SAÚDE - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília

Data de publicação12 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
60 – São Paulo, 132 (206) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 12 de outubro de 2022
dias para alcançar a próxima futura data de aniversário mensal
desse ajuste, de acordo com os critérios adotados na DTM-SUP/
DER-026 de 01.11.95, considerando a suspensão em 01.06.21,
a retomada em 25.08.22, com prazo de execução até 25.10.22,
em observância à justificativa técnica, fls. 218/219, ofertada pelo
Engenheiro Fiscal do ajuste e da Diretoria de Operações, fl. 229
e autorizada pelo Responsável pelo Expediente da Superinten-
dência Substituto. – 1ª Prorrogação de prazo, por mais 04 meses,
em observância à justificativa técnica, ofertada pelo Engenheiro
Fiscal do ajuste e da Diretoria de Operações. – O prazo de
vigência do contrato é de 39 meses, a contar da assinatura do
contrato em 22.04.20, em decorrência da prorrogação automá-
tica do prazo de execução dos serviços, concluindo em 22.07.23.
– GARANTIA: A caução que se encontra depositada, garante a
execução de presente prorrogação contratual, com vigência do
título revalidada, no valor de R$ 99.300,60 – CRONOGRAMA: O
cronograma autuado à fl. 203 do Protocolo, consubstanciando a
prorrogação automática e a prorrogação do prazo e aprovado
pelo Responsável pelo Expediente da Superintendência Substi-
tuto e regulará o andamento das obras e serviços. – CONFIR-
MAÇÕES: Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato
que não colidam com o presente TAM.
Cultura e Economia
Criativa
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SC N.º 43, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a realização da Convocação Pública a que
alude o artigo 6º, § 3º, da Lei Complementar Estadual n.º 846,
de 04 de junho de 1998.
O SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe é confe-
rida pelo artigo 100, inciso I, alínea “f”, e inciso II, alínea “h”, do
Decreto Estadual n.º50.941 de 05 de julho de 2006; o disposto
no artigo 6º, § 3º, da Lei Complementar Estadual n.º 846, de 04
de junho de 1998, RESOLVE:
Título I – Do Certame
Artigo 1º – Realizar a presente convocação pública, nos
termos do artigo 6º, § 3º, da Lei Complementar Estadual n.º 846,
de 04 de junho de 1998, para que as entidades privadas sem fins
lucrativos que possuam qualificação como Organização Social
de Cultura, na hipótese de interesse em celebrar Contratode
Gestão com a Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para o
gerenciamento do objeto cultural abaixo citado, se credenciem
e manifestem seu intento junto a esta Pasta, até o dia 10 de
novembro de 2022.
1º – As instituições interessadas deverão apresentar as suas
propostas para gerenciamento do PROJETO GURI NA CAPITAL E
GRANDE SÃO PAULO.
2º – As orientações e a apresentação correspondente aos
equipamentos culturais mencionados no parágrafo primeiro,
incluindo seu histórico de criação, características técnicas,
principais dados e resultados e demais informações necessárias
à elaboração da proposta, estão discriminadas no Termo de
Referência e seus anexos que integram esta Resolução.
3º – A presente convocação pública será realizada virtu-
almente.
4º – As Organizações Sociais de Cultura interessadas deve-
rão apresentar proposta para o objeto cultural descrito no artigo
1º, § 1º, desta Resolução, contendo todos os custos e especifici-
dades relacionadas à sua gestão, atendendo todas as exigências
estabelecidas na presente Resolução e anexos.
5º – Não serão habilitadas as Organizações Sociais que não
cumprirem as exigências contidas nessa Resolução.
6º – Serão desclassificadas as propostas que não atendam
ao disposto no § 4º deste artigo.
Título II – Do Objeto
Artigo 2º – O Contrato de Gestão a que se refere o artigo
1º desta Resolução terá por objetivo pactuar as atribuições,
responsabilidades e obrigações das partes na operacionali-
zação do gerenciamento do objeto cultural indicado no § 1º
do artigo 1º, compreendendo a realização de um conjunto de
ações na área cultural, bem como a sistemática administrativa
e econômico-financeira da gestão, conforme discriminado no
Termo de Referência para a Elaboração da Proposta Técnica e
Orçamentária - Anexo I desta Resolução.
