SAÚDE - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu

Data de publicação27 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
54 – São Paulo, 133 (19) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
RECUPERAÇÃO, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPA-
ÇOS DE CIRCULAÇÃO DA PRODUÇÃO CULTURAL NO ESTADO
Proponente: Henrique Rafael Brito
Projeto: Reação Nas Comunidades
Código: 40194
TEATRO
Proponente: Educassia Criações Infantis Ltda - Me
Projeto: A Gota D'água
Código: 41858
A CAP decidiu solicitar COMPLEMENTO DE INFORMAÇÃO
dos projetos abaixo relacionados, nos seguintes seguimentos:
ARTES PLÁSTICAS, VISUAIS E DESIGN
Proponente: Cayo Vinicius De Toledo Billachi Me
Projeto: Festival Internacional De Arte Urbana
Código: 41935
Proponente: Paulo Sergio Pascuotte
Projeto: Pescadeiros
Código: 37348
Proponente: Virada Sustentável Eventos Ltda. Epp
Projeto: Empenas Na Virada Sustentável
Código: 35150
Proponente: Fenix Assessoria E Projetos Culturais Eireli
Projeto: Mônica 60 Sempre Fui Forte
Código: 41650
CINEMA
Proponente: Clubtv Produções E Entretenimento Eireli
Projeto: O Rei Da Internet
Código: 40905
Proponente: U R P Filmes Eireli
Projeto: Eu Nativo: Amazonia
Código: 41142
Proponente: Saliva Produções Cinematográficas Ltda. – Me
Projeto: Residência Base Filmes
Código: 41351
CIRCO
Proponente: Portô Portér Ltda-Me
Projeto: O Ponteiro Da Roleta Que Decide A Sorte Na Vida Sou Eu
Código: 40441
DANÇA
Proponente: Julia Daniel Borges Fonseca 34339570885
Projeto: Flores De Chumbo
Código: 41474
Proponente: Mariana De Abreu Damiani
Projeto: Dá Licença, Seu João
Código: 39571
Proponente: Tatiane Costa
Projeto: Isto É O Meu Brasil!
Código: 38810
FESTIVAIS E EVENTOS
Proponente: Alexandre Andreas Achcar Tripiciano
Projeto: 'Auê Um Mergulho Criativo'
Código: 41441
Proponente: Casa De Cultura Aquarela
Projeto: Fli Da Mata
Código: 41010
Proponente: Guilherme Matsumoto Aquino
Projeto: Otaku No Nipo Japão Do Tradicional Ao Tecnológico
Código: 41553
Proponente: Renan Mozzer De Souza
Projeto: Mostra Expande
Código: 41872
Proponente: Carolina Capacle 33880602824
Projeto: Festmao Curumim Segunda Edição
Código: 38712
Proponente: Dragao7 Produçoes Artisticas Ltda Me
Projeto: Família Pet Sp
Código: 41528
Proponente: Carolina Rodrigues Cunha 36515851820
Projeto: Feira Literária Independente No Cazulo
Código: 41765
Proponente: André Dias E Castro
Projeto: Festival Violeira
Código: 40507
LITERATURA
Proponente: Audichromo Criação Em Audiovisuais E Editora Ltda
Projeto: Histórias Ilustradas 2
Código: 40840
MÚSICA
Proponente: Anderson Aparecido Noia
Projeto: Recreio Musical 4a Edição
Código: 41693
Proponente: Osc: Associação Dos Locutores Da Baixada Santista
Projeto: Mpc Música Popular Caiçara
Código: 41148
Proponente: Matheus Santos Ferraz
Projeto: Tri Butos
Código: 41332
PLANOS ANUAIS DE ATIVIDADES CONTINUADAS
Proponente: Associação Para O Fomento E Incentivo Cul-
tural E Artístico
Projeto: Comunidade Criativa
Código: 39989
PRIMEIRAS OBRAS E EXPERIMENTAÇÕES: PESQUISA,
DOCUMENTAÇÃO E PUBLICAÇÃO, CURSOS, VIAGENS E BOLSAS
Proponente: Natalia Vieira De Carvalho Martins
Projeto: Livro E Exposição Fotográfica Ver A Cidade
Código: 41280
Proponente: Efs Projetos E Ass. Esportiva E Cultural Ltda
Projeto: Entre Versos
Código: 41406
RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS PROTEGIDOS
POR ÓRGÃO OFICIAL DE PRESERVAÇÃO
Proponente: Terra Bernardo Produções Artisticas - Eireli
Projeto: Anástacio: Restauração Veículo Do Acervo Da Cia.
