SAÚDE - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP

Data de publicação11 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 11 de novembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (226) – 39
Extrato de Convênio
"Em conformidade com o Decreto nº 58.052, de 16-05-
2012".
Processo: SES-PRC-2022/50970
Convenente: Governo do Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria de Estado da Saúde.
Conveniada(o): Fundação para o Estudo e Tratamento das
Deformidades Crâniofaciais - FUNCRAF.
CNPJ: 50.844.794/0003-00
Convênio:193/2022.
Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde para
o SUS-SP.
Valor Estimado Mensal
1 - Ações Estratégicas
1.1 - SIA/SUS: R$ 0,00
1.1 - SIH/SUS: R$ 0,00
Valor Mensal
2 - Ações de Média Complexidade
2.1 - SIA/SUS: R$ 147.241,17
2.2 - SIH/SUS: R$ 0,00
3 - Ações de Alta Complexidade
3.1 - SIA/SUS: R$ 7.467,54
3.2 - SIH/SUS: R$ 0,00
4 - Incentivos
4.1 - INTEGRASUS: R$ 0,00
4.2 - IAC: R$ 0,00
4.3 - 100% SUS: R$ 0,00
4.4 - OPO: R$ 0,00
4.5 - RDEF: R$ 14.821,85
4.6 - BSOR-SM: R$ 0,00
4.7 - RSME: R$ 0,00
4.8 - RCE-RCEG: R$ 0,00
4.9 - RAU: R$ 0,00
4.10 - RCA-RCAN: R$ 0,00
4.11 - Limite do Controle do Câncer: R$ 0,00
4.12 - IAPI: R$ 0,00
4.13 - Residência Médica: R$ 0,00
4.14 – Melhor em Casa: R$ 0,00
Data de Assinatura: 07/11/2022.
Vigência: 60 meses.
EXTRATO DE CONVENIO
"Em cumprimento do Decreto nº 58.052, de 16-05-2012"
Processo: SES-PRC-2022-01551-DM
Convênio: 001489/2022
Interessado: SPDM - Associação Paulista para o Desenvol-
vimento da Medicina
CNPJ: 61.699.567/0001-92
Programa: Apoio Financeiro CSS
Objeto: Custeio - Execução de Serviços na área de Psiquia-
tria e Clínica Médica no CAISM da Água Funda
Valor Total: R$ 2.005.654,80, em parcelas
UGE: 090170 - CTO.AT.INTEG.SAUDE MENTAL-DR.DAVID
C.C.FILHO
Registro Atual: DEMANDA n.º: 047731
Programa de Trabalho: 10302093062130000
Natureza da Despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Tesouro
Parecer CJ/SS nº 223/2022
Data da Assinatura: 10/11/2022
Vigência: 09/11/2023
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA
USP
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA HCRP Nº 162/2022
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSI-
DADE DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, resolve
baixar a seguinte
P O R T A R I A
ARTIGO 1º - Com o objetivo de planejar as atividades para
o ano de 2023, fica estabelecido que, ressalvada a hipótese do
artigo 4º desta Portaria, não haverá expediente no Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Univer-
sidade de São Paulo, nos dias abaixo relacionados:
Data Dia da Semana Motivo
01/01/23 Domingo Confraternização Universal
20/01 Sexta-feira Dia de São Sebastião
20/02 Segunda-feira Carnaval
21/02 Terça-feira Carnaval
2
2/02 Quarta-feira Cinzas (expediente a partir das 12:00 horas)
07/04 Sexta-feira Paixão de Cristo
21/04 Sexta-feira Tiradentes
01/05 Segunda-feira Dia do Trabalho
08/06 Quinta-feira Corpus Christi
09/06 Sexta-feira Intercala feriado e final de semana
19/06 Segunda-feira Aniversário de Ribeirão Preto
09/07 Domingo Revolução Constitucionalista
07/09 Quinta-feira Independência do Brasil
08/09 Sexta-feira Intercala feriado e final de semana
12/10 Quinta-feira Nossa Senhora Aparecida
13/10 Sexta-feira Intercala feriado e final de semana
28/10 Sábado Dia do Funcionário Público
02/11 Quinta-feira Finados
03/11 Sexta-feira Intercala feriado e final de semana
15/11 Quarta-feira Proclamação da República
24/12 Domingo Véspera de Natal
25/12 Segunda-feira Natal
31/12 Domingo Véspera de Ano Novo
01/01/24 Segunda-feira Confraternização Universal
§ 1º - Por ato do Governador do Estado, o quadro integrante
deste artigo poderá ser alterado.
