SAÚDE - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP

Data de publicação31 Agosto 2023
56 – São Paulo, 133 (67) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I quinta-feira, 31 de agosto de 2023
§ 1º - O prazo indicado no caput deste artigo poderá
ser prorrogado, excepcional e justificadamente, pelo mesmo
período, sendo o Médico Residente imediatamente comunicado.
§ 2º - O Médico Residente deverá comparecer na COREME
no prazo de até 5 dias úteis para assinatura TERMO DE ADESÃO
E COMPROMISSO, sob pena de perda do benefício.
Artigo 5º - O benefício das moradias encerrar-se-á com o
término da residência médica de cada interessado ou em caso
de desistência anterior.
Parágrafo único - O período mínimo de permanência no
programa é de 1 (um) ano, salvo para aqueles que finalizarem
o programa em fevereiro de 2024, sendo que a desistência
anterior imporá, ao Médico Residente, a restituição dos valores
decorrentes do rompimento antecipado do contrato entre o
HCFMRP-USP e o ofertante da moradia, após a assinatura do
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO (caso exista algum tipo
de multa ou sanção, será repassado ao Médico Residente).
Artigo 6º - As moradias serão disponibilizadas em quartos
coletivos, com duas ou mais pessoas, em ambiente de estadia
digno, respeitada a divisão de gênero.
§ 1º - As moradias serão preferencialmente “pensionatos”
que comportem os Médicos Residentes, conforme disponibili-
dade do mercado e fatores relacionados ao custo da moradia.
§ 2º - As moradias serão disponibilizadas preferencialmente
nos seguintes bairros e adjacências: Jardim Recreio; Jardim Itau;
Jardim Itau Mirim; Vila Virgínia; Jardim Sumaré; Centro; Vila
Tibério; Sumarezinho; Vila Amélia; Jardim Paiva; Jardim Dr. Paulo
Gomes Romeo; Jardim Mário Paiva Arantes; Planalto Verde;
Ipiranga; Campos Elíseos, Vila Tamandaré; Jardim Sumaré; Vila
Monte Alegre (bairros próximos ao HCFMRP-USP).
Artigo 7º - A moradia não inclui fornecimento de ali-
mentação ou qualquer outro benefício não previsto em lei ou
regulamento.
Artigo 8º - O HCFMRP-USP se obriga ao fornecimento de
moradia com padrões de bem-estar mínimos e adequados à
estada dos Médicos Residentes, o que não inclui a obrigatorie-
dade de fornecimento de internet, estacionamento, roupas de
cama e banho.
§ 1º - O HCFMRP-USP se obriga ao pagamento de des-
pesas com serviços públicos essenciais de água, esgotamento
e energia elétrica, além de manutenções decorrentes do uso
normal do imóvel.
§ 2º - Para realização de manutenções, o Médico Residente
deverá comunicar o responsável de cada estabelecimento, rela-
tando ao HCFMRP-USP eventuais problemas no atendimento
à solicitação.
Artigo 9º - Fica o Médico Residente ciente de que os imóveis
têm destinação exclusiva para fins residenciais, de natureza
coletiva.
§ 1º - O uso das instalações da moradia é exclusivo aos
residentes beneficiados, vedada a utilização por pais, cônjuge,
filhos, amigos ou qualquer pessoa alheia à residência, mesmo
que em caráter temporário.
§ 2º - Da mesma forma, não será permitida a presença de
animais de estimação, nem serão consentidas festas, confra-
ternizações, comemorações, reuniões religiosas ou quaisquer
outros atos, eventos e reuniões nos locais destinados à moradia,
devendo ser observado o ordenamento legal relativo à pertur-
bação do sossego.
§ 3°- É vedado ao usuário usar drogas e álcool nas depen-
dências da moradia, subtrair ou depredar o patrimônio da
moradia (mobília e dependências do imóvel), mudar de quarto
sem a autorização prévia da COREME.
Artigo 10 - O Médico Residente terá que observar fielmente
as regras fixadas em cada moradia, pelo respectivo responsável
ou titular, além daquelas fixadas neste regulamento.
