SAÚDE - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu

Data de publicação09 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
40 – São Paulo, 133 (28) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
Prof. Dr. Lauro Wichert Ana, Coordenador do Serviço de
Medicina Nuclear - Suplente;
Profa. Dra. Fabiola Traina, Coordenadora da Divisão de
Hematologia do Departamento de Imagens Médicas, Hematolo-
gia e Oncologia Clínica - Titular;
Prof. Dr. Rodrigo do Tocantins Calado de Saloma Rodrigues,
Chefe do Departamento de Imagens Médicas, Hematologia e
Oncologia Clínica - Suplente.
Prof. Dr. Rodrigo Jorge, Coordenador da Divisão de Oftalmo-
logia do Departamento de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e
Cirurgia de Cabeça e Pescoço - Suplente;
Prof. Dr. Rodolfo Borges dos Reis, Chefe do Departamento
de Cirurgia e Anatomia - Titular;
Prof. Dr. José Sebastião dos Santos, Chefe do Serviço de
Endoscopia do Departamento de Cirurgia e Anatomia - Suplente;
Prof. Dr. Francisco Candido dos Reis, Docente do Departa-
mento de Ginecologia e Obstetrícia - Titular;
Prof. Dr. Jurandyr Moreira de Andrade, Chefe do Setor de
Oncologia Ginecológica e Mastologia do Departamento de
Ginecologia e Obstetrícia - Suplente;
Profa. Dra. Margaret de Castro, Docente do Departamento
de Clínica Médica - Titular.
V - Representantes do Departamento Patologia e Medicina
Legal:
Prof. Dr. Fernando Chahud, Coordenador e Supervisor, do
Serviço de Patologia - Titular;
Profa. Dra. Mariângela Ottoboni Brunaldi, Docente FAEPA
- Suplente.
VI - Representantes da Administração do HCFMRP-USP:
Sra. Deocélia Bassotelli Jardim, Chefe de Gabinete do
HCFMRP-USP;
Sra. Maria Eulália Lessa do Valle Dallora, Dirigente da Asses-
soria Técnica do HCFMRP-USP.
VII - Representantes da Administração da FAEPA:
Sra. Silvana Pischiottin Peroni, Coordenadora Administrativa
da FAEPA;
Sr. Marcel Franciosi, Diretor Administrativo da FAEPA.
Artigo 2º. - São atribuições do Conselho Gestor:
I - Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do
objeto do Convênio, devendo zelar pelo alcance dos resultados
pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados;
II - Acompanhar a manutenção das condições técnicas
necessárias ao bom atendimento dos usuários do SUS, com zelo
pela qualidade das ações e serviços oferecidos, para que sejam
alcançados os resultados pactuados de forma otimizada;
III - Acompanhar a gestão das atividades de ensino em gra-
duação, estágios, pós-graduação "lato e stricto sensu" e outras
modalidades de ensino: dos alunos do HCFMRP-USP; dos alunos
autorizados pelo HCFMRP-USP; dos alunos da FMRP-USP e dos
alunos de outras unidades da USP;
IV - Aprovar as diretrizes e normas do campo do ensino e de
pesquisa, ouvindo, sempre que cabível, a FMRPUSP;
V - Aprovar os Protocolos Assistenciais, propostos previa-
mente pelo Coordenador do CENTRO DE ONCOLOGIA;
VI - Avaliar o relatório técnico trimestral de monitoramento
de avaliação do Convênio, elaborado pelo Serviço;
VII - Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas
no Plano de Trabalho, que faz parte integrante do Convênio
estabelecido entre o Hospital e a FAEPA, inclusive os resultados
atingidos, bem como avaliar os planos de ação propostos pela
Coordenação da área, para os resultados não alcançados, obje-
tivando sanar as dificuldades encontradas;
VIII - Aprovar todas as aquisições de bens móveis e equipa-
mentos que venham a ser necessários;
IX - Manifestar-se quanto a necessidade de contratação de
pessoal para a execução das atividades previstas no Convênio,
incluindo aquelas contratadas em confiança, especialmente de
direção e coordenação
Parágrafo Único - As atribuições previstas nesse artigo
não afastam outras decorrentes da fiscalização exercida pelo
HCFMRP-USP, por meio de Comissão Própria, constituída para
esse fim.
