SAÚDE - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP

Data de publicação14 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
84 – São Paulo, 132 (76) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 14 de abril de 2022
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE BOTUCATU
ÓRGÃOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
DE BOTUCATU
COMUNICADO
DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Empresa: BL INDUSTRIA OTICA LTDA.
Proc Adm – 430/2022 – Processo HCFMB nº 865/2021 – NE
6620/2021 – Protocolo 933.
Conforme previsto na SHCFMB nº 085, de 23 de julho de
2019. Não há como afastar da conclusão de que houve atraso
da obrigação pactuada, na medida em que embora a empresa
seja vencedora da licitação, não foi capaz de adimplir com sua
obrigação no prazo contratual, que foi pré-estabelecido entre as
partes; causando assim prejuízos e transtornos à Administração
Pública.
Houve descumprimento parcial, a empresa entregou o
produto com atraso. Considerando o inadimplemento das
obrigações assumidas pela empresa, bem como a existência de
previsão legal editalícia das sanções.
Como é sabido o edital é a lei interna, na qual se encontram
vinculados os licitantes e a Administração Pública, conforme o
princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no
artigo 3º da Lei 8.666/1993. Por isso, cabe à empresa licitante,
ao ingressar na disputa, se assegurar de que tem condições
para atender à demanda estimada, no prazo acordado. Ao optar
por participar, assume todos os ônus daí decorrentes, inclusive
no que se refere à possibilidade de ser apenada em virtude de
eventual descumprimento de obrigação.
Nesse sentido, expõe o Edital Convocatório na aplicação de
sanções para o caso de inadimplemento, o contratante poderá
descontar das faturas os valores correspondentes às multas que
eventualmente lhe forem aplicadas.
Fica multada pelos dias de atraso devidamente compro-
vado, pois empresa atrasou a entrega do material, infringiu os
dispositivos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17/07/2002 e do artigo
87, II, da Lei 8.666/93, além das demais cominações legais. De
acordo com a Intimação enviada via Correios através de A.R.
DECISÃO DEFESA PRÉVIA
COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA.
Proc Adm 01236/2021 - NE 03425/2021 – Processo
00608/2021 – Protocolo 3810
A Contratada apresentou tempestivamente a defesa prévia
alegando, em síntese, que não houve o atraso na entrega con-
substanciado em negligencia ou desídia por parte desta reque-
rente, e sim por fatores ligados ao Laboratório fabricante Cimed
que não cumpriu com a obrigação. E Ainda que foi solicitado
justificativas formais ao Laboratorio Cimed, para demonstrar as
dificuldades e sua linha produtiva, apesar de solicitado tal docu-
mento, esta distribuidora não obteve nenhum retorno.
No entanto, tal argumentação não tem força de limitar a
ação punitiva e nem isentar de responsabilidade a Recorrente
conforme previsto na Portaria SHCFMB nº 085, de 23 de julho
de 2019.
Não há como afastar da conclusão de que houve atraso
da obrigação pactuada, na medida em que embora a empresa
seja vencedora da licitação, não foi capaz de adimplir com sua
obrigação no prazo contratual, que foi pré-estabelecido entre as
partes; causando assim prejuízos e transtornos à Administração
Pública.
Houve descumprimento parcial, a empresa entregou o
produto com atraso. Considerando o inadimplemento das
obrigações assumidas pela empresa, bem como a existência de
previsão legal editalícia das sanções.
Como é sabido o edital é a lei interna, na qual se encontram
vinculados os licitantes e a Administração Pública, conforme o
princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no
artigo 3º da Lei 8.666/1993. Por isso, cabe à empresa licitante,
ao ingressar na disputa, se assegurar de que tem condições
para atender à demanda estimada, no prazo acordado. Ao optar
por participar, assume todos os ônus daí decorrentes, inclusive
no que se refere à possibilidade de ser apenada em virtude de
eventual descumprimento de obrigação.
Nesse sentido, expõe o Edital Convocatório na aplicação de
sanções para o caso de inadimplemento, o contratante poderá
descontar das faturas os valores correspondentes às multas que
eventualmente lhe forem aplicadas.