§ 2º - No dia 23/02, deverá haver compensação de horas
de meio período; nos dias 09/06, 08/09, 13/10 e 03/11, que
intercalam final de semana e feriado, as compensações deverão
ser de período integral.
ARTIGO 2º - As jornadas de trabalho dos dias considerados
de meio expediente ou que intercalam feriados com sábados ou
domingos, deverão ser compensadas nos 21 (vinte e um) dias
úteis imediatamente anteriores ou posteriores a cada um deles.
§ 1º - Os servidores que contarem com horas em haver no
Banco de Horas deverão utilizá-las, obrigatoriamente, para a
compensação tratada neste artigo.
§ 2º - A compensação deverá ocorrer no início ou no final
do expediente normal, dentro de critérios estabelecidos pela
chefia da área, não podendo ser inferior a uma hora diária, nem
suprimir o descanso intrajornada.
§ 3º - Havendo algum impedimento legal para a reposição
em qualquer dos dias mencionados no parágrafo anterior, a
compensação iniciará, ou reiniciará, no dia de trabalho, imedia-
tamente posterior.
ARTIGO 3º - Para os efeitos desta Portaria define-se meio
período como sendo a metade da jornada normal de trabalho
do servidor da correspondente função-atividade.
ARTIGO 4º - Os servidores designados para plantão, nas
datas mencionadas no artigo 1º, deverão obedecer às escalas
pré-organizadas, para que não haja prejuízo ao atendimento
essencial e de urgência aos pacientes.
ARTIGO 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Ribeirão Preto, 09 de novembro de 2022.
Prof. Dr. BENEDITO CARLOS MACIEL
Superintendente
4.8 - RCE-RCEG: R$ 51.257,1
4.9 - RAU: R$ 323.130,56
4.10 - RCA-RCAN: R$ 2.058,62
4.11 - IAPI: R$ 0,00
4.12 - Residência Médica: R$
4.13 - Melhor em Casa: R$ 0,00
4.14 - Centro Especializado em Reabilitação - CER: R$ 0,00
4.15 - Doenças Raras: R$ 0,00
4.16 - Oficina Ortopédica: R$ 0,00
4.17 – Hospital Amigo da Criança: R$ 0,00
Data de Assinatura: 09/11/2022.
Extrato de Termo Aditivo
"Em conformidade com o Decreto nº 58.052, de 16-05-
2012".
Processo SES-PRC-2022/41673
Convenente: Governo do Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria de Estado da Saúde.
Conveniada(o): Irmandade da Santa Casa de Flórida Pau-
lista.
CNPJ: 47.929.187/0001-76
Termo Aditivo: 01/2022, do Convênio 170/2022.
Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde para
o SUS-SP.
Valor Estimado Mensal
1 - Ações Estratégicas
1.1 - SIA/SUS: R$ 0,00
1.2 - SIH/SUS: R$ 0,00
Valor Mensal
2 - Ações de Média Complexidade
2.1 - SIA/SUS: R$ 21.894,69
2.2 - SIH/SUS: R$ 26.755,94
3 - Ações de Alta Complexidade
3.1 - SIA/SUS: R$ 0,00
3.2 - SIH/SUS: R$ 0,00
4 - Incentivos
4.1 - INTEGRASUS: R$ 1.842,87
4.2 - IAC: R$ 0,00
4.3 - 100% SUS: R$ 0,00
4.4 - OPO: R$ 0,00
4.5 - RDEF: R$ 0,00
4.6 - BSOR-SM: R$ 0,00
4.7 - RSME: R$ 0,00
4.8 - RCE-RCEG: R$ 0,00
4.9 - RAU: R$ 0,00
4.10 - RCA-RCAN: R$ 0,00
4.11 - IAPI: R$ 0,00
4.12 - Residência Médica: R$ 0,00
4.13 - Melhor em Casa: R$ 0,00
4.14 - Centro Espcializado em Reabilitação- CER: R$ 0,00
4.15 - Doenças Raras: R$ 0,00
4.16 - Oficina Ortopédica: R$ 0,00
4.17 – Hospital Amigo da Criança: R$ 0,00
Data de Assinatura: 07/11/2022.