Artigo 3º. - O Presidente do Conselho Gestor deverá estabe-
lecer um calendário anual de reuniões ordinárias, a ser divulgado
previamente entre os membros.
Parágrafo Único - A qualquer tempo, o Presidente do Con-
selho Gestor ou o Coordenador do Centro de Oncologia poderá
solicitar reunião extraordinária, cuja convocação deverá ocorrer
com, pelo menos, 24 horas de antecedência.
Artigo 4º. - Compete ao Presidente do Conselho Gestor
apresentar ao Superintendente do Hospital, um relatório semes-
tral das atividades desenvolvidas.
Artigo 5º. - Esta Portaria entra em vigor nesta data,
revogando a Portaria Conjunta HCRP/FAEPA n° 131, de 23 de
setembro de 2022.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
DE RIBEIRAO PRETO DA USP
DIVISÃO DE FINANÇAS
Em obediência à Resolução 5, de 24-04-97, publicada em
10-05-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados de
imediato pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e impres-
cindíveis “Diária, Lavanderia e Utilidade Pública”, indispensá-
veis para o bom andamento das atividades. Estes pagamentos,
considerando a excepcionalidade do caso dos independentes da
Ordem Cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
Gestão Número da Pd Valor Data Vencto
9056 2023PD01220 143,89 06/02/2023
9056 2023PD01219 490,58 06/02/2023
9056 2023PD00684 401.266,97 06/02/2023
9056 2023PD01212 89.860,95 07/02/2023
9056 2023PD01214 363.108,11 07/02/2023
854.870,50
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE BOTUCATU
SUPERINTENDÊNCIA
HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
DE BOTUCATU
PORTARIA SHCFMB nº 21/2023, de 07 de fevereiro
de 2023.
Institui a Comissão Processante e determina a instauração
de Processo Administrativo Disciplinar.
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU – HCFMB, no uso
de suas atribuições, previstas na Lei Complementar Estadual nº
1.124, de 1º de julho de 2010 e Decreto Estadual nº 56.699, de
31 de janeiro de 2011, e considerando os fatos relatados no rela-
tório de segurança encaminhado, pelo Departamento de Gestão
de Pessoas que compõe o processo nº 0014/2023 – HCFMB,
expede a presente Portaria:
Art. 1º – Fica instaurado o Processo Administrativo Disci-
plinar em face de M.D.L., matrícula HCFMB 04000XXX, função
Técnica de Enfermagem, contratada em regime de CLT, do qua-
dro permanente desta Autarquia, por infringência ao disposto
no artigo 251 e seguintes da Lei Estadual 10.261/1968, bem
como do artigo 482, alíneas “b” e “e”, da CLT, sujeitando-se à
penalidade constante dos artigos citados.