Fica multada pelos dias de atraso devidamente compro-
vado, pois empresa atrasou a entrega do material, infringiu os
dispositivos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17/07/2002 e do artigo
87, II, da Lei 8.666/93, além das demais cominações legais. De
acordo com a Intimação enviada via Correios através de A.R.
DECISÃO DE DEFESA PRÉVIA
CM HOSPITALAR S.A.
Apenso VII – Processo 01747/2020 – NE 04821/2021 –
Protocolo 3936
A empresa CM HOSPITALAR S.A apresentou tempestiva-
mente Defesa Prévia em relação à aplicação de penalidade de
multa pelo atraso efetivo na entrega de produtos do Empenho
04821/2021.
A partir do exame da Defesa Prévia protocolada pela con-
tratada acerca da penalidade, vimos ponderar o seguinte:
No presente caso ocorreu uma situação não usual. Houve
a entrega dos produtos com atraso em decorrência de desa-
bastecimento temporário/descontinuação do Medicamento, de
acordo com a Carta elaborada e enviada a Empresa pelo próprio
fabricante Laboratórios Pierre Fabre do Brasil Ltda.
A empresa, no entanto, concluiu a entrega de todos os
produtos solicitados. Pode-se concluir que apesar das conse-
qüências os produtos foram entregues.
É de se destacar que dentre os princípios acolhidos pela
administração pública, estão os princípios da razoabilidade
e o da proporcionalidade, que são originados da construção
doutrinária e jurisprudencial. O princípio da razoabilidade exige
proporcionalidade entre os meios que se utiliza o administrador
e a finalidade dentro do caso concreto, devendo a solução ser
a adequada para alcançar a finalidade. O princípio da propor-
cionalidade refere-se ao ato emanado da administração ser
proporcional ao seu atendimento completo.
Alguns dos princípios informadores da atuação adminis-
trativa se encontram previstos no artigo 37 da Constituição
Federal, a exemplo da legalidade, da moralidade, da publicidade
e da eficiência; outros se encontram esparsos ao longo do
texto constitucional, além daqueles previstos na legislação
infraconstitucional. Ainda, há aqueles que se encontram apenas
implícitos no ordenamento jurídico, ou por força da doutrina e
da jurisprudência.
No presente caso devemos levar em consideração o princí-
pio da razoabilidade, que em situação excepcional dos impactos
da ruptura no abastecimento do medicamento devido a um
problema de abastecimento mundial proveniente de uma planta
fabril terceirizada, entendemos adequado não atribuir à con-
tratada penalização de multa pelos dias de atraso na entrega.
Por todo o exposto, a administração decide considerar pro-
cedente a Defesa Prévia impetrada pela empresa, concedendo-
-lhe provimento e afastando a penalidade de multa moratória
considerando-se os motivos relacionados.
DECISÃO DE DEFESA PRÉVIA
ZS TEXTIL INDUSTRIA DE CONFECCOES EIRELI EPP
Apenso I – Processo 01761/2020 – NE 04893/2021 – Pro-
tocolo 3937
A empresa ZS TEXTIL INDUSTRIA DE CONFECCOES EIRELI
EPP apresentou tempestivamente Defesa Prévia em relação à
aplicação de penalidade de multa pelo atraso efetivo na entrega
de produtos do Empenho 04893/2021.