Cinematográfica Vera Cruz
Código: 40731
RECUPERAÇÃO, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPA-
ÇOS DE CIRCULAÇÃO DA PRODUÇÃO CULTURAL NO ESTADO
Proponente: Reinaldo Fachine 16798631851
Projeto: Sitio Do Jeca, Centro De Referência Em Cultura Caipira
Código: 40855
TEATRO
Proponente: Instituto Brasil Do Terceiro Setor
Projeto: O Mundo Divertido Da Alimentação Saudável Turma
Da Lancheira
Código: 36395
Proponente: Mxi De Souza Produções
Projeto: Antonio Marcos, No Palco Da Ilusão
Código: 41716
Proponente: Solo Entretenimento Ltda
Projeto: Bárbara
Código: 41721
Proponente: Douglas Rodrigues Novais 21512072850
Projeto: Cordel Do Amor Sem Fim E Pararatimbum: Tempo-
rada São Paulo
Código: 41634
Proponente: Sabre De Luz Produções Culturais Ltda Me
Projeto: Museu Também É Coisa De Criança
Código: 40825
Proponente: Sonhos De Uma Noite Produções Artísticas Ltda. Me
Projeto: Um Dia Feliz Com Em Busca Da Boneca Azul
Código: 41153
Proponente: Wagner Ferreira Eventos Culturais Me
Projeto: Boa Noite, Madrinha!
Código: 41419
Proponente: Lara Lydia Crivellari
Projeto: Circulação As Aventuras De Tomas
Código: 41873
Proponente: Maysa Lepique Gestão Cultural M.E.
CINEMA
Proponente: Deusdará Filmes Ltda Me
Projeto: Nossa Mente
Código: 40148
Valor: R$ 559.760,00
CULTURA POPULAR
Proponente: Associação Cultural Nipo Brasileira De Ara-
raquara
Projeto: 26 Festival Tanabata Matsuri De Araraquara
Código: 40900
Valor: R$ 213.300,00
DANÇA
Proponente: Christiane Matallo
Projeto: B.R.U.S.
Código: 40944
Valor: R$ 325.608,00
FESTIVAIS E EVENTOS
Proponente: Hebert Luiz Terra Gaban
Projeto: 4a Convenção Nacional De Mágicos Em Oz
Código: 39609
Valor: R$ 480.395,90
LITERATURA
Proponente: A.T. Menk Gestão E Negócios
Projeto: Patrimônio Micocultural E Seus Contos Em Comu-
nidades Rurais
Código: 41413
Valor: R$ 310.541,10
Proponente: João
Projeto: O Verde Da Mata Viva
Código: 41598
Valor: R$ 186.956,00
Proponente: Bizu Estúdio E Editora Ltda
Projeto: Flima
Código: 41236
Valor: R$ 722.630,00
MÚSICA
Proponente: Leandro Godoy De Oliveira 42721364880
Projeto: Cronólogos Musicais
Código: 41641
Valor: R$ 150.000,00
Proponente: Pôr Do Som Produções Artísticas Ltda
Projeto: Mostra Identidades
Código: 41437
Valor: R$ 304.110,00
Proponente: Rapsodia Produções Sonoras Eirelli
Projeto: Show Para Amazonia
Código: 36943
Valor: R$ 938.025,00
TEATRO
Proponente: Wagner Ferreira
Projeto: Cinco Coisas Que Precisamos Saber
Código: 41817
Valor: R$ 250.000,00
Proponente: Grupo Scenário
Projeto: Despidos A Parábola Do Filho Prodígo
Código: 40317
Valor: R$ 560.120,00
Proponente: 4 Act Performing Arts Atividades Artisticas Ltda
Projeto: O Guarda Costas
Código: 40005
Valor: R$ 948.964,50
Proponente: Rekriarte Producao De Eventos Ltda
Projeto: Acabou A Água Do Mundo, E Agora?
