SAÚDE - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu

Data de publicação08 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 8 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (244) – 69
ÓRGÃOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
DE BOTUCATU
COMUNICADO
DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Empresa: CHIESI FARMACEUTICA LTDA.
Proc Adm – 2119/2022 – Processo HCFMB nº1750/2022 –
NE 05734/2022 – Protocolo 4339
Conforme previsto na SHCFMB nº 085, de 23 de julho de
2019. Não há como afastar da conclusão de que houve atraso da
obrigação pactuada, na medida em que embora a empresa seja
vencedora da licitação, não foi capaz de adimplir com sua obriga-
ção no prazo contratual, que foi pré-estabelecido entre as partes;
causando assim prejuízos e transtornos à Administração Pública.
Houve descumprimento parcial, a empresa entregou
o produto com atraso. Considerando o inadimplemento das
obrigações assumidas pela empresa, bem como a existência de
previsão legal editalícia das sanções.
Como é sabido o edital é a lei interna, na qual se encon-
tram vinculados os licitantes e a Administração Pública, con-
forme o princípio da vinculação ao instrumento convocatório,
previsto no artigo 3º da Lei 8.666/1993. Por isso, cabe à empresa
licitante, ao ingressar na disputa, se assegurar de que tem con-
dições para atender à demanda estimada, no prazo acordado.
Ao optar por participar, assume todos os ônus daí decorrentes,
inclusive no que se refere à possibilidade de ser apenada em
virtude de eventual descumprimento de obrigação.
Nesse sentido, expõe o Edital Convocatório na aplicação
de sanções para o caso de inadimplemento, o contratante pode-
rá descontar das faturas os valores correspondentes às multas
que eventualmente lhe forem aplicadas.
Fica multada pelos dias de atraso devidamente compro-
vado, pois empresa atrasou a entrega do material, infringiu os
dispositivos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17/07/2002 e do artigo
87, II, da Lei 8.666/93, além das demais cominações legais. De
acordo com a Intimação enviada via Correios através de A.R.
DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Empresa: CM HOSPITALAR LTDA.
Proc Adm – 2207/2022 – Processo HCFMB nº851/2021 – NE
06211/2022 – Protocolo 4429
Conforme previsto na SHCFMB nº 085, de 23 de julho de
2019. Não há como afastar da conclusão de que houve atraso da
obrigação pactuada, na medida em que embora a empresa seja
vencedora da licitação, não foi capaz de adimplir com sua obriga-
ção no prazo contratual, que foi pré-estabelecido entre as partes;
causando assim prejuízos e transtornos à Administração Pública.
Houve descumprimento parcial, a empresa entregou
o produto com atraso. Considerando o inadimplemento das
obrigações assumidas pela empresa, bem como a existência de
previsão legal editalícia das sanções.
Como é sabido o edital é a lei interna, na qual se encon-
tram vinculados os licitantes e a Administração Pública, con-
forme o princípio da vinculação ao instrumento convocatório,
previsto no artigo 3º da Lei 8.666/1993. Por isso, cabe à empresa
licitante, ao ingressar na disputa, se assegurar de que tem con-
dições para atender à demanda estimada, no prazo acordado.
Ao optar por participar, assume todos os ônus daí decorrentes,
inclusive no que se refere à possibilidade de ser apenada em
virtude de eventual descumprimento de obrigação.
Nesse sentido, expõe o Edital Convocatório na aplicação
de sanções para o caso de inadimplemento, o contratante pode-
rá descontar das faturas os valores correspondentes às multas
que eventualmente lhe forem aplicadas.
Fica multada pelos dias de atraso devidamente compro-
vado, pois empresa atrasou a entrega do material, infringiu os
dispositivos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17/07/2002 e do artigo
87, II, da Lei 8.666/93, além das demais cominações legais. De
acordo com a Intimação enviada via Correios através de A.R.