Artigo 11 - São direitos dos residentes quanto à moradia:
I - Utilizar as instalações de uso comum;
II - Dispor de um prazo de 48 horas para desocupar as insta-
lações, caso haja o descumprimento do presente Regulamento;
Artigo 12 - São deveres dos residentes quando da ocupação
dos locais de moradia:
I - Zelar pela conservação das instalações imóveis, bem
como dos móveis, equipamentos e utensílios, com cuidado
permanente de higienização e limpeza;
II - Ter cuidado com a saúde dos companheiros de quarto
quando contrair doenças transmissíveis;
III - Cumprir e fazer cumprir o que dispõe este Regulamento,
assim como outras normas estabelecidas para cada residência/
moradia;
IV - Manter-se em harmonia e boa convivência com os
demais moradores;
V - Comunicar a necessidade de ausentar-se por período
superior a 4 (quatro) turnos noturnos e aguardar análise da
Instituição;
VI - Não levar quaisquer pessoas ao local destinado à
moradia;
VII – Desocupar as instalações no prazo de 48 horas quando
finalizado o programa ou quando descumpridas as regras de
ocupação do espaço;
VIII- Responsabilizar-se pelo seu patrimônio individual no
local da moradia, não cabendo quaisquer ressarcimentos pela
Instituição;
IX - Ressarcir quaisquer danos ou extravios dos bens
patrimoniais;
X - Providenciar o fornecimento de roupa de cama e demais
pertences de uso pessoal;
XI – Não fumar dentro dos quartos disponibilizados;
XI - Informar à COREME quaisquer irregularidades que
ocorrerem dentro ou fora de seu local de moradia.
Parágrafo único - Quando não for possível a identificação
do responsável, a indenização será rateada entre todos os mora-
dores do quarto/apartamento/casa, conforme apuração.
Artigo 13 - Por infração ao estabelecido nesta Portaria
ou a prática de atos contrários aos interesses da maioria dos
moradores, os Médicos Residentes ficam sujeitos, observada a
garantia do contraditório, a:
a) advertência verbal;
b) advertência por escrito;
c) exclusão do programa de moradia, sem prejuízo da apu-
ração de responsabilidade na esfera cível e criminal, se cabível.
Artigo 14 - Perderá o direito à moradia o médico residente
que:
I - Concluir a residência;
II - Descumprir as regras da presente Portaria;
III - Não ocupar de forma efetiva a moradia por um período
superior a 7 turnos noturnos, exceto no período de férias, eletivo
e/ou doenças transmissíveis, que haja necessidade de afasta-
mento, mediante comunicação prévia à COREME.
Artigo 15 - A entrega do Certificado de Conclusão da Resi-
dência Médica do residente está condicionada à desocupação do
imóvel disponibilizado e ao ressarcimento de eventuais prejuízos
constatado quando da saída.
Artigo 16 -Todas as comunicações relacionadas ao progra-
ma de moradias do HCFMRP-USP serão efetuadas por e-mail.
Artigo 17 - As regras aqui fixadas vigorarão enquanto não
advier regulamento específico, seja da Comissão Nacional de
Residência Médica ou do Governo do Estado de São Paulo,
estando ciente os aderentes que o benefício será ajustado à
eventual disciplina dos órgãos regulamentadores
Artigo 18 - Sem prejuízo do disposto na presente Portaria,
os editais de seleção para a Residência Médica trarão previsão
relativa à adesão ao Programa de Moradias para Médicos Resi-
dentes do HCFMRP-USP.
Artigo 19 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comis-
são de Residência Médica no âmbito de suas competências.
Artigo 20 - Esta portaria entra em vigor nesta data.
