicos na área;
f) Propor à Superintendência da Autarquia a renovação,
alteração de prazos, reclassificação ou desclassificação de docu-
mentos, dados e informações sigilosas;
g) Manifestar-se sobre os prazos mínimos de restrição de
acesso aos documentos, dados ou informações pessoais;
h) Atuar como instância consultiva da Superintendência da
Autarquia, sempre que provocada, sobre os recursos interpostos
relativos às solicitações de acesso a documentos, dados e infor-
mações não atendidas ou indeferidas;
III - Informar à Superintendência da Autarquia a previsão de
necessidades orçamentárias, bem como encaminhar relatórios
periódicos sobre o andamento dos trabalhos;
IV - Manter registros de seus trabalhos e, quando for o
caso, das subcomissões no Processo relativo aos Trabalhos da
Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso, contemplado
na Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-
-Meio, oficializada pelo Decreto 48.898/2004, sob o código de
classificação 06.01.06.01.
Parágrafo 1º - Para o perfeito cumprimento de suas atribui-
ções, a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - Cada
deverá se reunir periodicamente e poderá convocar servidores
que possam contribuir com seus conhecimentos e experiências,
bem como constituir subcomissões e grupos de trabalho.
Parágrafo 2º - Havendo subcomissões, a Comissão de
Avaliação de Documentos e Acesso - Cada deverá propor a
sua reestruturação sempre que necessário, bem como prestar
orientação técnica, analisar e aprovar a Relação de Eliminação
de Documentos, publicar o Edital de Ciência de Eliminação
de Documentos e designar um membro da subcomissão para
acompanhar a fragmentação e lavrar o Termo de Eliminação
de Documentos.
Artigo 3º - A Comissão de Avaliação de Documentos e
Acesso - Cada deverá consultar a Consultoria Jurídica quanto
à definição de prazos de guarda e destinação dos documentos
das atividades-fim, para sua posterior aprovação pela Unidade
do Arquivo Público do Estado.
Artigo 4º - Toda e qualquer eliminação de documentos
públicos que não constem da Tabela de Temporalidade de Docu-
mentos das Atividades-Meio ou das Tabelas de Temporalidade
de Documentos das Atividades-Fim dos órgãos da Administração
Pública Estadual será realizada mediante autorização da Unida-
de do Arquivo Público do Estado.
Artigo 5º - À Unidade do Arquivo Público do Estado, órgão
central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - Saesp,
responsável por propor a política de acesso aos documen-
tos públicos, nos termos do artigo 6º, inciso XII, do Decreto
22.789/1984, caberá o reexame, a qualquer tempo, da tabela
de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais da
entidade.
Artigo 6° - O trabalho na Comissão de Avaliação de Docu-
mentos e Acesso - Cada não implicará o recebimento de qual-
quer remuneração adicional e será prestado sem prejuízo das
atribuições próprias dos cargos ou funções de seus integrantes
e será considerado como desserviço público relevante.
Artigo 7º - Sempre que houver alteração na composição da
Cada, deverá ser providenciada sua reestruturação.
Artigo 8º - A presente Portaria entra em vigor na data da
sua publicação, ficando revogadas as disposições da Portaria
HCRP 71/2014.
Portaria HCRP/Faepa-46, de 12-4-2021
O Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo e
o Diretor Executivo da Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e
Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - Faepa,
Considerando a importância de se implementar a política
de gestão documental nos órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual, visando à elaboração e à aplicação de Planos
Classificação e Tabelas de Temporalidade de Documentos, em
conformidade com as disposições da Constituição Federal art.
216, § 2º, dos Decretos 22.789, de 19 ele outubro de 1984,
29.838, de 18-04-1989, 48.897, de 27-08-2004;
Considerando a importância de identificar e elaborar a
tabela ele documentos, dados e informações sigilosas e pessoais,
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 14 de abril de 2021 às 01:06:23.

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