DECISÃO DA DEFESA PRÉVIA – ACEITE DE MULTA
Empresa: SULMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
Proc Adm – 2096/2022 – Processo HCFMB nº 1575/2022 –
NE 05353/2022 – Protocolo 4346
Após análise do documento encaminhado pela empresa
SULMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, informa que
– A empresa comunica que acatará a decisão, de modo que não
utilizará da prerrogativa de apresentar defesa.
Conforme previsto na Portaria SHCFMB nº 085, de 23 de
julho de 2019, que dispõe sobre multas e penalidades admi-
nistrativas no âmbito da Autarquia, não há como afastar da
conclusão de que houve atraso no cumprimento da obrigação
pactuada, caracterizado pelo atraso na entrega do produto,
causando prejuízos a Instituição.
Como é sabido o edital é a lei interna da licitação, na
qual se encontram vinculados os licitantes e a Administração
Pública, baseado no princípio da vinculação ao instrumento
convocatório, previsto no artigo 3º da Lei 8.666/1993. Por isso,
cabe à empresa licitante, ao ingressar na disputa, se assegurar
de que tem condições para atender à demanda estimada, no
prazo acordado. Ao optar por participar, assume todos os ônus
daí decorrentes, inclusive no que se refere à possibilidade de ser
apenada em virtude de eventual descumprimento de obrigação.
Nesse sentido, expõe o Edital Convocatório, na aplicação
de sanções para o caso de inadimplemento, que o contratante
poderá descontar das faturas os valores correspondentes às mul-
tas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento
de obrigações estabelecidas na contratação.
Fica estipulada sanção de multa de R$ 48,59 pelos 06 dias
de atraso devidamente comprovado, pois empresa atrasou a
entrega do material, infringiu os dispositivos do artigo 7º da Lei
das demais cominações legais
DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Empresa: CIRUROMA COMERCIAL LTDA ME.
Proc Adm – 2246/2022 – Processo HCFMB nº 704/2021 –
NE 05072/2022 – Protocolo 4507
Conforme previsto na SHCFMB nº 085, de 23 de julho de
2019. Não há como afastar da conclusão de que houve atraso da
obrigação pactuada, na medida em que embora a empresa seja
vencedora da licitação, não foi capaz de adimplir com sua obriga-
ção no prazo contratual, que foi pré-estabelecido entre as partes;
causando assim prejuízos e transtornos à Administração Pública.
Houve descumprimento parcial, a empresa entregou
o produto com atraso. Considerando o inadimplemento das
obrigações assumidas pela empresa, bem como a existência de
previsão legal editalícia das sanções.
Como é sabido o edital é a lei interna, na qual se encon-
tram vinculados os licitantes e a Administração Pública, con-
forme o princípio da vinculação ao instrumento convocatório,
previsto no artigo 3º da Lei 8.666/1993. Por isso, cabe à empresa
licitante, ao ingressar na disputa, se assegurar de que tem con-
dições para atender à demanda estimada, no prazo acordado.
Ao optar por participar, assume todos os ônus daí decorrentes,
inclusive no que se refere à possibilidade de ser apenada em
virtude de eventual descumprimento de obrigação.
Nesse sentido, expõe o Edital Convocatório na aplicação
de sanções para o caso de inadimplemento, o contratante pode-
rá descontar das faturas os valores correspondentes às multas
que eventualmente lhe forem aplicadas.
Fica multada pelos dias de atraso devidamente compro-
vado, pois empresa atrasou a entrega do material, infringiu os
dispositivos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17/07/2002 e do artigo
87, II, da Lei 8.666/93, além das demais cominações legais. De
acordo com a Intimação enviada via Correios através de A.R.
DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Empresa: GRANDESC MATERIAIS HOSPITALARES E MEDI-
CAMENTOS LTDA
Proc Adm – 2247/2022 – Processo HCFMB nº203/2022 – NE
04994/2022 – Protocolo 4506
Conforme previsto na SHCFMB nº 085, de 23 de julho de
2019. Não há como afastar da conclusão de que houve atraso da
a adjudicação dos itens 01 e 06 do referido objeto à empresa
ON-X COMERCIO E SOLUCOES EDUCACIONAIS, pelos valores
unitários de item 01: R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) e o
valor total de R$ 35,00 (trinta e cinco) e item 06: R$ 4,00 (quatro
reais) e o valor total de R$ 212,00 (duzentos e doze reais), assim
como dos itens 02 e 08 do referido objeto a empresa MEGAPEL
COMERCIAL LTDA pelos valores unitários de item 02 R$ 3,00 (três
reais) e o valor total de R$ 1.290,00 (um mil, duzentos e noventa
reais) e item 08: R$ 4,83 (quatro reais e oitenta e três centavos) e
o valor total de R$ 1.352,40 (um mil, trezentos e cinquenta e dois
reais e quarenta centavos) e, finalmente dos itens 04, 05, 07 e 11
do referido objeto a empresa DAVILE CONFECCAO EMATERIAIS
PARA ESCRITORIOS LTDA pelos valores unitários de item 04 R$
15,28 (quinze reais e vinte e oito centavos) e o valor total de R$
2.750,40 (dois mil, setecentos e cinquenta reais e quarenta centa-
vos), item 05: R$ 1,25 (um reais e vinte e cinco centavos) e o valor
total de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), tem 07: R$ 1,90
(um real e noventa centavos) e o valor total de R$ 627,00 (seis-
centos e vinte e sete reais) e item 11 R$ 1,75 (um real e setenta e
cinco centavos) e o valor total de R$ 402,50 (quatrocentos e dois
reais e cinquenta centavos), conforme ata às fls..
2. DECLARAR fracassado os itens 03, 09 e 10 do referido
objeto por ausência de Licitantes aptos ao atendimento das
condições editalícias;
DESPACHO DO GESTOR DE SUPRIMENTOS DE 07.12.2022
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos do
processo nº 2022.00309 e em especial à manifestação do Jurí-
dico de Suprimentos, que acolho, e nos termos da competência
atribuída pela portaria FPS/HSP n.º 15/18, DECIDO:
1. HOMOLOGAR com fundamento na Lei Federal 10.520/02
c/c art. 3º do Decreto Estadual n.º 47.297/02 e art. 43 inciso
VI da Lei Federal 8.666/93, o Pregão Eletrônico n.º 143/2022,
instaurado para a aquisição de item 01: 01 (uma) unidade
de Blast Freezer, bem como item 02: 01 (uma) unidade de
descongelador de plasma para 8 bolsas, ficando ratificada a
adjudicação do item 01 do referido objeto à empresa INDREL
INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA. pelo valor
de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), assim como do item
02 do referido objeto à empresa CEI COMERCIO EXPORTACAO
E IMPORTACAO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA, pelo valor de
R$80.000,00 (oitenta mil reais) conforme ata às fls. 489 a 503.
DESPACHO DO GESTOR DE SUPRIMENTOS DE 07.12.2022
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos do
processo nº 2022.00316 e em especial à manifestação do Jurí-
dico de Suprimentos, que acolho, e nos termos da competência
atribuída pela portaria FPS/HSP n.º 15/18, DECIDO:
1. HOMOLOGAR com fundamento na Lei Federal 10.520/02
c/c art. 3º do Decreto Estadual n.º 47.297/02 e art. 43 inciso
VI da Lei Federal 8.666/93, o Pregão Eletrônico n.º 131/2022,
instaurado para a aquisição de Item 01: 36 (trinta e seis)
unidades de Longarina 3 lugares e item 02: 2 (duas) unidades
de Longarina de 2 lugares (lote único), ficando ratificada a
adjudicação do referido objeto à empresa TECNO2000 INDUS-
TRIA E COMERCIO LTDA. pelos valores unitários de item 01
R$ 4.697,00 (quatro mil, seiscentos e noventa e sete reais) e
o valor total de R$164.395,00 (cento e sessenta e quatro mil,
trezentos e noventa e cinco reais) e item 02: R$ 3.290,00 (três
mil, duzentos e noventa reais) e o valor total de R$ 6.580,00
(seis mil, quinhentos e oitenta reais), perfazendo o valor total de
R$ 170.975,00 (cento e setenta mil, novecentos e setenta e cinco
reais), conforme ata às fls. 194 a 205.