Art. 2º – Ficam designados para compor a Comissão Proces-
sante, os servidores:
Kaliane de Lima Alves Jardim – RG nº 49.900.236-2 –
Secretário Junior – Presidente;
• Karen Aline Batista da Silva – RG nº 32.248.307-4 – Dire-
tor Técnico de Saúde III – Membro;
• Maria Nazaré Castilho – RG nº 30.808.034-08 – Diretor
Técnico I – Membro;
metas estabelecidas no Convênio, renovável anualmente e com
vigência a partir de 01/08/2022, Resolvem:
Artigo 1º. - Fica constituído o Conselho Gestor das áreas
classificadas como Centros de Terapia Intensiva, diretamente
subordinado à Superintendência do HCFMRPUSP e à Direto-
ria Executiva da FAEPA, que será composto pelos seguintes
membros:
I - Prof. Dr. Sonir Roberto Rauber Antonini, Diretor Científico
da FAEPA, que será o Presidente;
II - Profa. Dra. Maria Carolina de Oliveira Rodrigues, Diretora
do Departamento de Atenção à Saúde (Unidades Clínicas) - DAS;
III - Profa. Dra. Ana Paula Carvalho Panzeri Carlotti, Coor-
denadora do Centro de Terapia Intensiva Pediátrico do HCFMR-
PUSP;
IV - Profa. Dra. Walusa Assad Gonçalves Ferri, Chefe da
Divisão de Neonatologia do Departamento de Puericultura e
Pediatria da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP;
V - Prof. Dr. Aníbal Basile Filho, Chefe da Divisão de Medici-
na Intensiva da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP;
VI - Profa. Dra. Maria Auxiliadora Martins, Docente Colabo-
radora FAEPA da Divisão de Medicina Intensiva da Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto;
VII - Prof. Dr. Octávio Marques Pontes Neto, Coordenador
da Neurologia e da Unidade de AVC da Unidade de Emergência
do HCFMRPUSP;
VIII - Prof. Dr. André Schmidt, Coordenador da Unidade
Coronariana - UCO do HCFMRPUSP;
IX - Prof. Dr. Maurício Godinho, Coordenador da Unidade
de Emergência;
X - Sra. Deocélia Bassotelli Jardim, Chefe de Gabinete do
HCFMRPUSP;
XI - Sra. Maria Eulália Lessa do Valle Dallora, Dirigente da
Assessoria Técnica do HCFMRPUSP;
XII - Sra. Silvana Pischiottin Peroni, Coordenadora Técnica
Administrativa da FAEPA;
XIII - Sr. Marcel Franciosi, Diretor de Departamento da Coor-
denadoria Técnica Administrativa da FAEPA.
Artigo 2º. - São atribuições do Conselho Gestor:
I - Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do
objeto do Convênio, devendo zelar pelo alcance dos resultados
pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados;
II - Acompanhar a manutenção das condições técnicas
necessárias ao bom atendimento dos usuários do SUS, com zelo
pela qualidade das ações e serviços oferecidos, para que sejam
alcançados os resultados pactuados de forma otimizada;
III - Acompanhar a gestão das atividades de ensino em gra-
duação, estágios, pós-graduação "lato e stricto sensu" e outras
modalidades de ensino: dos alunos do HCFMRP-USP; dos alunos
autorizados pelo HCFMRP-USP; dos alunos da FMRP-USP e dos
alunos de outras unidades da USP;
IV - Aprovar as diretrizes e normas do campo do ensino e de
pesquisa, ouvindo, sempre que cabível, a FMRPUSP;
V - Avaliar os relatórios técnicos trimestrais de monitora-
mento de avaliação do Convênio, elaborado pelos Coordenado-
res das respectivas áreas;
VI - Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no
Plano de Trabalho, que faz parte integrante do Convênio esta-
belecido entre o Hospital e a FAEPA, inclusive os resultados
atingidos, bem como avaliar os planos de ação propostos pelas
Coordenações das áreas, para os resultados não alcançados,
objetivando sanar as dificuldades encontradas;
VII - Aprovar todas as aquisições de bens móveis e equipa-
mentos que venham a ser necessários;
VIII - Manifestar-se quanto a necessidade de contratação de
pessoal para a execução das atividades previstas no Convênio,
incluindo aquelas contratadas em confiança, especialmente de
direção e coordenação;
IX - Acompanhar o cumprimento das diretrizes administrati-
vas e assistenciais baixadas pelo Superintendente do HCFMRP-
-USP, pelos coordenadores das respectivas áreas.
Parágrafo único - As atribuições previstas nesse artigo
não afastam outras decorrentes da fiscalização exercida pelo
HCFMRP-USP, por meio de Comissão Própria, constituída para
esse fim.
Artigo 3º. - O Presidente do Conselho Gestor deverá estabe-
lecer um calendário anual de reuniões ordinárias, a ser divulgado
previamente entre os membros.