Extrato de Termo Aditivo
"Em conformidade com o Decreto nº 58.052, de 16-05-
2012".
Processo SES-PRC-2022/41685
Convenente: Governo do Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria de Estado da Saúde.
Conveniada(o): Santa Casa de Misericórdia de Chavantes
CNPJ: 73.027.690/0001-46
Termo Aditivo: 01/2022, do Convênio 175/2022.
Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde para
o SUS-SP.
Valor Estimado Mensal
1 - Ações Estratégicas
1.1 - SIA/SUS: R$ 0,00
1.2 - SIH/SUS: R$ 0,00
Valor Mensal
2 - Ações de Média Complexidade
2.1 - SIA/SUS: R$ 66.630,43
2.2 - SIH/SUS: R$ 37.619,05
3 - Ações de Alta Complexidade
3.1 - SIA/SUS: R$ 19,290
3.2 - SIH/SUS: R$ 0,00
4 - Incentivos
4.1 - INTEGRASUS: R$ 1.684,46
4.2 - IAC: R$ 0,00
4.3 - 100% SUS: R$ 0,00
4.4 - OPO: R$ 0,00
4.5 - RDEF: R$ 0,00
4.6 - BSOR-SM: R$ 0,00
4.7 - RSME: R$ 0,00
4.8 - RCE-RCEG: R$ 0,00
4.9 - RAU: R$ 0,00
4.10 - RCA-RCAN: R$ 0,00
4.11 - IAPI: R$ 0,00
4.12 - Residência Médica: R$ 0,00
4.13 - Melhor em Casa: R$ 0,00
4.14 - Centro Espcializado em Reabilitação - CER: R$ 0,00
4.15 - Doenças Raras: R$ 0,00
4.16 - Oficina Ortopédica: R$ 0,00
4.17 – Hospital Amigo da Criança: R$ 0,00
Data de Assinatura: 07/11/2022.
Extrato de Convênio
"Em conformidade com o Decreto nº 58.052, de 16-05-
2012".
Processo SES-PRC-2022/53693
Convenente: Governo do Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria de Estado da Saúde.
Conveniada(o): Associação de Proteção e Assistência a
Maternidade e a Infância de Registro - APAMIR.
CNPJ: 55.856.710/0001-00
Contrato: 198/2022.
Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde para
o SUS-SP.
Valor Estimado Mensal
1 - Ações Estratégicas
1.1 - SIA/SUS: R$ 0,00
1.2 - SIH/SUS: R$ 0,00
Valor Mensal
2 - Ações de Média Complexidade
2.1 - SIA/SUS: R$ 184.261,57
2.2 - SIH/SUS: R$ 411.676,70
3 - Ações de Alta Complexidade
3.1 - SIA/SUS: R$ 23.148,00
3.2 - SIH/SUS: R$ 0,00
4 - Incentivos
4.1 - INTEGRASUS: R$ 6.539,31
4.2 - IAC: R$ 153.786,11
4.3 - 100% SUS: R$ 0,00
4.4 - OPO: R$ 0,00
4.5 - RDEF: R$ 0,00
4.6 - BSOR-SM: R$ 0,00
4.7 - RSME: R$ 0,00
4.8 - RCE-RCEG: R$ 0,00
4.9 - RAU: R$ 193.906,25
4.10 - RCA-RCAN: R$ 0,00
4.11 - IAPI: R$ 0,00
4.12 - Residência Médica: R$ 0,00
4.13 – Melhor em Casa: R$ 0,00
4.14 – Centro Especializado em Reabilitação- CER: R$ 0,00
4.15 – Doenças Raras: R$ 0,00
4.16 – Oficina Ortopédica: R$ 0,00
4.17 – Hospital Amigo da Criança: R$ 0,00
Data de Assinatura: 07/11/2022.
Vigência: 12 meses.
