SAÚDE - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu

Data de publicação01 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
50 – São Paulo, 132 (22) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 1º de fevereiro de 2022
1.2.3. Afastado nos termos da LC 367/84, alterada pela LC
1.054/2008.(Licença Gestante/Licença Adoção).
1.2.4. Licenciado para tratamento de saúde, no limite de 45
dias por ano, durante período de interstício considerado para
concorrer à Progressão.
1.2.5. Ausente em virtude de consulta ou sessão de trata-
mento de saúde, nos termos da LC 1041/2008.
1.2.6. Os afastamentos não previstos no item 1.1 deste
capítulo interromperão a contagem de tempo. A partir do
retorno do servidor ao exercício da função atividade de que é
ocupante, iniciar-se-á nova contagem do interstício necessário
para sua participação em processos de progressão.
CAPÍTULO IV – DAS VAGAS
1. Poderão ser beneficiados com a progressão até 20%
(vinte por cento) do total de servidores titulares de funções
atividades integrantes de cada classe prevista na LC 1.157/2011,
do quadro permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Botucatu, existente em 31/12/2020.
1.1. No resultado da aplicação do percentual fixado no item
1 deste Capítulo, será desprezada a fração, quando a primeira
decimal for inferior a 5 (cinco) e deverá fazer a aproximação
para a unidade superior quando a primeira decimal for igual ou
superior a 5 (cinco).
1.2. Na classe em que o quantitativo de servidores for igual
ou inferior a 5 (cinco), poderá ser beneficiado com a Progressão
1 (um) servidor, desde que atendidas as exigências previstas
neste Comunicado.
1.3. O quantitativo de funções atividades preenchidas, de
cada uma das classes que participarão do processo de Progres-
são de 2021, regidos pela LC 1.157/2011, foi elaborado com
base na publicação em DOE 30/04/2021 – Seção Suplementos,
considerado na data base 31/12/2020.
CAPÍTULO II – REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCES-
SO DE PROGRESSÃO EXERCÍCIO DE 2020
1. São requisitos mínimos para participação no Processo de
Progressão de 2021:
1.1. Contar em 30/06/2021, com o interstício mínimo de 02
(dois) anos de efetivo exercício no padrão da classe em que sua
função atividade estiver enquadrado.
1.2. Contar com resultados finais ponderados iguais ou
superiores a 70 (setenta) pontos em cada uma das 2 (duas) últi-
mas Avaliações de Desempenho Individual referentes aos ciclos
avaliatórios de 01/01/2019 a 31/12/2019, avaliação aplicada
em 2020 e de 01/01/2020 a 31/12/2020, avaliação aplicada em
2021, a que se refere o Decreto nº 57.884/2012.
1.3. Ser ocupante de função atividade das classes a que
se refere o “capítulo I” deste Edital, na data da vigência da
Progressão.
1.4. O servidor que não preencher cumulativamente os
requisitos descritos nos itens deste capítulo não poderá partici-
par deste processo de Progressão.
CAPÍTULO III – APURAÇÃO DO INTERSTÍCIO PARA FINS
DE COMPROVAÇÃO DO REQUISITO – CONTAGEM DE TEMPO:
1. O cômputo do interstício mínimo de 730 (setecentos e
trinta) dias de efetivo exercício no padrão da classe de que trata
o item 1.1 do Capítulo II será apurado até 30/06/2021.
1.1. A contagem de tempo não será interrompida quando o
servidor estiver afastado de sua função atividade nas seguintes
condições:
1.2. Nomeado para cargo em comissão.
1.2.1. Designado como substituto ou para responder por
cargo vago de comando.
1.2.2. Afastado, sem prejuízo dos salários para participação
em cursos, congressos ou demais certames afetos à respectiva
área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias.