Código: 41095
Valor: R$ 304.730,00
Proponente: Trapiche Produções Culturais Ltda-Me
Projeto: A Borboleta Sem Asas 2023
Código: 41507
Valor: R$ 576.980,00
PRIMEIRAS OBRAS E EXPERIMENTAÇÕES: PESQUISA,
DOCUMENTAÇÃO E PUBLICAÇÃO, CURSOS, VIAGENS E BOLSAS.
Proponente: Graziella Calazans Schettini
Projeto: Biblioteca Humana Algures Caiçara
Código: 40305
Valor: R$ 70.000,00
Proponente: Patrulha Juvenil De Garça
Projeto: Tocando Em Frente
Código: 36072
Valor: R$ 249.964,80
Proponente: Associação Sempre Juntos
Projeto: Cursos Livres Associação Sempre Juntos
Código: 41584
Valor: R$ 200.000,00
Proponente: Mundo Eventos Ltda
Projeto: Como É Linda Minha Rua
Código: 39668
Valor: R$ 249.997,00
Proponente: Estação Do Bem
Projeto: 2a Edição Estação Cultural
Código: 40299
Valor: R$ 236.400,00
Proponente: Eduardo Zanello De Paula E Silva
Projeto: Co.Re.S Cooperação. Respeito. Solidariedade
Código: 41812
Valor: R$ 249.977,86
Proponente: Jackson L. B. De Araujo - Me
Projeto: Escola Trama Afetiva
Código: 41874
Valor: R$ 250.000,00
Proponente: Gustavo Marciano Bordin
Projeto: Arte Na Rua, 2a Edição
Código: 41325
Valor: R$ 249.788,00
VÍDEO
Proponente: Milca Samara Santos Da Silva
Projeto: Pega A Visao
Código: 40369
Valor: R$ 250.000,00
A CAP decidiu REPROVAR os projetos abaixo relacionados,
nos seguintes segmentos:
LITERATURA
Proponente: Carla Cardoso Silva
Projeto: A Fantástica Fábrica Dos Brinquedos Reciclados
Código: 41611
MÚSICA
Proponente: Mkm Produtora Ltda
Projeto: Adoçando Com Melodia Segundatemporada
Código: 40477
PRIMEIRAS OBRAS E EXPERIMENTAÇÕES: PESQUISA,
DOCUMENTAÇÃO E PUBLICAÇÃO, CURSOS, VIAGENS E BOLSAS
Proponente: Fundacao Cultural Ema Gordon Klabin
Projeto: Ema Klabin: Memória E Histórias
Código: 40928
Proponente: José Antonio Francisco
Projeto: Livro Dos 50 Anos Da Madeiranit
Código: 39185
Proponente: Cubo Cultural Ltda
Projeto: II Formação Ao Cubo
Código: 40712
Proponente: Calla Produções Artísticas - Eireli
Projeto: Estação Arte Robótica
Código: 40861
PROGRAMAS DE RÁDIO E DE TELEVISÃO COM FINALI-
DADES CULTURAL, SOCIAL E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Á
COMUNIDADE
Proponente: Produtora Brasileira De Arte E Cultura Ltda
Projeto: Saúde E Bem Estar
Código: 39377
A retenção “Provisória” esta em conformidade com o
Parecer da Procuradoria Geral do Estado, Procuradoria Adminis-
trativa PA nº 8/2019, que dispõe “compreende que o valor da
multa moratória, a qual se destina à pré-liquidação de danos e,
nos termos do art. 86 § 3º da Lei de Licitações, pode ser deduzida
dos pagamentos feitos à contratada”.
Logo, permanece a Contratada multada pelos dias de
atraso devidamente comprovados, pois, atrasou na entrega do
material, e com isso, infringiu os dispositivos do artigo 7º da Lei
das demais cominações legais.
Diante disso, opina-se, respeitosamente, pela aplicação
da penalidade de multa de acordo com a Intimação enviada e
recebida via Correios através de A.R.
DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Empresa: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.
Proc Adm – 2609/2022 – Processo HCFMB nº2242/2022 –
NE 07290/2022 – Protocolo 5072
Conforme previsto na SHCFMB nº 085, de 23 de julho de
2019. Não há como afastar da conclusão de que houve atraso da
obrigação pactuada, na medida em que embora a empresa seja
vencedora da licitação, não foi capaz de adimplir com sua obriga-
ção no prazo contratual, que foi pré-estabelecido entre as partes;
causando assim prejuízos e transtornos à Administração Pública.
