SAÚDE - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu

Data de publicação07 Agosto 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
70 – São Paulo, 131 (153) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 7 de agosto de 2021
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
DE BOTUCATU
Portaria SHCFMB nº 51, de 02 de agosto de 2021.
Revoga Portaria nº 27, de 10 de maio de 2021, altera mem-
bros para compor a Comissão de Avaliação de Documentos e
Acesso - CADA, no âmbito do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Botucatu – HCFMB.
O Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Botucatu, no uso de suas atribuições e,
Considerando a importância de se implementar a política
de gestão documental nos órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual, visando à elaboração e à aplicação de Planos
de Classificação e Tabelas de Temporalidade de Documentos,
em conformidade com as disposições da Constituição Federal
§ 2º, dos Decretos nº 22.789, de 19 de outubro de 1984,
nº 29.838, de 18 de abril de 1989, nº 48.897, de 27 de agosto
de 2004;
RESOLVE:
Artigo 1° - Instituir Comissão de Avaliação de Documentos
e Acesso – CADA diretamente vinculada à Superintendência do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu,
designando os seguintes funcionários, sob coordenação do
primeiro nomeado:
Coordenador:
Prof. Dr. José Carlos Souza Trindade Filho – Chefe de
Gabinete
Membros:
Daniela Dias H. Tomazela – Gerência de Assessoria Admi-
nistrativa
Rodolfo Cristiano Serafim– Gerência de Tecnologia da
Informação
Janaina C. Celestino Santos – Gerência de Relacionamento
e Internação
Juliana da Silva Oliveira – Núcleo de Gestão de Qualidade
Letícia de C. Vitória Duarte – Núcleo de Comunicações
Administrativas e Protocolo
Patrícia Guarnieri Frazão – Departamento de Auditoria e
Informações em Saúde
Luciana de Melo Silva – Núcleo de Assessoria Administrativa
Sheila Luana S. Abrantes Tancler – Nucleo de Ouvidoria
Secretária: Silvia Helena Rodrigues – Núcleo de Assessoria
Administrativa
Artigo 2° - A Comissão de Avaliação de Documentos e
Acesso - CADA tem as seguintes atribuições:
I - Quanto à política de gestão documental:
a) Atuar como interlocutora da Unidade do Arquivo Público
do Estado, da Casa Civil, por meio de seu Departamento de
Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP,
de modo a disseminar as normas e procedimentos técnicos
em seu âmbito de atuação, solicitando orientação sempre que
necessário;
b) Elaborar proposta de Plano de Classificação e de Tabela
de Temporalidade de Documentos relativos às atividades-fim da
Autarquia, em conformidade com as orientações do Departa-
mento de Gestão do SAESP, caso a entidade ainda não tenha
oficializado seus instrumentos de gestão documental;
c) Orientar a implementação da política de gestão docu-
mental e efetiva aplicação de Planos de Classificação e de
Tabelas de Temporalidade de Documentos, inclusive em relação
aos documentos digitais;
d) Consultar, em caso de dúvida, a Procuradoria Geral do
Estado acerca das ações judiciais encerradas ou em curso nas
quais a Fazenda Estadual figure como autora ou ré, para que
se possa dar cumprimento aos prazos prescricionais e precau-
cionais de guarda previstos nas Tabelas de Temporalidade de
Documentos;
e) Comunicar ao Arquivo Público do Estado a existência de
outros documentos de arquivo não indicados no “Plano de Clas-
sificação e Tabela de Temporalidade de Documentos da Adminis-
tração Pública do Estado de São Paulo: Atividades-Meio” para
sua inclusão, bem como a necessidade de elaboração de normas
e procedimentos que se fizerem necessários para o aperfeiçoa-
mento da gestão documental na entidade;
f) Planejar a revisão periódica do Plano de Classificação e
da Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Fim;
g) Coordenar a eliminação de documentos em conformi-
dade com as determinações do Decreto nº 48.897/2004 e da
Instrução Normativa APE/SAESP nº 02, de 02/12/2010, fazendo
publicar no Diário Oficial os devidos Editais de Ciência de Elimi-
nação de Documentos;
h) Propor critérios para orientar a seleção de amostragens
dos documentos destinados à eliminação, nos termos da legis-
lação vigente;
II - Quanto à política de acesso:
a) Orientar a gestão transparente dos documentos, dados
e informações da entidade, visando assegurar o amplo acesso
e divulgação;
b) Propor ao Dirigente da Autarquia a renovação, alteração
de prazos, reclassificação ou desclassificação de documentos,
dados e informações sigilosas;
c) Manifestar-se sobre os prazos mínimos de restrição de
acesso aos documentos, dados ou informações pessoais;
d) Atuar como instância consultiva do Dirigente da Autar-
quia, sempre que provocada, sobre os recursos interpostos
relativos às solicitações de acesso a documentos, dados e infor-
mações não atendidas ou indeferidas;
III - Informar ao Dirigente da Autarquia a previsão de
necessidades orçamentárias, bem como encaminhar relatórios
periódicos sobre o andamento dos trabalhos;
IV - Manter registros de seus trabalhos e, quando for o
caso, das subcomissões no Processo relativo aos Trabalhos da
Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso, contemplado
na Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-
-Meio, oficializada pelo Decreto nº 48.898/2004, sob o código
de classificação 06.01.06.01.