092501 2022PD01126 3.511,00
092501 2022PD01127 2.980,00
092501 2022PD01128 730,00
092501 2022PD01129 730,00
092501 2022PD01130 730,00
092501 2022PD01185 3.110,00
092501 2022PD01258 680,54
092501 2022PD01265 9.532,10
092501 2022PD01273 2.511,49
092501 2022PD01274 2.511,49
092501 2022PD01275 2.511,49
092501 2022PD01276 2.511,49
092501 2022PD01277 2.511,49
092501 2022PD01278 2.511,49
092501 2022PD01279 2.511,49
092501 2022PD01280 2.511,49
092501 2022PD01281 2.511,49
092501 2022PD01282 2.511,49
092501 2022PD01283 2.511,49
092501 2022PD01284 2.511,49
092501 2022PD01285 2.511,49
092501 2022PD01286 2.511,49
092501 2022PD01287 2.511,49
092501 2022PD01288 2.511,49
092501 2022PD01289 2.511,49
092501 2022PD01290 2.511,49
092501 2022PD01291 2.511,49
092501 2022PD01292 2.511,49
092501 2022PD01293 2.511,49
092501 2022PD01295 2.511,49
092501 2022PD01298 2.511,49
092501 2022PD01299 2.511,49
092501 2022PD01300 2.511,49
092501 2022PD01301 2.511,49
092501 2022PD01302 2.511,49
092501 2022PD01303 2.511,49
092501 2022PD01304 2.511,49
092501 2022PD01305 2.511,49
092501 2022PD01306 2.511,49
092501 2022PD01307 2.511,49
092501 2022PD01308 2.511,49
092501 2022PD01309 2.511,49
092501 2022PD01310 2.511,49
092501 2022PD01311 2.511,49
092501 2022PD01312 2.511,49
092501 2022PD01313 2.511,49
092501 2022PD01314 2.511,49
092501 2022PD01316 2.511,49
092501 2022PD01317 2.511,49
092501 2022PD01318 2.511,49
092501 2022PD01319 2.511,49
092501 2022PD01320 2.511,49
092501 2022PD01321 2.511,49
092501 2022PD01322 2.511,49
092501 2022PD01323 2.511,49
092501 2022PD01324 2.511,49
092501 2022PD01325 2.511,49
092501 2022PD01326 2.511,49
092501 2022PD01327 2.511,49
092501 2022PD01328 2.511,49
092501 2022PD01329 2.511,49
092501 2022PD01330 2.511,49
092501 2022PD01331 2.511,49
092501 2022PD01332 2.511,49
092501 2022PD01333 2.511,49
092501 2022PD01334 2.511,49
092501 2022PD01335 2.511,49
092501 2022PD01336 2.511,49
092501 2022PD01337 2.511,49
092501 2022PD01338 2.511,49
092501 2022PD01339 2.511,49
092501 2022PD01340 2.511,49
092501 2022PD01341 2.511,49
092501 2022PD01342 2.511,49
092501 2022PD01344 2.511,49
092501 2022PD01345 2.511,49
092501 2022PD01346 2.511,49
092501 2022PD01347 2.511,49
092501 2022PD01348 2.511,49
092501 2022PD01349 2.511,49
092501 2022PD01350 2.511,49
092501 2022PD01351 2.511,49
092501 2022PD01352 2.511,49
092501 2022PD01353 2.511,49
092501 2022PD01354 2.511,49
092501 2022PD01355 2.511,49
092501 2022PD01356 2.511,49
092501 2022PD01357 2.511,49
092501 2022PD01358 2.511,49
092501 2022PD01359 2.511,49
092501 2022PD01360 2.511,49
ÓRGÃOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Botucatu
Departamento de Gestão de Pessoas
Comunicado DGP de 31/01/2022
Abertura do Processo de Progressão referente ao exercício
de 2021 – LC 1.157/2011
A Diretora Técnica do Departamento de Gestão de Pessoas
do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu,
nos termos dos artigos 26 e 27 do Decreto nº 57.884/2012, que
estabelecem os procedimentos e critérios relativos à Progressão
de que tratam os artigos 34 a 39 da LC 1.157/2011, torna públi-
ca, a abertura do Processo de Progressão referente ao exercício
de 2021, para os integrantes das classes por ela abrangidas,
integrantes do quadro permanente do HCFMB.