Parágrafo Único - A qualquer tempo, o Presidente do
Conselho Gestor ou qualquer dos Coordenadores das unidades
classificadas como Centros de Terapia Intensiva poderá solicitar
reunião extraordinária, cuja convocação deverá ocorrer com,
pelo menos, 24 horas de antecedência.
Artigo 4º. - Compete ao Presidente do Conselho Gestor
apresentar ao Superintendente do Hospital, um relatório semes-
tral das atividades desenvolvidas.
Artigo 5º. - Esta Portaria entra em vigor nesta data,
revogando a Portaria Conjunta HCRP/FAEPA nº 104, de 05 de
agosto de 2022.
Portaria Conjunta HCRP/FAEPA nº 24, de 06 de feve-
reiro de 2023.
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSI-
DADE DE SÃO PAULO E O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO
DE ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO HCFMRPUSP - FAEPA
Considerando o Convênio firmado entre o Hospital e a
referida Fundação visando a conjugação de esforços para o
desenvolvimento das ações de ensino e pesquisa e prestação de
serviços de saúde no Centro de Oncologia do HCFMRP-USP, com
o aporte de recursos financeiros, repassados pelo Estado para
o Hospital, devidamente autorizado pelo Governo do Estado;
Considerando que referido Convênio destina-se à operacio-
nalização da gestão das atividades e dos serviços de saúde e a
execução das ações de ensino e pesquisa no Centro de Onco-
logia, a ser executado em parceria entre o Hospital e a FAEPA;
Considerando que o objetivo primordial do referido Con-
vênio é a adequação do atendimento oncológico das DRSs de
Ribeirão Preto, Franca e Araraquara, de modo a incrementar as
ações assistenciais do HCFMRP-USP, bem como as atividades de
ensino e pesquisa da FMRP-USP;
Considerando a necessidade de acompanhamento da
implantação e do desempenho das atividades do Centro de
Oncologia, bem como das metas estabelecidas no Convênio,
renovável anualmente e com vigência no período de 01/08/2022
a 31/07/2027; Resolvem:
Artigo 1º. - Fica constituído o Conselho Gestor do Centro
de Oncologia, diretamente subordinado à Superintendência do
HCFMRPUSP e à Diretoria Executiva da FAEPA, que será compos-
to pelos seguintes membros:
I - Prof. Dr. Valdair Francisco Muglia, Diretor Executivo da
FAEPA e Coordenador e Supervisor do Serviço de Radioterapia
do Departamento de Imagens Médicas, Hematologia e Oncolo-
gia Clínica, que será o Presidente;
II - Prof. Dr. Hilton Marcos Alves Ricz, Diretor do Depar-
tamento de Atenção à Saúde (Unidades Cirúrgicas) - DAS e
Coordenador da Divisão de Cirurgia de Cabeça e Pescoço do
Departamento de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia
de Cabeça e Pescoço - Titular;
III - Prof. Dr. Leandro Machado Colli, Coordenador da
Divisão de Oncologia e Coordenador Técnico de Gestão das
atividades do Convênio;
IV - Demais Docentes representantes das áreas de Oncolo-
gia Clínica e Cirúrgica;
Profa. Dra. Fernanda Maris Peria, Vice Coordenadora da
Divisão de Oncologia do Departamento de Imagens Médicas,
Hematologia e Oncologia Clínica - Suplente;
Prof. Dr. Gustavo Vianni Arruda, Coordenador Clínico do
Serviço de Radioterapia do Departamento de Imagens Médicas,
Hematologia e Oncologia Clínica - Titular;
MAURO TASHIMA, matrícula nº 617.492, para fiscalizar o
contrato administrativo nº 30/2021, firmado com a empresa:
MEIRELUCIA ALMEIDA EIRELI, que tem por objeto: prestação
de serviço de Fornecimento de Gases Medicinais, Nitrogênio
Líquido, armazenados em cilindros criogênico VGL, por meio de
locação da Contratada e pelo abastecimento dos cilindros de
propriedade do Instituto do Coração - HCFMUSP, assinado em
28/09/2021, bem como o(a) servidor(a) LUIZ AMERICO AMADEI
JACOMINO, matrícula nº 46.769 para substituí-lo(a) nessa atri-
buição em seus impedimentos legais, temporários e eventuais,
em estrita observância e características previstas na proposta
da empresa contratada, conferindo os documentos e declarando
a aceitação dos serviços efetivamente realizados, oriundos do
procedimento fundamentado no Pregão Eletrônico nº 823/2021.