Houve descumprimento parcial, a empresa entregou
o produto com atraso. Considerando o inadimplemento das
obrigações assumidas pela empresa, bem como a existência de
previsão legal editalícia das sanções.
Como é sabido o edital é a lei interna, na qual se encon-
tram vinculados os licitantes e a Administração Pública, con-
forme o princípio da vinculação ao instrumento convocatório,
previsto no artigo 3º da Lei 8.666/1993. Por isso, cabe à empresa
licitante, ao ingressar na disputa, se assegurar de que tem con-
dições para atender à demanda estimada, no prazo acordado.
Ao optar por participar, assume todos os ônus daí decorrentes,
inclusive no que se refere à possibilidade de ser apenada em
virtude de eventual descumprimento de obrigação.
Nesse sentido, expõe o Edital Convocatório na aplicação
de sanções para o caso de inadimplemento, o contratante pode-
rá descontar das faturas os valores correspondentes às multas
que eventualmente lhe forem aplicadas.
Fica multada pelos dias de atraso devidamente compro-
vado, pois empresa atrasou a entrega do material, infringiu os
dispositivos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17/07/2002 e do artigo
87, II, da Lei 8.666/93, além das demais cominações legais. De
acordo com a Intimação enviada via Correios através de A.R.
Cultura e Economia
Criativa
GABINETE DA SECRETÁRIA
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO Nº 23_2023
PROCESSO: SCEC-PRC-2022-00129-DM- DEMANDA 039211
Emenda: 2022.021.39984
Valor Total: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
Objeto: Termo de Fomento visando a realização do Projeto
"Festival Satrycine Bijou".
OSC Parceira: Associação dos Artistas dos Amigos Satyros.
Modalidade: Termo de Fomento (nos termos do art. 29 da
Unidade Gestora (UGE): 120101
Vigência: 05 (cinco) meses
Parecer Jurídico: Referencial CJ/SCEC nº 07/2022
Data da Assinatura: 23.01.2023
Gestor: Ana Carolina Florêncio Nogueira, Assessor Técnico
II, RG nº 47.638.494-1
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO Nº 14_2023
PROCESSO: SCEC-PRC-2022-00022-DM- DEMANDA 030006
Emenda: 2022.042.39013
Valor Total: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Objeto: Termo de Fomento visando a realização do Projeto
"África seu Protagonismo sem Estereótipos".
OSC Parceira: Cultural Project Brazil Institute.
Modalidade: Termo de Fomento (nos termos do art. 29 da
Unidade Gestora (UGE): 120101
Vigência: 6 (seis) meses
Parecer Jurídico: CJ/SCEC nº 166/2022
Data da Assinatura: 23.01.2023
Gestor: Ana Carolina Florêncio Nogueira, Assessor Técnico
II, RG nº 47.638.494-1
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO Nº 22_2023
PROCESSO: SCEC-PRC-2022-0186-DM- DEMANDA 039199
Emenda: 2022.088.40016
Valor Total: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Objeto: Termo de Fomento visando a realização do Projeto
"Orquestra Jovem Vida Nova".
OSC Parceira: Associação Beneficente Vida Nova.
Modalidade: Termo de Fomento (nos termos do art. 29 da
Unidade Gestora (UGE): 120101
Vigência: 03 (três) meses
Parecer Jurídico: Referencial CJ/SCEC nº 07/2022
Data da Assinatura: 23.01.2023
Gestor: Deise Guelfi, Assessor Técnico III, RG nº 13.335.092-7
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO Nº 21_2023
PROCESSO: SCEC-PRC-2022-0186-DM- DEMANDA 039085
Emenda: 2022.049.40398
Valor Total: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Objeto: Termo de Fomento visando a realização do Projeto
"Cultura de Rua Festival- 509-E Convida".
OSC Parceira: Associação Sempre Juntos.