1º – Também integram a contratualização de resultados
proposta os seguintes documentos, disponíveis na internet, que
podem ser consultadas por meio do portal www.transparencia-
cultura.sp.gov.br:
a) Anexo I – Plano Estratégico de Atuação
b) Anexo II – Plano de Trabalho – Ações e Mensurações
c) Anexo III – Proposta Orçamentária
d) Anexo IV – Obrigações de Rotina e Compromissos de
Informação
e) Anexo V – Cronograma de Desembolso
f) Anexo VI – Termo de Permissão de Uso dos Bens Móveis
g) Anexo VII – Termo de Permissão de Uso dos Bens Imóveis
h) Anexo VIII – Resolução que dispõe sobre as penalidades
2º – O Contrato de Gestão para a execução do Programa
PROJETO GURI - CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO, terá vigência
de 60 (sessenta) meses, a contar de 01/01/2023 à 31/12/2027,
podendo ser prorrogado, conforme previsto na alínea “e”, do
artigo 3º, do Decreto Estadual n.º 64.056/2018.
Título III – Do Credenciamento
Artigo 3º – O credenciamento será realizado mediante
envio de formulário preenchido ao e-mail ufc@cultura.sp.gov.br,
conforme modelo do Anexo 01 da presente resolução, que deve
conter obrigatoriamente assinatura eletrônica, no prazo previsto
no caput do artigo 1º da presente resolução.
1º – O credenciamento será efetivado após confirmação, por
parte da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, em até um
dia útil do recebimento do respectivo formulário, momento em
que serão passadas as informações de acesso e sigilo, bem como
as orientações detalhadas para envio de toda documentação
(acesso remoto para upload dos arquivos) e demais instruções
que se fizerem necessárias.
2º – Em caso de não recebimento da confirmação de seu
credenciamento no prazo previsto no §1º, as instituições inte-
ressadas deverão entrar em contato pelo telefone da Unidade
de Formação Cultural, no número (11) 3339-8152, solicitando a
confirmação de seu credenciamento, de segunda a sexta-feira,
das 9h às 17h, até último dia útil do prazo previsto no caput do
artigo 1º da presente resolução.
3º – Durante o prazo de credenciamento, previsto no artigo
1º, as Organizações Sociais interessadas, poderão por meio do
e-mail ufc@cultura.sp.gov.br, agendar visitas técnicas e tirar
dúvidas, para subsidiar a elaboração da proposta.
Título IV – da Habilitação e recebimento das propostas
Artigo 4º – A Organização Social de Cultura credenciada
para participar da presente convocação pública deverá enviar
uma proposta para os equipamentos culturais mencionados
no § 1° do artigo 1° desta Resolução, em dois conjuntos de
documentos, denominados “CONJUNTO 1 – Documentação
Comprobatória e Institucional” e “CONJUNTO 2 – Proposta
Técnica e Orçamentária”.
1º – O envio dos documentos será feito através da internet
(upload) por cada Organização Social credenciada, mediante
acesso concedido pela Secretaria de Cultura e Economia Cria-
tiva, em uma pasta autorizada para cada instituição que será
nomeada com a razão social da Organização Social. Em cada
pasta, estarão disponíveis 02 (duas) subpastas, denominadas,
respectivamente “CONJUNTO 1 – Documentação Comproba-
Protocolo. – 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRORROGAÇÃO: A
vigência contratual passa ser de 26 meses, a contar da assina-
tura do contrato em 08.10.21, em decorrência da prorrogação
do prazo de execução dos serviços, concluindo em 08.12.23.
O prazo de execução dos serviços fica prorrogado por mais 12
meses, de 16.10.22 à 15.10.23, perfazendo o total de 24 meses.