Portaria HCFMUSP nº 39/2023;
AMILTON BATISTA DOS SANTOS, matrícula nº 48.012, para
fiscalizar o contrato administrativo nº 14/2022, firmado com a
empresa: GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS
PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS - HOSPITALARES LTDA, que
tem por objeto: Prestação de serviços de manutenção preven-
tiva, corretiva e fornecimento de peças dos equipamentos de
produção de Radiofármacos instalados no CinRad do Instituto
de Radiologia ? HCFMUSP, assinado em 22/05/2022, bem
como o(a) servidor(a) CLEITON ALESSANDRO VIEIRA CALDEIRA,
matrícula nº 706.283 para substituí-lo(a) nessa atribuição em
seus impedimentos legais, temporários e eventuais, em estrita
observância e características previstas na proposta da empresa
contratada, conferindo os documentos e declarando a aceitação
dos serviços efetivamente realizados, oriundos do procedimento
fundamentado no artigo 25, inciso I da Lei Federal n.º 8.666
de 23 de junho de 1993 e alterações. Portaria HCFMUSP nº
40/2023;
ANA PAULA LEGNARO FURCIN, matrícula nº 613.667, para
fiscalizar o contrato administrativo nº 49/2022, firmado com a
empresa: ADVANCED STERILIZATION PRODUCTS DISTRIBUIÇÃO
E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, que tem por
objeto: prestação de serviços de assistência técnica, manuten-
ções preventivas e corretivas, com fornecimento de peças, exceto
as informadas no item 4.2.7, para os equipamentos marca
Advanced Sterilization Products, instalados no Instituto Central -
HCFMUSP, assinado em 26/12/2022, bem como o(a) servidor(a)
FRANCISCO CLAUDIO CARDOSO GOMES BENETTI, matrícula nº
26.017 para substituí-lo(a) nessa atribuição em seus impedi-
mentos legais, temporários e eventuais, em estrita observância
e características previstas na proposta da empresa contratada,
conferindo os documentos e declarando a aceitação dos serviços
efetivamente realizados, oriundos do procedimento fundamen-
tado no artigo 25, inciso I da Lei Federal n.º 8.666 de 23 de junho
de 1993 e alterações. Portaria HCFMUSP nº 38/2023;
ALESSANDRO DE SOUZA MOTA, matrícula nº 726.811, para
fiscalizar o contrato administrativo nº 49/2022, firmado com a
empresa: ADVANCED STERILIZATION PRODUCTS DISTRIBUIÇÃO
E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, que tem por
objeto: prestação de serviços de assistência técnica, manu-
tenções preventivas e corretivas, com fornecimento de peças,
exceto as informadas no item 4.2.7, para os equipamentos
marca Advanced Sterilization Products, instalados no Instituto
da Criança - HCFMUSP, assinado em 26/12/2022, bem como
o(a) servidor(a) LIGIA MIYUKI NAGAO ASANO, matrícula nº
729.204 para substituí-lo(a) nessa atribuição em seus impedi-
mentos legais, temporários e eventuais, em estrita observância
e características previstas na proposta da empresa contratada,
conferindo os documentos e declarando a aceitação dos serviços
efetivamente realizados, oriundos do procedimento fundamen-
tado no artigo 25, inciso I da Lei Federal n.º 8.666 de 23 de junho
de 1993 e alterações. Portaria HCFMUSP nº 35/2023.