DESPACHO DO GESTOR DE SUPRIMENTOS DE 07.12.2022
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos do
processo nº 2021.00274 e em especial à manifestação do Jurí-
dico de Suprimentos, que acolho, e nos termos da competência
atribuída pela portaria FPS/HSP n.º 15/18, DECIDO:
1. HOMOLOGAR com fundamento na Lei Federal 10.520/02
c/c art. 3º do Decreto Estadual n.º 47.297/02 e art. 43 inciso VI da
Lei Federal 8.666/93, o Pregão Eletrônico n.º 144/2022, instau-
rado para a aquisição de 60 (sessenta) unidades de Tablet 8.7”,
sendo item 01: 45 (quarenta e cinco) unidades de Tablet 8.7”,
para cota principal e item 02: 15 (quinze) unidades de Tablet
8.7”, para cota reservada, bem como item 03: 17 (dezessete)
unidades de Roteador Wifi e item 04: 1.000 (umm mil) unidades
de Conector RJ45, ficando ratificada a adjudicação do item 01
do referido objeto à empresa MICROTÉCNICA INFORMÁTICA
LTDA. pelo valore unitário de item 01: 860,00 (oitocentos e
sessenta reais) e o valor total de R$ 38.700,00 (trinta e oito mil
e setecentos reais), assim como do item 02 do referido objeto à
empresa A.C DE ALMEIDA INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA
pelo valor unitário de R$ 956,00 (novecentos e cinquenta e seis
reais) e o valor total de R$ 14.340,00 (quatorze mil, trezentos
e quarenta reais), assim como do item 03 do referido objeto à
empresa MMI COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE
INFORMATICA LTDA – ME, pelo valor unitário de R$ 249,90
(duzentos e quarenta e nove reais e noventa centavos) e o valor
total de R$ 4.248,30 (quatro mil, duzentos e quarenta e oito
reais) e finalmente do item 04 do referido objeto à empresa
BRUNA BEZERRA DA SILVA ELETRONICA – ME, pelo valor
unitário de R$ 0,37 (trinta e sete centavos) e o valor total de
R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), conforme ata às fls. 368 a
395.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE BOTUCATU
SUPERINTENDÊNCIA
HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
DE BOTUCATU
PORTARIA SHCFMB nº 185/2022, de 30 de novembro de
2022.
Institui a Comissão Processante e determina a instauração
de Processo Administrativo Disciplinar.
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU – HCFMB, no uso
de suas atribuições, previstas na Lei Complementar Estadual
nº 1.124, de 1º de julho de 2010 e Decreto Estadual nº 56.699,
de 31 de janeiro de 2011, e considerando os fatos relatados no
relatório de segurança encaminhado, pelo Departamento de
Gestão de Pessoas que compõe o processo nº 97/2022 – HCFMB,
expede a presente Portaria:
Art. 1º – Fica instaurado o Processo Administrativo Disci-
plinar em face de G. A. R., matrícula HCFMB 04000XXX, função
Enfermeira, contratada em regime de CLT, do quadro permanen-
te desta Autarquia, por infringência ao disposto no artigo 251 e
seguintes da Lei Estadual 10.261/1968, bem como do artigo 482,
alíneas “b” e “e”, da CLT, sujeitando-se à penalidade constante
dos artigos citados.