No processo de Progressão poderão ser beneficiados até
20% (vinte por cento) do contingente total de servidores titu-
lares de funções atividades integrantes de cada classe de Nível
Intermediário e Nível Universitário conforme o quadro demons-
trativo de contingente que consta neste Comunicado.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A Progressão é a passagem do servidor de um grau para o
outro imediatamente superior, dentro de uma mesma referência,
da respectiva classe.
1.1. O Decreto 57.884/2012 regulamentou e estabeleceu os
critérios relativos à Progressão para os servidores integrantes
das classes abrangidas pela LC 1.157/2011.
1.2. A Progressão de que trata este Comunicado é desti-
nada aos servidores abrangidos pela LC 1.157/2011, titulares
de funções atividades do quadro permanente do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, das classes
abaixo relacionadas:
1.2.1. De Nível Intermediário:
a) Agente de Saúde
b) Agente Técnico de Saúde
c) Oficial de Saúde
d) Técnico de Enfermagem
e) Técnico de Laboratório
f) Técnico de Radiologia
1.2.2. De Nível Universitário:
a) Agente Técnico de Assistência à Saúde (ATAS)
b) Cirurgião Dentista
c) Enfermeiro
d) Tecnólogo de Radiologia
Extrato de Contrato
Processo nº 2021/02579
SPDOC nº 68919/2021
Contrato de Gestão: 01/2022
Contratante: Hospital das Clinicas da FMUSP
Contratada:Fundação Faculdade da FMUSP
Objeto: a operacionalização da gestão e execução e execu-
ção, pela CONTRATADA, das ações de ensino e pesquisa e das
atividades e serviços de saúde nas unidades do INSTITUTO DO
CANCER DO ESTADO DE SÃO PAULO - "OCTAVIO FRIAS DE OLI-
VEIRA" - ICESP do HCFMUSP, em conformidade com os ANEXOS
TÉCNICOS que integram este instrumento.
Vigência: 05 (cinco) anos, a partir de 30 de janeiro de 2022.
Valor Mensal Estimado: R$ 11 (onze) parcelas referente ao
exercício de 2022 - R$ 47.004.007,00
Valor Total Estimado: R$ 564.048.084,00
Classificação econômica: 3350.8501
Assinatura: 13 /01 /2022
REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO
Extrato de Aditamento de Prorrogação
Processo: 9218/2007
SPDOC: 1526905/2018
Termo de Cooperação: nº 01/2019
Termo Aditivo : 3º
Partícipes: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
da Universidade de São Paulo-HCFMUSP por intermédio do
Instituto de Psiquiatria-IPQ e a Associação Viva e Deixe Viver
Objeto: dar continuidade ao "Projeto Contadores de His-
tórias da Associação Viva e Deixe Viver" junto ao Instituto de
Psiquiatria do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina
da Universidade de São Paulo
Vigência: 12 (doze) meses, a partir de 15 de março de 2022
Avaliação Técnica: 15/2022 da Área de Consultoria Jurídica
Assinatura: 28 / 01 / 2022
INSTITUTO DA CRIANÇA PROFESSOR DR. PEDRO
DE ALCANTARA
Portaria Diretoria Executiva, de 31-01-2022
Autorizando, a prorrogação do prazo estabelecido, por mais
30 (trinta) dias a partir de 29 de janeiro de 2022 da portaria que
instaurou APURAÇÃO PRELIMINAR visando averiguar a ocorrên-
cia envolvendo o desaparecimento da bomba de infusão com
numeração 000108 da Unidade de Emergência Referenciada
Pediátrica do Instituto da Criança e do Adolescente do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo. HCFMUSP-POR-2022/00028.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA
USP
PORTARIA HCRP Nº 13 de 28 de janeiro de 2022
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVER-
SIDADE DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a constituição da Política de Controle Interno
do Hospital das Clínicas da FMRPUSP, de que trata a Portaria
HCRP nº 206/2020, de 20/10/20, constante do Processo HCRP
nº 10.714/2020, resolve
ARTIGO 1º - A Unidade de Controle Interno – UCI, subordi-
nada diretamente à Superintendência do Hospital, está compos-
ta pelos seguintes membros:
- Sra. Cristina Félix Dinelli Telini – Assessora Técnica II, que
é a Coordenadora da Unidade;
- Sra. Lisandra Leão de Oliveira – Oficial Administrativo;
- Sra. Priscila Cristina Dyonisio da Silva – Oficial Adminis-
trativo;
ARTIGO 2º - Compete a Sra. Nayara Camila Alves da Silva,
Assessora Técnica II, junto ao Grupo de Avaliação e Desempenho
– GAD da Assessoria Técnica dar todo o suporte necessário para
o bom desenvolvimento das atividades da UCI.