Portaria do Conselho Deliberativo, de 07-01-2023
O CONSELHO DELIBERATIVO DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS
DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO
PAULO – CD-HCFMUSP, RESOLVE designar o PROFESSOR DOU-
TOR EDIVALDO MASSAZO UTIYAMA, eleito por seus pares, em
sessão do Colegiado Superior da Autarquia de 07 de fevereiro
de 2023, nos termos do Artigo 60, do Decreto nº 59.824, de 26
de novembro de 2013, combinado com o artigo 18, do Regi-
mento Eleitoral no que dispõe de normas eletivas indicativas
do Conselho Deliberativo e da Diretoria Clínica, publicado no
DOE de 18/10/2014, para exercer a função de DIRETOR CLÍNICO
DO COMPLEXO HCFMUSP, com as competências conferidas
pelo Artigo 81 do referido Decreto observando os princípios e
diretrizes traçados pelas Constituições Federal e Estadual, Lei
Orgânica da Saúde, Legislação Complementar com referência ao
Sistema Único de Saúde e Código de Ética Médica a contar de
07 de fevereiro de 2023, devendo o término final de seu man-
dato coincidir com o dos Membros do Conselho Deliberativo do
HCFMUSP. Port DC 01/23.
Portaria do Conselho Deliberativo, de 07-02-2023
O CONSELHO DELIBERATIVO DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS
DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO
PAULO – CD-HCFMUSP, RESOLVE designar o PROFESSOR DOU-
TOR JOSÉ ANTÔNIO SANCHES JUNIOR, eleito por seus pares, em
sessão do Colegiado Superior da Autarquia de 07 de fevereiro de
2023, nos termos do Artigo 60, do Decreto nº 59.824, de 26 de
novembro de 2013, combinado com o artigo 18, do Regimento
Eleitoral no que dispõe de normas eletivas indicativas do Con-
selho Deliberativo e da Diretoria Clínica, publicado no DOE de
18/10/2014, para exercer a função de VICE-DIRETOR CLÍNICO
DO COMPLEXO HCFMUSP, com as competências conferidas
pelo Artigo 81 do referido Decreto observando os princípios e
diretrizes traçados pelas Constituições Federal e Estadual, Lei
Orgânica da Saúde, Legislação Complementar com referência ao
Sistema Único de Saúde e Código de Ética Médica a contar de
07 de fevereiro de 2023 devendo o término final de seu man-
dato coincidir com o dos Membros do Conselho Deliberativo do
HCFMUSP. Port CD 02/23.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA
USP
Portaria Conjunta HCRP/FAEPA nº 23, de 06 de feve-
reiro de 2023.
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSI-
DADE DE SÃO PAULO E O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO
DE ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO HCFMRPUSP - FAEPA
Considerando o Convênio firmado entre o Hospital e a refe-
rida Fundação visando a conjugação de esforços para a amplia-
ção das ações de ensino e pesquisa e de prestação de serviços
de saúde junto às áreas classificadas como Centros de Terapia
Intensiva do HCFMRP-USP, com o aporte de recursos financeiros,
repassados pelo Estado para o Hospital, devidamente autorizado
pelo Governo do Estado;
Considerando que referido Convênio destina-se à operacio-
nalização da gestão das atividades e dos serviços de saúde e a
execução das ações de ensino e pesquisa nas áreas classificadas
como Centros de Terapia Intensiva, a serem executadas em
parceria entre o Hospital e a FAEPA;
Considerando que o objetivo primordial do referido Con-
vênio é a ampliação da oferta de serviços nas referidas áreas
de modo a incrementar as ações assistenciais do HCFMRP-USP,
atendendo a demanda das DRSs de Ribeirão Preto, Franca e
Araraquara e Barretos, bem como as atividades de ensino e
pesquisa da FMRP-USP;
Considerando a necessidade de acompanhamento da
implantação e do desempenho das atividades das áreas clas-
sificadas como Centros de Terapia Intensiva, bem como das
DENNIS VICENTE DO NASCIMENTO, matrícula nº 729.163,
para fiscalizar o contrato administrativo nº 49/2022, firmado
com a empresa: ADVANCED STERILIZATION PRODUCTS DISTRI-
BUIÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, que