4 - Incentivos
4.1 - INTEGRASUS: R$ 12.503,26
4.2 - IAC: R$ 135.449,88
4.3 - 100% SUS: R$ 0,00
4.4 - OPO: R$ 0,00
4.5 - RDEF: R$ 0,00
4.6 - BSOR-SM: R$ 0,00
4.7 - RSME: R$ 0,00
4.8 - RCE-RCEG: R$ 0,00
4.9 - RAU: R$ 0,00
4.10 - RCA-RCAN: R$ 0,00
4.11 - IAPI: R$ 0,00
4.12 - Residência Médica: R$ 0,00
4.13 - Melhor em Casa: R$ 0,00
4.14 - Centro Espcializado em Reabilitação- CER: R$ 0,00
4.15 - Doenças Raras: R$ 0,00
4.16 - Oficina Ortopédica: R$ 0,00
4.17 – Hospital Amigo da Criança: R$ 0,00
Data de Assinatura: 07/11/2022.
Vigência: 60 meses.
Extrato de Termo Aditivo
"Em conformidade com o Decreto nº 58.052, de 16-05-
2012".
Processo SES-PRC-2022/31264
Convenente: Governo do Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria de Estado da Saúde.
Conveniada(o): IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERI-
CORDIA DE MATÃO
CNPJ: Nº 52.314.861/0001-48
Termo Aditivo: 01/2022, do Convênio 160/2022.
Objeto: Alterar a cláusula dos Recursos do Fundo Nacional
de Saúde - FNS e a cláusula do Fundo de Ações Estratégicas e
Compensação - FAEC
Valor Estimado Mensal
1 - Ações Estratégicas
1.1 - SIA/SUS: R$ 432.281,24
1.2 - SIH/SUS: R$ 3.614,12
Valor Mensal
2 - Ações de Média Complexidade
2.1 - SIA/SUS: R$ 163.096,83
2.2 - SIH/SUS: R$ 585.723,27
3 - Ações de Alta Complexidade
3.1 - SIA/SUS: R$ 67.017,06
3.2 - SIH/SUS: R$ 356.481,71
4 - Incentivos
4.1 - INTEGRASUS: R$ 9.015,18
4.2 - IAC: R$ 261.176,71
4.3 - 100% SUS: R$ 0,00
4.4 - OPO: R$ 0,00
4.5 - RDEF: R$ 0,00
4.6 - BSOR-SM: R$ 0,00
4.7 - RSME: R$ 28.050,55
4.8 - RCE-RCEG: R$ 216.117,52
4.9 - RAU: R$ 124.044,21
4.10 - RCA-RCAN: R$ 0,00
4.11 - IAPI: R$ 0,00
4.12 - Residência Médica: R$ 0,00
4.13 - Melhor em Casa: R$ 0,00
4.14 - Centro Espcializado em Reabilitação- CER: R$ 0,00
4.15 - Doenças Raras: R$ 0,00
4.16 - Oficina Ortopédica: R$ 0,00
4.17 – Hospital Amigo da Criança: R$ 0,00
Data de Assinatura: 09/11/2022.
Extrato de Termo Aditivo
"Em conformidade com o Decreto nº 58.052, de 16-05-
2012".
Processo: SES-PRC-2022/13878
Convenente: Governo do Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria de Estado da Saúde.
Conveniada(o): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Fernandópolis
CNPJ: 47.844.287/0001-08
Termo Aditivo nº 01/2022, do Convênio nº 106/2022.
Objeto: Alteração da cláusula dos recursos do Fundo Nacio-
nal de Saúde – FNS e da cláusula dos recursos do Fundo de
Ações Estratégicas e Compensação – FAEC.
Valor Estimado Mensal
1 - Ações Estratégicas
1.1 - SIA/SUS: R$ 569.549,95
1.2 - SIH/SUS: R$ 1.979,18
Valor Mensal
2 - Ações de Média Complexidade
2.1 - SIA/SUS: R$ 189.790,35
2.2 - SIH/SUS: R$ 432.025,75
3 - Ações de Alta Complexidade
3.1 - SIA/SUS: R$ 50.852,55
3.2 - SIH/SUS: R$ 43.670,14
4 - Incentivos
4.1 - INTEGRASUS: R$ 59.772,88
4.2 - IAC: R$ 379.529,27
4.3 - 100% SUS: R$ 0,00
4.4 - OPO: R$ 0,00
4.5 - RDEF: R$ 0,00
4.6 - BSOR-SM: R$ 0,00
4.7 - RSME: R$ 0,00
4.8 - RCE-RCEG: R$ 0,00
4.9 - RAU: R$ 161.565,28
4.10 - RCA-RCAN: R$ 0,00
4.11 - IAPI: R$ 0,00
4.12 - Residência Médica: R$ 20.000,00
4.13 - Melhor em Casa: R$ 0,00
4.14 - Centro Especializado em Reabilitação- CER: R$ 0,00
4.15 - Doenças Raras: R$ 0,00
4.16 - Oficina Ortopédica: R$ 0,00
4.17 – Hospital Amigo da Criança: R$ 0,00
Data de Assinatura: 09/11/2022.