– 2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO CRONOGRAMA: O cronograma
autuado à fl. 64 do Protocolo foi aprovado pelo Superintendente
em 02.09.22 à fl. 100 e regulará o andamento da execução dos
serviços. – 3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: O valor estimado do presente aditamento
é de R$ 10.794.258,62 para cobertura de 12 meses, sendo o
valor de R$ 1.849.018,00 para o presente exercício e o valor
de R$ 8.945.240,62 para o exercício de 2023, onerando o orça-
mento em sua classificação orçamentária 26782160549070000-
33903982. O valor do contrato passa a ser de R$ 21.792.823,55.
– 4. CLÁUSULA QUARTA: DO ANEXO I (orçamento/proposta): O
Anexo I, autuado à fl. 65 do Protocolo, foi ratificado pelo Res-
ponsável pelo Expediente da Diretoria de Operações Substituto
em 31.08.22, às fls. 98/99 do mesmo protocolo. – 5. CLÁUSULA
QUINTA: DA GARANTIA: A caução que se encontra depositada,
garante a execução da presente prorrogação contratual, com
vigência do título revalidada. – 6. CLÁUSULA SEXTA: RESOLUTI-
VA: A prorrogação do contrato está sujeita à condição resolutiva
consubstanciada à celebração do novo contrato oriundo de
futura licitação com objeto semelhante. Nessa hipótese, a con-
tratada não terá direito a qualquer espécie de indenização. – 7.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO ESCLARECIMENTO: Este é o 1º Termo
Aditivo e Modificativo do Contrato. – 8. CLÁUSULA OITAVA: DA
CONFIRMAÇÃO: Continuam em vigor as demais cláusulas do
contrato que não colidam com o presente.
Extrato de TAM
PROTOCOLO 1070522/21 – CONTRATANTE: DER/SP –
CONTRATO 21.073-0 – CONTRATADA: DGB ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA. – 1ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO
565 – DATA: 03.10.22 – OBJETO: Contratação dos serviços de
conservação rodoviária de rotina, abrangendo o pavimento,
revestimento vegetal, sistemas de drenagem, faixas de domínio
e elementos de segurança, nas rodovias, acessos, interligações,
dispositivos e vias não pavimentadas sob jurisdição do DER/SP,
divididos em 51 lotes: LOTE 26, Residência de Conservação 8.2/
Ribeirão Preto, extensão total de 342,460km. Edital 387/19-
CO. – A Resolução PGE nº 23/15, dispensa a manifestação
jurídica. – A prorrogação do contrato foi expressamente auto-
rizada e justificada por escrito pela autoridade competente, em
02.09.22 à fl. 112 do Protocolo. – 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA
PRORROGAÇÃO: A vigência contratual passa ser de 26 meses, a
contar da assinatura do contrato em 08.10.21, em decorrência
da prorrogação do prazo de execução dos serviços, concluindo
em 08.12.23. O prazo de execução dos serviços fica prorrogado
por mais 12 meses, de 16.10.22 à 15.10.23, perfazendo o total
de 24 meses. – 2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO CRONOGRAMA:
O cronograma autuado à fl. 84 do Protocolo foi aprovado pelo
Superintendente em 02.09.22 à fl. 112 e regulará o andamen-
to da execução dos serviços. – 3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO
VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O valor estimado do
presente aditamento é de R$ 16.898.798,60 para cobertura de
12 meses, sendo o valor de R$ 2.816.466,44 para o presente
exercício e o valor de R$ 14.082.332,16 para o exercício de
2023, onerando o orçamento em sua classificação orçamentária
26782160549070000-33903982. O valor do contrato passa a
ser de R$ 34.140.540,53. – 4. CLÁUSULA QUARTA: DO ANEXO I
(orçamento/proposta): O Anexo I, autuado à fl. 93 do Protocolo,
foi ratificado pelo Responsável pelo Expediente da Diretoria de
Operações Substituto em 31.08.22, às fls. 110/111 do mesmo
protocolo. – 5. CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA: A caução
que se encontra depositada, garante a execução da presente
prorrogação contratual, com vigência do título revalidada. – 6.
CLÁUSULA SEXTA: RESOLUTIVA: A prorrogação do contrato
está sujeita à condição resolutiva consubstanciada à celebra-
ção do novo contrato oriundo de futura licitação com objeto
semelhante. Nessa hipótese, a contratada não terá direito a
qualquer espécie de indenização. – 7. CLÁUSULA SÉTIMA: DO
ESCLARECIMENTO: Este é o 1º Termo Aditivo e Modificativo do
Contrato. – 8. CLÁUSULA OITAVA: DA CONFIRMAÇÃO: Continu-
am em vigor as demais cláusulas do contrato que não colidam
com o presente.