tem por objeto: prestação de serviços de assistência técnica,
manutenções preventivas e corretivas, com fornecimento de
peças, exceto as informadas no item 4.2.7, para os equipa-
mentos marca Advanced Sterilization Products, instalados no
Instituto de Ortopedia e Traumatologia - HCFMUSP, assinado
em 26/12/2022, bem como o(a) servidor(a) FABIO MARTINS
CORREA, matrícula nº 724.791 para substituí-lo(a) nessa atri-
buição em seus impedimentos legais, temporários e eventuais,
em estrita observância e características previstas na proposta
da empresa contratada, conferindo os documentos e declarando
a aceitação dos serviços efetivamente realizados, oriundos do
procedimento fundamentado no artigo 25, inciso I da Lei Federal
n.º 8.666 de 23 de junho de 1993 e alterações. São Paulo, 31 de
janeiro de 2023. Portaria HCFMUSP nº 36/2023;
FABIO MARTINS CORREA, matrícula nº 724.791, para
fiscalizar o contrato administrativo nº 49/2022, firmado com a
empresa: ADVANCED STERILIZATION PRODUCTS DISTRIBUIÇÃO
E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, que tem por
objeto: prestação de serviços de assistência técnica, manu-
tenções preventivas e corretivas, com fornecimento de peças,
exceto as informadas no item 4.2.7, para os equipamentos
marca Advanced Sterilization Products, instalados no Instituto
de Psiquiatria - HCFMUSP, assinado em 26/12/2022, bem como
o(a) servidor(a) DENNIS VICENTE DO NASCIMENTO, matrícula nº
729.163 para substituí-lo(a) nessa atribuição em seus impedi-
mentos legais, temporários e eventuais, em estrita observância
e características previstas na proposta da empresa contratada,
conferindo os documentos e declarando a aceitação dos serviços
efetivamente realizados, oriundos do procedimento fundamen-
tado no artigo 25, inciso I da Lei Federal n.º 8.666 de 23 de junho
de 1993 e alterações. Portaria HCFMUSP nº 37/2023;
VILSON COBELLO JUNIOR, matrícula nº 56.296, para fiscali-
zar o contrato administrativo nº 40/2022, firmado com a empre-
sa: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO
DE SÃO PAULO ? PRODESP, que tem por objeto: prestação dos
serviços de operação, desenvolvimento e manutenção do Siste-
ma de Gestão de Informação Hospitalar ? SIGH e prestação de
serviços de Tecnologia da Informação ? TI do Hospital das Clini-
cas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo ?
HCFMUSP, assinado em 24/08/2022, bem como o(a) servidor(a)
GISELE REGINA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 716.002 para
substituí-lo(a) nessa atribuição em seus impedimentos legais,
temporários e eventuais, em estrita observância e características
previstas na proposta da empresa contratada, conferindo os
documentos e declarando a aceitação dos serviços efetivamente
realizados, oriundos do procedimento fundamentado no artigo
24, inciso XVI, da Lei Federal n.º 8.666 de 23 de junho de 1993
e alterações. Portaria HCFMUSP nº 34/2023;
DARCI FELIPE SANTIAGO, matrícula nº 52.785, para fis-
calizar o contrato administrativo nº 59/2022, firmado com a
empresa: VITALTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, que tem
por objeto: prestação de serviços de manutenção corretiva
e preventiva, com fornecimento de peças, em equipamentos
para hemodiálises e osmose reversa portátil, localizados no
Instituto Central/Prédio dos Ambulatórios (ICHC/PAMB) do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universi-
dade de São Paulo, assinado em 21/11/2022, bem como o(a)
servidor(a) FRANCISCO CLAUDIO CARDOSO GOMES BENETTI,
matrícula nº 26.017 para substituí-lo(a) nessa atribuição em
seus impedimentos legais, temporários e eventuais, em estrita
observância e características previstas na proposta da empresa
contratada, conferindo os documentos e declarando a aceitação
dos serviços efetivamente realizados, oriundos do procedimento
fundamentado no pregão eletrônico nº 00896/2022. Portaria
HCFMUSP nº 29/2023;
LUIS VICENTE LAPORTA ROBLES, matrícula nº 46.547, para