Extrato de Termo Aditivo
"Em conformidade com o Decreto nº 58.052, de 16-05-
2012".
Processo: SES-PRC-2022/13827
Convenente: Governo do Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria de Estado da Saúde.
Conveniada(o): Fundação Padre Albino - Hospital Padre
Albino
CNPJ: 47.074.851/0008-19
Termo Aditivo nº 01/2022, do Convênio nº 099/2022.
Objeto: Alteração da cláusula dos recursos do Fundo Nacio-
nal de Saúde – FNS e da cláusula dos recursos do Fundo de
Ações Estratégicas e Compensação – FAEC.
Valor Estimado Mensal
1 - Ações Estratégicas
1.1 - SIA/SUS: R$ 310.546,73
1.2 - SIH/SUS: R$ 6.104,94
Valor Mensal
2 - Ações de Média Complexidade
2.1 - SIA/SUS: R$ 172.838,30
2.2 - SIH/SUS: R$ 1.060.803,64
3 - Ações de Alta Complexidade
3.1 - SIA/SUS: R$ 470.156,30
3.2 - SIH/SUS: R$ 639.748,57
4 - Incentivos
4.1 - INTEGRASUS: R$ 44.198,53
4.2 - IAC: R$ 646.983,75
4.3 - 100% SUS: R$ 0,00
4.4 - OPO: R$ 0,00
4.5 - RDEF: R$ 0,00
4.6 - BSOR-SM: R$ 0,00
4.7 - RSME: R$ 0,00
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE
SOROCABA
Encontra-se à disposição do fornecedor para retirada, no
Núcleo de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos - DRS
–XVI, situado na Rua Direitos Humanos,123- Jd. do Paço - Soro-
caba- SP. A nota de empenho que deverá ser
retirada no prazo de 5 dias corridos, sob pena de decair do
direito à contratação e caracterizar o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente
estabelecidas:
PROCESSO NOTA DE EMPENHO EMPRESA
80648/22 2022NE001155 BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
80648/22 2022NE001156 NOVARTIS BIOCIENCIAS S/A
80648/22 2022NE001157 NOVO NORDISK FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE
TAUBATÉ
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE TAUBA
- DRS XVII
Portaria DRS XVII nº 016, de 10/11/2022 - Institui a Comis-
são de Apoio Regional da 9ª Conferência Estadual de Saúde,
área de abrangência do Departamento Regional de Saúde de
Taubaté – DRS XVII.
O Diretor Técnico do Departamento Regional de Saúde de
Taubaté - DRS XVII, da Coordenadoria de Regiões de Saúde, da
Secretaria de Estado da Saúde,
Considerando o disposto no Artigo 8º, § 7º, do Regimento
9ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo, publicado em
27/10/2022;
Resolve:
Artigo 1º - Designar os representantes abaixo descritos para
comporem Comissão de Apoio Regional da 9ª Conferência Esta-
dual de Saúde, área de abrangência do Departamento Regional
de Saúde de Taubaté – DRS XVII.
Artigo 2º - Caberá à Comissão de Apoio Regional da 9ª
Conferência Estadual de Saúde, área de abrangência do Depar-
tamento Regional de Saúde de Taubaté – DRS XVII cumprir
e fazer cumprir o estabelecido no Regimento 9ª Conferência
Estadual de Saúde de São Paulo.