ARTIGO 3º - Compete às servidoras indicadas, especialmen-
te, à Coordenadora da Unidade, envidar os esforços necessários
para que as atividades elencadas na Portaria HCRP nº 206/2020
sejam executadas, em consonância com as normas previstas e
dentro dos prazos estabelecidos.
ARTIGO 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revo-
gando a Portaria nº 115/2021.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE BOTUCATU
Superintendente do HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDA-
DE DE MEDICINA DE BOTUCATU – SP – CNPJ: 12.474.705/0001-
20, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo
5º “caput” da Lei Federal nº 8.666/93, que dispõe que os
pagamentos de suas obrigações devem obediência à ordem
cronológica das datas de suas exigibilidades e, considerando,
que essa ordem só pode ser alterada quando presentes motivos
relevantes de interesse público e mediante prévia justificativa da
autoridade competente, devidamente publicada, vem informar
que houve quebra na ordem cronológica de pagamento das Pds
abaixo relacionadas, por se tratarem de despesas inadiáveis e
imprescindíveis para o bom andamento das atividades:
PDS a serem pagas
092599
Data: 31/01/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
092501 2022PD00680 5.900,00
092501 2022PD00941 11.600,00
092501 2022PD00942 7.480,00
092501 2022PD01012 858,77
092501 2022PD01013 703,33
092501 2022PD01014 697,72
092501 2022PD01015 882,90
092501 2022PD01016 849,06
092501 2022PD01017 718,76
092501 2022PD01051 3.900,00
092501 2022PD01052 7.938,40
092501 2022PD01053 632,00
092501 2022PD01054 5.160,00
092501 2022PD01055 199,20
092501 2022PD01056 604,00
092501 2022PD01058 3.450,00
092501 2022PD01062 5.280,00
092501 2022PD01063 1.680,00
092501 2022PD01065 2.400,00
092501 2022PD01068 490,00
092501 2022PD01078 528,20
092501 2022PD01082 667,50
092501 2022PD01094 434,76
092501 2022PD01095 2.117,99
092501 2022PD01096 8.560,00
092501 2022PD01097 12.500,00
092501 2022PD01098 2.538,00
092501 2022PD01099 4.267,00
092501 2022PD01100 1.584,00
092501 2022PD01103 115,65
092501 2022PD01107 1.320,00
092501 2022PD01108 1.320,00
092501 2022PD01110 2.487,40
092501 2022PD01116 4.400,00
092501 2022PD01124 2.487,40
092501 2022PD01125 730,00
Quadro demonstrativo do contingente existente em 31-12-2020 e os 20% a progredir.
Função Atividade Quantitativo em 31/12/2020 Tabela/Nível 20% (vinte por cento)
A.T.A.S - Agente Técnico de Assistência à Saúde 62 Nível Universitário 12
A.T.S - Agente Técnico de Saúde 8 Nível Intermediário 2
Agente de Saúde 9 Nível Intermediário 2
Cirurgião Dentista 1 Nível Universitário 1
Enfermeiro 111 Nível Universitário 22
Oficial de Saúde 12 Nível Intermediário 2
Técnico de Enfermagem 305 Nível Intermediário 61
Técnico de Laboratório 2 Nível Intermediário 1
Técnico de Radiologia 10 Nível Intermediário 2
Tecnólogo de Radiologia 2 Nível Universitário 1
CAPÍTULO V – DOS SERVIDORES APTOS
1. O servidor que não preencher os requisitos descritos
no Capítulo II – REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO
DE PROGRESSÃO EXERCÍCIO DE 2021, deste Comunicado, não
poderá participar deste processo.