Extrato de TAM
PROTOCOLO 1070545/21 – CONTRATANTE: DER/SP – CON-
TRATO 21.074-2 – CONTRATADA: CCL CONSTRUTORA CAPITAL
LTDA. – 1ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO 567 – DATA:
03.10.22 – OBJETO: Contratação dos serviços de conservação
rodoviária de rotina, abrangendo o pavimento, revestimento
vegetal, sistemas de drenagem, faixas de domínio e elementos
de segurança, nas rodovias, acessos, interligações, dispositivos
e vias não pavimentadas sob jurisdição do DER/SP, divididos
em 51 lotes: LOTE 27, Residência de Conservação 8.3/Franca,
extensão total de 204,400km. Edital 387/19-CO. – A Resolução
PGE nº 23/15, dispensa a manifestação jurídica. – A prorrogação
do contrato foi expressamente autorizada e justificada por
escrito pela autoridade competente, em 02.09.22 à fl. 106 do
Protocolo. – 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRORROGAÇÃO: A
vigência contratual passa ser de 26 meses, a contar da assina-
tura do contrato em 08.10.21, em decorrência da prorrogação
do prazo de execução dos serviços, concluindo em 08.12.23.
O prazo de execução dos serviços fica prorrogado por mais 12
meses, de 16.10.22 à 15.10.23, perfazendo o total de 24 meses.
– 2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO CRONOGRAMA: O cronograma
autuado à fl. 77 do Protocolo foi aprovado pelo Superintendente
em 02.09.22 à fl. 106 e regulará o andamento da execução dos
serviços. – 3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: O valor estimado do presente aditamento é
de R$ 8.781.732,44 para cobertura de 12 meses, sendo o valor
de R$ 1.463.622,08 para o presente exercício e o valor de R$
7.318.110,36 para o exercício de 2023, onerando o orçamen-
to em sua classificação orçamentária 26782160549070000-
33903982. O valor do contrato passa a ser de R$ 17.747.439,01.
– 4. CLÁUSULA QUARTA: DO ANEXO I (orçamento/proposta):
O Anexo I, autuado à fl. 87 do Protocolo, foi ratificado pelo
Responsável pelo Expediente da Diretoria de Operações Subs-
tituto em 31.08.22, às fls. 104/105 do mesmo protocolo. – 5.
CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA: A caução que se encontra
depositada, garante a execução da presente prorrogação contra-
tual, com vigência do título revalidada. – 6. CLÁUSULA SEXTA:
RESOLUTIVA: A prorrogação do contrato está sujeita à condição
resolutiva consubstanciada à celebração do novo contrato oriun-
do de futura licitação com objeto semelhante. Nessa hipótese, a
contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização. –
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DO ESCLARECIMENTO: Este é o 1º Termo
Aditivo e Modificativo do Contrato. – 8. CLÁUSULA OITAVA: DA
CONFIRMAÇÃO: Continuam em vigor as demais cláusulas do
contrato que não colidam com o presente.
Extrato de TAM
PROTOCOLO DER 1290947/20-2ºvol. – CONTRATANTE:
DER/SP – CONTRATO 20.549-7 – CONTRATADA: ENGIBRAS
ENGENHARIA S/A. – 1ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO 530 –
DATA: 30.09.22 – OBJETO: Contratação de obras e serviços de
implantação de dispositivo de acesso e retorno no km76,45 da
SP-088, município de Biritiba Mirim, inclusive a elaboração do
projeto executivo. Edital 008/19-TP. – MANIFESTAÇÃO JURÍDI-
CA: Parecer CJ/DER 512/22. – AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO do
Responsável pelo Expediente da Superintendência Substituto
em 24.08.22, à fl. 247 do Protocolo. – FUNDAMENTO LEGAL:
Artigo 79, §5º, c.c. o artigo 57, §§1º e 2º, ambos da Lei Federal
8.666/93. – ADIÇÕES MODIFICAÇÕES: PRAZO: O prazo contra-
tual será de 27 meses, a contar da 1ª Nota de Serviço datada de
25.11.22, projetando a sua data de conclusão para 25.02.23,
sendo o período de execução das obras e serviços de 12 meses.