Parágrafo 1º - Para o perfeito cumprimento de suas atribui-
ções, a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA
deverá se reunir periodicamente e poderá convocar servidores
que possam contribuir com seus conhecimentos e experiências,
bem como constituir subcomissões e grupos de trabalho.
Parágrafo 2º - Havendo subcomissões, a Comissão de
Avaliação de Documentos e Acesso - CADA deverá propor a
sua reestruturação sempre que necessário, bem como prestar
orientação técnica, analisar e aprovar a Relação de Eliminação
de Documentos, publicar o Edital de Ciência de Eliminação
de Documentos e designar um membro da subcomissão para
acompanhar a fragmentação e lavrar o Termo de Eliminação
de Documentos.
Artigo 3º - A Comissão de Avaliação de Documentos e
Acesso - CADA deverá consultar a Consultoria Jurídica quanto
à definição de prazos de guarda e destinação dos documentos
das atividades-fim, para sua posterior aprovação pela Unidade
do Arquivo Público do Estado.
Artigo 4º - Toda e qualquer eliminação de documentos
públicos que não constem da Tabela de Temporalidade de Docu-
mentos das Atividades-Meio ou das Tabelas de Temporalidade
de Documentos das Atividades-Fim dos órgãos da Administração
Pública Estadual será realizada mediante autorização da Unida-
de do Arquivo Público do Estado.
Artigo 5° - O trabalho na Comissão de Avaliação de Docu-
mentos e Acesso - CADA não implicará o recebimento de qual-
quer remuneração adicional e será prestado sem prejuízo das
atribuições próprias dos cargos ou funções de seus integrantes
e será considerado como de serviço público relevante.
Artigo 6º - Sempre que houver alteração na composição da
CADA, deverá ser providenciada sua reestruturação.
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação e revoga a Portaria nº 27, de 10 de maio de 2021,
que instituiu a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso
- CADA na entidade.
COMUNICADO
O Presidente da Comissão de Promoção por Merecimento
do HCFMUSP torna pública a LISTA DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
dos integrantes da série de classes de ENGENHEIRO inscritos no
processo seletivo para fins de PROMOÇÃO POR MERECIMENTO,
referente ao exercício de 2021, nos termos da LC 540/88, com
alterações introduzidas pela LC 789/94, regulamentada pelo
Decreto 42250/97, alterado pelo Decreto 42419/97 e Instrução
CRHE 002/97, publicada no DOE de 5/12/97, retificada no DOE
de 10/3/98.
Classe III
NOME MATR RG PONTOS CLASSIFICAÇÃO
RAMON ALFREDO MORENO 50.040 12355312X 2
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA
USP
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
DE RIBEIRAO PRETO DA USP
DIVISÃO DE FINANÇAS
Comunicado
Em obediência à Resolução 5, de 24-04-97, publicada em
10-05-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados de
imediato pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e impres-
cindíveis “Material Radioativo, Contrato de Serviço de Terceiros,
Utilidade Pública”. Indispensáveis para o bom andamento das
atividades. Estes pagamentos, considerando a excepcionalida-
de do caso dos independentes da Ordem Cronológica de sua
inscrição no SIAFEM.
GESTÃO NÚMERO DA PD VALOR DATA VENCTO
9056 2021PD08802 1.255,20 09/08/2021
9056 2021PD08803 931,10 09/08/2021
9056 2021PD08125 8,60 06/08/2021
9056 2021PD08246 81.745,08 06/08/2021
9056 2021PD09099 177.156,78 06/08/2021
261.096,76
Comunicado
Conforme dispõe o artigo 2º da Lei 7857 de 22-05-92,
publica-se a seguir , a relação dos pagamentos efetuados pelo
Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão
Preto da USP, durante o mês de JULHO de 2021.