Programa: Apoio Financeiro CRS - CGOF
Objeto: Custeio - Prestação de serviço para UPA Oeste, UPA
Zona Norte e Upa Edén
Valor Total: R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), em
parcelas
UGE: 090196- CGOF-Coordenadoria de Gestão Orçamen-
tária e Financeira
Registro Atual: DEMANDA n.º: 061827
Programa de Trabalho: 10302093062130000
Natureza da Despesa: 334039
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS nº 001/2023
Data da Assinatura: 29/08/2023
Vigência: 31/01/2024
Processo: SES-PRC-2023-00172-DM
Convênio: 000707/2023
Interessado: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓR-
DIA DE MATÃO
CNPJ:52.314.861/0001-48
Programa: Apoio Financeiro CRS - CGOF
Objeto: Custeio - Folha de pagamento, Material de consumo
e Prestação de serviço
Valor Total: R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), em
parcelas
UGE:090196- CGOF-Coordenadoria de Gestão Orçamentá-
ria e Financeira
Registro Atual: DEMANDA n.º: 061675
Programa de Trabalho: 10302093062130000
Natureza da Despesa: 334039
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS nº 001/2023
Data da Assinatura: 29/08/2023
Vigência: 31/08/2024
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE -
HEMOCENTRO DE SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO : nº 62/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO : nº 269.00000296/2023-11
OBJETO DO CONTRATO: Prestação dos serviços de Auditoria
do Programa de Acreditação ABHH & AABB para Reacreditação
do Serviço de Hemoterapia e Banco de Sangue e a obtenção do
Certificado do Sistema da Qualidade
CONTRATANTE: Fundação Pró-Sangue de São Paulo
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HEMATOLO-
GIA E HEMOTERAPIA E TERAPIA CELULAR (ABHH)
VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses
VALOR: R$ 53.282,28
PARECER JS nº 243/2023 – FPSHSP de 12/07/2023
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, I da Lei Federal 8.666/93
NATUREZA DE DESPESA: 339035-01
CNPJ: 18.520.715/0001-30
ASSINATURA: 14/06/2023
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DA USP
Portaria da Diretoria Clínica, n°. 17/23
Designando, Profa. Dra. Suely Kazue Nagahashi Marie –
representante da Diretoria Clínica; Prof. Dr. Edécio Cunha Neto;
Profa. Dra. Ester Cerdeira Sabino; Prof. Dr. Geraldo Busatto
Filho; Prof. Dr. Luiz Fernando Onuchic; Profa. Dra. Maria Celeste
Cordeiro Leite dos Santos e Prof. Dr. Vanderson Geraldo Rocha –
representantes dos Departamentos da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo, e Sra. Rebeca Rodrigues dos Santos
Silva e Dra. Heloisa Espínola – representantes da Comunidade,
para sob a Presidência do primeiro, constituírem o COMITÊ DE
BIOSSEGURANÇA EM ORGANISMOS GENETICAMENTE MODI-
FICADOS da Diretoria Clínica do Hospital das Clínicas da Facul-
dade de Medicina da Universidade de São Paulo, que tem como
finalidade avaliar e acompanhar as pesquisas e procedimentos
que envolvam Organismos Geneticamente Modificados (OGMs),
realizadas no HCFMUSP e na FMUSP, com funcionalidade disci-
plinada em Regimento Interno.
Esta Portaria substitui os efeitos da Portaria nº 09/2021.
HOSPITAL DAS CLINICAS - NILO - UCC
Processo - 20220040833
Empresa-C.B. DIST. DE PROD. FARMACÊUTICOS
CNPJ: 27.764.200/0001-77
Processo nº 20220040833 - Ata de Registro de Preços
nº 276/22 - Protocolo e-Sanções: 092301.2023.01935.SADM
– Fornecedor: C.B. DIST. DE PROD. FARMACÊUTICOS CNPJ:
27.764.200/0001-77
Decisão do Senhor Superintendente – Considerando as
informações documentadas no presente procedimento sancio-
natório, que demonstram que a Administração agiu de acordo
com a legalidade, impessoalidade e na estrita vinculação ao
instrumento convocatório, que DECIDO pela aplicação de multa,
prevista no art. 86, da Lei federal nº 8.666/1993, no valor de R$
266,76, calculada de acordo com as diretrizes estabelecidas no
art. 6º da Resolução SS nº 92 de 2016, anexo do edital, devido
ao atraso na entrega do empenho.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA
USP
PORTARIA HCRP Nº 160/2023
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSI-
DADE DE SÃO PAULO,
CONSIDERANDO que a Lei federal nº 6.932/1981 previu no
artigo 4º, §5º, inciso III o fornecimento de moradia aos Médicos
Residentes;
CONSIDERANDO a inexistência de regulamento disciplinan-
do o modo de fornecimento da moradia;
CONSIDERANDO a finalização do primeiro processo de
seleção de Médicos Residentes para moradias oferecidas pelo
HCFMRP-USP, com alunos já alocados;
CONSIDERANDO que a experiência inicial do HCFMRP-USP
permitiu a organização interna para acolhimento de eventuais
interessados em qualquer período do ano;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criado, em caráter permanente, o Programa
de Moradias para Médicos Residentes do HCFMRP-USP, confor-
me regras e procedimentos estabelecidos na presente Portaria.