Art. 2º – Ficam designados para compor a Comissão Proces-
sante, os servidores:
Kaliane de Lima Alves Jardim – RG nº 49.900.236-2 –
Secretário Junior – Presidente;
• Karen Aline Batista da Silva – RG nº 32.248.307-4 – Dire-
tor Técnico de Saúde III – Membro;
• Maria Nazaré Castilho – RG nº 30.808.034-08 – Diretor
Técnico I – Membro;
• Gabriela Carolina Alegre Sugano – RG nº 47.179-950-6 –
Assessor I – Membro;
Silvia Helena Rodrigues Cardoso – RG nº 23.078.800-
2 – Assistente Administrativo II – Membro para secretariar os
trabalhos.
Art. 3º – Os membros da Comissão Processante ora desig-
nados atuarão sem prejuízo das atribuições normais de seus
cargos, devendo iniciar de imediato os trabalhos e concluí-los
no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
EXTRATO DE CONVENIO
"Em cumprimento do Decreto nº 58.052, de 16-05-2012"
Processo: SES-PRC-2022-01625-DM
Convênio: 001543/2022
Interessado: ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL
ANJOS DE PATAS INDAIATUBA
CNPJ: 25.451.114/0001-89
Programa: Demanda Parlamentar
Objeto: Saúde Animal Investimento
Valor Total: 129.978,70 (cento e vinte e nove mil, novecen-
tos e setenta e oito reais e setenta centavos)
UGE: 090205
Emenda nº: 2021.015.33420
Demanda nº: 028404
Programa de Trabalho: 091402
Natureza da Despesa: 445042
Fonte de Financiamento: Tesouro do Estado
Parecer Referencial CJ/SS nº: 05/2022
Data da Assinatura: 06/12/2022
Vigência: 365 dias
EXTRATO DE CONVENIO
"Em cumprimento do Decreto nº 58.052, de 16-05-2012"
Processo: SES-PRC-2022-01557-DM
Convênio: 001536/2022
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA
CNPJ: 46.634.093/0001-07
Programa: Demanda Parlamentar
Objeto: Saúde Animal Custeio
Valor Total: 50.000,00 (cinquenta mil reais)
UGE: 090205
Emenda nº: 2021.165.33057
Demanda nº: 020412
Programa de Trabalho: 091402
Natureza da Despesa: 334039
Fonte de Financiamento: Tesouro do Estado
Parecer Referencial CJ/SS nº: 05/2022
Data da Assinatura: 06/12/2022
Vigência: 365 dias
EXTRATO DE CONVENIO
"Em cumprimento do Decreto nº 58.052, de 16-05-2012"
Processo: SES-PRC-2022-01243-DM
Convênio: 000693/2022
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
CNPJ: 45.731.650/0001-45
Programa: Demanda Parlamentar
Objeto: Saúde Animal Custeio
Valor Total: 50.000,00 (cinquenta mil reais)
UGE: 090205
Emenda nº: 2021.015.33401
Demanda nº: 024491
Programa de Trabalho: 091402
Natureza da Despesa: 334039
Fonte de Financiamento: Tesouro do Estado
Parecer Referencial CJ/SS nº: 05/2022
Data da Assinatura: 06/12/2022
Vigência: 12 meses
EXTRATO DE CONVENIO
"Em cumprimento do Decreto nº 58.052, de 16-05-2012"
Processo: SES-PRC-2022-01554-DM
Convênio: 001545/2022
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ALBERTINA
CNPJ: 45.135.530/0001-85
Programa: Demanda Parlamentar
Objeto: Saúde Animal Custeio
Valor Total: 60.000,00 (sessenta mil reais)
UGE: 090205
Emenda nº: 2021.050.33668
Demanda nº: 029012
Programa de Trabalho: 091402
Natureza da Despesa: 334039
Fonte de Financiamento: Tesouro do Estado
Parecer Referencial CJ/SS nº: 05/2022
Data da Assinatura: 06/12/2022
Vigência: 365 dias
FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR
CHOPIN TAVARES DE LIMA
FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR – CHOPIN
TAVARES DE LIMA FURP
Despacho do Superintendente, de 25/11/2022
Ratificando o ato de inexigibilidade de licitação, nos termos
do artigo 25, caput e inciso I, da Lei Federal 8.666/93 e altera-
ções posteriores, para contratação de serviço de manutenção
preventiva do equipamento leitora de microplacas BIOTEK
ELX808 a ser prestado pela empresa TEC Service e Comércio
e Serviços Ltda. Publicação Em cumprimento ao artigo 26 da
referida Lei.