Firma: ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
Processo: 2674/2021 – R$375.000,00
Firma: ATMOSFERA GESTAO E HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
SA.
Processo: 10524/2020 – R$ 379.576,57
Firma: CSL BEHRING COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMA-
CEUTICOS
Processo: 3933/2021 – R$ 297.600,00
Firma: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ CPFL
Processo: 2021/00069 – R$ 731.877,47
Firma: Departamento de Agua e Esgoto de Ribeirão Preto
- DAERP
Processo: 2021/00070 – R$ 795.269,90
Firma: DUPAC COMERCIAL EIRELI EPP
Processo: 2386/2021 – R$ 892.573,00
Firma: FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA
Processo: 6827/2020 – R$290.926,30
Firma: GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO SERV & COMERCIO
LTDA
Processo: 1084/2020 – R$ 1.019.483,41
Firma: MUCKSEG SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA ME
Processo: 2021/00229 – 357.276,67
Firma: TRADENER LTDA
Processo: 2021/00068 – R$ 280.343,36
Firma: USP - UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
Processo: 708/2021 – R$ 1.279.203,80
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE BOTUCATU
Superintendente do HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDA-
DE DE MEDICINA DE BOTUCATU – SP – CNPJ: 12.474.705/0001-
20, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo
5º “caput” da Lei Federal nº 8.666/93, que dispõe que os
pagamentos de suas obrigações devem obediência à ordem
cronológica das datas de suas exigibilidades e, considerando,
que essa ordem só pode ser alterada quando presentes motivos
relevantes de interesse público e mediante prévia justificativa da
autoridade competente, devidamente publicada, vem informar
que houve quebra na ordem cronológica de pagamento das Pds.
PDS a serem pagas
092597
Data: 06/08/2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
092501 2021PD09396 722,66
092501 2021PD09397 573,75
092501 2021PD09434 2.786,40
092501 2021PD09439 72.790,49
SUPERINTENDÊNCIA
HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
DE BOTUCATU
PORTARIA SHCFMB 55, de 6 de agosto de 2021.
Institui a Comissão para Apuração Preliminar dos Fatos
Ligados à Assistência Médica junto ao Serviço de Transplante
Renal – Equipe de Urologia do HCFMB.
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU – HCFMB, conside-
rando os fatos relatados nos documentos encaminhados pela
Coordenação do Serviço de Transplante Renal do HCFMB, que
compõe o Processo 82/2021 – HCFMB, expede a presente
Portaria:
Art. 1º – Fica instaurado o Procedimento Administrativo
visando a apuração dos fatos ligados à Assistência Médica
junto ao Serviço de Transplante Renal do HCFMB, em relação
ao profissional médico C. M. N. D. J., portador do RG 20.XXX.
XX6, inscrito no CPF sob 145.XXX.XXX-40, médico plantonista,
membro do Serviço de Transplante Renal – Equipe da Urologia
desta Autarquia, visando averiguar a sua atitude profissional e,
indicar eventuais atos passíveis de penalidades previstas em lei.
Art. 2º – Ficam designados para compor a Comissão Proces-
sante, os servidores:
• Daniela Dias Hayashida Tomazela – RG nº 28.625.451-7 –
Assessor Técnico IV – Presidente;
• Oswaldo Melo da Rocha – RG nº 4.533.797 – Médico –
Membro;
• Karen Aline Batista da Silva – RG nº 32.248.307-4 – Dire-
tor Técnico de Saúde III – Membro;
• Celso Pereira Caricati – RG nº 7.561.363 – Pesquisador –
Membro;
Silvia Helena Rodrigues Cardoso – RG nº 23.078.800-
2 – Assistente Administrativo II – Membro para secretariar os
trabalhos;
Art. 3º – Os membros da Comissão Processante ora desig-
nados atuarão sem prejuízo das atribuições normais de seus
cargos, devendo iniciar de imediato os trabalhos e concluí-los
no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
2.4.4 O preenchimento do Plano de Desenvolvimento Indivi-
dual é obrigatório à todos os participantes do processo.
2.4.5 O PDI poderá ser utilizado pelo órgão de recursos
humanos para planejar a melhor alocação de pessoal no órgão.