Artigo 2º - São elegíveis para o fornecimento de moradias
exclusivamente os Médicos Residentes do HCFMRP-USP, devida-
mente vinculados à Comissão Nacional de Residência Médica.
Parágrafo único - Não estão abrangidos quaisquer outros
estudantes, alunos, colaboradores ou empregados vinculados ao
HCFMRP-USP ou a outras instituições.
Artigo 3º -Os Médicos Residentes interessados em obter
moradia disponibilizada pelo HCFMRP-USP durante o período
de Residência Médica deverão apresentar requerimento EXCLU-
SIVAMENTE por meio de mensagem eletrônica remetida para o
e-mail moradiaresidentes@hcrp.usp.br.
Artigo 4º - No prazo de até 20 (vinte) dias úteis, igualmente
por e-mail, será divulgado ao Médico Residente interessado o
local da moradia, sendo convocado no mesmo ato para com-
parecimento à COREME e assinatura do TERMO DE ADESÃO E
COMPROMISSO, anexo à presente portaria.
CENTRO DE GERENCIAMENTO
ADMINISTRATIVO
Despacho do Diretor Técnico de Saúde III, 30 de
agosto de 2023.
Processo: SEI-PRC-2023-22859
Assunto: Aquisição de Materiais - Ação Judicial
Considerando os documentos constantes do presente pro-
cesso, adjudico à empresa: C.B.S. MÉDICO CIENTÍFICA S.A.
Item 04 – 9000 unidades de Agulha Hipodermica Descartável
canhao plastico atoxico em polipropileno,sem rebarbas, haste
em aco inox, com bisel trifacetado e ponta afiada tipo sistema
caneta,para insulina, com perfeita adaptacao ao canhao, pro-
tetor plastico atoxico em polipropileno, nas dimensoes de 0,5
x 0,25mm a 0,6 x 0,3mm, embalado em material que garanta
esterilidade individual,esteril,compativel com todos os sistemas
de(caneta), o produto devera atender a legislação atual vigente,
solicitados às folhas 02 e 03, na quantidade mencionada, tendo
em vista a empresa acima ter seu preço classificado em primeiro
lugar nas atas de registro de preços n.º A194/2022, consequen-
temente detentora da ata em questão.
Processo: SEI-PRC-2023-73668
Assunto: Aquisição de medicamento – Pedido Adminis-
trativo
Considerando os documentos constantes do presente pro-
cesso, ADJUDICO à empresa: PORTAL LTDA. – Item 03 – 240
unidades de Acido ursodesoxicolico 150 mg, forma farmacêutica
cápsula/comprimido/comprimido revestido, forma de apresenta-
ção cápsula/comprimido/comprimido revestido, via de adminis-
tração oral e Item 05 – 2430 unidades de Acido ursodesoxicolico
300mg, forma/farmacêutica capsula/comprimido/comprimido
revestido, forma de apresentação capsula/comprimido/compri-
mido revestido, via de administração oral, solicitados às folhas
02 e 03 na quantidade mencionada, tendo em vista a empresa
acima ter seu preço classificado em primeiro lugar nas Atas de
Registro de Preços n.º M221/2022, consequentemente detentora
da Ata em questão
Processo: SEI-PRC-2023-84051
Assunto: Aquisição de Medicamento – Ação Judicial
Considerando os documentos constantes do presente pro-
cesso, ADJUDICO à empresa, ONCO PROD. DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS E ONCOLÓGICOS LTDA - Item 05 – 120 unidades de
Rivastigmina 27mg (13,3mg/dia), forma farmacêutica adesivo
transdérmico, forma de apresentação adesivo transdérmico, via
de administração dermatológica, solicitados às folhas 02 e 03
na quantidade mencionada, tendo em vista a empresa acima ter
seu preço classificado em primeiro lugar nas Atas de Registro
de Preços n.º M147/2022, consequentemente detentora da Ata
em questão.