previstas na proposta da empresa contratada, conferindo os
documentos e declarando a aceitação dos serviços efetivamente
realizados, oriundos do procedimento fundamentado no Pregão
Eletrônico nº 1230/2021.HCFMUSP-POR-2022/00049;
DAVID ESPADA SIVUCHIN49.568, administrativo nº , fir-
mado com a empresa: 17/2021ADVANCED STERILIZATIONPRO-
DUCTS DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE
LTDA, que: prestação de serviços de assistência técnica, manu-
tenções preventivas e corretivas,tem por objetocom fornecimen-
to de peças, para equipamentos marca Advanced Sterilization
Products, instalados assinado em bem como o(a) servidor(a) no
Instituto da Criança – ICR,12/07/2021,JOAO, matrícula nº para
nessa atribuição em seusCARLOS RAPOSO37.292,substituí-lo(a)
impedimentos legais, temporários e eventuais, em estrita obser-
vância e características previstas naproposta da empresa contra-
tada, conferindo os documentos e declarando a aceitação dos
serviçosefetivamente realizados, oriundos do procedimento fun-
damentado no artigo 25, inciso I da LeiFederal n.º 8.666 de 23
de junho de 1993 e alterações. HCFMUSP-POR-2022/00050-A;
DENNIS VICENTE DO NASCIMENTO, matrícula nº 729.163,
para fiscalizar o contrato administrativo nº 03/2022, firmado
com a empresa: FC MED COMÉRCIO E MANUTECAO DE EQUI-
PAMENTOS HOSPITALARES LTDA - EPP, que tem por objeto:
Prestação de serviços de assistência técnica, manutenções
preventivas e corretivas, com fornecimento de peças quando
aplicável a cobertura, para os equipamentos listados no Anexo
I-A, com números de série, modelo e fabricante, instalados
no Instituto de Ortopedia e Traumatologia – IOT, do Hospital
das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo - HCFMUSP, assinado em 19/01/2022, bem como
o(a) servidor(a) DIEGO HERNANI LOPES DA SILVA RIBAS,
matrícula nº 729.310, para substituí-lo(a) nessa atribuição em
seus impedimentos legais, temporários e eventuais, em estrita
observância e características previstas na proposta da empresa
contratada, conferindo os documentos e declarando a aceitação
dos serviços efetivamente realizados, oriundos do procedimento
fundamentado no pregão eletrônico nº 1212/2021. HCFMUSP-
-POR-2022/00051-A;
DENNIS VICENTE DO NASCIMENTO, matrícula nº 729.163,
para fiscalizar o contrato administrativo nº 17/2021, firmado
com a empresa: ADVANCED STERILIZATION PRODUCTS DISTRI-
BUIÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, que
tem por objeto: prestação de serviços de assistência técnica,
manutenções preventivas e corretivas, com fornecimento de
peças, para equipamentos marca Advanced Sterilization Pro-
ducts, instalados no Instituto de Ortopedia e Traumatologia –
IOT, assinado em 12/07/2021, bem como o(a) servidor(a) DIEGO
HERNANI LOPES DA SILVA RIBAS, matrícula nº 729.310, para
substituí-lo(a) nessa atribuição em seus impedimentos legais,
temporários e eventuais, em estrita observância e características
previstas na proposta da empresa contratada, conferindo os
documentos e declarando a aceitação dos serviços efetivamente
realizados, oriundos do procedimento fundamentado no artigo
25, inciso I da Lei Federal n.º 8.666 de 23 de junho de 1993 e
alterações. HCFMUSP-POR-2022/00052-A;
DIEGO HERNANI LOPES DA SILVA RIBAS, matrícula nº
729.310, para fiscalizar o contrato administrativo nº 17/2021,
firmado com a empresa: ADVANCED STERILIZATION PRODUCTS
DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA,
que tem por objeto: prestação de serviços de assistência téc-
nica, manutenções preventivas e corretivas, com fornecimento
de peças, para equipamentos marca Advanced Sterilization
Products, instalados no Instituto de Psiquiatria – IPQ, assinado
em 12/07/2021, bem como o(a) servidor(a) DENNIS VICENTE
DO NASCIMENTO, matrícula nº 729.163, para substituí-lo(a)
nessa atribuição em seus impedimentos legais, temporários e
eventuais, em estrita observância e características previstas na
proposta da empresa contratada, conferindo os documentos e
declarando a aceitação dos serviços efetivamente realizados,
oriundos do procedimento fundamentado no artigo 25, inciso
I da Lei Federal n.º 8.666 de 23 de junho de 1993 e alterações.