– Prorrogação automática em 450 dias (15 meses) e mais 7
implantação e utilização de linhas físicas aéreas de distribuição
de energia elétrica na faixa de domínio da malha rodoviária do
DER, na SP-066 km 079+300m ao km 079+335m (LD), com
extensão total de 35,00 metros.
Termo: 130/2022 – Protocolo: DER/2447438/2019 – Assi-
natura: 04-10-2022 – Valor: R$ 3.816,38 – Partes: DER e EDP
São Paulo Distribuição de Energia S/A. – Objeto: Autorização em
caráter excepcional é para regularizar a ocupação com implanta-
ção e utilização de linhas físicas aéreas de distribuição de ener-
gia elétrica na faixa de domínio da malha rodoviária do DER, na
SP-123, km 019+329,50m (travessia-D/E), com extensão total de
50,00 metros e na área “non aedificandi”, no km 019+329,50m
(travessia-LD), com extensão total de 8,30 metros.
Termo: 134/2022 – Protocolo: DER/1593138/2020 – Assina-
tura: 29-09-2022 – Valor: R$ 2.318,16 – Partes: DER e Energisa
Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S/A. – Objeto: Autorização
para ocupação com implantação e utilização de linhas físicas
aéreas de distribuição de energia elétrica na faixa de domínio
da malha rodoviária do DER, na SP-375, km 015+430m ao km
015+524m (LE), km 015+524m ao km 015+589m (LD) e km
015+524m (travessia-D/E), com extensão total de 208,00 metros
e na área “non aedificandi”, no km 015+589m (travessia-LD),
com extensão total de 22,00 metros.
Termo: 135/2022 – Protocolo: DER/57771/2022 – Assina-
tura: 29-09-2022 – Valor: R$ 448,05 – Partes: DER e Energisa
Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S/A. – Objeto: Autorização
para ocupação com implantação e utilização de linhas físicas
aéreas de distribuição de energia elétrica na faixa de domínio da
malha rodoviária do DER, na SP-421, km 132+800m (travessia-
-D/E), com extensão total de 50,00 metros e na área “non
aedificandi”, no km 132+800m (travessia-LE) e km 132+800m
(travessia-LD), com extensão total de 4,00 metros.
Termo: 136/2022 – Protocolo: DER/2458249/2019 – Assina-
tura: 04-10-2022 – Valor: R$ 2.289,77 – Partes: DER e EDP São
Paulo Distribuição de Energia S/A. – Objeto: Autorização para
regularizar a ocupação com implantação e utilização de linhas
físicas aéreas de distribuição de energia elétrica na faixa de
domínio da malha rodoviária do DER, na SP-125, km 010+396m
(travessia-D/E), com extensão total de 30,00 metros.
Termo: 138/2022 – Protocolo: DER/219047/2022 – Assina-
tura: 04-10-2022 – Valor: R$ 10.455,65 – Partes: DER e EDP São
Paulo Distribuição de Energia S/A. – Objeto: Autorização para
ocupação com implantação e utilização de linhas físicas aéreas
de distribuição de energia elétrica na faixa de domínio da malha
rodoviária do DER, na SP-055, km 166+600m ao km 166+875m
(LD), com extensão total de 275,00 metros.
Termo: 143/2022 – Protocolo: DER/2466692/2019 – Assina-
tura: 04-10-2022 – Valor: R$ 2.480,58 – Partes: DER e EDP São
Paulo Distribuição de Energia S/A. – Objeto: Autorização para
regularizar a ocupação com implantação e utilização de linhas
físicas aéreas de distribuição de energia elétrica na faixa de
domínio da malha rodoviária do DER, na SP-062, km 196+250m
ao km 196+282,50m (LE), com extensão total de 32,50 metros.