Artigo 3º - A Comissão, ora designada, sob coordenação do
1º, será composta pelos seguintes membros:
1º. Marcos Barreto da Costa – Gestor/Prestador – DRS
XVII-Taubaté
2º. Ana Gleide Alves Amorim – Usuária – São José dos
Campos
3º. Cinira de Fátima Goulart Silva – Usuário – Caçapava
4º. Fernando Dos Reis Brasílio de Araújo – Usuário – Apa-
recida
5º. Luciene Dias Rosa Fornaretti – Usuário – Lavrinhas
6º. Roberval José Évola da Silva – Usuário – Cruzeiro
7º. Sebastião Sávio Ferraz dos Santos – Usuário – Cruzeiro
8º. Edvan Ricardo de Sousa – Trabalhador da Saúde – São
José dos Campos
9º. Renata Cunha Carvalho – Trabalhador da Saúde – São
José dos Campos
10º. Rosana Ribeiro de Andrade Lima – Trabalhador da
Saúde – Tremembé
11º. Adriano Fernandes Gazalli – Gestor Prestador – Cara-
guatatuba
12º. Alex Waltersdorf – Gestor Prestador – Caraguatatuba
Artigo 4º - Os membros da Comissão ora designados
desempenharão as atribuições sem prejuízo de suas respectivas
funções.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. Nádia Maria Magalhães Meireles, Diretor Técnico de
Saúde III – DRS XVII Taubaté - Secretaria de Estado da Saúde -
Coordenadoria de Regiões de Saúde Departamento Regional de
Taubaté - DRS XVII.
Departamento Regional de Saúde de Taubaté – DRS XVII
Rua Alcaide Mor Camargo, 100 – Alto São João - Taubaté/
SP – CEP: 12010-240 Fone: (12) 3625-2330
COORDENADORIA DE GESTÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Extrato de Convenio
"Em conformidade com o Decreto nº 58.052, de 16-05-
2012".
Processo: SES-PRC-2022/32321
Convenente: Governo do Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria de Estado da Saúde.
Conveniada(o): Santa Casa de Misericórdia de Presidente
Prudente - Hospital Dr. Aristóteles de Oliveira Martins.
CNPJ: 55.344.337/0001-08
Convênio: 195/2022
Objeto: Prestação de serviços de assistencia à saude para
o SUS .
Valor Estimado Mensal
1 - Ações Estratégicas
1.1 - SIA/SUS: R$ 450.304,76
1.2 - SIH/SUS: R$ 26.430,30
Valor Mensal
2 - Ações de Média Complexidade
2.1 - SIA/SUS: R$ 219.211,79
2.2 - SIH/SUS: R$ 552.887,45
3 - Ações de Alta Complexidade
3.1 - SIA/SUS: R$ 75.035,34
3.2 - SIH/SUS: R$ 334.713,15
4 - Incentivos
4.1 - INTEGRASUS: R$ 101.885,62
4.2 - IAC: R$ 233.150,93
4.3 - 100% SUS: R$ 0,00
4.4 - OPO: R$ 0,00
4.5 - RDEF: R$ 0,00
4.6 - BSOR-SM: R$ 0,00
4.7 - RSME: R$ 0,00
4.8 - RCE-RCEG: R$ 0,00
4.9 - RAU: R$ 0,00
4.10 - RCA-RCAN: R$ 0,00
4.11 - IAPI: R$ 0,00
4.12 - Residência Médica: R$ 0,00
4.13 – Melhor em Casa: R$ 0,00
4.14 - Centro Especializado em Reabilitação-CER: R$ 0,00
4.15 - Doenças Raras: R$ 0,00
4.16 - Oficina Ortopédica: R$ 0,00
Data de Assinatura: 07/11/2022.
Extrato de Convênio
"Em conformidade com o Decreto nº 58.052, de 16-05-
2012".
Processo SES-PRC-2022/32282
Convenente: Governo do Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria de Estado da Saúde.
Conveniada(o): Hospital e Maternidade de Rancharia.
CNPJ: 55.686.786/0001-34
Convênio: 197/2022.
Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde para
o SUS-SP.
Valor Estimado Mensal
1 - Ações Estratégicas
1.1 - SIA/SUS: R$ 0,00
1.2 - SIH/SUS: R$ 2.764,54
Valor Mensal
2 - Ações de Média Complexidade
2.1 - SIA/SUS: R$ 215.552,24
2.2 - SIH/SUS: R$ 308.118,87
3 - Ações de Alta Complexidade
3.1 - SIA/SUS: R$ 0,00
3.2 - SIH/SUS: R$ 0,00
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 11 de novembro de 2022 às 05:04:15

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