SAÚDE - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP

Data de publicação26 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (17) – 15
Pagamento em atenção ao artigo 5º, parágrafo 1º da Portaria
GR 4710/2010, a liquidação de despesa para o pagamento
acima mencionado, referente à Nota de Empenho 449425/2021,
valor de R$ 288,79, não houve tempo hábil para o pagamento
em seu vencimento. Justificamos que houve atraso em sua
tramitação devido a necessidade de correção da documentação
para pagamento.
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Despacho da Diretora Executiva de Administração, de
25-01-2022.
Ratifico com fundamento no inciso IV, do artigo 24, da Lei
Federal no.8.666/93, o ato de dispensa de licitação praticado
pelo Senhor Assessor Administrativo da Diretoria Geral da
Administração - DGA/UNICAMP, objetivando a aquisição de
toalha de papel classe 1 junto a empresa SANDALO EQUIPA-
MENTOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA. Processo
01-P-2135/2022.
Ratifico com fundamento no inciso I, do artigo 25, da Lei
Federal no.8.666/93, o ato de declaração de inexigibilidade de
licitação da Senhora Superintendente em exercício às fls. 95,
objetivando a aquisição de reagentes para equipamento AU
5800, junto a empresa Beckman Coulter do Brasil Comércio e
Importação de Laboratório Ltda. Processo 15-P-30884/2021.
Ratificando com fundamento no inciso IV, do artigo 24, da
Lei Federal no.8.666/93, o ato de dispensa de licitação da Senho-
ra Superintendente em exercício às fls. 83. visando à contratação
da empresa Verona Comércio Eireli EPP para a aquisição emer-
gencial de lençol sem elástico e fronha tipo envelope. Processo
no 15-P-1143/2022.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
RESUMO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO Nº 39/2019 - PRO-
CESSO Nº 01-P-02504/2018 - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE CAMPINAS - CONTRATADA: PROVAC TERCEIRIZA-
ÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. O presente termo tem por objeto
acrescer ao contrato o valor de R$ 326.147,19, correspondentes
a 6,18% do valor inicial atualizado do contrato. O valor total
do contrato que era de R$ 4.927.356,45, passará a ser de
R$ R$ 5.253.503,64. O acréscimo passa a vigorar a partir de
27/01/2022. DATA DA ASSINATURA: 25/01/2022.
CARTA-CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE ENGE-
NHARIA nº 02/2022 - Processo nº 06-P-20014/2021 - Con-
tratante: Universidade Estadual de Campinas - Contratada:
ELEVADORES VILLARTA LTDA - Objeto: Aquisição e instalação
de plataforma hidráulica com estrutura em metal autoportante
envidraçada destinada a pessoas com mobilidade reduzida
(NBR 15655) incluindo 12 meses de serviços de conservação
e atendimento em situações de emergência – FOP. - Valor
do Contrato: 84.900,00 (oitenta e quatro mil e novecentos
reais), sendo R$ 5.620,92 (cinco mil, seiscentos e vinte reais
e noventa e dois centavos) para mão-de-obra e R$ 79.279,08
(setenta e nove mil, duzentos e setenta e nove reais e oito
centavos) para material, cujas despesas serão pagas à conta
da funcional programática 12.364.1043.5304 e no elemento
econômico 3339-99. - Modalidade: Pregão Eletrônico DGA
nº 861/2021, homologado pela autoridade competente em
29/12/2021. - Vigência: da data de sua assinatura até o recebi-
mento definitivo do objeto, observando-se o fiel cumprimento
do prazo fixado de: 180 (cento e oitenta) dias para início,
execução e entrega dos serviços de instalação da plataforma,
contados a partir do dia determinado na reunião de liberação
de início dos serviços; e 12 (doze) meses para a prestação de
serviços de manutenção preventiva, corretiva (serviços de con-
servação da plataforma) e atendimento em situações de emer-
gência (pessoas presas na cabina da plataforma), contados
da data do recebimento provisório dos serviços.- Assinatura:
em 24/01/2022.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Hospital das Clínicas/UNICAMP
Apostilamento de Concessão de Reajuste
Apostilamento ao Contrato 432_2016– Processo 15P-
27122/2016
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratada: FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNI-
CAMP - FUNCAMP
fica o preço total contratado reajustado em 9,96%, a partir de
01/11/2021, de acordo com previsão contida na Cláusula 6 do
contrato em epígrafe, conforme variação do índice CadTerc,
Decreto 48.326/03, no período 11/2020 à 11/2021. Com este
reajuste o novo valor da base mensal é de R$ 252.194,91, novo
valor do contrato passa a ser R$ 1.513.169,46.