HCFMUSP-POR-2022/00053-A;
DAVID ESPADA SIVUCHIN, matrícula nº 49.568, para fis-
calizar o contrato administrativo nº 17/2021, firmado com a
empresa: ADVANCED STERILIZATION PRODUCTS DISTRIBUIÇÃO
E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, que tem por
objeto: prestação de serviços de assistência técnica, manuten-
ções preventivas e corretivas, com fornecimento de peças, para
equipamentos marca Advanced Sterilization Products, instalados
no Instituto da Criança – ICR, assinado em 12/07/2021, bem
como o(a) servidor(a) JOAO CARLOS RAPOSO, matrícula nº
37.292, para substituí-lo(a) nessa atribuição em seus impedi-
mentos legais, temporários e eventuais, em estrita observância
e características previstas na proposta da empresa contratada,
conferindo os documentos e declarando a aceitação dos serviços
efetivamente realizados, oriundos do procedimento fundamen-
tado no artigo 25, inciso I da Lei Federal n.º 8.666 de 23 de junho
de 1993 e alterações. HCFMUSP-POR-2022/00054-A.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA
USP
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA HCRP Nº 48/2022
Ratifica a Portaria
HCRP nº 223/2019
O Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo,
usando de suas atribuições legais e considerando a necessidade
de atualização das atividades dos médicos radiologistas que
atuam no Serviço de Radiologia Geral, tanto no Campus quanto
na Unidade de Emergência;
Considerando também a importância da realização de men-
suração objetiva do desempenho dos servidores e a necessidade
de inclusão de um novo critério;
R E S O L V E:
Artigo 1º - O caput do Artigo 5º da Portaria HCRP nº
223/2019, passa a ter a seguinte redação, tendo sido acrescen-
tado e alterado os trechos em destaque:
Artigo 5º - A mensuração objetiva do desempenho dos ser-
vidores será realizada pelo Diretor do CCIFM e deverá obedecer
aos seguintes critérios:
Função - Atividade - Quantidade - Tempo de referência em
que essa atividade seria realizada presencialmente
Confecção de laudo médico – Radiografia simples: Por
exame laudado: 1: 3 minutos
Confecção de laudo médico – Radiografia contrastada: Por
exame laudado: 1: 5 minutos
Confecção de laudo médico – Tomografia Computadoriza-
da: Por exame laudado: 1: 15 minutos
Confecção de laudo médico – Ressonância Magnética: Por
exame laudado: 1: 15 minutos
Confecção de laudo médico – Mamografia: Por exame
laudado: 1: 8 minutos
Confecção de laudo médico – Densitometria óssea: Por
exame laudado: 1: 3 minutos
Confecção de laudo médico - Ultrassonografia: Por exame
laudado: 1: 8 minutos
Artigo 2º - As demais disposições da Portaria HCRP nº
223/2019, de 20/11/2019, ficam ratificadas.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Ribeirão Preto, 12 de abril de 2022.
Prof. Dr. BENEDITO CARLOS MACIEL
Superintendente
favorável ratificado pelo Sr. Secretário da Saúde e detalhamento
constante do processo.