2. A relação dos servidores aptos por terem preenchido os
requisitos mínimos previstos no Capítulo II, deste Comunicado,
estão disponíveis como Anexo I, deste Comunicado, discrimina-
dos por classe e função atividade.
3. Caso o servidor esteja apto e não seja beneficiado com
a progressão no Processo de 2021, (dentro do contingente de
20%) poderá participar de processos de progressão subsequen-
tes, desde que preencha os requisitos mínimos especificados
para cada processo.
CAPÍTULO VI – DA CLASSIFICAÇÃO
1. A Lista de classificação para fins de Progressão - exercício
2021, corresponderá a média aritmética dos resultados positivos
das duas notas (iguais ou acima de 70 (setenta) pontos) das
Avaliações de Desempenho individual de que trata o item 1.2,
do Capítulo II deste Comunicado, em ordem decrescente de
pontuação.
CAPÍTULO VII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1. São critérios de desempate para apuração da classifica-
ção final do processo de progressão de 2020 LC 1.157/2011, na
seguinte ordem decrescente de valor:
1.1. Maior tempo de efetivo exercício na classe, contados
até 31/12/2020.
1.2. Maior tempo de serviço público estadual, contados
até 31/12/2020.
1.3. Maior idade, em dias, contados até 31/12/2020.
2. Para fins de apuração do tempo de efetivo exercício,
contados até 31/12/2020, a que se refere os incisos I e II do item
1, deste Capítulo, serão utilizados os critérios para concessão do
Adicional por Tempo de Serviço (ATS).
CAPITULO VIII – DOS RECURSOS
1. Caberá recurso, uma única vez, quanto às relações dos
servidores aptos, dirigido à Diretoria Técnica do Departamento
de Gestão de Pessoas, do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Botucatu, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis,
contados a partir da publicação deste Comunicado.
1.1. O recurso deverá ser encaminhado exclusivamente
por escrito, devidamente fundamentado, observando o prazo
constante do item 1.
1.2. Os Recursos deverão ser entregues, impreterivelmente,
no Departamento de Gestão de Pessoas, do Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Botucatu, no horário das 07:00 às
17:00 horas, dentro do prazo estabelecido neste Comunicado.
1.3. O Recurso deverá ser instruído pelo Núcleo de Evo-
lução Funcional da Gerência Estratégica do Departamento de
Gestão de Pessoas/HCFMB, com informações referentes aos
requisitos exigidos para participação do servidor regido pela LC
1.157/2011, no Processo de Progressão 2021 que subsidiem a
decisão quanto ao julgamento do Recurso impetrado.
1.4. A decisão do Recurso interposto será publicada no
Diário Oficial do Estado.
2. Não serão analisados recursos que derem entrada fora do
prazo estipulado no item 1 acima, ou impetrados por qualquer
outra forma, senão as descritas nos subitens 1.1 e 1.2 deste
Capítulo, ou, sem a devida fundamentação.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A Classificação Final para fins de Progressão, por classe,
dos servidores regidos pela LC 1.157/2011, do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, referente ao
exercício de 2021, em ordem decrescente dos pontos obtidos
e com indicação do quantitativo, por classe, que farão jus à
Progressão, será publicada no Diário Oficial do Estado.
2. A Progressão do servidor se dará por ato específico da
Diretoria do Departamento de Gestão de Pessoas, do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu e produzirá
efeitos pecuniários a partir de 1º de novembro de 2021.
3. Caso o servidor não seja beneficiado com a Progressão
no processo para o qual está apto, em decorrência da limitação
imposta pelo nº de vagas (será contemplado apenas 20 % do
contingente de cada classe), poderá participar do processo de
progressão subsequente, desde que não haja interrupção na
contagem de tempo de efetivo exercício e preencha os requisitos
mínimos especificados para o processo a que concorre.