Compra Direta 0263/2022 - Processo Furp 2022/00444 –
Siafem 20220797361.
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE -
HEMOCENTRO DE SÃO PAULO
DESPACHO DO GESTOR DE SUPRIMENTOS DE 07.12.2022
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos do
processo nº 2022.00303 e em especial à manifestação do Jurí-
dico de Suprimentos, que acolho, e nos termos da competência
atribuída pela portaria FPS/HSP n.º 15/18, DECIDO:
1. HOMOLOGAR com fundamento na Lei Federal 10.520/02
c/c art. 3º do Decreto Estadual n.º 47.297/02 e art. 43 inciso
VI da Lei Federal 8.666/93, o Pregão Eletrônico n.º 129/2022,
instaurado para a aquisição item 01: 10 (dez) mililitros de Soro
Anti Lub (LUTHERAN-B), item 02: 13 (treze) frascos de Albumina
Bovina e item 03: 90 (noventa) mililitros de Soro/Lectina Anti A1,
ficando ratificada a adjudicação do item 01 do referido objeto
à empresa GRIFOLS BRASIL LTDA. pelo valor unitário de R$
260,00 (duzentos e sessenta reais) e o valor total de R$ 2.600,00
(dois mil e seiscentos reais), assim como do item 02 do referido
objeto à empresa FRANLAB COMERCIO EREPRESENTACOES DE
PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA, pelo valor unitário de
R$ 25,30 (vinte e cinco reais e trinta centavos) e o valor total de
R$ 328,90 (trezentos e vinte e oito reais e noventa centavos), e
finalmente do item 03 do referido objeto à empresa KOVALENT
DO BRASIL LTDA pelo valor unitário de R$ 10,00 (dez reais) e o
valor total de R$ 900,00 (novecentos reais) conforme ata às fls.
375 a 392.
DESPACHO DO GESTOR DE SUPRIMENTOS DE 07.12.2022
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos do
processo nº 2022.00295 e em especial à manifestação do Jurí-
dico de Suprimentos, que acolho, e nos termos da competência
atribuída pela portaria FPS/HSP n.º 15/18, DECIDO:
1. HOMOLOGAR com fundamento na Lei Federal 10.520/02
c/c art. 3º do Decreto Estadual n.º 47.297/02 e art. 43 inciso VI da
Lei Federal 8.666/93, o Pregão Eletrônico n.º 133/2022, instaurado
para a aquisição de item 01: 10 (dez) unidades de Extrator de
grampos, aço inox, item 02: 430 (quatrocentos e trinta) unidades
de Fita crepe, cor branca, item 03: 40 (quarenta) unidades de
Grampeador para grampo 26/6mm, item 04: 180 (cento e oitenta)
pacotes de Elástico de látex nº 18, item 05: 760 (setecentos e ses-
senta) unidades de caneta para retroprojetor, cor azul 2mm, item
06: 53 (cinquenta e três) caixas de Etiqueta adesiva bolinha ver-
melha, item 07: 330 (trezentos e trinta) unidades de caneta para
retroprojetor, cor preta 2mm, item 08: 280 (duzentos e oitenta)
unidades de Fita transparente em rolo com 48mm x 45m, item 09:
70 (setenta) unidades de borracha látex natural com protetor, item
10: 01 (um) pacote de Espiral para encadernação 12 mm (0-50
folhas), com cem unidades cada e item 11: 230 (duzentos e trinta)
unidades de caneta Marca Texto – cor amarela, ficando ratificada
PDS BEC a serem pagas
090097
Data: 05/12/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090102 2022PD05368 1.264,00
TOTAL 1.264,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090107 2022PD00264 73,50
TOTAL 73,50
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090145 2022PD00850 1.074,44
TOTAL 1.074,44
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090154 2022PD01877 582,00
TOTAL 582,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090160 2022PD01547 4.564,00
TOTAL 4.564,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090163 2022PD01324 1.995,00