Processo: SEI-PRC-2023-91967
Assunto: Aquisição de Medicamento – Ação Judicial
Considerando os documentos constantes do presente pro-
cesso, ADJUDICO à empresa CIAMED - DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA- Item 09 – 448 unidades de Vildaglipti-
na 50mg, forma farmacêutica capsula/comprimido/comprimido
revestido, forma de apresentação capsula/comprimido/compri-
mido revestido, via de administração oral, solicitados às folhas
02 e 03 na quantidade mencionada, tendo em vista a empresa
acima ter seu preço classificado em primeiro lugar nas Atas de
Registro de Preços n.º M094/2022, consequentemente detentora
da Ata em questão.
Processo: SEI-PRC-2023-99777
Assunto: Aquisição de Materiais – Ação Judicial
Considerando os documentos constantes do presente pro-
cesso, ADJUDICO à empresa: ARCMED ANDREOLI COMERCIO
DE ARTIGOS HOSPITALARES EIRELI. - Item 06 – 800 mililitros,
de Gel para curativos composto por: minima: polihexanida
(phmb 0,2%), agua e protetorde pele, apresentado em: frasco
ou similar, nao esteril, gel barreira de adesao incolor, hidratante
e absorvente para feridas, a apresentação do produto devera
obedecer a legislacao atual vigente, embalado em material que
garanta a integridade do produto, solicitados às folhas 02 e 03
na quantidade mencionada, tendo em vista a empresa acima ter
seu preço classificado em primeiro lugar nas Atas de Registro
de Preços n.º C122/2022, consequentemente detentora da Ata
em questão.
Processo: SEI-PRC-2023-101091
Assunto: Aquisição de Medicamento – Ação Judicial
Considerando os documentos constantes do presente pro-
cesso, ADJUDICO a empresa: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLA-
RENSE LTDA. – Item 02 – 360 unidades de Cumarina 15mg,
Troxerrutina 90mg, forma farmacêutica capsula/comprimido/
comprimido revestido de ação prolongada, forma de apresen-
tação capsula/comprimido /comprimido revestido de ação pro-
longada, via de administração oral, solicitados às folhas 02 e 03
na quantidade mencionada, tendo em vista a empresa acima ter
seu preço classificado em primeiro lugar nas Atas de Registro
de Preços n.º M033/2023, consequentemente detentora da Ata
em questão.