Extrato de Publicação de Termo de Anuência de Ocupação
Termo: 011/2022 - Protocolo: DER/529051/2022 – Assina-
tura: 03-10-2022 - Partes: DER e Companhia Paulista de Força e
Luz -CPFL – Objeto: Anuência de Ocupação em caráter excepcio-
nal para ocupação com implantação e utilização de linhas físicas
aéreas de distribuição de energia elétrica na área “non aedifi-
candi”, na SP-321, km 352+027m ao km 352+450m (LE) e km
352+027m (travessia-LE), com extensão total de 429,00 metros.
DIVISÃO REGIONAL DE ASSIS
DIVISÃO REGIONAL DE ASSIS – DR.07
Despacho do Diretor da DR.07, de 30/08/2022
TCA. Nº 110/2022 - Protocolo SPDOC DER/457478/2021 –
Interessada: Clealco Açúcar e Álcool Ltda. - (Em Recuperação
Judicial), com base na Seção 3.02 - Item 6.2.2. - Atividades
Gerais - Autorizações para Acesso à Estrada, do Manual de Nor-
mas do DER, AUTORIZO, a título precário a utilização da faixa de
domínio do DER para abertura de acesso, com implantação de
um dispositivo de segurança, na altura do km 20+700 metros,
lado esquerdo (Sentido Sul), trecho de Herculândia - Queiróz,
da rodovia SP-383. Prazo: É concedido a interessada o prazo
de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da lavratura
deste instrumento, para conclusão da obra autorizada e objeto
deste Termo.
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
Extrato de TAM
PROTOCOLO 1062306/21 – CONTRATANTE: DER/SP – CON-
TRATO 21.066-3 – CONTRATADA: TECHSOL INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS LTDA. – 1ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO
582 – DATA: 03.10.22 – OBJETO: Contratação dos serviços de
conservação rodoviária de rotina, abrangendo o pavimento,
revestimento vegetal, sistemas de drenagem, faixas de domínio
e elementos de segurança, nas rodovias, acessos, interligações,
dispositivos e vias não pavimentadas sob jurisdição do DER/
SP, divididos em 51 lotes: LOTE 19, Residência de Conservação
6.1/São José dos Campos + 6.4, Caraguatatuba, extensão total
de 301,734km. Edital 387/19-CO. – A Resolução PGE nº 23/15,
dispensa a manifestação jurídica. – A prorrogação do contrato
foi expressamente autorizada e justificada por escrito pela
autoridade competente, em 02.09.22 à fl. 103 do Protocolo.
– 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRORROGAÇÃO: A vigência
contratual passa ser de 26 meses, a contar da assinatura do
contrato em 08.10.21, em decorrência da prorrogação do prazo
de execução dos serviços, concluindo em 08.12.23. O prazo
de execução dos serviços fica prorrogado por mais 12 meses,
de 16.10.22 à 15.10.23, perfazendo o total de 24 meses. – 2.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO CRONOGRAMA: O cronograma autu-
ado à fl. 71 do Protocolo foi aprovado pelo Superintendente
em 02.09.22 à fl. 103 e regulará o andamento da execução dos
serviços. – 3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: O valor estimado do presente aditamento
é de R$ 13.807.046,37 para cobertura de 12 meses, sendo o
valor de R$ 2.301.174,47 para o presente exercício e o valor de
R$ 11.505.871,90 para o exercício de 2023, onerando o orça-
mento em sua classificação orçamentária 26782160549070000-
33903982. O valor do contrato passa a ser de R$ 27.889.899,54.
– 4. CLÁUSULA QUARTA: DO ANEXO I (orçamento/proposta): O
Anexo I, autuado às fls. 80/82 do Protocolo, foi ratificado pelo
Responsável pelo Expediente da Diretoria de Operações Subs-
tituto em 31.08.22, às fls. 101/102 do mesmo protocolo. – 5.
CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA: A caução que se encontra
depositada, garante a execução da presente prorrogação contra-
tual, com vigência do título revalidada. – 6. CLÁUSULA SEXTA:
RESOLUTIVA: A prorrogação do contrato está sujeita à condição
resolutiva consubstanciada à celebração do novo contrato oriun-
do de futura licitação com objeto semelhante. Nessa hipótese, a
contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização. –
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DO ESCLARECIMENTO: Este é o 1º Termo
Aditivo e Modificativo do Contrato. – 8. CLÁUSULA OITAVA: DA
CONFIRMAÇÃO: Continuam em vigor as demais cláusulas do
contrato que não colidam com o presente.