2.4.6 Na hipótese de recusa do servidor avaliado em assinar
qualquer uma das notificações do processo de Avaliação de
Desempenho Individual, a chefia imediata deverá registrar o
fato, com a assinatura de uma testemunha devidamente identi-
ficada, no Formulário de Avaliação.
2.4.7 Não serão avaliados os servidores em estágio proba-
tório e em período de readaptação.
3. Do Cronograma das Etapas, Competências e dos Prazos
3.1 Compete ao servidor ter conhecimento prévio das
normas, dos critérios e dos conceitos a serem utilizados na Ava-
liação de Desempenho Individual e realizar sua autoavaliação
dentro do prazo estipulado.
3.2 Compete ao chefe imediato avaliar com objetividade
e imparcialidade o desempenho do servidor e elaborar o PDI,
seguindo o cronograma e os prazos estabelecidos para cada
etapa.
3.3 Compete ao chefe mediato:
3.3.1 Ouvida a chefia imediata, analisar, julgar os recursos
recebidos e decidir fundamentadamente pela revisão ou não da
pontuação atribuída obedecendo aos prazos estipulados, proce-
dendo à revisão da avaliação pela chefia imediata, se for o caso.
3.3.2 Caso a chefia mediata decida alterar a pontuação
após o recurso, compete à mesma providenciar preenchimento
de nova avaliação do funcionário no sistema.
4. Dos Recursos
4.1 O prazo para recurso em relação à avaliação será de 3
(três) dias úteis, bem como a chefia mediata terá 5 (cinco) dias
úteis para a decisão.
4.2 O pedido de recurso deverá ser protocolado junto ao
Centro de Gestão de Pessoas - CGP do Instituto de lotação,
juntamente com a cópia da avaliação da liderança e dirigido à
chefia mediata.
4.3 Da decisão da chefia mediata não caberá recurso.
III – universitário;
IV – comando.
2.2.3 Em caso de alteração do cargo ou função durante o
ciclo de desempenho, o servidor será avaliado no cargo ou fun-
ção em que se encontre em exercício nos últimos 90 (noventa)
dias do ciclo de desempenho.
2.2.4 Se não contar com o tempo descrito no item 2.2.3
no mesmo cargo ou função, o servidor será avaliado no cargo
ou função em que esteve em efetivo exercício por maior tempo
durante o ciclo de desempenho.
2.2.5 A autoavaliação - AA terá peso igual a 30% e a ava-
liação pela chefia imediata terá peso igual a 70% da Avaliação
de Desempenho Individual.
2.2.6 Servidor sem autoavaliação por impedimento terá
avaliação da liderança com peso igual a 100%.
2.3. Da Autoavaliação
2.3.1 Todos os servidores, que atendem a condição de
participar do processo de avaliação de desempenho individual,
devem efetuar a sua autoavaliação.
2.3.2 O servidor que estiver afastado/licenciado no período
destinado a autoavaliação, ficará impedido de proceder, neste
caso será considerada apenas a avaliação pela chefia imediata,
que terá peso de 100% na pontuação final.
2.3.3 Se o afastamento for por motivo de férias ou licença-
-prêmio, ele poderá realizar a autoavaliação durante o período
de 15 (quinze) dias que antecedem ao prazo destinado à aplica-
ção do formulário de autoavaliação.
2.4 Da Avaliação da Chefia Imediata e Mediata
2.4.1 Na impossibilidade da chefia imediata proceder com
a avaliação, esta ficará a cargo de seu substituto ou da chefia
mediata. Sendo vedada a transferência de responsabilidade sob
pena de responsabilização.
2.4.2 Caso ocorra movimentação do servidor para nova
unidade ou setor de trabalho, sua Avaliação de Desempenho
Individual deverá ser subsidiada por prévia avaliação da chefia
imediata ou mediata de origem. 2.4.3 O Plano de Desenvol-
vimento Individual - PDI é um instrumento no qual a chefia
imediata deverá preencher para cada servidor por ela avaliado.