Hospital das Clínicas/UNICAMP
Termo aditivo n.º 04 ao Contrato nº 02/2019, Processo
15P-19068/2017, Contratante: Universidade Estadual de Cam-
pinas, Contratada: ÔMEGA SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA. Objeto:
Prorrogar a vigência do contrato para o período de 01/02/2022
a 31/01/2023 nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei Federal
nº 8.666/93. Valor total: R$ 805.374,60. Data da assinatura:
24/01/2022.
Universidade Estadual
Paulista
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE SÃO PAULO
INSTITUTO DE ARTES
CAMPUS DE SÃO PAULO
Instituto de Artes
Divisão Técnica Administrativa
Portaria do Diretor Técnico de Divisão, de 24/01/22.
AUTORIZANDO:
Sebastião Vitor de Castro, RG 14265876-5, Assistente
Administrativo II, designado(a) como SUPERVISOR TÉCNICO
DE SEÇÃO, lotado(a) no(a) Seção Técnica Acadêmica, a usufruir
30 dias de licença-prêmio, referentes ao período aquisitivo de
20/07/1993 a 18/07/1998, concedidos por meio da Portaria de
25/10/2000, publicada no DOE de 16/11/2000.
Processo nº 408-1993-CSP/IA.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa
dos candidatos, formulado por meio de requerimento, deverá
ser enviado para o e-mail institucional da Seção de Apoio
Acadêmico (apoioacd@fcfrp.usp.br) pelo e-mail institucional
dos candidatos, também em e-mail institucional, até às 17
horas do dia 04 de março de 2022, mediante declaração de
que o candidato é aluno regularmente matriculado no curso de
graduação da Unidade.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo
deverá ser expedida pelo Serviço de Graduação ou pelo Sistema
Júpiter.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pela Direção.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Unidade, no dia 07 de
março de 2021.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados à Assistência Técnica Acadêmica, até
as 17h do dia 10 de março de 2021. A decisão será divulgada na
página da Unidade, no dia 11 de março de 2021.
§ 5º - A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes individuais
deferidos, será definida por sorteio em sessão pública virtual,
através de plataforma de videoconferência, no dia 11 de março
de 2022, às 15 horas, permitido o acesso de interessados,
mediante link a ser divulgado por e-mail aos eleitores e disponi-
bilizado na página da instituição.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - A Assistência Técnica Acadêmica encaminhará
aos eleitores, no dia 15 de março de 2022, em seu e-mail insti-
tucional, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha
de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição será divulga-
da na página da Unidade, no dia 16 de março de 2022.
Artigo 11 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 12 - Após a divulgação referida no artigo 10, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste
artigo deverá ser encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica
da FCFRP, por e-mail, até às 17 horas do dia 21 de março de
2022 e será decidido pela Direção.
Artigo 13 - O resultado final da eleição, após a homologa-
ção pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregu-
laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à
Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para
deliberação.
Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pela Diretoria.
Artigo 15 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Avenida do Café s/nº | CEP 14040-903 | Ribeirão Preto/SP
www.fcfrp.usp.br | e-mail: fcfrp@usp.br | Fone: (16) 3315-
4181
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DE RIBEI-
RÃO PRETO
Retificação
Na Portaria FCFRP 50, de 22 de dezembro de 2021, publi-
cada no D.O.E. de 23/12/2021, Poder Executivo, Seção I, página
67, Art. 11, onde se lê “O mandato do(a) Presidente e do(a) Vice-
-Presidente eleitos será limitado a 26/02/2022 a 22/01/2024”,
leia-se “O mandato do(a) Presidente e do(a) Vice-Presidente
eleitos será limitado a 21/02/2022 a 20/02/2024”.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DE RIBEI-
RÃO PRETO
Retificação
Na Portaria FCFRP 51, de 22 de dezembro de 2021, publi-
cada no D.O.E. de 23/12/2021, Poder Executivo, Seção I, página
67, Art. 11, onde se lê “O mandato do(a) Presidente e do(a) Vice-
-Presidente eleitos será limitado a 26/02/2022 a 22/01/2024”,
leia-se “O mandato do(a) Presidente e do(a) Vice-Presidente
eleitos será limitado a 21/02/2022 a 20/02/2024”.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DE RIBEI-
RÃO PRETO
Retificação
Na Portaria FCFRP 52, de 22 de dezembro de 2021, publi-
cada no D.O.E. de 23/12/2021, Poder Executivo, Seção I, página
67, Art. 11, onde se lê “O mandato do(a) Presidente e do(a) Vice-
-Presidente eleitos será limitado a 26/02/2022 a 22/01/2024”,
leia-se “O mandato do(a) Presidente e do(a) Vice-Presidente
eleitos será limitado a 21/02/2022 a 20/02/2024”.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DE RIBEI-
RÃO PRETO
Retificação
Na Portaria FCFRP 53, de 22 de dezembro de 2021,
publicada no D.O.E. de 23/12/2021, Poder Executivo, Seção I,
páginas 67-68, Art. 11, onde se lê “O mandato do(a) Presidente
e do(a) Vice-Presidente eleitos será limitado a 26/02/2022 a
22/01/2024”, leia-se “O mandato do(a) Presidente e do(a) Vice-
-Presidente eleitos será limitado a 21/02/2022 a 20/02/2024”.