4. O servidor não se exime de cumprir as disposições deste
Comunicado e dos demais atos e normas regulamentares, que
se refiram a este Processo de Progressão, alegando desconhe-
cimento.
ANEXO I
SERVIDORES APTOS POR CLASSE.
NÍVEL INTERMEDIÁRIO – CLASSE: AGENTE DE SAÚDE
CONTINGENTE EM 31/12/2020: 09
QUANTITATIVO A PROGREDIR (20%): 02
APTOS A CONCORRER: 04
NOME RG ADI 2020 ADI 2021 MÉDIA
GIOVANA PASCHOALINOTO DOS SANTOS 49.705.240-4 87 87 87
SILMARA ANDREA COSTA 20.986.201-4 83 92 88
VALDENICE LEITE 42.659.267-0 86 86 86
VINICIUS PEDRERO DE ARRUDA 45.388.365-5 89 86 88
NÍVEL INTERMEDIÁRIO – CLASSE: AGENTE TÉCNICO DE
SAÚDE
CONTINGENTE EM 31/12/2020: 08
QUANTITATIVO A PROGREDIR (20%): 02
APTOS A CONCORRER: 02
NOME RG ADI 2020 ADI 2021 MÉDIA
ELIEL ANTONIO NUNES 32.669.493-6 99 99 99
JOÃO CARLOS RODRIGUES 29.489.471-8 75 86 81
NÍVEL INTERMEDIÁRIO – CLASSE: OFICIAL DE SAÚDE
CONTIGENTE EM 31/12/2020: 12
QUANTITATIVO A PROGREDIR (20%): 02
APTOS A CONCORRER: 04
NOME RG ADI 2020 ADI 2021 MÉDIA
BARBARA CAROLINE ANHALO SOLA 46.025.643-9 99 100 100
LIV WILMAN QUIOZZO NOGUEIRA 44.609.613-1 86 80 83
RAFAEL DORINI DE OLIVEIRA 44.577.324-8 88 86 87
YOURE DIAS HAYASHIDA YAMADA 28.625.453-0 91 82 87
NÍVEL INTERMEDIÁRIO – CLASSE: TÉCNICO DE ENFER-
MAGEM
CONTIGENTE EM 31/12/2020: 305
QUANTITATIVO A PROGREDIR (20%): 61
APTOS A CONCORRER: 128
NOME RG ADI 2020 ADI 2021 MÉDIA
ADRIANA APARECIDA VIZONE 42.726.328-1 83 77 80
ADRIANE GERONUTTE SAUER 18.960.217 87 74 81
ALEANDRA APARECIDA MORENO DE LIMA 47.612.575-3 82 77 80
ALESSANDRA APARECIDA DE SOUZA ALVES 30.309.154-X 77 82 80
ALESSANDRA RODRIGUES SEVERO 37.302.840-4 82 90 86
ALEX ROSA DE ASSIS 40.935.118-0 81 76 79
ALINE APARECIDA EVANGELISTA 46.236.972-9 91 95 93
ANA ELISA CICHINATO DE ALMEIDA CASTRO 46.258.464-1 84 90 87
ANA MARIA DOS SANTOS FONSECA 32.936.926-X 73 78 76
ANDERSON GOUVEA 42.659.629-8 84 73 79
ANDRE LUIZ DE MELO ARRUDA 27.852.489-8 84 95 90
ANDREIA FERNANDA RODRIGUES DA SILVA 33.914.319-8 78 86 82
ANGELA MIRANA DE MORAES 47.013.123-8 95 95 95
ARCILIA PEREIRA DA SILVA 28.653.095-8 100 78 89
BARBARA BRUNA ANDRADE DE SOUSA 46.835.766-X 82 81 82
BIANCA PAOLA ZANETTI DA LUZ MOREIRA 44.489.669-7 88 80 84
BIANKA FERNANDES DA SILVA 49.090.346-0 83 87 85
CAMILA BOCETTO ORSI 34.463.691-4 84 86 85
CAMILA DE FATIMA DA SILVA 43.174.390-3 91 93 92
CARLOS EDUARDO ANTUNES DE ALMEIDA 26.772.248-5 91 90 91