COORDENADORIA DE GESTÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
"Em cumprimento do Decreto nº 58.052, de 16-05-2012"
Processo: SES-PRC-2022-00921-DM
1.º Termo Aditivo ao Convênio nº 001011/2022
Interessado: ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL ADOLPHO BEZER-
RA DE MENEZES
CNPJ:44.868.644/0001-71
Programa: Subvenção - ADITAMENTO
Objeto: prorrogação da vigência até 31/08/2024 do Convê-
nio nº 001011/2022 e o repasse de recursos
Valor Total: R$ 1.546.231,20 (um milhão, quinhentos e qua-
renta e seis mil, duzentos e trinta e um reais e vinte centavos),
em parcelas
UGE:090196- CGOF-Coordenadoria de Gestão Orçamentá-
ria e Financeira
Registro Atual: DEMANDA n.º: 061436
Programa de Trabalho: 10302093062130000
Natureza da Despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS nº 041/2022
Data da Assinatura: 29/08/2023
Vigência: 31/08/2024
Processo: SES-PRC-2022-00962-DM
1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 000793/2022
Interessado: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTU-
PORANGA
CNPJ:72.957.814/0001-20
Programa: Subvenção - ADITAMENTO
Objeto: prorrogação da vigência até 31/08/2024 do Convê-
nio nº 000793/2022 e o repasse de recursos
Valor Total: R$ 14.100.000,00 (quatorze milhões, cem mil
reais), em parcelas
UGE:090196- CGOF-Coordenadoria de Gestão Orçamentá-
ria e Financeira
Registro Atual: DEMANDA n.º: 061413
Programa de Trabalho: 10302093062130000
Natureza da Despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS nº 041/2022
Data da Assinatura: 29/08/2023
Vigência: 31/08/2024
EXTRATO DE CONVENIO
"Em cumprimento do Decreto nº 58.052, de 16-05-2012"
Processo: SES-PRC-2023-00200-DM
Convênio: 000724/2023
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
CNPJ: 46.634.044/0001-74
-se no Centro de Credenciamento Processamento e Monitora-
mento do Departamento Regional de Saúde de Bauru – DRS
VI, situado à Rua Quintino Bocaiuva, 5-45, Centro, Bauru – SP,
os membros da Equipe Técnica designados para julgamento da
documentação de habilitação, conforme Portaria DRS VI Bauru
de 18-07-2023, publicada no D.O.E de 19/07/2023 e retificada
no D.O.E de 17-08-2023.
O estabelecimento a seguir, apresentou os documentos
para habilitação, cujo resultado da análise pela comissão teve
a seguinte conclusão:
1 – Entidade: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medici-
na de Botucatu – CNPJ 12.474.705./0001-20.
Resultado: Habilitado
Fica aberto o prazo de 5 dias, para interposição de recursos,
contados da data de publicação no Diário Oficial do Estado.
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE
PIRACICABA
DRS X PIRACICABA
Extrato de Termo Aditivo ao Contrato nº 010/2021
Processo: SES-PRC 2021/20337 – SEI 024.00013821/2023-23
Contratante: DRS X PIRACICABA
UGE 090132
Contratada: GUAPORÉ CONTAINERS EIRELI-EPP
CNPJ: 03.709.445/0001-33
Objeto: Termo Aditivo do Contrato de Prestação de Serviços
de Locação de uma Câmara Fria para Armazenamento de Ter-
molábeis, compreendendo transporte, instalação, manutenção e
posterior retirada para atender as necessidades do Departamen-
to Regional de Saúde-X “Dr. Laury Cullen”- Piracicaba.
Base média Mensal: R$ 6.221,50 (Seis mil duzentos e vinte
e um reais e cinquenta centavos).
Data da assinatura do Aditamento: 10/03/2023.
Vigência do Termo Aditivo: 15/03/2023 à 14/06/2024.
DRS X PIRACICABA
Extrato de Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2021
Processo: SES-PRC 2020/36852 – SEI 024.00012679/2023-05
Contratante: DRS X PIRACICABA
UGE 090132
Contratada: O2 CENTRO HIPERBARICO PIRACICABA LTDA.
CNPJ: 12.580.286/0001-00
Objeto: Termo Aditivo do Contrato de Aquisição de Serviço
de Oxigenoterapia em Câmara Hiperbárica para atendimento do
paciente Sandro José de Castro que ingressou com ação judicial.
Base média Mensal: R$ 10.751,70 (dez mil setecentos e
cinquenta e um reais e setenta centavos).
Data da assinatura do Aditamento: 05/07/2023.
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO
JOÃO DA BOA VISTA
CENTRO DE CREDENCIAMENTO,
PROCESSAMENTO E MONITORAMENTO
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO
DA BOA VISTA
CENTRO DE CREDENCIAMENTO, PROCESSAMENTO E
MONITORAMENTO
COMUNICADO
Interessado: Departamento Regional de Saúde de São João
da Boa Vista - DRS XIV.
Assunto: Edital de Convocação Pública GS nº: 01/2023, con-
forme disposto na Resolução SS 81, de 06/07/2023, republicada
no D.O.E de 13/07/2023, para habilitação de estabelecimentos
de saúde interessados em participar, do plano estadual de
redução de filas de cirurgias eletivas do estado de São Paulo,
mediante eventual celebração de termo de adesão, convênios
ou contratos.