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS
DE RIBEIRÃO PRETO
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão
Preto
Extrato de Contrato
PROCESSO: 21.1.00930.59.0
CONTRATO Nº: 01/2022
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: KAMIMURA & GONZALEZ ARQUITETOS
ASSOCIADOS LTDA
OBJETO: ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO PARA INS-
TALAÇÃO DE PLATAFORMA ELEVATÓRIA NO BLOCO 8-EXATAS
DO DEPARTAMENTO DE QUÍMICA DA FFCLRP
MODALIDADE: Dispensa - Engenharia Obras e Serviços de
Engenharia
PARECER JURÍDICO: PG. n.º 16443/2021
VALOR DO CONTRATO: R$ 12.500,00
VIGÊNCIA: A vigência deste contrato terá início na data
de sua assinatura e encerrar-se-á com o recebimento definitivo
do objeto.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.122.1043.6351
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.39.52
DATA DA ASSINATURA: 19/01/2022
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE RIBEIRÃO
PRETO
Comunicado
Processo 20.1.03760.01.6
Serviços de terceiros – pessoa jurídica
Interessado: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
- Ect. CNPJ 34.028.316.0031-29. Valor: R$ 288,79. Ref: Atraso
Universidade de São
Paulo
REITORIA
MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA
MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA
Retificação do Edital MAC-02/2019, publicado no
D.O.E. de 18/12/2019, Seção I, pag. 247, de abertura de ins-
crições ao concurso público de títulos e provas visando ao
provimento de 1 (um) cargo de Professor Doutor – área:
História, Teoria e Crítica de Arte em Museus.
No item 3, acrescente-se:
§ 3º - Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021, é
obrigatória a comprovação de vacinação contra a COVID-19
(esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em
todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade,
ficando eliminados os candidatos que não atenderem a essa
exigência por ocasião da realização de cada atividade presencial
relativa ao presente certame.
MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA
Retificação do Edital MAC-03/2019, publicado no
D.O.E. de 18/12/2019, Seção I, pag. 247, de abertura de ins-
crições ao concurso público de títulos e provas visando ao
provimento de 1 (um) cargo de Professor Doutor – área:
Processos Curatoriais.
No item 3, acrescente-se:
§ 3º - Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021, é
obrigatória a comprovação de vacinação contra a COVID-19
(esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em
todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade,
ficando eliminados os candidatos que não atenderem a essa
exigência por ocasião da realização de cada atividade presencial
relativa ao presente certame.