Modalidade: Termo de Fomento (nos termos do art. 29 da
Unidade Gestora (UGE): 120101
Vigência: 01 (um) mês
Parecer Jurídico: Referencial CJ/SCEC nº 07/2022
Data da Assinatura: 23.01.2023
Gestor: Erika Pontes da Silva, Assessor Técnico de Coorde-
nador, RG nº 32.257.720-2
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO - RETIFICAÇÃO
TERMO DE FOMENTO Nº 09_2023
PROCESSO: SCEC-PRC-2022-00177-DM - DEMANDA 039087,
Retificação da publicação efetuada no DO pág. 133 de 25 de
janeiro de 2023, referente ao Termo de Fomento para a realização
do projeto "QUEBRADA QUILOMBOLA-RAÍZES", ONDE SE LÊ: Data
da Assinatura: 24/10/2023 LEIA-SE: Data da Assinatura: 24/01/2023.
UNIDADE DE ATIVIDADES CULTURAIS
UNIDADE DE FOMENTO À CULTURA
COMISSÃO DE ANÁLISE DE PROJETOS - CAP
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 24.01.2023
Após análise e discussão a CAP - Comissão de Análise de
Projetos decidiu pela APROVAÇÃO dos projetos abaixo relacio-
nados, nos seguintes segmentos:
BIBLIOTECAS, ARQUIVOS E CENTROS CULTURAIS
Proponente: Marieta Arte E Cultura
Projeto: Transa Marieta
Código: 41426
Valor: R$ 337.755,00
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria Administrativa nº 10/2023 de 24 de janeiro
de 2023
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVER-
SIDADE DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
previstas no Regulamento da entidade, aprovado pelo Decreto
nº 13.297/1979, resolve baixar a seguinte PORTARIA:
Artigo 1º - Nos estritos limites da possibilidade orçamentária
desta Instituição, fica estabelecido, para o período de 1º de janeiro
a 31 de dezembro de 2023, o pagamento mensal complementar
da bolsa de Médico residente, correspondente a 15,232% (Quinze
vírgula duzentos e trinta e dois por cento) do valor total da bolsa
fixado no artigo 1º, do decreto nº 59.937/2013.
Artigo 2º - A complementação de que trata o artigo anterior
será paga aos Médicos residentes deste Hospital, através de crédi-
to direto em conta corrente dos bolsistas, no Banco do Brasil S/A.
Artigo 3º - A despesa estimada, no importe total de R$
5.567.436,00 (Cinco milhões, quinhentos e sessenta e sete mil,
quatrocentos e trinta e seis reais), onerará o elemento orça-
mentário – 3.3.90.36.24 – BOLSA PARA MÉDICOS RESIDENTES.
Artigo 4º - O Centro de Recursos Humanos e Divisão de Finanças
providenciarão, mensalmente, a elaboração da relação dos valores
a ser encaminhada ao Banco, para crédito na mesma data em que
for efetuado o crédito pela Secretaria de Estado da Saúde - SES – do
valor estatuído no inciso II, do artigo 2º, do Decreto nº 59.937/2013.
Artigo 5º - A presente Portaria entra em vigor nesta data,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE BOTUCATU
COMUNICADO
Considerando;
As disposições do artigo 5º e do inciso III,do artigo 29 da
Lei Federal 8.666/1993;Os termos do artigo 6º da Lei Estadual
12.799/2008.
A necessidade de justificar as alterações ocorridas na ordem
cronológica dos pagamentos,conforme artigo 116 da instrução
nº 01/2020 - Área Estadual,do Tribunal de Contas do Estado
e,de modo a preservar a integridade da Ordem Cronológica a
ser observada pela Unidade Gestora,relaciona(m)-se a seguir
as Pd's impedidas de pagamentos devido os credores estarem
registrados no CADIN Estadual.
092597
Data: 26/01/2023
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
092501 2023PD00548 2.463,53
092501 2023PD00562 7.600,00
092501 2023PD00603 4.725,00
092501 2023PD00795 205,20
092501 2023PD00818 19.375,20
ÓRGÃOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
DE BOTUCATU
COMUNICADO
DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Empresa: FRESENIUS HEMOCARE BRASIL LTDA.
Proc Adm – 2612/2022 – Processo HCFMB nº 568/2022 –
NE 05830/2022 – Protocolo 0027
Conforme previsto na SHCFMB nº 085, de 23 de julho de
2019. Não há como afastar da conclusão de que houve atraso da
obrigação pactuada, na medida em que embora a empresa seja
vencedora da licitação, não foi capaz de adimplir com sua obriga-
ção no prazo contratual, que foi pré-estabelecido entre as partes;
causando assim prejuízos e transtornos à Administração Pública.