Valor Total: R$ 200.000,00
UGE: 090196
Programa de Trabalho: 10.302.0930.6213.0000
Natureza de despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS n.º 4/2022
Registro Atual: 2019SES6155
SANI:10441
Data da Assinatura: 15/03/2022
Data da vigência: 31/12/2022
EXTRATO DE CONVENIO
"Em cumprimento do Decreto nº 58.052, de 16-05-2012"
Processo nº: SES-PRC-2022/10289
Convênio nº: 074/2022
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ - CNPJ:
46.634.085/0001-60
Programa: Convênio de Aperfeiçoamento SUS
Objeto: Convênio que visa à reorganização gerencial, o
aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do
Sistema Único de Saúde, com base no Decreto N. 40.902/1996
Registro Atual: SANI: 7382
Parecer Referencial CJ/SS nº 36/2021
Data da Assinatura: 11/04/2022
Vigência: 30/09/2024
COORDENADORIA DE DEFESA E SAÚDE
ANIMAL
GABINETE DO COORDENADOR
EXTRATO DE CONVÊNIO
"Em cumprimento do Decreto nº 58.052, de 16-05-2012"
Processo nº:SES-PRC-2022-000269-DM
Convênio nº:000146/2022
Emenda nº:2021.009.32933
Interessado:Prefeitura Municipal de Getulina
CNPJ:44.528.842/0001-96
Programa: Demanda Parlamentar
Objeto: Saúde Animal Custeio
Valor Total: R$105.000,00 (cento e cinco mil reais)
UGE: 090205
Demanda nº 20584
Programa de Trabalho: 091402
Natureza da Despesa: 334039
Fonte de Financiamento: Tesouro do Estado
Parecer da Consultoria Jurídica SES: 49/2021
Data da Assinatura: 04/04/2022
Vigência:12 meses
EXTRATO DE CONVÊNIO
"Em cumprimento do Decreto nº 58.052, de 16-05-2012"
Processo nº:SES-PRC-2022-00037-DM
Convênio nº:000137/2022
Emenda nº:2021.009.31435
Interessado:Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra
CNPJ:46.523.130/0001-00
Programa: Demanda Parlamentar
Objeto: Saúde Animal Custeio
Valor Total: R$207.000,00 (duzentos e sete mil reais)
UGE: 090205
Demanda nº 25911
Programa de Trabalho: 091402
Natureza da Despesa: 334039
Fonte de Financiamento: Tesouro do Estado
Parecer da Consultoria Jurídica SES: 49/2021
Data da Assinatura: 04/04/2022
Vigência:12 meses
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE -
HEMOCENTRO DE SÃO PAULO
DESPACHO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
12.04.2022
Face às informações constantes do processo FPS nº
2021.00101 e da manifestação do Jurídico de Suprimentos que
acolho e nos termos da Competência atribuída pela Portaria FPS/
HSP nº 09/11, AUTORIZO com fundamento no artigo 57, II da Lei
8.666/93 e suas alterações, a prorrogação de prazo contratual
por mais 12 (doze) meses a partir de 24/04/2022, do contrato
administrativo nº 25/2021, firmado com a empresa HANDLE
SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA., cujo objeto é prestação dos
serviços de manutenção preventiva e corretiva em 01 (uma)
Central Telefônica digital marca-Monytel/modelo M75S, tarifa-
dor Altis e software dedicado da central, mantendo-se o valor
mensal estimado de R$3.570,00 (três mil quinhentos e setenta
reais), totalizando o valor estimado de R$ 42.840,00 (quarenta
e dois mil, oitocentos e quarenta reais)
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DA USP
Portarias do Superintendente, de 30.03.2022
Designando:
ANDRE LUIS DA SILVA, matrícula nº 500.68, para fiscalizar
o contrato administrativo nº 06/2022, firmado com a empresa:
ECOTRANS AMBIENTAL SISTEMA DE COLETA E DESTINAÇÃO DE
RESÍDUOS LTDA – ME, que tem por objeto: prestação de serviço
de coleta, transporte e destinação final de resíduos domiciliares,
Grupo D - Classe II, com disponibilização de equipamentos para
acondicionamento dos resíduos nos abrigos externos na unidade
do Instituto de Medicina Física e Reabilitação - IMREA, assinado
em 01/02/2022, bem como o(a) servidor(a) ANTENOR BISPO
DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 708.251, para substituí-lo(a)
nessa atribuição em seus impedimentos legais, temporários e
eventuais, em estrita observância e características previstas na
proposta da empresa contratada, conferindo os documentos e
declarando a aceitação dos serviços efetivamente realizados,
oriundos do procedimento fundamentado no Pregão Eletrônico
nº 1230/2021. HCFMUSP-POR-2022/00047-A;
CLEIDE REGINA RODRIGUES CARLOS, matrícula nº 24.755,
para fiscalizar o contrato administrativo nº 06/2022, firmado
com a empresa: ECOTRANS AMBIENTAL SISTEMA DE COLETA
E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA – ME, que tem por objeto:
prestação de serviço de coleta, transporte e destinação final de
resíduos domiciliares, Grupo D - Classe II, com disponibilização
de equipamentos para acondicionamento dos resíduos nos
abrigos externos na unidade do Instituto da Criança - HCFMUSP,
assinado em 01/02/2022, bem como o(a) servidor(a) JOAO
CARLOS RAPOSO, matrícula nº 37.292, para substituí-lo(a)
nessa atribuição em seus impedimentos legais, temporários e
eventuais, em estrita observância e características previstas na
proposta da empresa contratada, conferindo os documentos e
declarando a aceitação dos serviços efetivamente realizados,
oriundos do procedimento fundamentado no Pregão Eletrônico
nº 1230/2021. HCFMUSP-POR-2022/00048-A;
ROBERTO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 30.979,
para fiscalizar o contrato administrativo nº 06/2022, firmado
com a empresa: ECOTRANS AMBIENTAL SISTEMA DE COLETA
E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA – ME, que tem por objeto:
prestação de serviço de coleta, transporte e destinação final de
resíduos domiciliares, Grupo D - Classe II, com disponibilização
de equipamentos para acondicionamento dos resíduos nos abri-
gos externos na unidade do Prédio da Administração e Anexos -
HCFMUSP, assinado em 01/02/2022, bem como o(a) servidor(a)
WAGNER APARECIDO DE SOUZA, matrícula nº 33.480, para
substituí-lo(a) nessa atribuição em seus impedimentos legais,
temporários e eventuais, em estrita observância e características
PROGRAMAÇÃO
Etapa Macrorregional do DRS-XV- SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Preparatória da 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental
Data 16/05/2022
A Etapa Macrorregional do DRS-XV SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO será constituída por Sete Conferências Regionais:
Conferência da Região de Saúde Bonifácio
Conferência da Região de Saúde Catanduva
Conferência da Região de Saúde Fernandópolis
Conferência da Região de Saúde Jales
Conferência da Região de Saúde Rio Preto
Conferência da Região de Saúde Santa Fé do Sul
Conferência da Região de Saúde Votuporanga
8:00 – acesso ao link da Conferência
- Teste de conexões, microfones e câmeras;
8:00 às 10:00 – “Credenciamento”
- Registro dos delegados presentes.
8:00 às 10:00 - Inscrição de delegados (as) para candidatar
a uma vaga como “delegado(a) na Etapa Estadual”
- Formulário eletrônico
9:00 às 10:00– Cerimônia de Abertura
- Abertura da Etapa Macrorregional e Orientações gerais
quanto a uso de microfones e inscrições para fala (10 min)
- Mesa de Abertura com apresentação vídeos do diretor do
DRS, representante do segmento trabalhador e representante do
segmento usuário. (15 min)
- Panorama da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) da
região. (15 min)
-Leitura do Regulamento (10 min)
10:00 às 16:00 - Debates das diretrizes por eixo–12h às 13
(1 hora) – Intervalo de almoço
- Orientações gerais quanto a uso de microfones e inscri-
ções para fala (10 min)
- Vídeoda exposição orientadora temática (fornecido pela
comissão organizadora estadual) (10 min)
- Discussão de todas as diretrizes encaminhadas da Etapa
Municipal separadas por eixo
(Para as macros que farão todos os eixos emsala única a
sugestão é fazer a apresentação do vídeo por eixo antes dos
debates e calcular o período de debates proporcionalmente ao
número de delegados)
16:00 às 17:00 -Votação das diretrizes
- Votação por formulário eletrônico
O delegado deverá votar em cada diretriz: ( ) favorável( )
contrário( ) abstenção
Ao final a Macrorregional os delegados terão priorizado
duas (2) de cada eixo, de âmbito Estadual e uma (1) de cada
eixo de âmbito Nacional
(Havendo empate nova votação com possibilidade de indi-
car apenas 1 das diretrizes)
*OBS: É importante, nos municípios, a presença de pessoas
com facilidade no manejo de ferramentas virtuais para auxiliar
os delegados no acesso do questionário e na votação das
diretrizes.
17:00 - Eleição dos delegados por segmento para a Etapa
Estadual -
- Votação por formulário eletrônico
- Eleiçãopor segmento
18:00 -Plenária Final
- Leitura das diretrizes mais votadas que serão encaminha-
das à 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental
- Apresentação dos delegados eleitos por segmento para a
Etapa Estadual da Conferencia.