CENTRO DE ENERGIA NUCLEAR NA
AGRICULTURA
Extrato de Termo Aditivo de Convênio
Processo: 16.1.195.64.0
Espécie: Convênio de Estágio
Concedente: Centro de Energia Nuclear na Agricultura -
CENA/USP - CNPJ 63.025.530/0083-50
Convenente: Instituto Educacional Piracicabano da Igreja
Metodista - UNIMEP - CNPJ 54.409.461/0001-41
Objeto: Conceder estágio junto ao CENA/USP aos estudan-
tes regularmente matriculados na UNIMEP
Vigência: 05 anos a partir da assinatura
Data de Assinatura: 19/01/2022
Assinam:
Pelo CENA/USP: José Albertino Bendassolli
Pela UNIMEP: Ismael Forte Valetin
Extrato de Termo Aditivo de Convênio
Processo: 16.1.812.64.9
Espécie: Convênio de Estágio
Concedente: Centro de Energia Nuclear na Agricultura -
CENA/USP - CNPJ 63.025.530/0083-50
Convenente: Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de São Paulo - IFSP - Campus Piracicaba - CNPJ
10.882.594/0016-41
Objeto: Conceder estágio junto ao CENA/USP aos estudan-
tes regularmente matriculados no IFSP - Campus Piracicaba
Vigência: 05 anos a partir da assinatura
Data de Assinatura: 13/01/2022
Assinam:
Pelo CENA/USP: José Albertino Bendassolli
Pelo IFSP: Aguinaldo Luiz de Barros Lorandi
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DE
RIBEIRÃO PRETO
PORTARIA Nº 02, de 25 de janeiro de 2022
Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de
graduação junto aos Colegiados da FCFRP, a saber: Congrega-
ção, Conselho Técnico-Administrativo, Comissão de Graduação,
Comissão de Relações Internacionais e Conselho do Departa-
mento de Análises Clínicas, Toxicológicas e Bromatológicas da
FCFRP/USP.
O DIRETOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - A escolha da representação discente de gradu-
ação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do
Regimento Geral, em uma única fase, a partir das 12 horas do
dia 15 de março de 2022 e se encerrará às 12 horas do dia 16
de março de 2022, por meio de sistema eletrônico de votação e
totalização de votos.
Parágrafo único – Nas eleições realizadas eletronicamente
durante o período excepcional de prevenção de contágio pela
COVID-19 (Novo Coronavírus) fica dispensada a exigência de
disponibilização de votação convencional, conforme Art. 4º da
Resolução nº 7945, de 27.03.2020.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Elei-
toral, composta paritariamente por um docente e um discente
de graduação.
§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada no
caput deste artigo serão designados pela Diretoria, dentre os
integrantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de graduação nos
diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão o membro
discente da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares
que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regular-
mente matriculados nos cursos de graduação.
§ 1º - São elegíveis para a representação discente os alunos
de graduação regularmente matriculados que tenham cursado
pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres ime-
diatamente anteriores.
§ 2º - Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro
ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigi-
dos os requisitos referidos no parágrafo anterior.
Artigo 4º - A representação discente de graduação ficará
assim constituída:
a) Congregação:
- 02 representantes discentes e respectivos suplentes;
b) Conselho Técnico-Administrativo:
- 01 representante discente e respectivo suplente;
c) Comissão de Graduação:
- 01 representante discente e respectivo suplente;
d) Departamento de Análises Clínicas, Toxicológicas e
Bromatológicas
- 02 representantes discentes e respectivos suplentes;
e) Comissão de Relações Internacionais:
- 01 representante discente e respectivo suplente.
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número
de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus
pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente
que deixar de ser aluno regular de graduação na Unidade.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA USP
Comunicado
Conforme dispõe o artigo 2º da Lei 7857 de 22-05-92,
publica-se a seguir, a relação dos pagamentos efetuados pelo
Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão
Preto da USP, durante o mês de DEZEMBRO de 2021.
Firma: ATMOSFERA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TEXTEIS S/A
Processo: 10524/2020 – R$ 280.960,00
Firma: CLEANMAX SERVIÇOS LTDA
Processo 9083/2020 – R$ 459.458,89
Firma: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ CPFL
Processo 2021/00069 – R$ 1.345.824,16
Firma: DEPARTAMENTO DE AGUA E ESG RIB PRETO-DAERP
Processo: 2021/00070 – R$ 1.197.908,17
Firma: ENDOTECH COM IMP EXP E SERV LTDA ME
Processo: 4224/2018 – R$ 322.550,64
Firma: GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO SERV & COMERCIO
LTDA
Processo: 1084/2020 – R$ 826.006,43
Firma: INTERMED EQUIP MED HOSP LTDA
Processo: 3352/2021 – R$ 380.000,00
Firma: LABORATÓRIOS B. BRAUN
Processo: 24/2021 – R$ 489.431,34
Firma: TERUMO BCT COM IMP EXP E SERV LTDA ME
Processo: 4549/2021 – R$ 302.382,36
Firma: TRADENER LTDA
Processo: 2021/00068 – R$ 658.959,73
Firma: USP - UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
Processo: 708/2021 – R$ 1.254.428,54
FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE RIBEIRÃO PRETO
FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE RIBEIRÃO PRETO
COMUNICADO DE RESULTADO DE JULGAMENTO E
CLASSIFICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA Nº 004/2021- Proces-
so de Licitação nº 050/2021.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, NO NÚCLEO DE BIOTECNOLOGIA-
-HEMOCENTRO-RP "TERAPIA
CELULAR".