fiscalizar o contrato administrativo nº 69/2022, firmado com a
empresa: ANÁLISE PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA, que
tem por objeto: execução de obra de revitalização da entrada
do Instituto Central do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, assinado
em 23/12/2022, bem como o(a) servidor(a) ELIZABETH HARUMI
SHIMIZU para substituí-lo(a) nessa atribuição em seus impedi-
mentos legais, temporários e eventuais, em estrita observância
e características previstas na proposta da empresa contratada,
conferindo os documentos e declarando a aceitação dos serviços
efetivamente realizados, oriundos do procedimento fundamen-
tado no TOMADA DE PREÇOS n° 08/2022. Portaria HCFMUSP
nº 31/2023;
FRANCISCO CLAUDIO CARDOSO GOMES BENETTI, matrí-
cula nº 26.017, para fiscalizar o contrato administrativo nº
52/2022, firmado com a empresa: LIFE TECHNOLOGIES BRASIL
COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA
LTDA, que tem por objeto: Prestação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva, com fornecimento de kits de calibração,
em equipamentos do Fabricante ThermoFisher Scientific, loca-
lizados nos Laboratórios do Instituto Central do Hospital das
Clínicas da FMUSP, assinado em 02/01/2023, bem como o(a)
servidor(a) GUSTAVO BORGES SANJINEZ, matrícula nº 730.090
para substituí-lo(a) nessa atribuição em seus impedimentos
legais, temporários e eventuais, em estrita observância e
características previstas na proposta da empresa contratada,
conferindo os documentos e declarando a aceitação dos serviços
efetivamente realizados, oriundos do procedimento fundamen-
tado no artigo 25, inciso I da Lei Federal n.º 8.666 de 23 de junho
de 1993 e alterações. Portaria HCFMUSP nº 32/2023;
VILSON COBELLO JUNIOR, matrícula nº 56.296, para fiscali-
zar o contrato administrativo nº 64/2022, firmado com a empre-
sa: DOC TECNOLOGIA LTDA, que tem por objeto: Prestação de
serviços de impressão e reprografia corporativa por meio de
disponibilidade de equipamentos (multifuncionais e impres-
soras), instalação de software de gerenciamento, inventário,
contabilização e devida manutenção, bem como fornecimento
de suprimentos originais, exceto papel, destinados à impressão
e reprografia de documentos nas dependências das diferentes
unidades que integram o complexo Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, assinado
em 01/01/2023, bem como o(a) servidor(a) DJAVAN COSTA
NONATO, matrícula nº 710.405 para substituí-lo(a) nessa atri-
buição em seus impedimentos legais, temporários e eventuais,
em estrita observância e características previstas na proposta da
empresa contratada, conferindo os documentos e declarando a
aceitação dos serviços efetivamente realizados, oriundos do pro-
cedimento fundamentado no pregão eletrônico nº 00955/2022.
Portaria HCFMUSP nº 30/2023;
EDUARDO CAVALCANTI CALEGARI, matrícula nº 52.495,
para fiscalizar o contrato administrativo nº 39/2020, firmado
com a empresa: TELEFEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA ? EPP,
que tem por objeto: prestação de serviços de locação, incluindo
fornecimento, instalação e manutenção preventiva, corretiva
e peças, de equipamentos do Sistema de Telefonia e TI para
atender o Hospital Auxiliar de Suzano do Hospital das Clinicas
da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo ?
HCFMUSP, assinado em 20/07/2020, bem como o(a) servidor(a)
VIVIANE COVALCIUK, matrícula nº 49.136 para substituí-lo(a)
nessa atribuição em seus impedimentos legais, temporários e
eventuais, em estrita observância e características previstas na
proposta da empresa contratada, conferindo os documentos e
declarando a aceitação dos serviços efetivamente realizados,
oriundos do procedimento fundamentado no Pregão Eletrônico
nº 110/2020. Portaria HCFMUSP nº 33/2023;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023 às 05:02:10

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