- Encerramento - agradecimentos.
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE
TAUBATÉ
CENTRO DE GERENCIAMENTO
ADMINISTRATIVO
Despacho do Diretor Técnico de Saúde III, 13 de abril
de 2022.
Processo: SES-PRC-2022-16868
Assunto: Aquisição de Medicamentos – Ação Judicial
Considerando os documentos constantes do presente pro-
cesso, ADJUDICO a empresa, INTERLAB FARMACEUTICA LTDA
– Item 06 – 240 – comprimidos de Olmesartana, medoxomila
20mg, anlodipino 5mg, forma farmacêutica capsula/compri-
mido/comprimido revestido, forma de apresentação capsula/
comprimido/comprimido revestido, via de administração oral,
solicitados às folhas 02 e 03 na quantidade mencionada, tendo
em vista a empresa acima ter seu preço classificado em primeiro
lugar nas Atas de Registro de Preços n.º M132-2021, consequen-
temente detentora da Ata em questão.
Processo SES-PRC-2022-19477
Assunto: Aquisição de Medicamentos – Ação Judicial
Considerando os documentos constantes do presente pro-
cesso, ADJUDICO à empresa INOVAMED COMÉRCIO DE MEDI-
CAMENTOS LTDA - Item 09 – 1620 comprimidos de Rosuvastati-
na cálcica 10mg, forma farmacêutica capsula/comprimido/com-
primido revestido, forma de apresentação capsula/comprimido/
comprimido revestido,via de administração oral, solicitados
às folhas 02 e na quantidade mencionada, tendo em vista a
empresa acima ter seu preço classificado em primeiro lugar nas
Atas de Registro de Preços n.º M208/2021, consequentemente
detentora da Ata em questão.
Processo: SES-PRC-2022-19661
Assunto: Aquisição de Medicamento – Ação Judicial
Considerando os documentos constantes do presente pro-
cesso, ADJUDICO à empresa CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS
FARMACEUTICOS LTDA. - Item 05 – 400 unidades de Prome-
tazina, cloridrato 25mg, forma-farmacêutica capsula/compri-
mido/comprimido revestido, forma de apresentação capsula/
comprimido/comprimido revestido, via de administração oral,
solicitados às folhas 02 e 03 na quantidade mencionada, tendo
em vista a empresa acima ter seu preço classificado em primeiro
lugar nas Atas de Registro de Preços n.º M228/2021, consequen-
temente detentora da Ata em questão.
Processo: SES-PRC-2022-19664
Assunto: Aquisição de Medicamentos – Ação Judicial
Considerando os documentos constantes do presente pro-
cesso, ADJUDICO à empresa, INTERLAB FARMACEUTICA LTDA
– Item 05 – 600 comprimidos de Anagrelida, cloridrato 0,5mg,
forma farmacêutica capsula/comprimido/comprimido revestido,
forma de apresentação capsula/comprimido/comprimido reves-
tido, via de administração oral, solicitados às folhas 02 e 03 na
quantidade mencionada, tendo em vista a empresa acima ter
seu preço classificado em primeiro lugar nas Atas de Registro
de Preços n.º 215-2021, consequentemente detentora da Ata
em questão.
COORDENADORIA DE GESTÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
"Em cumprimento do Decreto nº 58.052, de 16-05-2012"
Processo nº: SES-PRC-2019/13415
1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 957/2020
Interessado: Instituto das Pequenas Missionarias de Maria
Imaculada - Hospital Pio XII - CNPJ: 60.194.990/0006-82
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a
alteração do Plano de Trabalho do Convênio nº 957/2020, a
alteração do plano de trabalho anexo ao Convênio, na descrição
do objeto alterando de pagamento de serviços de lavanderia,
para locação de enxoval, sem alteração do objeto do convênio,
nos termos do novo plano de trabalho que segue como Anexo
I deste instrumento, e conforme justificativa, parecer técnico
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 14 de abril de 2022 às 05:04:21

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