Houve descumprimento parcial, a empresa entregou
o produto com atraso. Considerando o inadimplemento das
obrigações assumidas pela empresa, bem como a existência de
previsão legal editalícia das sanções.
Como é sabido o edital é a lei interna, na qual se encon-
tram vinculados os licitantes e a Administração Pública, con-
forme o princípio da vinculação ao instrumento convocatório,
previsto no artigo 3º da Lei 8.666/1993. Por isso, cabe à empresa
licitante, ao ingressar na disputa, se assegurar de que tem con-
dições para atender à demanda estimada, no prazo acordado.
Ao optar por participar, assume todos os ônus daí decorrentes,
inclusive no que se refere à possibilidade de ser apenada em
virtude de eventual descumprimento de obrigação.
Nesse sentido, expõe o Edital Convocatório na aplicação
de sanções para o caso de inadimplemento, o contratante pode-
rá descontar das faturas os valores correspondentes às multas
que eventualmente lhe forem aplicadas.
Fica multada pelos dias de atraso devidamente compro-
vado, pois empresa atrasou a entrega do material, infringiu os
dispositivos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17/07/2002 e do artigo
87, II, da Lei 8.666/93, além das demais cominações legais. De
acordo com a Intimação enviada via Correios através de A.R.
DECISÃO DEFESA PRÉVIA
Empresa: ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA.
Proc Adm – 2364/2022 – Processo HCFMB nº1996/2022 –
NE 06561/2022 – Protocolo 4698
A Contratada impetrou intempestivamente a defesa
alegando, que – É certo afirmar que a inexecução, neste caso
foi pontual e específica que deve ser debitada à conta das
circunstâncias supervenientes no alto índice da demanda, acar-
retando atraso na adequação/carimbagem da embalagem. Seja
como for, ainda que com poucos dias de atraso, esta Sociedade
Empresarial conseguiu atender integralmente a quantidade
solicitada na Nota de Empenho nº 06561/2022, autorizando
afirmar, com segurança, que o atraso na entrega não deu azo
à prejuízos à assistência à saúde da população de Botucatu/
SP. À luz do exposto e dos documentos em anexo, a ABL requer:
seja recebido, processado e acolhida esta defesa, para o fim
de afastar a aplicação de qualquer penalidade administrativa.
À luz do exposto e dos documentos em anexo, a ABL requer:
seja recebido, processado e acolhida esta defesa, para o fim de
afastar a aplicação de qualquer penalidade administrativa.
No entanto, tal argumentação não tem força de limitar a
ação punitiva e nem isentar de responsabilidade a Recorrente con-
forme previsto na Portaria SHCFMB nº 085, de 23 de julho de 2019.
Não há como se afastar da conclusão de que houve atraso
na obrigação pactuada. A Contratada foi vencedora na licitação,
e não foi capaz de adimplir com sua obrigação no prazo contra-
tual pré-estabelecido entre as partes. Houve descumprimento
parcial, pois, a Contratada entregou o produto com atraso e com
isso, causou prejuízos ao Contratante.
A propósito, tem-se como sabido que o edital é a lei interna
da licitação, na qual se encontram vinculados os licitantes e a
Administração Pública, conforme o princípio da vinculação ao
instrumento convocatório, previsto no artigo 3º da Lei 8.666/1993.
Por isso, cabe à empresa licitante, ao ingressar na disputa,
se assegurar de que tem condições para atender à demanda
estimada, no prazo acordado. Ao optar por participar do certa-
me, assume todos os ônus daí decorrentes, inclusive no que se
refere à possibilidade de ser apenada em virtude de eventual
descumprimento de obrigação.
Caracterizado o inadimplemento da obrigação assumida pela
Contratada, bem como a existência de previsão legal editalícia de
sanções, compete, finalmente, a aplicação da norma penalizadora.
Nesse sentido, expõe o Edital Convocatório quanto à
aplicação de sanções para o caso de inadimplemento, que o
Contratante poderá descontar das faturas os valores correspon-
dentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por
descumprimento de obrigações estabelecidas na contratação.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 às 05:05:05

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