5. Cronograma
5.1 Cronograma e Prazos
Etapas Responsáveis Descrição Prazo
Autoavaliação Funcionário Processo em que o servidor avaliará o seu próprio desempenho. 09/08/2021 a 10/09/2021
Avaliação da Liderança Chefia Imediata Processo em que a chefia imediata avaliará o servidor sob seu comando. 09/08/2021 a 10/09/2021
Ciência da Avaliação Funcionário + Chefia Avaliadora Processo de ciência do servidor sobre a nota atribuída pela chefia imediata. 09/08/2021 a 10/09/2021
Recurso Funcionário e Centro de Gestão de
Pessoas - CGP
Instrumento impetrado pelo servidor, refletindo sua insatisfação com o resultado da
avaliação pela chefia imediata. 13/09/2021 a 15/09/2021
Análise do Recurso Chefia Mediata Processo em que a chefia mediata responde aos recursos e procede a revisão da avalia-
ção se decidir pelo deferimento do recurso. 16/09/2021 a 20/09/2021
Plano de Desenvolvimento Individual Chefia e Funcionário Instrumento para definição de objetivos e metas para o funcionário 09/08/2021 a 08/10/2021
Relatório de Desenvolvimento Individual - RDI Centro de Gestão de Pessoas - CGP Processo em que o Centro de Gestão de Pessoas – CGP elabora o Relatório de Desem-
penho Individual – RDI 09/08/2021 a 29/10/2021
6. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria do Coordenador, de 05-08-2021 2021
O COORDENADOR DO NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICNA DA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - HCFMUSP, à vista do disposto
no Decreto nº 57.884, de 19/03/2012, que institui a Avaliação
de Desempenho Individual - ADI aos servidores integrantes
das classes abrangidas pela Lei Complementar nº 1.157/2011,
de 02/12/2011 e de acordo com a Instrução CRHE nº 03, de
24/01/2020, comunica a abertura do Processo de Avaliação de
Desempenho Individual a realizar-se no 2º semestre de 2021
referente ao ciclo de desempenho do ano de 2020 dos servidores
do HCFMUSP, objetivando aferir ações do servidor na execução
de suas atribuições com a finalidade de identificar potenciali-
dades, oportunidades e promover melhora na performance e
aproveitamento do servidor na Administração Pública.
1. Condições para Participar
1.1 Todos os servidores titulares de cargos e ocupantes de
funções atividades de caráter permanente, cargos em comissão
e designados em função de confiança integrantes das classes
abrangidas pela Lei Complementar nº 1.157/2011, com no míni-
mo de 180 dias de efetivo exercício durante o ciclo de desem-
penho, no período de 01/01/2020 a 31/12/2020 serão avaliados.
2. Da Aplicação da Avaliação
2.1 Regras gerais
2.1.1 O Processo de Avaliação de Desempenho Individual
será realizado conforme o cronograma constante desta Portaria.
2.1.2 O acesso aos formulários de Avaliação de Desem-
penho dar-se-á por meio eletrônico e estarão disponibilizados
em sistema próprio desenvolvido para o HCFMUSP, no qual
avaliado e avaliador terão acesso através da identificação virtual
corporativa, geradas quando o servidor cria uma conta de e-mail
na intranet.
2.1.3 O acesso do usuário aos ativos virtuais será feito
mediante o uso privado de senha pessoal e intransferível, garan-
tindo a segurança e a confiabilidade do processo.
2.1.4 Os formulários de autoavaliação e avaliação da chefia
imediata deverão ser preenchidos respectivamente pelo próprio
servidor e pela chefia imediata sendo vedada a transferência
total ou parcial de responsabilidade pelo preenchimento, sob
pena de responsabilização dos envolvidos.
2.2 Dos Formulários
2.2.1 O servidor terá seu desempenho avaliado de acordo
com o nível do cargo ou função que esteja em exercício no ciclo
de desempenho, conforme os formulários de Avaliação.
2.2.2 O formulário de avaliação de que trata o item 2.2.1,
será aplicado em 4 (quatro) níveis distintos, observando o nível
do cargo ou função-atividade exercida pelo servidor, na seguinte
conformidade:
I – elementar;
II – intermediário;
III – universitário;
IV – comando.
2.2.3 Em caso de alteração do cargo ou função durante o
ciclo de desempenho, o servidor será avaliado no cargo ou fun-
ção em que se encontre em exercício nos últimos 90 (noventa)
dias do ciclo de desempenho.
2.2.4 Se não contar com o tempo descrito no item 2.2.3
no mesmo cargo ou função, o servidor será avaliado no cargo
ou função em que esteve em efetivo exercício por maior tempo
durante o ciclo de desempenho.
2.2.5 A autoavaliação - AA terá peso igual a 30% e a ava-
liação pela chefia imediata terá peso igual a 70% da Avaliação
de Desempenho Individual.
2.2.6 Servidor sem autoavaliação por impedimento terá
avaliação da liderança com peso igual a 100%.