A comissão Especial de Licitação , torna público para conhe-
cimento dos interessados, o resultado da análise prévia das pro-
postas e documentos de habilitação descritas no quadro abaixo:
Item 01
1º Lugar LGE Eletrônica Ltda - Resultado: Habilitada, Valor
Global de R$ 974.862,54 (Novecentos e setenta e quatro mil,
oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos).
2º Lugar: Hersa Engenharia e Servicos Ltda - Resultado: Habili-
tada, Valor Global de R$ 1.175.344,11 (um milhão, cento e setenta
e cinco mil, trezentos e quarenta e quatro reais e onze centavos).
Item 02
1º Lugar LGE Eletrônica Ltda - Resultado: Habilitada, Valor
Global de R$ 3.663.773,05 (Tres milhões, seiscentos e sessenta
e três mil, setecentos e setenta e três reais e cinco centavos).
2º Lugar: Montag Engenharia Elétrica Ltda - Resultado:
Habilitada, Valor Global de R$ 3.990.231,56 (Três milhões, nove-
centos e noventa mil, duzentos e trinta e um reais e cinquenta
e seis centavos).
3º Lugar: Hersa Engenharia e Servicos Ltda - Resultado: Habi-
litada, Valor Global de R$ 4.261.870,10 (Quatro milhões, duzentos
e sessenta e um mil, oitocentos e setenta reais e dez centavos).
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE MARÍLIA
EXTRATO DE CONTRATACAO: PROCESSO N° 2021/00878
MODALIDADE: HCFAMEMA - DISPENSA, OBJETO: AQUISICAO
EMERGENCIAL PROTESE ENDOVASCULAR EXPANSIVEL(STENT)
FAM.LIMUS 2,25-4,0 MM X 8,0-38,0 MM EM CONSIGNA-
CAO, DATA: 19/01/2022, VALOR R$: 270.000,00, CONTRA-
TADA: SUPRI ARTIGOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA,
CNPJ N° 07.260.050/0001-57, PROGRAMA DE TRABALHO:
1030209304850000, NATUREZA DE DESPESA: 33903031 -
PTRES 096002, CONTRATO Nº CONT/000003/2022, PRAZO DE
VIGENCIA: 03 (TRES) MESES.
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional XII - Mogi das Cruzes
Comunicado
O Centro Técnico Regional XII – Mogi das Cruzes, da Coor-
denadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB, da Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente faz publicar a
relação dos Autos de Infração Ambiental, cujos autuados não
foram localizados via Correios.
Auto de Infração Ambiental nº: 307.240/2015
Interessado: ROBERTA CLEIA FERREIRA
CPF: 126.503.138-03
Município da infração: Salesópolis/SP
Motivo da Publicação: Em atenção ao requerimento de fls.
28 e 29 do processo administrativo supracitado, informa-se que
o débito inscrito no Sistema de Dívida Ativa sob nº 1219948390
foi CANCELADO. A defesa interposta contra a decisão do Atendi-
mento Ambiental foi analisada, deliberando-se pela manutenção
do presente AIA em todos os seus termos. O valor consolidado
da multa é de R$ 10.000,00 e seu recolhimento deverá ser
efetuado até a data de vencimento.
Caso não haja o recolhimento da multa na forma e prazo
estipulados, o débito será incluído no Sistema de Dívida Ativa,
para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado.
O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20
dias, contados a partir da data desta publicação e poderá ser
protocolado em qualquer unidade da Polícia Militar Ambiental
do Estado de São Paulo ou nas Unidades da Coordenadoria de
Fiscalização e Biodiversidade.
Procuradoria Geral do
Estado
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS
Portaria da Procuradora do Estado Assistente, de
25-1-2022
Cancelando:
A partir de 20-1-2022, a credencial de estagiário da Procu-
radoria Regional de Campinas, outorgada ao estudante de Direi-
to MIKAEL SILVA DE BRITO, RG. 57.074.979-7, com fundamento
no artigo 12, inciso V, do Decreto nº 56.013, de 15 de julho de
2010. (Port. PR5/G, 007/2022).
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 às 05:01:31

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