A Comissão Examinadora constituída conforme Portaria da
Diretora Técnica III, Portaria DRS XIV nº. 007, de 18 - 07 - 2023,
publicada no Diário Oficial do Estado, Nº 36 - DOE – 19/07/2023
- p.41, com o objetivo de examinar e avaliar a documentação
apresentada pelos Estabelecimentos de Saúde que atenderam
ao Edital de Convocação Pública 01/2023, republicada no D.O.E.
de 13/07/2023. Após análise da documentação, a Comissão
julgadora considerou habilitados os estabelecimentos de saúde
abaixo relacionados para eventual formalização de Contrato e
Convênios:
1. UNIMED LESTE PAULISTA COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO, CNES: 2084902, CNPJ: 53.678.264/0001-65;
2. HOSPITAL SÃO FRANCISCO SOCIEDADE LTDA, CNES:
2081016, CNPJ: 54.672.449/25.
Fica aberto o prazo de 5 dias, contados da data de divulga-
ção para interposição de recursos.
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE
TAUBATÉ
CENTRO DE CREDENCIAMENTO,
PROCESSAMENTO E MONITORAMENTO
Comunicado
Processo SEI/SP Nº 024.00083647/2023-86
Edital de Convocação Pública GS nº. 001/2023
Interessado: Departamento Regional de Saúde de Taubaté
– DRS XVII – Taubaté
Assunto: Convocação Pública para seleção de Estabe-
lecimentos de Saúde, visando a constituição de cadastro de
habilitados e eventual formalização de ajuste, interessados em
participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde –
SUS na área de internação hospitalar, para redução de filas de
cirurgias cardíacas de maior gravidade e outros procedimentos
correlatos de média e alta complexidade, definidos no Anexo I
do Edital de Convocação Pública GS nº. 001/2023, doravante
denominado Mutirão Cardiovascular, conforme Resolução SS –
nº. 81, de 06 de julho de 2023, publicada no D.O.E. nº. 29, de 10
de julho de 2023 e republicada no D.O.E. nº. 32 de 13 de julho
de 2023, página de nº. 26 a 38.
A Comissão Julgadora, constituída pela Portaria do Diretor
Técnico de Saúde III, de 20 de julho de 2023, publicada no D.O.E.
de 21 de julho de 2023 – Poder Executivo – Seção I, pág. 46, com
o objetivo de analisar e avaliar a documentação apresentada
pelos Estabelecimentos de Saúde interessados que atenderem
ao Edital de Convocação Pública GS nº. 001/2023, elaborar
relatório final com a relação dos participantes habilitados e
inabilitados, julgar recursos, elaborar o cadastro final dos esta-
belecimentos e efetuar a devida publicação no Diário Oficial do
Estado de São Paulo – D.O.E., concluiu que o Estabelecimento de
Saúde interessado atendeu as exigências do Edital de Convoca-
ção Pública, e considerou habilitado para eventual formalização
de ajuste como segue:
I – Natureza: Filantrópicos sem fins lucrativos
Assistência Hospitalar
* Irmandade da Santa Casa de São José dos Campos
CNPJ/MF - 45.186.053/0001-87 – CNES 2748029;
Justificativa: Habilitado por ter atendido as exigências
contidas no Edital de Convocação Pública Nº. 001/2023; tendo
prioridade na formalização de ajuste de instituições públicas,
filantrópicas e privadas sem fins lucrativos, conforme previsto
na Constituição Federal e Lei Orgânica da Saúde 8080/1990,
bem como a capacidade instalada para o serviço ofertado,
compreendendo espaço físico apropriado dentro das normas
e demais regulamentos sanitários vigentes; capacidade de
recursos humanos disponíveis e necessários para execução dos
procedimentos a que se propõe e capacidade operacional para
atender a demanda.
Taubaté, 30 de agosto de 2023.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 31 de agosto de 2023 às 05:01:59

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