2.3. Da Autoavaliação
2.3.1 Todos os servidores, que atendem a condição de
participar do processo de avaliação de desempenho individual,
devem efetuar a sua autoavaliação.
2.3.2 O servidor que estiver afastado/licenciado no período
destinado a autoavaliação, ficará impedido de proceder, neste
caso será considerada apenas a avaliação pela chefia imediata,
que terá peso de 100% na pontuação final.
2.3.3 Se o afastamento for por motivo de férias ou licença-
-prêmio, ele poderá realizar a autoavaliação durante o período
de 15 (quinze) dias que antecedem ao prazo destinado à aplica-
ção do formulário de autoavaliação.
2.4 Da Avaliação da Chefia Imediata e Mediata
2.4.1 Na impossibilidade da chefia imediata proceder com
a avaliação, esta ficará a cargo de seu substituto ou da chefia
mediata. Sendo vedada a transferência de responsabilidade sob
pena de responsabilização.
2.4.2 Caso ocorra movimentação do servidor para nova
unidade ou setor de trabalho, sua Avaliação de Desempenho
Individual deverá ser subsidiada por prévia avaliação da chefia
imediata ou mediata de origem.
2.4.3 O Plano de Desenvolvimento Individual - PDI é um
instrumento no qual a chefia imediata deverá preencher para
cada servidor por ela avaliado.
2.4.4 O preenchimento do Plano de Desenvolvimento Indivi-
dual é obrigatório à todos os participantes do processo.
2.4.5 O PDI poderá ser utilizado pelo órgão de recursos
humanos para planejar a melhor alocação de pessoal no órgão.
2.4.5 Na hipótese de recusa do servidor avaliado em assinar
qualquer uma das notificações do processo de Avaliação de
Desempenho Individual, a chefia imediata deverá registrar o
fato, com a assinatura de uma testemunha devidamente identi-
ficada, no Formulário de Avaliação.
2.4.6 Não serão avaliados os servidores em estágio proba-
tório e em período de readaptação.
3. Do Cronograma das Etapas, Competências e dos Prazos
3.1 Compete ao servidor ter conhecimento prévio das
normas, dos critérios e dos conceitos a serem utilizados na Ava-
liação de Desempenho Individual e realizar sua autoavaliação
dentro do prazo estipulado.
3.2 Compete ao chefe imediato avaliar com objetividade
e imparcialidade o desempenho do servidor e elaborar o PDI,
seguindo o cronograma e os prazos estabelecidos para cada
etapa.
3.3 Compete ao chefe mediato:
3.3.1 Ouvida a chefia imediata, analisar, julgar os recursos
recebidos e decidir fundamentadamente pela revisão ou não da
pontuação atribuída obedecendo aos prazos estipulados, proce-
dendo à revisão da avaliação pela chefia imediata, se for o caso.
3.3.2 Caso a chefia mediata decida alterar a pontuação
após o recurso, compete à mesma providenciar preenchimento
de nova avaliação do funcionário no sistema.
4. Dos Recursos
4.1 O prazo para recurso em relação à avaliação será de 3
(três) dias úteis, bem como a chefia mediata terá 5 (cinco) dias
úteis para a decisão.
4.2 O pedido de recurso deverá ser protocolado junto ao
Centro de Gestão de Pessoas - CGP do Instituto de lotação,
juntamente com a cópia da avaliação da liderança e dirigido à
chefia mediata.
4.3 Da decisão da chefia mediata não caberá recurso.
5. Cronograma
5.1 Cronograma e Prazos
Etapas Responsáveis Descrição Prazo
Autoavaliação Funcionário Processo em que o servidor avaliará o seu próprio desempenho. 09/08/2021 a 10/09/2021
Avaliação da Liderança Chefia Imediata Processo em que a chefia imediata avaliará o servidor sob seu comando. 09/08/2021 a 10/09/2021
Ciência da Avaliação Funcionário + Chefia Avaliadora Processo de ciência do servidor sobre a nota atribuída pela chefia imediata. 09/08/2021 a 10/09/2021
Recurso Funcionário e Centro de Gestão de Pessoas - CGP Instrumento impetrado pelo servidor, refletindo sua insatisfação com o resultado da
avaliação pela chefia imediata. 13/09/2021 a 15/09/2021
Análise do Recurso Chefia Mediata Processo em que a chefia mediata responde aos recursos e procede a revisão da
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6. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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sábado, 7 de agosto de 2021 às 02:01:21.

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