090163 2022PD01325 999,50
TOTAL 2.994,50
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090165 2022PD01629 4.101,58
TOTAL 4.101,58
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090175 2022PD01934 572,88
090175 2022PD01935 144,56
090175 2022PD01936 1.656,00
090175 2022PD01938 7.329,00
TOTAL 9.702,44
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090188 2022PD00598 600,00
TOTAL 600,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090200 2022PD00453 157,00
090200 2022PD00454 550,00
TOTAL 707,00
TOTAL GERAL 25.663,46
Justificativa:
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e ins-
trução 02/95 Item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
do Estado, vem justificar a necessidade de alteração da Ordem
Cronológica de Pagamentos por tratar-se de despesas impres-
cindíveis que podem acarretar prejuízos a continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública, tal quebra
de Ordem Cronológica se justifica , pois os materiais e serviços
envolvidos nas despesas abaixo discriminadas são fundamentais
para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS a serem pagas
090097
Data: 02/12/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090107 2022PD00288 20.774,42
TOTAL 20.774,42
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090130 2022PD01418 89,52
090130 2022PD01419 67,14
090130 2022PD01420 67,14
090130 2022PD01421 67,14
090130 2022PD01422 67,14
TOTAL 358,08
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090135 2022PD01334 653,47
TOTAL 653,47
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090168 2022PD01463 501,53
TOTAL 501,53
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090193 2022PD05711 3.020,61
090193 2022PD05713 3.656,80
090193 2022PD05717 968,28
090193 2022PD05728 733,11
090193 2022PD05733 563,95
090193 2022PD05734 416,24
090193 2022PD05743 11.796,41
090193 2022PD05745 447,60
090193 2022PD05750 9.126,49
090193 2022PD05753 89,52
090193 2022PD05755 3.804,39
TOTAL 34.623,40
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090201 2022PD03135 86,32
TOTAL 86,32
TOTAL GERAL 56.997,22
EXTRATO DE CONVENIO
"Em cumprimento do Decreto nº 58.052, de 16-05-2012"
Processo nº: SES-PRC-2022-00873-DM
Convênio nº 001115/2022
Interessado: GRUPO DE PESQUISA E ASSISTENCIA AO
CANCER INFANTIL
CNPJ: 50.819.523/0001-32
Programa: Emendas parlamentares - LOA
Objeto: Custeio - Prestação de Serviços Laboratoriais
Valor Total: R$ 149.990,00
UGE: 090196
Registro Atual: DEMANDA n.º: 31699
Programa de Trabalho: 10.302.0930.6273.0000
Natureza da Despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS nº 03/2022
Data da Assinatura: 01/12/2022
Vigência: 30/06/2023
COORDENADORIA DE DEFESA E SAÚDE
ANIMAL
GABINETE DO COORDENADOR
EXTRATO DE CONVENIO
"Em cumprimento do Decreto nº 58.052, de 16-05-2012"
Processo: SES-PRC-2022-01430-DM
Convênio: 001537/2022
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO
DO PINHAL
CNPJ: 45.739.083/0001-73
Programa: Demanda Parlamentar
Objeto: Saúde Animal Investimento
Valor Total: 50.000,00 (cinquenta mil reais)
UGE: 090205
Emenda nº: 2020.013.18488
Demanda nº: 022447
Programa de Trabalho: 091402
Natureza da Despesa: 444052
Fonte de Financiamento: Tesouro do Estado
Parecer Referencial CJ/SS nº: 05/2022
Data da Assinatura: 06/12/2022
Vigência: 365 dias
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 8 de dezembro de 2022 às 05:03:47

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