Extrato de TAM
PROTOCOLO 1061528/21 – CONTRATANTE: DER/SP – CON-
TRATO 21.050-0 – CONTRATADA: AUDITERRA TERRAPLENAGEM
LTDA. – 1ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO 600 – DATA:
03.10.22 – OBJETO: Contratação dos serviços de conservação
rodoviária de rotina, abrangendo o pavimento, revestimento
vegetal, sistemas de drenagem, faixas de domínio e elementos
de segurança, nas rodovias, acessos, interligações, dispositivos
e vias não pavimentadas sob jurisdição do DER/SP, divididos
em 51 lotes: LOTE 4, Residência de Conservação 1.4/Amparo,
extensão total de 247,547km. Edital 387/19-CO. – A Resolução
PGE nº 23/15, dispensa a manifestação jurídica. – A prorrogação
do contrato foi expressamente autorizada e justificada por
escrito pela autoridade competente, em 02.09.22 à fl. 100 do
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA
USP
Portaria HCRP nº 143, de 11 de outubro de 2022.
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSI-
DADE DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e
Considerando que o Hospital é referência terciária e quater-
nária no Sistema Único de Saúde – SUS, sendo aqui realizados
procedimentos de ponta na área de atenção à Saúde, em conso-
nância com as atividades de ensino e pesquisa;
Considerando a necessidade de aprimoramento da assis-
tência aos pacientes com amiloidose, que demandam cuidados
interdisciplinares, além do interesse em fomentar as atividades
de ensino e pesquisa na referida área;
Considerando a importância de se estabelecer um Grupo
Multidisciplinar Interdepartamental, envolvendo Docentes e
Médicos Assistentes das áreas de Cardiologia, Hematologia,
Neurologia e Patologia para a criação do Centro de Referência
em Investigação de Amiloidose do HCFMRPUSP, conforme
documento às fls. 2/3 do Processo HCMRP-PRC-2022/03958;
Considerando, finalmente, o inc. II, alínea “e” do artigo
280 do Decreto 13.297/79, que estabelece competência para o
Superintendente baixar normas técnico-administrativas, Resolve:
Artigo 1º. – Fica criado o Centro de Referência em de Inves-
tigação de Amiloidose no âmbito deste Hospital, diretamente
subordinado ao Departamento de Atenção à Saúde – DAS.
Artigo 2º. – Farão parte do referido Centro, os seguintes
membros:
- Prof. Dr. Marcus Vinicius Simões: Professor Associado da
área de Cardiologia, junto ao Departamento de Clínica Médica
da FMRPUSP, que será o Coordenador;
- Prof. Dr. Rodrigo do Tocantins Calado de Saloma Rodri-
gues: Prof. Associado de Hematologia e Chefe do Departamento
de Imagens Médicas, Hematologia e Oncologia da FMRPUSP;
- Prof. Dr. Wilson Marques Júnior: Professor Titular do
Departamento de Neurociências e Ciências do Comportamento
da FMRPUSP;
- Prof. Dr. Alexandre Todorovic Fabro: Professor Associado
do Departamento de Patologia e Medicina Legal da FMRPUSP.
Parágrafo Único: A Coordenação do Centro será substituída,
a cada dois anos, na forma de rodízio, pelos membros das áreas
de Neurologia, Hematologia e Cardiologia.
Artigo 3º. – São objetivos do Centro de Referência:
- Efetuar o diagnóstico e tratamento da amiloidose dos
pacientes, além do screening e orientação dos familiares porta-
dores da amiloidose ATTR;
- Promover assistência multidisciplinar e de alto nível aos
pacientes, por meio do emprego de orientações diagnósticas
racionais mais precisas, para confirmação do diagnóstico com
maior segurança, nos casos de alta suspeição;
- Promover reuniões periódicas e discussão de casos
clínicos;
- Fomentar as atividades de ensino em diferentes níveis
(graduação, residência médica e pós graduação);
- Promover a formação de recursos humanos e
- Criar condições para o desenvolvimento de projetos de
pesquisas na área.