CAROLINE RODRIGUES COLELA 29.866.471-9 74 71 73
CESAR AUGUSTO CAVALHEIRO 30.924.394-4 88 82 85
CHARLENE FERNANDA NOGUEIRA BATISTA 42.212.513-1 96 94 95
CLARICE MARIA DA SILVA 25.474.618-4 85 93 89
CLARICE SILVA PIZONI TREVISO 28.162.003-9 81 100 91
CLAUDETE APARECIDA RIBEIRO 16.545.612-7 74 74 74
CLAUDIA MARA FLORENCIO BATISTA 26.664.575-6 89 89 89
CLAUDIO BUENO 44.834.345-9 80 81 81
CREUSA CRISTINA DOS SANTOS 18.238.191 83 80 82
CRISTIANE REGINA LUCAS T DE FREITAS 42.048.130-8 91 92 92
DALETE MARIA PEREIRA DA SILVA 34.044.208-6 95 80 88
DANIELA INOE 42.455.417-3 90 84 87
DANIELA SILVA DE ALMEIDA 42.659.634-1 97 99 98
DANIELE ANAUE PAES DE PAULA 41.634.297-8 93 85 89
DENISE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE 44.489.514-0 76 85 81
DERIVALDO SEVERINO BARBOSA 35.600.592-6 88 88 88
EDILAINE FERNANDES NUNES DONON 40.746.448-7 87 92 90
ELAINE CRISTINA DE FREITAS BRUSQUE GOMES 41.091.338-8 89 87 88
ELAINE CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS 33.591.533-4 98 97 98
ELI PAIFER DE OLIVEIRA 11.908.936-1 97 100 99
ELIENE BARBOSA MARTINS 35.787.896-6 86 77 82
ELIETE APARECIDA PIPO 28.913.106-6 97 98 98
FABIANA APARECIDA DA SILVA 47.727.997-1 75 73 74
FABIANA RAIMUNDO 42.368.525-9 100 99 100
FABIANA SEVERO BUENO 34.658.456-5 81 89 85
FLAVIA CRISTINA MEDEIRO 40.165.317-1 80 76 78
GABRIELA FERNANDA BUENO 47.602.277-0 83 86 85
GABRIELA SASDELLI 34.767.980-8 78 77 78
GIOVANA CARVALHO CHINAQUE FRANCISCO 30.627.524-7 93 89 91
GIOVANA CRISTINA DA SILVA DESCOTE 47.607.640-7 78 87 83
GISELE JANES 20.077.479-7 75 72 74
HELAINE RODRIGUES MARTINS 50.833.454-5 82 96 89
IVANI ROSA DOS SANTOS MELO 42.240.217-5 91 91 91
IVONE APARECIDA DE ALMEIDA 25.846.645-5 77 77 77
JAQUELINE DE OLIVEIRA 25.340.544-0 77 79 78
JESSICA CRISTINA SERAFIM 47.350.406-6 91 78 85
JOANA APARECIDA BUENO LIMA 32.506.717-X 73 81 77
JOAO CARLOS FRANCO DA SILVA 28.652.955-5 84 82 83
JOAO CARLOS MARTINS DE CARVALHO 41.277.133-0 73 75 74
JULIANA DOS SANTOS MARIANO 42.368.036-5 84 80 82
JUVENILA FRANCISCO ZACARIAS 28.530.058-1 73 73 73
KARLA DA SILVA WITZKE 41.091.944-5 87 85 86
KEILA CRISTINA GASTE 20.986.180-0 91 88 90
KELLI DA COSTA CRUZ 44.122.894-X 76 95 86
KEVIA VIEIRA MACHADO CARNIETTO 34.658.325-1 96 87 92
LEANDRO BATISTA JACO PINTO 30.548.448-5 86 91 89
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 às 05:05:30

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