Artigo 4º. – Compete ao Hospital, por meio dos respectivos
Departamentos envolvidos, fornecer a estrutura física necessá-
ria, incluindo exames complementares de suporte ao diagnóstico
para que as atividades possam ser realizadas.
Artigo 5º. – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revo-
gando as disposições em contrário.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE MARÍLIA
RETIFICAÇÃO A PUBLICAÇÃO DO DIA 11/10/2022, PREGAO
ELETRONICO - OBJETO: MICROCOMPUTADOR, ESTAÇÃO DE
TRABALHO. ONDE SE LÊ: EXTRATO DE CONTRATAÇÃO: PRO-
CESSO N° 2021/00643; LEIA-SE: EXTRATO DE CONTRATAÇÃO:
PROCESSO N° 2022/00643.
Logística e Transportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SLT CG nº 019, de 10/10/2022
Designa a servidora JUCILENE LIMA ARAÚJO TEIXEIRA,
RG 25.705.896-5 como Gestora do Contrato SLT nº 002/2022
– celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo, por inter-
médio desta Pasta, e a Companhia de Processamento de Dados
do Estado de São Paulo - PRODESP, nos autos do Processo SLT
nº 2022/00021, objetivando a Prestação de Serviços Técnicos
na modalidade Outsourcing Profissional, para manutenção em
pleno funcionamento do ambiente tecnológico já existente na
Secretaria de Logística e Transportes.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE, datado de 10/10/2022
Diante dos elementos de instrução deste procedimento,
notadamente o Relatório de Inspeção Geotécnica (fls. 02/10),
Relatório Fotográfico (fls. 38/41) e as manifestações da Divisão
Regional de Itapetininga - DR.02 e da Diretoria de Operações -
DO (fls. 20, 71/72, 74/75 e 76), AUTORIZO a contratação direta
da empresa CONSTRUNAN ENGENHARIA E CONSTRUTORA
LTDA. com dispensa de licitação, objetivando a contratação de
obras e serviços emergenciais de correção e proteção de talude
com risco iminente, no km 340+000m da SP 250 – Rodovia
Sebastião Ferraz de Camargo Penteado, localizado no município
de Ribeira, com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei
Federal nº 8.666/1993, por se tratar de emergência, uma vez
caracterizada a urgência de atendimento de situação que pode-
rá ocasionar prejuízo e comprometer a segurança de pessoas,
obras, serviços, equipamentos e outros bens. Outrossim, consi-
dero o presente ato revestido dos efeitos previstos no artigo 26
da Lei Federal nº 8.666/1993. (Protocolo DER nº 945479/2022)
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Extrato de Publicação de Termo de Autorização de Uso
Termo: 115/2022 – Protocolo: DER/529051/2022 – Assinatu-
ra: 03-10-2022 – Valor: R$ 6.476,10 – Partes: DER e Companhia
Paulista de Força e Luz - CPFL – Objeto: Autorização em caráter
excepcional para ocupação com implantação e utilização de
linhas físicas aéreas de distribuição de energia elétrica na
faixa de domínio da malha rodoviária do DER, na SP-321, km
351+500m ao km 352+027m (LD) e km 352+027m (travessia-
-D/E), com extensão total de 577,00 metros.
Termo: 122/2022 – Protocolo: DER/572916/2022 – Assina-
tura: 03-10-2022 – Valor: R$ 2.322,18 – Partes: DER e Viafibra
Telecomunicações Ltda.– Objeto: Autorização para regularizar a
ocupação com implantação e utilização de linhas físicas aéreas
de telecomunicações com cabos de fibras ópticas na faixa de
domínio da malha rodoviária do DER, na SP-332, km 091+435m
(travessia-D/E), com extensão total de 44,76 metros.
Termo: 129/2022 – Protocolo: DER/2369562/2019 – Assi-
natura: 04-10-2022 – Valor: R$ 724,80 – Partes: DER e EDP
São Paulo Distribuição de Energia S/A. – Objeto: Autorização
em caráter excepcional é para regularizar a ocupação com
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 12 de outubro de 2022 às 05:03:47

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